O documento fornece informações sobre uma empresa de segurança no trabalho chamada Tesseg e sobre treinamento em normas de segurança para trabalho em altura. Ele discute a Norma Regulamentadora NR 35, equipamentos de proteção individual, planejamento de segurança e condições que impedem trabalhos em altura.
2. Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
NOSSA EMPRESA
Somos uma empresa especializada em Soluções em Segurança
do Trabalho.
Criada em junho de 2015, a Tesseg é uma empresa que
fornece soluções em segurança do trabalho. A empresa tem
como diferencial o atendimento personalizado de acordo com a
necessidade de cada cliente.
Para atender aos clientes conta com uma equipe de
profissionais qualificados, habilitados e com supervisão
constante.
Tecnologia é o sobrenome da empresa, constantemente se
renovando a Tesseg investe em tecnologia para levar agilidade
aos parceiros.
ACOMPANHE
NOSSAS
REDES SOCIAIS
3. Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro /2019
INDICE
O Treinamento
O Norma Regulamentadora NR 35
NRs relacionadas a NR 35
NBRs relacionadas a NR 35
Segurança do Trabalho
Hierarquia no Controle de Risco
Planejamento, Organização e Execução
Inspeção de Equipamentos
Sistema de Proteção Individual contra Queda
Nós no Trabalho em Altura
Equipamentos para Trabalho em Altura
Primeiros Socorros
Movimentação, Remoção e Transporte de Vítimas
4
5
6
7
8
11
12
17
15
31
32
33
36
Fontes e Referências 39
Condição Impeditivas
Fator de Queda
Síndrome de Arnês
13
14
15
Direto de Recusa 16
4. 05
NR 35
Norma Regulamentadora
Trabalho em Altura
LEI 6.514
Portaria MTE 593/2014
O TREINAMENTO
Este material de apoio foi desenvolvido para o Treinamento de NR 35 -
Segurança no Trabalho em Altura.
Sabemos que trabalhar com altura é conviver diariamente com situações de
risco - uma realidade da qual ninguém esta livre mesmo em um momento
relaxado, longe das funções profissionais, em casa ou nas atividades de lazer..
8 HORAS
de duração
2 ANOS
de validade
Procuramos direcionar nossa
metodologia de ensino, recursos
didáticos, atividades e materiais de
apoio, para que você tenha a melhor
experiência em sala e absorva o
conteúdo em atendimento ao
currículo exigido pela Norma
Regulamentadora.
NOSSA PREOCUPAÇÃO
Aplicamos este curso à você e
esperamos promover a combinação
indivíduo - cargo - segurança,
alicerçando no treinamento a
implantação de conceitos e medidas
de prevenção de acidentes do
trabalho
RESULTADO ESPERADO
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro /2019
4
5. A Norma Regulamentadora número 35 - NR 35 destina-se à gestão de
segurança e saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos
mínimos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com
diferenças de níveis, nos aspectos de prevenção dos riscos de queda.
05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
5
LEI 6.514 Portaria MTE 593/2014
NR 35 Trabalho em Altura
A NR 35 considera trabalho em
altura toda atividade acima de 2
metros. Atividades com essa
diferença de nível e que ofereça
risco de queda, inclusive no
acesso e na saída do trabalhador
das áreas de risco, devem atender
a essa norma.
2
Metros
ATIVDADES
REALIZADAS
EM ALTURA
• Construção e reparos;
• Pinturas;
• Instalações em postes;
• Instalações diversas;
• Limpeza de caixa d'agua;
• Limpeza de fachada/janelas;
entre outras.
6. 05
NR RELACIONADAS À
TRABALHO EM ALTURA
As Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho não
devem ser interpretadas de forma isolada, e sim em conjunto com as
demais que estão relacionados.
Veja abaixo a relação das NR's relacionadas com a NR 35.
