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ERICA FERNANDA DE OLIVEIRA SERRA
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LETÍCIA PINHEIRO ARAÚJO
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O Programa Farmácia Popular do Brasil -
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Foi implantado por meio da Lei nº
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Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a
disponibilizar medicamentos mediante
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2004
Em 09 de março de 2006, por meio da
Portaria n° 491, o Ministério da Saúde
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do Brasil.
2006
Em junho, o elenco de medicamentos
do “Aqui Tem Farmácia Popular” foi
ampliado, sendo incluídos os
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Em fevereiro, um conjunto de medidas
de combate à Gripe A (H1N1) foi
adotado pelo Ministério da Saúde,
entre eles, a inclusão do Fosfato de
Oseltamivir no elenco do Programa.
2010
Em outubro, o Programa ampliou o
elenco de medicamentos indicados para
o tratamento da hipertensão e passou a
atender novas doenças, tendo sido
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tratamento da: osteoporose, rinite, asma,
Parkinson e glaucoma.
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Em outubro, A incontinência urinária
para idosos passou a ser atendida com a
inclusão das fraldas geriátricas.
2010
o Programa passou a disponibilizar os
medicamentos indicados para o
tratamento da hipertensão e do
diabetes sem custos para os usuários.
Esta campanha foi denominada “Saúde
Não Tem Preço” (SNTP).
2011
A Portaria 184/2011, assinada em 03 de
fevereiro, determinou que, a partir do dia 14
de fevereiro, todas as farmácias da Rede
Própria, bem como as farmácias e drogarias
credenciadas do “Aqui Tem Farmácia
Popular” ficassem obrigadas a praticar os
preços de dispensação e os valores de
referência até o dia 14 de fevereiro de 2011.
2011
A partir de 04 de junho, o Ministério da
Saúde também passou a disponibilizar
para a população, por meio do “Saúde
não tem preço” (SNTP), três
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2011
2011
Além dos medicamentos gratuitos para
hipertensão, diabetes e asma. Em 2023 pela
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Popular do Brasil - PFPB todos os medicamentos
seram gratuito para os beneficiários do Programa
Bolsa Família (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2023)
2023
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preços com até 90% mais baratos utilizados no tratamento de
dislipidemia, rinite, mal de Parkinson e glaucoma, além de
fraldas geriátricas para incontinência urinária (MINISTÉRIO
DA SAÚDE, 2021).
Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo
Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve
comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela
logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB),
apresentando os seguintes documentos (MINISTÉRIO DA SAÚDE,
2022).
• Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de
identidade em que conste o número do CPF;
• Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto
de serviços particulares.
Para a obtenção de fraldas geriátricas para
incontinência, o paciente deverá ter idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser
pessoa com deficiência, e deverá apresentar
prescrição, laudo ou atestado médico que
indique a necessidade do uso de fralda
geriátrica, no qual conste, na hipótese de
paciente com deficiência, a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao
estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá
encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado
pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
• Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto
de serviços particulares;
• Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou
documento de identidade que conste o número do CPF, salvo
menor de idade, que permite a apresentação da certidão de
nascimento ou registro geral (RG).
Deve apresentar o documento oficial com foto e CPF ou documento
de identidade que conste o número do CPF.
• Declarado por sentença judicial;
• Portador de instrumento público de procuração que outorgue
plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de
medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
• Portador de instrumento particular de procuração com
reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes
específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica
junto ao PFPB;
• Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo
menor de idade, titular da receita médica.
O Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB,
foi implementado para beneficiar as pessoas de
baixa renda, com intuito das mesmas concluir o
tratamento das doenças com os medicamentos
disponibilizados pelo programa, assim
diminuindo no orçamento familiar. A ação do
governo federal, disponibilizando uma relação
de medicamentos mediante o simples
ressarcimento dos seus custos, fortalece o papel
do Estado no amparo dos direitos à saúde para
esses cidadãos.
COMUNIDADES. Um pouco da história do programa farmácia popular do Brasil, 2017. Disponível em:
https://estrategiasaudedafamilia.comunidades.net/um-pouco-da-historia-do-programa. Acesso em: 25 set.
2023.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Farmácia Popular do Brasil, 2022. Dísponivel em:
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/farmacia-popular/farmacia-
popular. Acesso em: 08 set. 2023.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Sobre o programa, 2021. Dísponivel
em:https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/sectics/daf/fp/sobre-o-programa. Acesso em: 08 set.
2023.
MINISTÉRIO DA SAÚDE BABINETE DA MINISTRA. ELENCO DOS MEDICAMENTOS AQUI TEM
FARMÁCIA POPULAR, 2023. DÍSPONIVEL EM
:HTTPS://BVS.SAUDE.GOV.BR/BVS/SAUDELEGIS/GM/2023/PRT0675_27_06_2023_REP.HTML.
