O documento discute os princípios básicos da proteção radiológica, incluindo:
1) A justificação de qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição para produzir um benefício líquido positivo para a sociedade.
2) A otimização para garantir que as exposições sejam tão reduzidas quanto razoavelmente possível considerando fatores sociais e econômicos.
3) A limitação da dose individual para que as doses de indivíduos não excedam os limites anuais estabelecidos.
4. Proteção Radiológica
❖ Existem duas classes de radiação:
▪ Radiação Não-Ionizante
▪ Radiação Ionizante
❖ Origem das radiações:
▪ Radiações Naturais
▪ Radiações Artificiais
A radiação faz parte das nossas
vidas
5. Proteção Radiológica
5
O principal objetivo da Proteção
Radiológica é evitar os efeitos
determinísticos conservando as doses
abaixo dos limiares relevantes e reduzir a
probabilidade de efeitos estocásticos tanto
quanto racionalmente possível.
6. Proteção Radiológica
• DOSES ALTAS DE CORPO INTEIRO
• ALTÍSSIMAS DOSES NAS MÃOS, BOCA, NÁDEGAS
• LESÕES PROFUNDAS
• AMPUTAÇÕES DE MEMBROS DO CORPO
• MORTE
7. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
❖ Evitar o surgimento dos efeitos determinísticos
mantendo as doses abaixo dos limites aplicáveis, e
assegurando que se tomem todas medidas possíveis
para reduzir a indução de efeitos estocásticos.
❖ Proporcionar um nível adequado de proteção para as
pessoas, sem limitar indevidamente as práticas
benéficas que dão lugar a exposição a radiação
ionizante.
❖ Ajustar a realização de uma prática com o fim de
maximizar o benefício líquido para o indivíduo ou para
sociedade.
FINALIDAD
E
8. Proteção Radiológica
CONJUNTO DE MEDIDAS QUE VISA A
PROTEGER O HOMEM E O MEIO AMBIENTE
DE POSSÍVEIS EFEITOS INDEVIDOS
CAUSADOS PELA RADIAÇÃO IONIZANTE,
DE ACORDO COM PRINCÍPIOS BÁSICOS
ESTABELECIDOS PELA CNEN.
DEFINIÇÃO DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
9. Proteção Radiológica
Um Sistema de Proteção Radiológica (Sistema de
Limitação de Dose) deve obter:
• mais benefício que dano,
• máximo benefício líquido e
• limitar a iniqüidade que pode resultar de um conflito de
interesses entre indivíduos e a sociedade como conjunto,
cumprindo com os limites de dose ao preço que seja.
10. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
❖ Justificação
• Qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser justificada
em relação a outras alternativas e produzir um benefício líquido positivo
para a sociedade
❖ Otimização (ALARA - AS LOW AS REASONABLY ACHIEVABLE)
• O projeto, o planejamento do uso e a operação de instalação e de fontes
de radiação devem ser feitos de modo a garantir que as exposições sejam
tão reduzidas quanto razoavelmente exeqüível, levando-se em
consideração fatores sociais e econômicos
❖ Limitação da Dose Individual
• As doses individuais de trabalhadores e de indivíduos do público não
devem exceder os limites anuais de dose equivalente estabelecidos na
norma CNEN NN-3.01
OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
SÃO:
Região
ALARA
12. Proteção Radiológica
PRINCÍPIO DA OTIMIZAÇÃO
O enunciado se baseia no conhecido princípio ALARA
(as low as reasonably achievable),
como segue:
-“O projeto, o planejamento do uso e a
operação de instalações e de fontes de
radiação devem ser feitos de modo a garantir
que as exposições sejam tão reduzidas quanto
razoavelmente exeqüível, levando-se em
consideração fatores sociais e econômicos.”
13. Proteção Radiológica
O detrimento deve ser reduzido até que posteriores
reduções resultem menos importantes que o esforço adicional
(detrimento não radiológico ou custo social) requerido para
obtê-las.
O nível ótimo surge de analisar:
. a lei dos rendimentos decrescentes sobre os recursos
aplicados para o logro de um objetivo.
. o caráter limitado dos recursos que toda a sociedade
dispõe para atender tão diversas necessidades.
Princípio da Otimização
Detrimento radiológico X detrimento não radiológico
15. Proteção Radiológica
Proteção suficiente sem restrições,
mediante critérios científicos e sociais.
Todo nível de proteção aplicado a uma fonte de radiação
implica um custo social e dado que emprega recursos que
poderiam aplicar-se a outros usos, implicam um detrimento
para a sociedade.
Portanto, e desde um ponto de vista conceitual, deve
haver um nível de proteção para uma dada fonte que
minimize a relação entre o detrimento à sociedade
resultante do custo das medidas de proteção e o detrimento
que a fonte produz.
16. Proteção Radiológica
PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DA DOSE
INDIVIDUAL
Enunciado: As doses individuais não devem exceder
os limites estabelecidos em norma.
