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Prof. ARMSTRONG EMANUEL DE MELO ALMEIDA
Médico Patologista;
Biomédico, Perito Criminal e Docente em Saúde Pública;
Administrador e gestor Público, Prefeitura de Theobroma/RO.
Evolução da legislação do SUS
• A Constituição Federal 88: É considerada o marco jurídico
inicial, documento em que nasce o SUS – traz, em seus
artigos 196 ao 200, o “registro do SUS”.
• Uma vez constituído o SUS, houve a necessidade de
regulamentação, o que aconteceu em 1990, com a
promulgação das duas Leis Orgânicas da Saúde (LOS).
• Lei 8.080/1990 – dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências.
• Lei 8.142/1990 – dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde, e dá outras providências.
Seção II
DA SAÚDE
• Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
DOENÇA
conjunto de sinais e sintomas
específicos que afetam um ser
vivo, alterando o seu
estado normal de saúde.
AGRAVO
danos a integridade física, mental e
social dos indivíduos, provocados por
doenças ou circunstancias nocivas,
como acidentes, intoxicações, e
lesões.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único (SUS), organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
Diretrizes
do
SUS
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Atendimento integral, com prioridade para preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais
Participação da comunidade.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Participação de forma complementar, segundo Diretrizes
SUS
preferência as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos
É vedada a destinação de recursos públicos para
auxílios às instituições privadas com fins lucrativos.
É vedada a participação de empresas ou capitais
estrangeiros na assistência à saúde
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem
como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições:
V - incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de
seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo
humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte,
guarda e utilização de substâncias psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições:
Lei Orgânica 8.080/90
Tópicos Importantes
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências.
Ações
do SUS
PROMOÇÃO
Eliminar ou controlar
Ex: educação
PROTEÇÃO
Prevenir riscos
Ex: vacina
RECUPERAÇÃO
Evitar mortes sequelas
Ex: reabilitação
Organização dos
serviços de saúde
A
lei
regula: EM TODO O TERRITÓRIO
NACIONAL
AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE
EXECUTADOS ISOLADOS
ou CONJUNTAMENTE
PERMANENTE OU
EVENTUAL
PESSOAS NATURAIS OU
JURÍDICAS PÚBLICAS OU
PRIVADA
Hospitais e clinicas
particulares
Laboratórios
particulares
Exames de Imagem
Particulares
Entidades
Filantrópicas e Sem
fins lucrativos
Ainiciativa privada poderáparticipar doSUSemcarátercomplementar
• Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao
seu pleno exercício.
Como é promovida a saúde pelo Estado ?
• O dever do Estado de garantir a saúde consiste na
formulação e execução de políticas econômicas e
sociais que visem à redução de riscos de doenças e de
outros agravos e no estabelecimento de condições que
assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos
serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das
empresas e da sociedade.
Formulação e execução de Politicas
Econômicas e Sociais
Redução de Riscos, agravos e doenças
Acesso Universal e Igualitário
AÇÕES SERVIÇOS
PROMOÇÃO PROMOÇÃO PROMOÇÃO
Dever do Estado
Dever do Estado
O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das
empresas e da sociedade
PESSOAS
FAMILIA EMPRESAS
SOCIEDADE
Não exclui a responsabilidade !
Art. 3o Os níveis de saúde
expressam a organização
social e econômica do País,
tendo a saúde como
determinantes e
condicionantes, entre outros, a
alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a
renda, a educação, a
atividade física, o transporte,
o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais.
(Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
ATIVIDADE FÍSICA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRANSPORTE
BEM E SERVIÇOS
ESSENCIAIS
ALIMENTAÇÃO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAZER
MORADIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANEAMENTO BÁSICO
MEIO-AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRABALHO
RENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUCAÇÃO
• Art. 4º O conjunto de ações e serviços de
saúde, prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo Poder Público,
constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Atribuições
Gerais
do
SUS
Identificação e divulgação dos fatores
condicionantes e determinantes da saúde
A formulação de política de saúde
Assistência às pessoas por intermédio de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, com a
realização integrada das ações assistenciais e das
atividades preventivas.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêutica;
Demais atribuições:
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e
substâncias de interesse para a saúde;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus
derivados.
Resumo das atribuições
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ART. 6 § 1º
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MEIO
AMBIENTE
PRODUÇÃO E
CIRCULAÇÃO DE
BENS
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - ART. 6º § 2º
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
SAÚDE DO TRABALHADOR ART. 6º Par 3º
Atualizado conforme Redação dada pela Lei nº 13.427, de 30 de março de 2017
Divisão teórica dos princípios:
Doutrinários (universalidade, integralidade e equidade)
Organizativos: todos os outros que constam no art. 7º desta lei.
I.- Universalidade de acesso aos serviços de saúde
em todos os níveis de assistência;
II.- Integralidade de assistência, entendida como
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços
preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema;
III.- Preservação da autonomia das pessoas na
defesa de sua integridade física e moral;
IV.- Igualdade da assistência à saúde, sem
preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V.- Direito à informação, às pessoas assistidas,
sobre sua saúde;
VI.- Divulgação de informações quanto ao
potencial dos serviços de saúde e a sua utilização
pelo usuário;
VII.- utilização da epidemiologia para o
estabelecimento de prioridades, a alocação de
recursos e a orientação programática;
VIII.- Participação da comunidade;
IX.- Descentralização político-administrativa,
com direção única em cada esfera de governo:
X.- Integração em nível executivo das ações de
saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI.- Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos,
materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios na prestação de serviços de
assistência à saúde da população;
XII.- Capacidade de resolução dos serviços em todos os
níveis de assistência; e
XIII.- Organização dos serviços públicos de modo a evitar
duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV.– organização de atendimento público específico e
especializado para mulheres e vítimas de violência
doméstica em geral, que garanta, entre outros,
atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias
plásticas reparadoras.
(Redação dada pela Lei nº 13.427, 30 de março de 2017)
serviços públicos sem
duplicidade de fins
Resolutividade
Conjugação dos
recursos
Direito à
Direiintofoàrminfaoçrãmoação
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d
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público específico e
especializado para
mulheres e vítimas de
violência doméstica
• I - no âmbito da União - Ministério da Saúde;
• II - no âmbito dos Estados e do DF a Secretaria de
Saúde ou órgão equivalente; e
• III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva
Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios
para desenvolver em conjunto as ações e os serviços
de saúde que lhes correspondam.
• Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem
insuficientes para garantir a cobertura assistencial à
população de uma determinada área, o Sistema Único de
Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela
iniciativa privada.
• Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para
participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica
preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-
se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos
com as entidades privadas.
(Pref. Bom Jesus do Sul/PR – Enfermeiro – FAUEL) Quando
houver insuficiência do setor público para garantir atendimento à
população, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá firmar
convênios ou contratos com o setor privado. De acordo com a
Lei 8080/90 está correto afirmar:
a) As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão não
preferência para participar do Sistema Único de Saúde
(SUS).
b) Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os
parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos
pela direção da instituição contratada para prestar o serviço
complementar.
c) Os proprietários, administradores e dirigentes de entidades
ou serviços contratados poderão exercer cargo de chefia ou
função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
d) Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas
e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Implica a delimitação de uma base territorial para o
sistema de saúde, que leva em conta a divisão político-
administrativa do país, mas também contempla a
delimitação de espaços territoriais específicos para a
organização das ações de saúde, subdivisões ou
agregações do espaço político-administrativo.
a) Hierarquização dos serviços de Saúde;
b) Centralização dos serviços de Saúde;
c) Regionalização dos Serviços de Saúde;
d) Integralização dos serviços de Saúde.