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6
NR
1
Dispositivos
Gerais
NR
6
Equipamento
de Proteção
Individual
NR
7
Programa de
Controle Médico e
Saúde Opacional
- PCMSO
NR
9
Programa de
Prevenção de
Riscos Ambientais
- PPRA
NR
10
Segurança em
Instalações e
Serviços em
Eletricidade
NR
12
Condições e Meio
Ambiente de Trabalho
na Indústria da
Construção Civil
NR
18
NR
33
Segurança no
Trabalho com
Máquinas e
Equipamentos
Segurança e no
Trabalho com
Espaços
Confinados
Veja as NR’s na
integra em:
http://trabalho.gov.br
7. 05
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7
NORMAS TÉCNICAS
BRASILEIRAS - NBR
Existem Normas Brasileiras (NBR's) da Associação Brasileiras de Normas
Técnicas (ABNT), que também estão relacionadas à NR 35. São elas:
NBR 14626 Trava quedas de linha flexível-cabo
NBR 14627 Travaquedas de linha rígida-corda
NBR 14628 Trava quedas retrátil
NBR 14629 Absorvedor de energia
NBR 18165 Cordas para trabalho em trava-quedas
NBR 15834 Talabartes
NBR 15837 Conectores
NBR 15836 Cinturões
8. 05
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8
SEGURANÇA
DO TRABALHO
Segurança do Trabalho é conjunto de
medidas e ações aplicadas para
prevenir acidentes nas atividades das
empresas, preservando a integridade
física do trabalhador e os bens
materiais da Empresa.
Acidentes envolvendo pessoas que
executam Trabalhos em Altura são
extremamente danosos à saúde dos
trabalhadores.
350
mil
Acidentes do
Trabalho
Registrados
em 2017
Conceito Legal de
Acidente do Trabalho
Conforme a Lei n.º 8.213, de 24 de julho
de 1991, no seu artigo 19, acidente do
trabalho é conceituado da seguinte
forma:
Acidente de trabalho é o que
ocorre pelo exercício do trabalho
a serviço de empresa ou de empregador
doméstico ou pelo exercício do trabalho
dos segurados referidos no inciso VII do
art. 11 desta Lei, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
Conceito Prevencionista
de Acidente do
Trabalho
O acidente de trabalho no conceito
legal é caracterizado quando dele
decorre uma lesão física, perturbação
funcional ou doença, levando à morte
ou à perda total ou parcial, permanente
ou temporária, da capacidade para o
trabalhador.
Conceito legal de acidente do
trabalho que possui um cunho
único para atender a legislação
previdenciária, a NBR 14280:2001
O acidente do trabalho pode ser
definido como uma ocorrência
não programada inesperada ou
não, que interrompe ou interfere
no processo normal de uma
atividade, ocasionando perda de
tempo útil ou lesões aos
trabalhadores e/ou danos
materiais. Portanto, mesmo
ocorrências que não resultem
lesões ou danos materiais, devem
ser encaradas como acidente do
trabalho.
9. 05
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Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
9
EVITANDO ACIDENTES
SUAS RESPONSABILIDADES
A NR 35 relaciona uma série de itens com as diversas competências, tanto
do empregador como dos empregados, para realização das atividades em
altura com segurança:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das exigência da NR
35;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e
saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
10. 05
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Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na
Norma Regulamentadora - NR 35;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de
trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do
trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações
e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento
das medidas de proteção estabelecidas na NR 35 pelas empresas
contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as
medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de
adotadas as medidas de proteção definidas na NR 35;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar
situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para
trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão,
cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as
peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista
na NR 35.
EVITANDO ACIDENTES
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
11. 05
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HIERÁRQUIA DE CONTROLE DE
RISCO CONTRA QUEDAS
As medidas de controle derivam das várias linhas de ação tomadas para
combater os agentes de risco. Existe uma série de medidas de controle que
podem ser elaboradas com base no projeto, enquanto outras atuam no meio
ambiente e/ou no trabalhador. Essas medidas formam procedimentos,
determinando as obrigações que devem ser observadas na execução do
trabalho.
Cabe à empresa adota-las e ao supervisor da tarefa verificar o seu
cumprimento.
Essas medidas devem seguir uma hierarquia confome ilustrada abaixo:
Trabalhar na altura do chão
Restringir o acesso
Usar EPC
Eliminar
Prevenir
Proteger
Amenizar os danos
da Queda
Usar SPIQC
12. 05
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PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO
E EXECUÇÃO
VAMOS CONHECER AGORA O PLANEJAMENTO NECESSÁRIO
PARA REALIZAÇÃO DA SUA ATIVIDADE
A Análise Preliminar de Risco (APR) é a avaliação dos riscos potenciais,
suas causas, consequências e medidas de controle.
Com a aplicação da Análise Preliminar de Risco – APR é possível identificar
as etapas de trabalho e adotar medidas que possam eliminar ou controlar o
risco.
ANÁLISE DE RISCO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)
A Permissão de Trabalho (PT) é um documento que formalizar a
autorização para executar a atividades não rotineiras, ou seja, uma garantia
de que o local de trabalho, os recursos e o pessoal se encontram em
conformidade com a Análise de Risco e, portanto, é permitida a sua
realização.
Seu encerramento e arquivamento deve ser realizado ao final da atividade
de forma a permitir sua rastreabilidade.
A validade é limitada à duração da atividade e restrita ao turno de trabalho.
PERMISSÃO DE TRABALHO (PT)
O Procedimento Operacional Padrão (POP) é uma descrição detalhada de
todas as medidas necessárias para a realização de uma tarefa, elaboradas
para todas as atividades de cumprimento obrigatório por aqueles que vão
executar o trabalho.
Os procedimentos devem ser escritos, divulgados, conhecidos, entendidos e
cumpridos por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas,
devendo assegurar a interrupção imediata de trabalho, caso ocorram
condições potencialmente perigosas à integridade física e psíquica dos
trabalhadores.
13. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
VOCÊ JÁ PAROU PARA ANALISAR QUAL SERIA A SITUAÇÃO QUE
LHE IMPEDIRIA DE INCIAR SUAS ATIVIDADES?
Condições impeditivas são situações que impedem a realização ou
continuidade do serviço por colocar em risco a saúde ou a integridade
física do trabalhador. São todas as condições abaixo do padrão e atos
abaixo do padrão que precisam ser informados aos empregados.
PROCEDIMENTOS E EQUIPAMENTOS
Chuva e tempo
nublado
Vento forte Sol e calor
excessivos
CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS
Ausência de AR,
PO, e/ou PT
Ausência de
Supervisão
Ausência de EPI
Inspeção no SPIQ
Ausência de
Sinalização e
Isolamento
OUTRAS CONDIÇÕES
Ausência de
acompanhamento
médico
Ausência de
treinamento
Trabalhador não
autorizado
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Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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FATOR DE QUEDA
NOSSO PRINCIPAL OBJETIVO É EVITAR QUE A QUEDA
ACONTEÇA. MAS SE ELA ACONTECER? COMO PODEMOS
MINIMIZAR SEUS DADOS?
Ao avaliar os riscos em determinado trabalho em altura, deve-se levar em
consideração o impacto que o trabalhador receberá se ocorrer uma queda.
Esse impacto é amenizado por meio de equipamentos absorvedores de
choque e da correta instalação dos equipamentos de proteção individual.
Cabe lembrar, que em uma queda, deve-se ter em vista alguns pontos-
chave: tipo do dispositivo trava-quedas, peso do trabalhador, envolvido e
fator de queda, gerado pelo ponto de fixação do dispositio trava-quedas.
Fator de quada indica a relação entre a altura da queda e do comprimento
da corda ou do talabarte, disponivel para absorver a energia da queda
Defini-se o fator de queda como a razão entre a altura da queda e o
cumprimento do talabarte que absorve essa queda. Esse valor é obtido
através da divisão de um pelo outro.
Para explicar o fator de queda, toma-se como exemplo o uso do talabarte
em Y no trabalho em altura.
Considerando que um trabalhador esteja executando um trabalho em
altura com risco de queda, usando como EPI o cinto paraquedista e um
talabarte com 1 metro de cumprimento, observam-se diferentes situações
de fator de queda.
Veja na ilustração abaixo:
15. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro /2019
SÍNDROME DE ARNÊS
SÍNDROME DA SUSPENSÃO INERTE
Síndrome de Arnês é uma doença que exige dois pré-requisitos para sua
ocorrência: Suspensão e imobilidade.
Os membros inferiores do corpo do trabalhador suspenso sofrem um
represamento de sangue, pois as fitas do cinto acabam comprimindo a
passagem do sangue pelas veias e artérias, fazendo com que o sistema
circulatório entre em colapso, o que gera alterações pelo corpo. Essas
alterações vão desde a falta de oxigenação dos membros inferiores à
oxigenação deficiente para o cérebro, entre inúmeros outros fatores
(pressão, arritmia cardíaca, etc).
O tempo decorrido até o surgimento dos sintomas da síndrome da
suspensão inerte varia de acordo com cada pessoa. Cada organismo
responde de uma forma diferente. Normalmente, os primeiros sintomas
acontecem a partir de cinco minutos de exposição, progredindo
perigosamente a cada segundo.
• Formigamento, amortecimento;
• Tonturas, náuseas, hipertemia;
• Inconsciência;
• Choque circulatório, reações
fisiológicas;
• Traumas irreversíveis, óbito.
CONSEQUÊNCIAS
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16. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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DIREITO DE RECUSA
Todo colaborador tem o direito de interromper suas atividades exercendo
o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,
comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará as medidas cabíveis.
Fonte: Divulgação Honeywell
Direito de recusa não é
recusar de fazer uma
atividade, mas recusar
de se expor ao risco!
17. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro /2019
INSPEÇÃO
VOCÊ CONFERE E INSPECIONA SEUS
EQUIPAMENTOS?
Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de
todos os elementos do Sistema de Proteção Individual contra Queda -
SPIQ.
Devem-se registrar os resultados das inspeções:
a) na aquisição;
b) periódicas e rotineiras quando os elementos do SPIQ forem recusados.
Esta é uma ação que pode servir como medida preventiva e corretiva, já
que evita riscos e garante a eliminação de erros e falhas assim que eles
são detectados.
Inspeção periódica do sistema de
ancoragem deve ser efetuada de
acordo com o procedimento
operacional, considerando o projeto
do sistema de ancoragem e o de
montagem, respeitando as
instruções do fabricante e as normas
regulamentadoras e técnicas
aplicáveis, com periodicidade não
superior a 12 meses.
INSPEÇÃO DO SISTEMA DE
ANCORAGEM
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18. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
18
SPIQ
SISTEMA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDA
Quando não for possível evitar o trabalho em altura ou adotar sistemas de
proteção coletiva, torna-se obrigatório à implantação de sistemas de
proteção individual contra quedas. A elaboração destes tipos de sistemas
de trabalho é responsabilidade do profissional legalmente habilitado.
O Sistema de Proteção Individual contra
Quedas é composto de:
• Sistema de Ancoragem;
• Elemento de Ligação;
• Equipamento de Proteção Individual.
Fonte: Divulgação Honeywell
19. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
19
EPC
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs são dispositivos utilizados à
proteção de trabalhadores durante realização de suas atividades. O EPC
serve para neutralizar a ação dos agentes ambientais, evitando acidentes,
protegendo contra danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores,
uma vez que o ambiente de trabalho não deve oferecer riscos à saúde ou à
a segurança do trabalhador.
Deve-se sempre ser
realizados o
isolamento e a
sinalização no
entorno da área de
trabalho
20. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
20
PONTO DE ANCORAGEM
Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes definitivos ou
temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, os quais o
trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual,
diretamente ou através de outro dispositivo, de modo que permaneça
conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda. Além
de resistir a uma provável queda do trabalhador, a ancoragem pode ser
para restrição de movimento.
O sistema de restrição de movimentação impede o colaborador de atingir
os locais onde uma queda possa vir a ocorrer. Sempre que possível este
sistema que previne a queda é preferível sobre sistemas que buscam
minimizar os efeitos de uma queda
Os pontos de ancoragem devem ser projetadas por profissional legalmente
habilitada.
Todo trabalho onde não haja pontos para fixação do cinto de segurança,
deverá ser instalado cabo de aço ou corda guia em toda a extensão do
trabalho posicionado acima da cabeça do usuário, com objetivo de reduzir
impacto em uma possível queda.
21. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
21
FITAS E CINTAS DE ANCORAGEM
ACESSÓRIO PARA ANCORAGEM TEMPORÁRIA
Fitas e cistas de ancoragem são acessórios para instalação de ancoragens
temporárias, fabricadas de poliéster, facilmente transportáveis com
possibilidade de ajustes ou com a escolha do comprimento.
Podem ser encontradas nas categorias planas e tubulares e possuem
carga de ruptura de 18kN, 22 kN e 35 kN.
Existem cintas que possuem elementos metálicos nas extremidades ou
laço de poliéster, chamadas sling. Quando possuem emenda costurada,
recebem o nome de anel.
MODELOS UTILIZAÇÃO
22. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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A ancoragem constituída de cabos
metálicos devem suportar uma
força de 15 kn no mínimo. Devem
possuir sapatilhas embutidas nos
terminais fabricadas de material
dúctil e, se não forem de aço
inoxidável devem ser galvanizadas
de acordo com a ABNT NBR 2408.
LINHA DE VIDA
ANCORAGEM CABO DE AÇO
TRAVA QUEDAS
DESLIZANTE -
CABO DE AÇO
Utilizado em sistemas de linha de
vida vertical flexível (cabo de aço)
para proteção contra queda em
trabalhos em altura. O dispositivo
trava automaticamente ao sofrer um
impacto e impede a movimentação.
• Evite que o equipamento entre em
contato com substâncias químicas que
possam causar danos ao produto;
• Não realize reparos ou modificações no
equipamento;
• Realize inspeções periódicas no
equipamento;
• Evite que o equipamento caia no chão.
CUIDADOS COM O USO
23. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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A ancoragem flexível constituída de
corda de fibras sintéticas devem suportar
uma força de 22 kN, no mínimo. As
cordas representam o elemento básico
para trabalho em altura e para
salvamento, Na maior parte das vezes a
corda representa a única via de acesso ao
local onde será realizado determinado
trabalho ou a única ligação do resgatista
a um local seguro, razão pela qual merece
atenção e cuidados especiais. O acesso
por cordas deve atender as exigências do
ANEXO I - ACESSO POR CORDAS da
Norma Regulamentadora NR 35.
LINHA DE VIDA
ANCORAGEM COM CORDA
TRAVA QUEDAS
DESLIZANTE
CORDA
Possui as mesmas características do
trava-quedas para cabo de aço.
Para identificar se o trava-quedas é
indicado para cabo de aço ou corda
você deve observar as instruções
gravadas no corpo do dispositivo.
• Evite que o equipamento entre em
contato com substâncias químicas que
possam causar danos ao produto;
• Não realize reparos ou modificações no
equipamento;
• Realize inspeções periódicas no
equipamento;
• Evite que o equipamento caia no chão.
CUIDADOS COM O USO
24. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
24
O trava queda retrátil é um dispositivo anti-queda que dispõe de uma
função de travamento automático e mecanismo automático de retrocesso
que mantem a linha retrátil em tensão. A linha retrátil pode ser
confeccionada de cabo metálico, fita sintética ou corda sintética.
É utilizado comumente para atividades com movimentação vertical ou
horizontal, com auxílio de troles como em carga e descarga de caminhões
e vagões,
• O trava-quedas deve ser ancorados acima da
sua cabeça;
• Evite ângulo de deslocamento com
perpendicular de 45 graus e uma distância
minima de 1,75 metros do solo
• Realize inspeções periódicas no
equipamento;
• Evite que o equipamento caia no chão.
CUIDADOS COM O USO
TRAVA-QUEDAS
RETRÁTIL
fonte: super epi
fonte: resseg distribuidora
25. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
25
AUXILIAR
DE LIGAÇÃO
MOSQUETÕES
Existem alguns tipos de
mosquetões os mais utilizados para
trabalho em altura é o "Mosquetão
D" e "Mosquetão Oval".
Os mosquetões podem ser
fabricados em aço, alumínio ou
inox. O mosquetão em aço, possui
maior durabilidade sendo a melhor
opção para ambientes como
fábricas, urbano e industrial. São
mais pesados que o de alumínio e
em contato com a água ou
ambientes muito úmidos
enferrujam, o que não acontece
com o mosquetão de inox e
alumínio.
Os mosquetões em alumínio
possuem carga de ruptura maior
que os de aço, porém se submetido
a atrito constante com corda,
locais inóspitos, substâncias
químicas corrosivas irá apresentar
sinais de desgastes e dependendo
do caso poderá perder sua
resistência mecânica.
Mosquetão em aço inox são iguais
aos de aço, porém estes são para
uso exclusivo em situações de
contato com agentes químicos que
danificariam o aço ou alumínio.
O Mosquetão D deve ser utilizado
como primeira opção em sistemas de
ancoragem, tirolesas, resgate, ou
seja, quando cargas altas são
esperadas, pois sua resistência a
ruptura é maior comparado ao
Mosquetão Oval.
Já o Mosquetão Oval deve ser
utilizado unto com talabartes duplos,
trava-quedas e fechamento de
peitorais de cintos para trabalhos
em altura e resgate, blocos de polia,
etc. Deve ser última opção quando é
esperada grande carga sobre ele, ou
seja, se você precisar montar uma
ancoragem e tiver um D e um oval,
use o D na ancoragem e o oval em
você, já que seu peso será em média
80-100 kg e a ancoragem deverá
suportar muito mais que isso,
dependendo da atividade.
Mosquetão Tipo D
Mosquetão Oval
26. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
26
Mantenha sempre os dois "grampos" do
talabarte ancorados. Não prenda um
dos grampos em outro ponto, como por
exemplo no seu cinto de segurança,
para que não o incomode. Este é o
problema. Caso venha a ocorrer uma
queda, o absorvedor de energia pode
não abrir-se por completo, o que afeta
diretamente sua performance. Também
pode fazer com que você fique suspenso
pelo ponto do cinto onde o grampo foi
fixado, deixando-o em uma péssima
posição à espera de um resgate.
ELEMENTOS
DE LIGAÇÃO
TALABARTE EM Y
O talabarte duplo é utilizado em
situações em que exista a
necessidade de deslocamento por
estruturas, sem uma linha de vida
ou através de pontos fixos de
ancoragem.