LIMITE DE DOSE INDIVIDUAL:
Proteção adequada ainda para os indivíduos mais
expostos
OS BENEFÍCIOS (distribuídos de forma não
homogênea) SÓ JUSTIFICAM O DETRIMENTO, SE
O DETRIMENTO DE CADA INDIVÍDUO NÃO
EXCEDE CERTOS LIMITES.
17. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
❖ LIMITAÇÃO DE DOSE INDIVIDUAL
❖ a exposição de indivíduos, resultante da
combinação de todas as práticas relevantes, deve
estar sujeita a limites de dose
❖ no caso de exposições potenciais: controle de
risco (probabilidade de ocorrência, doses
resultantes)
18. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
❖ LIMITAÇÃO DE DOSE INDIVIDUAL
❖ os limites de dose não se aplicam às exposições
médicas
❖ entretanto devem ser observados os níveis de
referência em diagnóstico
19. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
LIMITES PRIMÁRIOS ANUAIS DE DOSE
NORMA CNEN-NN 3.01, set/2011)
Grandeza Órgão Ind Ocupacionalmente Indivíduo
Exposto do Público
Dose efetiva - 20 mSv [a] 1 mSv
Dose equivalente Cristalino 20 mSv 15 mSv
Pele 500 mSv 50 mSv
Mãos e Pés 500 mSv ----------
[a] Este valor deve ser considerado como média em 5 anos
consecutivos (100mSv em 5 anos), não podendo ultrapassar 50mSv
em um único ano.
24. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
Exposições Ocupacionais
• exposição adicional a que estão
sujeitos os indivíduos que trabalham
em ambientes em que a radiação pode
ser superior à radiação de fundo
natural em função de atividades
exercidas no local
25. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
Uma fração pode ser
incontrolável
(por exemplo, raios
cósmicos) e pode ser
excluída.
A maior parte da
exposição é
controlável e DEVE
ser controlada pelo
empregador.
Exposição
ocupacional:
TODA a
exposição que
incorra um
trabalhador (IOE)
por causa de seu
trabalho
.
Indivíduo Ocupacionalmente Exposto (IOE)
(exposição voluntária e monitorada individualmente)
Trabalhador
Monitorado
(IOE)
26. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
Limite Máximo
(exceto salvamento)
mSv em um ano
1000
500
100
50
20
Restrições às
doses
ocupacionais
Otimização
da Proteção
Limite para a
dose máxima
Limite para a
dose média
Todo esforço
para não o
exceder
R
E
S
G
A
T
E
Esforços razoáveis
para não o exceder
N
O
R
M
A
L
27. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
Exposições médicas
• Inclui as exposições sofridas por:
– pacientes como parte de seu diagnóstico
ou tratamento médico (ou odontológico);
– pessoas, não ocupacionalmente expostas,
cientes enquanto voluntariamente ajudam
no suporte ou conforto de pacientes; e
– voluntários em programas de pesquisas
biomédicas envolvendo sua exposição
29. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
Controle das Exposições
• Exposições normais
– (ocorre em condições normais de operação)
• Exposições potenciais
– (pode ocorrer em conseqüência de um
acidente ou vários eventos de natureza
probabilística)
30. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
p PRÁTICA
ATIVIDADES HUMANAS QUE AUMENTAM A
EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO
p INTERVENÇÃO
ATIVIDADES HUMANAS QUE VISAM DIMINUIR A
EXPOSIÇÃO TOTAL, INFLUENCIANDO NAS
CAUSAS EXISTENTES DE EXPOSIÇÃO
31. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
Recomendações para a proteção do público
Proteção para novas
atividades
(Práticas)
Requerimento:
Limitar a dose adicionada
Proteção para situações
existentes.
