O Programa Farmácia Popular do Brasil foi implementado em 2004 para fornecer medicamentos essenciais com até 90% de desconto para pessoas de baixa renda. Ao longo dos anos, o programa foi expandindo seu elenco de medicamentos gratuitos e, em 2023, passou a oferecer todos os medicamentos de forma gratuita para beneficiários do Bolsa Família.
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
Farmácia Popular
1.
2. ANA LÍVIA CORREIA VIEIRA
CARLOS DANIEL NAZIAZENO BARROS
CARLOS MIGUEL DOS SANTOS
ERICA FERNANDA DE OLIVEIRA SERRA
JULIANA RODRIGUES
LETÍCIA PINHEIRO ARAÚJO
MAIARA DE JESUS AMORIM PINHEIRO
MARCOS DE JESUS COSTA LOPES
MAYRA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE
3. O Programa Farmácia Popular do Brasil -
PFPB é um programa do Governo
Federal que visa complementar a
disponibilização de medicamentos
utilizados na Atenção Primária à Saúde -
APS, por meio de parceria com farmácias
e drogarias da rede privada (MINISTÉRIO
DA SAÚDE, 2022).
4. O Programa Farmácia Popular do Brasil,
no âmbito do Programa de Saúde do
Governo Federal e no contexto das
ações de assistência farmacêutica, deve
ser considerado como uma Política
Pública com um importante objetivo
que é a ampliação do acesso da
população a medicamentos essenciais
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2021).
5. Foi implantado por meio da Lei nº
10.858, de 13 de abril, que autoriza a
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a
disponibilizar medicamentos mediante
ressarcimento.
2004
Em 09 de março de 2006, por meio da
Portaria n° 491, o Ministério da Saúde
expandiu o Programa Farmácia Popular
do Brasil.
2006
6. Em junho, o elenco de medicamentos
do “Aqui Tem Farmácia Popular” foi
ampliado, sendo incluídos os
contraceptivos.
2007
Em fevereiro, um conjunto de medidas
de combate à Gripe A (H1N1) foi
adotado pelo Ministério da Saúde,
entre eles, a inclusão do Fosfato de
Oseltamivir no elenco do Programa.
2010
7. Em outubro, o Programa ampliou o
elenco de medicamentos indicados para
o tratamento da hipertensão e passou a
atender novas doenças, tendo sido
incluídos medicamentos para o
tratamento da: osteoporose, rinite, asma,
Parkinson e glaucoma.
2010
Em outubro, A incontinência urinária
para idosos passou a ser atendida com a
inclusão das fraldas geriátricas.
2010
8. o Programa passou a disponibilizar os
medicamentos indicados para o
tratamento da hipertensão e do
diabetes sem custos para os usuários.
Esta campanha foi denominada “Saúde
Não Tem Preço” (SNTP).
2011
A Portaria 184/2011, assinada em 03 de
fevereiro, determinou que, a partir do dia 14
de fevereiro, todas as farmácias da Rede
Própria, bem como as farmácias e drogarias
credenciadas do “Aqui Tem Farmácia
Popular” ficassem obrigadas a praticar os
preços de dispensação e os valores de
referência até o dia 14 de fevereiro de 2011.
2011
9. A partir de 04 de junho, o Ministério da
Saúde também passou a disponibilizar
para a população, por meio do “Saúde
não tem preço” (SNTP), três
medicamentos para o tratamento da
asma, disponíveis em oito
apresentações de forma totalmente
gratuita (COMUNIDADES, 2017).
2011
2011
10. Além dos medicamentos gratuitos para
hipertensão, diabetes e asma. Em 2023 pela
PORTARIA GM/MS Nº 675, DE 7 DE JUNHO DE 2023
estabeleceu gratuidade dos contraceptivos,
medicamentos para tratamento de osteoporose e
do elenco de medicamentos do Programa Farmácia
Popular do Brasil - PFPB todos os medicamentos
seram gratuito para os beneficiários do Programa
Bolsa Família (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2023)
2023
11. O Programa oferece medicamentos e a fralda geriátrica, com
preços com até 90% mais baratos utilizados no tratamento de
dislipidemia, rinite, mal de Parkinson e glaucoma, além de
fraldas geriátricas para incontinência urinária (MINISTÉRIO
DA SAÚDE, 2021).
12. Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo
Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve
comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela
logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB),
apresentando os seguintes documentos (MINISTÉRIO DA SAÚDE,
2022).
• Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de
identidade em que conste o número do CPF;
• Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto
de serviços particulares.
13. Para a obtenção de fraldas geriátricas para
incontinência, o paciente deverá ter idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser
pessoa com deficiência, e deverá apresentar
prescrição, laudo ou atestado médico que
indique a necessidade do uso de fralda
geriátrica, no qual conste, na hipótese de
paciente com deficiência, a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID).
14. Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao
estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá
encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado
pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
• Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto
de serviços particulares;
• Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou
documento de identidade que conste o número do CPF, salvo
menor de idade, que permite a apresentação da certidão de
nascimento ou registro geral (RG).
15. Deve apresentar o documento oficial com foto e CPF ou documento
de identidade que conste o número do CPF.
• Declarado por sentença judicial;
• Portador de instrumento público de procuração que outorgue
plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de
medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
• Portador de instrumento particular de procuração com
reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes
específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica
junto ao PFPB;
• Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo
menor de idade, titular da receita médica.
16. O Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB,
foi implementado para beneficiar as pessoas de
baixa renda, com intuito das mesmas concluir o
tratamento das doenças com os medicamentos
disponibilizados pelo programa, assim
diminuindo no orçamento familiar. A ação do
governo federal, disponibilizando uma relação
de medicamentos mediante o simples
ressarcimento dos seus custos, fortalece o papel
do Estado no amparo dos direitos à saúde para
esses cidadãos.
17. COMUNIDADES. Um pouco da história do programa farmácia popular do Brasil, 2017. Disponível em:
https://estrategiasaudedafamilia.comunidades.net/um-pouco-da-historia-do-programa. Acesso em: 25 set.
2023.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Farmácia Popular do Brasil, 2022. Dísponivel em:
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/farmacia-popular/farmacia-
popular. Acesso em: 08 set. 2023.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Sobre o programa, 2021. Dísponivel
em:https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/sectics/daf/fp/sobre-o-programa. Acesso em: 08 set.
2023.
MINISTÉRIO DA SAÚDE BABINETE DA MINISTRA. ELENCO DOS MEDICAMENTOS AQUI TEM
FARMÁCIA POPULAR, 2023. DÍSPONIVEL EM
:HTTPS://BVS.SAUDE.GOV.BR/BVS/SAUDELEGIS/GM/2023/PRT0675_27_06_2023_REP.HTML.
ACESSO EM: 23 SET. 2023.