O presente trabalho aborda a temática Principais Acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), evidenciando os acordos sobre o acesso aos mercados de produtos agrícolas, mercados industriais e ainda sobre o uso de medidas fitossanitárias.
A importância das normas internacionais para as MPEs
Principais acordos da omc
1. UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto
(ESNEC)
Curso: Agro-Negocios
IIIº Ano – IIº Semestre
Cadeira:
Gestão Estratégica e Comércio Internacional
Tema:
Principais Acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC)
Discentes: Docentes:
Ângela da Heide R. Moça dr. Artur Marulo Hassamo Mussá Adamo dr.. Sérgiio Pedro
José de Sousa Paiiva Mourra
Neiisma Jottamo Chiillaúlle
Neiiza Celliina
Osvalldo Ináciio Nhavene
Chibuto, Novembro de 2014
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Índice pág.
I. Listas de Abreviaturas ............................................................................................................. 2
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 3
1.1. Objectivos......................................................................................................................... 3
1.1.1. Geral .......................................................................................................................... 3
1.1.2. Específicos ................................................................................................................ 3
2. METODOLOGIA .................................................................................................................... 4
3. REVISÃO DA LITERATURA ............................................................................................... 5
3.1. Organização Mundial do Comércio (OMC)..................................................................... 5
3.2. Diferenças entre a OMC e o GATT ................................................................................. 7
3.3. Principais acordos da OMC ............................................................................................. 8
3.3.1. Acordo sobre o acesso aos mercados de produtos agrícolas..................................... 9
3.3.2. Acordo sobre o uso de medidas sanitárias e fitossanitárias. ................................... 10
3.3.3. Acordo sobre acesso aos mercados de produtos industriais. .................................. 11
4. CONCLUSÕES ..................................................................................................................... 12
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................. 13
6. ANEXOS ............................................................................................................................... 14
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I. Listas de Abreviaturas PVD’s- Países em Vias de Desenvolvimento;; OMC- Organização Mundial do Comércio GATT- Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras (General Agreement on Tariffs and Trades) PMAs- Países Menos Avançados WTO- The World Trade Organization (OMC) MGA- Medida Global de Apoio ISRI-CEEI - Instituto Superior de Relações Internacionais, Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais; SPS- Acordo Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Agreement on Application of Sanitary and Phytosanitary Measures).
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1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda a temática Principais Acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), evidenciando os acordos sobre o acesso aos mercados de produtos agrícolas, mercados industriais e ainda sobre o uso de medidas fitossanitárias.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) é a única organização que estabelece regras comerciais ao nível mundial, com efeitos vinculantes para seus Membros. Ela não é apenas uma instituição, mas também um conjunto de acordos. O regime da OMC é conhecido como um sistema multilateral e plurilateral de comércio baseado em regras.
Os membros da OMC negociam e assinam acordos que depois são ratificados pelo parlamento de cada nação e passam a regular o comércio internacional. Neste âmbito está evidente que a incidência do trabalho é acerca dos três acordos supracitados, que estão associados a um conjunto de esforços entre nações, na égide da OMC, com vista a promoção do comércio justo entre as nações.
1.1. Objectivos
1.1.1. Geral Estudar os Principais Acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), focalizando os acordos sobre o acesso aos mercados de produtos agrícolas, mercados industriais e sobre o uso de medidas sanitárias e fitossanitárias.
1.1.2. Específicos Conceituar a Organização Mundial do Comércio; Descrever a Organização Mundial do Comércio; Diferenciar a OMC do GATT; Identificar os principais acordos da Organização Mundial do Comércio; Caracterizar os acordos sobre o acesso aos produtos agrícolas, mercados industriais e uso de medidas sanitárias e fitossanitárias.
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2. METODOLOGIA
De acordo com Gil (2002), metodologia é o conjunto de métodos técnicos que são usados para a elaboração de um trabalho. No entanto, método pode ser entendido como um caminho para chegar a verdade em ciência ou ao conjunto de procedimentos que ordenam o pensamento e esclarecem acerca de meios adequados para se chegar a edição.
Para a efectivação do trabalho foi usada a pesquisa bibliográfica, pois desenvolveu-se a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros, onde fez-se consultas em livros, artigos e documentos. Além da pesquisa bibliográfica foi usada a pesquisa virtual, onde consultou-se sites.
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3. REVISÃO DA LITERATURA
3.1. Organização Mundial do Comércio (OMC)
De acordo com Faria (2014), a Organização Mundial do Comércio (OMC) é um órgão internacional que define as regras para o comércio multilateral1 e plurilateral2 entre os países. Em inglês desina-se World Trade Organization (WTO), possui 160 membros (Vide em anexo a lista), e a sua sede é em Genebra, na Suíça.
De acordo com Pereira (2005) o objectivo primordial da OMC é fazer com que o comércio flue sem grandes abalos, de maneira livre, de forma regular e previsível. Os meios para atingir este objectivo são a administração dos acordos de comércio, agindo como um fórum para negociações comerciais, sedimentando disputas comerciais, revisão de políticas nacionais de comércio, dando assistência aos países em desenvolvimento nas questões de política comercial através de assistência técnica e programas de treinamento e, por fim, cooperando com outras organizações internacionais.
Segundo o Guia Prático sobre a OMC (2007), a história da Organização remonta a 1947, quando foi estabelecido o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) para reduzir tarifas, eliminar obstáculos comerciais e facilitar o comércio de mercadorias. Com o passar dos anos, o GATT evoluiu em nove rodadas de negociações comerciais multilaterais, sendo a Rodada do Doha (2001), a última e mais rápida ou menos demorada de todas. A OMC foi estabelecida em Marrakech em 1 de janeiro de 1995, após a conclusão da Rodada do Uruguai. Posteriormente, o GATT deixou de existir e seus textos jurídicos foram incorporados à OMC com o nome de GATT de 1994.
1 Que se faz ou realiza entre várias nações.
2 Que tem muitos lados.
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Tabela 1. O resumo das Rodadas de Negociação na história do sistema multilateral comércio. Data Local No de Países Assuntos tratados 1947 Genebra-Suíça 23 Tarifas 1949 Annecy-França 13 Tarifas 1951 Torquay-Reino Unido 38 Tarifas 1956 Genebra-Suíça 26 Tarifas, admissão do Japão 1960-61 Rodada Dillon 26 Tarifas 1964-67 Rodada Kennedy 62 Tarifas e Anti-dumping 1973-79 Rodada Tóquio 102 Tarifas, medidas não tarifárias e frameworks. 1986-94 Rodada Uruguai 123 Tarifas, medidas não tarifárias, regras, serviços, propriedade intelectual, têxtil, agricultura, criação da WTO. 2001-05 (1) Rodada Doha 148 Tarifas, medidas não tarifárias, agricultura, labor standards, ambiente, competição, investimento, transparência e patentes.
Fonte: Thorstensen. Exceto (1) dados retirados de FinanceOne, acesso: 30 de maio 2005. Disponível em www.financeone.com.br citado por Pereira (2005).
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3.2. Diferenças entre a OMC e a GATT
A Organização Mundial do Comércio não é uma simples extensão do GATT, pois este organismo substitui o seu predecessor e possui características completamente diferentes. Entre as principais diferenças podem ser mencionadas as seguintes: O GATT era um conjunto de regras, um acordo multilateral sem uma base institucional, com apenas um pequeno Secretariado que teve a sua origem na tentativa de estabelecer uma organização internacional do comércio nos anos 40, enquanto OMC é uma instituição permanente com o seu próprio Secretariado; O GATT funcionou numa base “provisória”, mesmo considerando que depois de mais de 40 anos de existência, os governos decidiram tratá-lo como um compromisso permanente, enquanto que os compromissos da OMC são totais e permanentes; As regras do GATT aplicavam-se ao comércio de mercadorias. A OMC abrange, para além das mercadorias, o comércio de serviços e aspectos dos direitos de propriedade intelectual relativos ao comércio; Enquanto o GATT era um instrumento multilateral importante, por volta dos anos 80 muitos outros acordos plurilaterais de natureza selectiva já haviam sido concluídos. Os acordos que constituem a OMC são quase todos multilaterais, o que implica o compromisso de todos os membros; O sistema de resolução de disputas da OMC é mais expedito e menos susceptível de estrangulamentos do que o do GATT (Namburete, 2002).
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3.3. Principais acordos da OMC
Segundo Medeiros (2007), os principais acordos da OMC são os seguintes: Acordo de Marrakech, que estabelece a Organização Mundial do Comércio (Acordo sobre a OMC); Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Mercadorias (GATT de 1994 e documentos relacionados); Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT de 1994); Acordo Agrícola; Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias; Acordo sobre Têxteis e Vestuários; Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio; Acordo sobre Medidas de Investimentos Relacionadas ao Comércio; Acordo sobre Inspeção Prévia à Expedição; Acordo sobre Regras de Origem; Acordo sobre Procedimentos para a Tramitação de Licenças de Importação; Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias; Acordo sobre Salvaguardas; Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS); Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS); Entendimento sobre a solução de controvérsias (Entendimento relativo às regras e procedimentos que regem a solução de controvérsias ESC); Mecanismo de Exame de Políticas Comerciais (MEPC); Acordos Comerciais Plurilaterais (opcionais); Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis; Acordo sobre Contratação Pública; Acordo Internacional sobre o Sector Lácteo; Acordo Internacional sobre a Carne Bovina.
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3.3.1. Acordo sobre o acesso aos mercados de produtos agrícolas
De acordo com Namburete (2002), o acordo é composto por vários elementos que tem por finalidade contribuir para a reforma do comércio de produtos agrícolas e proporcionam uma base legal para a adopção de políticas orientadas para o mercado, melhorando, por conseguinte, a previsibilidade e segurança no acesso aos mercados destes produtos, tanto para os países importadores como para os exportadores.
Segundo Medeiros (2007) os principais elementos que entraram no acordo foram:
i. A Tarificação
As disposições que dizem respeito ao acesso aos mercados, como restrições quantitativas à importação, as medidas não-pautais, e as auto-limitações às exportações, devem ser convertidas em direitos aduaneiros;
ii. A Medida Global de Apoio (MGA)
Trata-se de consolidar e reduzir o apoio concedido aos produtos agrícolas nacionais, considerando-se como MGA o nível de apoio anual concebido para um produto agrícola a favor dos respectivos produtores;
iii. A Redução Consolidada das Subvenções à Exportação
Os dispositivos desta medida foram, essencialmente, os seguintes: As reduções das subvenções têm sido efectuadas em tranches anuais, produto a produto, em relação ao nível do período de referência 1986-90; Cada pais comprometeu-se a não aplicar subvenções à exportação caso não estivessem em conformidade com os compromissos especificados na lista dos membros; Os PVDs ficaram dispensados do compromisso de redução que dizem respeito a subvenções das exportações agrícolas e a despesas de transporte internos.
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Como exemplos deste acordo segundo Namburete (2002), vão ser reduzidas as tarifas sobre os produtos agrícolas na sua maioria, onde para os países desenvolvidos as tarifas serão reduzidas em 36% em 6 anos, para os países em desenvolvimento a redução será de 24% em 10 anos e os PMAs não são obrigados a qualquer redução.
Far-se-á redução a nível do apoio interno, isto é, em termos de subsídios sendo que para os países desenvolvidos a redução dos subsídios em será de 20% para 6 anos, 13% em 10 anos para os países em desenvolvimento e os PMAs não irão proceder nenhuma redução. Algumas medidas domésticas excluídas das obrigações com um impacto minimizado sobre o comércio internacional são os serviços gerais do governo como investigação, controlo de doenças, infra- estruturas e segurança alimentar.
3.3.2. Acordo sobre o uso de medidas sanitárias e fitossanitárias.
Conforme Namburete (2002:107), o acordo diz respeito a aplicação dos regulamentos sobre sanidade das plantas, dos animais e dos alimentos. Também reconhece o direito dos governos de aplicar tais medidas ao mesmo tempo que estipula que as mesmas devem ter uma base científica, devendo apenas aplicar-se até ao ponto em que protegem a vida de pessoas, plantas e animais.
O acordo tem como objetivo, estabelecer um quadro multilateral de regras e disciplinas para guiar o desenvolvimento, a adoção e implantação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (MSF’s), de modo a minimizar seus efeitos negativos ao comércio. O acordo compreende todas as MSF’s que afectem direta ou indiretamente o comércio (OMC, 1998).
Segundo o autor acima citado, os Estados-Membros são encorajados a basear as suas medidas em padrões, linhas de orientação e recomendações internacionais. O acordo inclui cláusulas sobre procedimentos de controlo, inspecção e aprovação das medidas, devendo os governos notificar à OMC sobre alteração ou introdução de novas medidas.
