1. PLANEJAMENTO FÍSICO DAS INSTALAÇÕES
RADIOLÓGICAS
CENTRO DE ENSINO SANTAJULIANA
CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Prof. Diogo G. Brandão
Tecnólogo em Radiologia – UNCISAL
Maceió,AL
Janeiro/2021
2. O ESPAÇO ARQUITETÔNICO DAS UNIDADES DE IMAGENOLOGIA
• As unidades de geração de imagens constitui, nos dias de hoje, em uma das mais importantes
entre os diversos setores das edificações de saúde, não somente como apoio ao diagnóstico
como também para o tratamento de diversas afecções.
(ROSTENBERG, 2006)
3. O ESPAÇO ARQUITETÔNICO DAS UNIDADES DE IMAGENOLOGIA
• O objetivo da proteção radiológica é o de garantir o uso das radiações ionizantes com o menor
dano ao ser humano. As recomendações da Proteção Radiológica são baseadas no conhecimento
dos efeitos biológicos.
4. O ESPAÇO ARQUITETÔNICO X RADIOATIVIDADE
• As recomendações da Proteção Radiológica são baseadas no conhecimento dos efeitos
biológicos,
• O objetivo da proteção radiológica é o de garantir o uso das radiações ionizantes com o menor
dano ao ser humano,
• O ser humano não dispõe de sistemas próprios para a detecção da presença de radiação
ionizante,
• Radiação ionizante capaz de produzir alterações celulares no ser humano.
5. PLANEJAMENTO FÍSICO E ARQUITETÔNICO DAS UNIDADES
• O Projeto de Barreiras e Blindagens está previsto pela RDC Nº.
330 de 20 de dezembro de 2019 (ANVISA) e também chamado de
cálculo de blindagem.
• É exigido para o licenciamento de instalações de radiodiagnóstico
e tem a finalidade de determinar a blindagem necessária para
reduzir os níveis de radiação nas vizinhanças a índices aceitáveis,
procurando preservar a integridade física dos funcionários e
público em geral.
6. APROVAÇÃO
PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
PROJETO DE
CONSTRUÇÃO
CÁLCULO DE
BLINDAGENS
CERTIFICAÇÃO
DO MS
PLANEJAMENTO FÍSICO E ARQUITETÔNICO DAS UNIDADES
• O tipo de material utilizado na blindagem,
• Quantidade e espessura,
• Proteger tanto a equipe envolvida no exame
quanto pessoas do público,
• A disposição da sala e o posicionamento do
equipamento são fatores importantes para a
sua funcionalidade e influenciam diretamente
na quantidade de blindagem necessária.
7. As salas equipadas com aparelhos de raios-X devem dispor de:
a) Sinalização visível nas portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação
ionizante acompanhado da inscrição: "Raios-X, entrada restrita" ou "Raios-X, entrada proibida a
pessoas não autorizadas“.
INSTALAÇÕES RADIOLÓGICAS
8. b) Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em lugar visível:
"Paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção durante exame
radiográfico";
"Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame radiológico, salvo quando
estritamente necessário";
"Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente
vestimenta plumbífera para sua proteção durante exame radiológico".
INSTALAÇÕES RADIOLÓGICAS
9. Para cada equipamento de raios-X deve haver uma vestimenta plumbífera que garanta a
proteção do tronco dos pacientes, incluindo tireóide e gônadas, com pelo menos o equivalente
a 0,25 mm de chumbo.
INSTALAÇÕES RADIOLÓGICAS
10. Sistema de Condicionamento do Ar:
É necessário um sistema que mantenha as seguintes características:
- Temperatura: 24 °C +/- 2 °C.
- Umidade do Ar: 50% a 10%.
- Sem condensação.
INSTALAÇÕES RADIOLÓGICAS
Sistema de Detecção e Combate a Incêndio:
- É recomendado à instalação que se tenha um sistema de detecção de fumaça e fogo;
- Em caso de incêndio, utilizar deve-se utilizar somente CO2. Não é permitido instalar pontos de splinker
na área do equipamento (sala de exames, comando e técnica).
11.
12. • O uso dos raios X está intimamente ligado as práticas radiológicas e se constitui como
o principal exame complementar para a conclusão de diagnósticos.
• O advento da radiação representa um grande avanço na qualidade dos atendimentos
em saúde.
• Contudo, requer, ao mesmo tempo, que as exposições radiológicas sejam efetuadas
em condições otimizadas de proteção e segurança seja para os profissionais seja
para os pacientes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS