Boletim informativo educacional com textos e artigos que expressam o protagonismo estudantil em ações de investigação científica na área de Ciências Humanas
1. 1
do estudante
Núm. 65 - ANO IX Abril/Maio – 2022
Folhetim do estudante é uma
publicação de cunho cultural e
educacional com artigos e textos de
Professores, alunos, membros de
comunidades das Escolas Públicas
do Estado de SP e pensadores
humanistas.
Acesse o BLOG do folhetim
http://ofolhetimdoestudante.blogspot.com.br
Sugestões e textos encaminhar para:
prof.valter.gomes@gmail.com
EDITORIAL
O Direito e a Sociedade
Entende-se por direito a
técnica que visa possibilitar a
coexistência humana, e, como
técnica, o Direito se concretiza
num conjunto de regras, para que o
convívio interpessoal seja
harmonioso, interferindo assim no
comportamento dos homens
O Direito se torna então uma
coluna que sustenta a humanidade,
servindo para corrigir a
imperfeição humana e sendo um
grande esforço para adaptar o
mundo exterior às suas
necessidades de vida. Dentre essas
necessidades, destaca-se a
necessidade por uma convivência
ordenada, num sistema onde há
respeito mútuo e uma
corresponsabilidade social.
Direitos Humanos: para quê?
Os Direitos Humanos não são,
como dizem muitos jornais
sensacionalistas simplesmente, um
modo de defender criminosos, ou
algo do tipo, mas são os direitos
básicos e inalienáveis de todo ser
humano, independentemente de
raça, gênero, crença, poder
aquisitivo etc. São os direitos que
asseguram ao homem a sua
dignidade como ser humano e
buscam lutar contra toda injustiça,
opressão, escravidão, preconceito,
violência, ou seja, tudo que possa
ferir a dignidade do homem.
A Organização das Nações
Unidas, no dia 10 de dezembro de
1948 tornou pública está a
Declaração Universal dos Direitos
Humanos. A própria instituição
(ONU) fora criada como uma frente
global para promover o respeito à
dignidade humana e a não-
violência, promovendo assim um
mundo novo, onde não se
alastrassem os horrores da guerra,
mas pudesse, enfim, brotar a
liberdade, a igualdade, a
fraternidade e a paz. Com a
promulgação deste documento, a
ONU reforçava o desejo de criar
um mundo multilateral, no qual a
sociedade vivesse de forma
organizada, e pelo menos os
direitos mais básicos não fossem
tirados das pessoas.
Mas a DUDH não surgiu do nada.
O documento recebeu forte
inspiração da Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão,
promulgada em 1789, logo após a
Revolução Francesa, a Declaração
de Independência dos Estados
Unidos, de 1776 e, também, na
Carta Magna, de 1215.
O primeiro artigo da Declaração
Universal dos Direitos Humanos
diz:
“Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para
com os outros em espírito de
fraternidade."
A história recente e os fatos
hodiernos vêm nos mostrando
exatamente o contrário, pois
mesmo após a criação da ONU e da
DUDH, guerras e mais guerras
acontecem, seja a Guerra Civil em
Ruanda em 1994, às guerras no
Oriente Médio e na África, a atual
guerra entre Rússia e Ucrânia etc.
E podemos ir além da questão
dos confrontos armados, voltando
nossos olhares ao desrespeito aos
direitos humanos no direito à
educação negado às meninas no
Oriente Médio, no desrespeito ao
direito a uma moradia digna aqui
mesmo no Brasil, na falta de
saneamento básico, na liberdade
de expressão, que em países como
a Coréia do Norte é basicamente
inexistente e em outros, como no
Brasil, foi abraçada pela extrema
direita para converter-se em
discurso de ódio e fake news fora
de controle, deturpando
totalmente o sentido desse direito
básico e inalienável, etc.
Que possamos, a cada dia, lutar
por um mundo mais fraterno, mais
humano, mais igualitário, mais
solidário, onde todos possam ter
seus direitos assegurados, onde
todos possam ter voz e vez, onde
não se dê lugar ao ódio e à guerra,
não se dê lugar à treva da
indiferença e da exclusão, mas
possamos todos ser mais irmãos,
convivendo de forma civilizada e
respeitando sempre a dignidade da
pessoa humana, com leis que
favoreçam o respeito aos Direitos
Humanos, o exercício da cidadania
e da democracia.
Grupo: Lucas, Fred, Ketelyn, Luísa, Hiago
e Gabriel Fraga – 2C
E. E. Com. Miguel Maluhy - PEI
Folhetim
2. 2
do estudante ano IX Abr/Mai-2022
PROTAGONISMO
ESTUDANTIL
ATRÁS DOS
FATOS
História & Filosofia
Direitos Humanos,
Cidadania e
Democracia
Conhecimento
filosófico e histórico
sobre o século XVII e
XIX
A filosofia do século XVII é
tradicionalmente vista como o
início da filosofia moderna, pois
é nesse período que o conceito
de subjetividade se solidifica,
surge a epistemologia
moderna e ocorre uma ruptura
intelectual com a doutrina do
esoterismo.
Esse período segue a filosofia do
Renascimento (que se baseia, de
certa forma, nas doutrinas da
filosofia antiga) e anterior ao
Iluminismo para alguns autores.
Para outros, é nesta época que
se define o "Período das Luzes ".
França e Alemanha são dois
países considerados os
precursores da ciência histórica
moderna. Do final do século
XVIII ao início do século XIX,
a filosofia alemã dedicou - se à
tradição metafísica,
principalmente como resultado
das reflexões de Immanuel Kant
e Herder. Depois vieram as
correntes de Hegel e
Schopenhauer. Em meio a essa
atmosfera de discussão
filosófica, a história se
desenvolvia enquanto um
conceito singular, isto é,
passava a existir como “História
Universal”, e não mais como
“histórias particulares”. Era a
história da humanidade como
um todo...
Wilhelm Von Humboldt foi um dos intelectuais
que sistematizaram o conhecimento histórico no
século XIX
● Artigos da Declaração
Universal dos Direitos em
destaque:
○ Artigo 1. Todos Nascemos
Livres e Iguais. Nascemos todos
livres. Todos temos os nossos
pensamentos e ideias.
Deveríamos ser todos tratados
da mesma maneira
○ Artigo 9: Nenhuma Detenção
Injusta. Ninguém tem o direito
de nos prender sem uma razão
válida, de nos manter lá, ou de
nos mandar embora do nosso
país.
○ Artigo 21. O Direito à
Democracia. Todos temos o
direito de participar no
governo do nosso país. Todos os
adultos devem ter o direito de
escolher os seus próprios
líderes.
"O sujeito integrado deve ser
ativo, capaz de mudar a
realidade em vez de
simplesmente se adaptar a ela.
Para se tornar consciente,
crítica e capaz de mudar a
realidade social, a educação
deve oferecer oportunidades de
participação em ambientes
formais, não informais. A
sociedade deve ser o ponto de
partida para esta prática.
Como membro contribuinte e
participante desse ambiente, o
sujeito adquire direitos e
responsabilidades que existem
fora do ambiente de
aprendizagem e, uma vez
ciente disso, passa a instruir o
processo de cidadania."
Grupo: Raylon, Vitor Gabriel,
Ygor, Vinícius, João Damaceno –
2C
E. E. Com. Miguel Maluhy - PEI
folhetim
3. 3
do estudante ano IX Abr/Mai-2022
TRABALHO ESCRAVO
CONTEMPORÂNEO NOS
ESTADOS UNIDOS E NO
BRASIL NO
SÉCULO XVIII E XIX:
Ocasionando o
racismo estrutural
É de conhecimento geral que o
racismo existe desde muitos
séculos atrás, o que foi mudando
foi a forma como ele é posto em
prática em uma sociedade.
Racismo definição: Doutrina que
fundamenta o direito de uma raça,
vista como pura e superior, de
dominar outras. Preconceito
exagerado contra pessoas
pertencentes a uma raça (etnia)
diferente, geralmente considerada
inferior. A missão evangelizadora
era uma das justificativa
para escravizar africanos, com a
desculpa que esse povo era de
infiéis. A população negra
não eram tratados como seres
humanos, eles não tinham direito
de escolha e liberdade, eram
tratados como inferiores. Os
negros substituíram o povo
indígenas no trabalho escravo na
colônia.