Alguns exemplos de barreiras são que para proteger no território do membro, a saúde e a vida dos animais ou preservar os vegetais dos riscos decorrentes da entrada, estabelecimento ou propagação de parasitas, doenças, organismos portadores de doenças ou patogénicos. Um segundo exemplo tem a ver com as barreiras para proteger as pessoas e dos animais dos riscos decorrentes dos aditivos contaminantes, toxinas ou organismos patogénicos nos produtos
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alimentares, bebidas ou alimentos para animais. Um terceiro exemplo de barreiras é para proteger no território do membro, a saúde e a vida das pessoas dos riscos decorrentes de doenças veinculadas por animais, palntas ou seus produtos, ou da entrada, estabelecimento ou propagação de parasitas. Finalmente último exemplo para impedir ou limitar, no território do membro, outros danos decorrentes da entrada, estabelecimento ou propagação de parasitas. (Brasil, 1994 citado por Silva, 2013)
3.3.3. Acordo sobre acesso aos mercados de produtos industriais.
A ronda de Uruguay produziu resultados que não tem importância relevante para os PMAs e de maneira concreta os da região Sub-Sahariana por estes resultados representarem parte ínfima das exportações totais, apesar de para os países dessa região lhes favorecer numa redução de tarifas. As exportações acima referidas são tratadas por Nação Mais Favorecida ou GSP, que em vez do tratamento duty-free (isento de taxas aduaneiras), é uma questão de pequena monta (custo).
A consolidação de tarifas de produtos industriais vai subir de 68% para 87% das linhas tarifarias, possibilitando cobrir a totalidade dos países industrializados e, para os produtos industriais africanos vão diminuir em 31%.
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4. CONCLUSÕES
Em conformidade com os objectivos do trabalho levado a cabo, conclui-se Organização Mundial do Comércio é um órgão internacional criado em janeiro de 1995, que define as regras para o comércio multilateral e plurilateral entre os países membros.
O objectivo primordial da OMC é fazer com que o comércio se desenvolva de maneira livre, de forma regular e previsível, o GATT era um acordo multilateral sem base institucional. Enquanto a OMC é uma instituição permanente com o seu próprio Secretariado, o GATT funcionou numa base provisória; os compromissos da OMC são totais e permanentes, as do GATT não ; as regras do GATT aplicavam-se ao comércio de mercadorias somente, a OMC abrange ainda o comércio de serviço. O acordo sobre produtos agrícolas está assente sobre a tarifacação, Medida Global de Apoio (MGA) e a redução consolidada das subvenções à exportação.
Já o acordo sobre uso de medidas sanitárias e fitossanitárias estabelece a aplicação dos regulamentos sobre sanidade das plantas, dos animais e dos alimentos e tem o objectivo de estabelecer um quadro multilateral de regras e disciplinas para guiar o desenvolvimento, a adoção e implantação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Finalmente o acordo sobre produtos industriais refere que as exportações destes produtos, tratadas por Nação Mais Favorecida ou GSP, que em vez do tratamento duty-free, é uma questão de pequena monta (custo), prevendo subidas e descidas nas exportações.
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5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Faria, C. (2014). Organização Mundial do Comércio (OMC). Brasília. Disponível em http://www.infoescola.com/geografia/organizacao-mundial-do-comercio-omc/. Acesso: 31 de Outubro de 2014; Gil, C. A. (2002). Como elaborar Projectos de Pesquisa. 4ª Ed. Editora Atlas: São Paulo; Guia Prático sobre a OMC e outros acordos comerciais para defensores dos direitos humanos, de Maio 2007 (2007). Brasília; Medeiros, E.R. (2007). Economia Internacional. 8ª edição, Lisboa: Livraria Petrony- Editores; Namburete, S. (2002). Economia Internacional. Maputo, Moçambique Instituto Superior de Relações Internacionais, Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais (ISRI-CEEI); Organização Mundial do Comércio (OMC ou WTO) – http://ww.wto.org; Pereira, W.R. (2005) Histórico da OMC: construção e evolução do sistema multilateral de comércio. Disponível em http:// www.pucminas.br/conjuntura Acesso: 31 de Outubro de 2014; Silva, L. H. B. da. (2013). O comércio agrícola internacional e as barreiras do acordo SPS da OMC. Reveista Política Agrícola.