Segurança no trabalho: legislação e principais multas
1. ATIVIDADE (ENTREGA ATÉ 15/09/2021):
- Gravar um áudio com no máximo 2 minutos praticando o Diálogo Diário de Segurança (DDS).
O assunto é de sua escolha. Me convença da importância da segurança!
- Elaborar um checklist (pode ser manual) para inspeção em segurança do trabalho quanto ao uso de EPIs por trabalhadores do setor de corte
de um frigorífico.
Lembre-se de relacionar todos os equipamentos necessários para a atividade.
3. TIPOS DE PENALIDADES:
- Interdição da empresa.
- Paralisação de atividades.
- Notificação.
- Multa.
Aplicável a ADMINISTRAÇÃO e também aos COLABORADORES.
OBSERVAÇÕES
- Importante seguir a legislação para proceder com a instalação adequada.
- Contratar empresa de assessoria em SST para inspecionar é diferencial!
4. NORMAS REGULAMENTADORAS:
- Portaria n.º 3.217, de 1977: se referem a critérios de segurança,
saúde, higiene e medicina no trabalho.
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT.
6. PRINCIPAIS MULTAS:
1. Multa por falta de elaboração e implementação do PPRA
A NR-9 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Risco Ambientais
(PPRA) por todos os empregadores, independentemente do número de funcionários da empresa. As empresas que
não cumprirem a exigência infringem ao disposto no item 9.1.1 da NR-9 e se sujeitam à penalidade de multa prevista
na NR-28, cujo valor varia de acordo com o número de funcionários da instituição.
7. 2. Multa por ausência de elaboração e
implementação do PCMSO
Está previsto na NR-7, norma que estabelece também as diretrizes e os
parâmetros mínimos a serem observados na confecção e execução do
PCMSO. Os empregadores que não observarem a disposição normativa
infringem o disposto no item 7.3.1 da NR-7, estando sujeitos à penalidade
de multa, a partir de R$ 1.436,53 (valor variável de acordo com o número
de empregados).
8. 3. Multa por não realização de exames
periódicos
A NR-7 dispõe que o PCMSO deve conter, dentre outros, exames médicos
periódicos, compostos por avaliação clínica (exame físico e mental e
anamnese ocupacional), bem como exames complementares. A norma
determina, ainda, os prazos e a periodicidade de realização da avaliação
clínica.
As empresas que não submetem seus empregados aos exames médicos,
ou o fazem sem observar os intervalos mínimos previstos na norma, violam
o disposto no item 7.4.3.2 da NR-7, ficando sujeitas à penalidade de multa
prevista na NR-28, cujo valor mínimo é de R$ 719,33 (variável de acordo
com o número de funcionários).
9. 4. Multa por não emitir o CAT
O direito previdenciário também impõem obrigações relativas à segurança
do trabalho ao empregador, como a obrigatoriedade de comunicar a
ocorrência de acidentes de trabalho ou de trajeto e de doenças
ocupacionais à Previdência Social, exceto nos casos de segurado
doméstico e trabalhador avulso.
A comunicação é feita por meio da emissão de CAT (comunicado de
acidente de trabalho). Deve ocorrer até o primeiro dia útil subsequente ao
da ocorrência, salvo nos casos de morte, em que a comunicação deve ser
imediata.
Os empregadores que deixam de cumprir a exigência infringem o art. 336
do decreto 3.048/99, estando sujeitos à penalidade de multa, variável entre
10. 5. Multa pelo não fornecimento de EPIs aos
colaboradores
A NR-6 estabelece que o empregador é obrigado a fornecer, de forma
gratuita, equipamentos de proteção individual (EPI) aos seus funcionários.
Os EPIs devem ser fornecidos durante a implementação das medidas de
proteção coletiva, sempre que as medidas gerais não oferecem completa
proteção ao trabalhador ou para atender à situação de emergência.
Cabe ressaltar que os EPIs devem ser adequados ao risco presente no
ambiente e, claro, estarem em perfeito estado de funcionamento e
conservação. As empresas que desrespeitarem essas exigências violam o
disposto no item 6.3 da NR-6, ficando sujeitas à pena de multa de, no
mínimo, R$ 2.396,35.
11. 6. Multa por não informar os riscos
profissionais aos colaboradores
A NR-1 impõe ao empregador a obrigatoriedade de informar aos
trabalhadores os riscos ocupacionais presentes no ambiente laboral. No
mesmo sentido, o art. 338, §1º, do Decreto 3.048/99, determina que a
empresa tem que informar aos colaboradores os riscos presentes na
execução de operações, inclusive os decorrentes da manipulação de
produtos nocivos.
A empresa que descumprir a exigência prevista no decreto pode receber
multa variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50, a depender da
gravidade da infração. Nesse caso, a penalidade está prevista no art. 8º,
VI, da Portaria nº 15/2018, do Ministério da Fazenda.