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Farmácia Popular

  • 1.
  • 2. ANA LÍVIA CORREIA VIEIRA CARLOS DANIEL NAZIAZENO BARROS CARLOS MIGUEL DOS SANTOS ERICA FERNANDA DE OLIVEIRA SERRA JULIANA RODRIGUES LETÍCIA PINHEIRO ARAÚJO MAIARA DE JESUS AMORIM PINHEIRO MARCOS DE JESUS COSTA LOPES MAYRA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE
  • 3. O Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde - APS, por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2022).
  • 4. O Programa Farmácia Popular do Brasil, no âmbito do Programa de Saúde do Governo Federal e no contexto das ações de assistência farmacêutica, deve ser considerado como uma Política Pública com um importante objetivo que é a ampliação do acesso da população a medicamentos essenciais (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2021).
  • 5. Foi implantado por meio da Lei nº 10.858, de 13 de abril, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento. 2004 Em 09 de março de 2006, por meio da Portaria n° 491, o Ministério da Saúde expandiu o Programa Farmácia Popular do Brasil. 2006
  • 6. Em junho, o elenco de medicamentos do “Aqui Tem Farmácia Popular” foi ampliado, sendo incluídos os contraceptivos. 2007 Em fevereiro, um conjunto de medidas de combate à Gripe A (H1N1) foi adotado pelo Ministério da Saúde, entre eles, a inclusão do Fosfato de Oseltamivir no elenco do Programa. 2010
  • 7. Em outubro, o Programa ampliou o elenco de medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão e passou a atender novas doenças, tendo sido incluídos medicamentos para o tratamento da: osteoporose, rinite, asma, Parkinson e glaucoma. 2010 Em outubro, A incontinência urinária para idosos passou a ser atendida com a inclusão das fraldas geriátricas. 2010
  • 8. o Programa passou a disponibilizar os medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão e do diabetes sem custos para os usuários. Esta campanha foi denominada “Saúde Não Tem Preço” (SNTP). 2011 A Portaria 184/2011, assinada em 03 de fevereiro, determinou que, a partir do dia 14 de fevereiro, todas as farmácias da Rede Própria, bem como as farmácias e drogarias credenciadas do “Aqui Tem Farmácia Popular” ficassem obrigadas a praticar os preços de dispensação e os valores de referência até o dia 14 de fevereiro de 2011. 2011
  • 9. A partir de 04 de junho, o Ministério da Saúde também passou a disponibilizar para a população, por meio do “Saúde não tem preço” (SNTP), três medicamentos para o tratamento da asma, disponíveis em oito apresentações de forma totalmente gratuita (COMUNIDADES, 2017). 2011 2011
  • 10. Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma. Em 2023 pela PORTARIA GM/MS Nº 675, DE 7 DE JUNHO DE 2023 estabeleceu gratuidade dos contraceptivos, medicamentos para tratamento de osteoporose e do elenco de medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB todos os medicamentos seram gratuito para os beneficiários do Programa Bolsa Família (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2023) 2023
  • 11. O Programa oferece medicamentos e a fralda geriátrica, com preços com até 90% mais baratos utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas para incontinência urinária (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2021).
  • 12. Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2022). • Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
  • 13. Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • 14. Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos: • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; • Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
  • 15. Deve apresentar o documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF. • Declarado por sentença judicial; • Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; • Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; • Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
  • 16. O Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB, foi implementado para beneficiar as pessoas de baixa renda, com intuito das mesmas concluir o tratamento das doenças com os medicamentos disponibilizados pelo programa, assim diminuindo no orçamento familiar. A ação do governo federal, disponibilizando uma relação de medicamentos mediante o simples ressarcimento dos seus custos, fortalece o papel do Estado no amparo dos direitos à saúde para esses cidadãos.
  • 17. COMUNIDADES. Um pouco da história do programa farmácia popular do Brasil, 2017. Disponível em: https://estrategiasaudedafamilia.comunidades.net/um-pouco-da-historia-do-programa. Acesso em: 25 set. 2023. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Farmácia Popular do Brasil, 2022. Dísponivel em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/farmacia-popular/farmacia- popular. Acesso em: 08 set. 2023. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Sobre o programa, 2021. Dísponivel em:https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/sectics/daf/fp/sobre-o-programa. Acesso em: 08 set. 2023. MINISTÉRIO DA SAÚDE BABINETE DA MINISTRA. ELENCO DOS MEDICAMENTOS AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR, 2023. DÍSPONIVEL EM :HTTPS://BVS.SAUDE.GOV.BR/BVS/SAUDELEGIS/GM/2023/PRT0675_27_06_2023_REP.HTML. ACESSO EM: 23 SET. 2023.