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Apresentação CE B3 A PDF.pdf
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•Cidadania
• A cid adania confere direitos, liberd ades e garan tias,
mas tamb ém implica obrigações. En tre estas contam-
se o resp eito p elas leis vigen tes, o pag am ento de
impostos e a defesa de compo rtamentos cívicos,
como a solidari edad e, a tol erância e a lealdad e aos
princípios e valores nacionais. Nos direitos, d estacam-
seos da pro teção do estado n a saúde, n a educação, no
ambiente, no património, na segurança, bem como o
do voto nas el eições. As liberd ad es e as g arantias dos
cidadãos portugues es são as qu e estão consignadas
na Constituição Portuguesa e d ecorren tes
da DeclaraçãoUniversal dos Direitos do Homem.
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Oqueé sercidadão?
Ser cidadão é:
•ter eexercer a cidadania;
•gozardos direitos civis epolíticos;
•cumpriros deveres quetemos paracom o Estado ea comunidade.
•A cidadania define a pertença a um Estado. Ela dá
ao indivíduo um estatuto jurídico, ao qual se ligam
direitos e deveres.
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•Esse estatuto depende das leis próprias de cada Estado, e
pode afirmar-se que há quantos tipos de cidadãos quantos
tipos de Estados. Nesta perspectiva, a cidadania não confere
valor ou dignidade suplementar ao indivíduo, apenas
sanciona uma situação de facto: a de que, ao nascer, se
herda uma nacionalidade.
•O Estado é uma criação humana, cultural e
instrumental; costuma admitir-se que é um mal
necessário. Ressalta então a ideia de que a educação
paraa cidadania é um bem necessário.
•….Comente
•O conceito de cidadania é um conceito evolutivo, que tem
vindo a conhecer, desde os primórdios do liberalismo, que o
reabilitou, um progressivoenriquecimento.
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• A moderna concepção da cidadania
liberal assenta na igualdade de todos os
homens perante a lei. Os direitos serão,
nesta concepção de cidadania,
perspectivados como direitos do indivíduo
em sua defesa perante a eventual
prepotência do Estado. Porém, na
prática, revelaram-se essencialmente
reservados à burguesia, porque assentava
em direitos cívicos (de liberdade de
expressão, de livre opinião, de
propriedade) não extensíveis a todos. Esta
concepção remonta à Revolução
Francesa e à Declaração Universal dos
Direitos do Homem e do cidadão de
1789.
•No séc. XX, o conceito de
cidadania como que se alarga,
podendo até, talvez, falar-se em
democratização da cidadania.
•Actualmente os referenciais de cidadania estão a mudar.
Porquê?
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A abertura dos espaços implica-nos num problema mundial.
Os processos migratórios, a mestiçagem progressiva da humanidade colocou a ideia
do indivíduo singular como ser de direito.
O Estado fragilizou-se e tornou-se mais necessária a intervenção dos cidadãos com
objectivos sociais, não só prevenindo o aumento dos excluídos, como contribuindo
para a sua eliminação, ainda que gradual, se necessário.
Começa a tornar-se insustentável que osprivilégios, só
de alguns e para alguns, sejama razão de injustiças para
muitos.
Pensa-se numa redistribuição de privilégios
equitativamente mais justanum contexto deprivilégios
que legitimem os direitos sociais, cívicos e políticos de
todos.
•TEMA II: DIREITOS, DEVERESE LIBERDADESFUNDAMENTAIS
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A participação de
cidadania realiza-
se nas seguintes
condições:
• • Igualdade dos cidadã os perante a le i, se m
discrim inaçãocom ba se no sexo, re ligião, ideologia, c lasse
social ou origem étnica,
• • Existênc ia de leis gerais e de órgã os políticos que a s
executem e façam cumprir (tr ibuna is, parlame nto,
governos), bem como de institu ições públicas que
concretizem as políticas definidas (orga nismos públicos,
hospitais, escola s e outra s instit uições e serviços públicos
de implementação das políticas adoptadas),
• Liberdade de expressão e condições para os cidadãos
manifestare
m a sua vontade e impo
rem as orienta
ções
políticas a seguir pelo Estado, através de eleições livres.
•O Estado tem obrigações
relativamente aos cidadãos, mas estes
não têm apenas direitos, têm
também deveres, tais como:
• • Respei tar as leis democraticamen te
estabelecidas
• • Cump rir as obrigaçõ es face ao Estado,
nomead amen te o pag amen to d e impostos
e taxas legalmente estabelecidos,
• • Resp eitar os direitos dos outros cidad ãos,
nas condições d efinidas na lei (a liberd ad e
de cada um acaba onde começa a do outro),
• • Participar navida comunitária.
• EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DECIDADANIA
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• Os direitos de cidadania foram-s e alargando a parti r dos direitos cívicos,
primeiramen te es tabel ecidos, e que recobrem os designados valo res humanos
fundamen tais, nom ead amen te: direi to à vida e in teg ridade física, direito a escolher
livrem ente o emprego, a residênci a e a cons tituir família, direito a ter a religião qu e
livrem ente escolher e a praticar o respectivo culto, direito à liberd ade ed efesa judicial s e
for incriminado, direito à liberdade de expressão.
• Alguns destes direi tos com eçaram a vigorar aind a antes d a existirem direitos
políticos, mas a sua plen a concretização exig e um regime demo crático, isto é,
poder político livrem ente elei to p elos cidadãos. De facto, os cid adãos terão mais
garantias de verem resp eitados os s eus direi tos fund amen tais na medid a em que
lhes sej a reconhecido o direito d e eleg erem os pod erespolíticosqu e elabo ram as leis
e as fazem cumprir. Surgiram, assim, os direitos políticos.
•A evolução das sociedades
demonstrou que não era suficiente a
igualdade formal perante a lei para que
todos pudessem participar com igual
estatuto na vida comunitária.
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•Em grande parte por razões económicas e culturais, parte da
população continuava excluída da vida comunitária, sem condições
efectivas de poder participar socialmente, por carência de meios e
recursos.
Surgiu, assim, a reivindicação dos
direitos ec onómic os e sociais, que
se concretizaram no direito à
segurança social, ao emprego, à
saúde, à educação, à habitação, entre
outros.
•Estes últimos direitos são mais
recentes e de natureza diferente. A sua
plena realização depende dos
recursos disponíveis do Estado. Terão
que ser concretizados à medida que
cresça a economia do país e,
consequentemente, os recursos do
Estado para aplicar nas políticas
sociais.
•Quais os PrincípioseValoresque estão na base da
Cidadania?
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•Nas sociedades tradicionais, como as
sociedades de ordens ou de castas, os indivíduos
nascem desiguais e assim permanecem toda a
vida. As leis, se existem, são “privi-leges”, isto é,
só se aplicam a certos grupos ou indivíduos. As
situações são aceites com base na tradição.
•Exemplo: nas sociedades medievais aos membros da nobreza
não podiam ser aplicados castigos ou penas corporais,que eram
usualmente aplicados aos estratos sociais maisbaixos.
•Com o advento das sociedades modernas verifica-se uma
mudança de valores. As desigualdades de nascença deixam de
ser aceites como válidas. Os novos valores assentam na
igualdade de nascença dos indivíduos e na liberdade de cada
um procurar a felicidade no respeito pelos outros e pelas
normas estabelecidas.
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•Estes valores tiveram consagração na Declaração dos Direitos do
Homem proclamada em França em 1789, aquando da Revolução
Francesa.
•Posteriormente, jáno século XX,
surgiram os direitos
económicos, sociais e culturais.
Eles poderão ser entendidos
como um prolongamento do
direito à vida.
•Sem condições mínimas de existência os indivíduos deixam efectivamente
de poder gozar os seus direitos cívicos e políticos. O direito à saúde, à
segurança social. à habitação, ao ensino, por exemplo, incluem-se nesses
direitos. O estado deve diligenciar, na medida das suas possibilidades
financeiras, para que os cidadãos estejam socialmente integrados na
comunidade, com recursose protecçãosocial adequados.
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Em 1948, depois do final da II Guerra Mundial, foi aprovada na Assem bleia Geral das
Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que incluía agora os
direitos económ icos e soc iais, cujos princípios vieram a s er inc orporados nas
Constituições dos estado democráticos.
QUAL A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DE
UM ESTADO DEMOCRÁTICO?
• Organização Política do Estado Estado Democrático é
um conceito qu e d esigna qualquer Es tado qu e garan te o
resp eito d as liberdad es civis, ou sej a, o resp eito pelos
direitos humanos e pelas liberdad es fundam entais,
através do estabelecimento de uma proteção jurídica.
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• Como criar um Estado Democrático?
• A democracia moderna prevê a criaçãode um Estado de
Direito, onde todos são, a princípio, livres e iguais, não
importando a origem, a classe social, a cor ou a religião. Aliás, o
Estado Democrático deve ser laico, para que contemple as
pessoas de todas as religiões existentes
• Como funciona um sistema de governo
democraticamente?
• Um sistema de governo que atua democraticamente, deve
abranger todos os elementos de sua organização política:
sindicatos, associações, movimentos sociais, parlamento, etc.
Nesse sentido, democracia não é apenas uma forma de
Estado oude Constituição, mas a ordem constitucional,
eleitoral e administrativa
• Porque a República Portuguesa é umEstado Democrático?
• Nos termos do art.º 2.ºda CRP
, “ A República Portuguesa é um
Estado de direito democrático, baseada na soberania popular, no
pluralismo de expressão e organização política democrática e no
respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades
fundamentais e na separação e interdependência de poderes
(...)”.