O documento discute o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e a Organização Mundial do Comércio (OMC). O GATT foi estabelecido em 1947 para reduzir barreiras comerciais entre países e antecedeu a criação da OMC em 1995. A OMC promove negociações comerciais globais e solução de disputas entre seus membros. O documento também descreve princípios como não discriminação e tratamento especial para países em desenvolvimento.
1. Escola Cooperativa de Vale S. Cosme – Didáxis
Economia C – 12º ano
Kevin Rodrigues
Nuno Ribeiro
Carlos Costa
12.3
2. G.A.T.T.
Acordo Geral de Tarifas e Comércio
3. Introdução
O Acordo Geral de tarifas e Comércio (em inglês:
General Agreement on Tariffs na Trade, GATT)
estabeleceu-se em 1947, tendo por objectivo principal
atenuar as políticas aduaneiras dos Estados
signatários.
Antecedeu a OMC (Organização Mundial do
Comércio) e apresentava uma estrutura composta
por um conjunto de regras que determinavam o
funcionamento do comércio entre os países,
baseando-se em acordos multilaterais.
4. Introdução
Neste acordo, os países eram partes contratantes que
discutiam somente o comércio de mercadorias.
Embora o GATT vigorasse durante cerca de 50 anos e o
âmbito das negociações evoluísse gradualmente, este
acordo possuía uma estrutura provisória e um
secretariado reduzido.
Uma das principais lacunas deste acordo baseava-se na
falta de autoridade e instituições que, de certa forma,
resolvem-se conflitos de cariz económico entre países, ou
seja, falta de consistência.
5. Rounds (Rondas)
As “Rounds”, ou “Rondas”, eram reuniões
intergovernamentais que tinham por objectivo aplicar as
intenções do acordo através do diálogo para se chegar a
um consenso.
As “Rounds” ocorreram durantes os 50 anos da
organização e visaram sempre o desenvolvimento e
crescimento económico.
O GATT apresenta sempre a função de impulsionar a
liberalização comercial e combater práticas protecionistas,
regulando, provisoriamente, as relações comerciais
internacionais.
6. Rounds (Rondas)
Nome
Genebraa
Início
Abril 1947
Duração
7 meses
Países
23
Assuntos tratados
Tarifas
Annecy Abril 1949 5 meses 13 Tarifas
Torquay Setembro 1950 8 meses 38 Tarifas
Genebra II Janeiro 1956 5 meses 26 Tarifas, admissão do Japão
Dillon Setembro 1960 11 meses 26 Tarifas
Kennedy Maio 1964 37 meses 62 Tarifas e Anti-dumping
Tarifas, medidas não tarifárias,
Tóquio Setembro 1973 74 meses 102
"frameworks”
7. Rounds (Rondas)
Tarifas, medidas não tarifárias,
regras, serviços, propriedade
Uruguai Setembro 1986 87 meses 123
intelectual, têxtil, agricultura,
criação da WTO, etc.
Tarifas, medidas não tarifárias,
agricultura, labor standards,
Doha Novembro 2001 ? 141 ambiente, competição,
investimento, transparência,
patentes, etc.
8. O.M.C
A O.M.C (Organização Mundial do Comércio) é uma
organização internacional que se ocupa da
regulamentação do comércio entre países.
Esta organização foi criada em 1995 e desde então,
dispõe de uma estrutura permanente.
9. O.M.C
Esta organização desempenha várias funções, entre as
quais:
I. É capaz de firmar acordos comerciais a nível
internacional;
II. Possui um sistema de regulamentação de controvérsias,
ou seja é capaz de solucionar conflitos gerados por
acordos comerciais entre membros da organização;
III. Supervisiona a aderência aos acordos e a implementação
dos mesmos pelos membros da organização;
IV. Gere os acordos do sistema multilateral do comércio;
10. Princípios da O.M.C
Para o bom funcionamento da O.M.C, esta elaborou
certos princípios que geriam a sua actuação ao nível
do comércio:
1) Princípio da não-discriminação;
2) Princípio da Previsibilidade;
3) Princípio da Concorrência Leal;
4) Princípio da Proibição de Restrições Quantitativas;
5) Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado
para Países em desenvolvimento;
11. Princípios da O.M.C
O princípio da não discriminação: Envolve o Artigo I do
GATT 1994, e garante tratamento igual a todos os
membros no que se refere aos privilégios comerciais e aos
produtos importados e nacionais, os quais não podem ter
privilégios em detrimento dos importados.
