O documento discute a Constituição Brasileira de 1988 e o desenvolvimento da democracia e da cidadania no Brasil. Também aborda os tópicos de participação política, direitos, voto e violência no país.
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SEQUÊNCIA DE REVISÃO
Sociologia
Tempos Modernos
Tempos de Sociologia
Capítulos 19 e 20
Material desenvolvido pela Editora do Brasil, não avaliado pelo MEC.
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Participação política,
direitos e democracia
Capítulo
19
A vida escrita de um país
Assembleia Nacional
Constituinte: sessão do
dia 5 de outubro de
1988. Celebração da
promulgação da
Constituição Brasileira
após o discurso de seu
presidente, deputado
Ulysses Guimarães.
Cláudio
Versiani/Editora
Abril
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• A Constituição é a Carta Magna de um país.
• Nela, estão descritos os procedimentos, regras, normas, autorizações e proibições
pelos quais se guiam um Estado e sua população.
• A Constituição de 1988 marcou o encerramento de um longo processo político e social
e abriu o país para experiências ausentes das Cartas anteriores.
De volta à democracia
• A Constituição de 1988 foi o coroamento do fim do regime autoritário, conhecido como
Regime Militar.
• Sua elaboração é resultado de um disputado processo de mobilização da sociedade,
negociação e confronto de ideias.
• Ela também recebeu muitas críticas, sobretudo na parte relativa à organização
econômica.
• Essas críticas reforçam a ideia de que as constituições tratam da vida da sociedade.
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Democracia se aprende, cidadania também
• O conceito de cidadania remete à ideia de inclusão.
• Ser cidadão é usufruir de um conjunto de benefícios e participar dos ganhos que uma
sociedade produziu.
• Os direitos políticos, sociais e civis são garantidos porque se pressupõe uma contrapartida:
o cidadão tem, por seu lado, de cumprir certos deveres.
• Direitos e cidadania não são dados: são construções que variam de acordo com o estágio
em que uma sociedade está.
Uma história do voto
• A primeira eleição no Brasil foi realizada em 1532, na então capitania de São Vicente,
por convocação de seu donatário, Martim Afonso de Sousa.
• O sistema eleitoral só passou a ser definido como um processo oficial a partir de nossa
primeira Constituição, de 1824.
• Mesmo após a Proclamação da República, em 1889, as mudanças foram lentas.
• Apenas no início do século XX foi permitido o voto de todos os brasileiros do sexo
masculino com mais de 21 anos e alfabetizados.
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• As mulheres conquistaram o direito de votar somente em 1934, quando também foi
instituído o voto obrigatório e secreto.
• Entre 1937 e 1945, durante o Estado Novo, as eleições foram suspensas. Anos mais
tarde, a Ditadura Militar acabou com as eleições diretas para presidente e governador.
• Com a redemocratização, a Constituição de 1988 trouxe, além da volta das eleições
diretas para presidente (retomadas em 1989), a ampliação do direito ao voto para
analfabetos e jovens de 16 e 17 anos.
• Hoje, no Brasil, as eleições são realizadas no sistema universal e direto, com voto
obrigatório e secreto.
Pontos principais
• As sociedades democráticas são regidas por constituições.
• Nelas, estão registrados os direitos e deveres dos cidadãos e do Estado. Por essa razão,
as constituições fornecem pistas para conhecermos as especificidades das sociedades
em diferentes momentos históricos.
• Cidadania plena envolve a participação dos cidadãos nos direitos e deveres civis,
políticos e sociais, garantida pela Constituição.
• Mas cidadania diz respeito também à participação ativa das pessoas na vida do país.
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Destaque final
O bom da experiência democrática é que com ela aprendemos a querer e a melhorar
mais e mais. Essa atitude é indispensável à vida em sociedade porque ensina a exigir o
que precisa ser modificado e cuidar do que se conquistou. No caso do Brasil, as últimas
décadas foram importantes em muitos aspectos: votamos livremente para a escolha de
todos os governantes; ampliamos o direito ao voto para aqueles que ainda não têm
domínio da leitura e estendemos o direito ao voto aos jovens de 16 anos. Hoje, a
população em idade escolar pode frequentar escolas, um direito social fundamental para
os cidadãos de um país.