(Intervenções)
Requerimento:
Reduzir a dose existente
34. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
Monitoração hipotética da taxa de dose
Resulta (em 2000
horas) no limite
primário para o
público:
1mSv/ano (0,1 rem/ano)
Resulta no limite
primário para
trabalhador:
20 mSv/ano (2 rem/ano)
35. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
O perigo associado ao uso indiscriminado dos raios X e do rádio,
logo após terem sido descobertos, levou a necessidade de
desenvolver padrões uniformes de proteção à radiação
- 1928 – formada a International Commission on Radiological
Protection (ICRP)
- 1929 – fundado nos Estados Unidos o National Council on
Radiation Protection and Measurements (NCRP)
- até 1930 – “exposição máxima permissível” para trabalhadores
era 1/1000 da quantidade de radiação que produziria eritema
numa exposição aguda
- Roentgen (R) definida como unidade de exposição à radiação
dose para eritema era aproximadamente 600 R
36. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
- 1941 (NCRP) – 0,1uCi “quantidade máxima permissível” de
Ra-226 no corpo ( taxa de dose de 0,56 rem/semana)
- Nota: este limite foi usado como base para quantidades máximas
no corpo de outros emissores alfa com afinidade pelo osso
- 1945 – avanços na radiobiologia
- 1954 (NCRP) – recomendou que a dose para exposição
ocupacional seria reduzida para 0.3 rem/semana
- 1956 (ICRP) – limitou em 5 rem/ano:
✔ a dose para gônadas e medula óssea vermelha
✔ a exposição externa ocupacional
38. Proteção Radiológica
VALORES DE EXPOSIÇÃO NATURAL
RADÔNIO: 0,2 a 500 mSv/ano; (222
Ra libera radônio)
BG NATURAL: 1 a 2 mSv/ano podendo chegar a 20 mSv/ano
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO: 0,2 a 1 m Sv/ano
USINA NUCLEAR: 0,001 a 0,01 mSv/ano
RX DE TÓRAX: 0,05 a 0,2 mSv/exame
LEITE PODE CONSUMIR ATÉ : 100 Bq/l
CARNE PODE CONSUMIR ATÉ: 300 Bq/kg (podendo chegar a
1000 em alguns países)
42. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
Energia da radiação
que pode causar dano
O efeito biológico da
radiação não se deve
à quantidade de
energia absorvida,
mas ao tamanho do
fóton ou a
quantidade de
energia armazenada
43. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
ALGUNS RELATOS DEVIDOS AO
DESCONHECIMENTO DOS EFEITOS DA RADIAÇÃO:
❖ RADIOLOGISTAS EXPOSTOS A ELEVADAS DOSES DE RADIAÇÃO.
Mihran Kassabian (1870-1910)
meticulosamente fez anotações e fotografou
suas mãos durante progressiva necroses e
series de amputações,esperando coletar dados
que fossem utéis após sua morte.
44. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
❖ CONTÍNUA INGESTÃO DE 226
RA POR JOVENS OPERÁRIAS QUE
EMPREGAVAM TINTAS CONTENDO RADIONUCLÍDEOS .
ALGUNS RELATOS DEVIDOS AO
DESCONHECIMENTO DOS EFEITOS DA RADIAÇÃO:
45. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
❖ ELEVADAS EXPOSIÇÕES DE PACIENTES SUBMETIDOS A PRÁTICAS
MÉDICAS NÃO JUSTIFICÁVEIS PELOS BENEFÍCIOS ADVINDOS (ARTRITE,
GOTA, NEVRALGIA, SÍFILIS, DOENÇAS MENTAIS, TUBERCULOSE).
ALGUNS RELATOS DEVIDOS AO DESCONHECIMENTO
DOS EFEITOS DA RADIAÇÃO:
54. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
45.000 Mortos em 1 dia 22.000
19.000 Mortos em 2-120 dias 17.000
72.000 Sobreviventes 25.000
119.000 Não afetados 110.000
255.000 População 174.000
BOMBA
DE
NAGAZAKI
BOMBA
DE
HIROSHIM
A
58. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
❖ Pacientes com depilação permanente como resultado da sobreexposição e
com altos riscos de necrose cerebral e danos na medula espinhal
Co-60
64. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
• DOSES ALTAS DE CORPO INTEIRO
• ALTÍSSIMAS DOSES NAS MÃOS, BOCA, NÁDEGAS
• LESÕES PROFUNDAS
• AMPUTAÇÕES DE MEMBROS DO CORPO
• MORTE josilto@cnen.gov.
br
Gamagrafia Industrial
72. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
2 Mortos em 1 dia
29 Mortos em 2-120
200 Sobreviventes
400.000 Não afetados porém
expostos
ACIDENTE DE CHERNOBIL
1986
80. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
❖ Nenhuma aplicação usando radiação deve ser
executada a menos que justificada
❖ Todas as doses devem ser mantidas no menor
valor possível
❖ Em qualquer caso, todas as doses devem ser
mantidas abaixo dos limites de dose equivalentes
❖ OS LIMITES ESTABELECIDOS NUNCA DEVEM
SER ATINGIDOS!!!
ATENÇÃO !!!!!!!!!
81. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
CUIDADO!!!!!
*UNSCEAR: “não existe uma dose “segura”
de exposição de radiação sob o ponto de
vista genético, sendo que qualquer
exposição à radiação pode envolver um
certo risco de indução de efeitos
hereditários e somáticos”
82. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
❖ Dose em abdômen ≤ 10
mSv em qualquer período
de 3 meses consecutivos
❖ Dose acumulada no feto durante
toda a gestação < 1 mSv
❖ Gestantes NÃO devem trabalhar em
áreas controladas
Para mulheres com capacidade reprodutiva
83. Proteção Radiológica
Aquino, Josilto
A RESPONSABILIDADE TAMBÉM É SUA!!!
Proteção do paciente
Todo profissional técnico
está sujeito a um
código de ética
que inclui
responsabilidade
pelo controle e limitação
da exposição
à radiação do público e
dos pacientes sob seus
cuidados.