Este documento resume os principais pontos de um contrato de prestação de serviços, incluindo os elementos essenciais de um contrato como objeto, remuneração e consentimento, além de abordar a legislação trabalhista e direitos do consumidor.
2. Informações
▪ Alunos: Hygor, Ingrid, Kelly e Tallyne
▪ Professora: Raquel
▪ Escola: IFMT-Núcleo Avançado de Canarana
▪ Curso: 2º semestre-Técnico em Informática
▪ Matéria: Direito
3. Introdução
O presente trabalho, tem como objetivo esclarecer as principais
características e a funcionalidade de um contrato de prestação de serviço entre
ambas as partes interessadas. Será utilizado para orientar pessoas que possuam
interesse em futuramente utilizar-se de um contrato, esclarecendo dúvidas e como
um dito contrato deve ser feito e manuseado.
4. Locação de Serviço Prestação de Serviço
▪ Código Civil de 1916 reservava à seção locação de serviços toda a espécie
de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, que poderia ser
contratada mediante retribuição (artigo 1.216 do CC/16)
▪ Código Civil de 2002 substituiu a expressão
▪ Com os problemas advindos da industrialização, criou-se uma legislação
trabalhista
7. Segurança no
local de
trabalho
Horas de
trabalho, férias,
salário
Saúde do
trabalhador
Tutela do
trabalhador
Nacionalização
do trabalho
Proteção para
mulheres e
crianças
Contratos
individuais de
trabalho
Negociações e
organizações
sindicais
Contribuição
Sindical
8. Regime Jurídico Trabalhista
Lei com base na qual são definidos os direitos, deveres e demais
parâmetros que devem regular o relacionamento entre o empregado e o
empregador
Regime Jurídico
Conjunto de direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e
penalidades aplicáveis a determinadas relações sociais qualificadas pelo
Direito
9. Noções Conceituais
▪ Uma das partes(prestador) se obriga para com a outra(tomador) para
oferecer-lhe serviço, mediante remuneração
▪ A prestação de serviços é regida pelo CC nos art. 593 em diante
“Toda a espécie de serviço
ou trabalho lícito, material
ou imaterial, pode ser
contratada mediante
retribuição” Art 594,
Código Civil
“Seja qual for a sua natureza,
qualquer serviço, desde que
lícito, pode ser objeto do
aludido contrato, não se
fazendo distinção entre
trabalho braçal ou intelectual”.
(GONÇALVES, 2008, p. 336)
11. Elementos do contrato
Objeto
▪ Prestação da atividade humana lícita,
material ou imaterial
▪ Fungível ou infungível
▪ Caso o prestador não delimite os seus
serviços, o mesmo será subentendido a
obrigação de qualquer trabalho
Remuneração
• Alimentos, vestuários, transporte,
condução e moradia (contrato atípico)
• Para a Doutrina Civilista a gratuidade de
um contrato é admissível, porém não
presumida
▪ O pagamento deve ser realizado após a
prestação de serviços ou antecipado se
ambas as partes estiverem de acordo
“Fixar-se-á por arbitramento a
retribuição, segundo o
costume do lugar, o tempo de
serviço e sua qualidade”
Artigo 596 do CC
• Se houver divergência a respeito do
valor do contrato ou não ser
estipulado
12. Elementos do contrato
Consentimento
▪ Escrito ou verbal
▪ Assinatura a rogo
▪ “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.” Art 7º, inciso XXXIII
13. Prestação de Serviço ou Empreitada
▪ Focado na atividade que é prestada e
não no fim da obra
▪ Remuneração proporcional ao tempo
de trabalho
▪ Responsabilidade fica por conta do
tomador
▪ A atividade em si é destacada
▪ Obra perfeita e acabada dentro do
prazo
▪ Remuneração baseada na obra feita
(inalterável)
▪ O trabalhador assume todas as
responsabilidades do serviço
▪ O “resultado” é o que importa
14. Duração do contrato
▪ Prazo de até 4 anos, de acordo
com o artigo 598 do Código
Civil
Determinável
Indeterminado
Aviso prévio
Determinado
Tempo fixo
Punição para
inadimplência
15. Extinção do contrato
▪ Morte de um dos contratantes
▪ Término do prazo indicado
▪ Finalização do serviço
▪ Denúncia
▪ Inadimplência de uma ou ambas as partes
▪ Impossibilidade de execução do serviço
17. Conceitos básicos
Produto
▪ Produto durável: Não desaparece
com seu uso
▪ Produto não durável: acaba logo
após o uso
Serviço
▪ Serviço durável: Pintura ou
construção de uma casa
▪ Serviço não durável: A lavagem de
uma roupa
18. Conceitos básicos
Consumidor
▪ Qualquer produto que você consuma
ou serviço que você contrate o torna
um consumidor
Fornecedor
▪ São pessoas, empresas públicas ou
particulares que oferecem produtos
ou serviços para os consumidores
Serviço Público
▪ Todo aquele serviço que é prestado
pela administração pública
Relação de Consumo
▪ Para alguém vender, é preciso ter
pessoas interessadas em comprar, e
vice-versa
19. Direitos básicos do consumidor
▪ Proteção da vida e da saúde
▪ Educação para o consumo
▪ Liberdade de escolha de produtos e
serviços
▪ Informação
▪ Proteção contra publicidade
enganosa e abusiva
▪ Proteção contratual
▪ Indenização
▪ Acesso à Justiça
▪ Facilitação da defesa dos seus
direitos
▪ Qualidade dos serviços públicos
20. Os contratos eletrônicos
▪ Celebrado por meio de programas de computador ou aparelhos
eletrônicos
▪ As partes podem enviar suas declarações de vontade
digitalmente ou receber e-mail
▪ Proteção do consumidor no âmbito nacional e internacional
21. Campo de contratos eletrônicos
Contratos Telemáticos
Negócio jurídico bilateral
Computador e rede de comunicação
como suporte
Contratos informáticos
Negócio bilateral
Relação com a ciência da
computação
22. Os contratos eletrônicos
Princípios básicos
▪ Normas amplas
▪ Abstratos
▪ Flexíveis
▪ Sem terminação acabada
▪ Suscetíveis de interpretação
▪ Solucionam problemas pelo
legislador, magistrados,
doutrinadores e advogados
Princípios que regem
▪ Autonomia da vontade: ser livre para
estipular seus interesses
▪ Obrigatoriedade da convenção: dever de
cumprir o que foi contratado
▪ Consensualismo: concordância de
ambas as partes para com o contrato
▪ Relatividade dos efeitos do contrato: só
gera efeito entre os contraentes
▪ Boa-fé: dever de agir com lealdade
confiança
23. Conclusão
O presente estudo traz à tona o esclarecimento de que um contrato de
prestação de serviço é significativo e indispensável nos âmbitos em que tratam de
determinada troca de serviço. O mesmo é necessário para a garantia dos direitos de
ambas as partes e para o término adequado mediante as vontades expostas. É
utilizado também em situações em que possa surgir conflitos que necessite de
soluções cabíveis.