A escravidão no Estados Unidos foi
uma instituição legal,
principalmente de africanos e
afro-americanos chegando no
século XVIII e XIX. No período,
colonial a escravidão já era
praticada na América do Norte,
sendo os escravos africanos
trazidos pelos espanhóis para o
Estados Unidos Continental em
1526.
Por conta da expansão industrial
do algodão no extremo sul do país
logo após a criação das
máquinas de tecer, fez com que o
serviço escravo aumentasse
descomunal na região. O comércio
de escravos continuou legal, e foi
aumentando ano a ano por conta
da plantação movida
principalmente pelo Algodão no
sul. Na metade do século XIX foram
vendidos milhões de escravos,
próximo a fronteira, e levados
forçadamente para as plantações
do extremo sul, alguns foram
alugados para aqueles que não
tinha condições financeiras de
manter um mesmo passando por
desumanização e violência, as
população afro-americana
desenvolveram e tentaram
preservar sua cultura.
Uma das grandes transformações
que a guerra da secessão trouxe
aos Estados Unidos foi a abolição
da escravidão do país pelo
presidente Abraham Lincoln em
1863 com uma guerra ainda em
curso.
A abolição da escravidão foi
transformada
inconstitucionalmente em 1865
como resultado da guerra
americana quando a 13° Emenda
Constitucional proibiu oficialmente
a uso de escravos nos EUA.
Nessa época o governo federal do
país criminalizou o comércio
internacional de escravos exceto
como punição por crimes pelos
quais a pessoa foi devidamente
condenada. 4 milhões de negros
ainda tiveram que esperar
dezembro de 1865 quando o
congresso aprovou a emenda onde
proibia oficialmente a escravidão.
Pelo artigo suplementar 14.
O abolicionismo nos Estados
Unidos era uma expressão do
moralismo, e tinha um
componente religioso: a escravidão
era incompatível com o
cristianismo, de acordo com os
muitos abolicionistas religiosos.
Mas não foi só nos Estados Unidos
que aconteceu o trabalho escravo
no continente americano, o Brasil
também aplicou essa barbaridade,
a escravidão no país aconteceu
entre os séculos XVI e XIX, por
volta do ano de 1530, os principais
atores dessa situação foram os
Portugueses que introduziram
medidas de colonização
ocasionando a escravidão no país.
O povo africano foi traficado para
substituírem o trabalho escravo
dos povos indígenas, com o
principal propósito de suprir a
mão de obra nos campos, com o
interesse de aumentar a
produção de açúcar, café e algodão.
O primeiro navio com negros
escravizados vindo da costa
da África, chegou a Salvador capital
do Estado da Bahia.
A escravidão no Brasil foi tão
desumana que a imagem dos
escravos foi associada por
conta da cor de pele, que foi um
indício do racismo que estava
detrás de toda escravidão
do país.
Com a abolição do trabalho
escravo foi um assunto debatido
em nosso país ao longo de
todo o século XIX. Esse assunto já
era discutido por algumas
personalidades nos primeiros
anos de nossa independência,
como José Bonifácio, e se arrastou
ao longo de todo o período
monárquico. Mas o primeiro
assunto que tomou real
importância no cenário político
de nosso país foi a proibição do
tráfico negreiro, Há 130 anos, o
domingo de 13 de maio de 1888
amanheceu ensolarado no Rio de
Janeiro, a capital do Império do
Brasil. Era um dia de festa.
folhetim
4. 4
do estudante ano IX Abr/Mai-2022
A escravidão terminava por meio
de uma lei votada no Senado e
assinada pela princesa Isabel. O
Brasil era o último país da América
a acabar com a escravidão, o
tráfico existia no Brasil desde
meados do século XVI, porém, no
século XIX, os ingleses
começaram a pressionar,
primeiramente, Portugal e, em
seguida, o Brasil para que o tráfico
negreiro fosse proibido aqui. A
pressão inglesa fez o Brasil
assumir compromissos com a
proibição do tráfico negreiro, na
década de 1820.
Esse compromisso resultou na Lei
Feijó, de 1831, mas, mesmo assim,
o tráfico negreiro continuou
desembarcando milhares de
africanos todos os anos no Brasil.