O princípio da Previsibilidade: baseia-se na
previsibilidade de normas e do acesso aos mercados
através da consolidação dos compromissos tarifários para
bens e das listas de ofertas em serviços.
12. Princípios da O.M.C
O princípio da Concorrência Leal: visa coibir práticas desleais
de comércio, mantendo assim um comércio internacional justo.
O princípio da Proibição de Restrições Quantitativas: impede
que os países façam restrições quantitativas, ou seja, imponham
quotas ou proibições a certos produtos internacionais como
forma de proteger a produção nacional. A OMC aceita apenas o
uso das tarifas como forma de proteção, desde que a lista de
compromissos dos países preveja o uso de quotas tarifárias.
13. Princípios da O.M.C
Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para
Países em desenvolvimento: Este princípio garante
vantagens tarifárias aos países em desenvolvimento,
para além de medidas mais favoráveis que deverão ser
realizadas pelos países desenvolvidos.
14. Conferência Ministerial da
OMC aprova protocolo de
adesão Rússia
da
Entrada do país na organização agora depende apenas da
aprovação do Parlamento russo.
Genebra, 16 dez (EFE).- A 8ª Conferência Ministerial da
Organização Mundial do Comércio (OMC) aprovou nesta
sexta-feira o protocolo de adesão da Rússia.
Trata-se do penúltimo passo para que a Rússia se torne
membro de pleno direito da OMC, o que ocorrerá após o
Parlamento do país ratificar o protocolo aprovado em
Genebra.
Desta forma, chegaram ao fim 18 anos de negociações para
conseguir a incorporação da Rússia, a única grande
economia mundial que ainda estava fora da organização, e
que a partir de agora cobre 96% do comércio internacional.
O protocolo de adesão deverá ser ratificado pela Duma
(Câmara Baixa do Parlamento russo). Moscovo terá que
comunicar à OMC que superou o último trâmite legal e 30
dias depois a Rússia se transformará em membro de pleno
direito da organização.
Medvedev expressou o pleno apoio de Moscou à
organização em seu papel de garantir a estabilidade do
sistema multilateral de comércio, sobretudo no atual
momento da crise económica mundial.
15. Diretor-geral da OMC pede
energia política para
enfrentar crise mundial
Fernando Puchol.
Genebra, 14 dez (EFE).- Começa nesta quinta-feira a 8ª Conferência Ministerial da
Organização Mundial do Comércio (OMC), uma reunião bienal marcada pela falta de
avanços concretos na liberalização do comércio mundial e pela advertência do diretor-
geral da entidade, Pascal Lamy, sobre a paralisia da instituição.
Lamy, de 64 anos, ocupa a máxima responsabilidade da OMC desde maio de 2005 após
desempenhar cargos políticos em Paris e em Bruxelas, onde foi comissário de Comércio
da União Europeia (UE) entre 1999 e 2004.
Atualmente, em seu segundo mandato como diretor-geral, que termina em 2013, busca
destravar a Rodada de Doha, a grande reforma do sistema de comércio internacional que
pretende reduzir os obstáculos ao comércio e revisar as regras atuais que põem em
conflito de interesses países ricos e pobres.
Lamy defende o impulso ao comércio como a via lógica para sair da crise econômica
internacional, mas adverte sobre a falta de "energia" da classe política para enfrentar a
atual situação e para se comprometer a fazer concessões.