(Pref. Apiacá/ES – Enfermeiro-PSF – IDECAN) Em relação aos princípios do
SUS, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Universalidade: o SUS deve atender a todos, sem distinções ou restrições,
oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo.
( ) Integralidade: o SUS deve oferecer a atenção necessária à saúde da
população, promovendo ações contínuas de prevenção e tratamento aos
indivíduos e às comunidades, em quaisquer níveis de complexidade.
( ) Participação social: o SUS deve disponibilizar recursos e serviços com
justiça, de acordo com as necessidades de cada um, canalizando maior atenção
aos que mais necessitam.
( ) Equidade: é um direito e um dever da sociedade participar das gestões
públicas em geral e da saúde pública em particular; é dever do Poder Público
garantir as condições para essa participação, assegurando a gestão comunitária
do SUS.
• A sequência está correta em
a) V, F
, F
, F.
b) V,V,V,F,F.
c) F
, V, V, V
.
d) F
, V, F
, V
.
e) V, F
, V, V
.

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AULA 01 - POLITICAS PUBLICAS EM SAÚDE LEI 8080.pdf

  • 1. Prof. ARMSTRONG EMANUEL DE MELO ALMEIDA Médico Patologista; Biomédico, Perito Criminal e Docente em Saúde Pública; Administrador e gestor Público, Prefeitura de Theobroma/RO.
  • 2. Evolução da legislação do SUS • A Constituição Federal 88: É considerada o marco jurídico inicial, documento em que nasce o SUS – traz, em seus artigos 196 ao 200, o “registro do SUS”. • Uma vez constituído o SUS, houve a necessidade de regulamentação, o que aconteceu em 1990, com a promulgação das duas Leis Orgânicas da Saúde (LOS). • Lei 8.080/1990 – dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. • Lei 8.142/1990 – dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências.
  • 3. Seção II DA SAÚDE • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. DOENÇA conjunto de sinais e sintomas específicos que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde. AGRAVO danos a integridade física, mental e social dos indivíduos, provocados por doenças ou circunstancias nocivas, como acidentes, intoxicações, e lesões.
  • 4. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (SUS), organizado de acordo com as seguintes diretrizes: Diretrizes do SUS Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; Atendimento integral, com prioridade para preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais Participação da comunidade.
  • 5. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Participação de forma complementar, segundo Diretrizes SUS preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios às instituições privadas com fins lucrativos. É vedada a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde
  • 6. I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições:
  • 7. V - incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições:
  • 9. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Ações do SUS PROMOÇÃO Eliminar ou controlar Ex: educação PROTEÇÃO Prevenir riscos Ex: vacina RECUPERAÇÃO Evitar mortes sequelas Ex: reabilitação Organização dos serviços de saúde
  • 10. A lei regula: EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EXECUTADOS ISOLADOS ou CONJUNTAMENTE PERMANENTE OU EVENTUAL PESSOAS NATURAIS OU JURÍDICAS PÚBLICAS OU PRIVADA Hospitais e clinicas particulares Laboratórios particulares Exames de Imagem Particulares Entidades Filantrópicas e Sem fins lucrativos Ainiciativa privada poderáparticipar doSUSemcarátercomplementar
  • 11. • Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Como é promovida a saúde pelo Estado ? • O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
  • 12. Formulação e execução de Politicas Econômicas e Sociais Redução de Riscos, agravos e doenças Acesso Universal e Igualitário AÇÕES SERVIÇOS PROMOÇÃO PROMOÇÃO PROMOÇÃO Dever do Estado
  • 13. Dever do Estado O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade PESSOAS FAMILIA EMPRESAS SOCIEDADE Não exclui a responsabilidade !