O talabarte duplo possibilita um
deslocamento você permanece
100% do tempo conectado a um
dispositivo de ancoragem
O absorvedor de impacto pode ser
no formato de “pacote” onde a fita
especial rompe-se após uma queda
gerando um mecanismo de
desaceleração. Em alguns produtos
esse efeito pode ser alcançado
durante o rasgamento da costura
em fi tas tradicionais, em outras
situações a absorção de energia se
dá em fi tas especiais produzidas
para esta finalidade.
27. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
27
O talabarte de posicionamento é
utilizado serve para posicionar o
profissional determinado local,
deixando-o com as mãos livres
para realizar seu trabalho.
Este modelo de talabarte não
permite a movimentação do
usuário, mantendo-o sempre fixo
ao local em que vai executar seu
trabalho.
ELEMENTOS
DE LIGAÇÃO
TALABARTE DE
POSICIONAMENTO
• As fitas, cordas e costuras não podem ter
cortes ou sinais de ruptura, queimaduras e
desgastes, mesmo que parciais;
• Os componentes metálicos como argolas e
fivelas não podem apresentar ferrugem ou
fissuras;
• Os ganchos dupla-trava devem estar em
perfeito estado de funcionamento;
• Nunca use equipamentos que já sofreram
alguma quedas. Descarte-os..
CUIDADOS COM O USO
Fonte: MG CINTO
O talabarte de posicionamento não
tem a função de evitar a sua queda.
Por isso, é necessário que ele seja
utilizado em conjunto com o
Talabarte em Y ou ainda um trava-
quedas (deslizante ou retrátil) para
que você esteja devidamente
seguro, pois estará corretamente
posicionado para realizar a sua
atividade e também seguro para se
prevenir de possíveis quedas.
Os cuidados com o tabalarte de posicionamento
deve ser o mesmo utilizado com o talabarte em
Y. Antes do uso sempre verifique:
28. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
28
A segurança e a saúde nos
ambientes de trabalho devem ser
garantidas por medidas de ordem
geral ou específica que assegurem a
proteção coletiva dos trabalhadores.
Contudo na inviabilidade técnica de
adoção de medidas de segurança de
caráter coletivo ou quando essas
não garantirem a proteção total do
trabalhador, ou ainda como uma
forma adicional de proteção, deve
ser utilizado EPI, .
EPI
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Norma
Regulamentadora
NR 06 - Equipamento
de Proteção Individual
a) usar o EPI , utilizando-o apenas
para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
c) comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne
impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado
a) adquirir o EPI adequado ao risco
de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente
o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador
sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando
danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela
higienização e manutenção
periódica;
g) comunicar ao Órgão Competente
qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao
trabalhador, podendo ser adotaddos
livros, fichas ou sistema eletrônico.
RESPONSABILIDADES
DA EMPRESA
RESPONSABILIDADES
DO COLABORADOR
29. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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O capacete de segurança protege a cabeça do
trabalhador contra ferimentos causados por
queda de objetos de níveis elevados, impactos em
objetos fixos e até contra choques elétricos.. Deve
possuir "jugular" que evita a queda do capacete
durante a atividade.
TIPOS DE EPI
VOCÊ CONHECE OS EPI QUE DEVE
UTILIZAR PARA REALIZAR SUAS ATIVIDADES?
CAPACETE
LUVAS
As mãos é a parte do corpo onde com maior
frequência ocorrem lesões. Grande parte dessas
lesões são preveníveis. As luvas evitam, portanto,
um contato direto com materiais cortantes,
abrasivos, quentes ou corrosivos.
CALÇADO
Os calçados de segurança são equipamentos de
proteção individual essenciais para a proteção dos
membros inferiores (pés) dos trabalhadores em
diversas atividades profissionais.
ÓCULOS
São óculos específicos utilizados por trabalhadores
com a finalidade de proteger os olhos.
30. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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CINTO DE
SEGURANÇA
TIPO PARAQUEDISTA
O mais conhecido equipamento de proteção individual para retenção de
quedas é o cinto de segurança tipo paraquedista.
O funcionamento deste dispositivo é bastante simples: o cinto de
segurança distribui 100% de sua força de sustentação, prendendo o corpo
do trabalhador a um ponto fixo e seguro.
A validade do cinto de segurança (cinturão tipo paraquedista e
talabarte) está condicionada à manutenção da certificação junto ao
INMETRO. Em caso de ocorrência com uso do cinto de segurança a
empresa deverá substitui-lo imediatamente e submete-lo as tratativas
devidas.