Em 1845, a Inglaterra, enfurecida
com a postura permissiva do Brasil
com o tráfico, decretou o Bill
Aberdeen, lei que permitia às
embarcações britânicas invadirem
nossas águas territoriais para
apreender os navios negreiros.
Tendo em vista os aspectos
observados, podemos pensar que
os atos racistas dessa época eram
tão violentos, ferindo exatamente o
Artigo 4 da Declaração Universal
dos Direitos Humanos onde sita "
ninguém será mantido em
escravidão ou servidão; a
escravidão e o tráfico de escravos
serão proibidos em todas as
formas" e no Artigo 5 "ninguém
será submetido a tortura, nem a
tratamento ou castigo cruel,
desumano ou degradante".
O ponto capital da argumentação
de Rousseau: a natureza não
destinaria o homem
primitivo à vida em sociedade.
Durante milhares de séculos talvez,
o homem viveu solitário
e independente, e este estado era o
elemento essencial de sua
felicidade ou bem-estar.
Portanto, só se distinguiria dos
animais por sua maior inteligência,
pela consciência de ser
livre e não ser submetido a se
desenvolver.
Grupo: Kesya de Jesus, Fernanda
Tiffany, Giovanna Fontes, Thierry
Souza, Caio Dantas, Sophia
Rocha e Guilherme Alves – 2D
E. E. Com. Miguel Maluhy -PEI
A VIOLAÇÃO A VIDA E
A LIBERDADE NA
GUERRA DO
PARAGUAI
No século XIX um acontecimento
marcante que até os dias de hoje tem
importância, não apenas no
território brasileiro, como no
território paraguaio.
O acontecimento em questão é a
Guerra do Paraguai, que, analisada
com as leis atuais, baseadas nos
artigos da Declaração dos Direitos
Humanos, as violam completamente.
A Guerra do Paraguai aconteceu de
1864 a 1870 e resultou na
destruição completa desse país após
mais de cinco anos de conflito. Ela
foi reflexo da consolidação das
nações da Bacia Platina (Argentina,
Uruguai, Brasil e Paraguai) e
resultou em
enorme destruição e grande saldo de
mortos. Conflito de maior duração e
proporção de toda a história da
América do Sul, a Guerra do
Paraguai foi um grande divisor de
águas para todos os países
envolvidos.
A guerra terminou com cerca de 60
mil mortos do Brasil; o Paraguai,
derrotado no conflito que iniciou ao
invadir a então província de Mato
Grosso, perdeu cerca de 280 mil
combatentes, mais da metade da
população. O que viola o Artigo 3 da
Declaração dos Direitos Humanos:
“O Direito à Vida. Todos temos o
direito à vida, e a viver em liberdade
e segurança.”
Os exércitos paraguaio, brasileiro e
uruguaio tinham batalhões formados
exclusivamente por negros. Escravos
propriamente ditos, engajados como
soldados,
lutaram comprovadamente nos
exércitos paraguaio e brasileiros. E,
utilizando escravos para batalhar
sem motivo próprio, por líderes que
tem motivo mas não batalham
diretamente, o artigo 4 da
Declaração dos Direitos Humanos é
violada:
“Nenhuma Escravatura. Ninguém
tem o direito de nos escravizar. Não
podemos fazer de ninguém nosso
escravo.”
Forçando os soldados escravos
matarem seus semelhantes, porém
inimigos, para impor uma vontade, o
Brasil e o Paraguai violaram (talvez
a mais importante) o Artigo 1 da
Declaração dos Direitos Humanos:
“Todos Nascemos Livres e Iguais.
Nascemos todos livres. Todos temos
os nossos pensamentos e ideias.
Deveríamos ser todos tratados da
mesma maneira.”
Observando e analisando os fatos
listados, nos dias de hoje podemos
fazer comparações com
acontecimentos recentes similares
que violam os mesmos artigos. E,
dessa forma, aprenderemos com
nossos erros passados para não os
cometer novamente. Respeitando a
vida e a liberdade do ser humano.
Grupo: Ana Luísa, Camila, Gustavo, Maria
Heloisa e Talita – 3B
E. E. Com. Miguel Maluhy -PEI
folhetim