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Violência, crime e
justiça no Brasil
Capítulo
20
• Ao longo de mais de 200 anos, assistimos ao que Michel Foucault chamou de
“humanização dos processos penais”.
• A justiça deixou de ser executada em praça pública para realizar-se nos tribunais.
• O criminoso passou de objeto passivo da vontade do soberano a sujeito detentor de
direitos – direito à defesa, a um julgamento justo, à reintegração à sociedade.
• O sistema judiciário como um todo tornou-se mais racional, mas isso não evitou os
problemas. Quais seriam as formas de enfrentar esse desafio?
Pobreza gera violência?
• A antropóloga Alba Zaluar aponta o ciclo da pobreza e da violência: o indivíduo é
violento porque é pobre, é pobre porque não tem acesso à educação, não tendo
educação não sabe exigir seus direitos.
• Ela afirma que é preciso interromper esse encadeamento de ideias.
• A desigualdade, e não a pobreza, tende a resultar em violência no contexto da
sociedade de consumo.
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Cena do filme
Cidade de Deus,
2001.
Miramax/Everett
Collection/Glow
Images
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Sociabilidade violenta
• O Estado precisa ser reconhecido como detentor único do direito de empregar a
violência.
• Há quem diga que o Estado não tem mais capacidade de conter o crime e que os
criminosos constituíram um “Estado paralelo”.
• Até que ponto essa linha de raciocínio se sustenta?
• Para o sociólogo Luiz Antonio Machado da Silva, não se deve encarar os “comandos” dos
narcotraficantes como um “Estado dentro do Estado”.
• Estamos vivendo de acordo com uma nova sociabilidade – uma sociabilidade violenta –,
que rege todo o corpo social, afetando especialmente as áreas mais desfavorecidas
economicamente.
Maioridade penal
• A maioridade penal é a idade a partir da qual a pessoa passa a responder criminalmente
como adulto.
• No Brasil, isso se aplica a pessoas com mais de 18 anos.
• Antes disso, quem infringir a lei será punido por uma norma feita especialmente para
jovens e crianças, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
• Diante do grave quadro de violência no país, algumas pessoas defendem que a redução
da maioridade penal para 16 anos seria uma solução.
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Um problema de todos nós
Membros da Federação
Estadual de Remo do Rio
de Janeiro (FRERJ)
participam de manifestação
contra a violência e pela
paz, na Lagoa Rodrigo de
Freitas, Rio de Janeiro
(RJ), 2015.
Sergio
Moraes/Reuters/Latinstock
• A despeito de suas divergências teóricas, os pesquisadores da violência têm insistido em
um ponto: o problema da ilegalidade atinge cada um de nós.
• Legalidade, no estado democrático de direito, significa a afirmação normativa e a prática
de direitos, garantias e liberdades, individuais e coletivas.
• Negar a legalidade é negar a democracia. Quando a legalidade é substituída pela
ilegalidade, os cidadãos viram prisioneiros do despotismo imposto pelos criminosos.
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Pontos principais
• No Brasil, observamos que a criminalidade não foi inibida em razão do maior número
de policiais, prisões, advogados, juízes e processos correndo na Justiça.
• A associação feita entre crime e pobreza não é considerada uma explicação para o
problema da violência no Brasil. A impunidade penal é uma das principais causas do
aumento da criminalidade. Além disso, o foco das análises foi deslocado da pobreza
para as desigualdades.
• A solução para o problema da violência está no fortalecimento da democracia e no
compromisso do Estado.
Destaque final
Não faz sentido conceber que o indivíduo já nasça violento. Da mesma forma que
ninguém nasce cidadão e precisa aprender a sê-lo, ninguém nasce “portador” da
sociabilidade violenta. Não se trata de uma questão de caráter ou de índole. E
justamente porque não se trata de uma questão “natural”, alguém que no presente é
criminoso no futuro pode deixar de sê-lo.