• Após o uso remova a sujeira, agentes
corrosivos ou contaminantes. As áreas de
armazenamento devem estar limpas, secas
e protegidas da luz solar direta e livre de
exposição a gases ou elementos corrosivos;
• Realize inspeção tanto antes como durante
a utilização do equipamento;
• As fitas, cordas e costuras não podem ter
cortes ou sinais de ruptura, queimaduras e
desgastes, mesmo que parciais;
CUIDADOS COM O USO
31. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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O nó é o entrelaçamento de parte de uma ou mais cordas, formando uma
massa uniforme. Pode ter diversas destinações, como servir para
ancoragem, emenda de cordas, realizar cadeiras improvisadas etc.
Um nós faz uma corda perder a sua resistência e, se o componente que
ele se encontra em contato também ficar se atritando nele, haverá ainda
mais riscos, de forma que poderá haver ruptura da corda.
NÓS NO TRABALHO
EM ALTURA
TIPOS DE NÓS E AMARRAÇÕES
TIPOS DE NÓS
OITO DUPLO
Utilizado para encordamento
o oito duplo é mais resistente
que o volta do fiel em que se
obtém uma alça fixa.
ORELHA COELHO
Nó realizado no meio
da corda para obter-se
uma alça a partir da
qual possa partir outra
linha ou ancoragem
VOLTA DO FIEL
Nó de ancoragem que tem por característica
ajustar-se à medida que é submetido a tração.
Pode ser feito pelo seio ou pelo chicote.
BORBOLETA
Nó realizado no meio da
corda para obter-se uma alça
a partir da qual possa partir
outra linha ou ancoragem
PRUSSIK
Submetido a tensão,
bloquear ou travar e,
aliviada a tensão, ficar livre.
Pode ser aplicado em
cordas de maior diâmetro
ou superfícies cilíndricas
32. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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ESCADA TIPO
MARINHEIRO
EQUIPAMENTOS PARA
TRABALHO EM ALTURA
Definição: Escadas de mão fixadas em uma estrutura dotada de gaiola de
proteção.
A escada tipo marinheiro em geral é constituída por estruturas metálicas
e utilizada para acesso a lugares elevados ou de profundidade que
excedam 6 metros, com grau de inclinação em relação ao piso variando de
75º a 90º, possuindo gaiola de proteção..
Quando externas devem ser construídas de materiais resistentes às
intempéries; quando externas, construídas de materiais resistentes às
intempéries
RECOMENDAÇÃO
Cuidado no transporte
de materiais em
escadas que necessitem
o uso das mãos como
ponto de apoio
Em todos os momentos
da utilização de
escadas individuais o
trabalhador deve estar
apoiado em três pontos
de apoio.
Devem ser
usadas por uma
pessoa de cada
vez
33. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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Apenas para acesso provisório,
não podem ter mais de 7 metros
de extensão e devem ser ficadas
nos pisos inferior e superior, ou
serem dotadas de dispositivos que
impeça o seus escorregamento. Ao
utilizar uma escada móvel próxima
a portas, aberturas no piso, áreas
de circulação e vãos
desprotegidos, deve-se isolar e
sinalizar o local informando sobre
o risco de acidentes.
ESCADAS
PORTÁTEIS
EQUIPAMENTOS PARA
TRABALHO EM ALTURA
FIXO EXTENSIVA
Devem ser apoiadas em piso
estável e possuir bases (sapatas)
antiderrapantes, apropriadas à
natureza do piso
Devem ser apoiadas em piso
estável e possuir bases
(sapatas) antiderrapantes,
apropriadas à natureza do
piso.
As escadas individuais
portáteis extensíveis devem
ser dotadas de dispositivo
limitador de curso.
Serviços de pequeno porte
de curta duração.
Escadas extensivas devem
ser fixadas em mais de um
ponto.
34. 05
Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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ESCADA
DE ABRIR
EQUIPAMENTOS PARA
TRABALHO EM ALTURA
Deve ser estável e provida de
dispositivos que a mantenham
com abertura constante, devendo
ter comprimento máximo de
6,00m (seis metros), quando
fechada. e em uso deve estar
totalmente aberta e travada.
Nunca a utilizar como
meio de acesso à níveis
mais elevados
Utilizar limitadores de
abertura
Cuidado com o uso
de ferramentas
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Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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A cadeira suspensa não deve ser
improvisada, devendo obedecer à norma
construtiva NBR14751 da ABNT. Deve
dispor de dispositivo que impeça sua
descida acidental, operado por duas travas
de segurança independentes, a cadeira
suspensa deve ser usada em conjunto com
trava-queda em cabo independente e
conter o nome e o CNPJ do fabricante.