  • 14. Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013) ATIVIDADE FÍSICA ------------------------------------------------------------------------------------------------------ TRANSPORTE BEM E SERVIÇOS ESSENCIAIS ALIMENTAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ LAZER MORADIA ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SANEAMENTO BÁSICO MEIO-AMBIENTE ------------------------------------------------------------------------------------------------------ TRABALHO RENDA ------------------------------------------------------------------------------------------------------ EDUCAÇÃO
  • 15. • Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 16. Atribuições Gerais do SUS Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde A formulação de política de saúde Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
  • 17. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Demais atribuições: VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados. Resumo das atribuições
  • 18. VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ART. 6 § 1º
  • 20. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - ART. 6º § 2º
  • 22. SAÚDE DO TRABALHADOR ART. 6º Par 3º
  • 23. Atualizado conforme Redação dada pela Lei nº 13.427, de 30 de março de 2017 Divisão teórica dos princípios: Doutrinários (universalidade, integralidade e equidade) Organizativos: todos os outros que constam no art. 7º desta lei.
  • 24. I.- Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II.- Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III.- Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV.- Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V.- Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • 25. VI.- Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII.- utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII.- Participação da comunidade; IX.- Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: X.- Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
  • 26. XI.- Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII.- Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII.- Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. XIV.– organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras. (Redação dada pela Lei nº 13.427, 30 de março de 2017)
  • 27. serviços públicos sem duplicidade de fins Resolutividade Conjugação dos recursos Direito à Direiintofoàrminfaoçrãmoação U U n n i v i v e e r r s s a a l l i i d d a a d d e e D D e e s s c c e e n n t t r r a a l l i i z z a a ç ç ã ã o o Integração Participação da comunidade U U t t i l i i l i z z a a ç ç ã ã o o d d a a e e p p i i d d e e m m i i o o l l o o g g i a i a D D i v i v u u l l g g a a ç ç ã ã o o d d e e i n i n f f o o r r m m a a ç ç õ õ e e s s I g I g u u a a l l d d a a d d e e PP re re s se er rv va aç ç ã ã o odd aa a a u u t t o o n n o o m m i i a a I n I n t t e e g g r r a a l l i i d d a a d d e e público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica
  • 28. • I - no âmbito da União - Ministério da Saúde; • II - no âmbito dos Estados e do DF a Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e • III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
  • 29. • Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. • Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). • Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando- se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
  • 30. (Pref. Bom Jesus do Sul/PR – Enfermeiro – FAUEL) Quando houver insuficiência do setor público para garantir atendimento à população, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá firmar convênios ou contratos com o setor privado. De acordo com a Lei 8080/90 está correto afirmar: a) As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão não preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). b) Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção da instituição contratada para prestar o serviço complementar. c) Os proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). d) Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 31. Implica a delimitação de uma base territorial para o sistema de saúde, que leva em conta a divisão político- administrativa do país, mas também contempla a delimitação de espaços territoriais específicos para a organização das ações de saúde, subdivisões ou agregações do espaço político-administrativo. a) Hierarquização dos serviços de Saúde; b) Centralização dos serviços de Saúde; c) Regionalização dos Serviços de Saúde; d) Integralização dos serviços de Saúde.
  • 32. (Pref. Apiacá/ES – Enfermeiro-PSF – IDECAN) Em relação aos princípios do SUS, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Universalidade: o SUS deve atender a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo. ( ) Integralidade: o SUS deve oferecer a atenção necessária à saúde da população, promovendo ações contínuas de prevenção e tratamento aos indivíduos e às comunidades, em quaisquer níveis de complexidade. ( ) Participação social: o SUS deve disponibilizar recursos e serviços com justiça, de acordo com as necessidades de cada um, canalizando maior atenção aos que mais necessitam. ( ) Equidade: é um direito e um dever da sociedade participar das gestões públicas em geral e da saúde pública em particular; é dever do Poder Público garantir as condições para essa participação, assegurando a gestão comunitária do SUS. • A sequência está correta em a) V, F , F , F. b) V,V,V,F,F. c) F , V, V, V . d) F , V, F , V . e) V, F , V, V .