EQUIPAMENTOS PARA
TRABALHO EM ALTURA
CADEIRA SUSPENSA
ANDAIME
Plataforma elevada sustentada por meio de
estruturas provisórias ou outros dispositivos
de sustentação com os acessos necessários
para execução de serviços em locais elevados
que sustentam o trabalhador e os materiais
necessários durante a execução do serviço.
PLATAFORMA ELEVATÓRIA
Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é um
equipamento móvel, auto propelido ou não,
dotado de uma estação de trabalho (cesto ou
plataforma) e sustentado em sua base por
haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de
erguer-se para atingir ponto ou local de
trabalho elevado.
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Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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Acione a emergência;
PRIMEIROS SOCORROS
REANIMAÇÃO CARDIO
VASCULAR - RCP
É um conjunto de manobras destinadas a garantir a oxigenação dos
órgãos quando a circulação do sangue de uma pessoa para (parada
cardiorrespiratória). Nesta situação, se o sangue não é bombeado para
os órgãos vitais, como o cérebro e o coração, esses órgãos acabam por
entrar em necrose, pondo em risco a vida da pessoa.
Verifique a pulsação;
Inicie as compressões no tórax
sendo 100 a 120/mim com
profundidade de 5 cm;
Aguarde o socorro
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Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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MOVIMENTAÇÃO,
REMOÇÃO E
TRANSPORTE
•O transporte de acidentados deve ser feito por equipe especializada em
resgate (Corpo de Bombeiros, Anjos do Asfalto, outros).
•O transporte realizado de forma imprópria poderá agravar as lesões,
provocando sequelas irreversíveis ao acidentado.
•A vítima somente deverá ser transportada com técnicas e meios próprios,
nos casos onde não é possível contar com equipes especializadas em
resgate.
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Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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VAMOS RELEMBRAR?
ENCERRAMENTO
Caro participante, chegamos ao fim do nosso curso NR 35 - Segurança
no Trabalho em Altura, onde conhecemos todas as diretriz da Norma
Regulamentadora - NR 35.
Falamos sobre suas responsabilidades e da empresa na prevenção de
acidentes do trabalho, as medidas de controle e prevenção ao risco, as
condições impeditivas para inicio ou continuidade das atividades.
Você que nenhum atividade em altura deve iniciar antes de ser
realizada a Análise Preliminar de Riscos, o isolamento e sinalização da
área e a inspeção do seu SPIQ.
Do que é composto o
SPIQ?
• Ponto de Ancoragem;
• Equipamentos de Ligação;
• Equipamentos de Proteção
Individual.
A partir de quantos
metros a atividade é
considerada Trabalho
em Altura?
É considerado trabalho em altura
atividades realizadas à 2 metros
do solo, em haja risco de queda
Esperamos que o nosso curso
tenha contribuído com o seu
crescimento pessoal e
profissional. Até a próxima!
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Produção: Tesseg Segurança do Trabalho
Cópia não autorizada - Fevereiro/2019
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FONTES E
REFERÊNCIAS
http://www.sesmt.com.br/Artigo/acidentes-do-trabalho-e-medidas-
preventivas
http://www.cursonr35.net/condicoes-impeditivas-ao-trabalho-em-
altura
https://www.heart.org/
http://www.guiatrabalhista.com.br
https://www.ambientec.com/seguranca-do-trabalho-em-altura-nr-
35-o-que-voce-deve-saber/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Reanima%C3%A7%C3%A3o_cardiorres
pirat%C3%B3ria
https://www.maconsultoria.com/blog/curso-nr35-e-nr33-nos-e-
amarracoes
https://conect.online/blog/nr-35-trabalho-em-altura-anexo-i-e-
anexo-ii/
https://www.hercules.com.br/trabalho-em-altura-tudo-o-que-voce-
precisa-saber/
https://www.honeywellsafety.com/BR/Training_and_Support/F
https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/quais-os-tipos-de-cintos-de-
seguranca-para-epi/
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm
http://www.salvamentobrasil.com.br/o-fantastico-mundo-dos-
mosquetoes/
Cartilha Trabalho em Altura – SIT Inspeção do Trabalho – Autor Luiz
Carlos Lumbreras Rocha – GRT
Segurança nas Atividades com Trabalho em Altura – SENAI – Autor
Celso Flávio Milan
Cartilha de Segurança Altiseg NR 35