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Boletim Informativo da Gimenez
N° 17 - JUNHO DE 2010 – ANO II
Gimenez & Associados – Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho - Perícias - Treinamentos
R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130
Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br
1
B I G
Editorial
A ordem de serviço é uma ferramenta pouco
utilizada pelas empresas e profissionais de Segurança e
Saúde, mas tem uma função fundamental na prevenção de
acidentes, doenças e, até mesmo, processos trabalhistas.
Entenda como funciona esta ferramenta. Boa leitura!
Informações Legais
A NR 01, como o próprio
número mostra, é a primeira Norma
Regulamentadora da Portaria 3214/79
do Ministério do Trabalho.
Logo no primeiro parágrafo a NR 01 já deixa claro
que TODAS as NR’s relativas à segurança e medicina do
trabalho são obrigatórias para as empresas privadas e
públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Cabe a SSST (Secretaria de Segurança e Saúde do
Trabalho), coordenar, orientar, controlar e supervisionar as
atividades relacionadas à área, inclusive fiscalizar o
cumprimento dos preceitos legais em âmbito nacional. Para
isso, conta com as DRT’s (Delegacias Regionais do Trabalho)
e seus Auditores Fiscais do Trabalho.
As competências das DRT’s são:
- Adotar medidas necessárias para o cumprimento das normas
de Segurança e Medicina do Trabalho;
- Impor as penalidades cabíveis
pelo descumprimento dos
preceitos legais;
- Embargar ou interditar obras,
estabelecimentos, setores,
máquinas e equipamentos;
- Notificar as empresas e estipular prazos para eliminação ou
neutralização da insalubridade.
A NR 01 estipula as obrigações do Empregador e
dos Empregados, que são:
Cabe ao Empregador (item 1.7 da norma):
a) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e
saúde do trabalho;
b) Elaborar Ordens de Serviço
sobre segurança e saúde do
trabalho, dando ciência aos
empregados por
comunicados, cartazes ou
meios eletrônicos;
c) Informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais relativos às suas
atividades;
II. os meios de prevenção para estes riscos;
III. os resultados dos exames médicos e
complementares aos quais o próprio trabalhador
foi submetido;
IV. os resultados das avaliações ambientais
realizadas nos locais de trabalho.
Cabe aos Empregados (item 1.8 da norma):
a) Cumprir as normas de segurança e saúde do
trabalho, inclusive as Ordens de Serviço;
b) Usar o EPI fornecido pelo
empregador;
c) Submeter-se aos exames médicos
previstos nas NR’s;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das NR’s.
A letra “a” do item 1.7 nos mostra que,
exemplificando, não basta a empresa entregar um EPI
(equipamento de proteção individual) ao trabalhador, ela deve
exigir que o trabalhador o use (“cumprir e fazer cumprir”).
As Ordens de Serviço exigidas pela norma são
ferramentas de grande riqueza preventiva e até mesmo
jurídicas, uma vez que, ao informar formalmente o empregado
sobre os meios de proteção e punição pelo não uso, o
empregado não pode alegar desconhecimento.
Com relação às obrigações dos empregados, a
norma deixa claro que o empregado deve cumprir as
exigências legais e, também, as regras/normas relativas à
segurança e saúde impostas pela empresa. Deixar de usar o
EPI por que é incomodo ou não fazer o exame médico por
vergonha, está fora de questão.
O item 1.8.1 da norma
cita que: “constitui ato faltoso a
recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do
disposto no item 1.8”, ou seja,
das obrigações dos
empregados.
Ainda com relação às punições, o item 1.9 cita: “o
não-cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente”, ou seja, se o empregador não cumprir
as normas e não exigir que seus funcionários cumpram as
normas, ele está passível de punição, que pode variar entre
multas, embargo ou interdição.
A punição para empregados que cometem atos
inseguros ou atitudes consideradas imprudentes devem
ocorrer sim, pois caso contrário, em uma eventual ocorrência,
a empresa poderá ser considerada conivente com as atitudes
daquele empregado.
Vale ressaltar que, toda punição deve ser
devidamente registrada, de preferência com testemunhas
confirmando a atitude, para dar maior valor ao fato.
Boletim Informativo da Gimenez
N° 17 - JUNHO DE 2010 – ANO II
Gimenez & Associados – Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho - Perícias - Treinamentos
R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130
Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br
2
B I G
Características de uma Ordem de Serviço
Uma Ordem de Serviço mais genérica deve conter,
no mínimo, os seguintes parâmetros:
- Os dados básicos do funcionário: nome completo, cargo,
registro, setor, RG, etc;
- Descrição das atividades que o trabalhador desenvolve no
seu dia-a-dia;
- Todos os riscos que o trabalhador fica exposto ao
desenvolver suas atividades;
- Formas de prevenção à
esses riscos, especificando o
procedimento operacional
correto, os EPI’s que devem
ser usados, etc;
- Conseqüências à saúde caso o trabalhador não se proteja,
por exemplo, a exposição ao ruído poderá causar perda
auditiva;
- Punições que o trabalhador está sujeito caso venha a
descumprir a ordem de serviço;
- Termo de responsabilidade, para que o trabalhador assine se
comprometendo com aquelas normas.
Toda Ordem de Serviço deve ser emitida em pelo
menos duas vias, entregando uma ao trabalhador e mantendo
a outra via arquivada no departamento pessoal ou
departamento jurídico da empresa.
Como complemento para um resultado eficaz, o
empregador deve treinar o trabalhador sobre as questões
abordadas na Ordem de Serviço. Ensinar e conscientizar seu
funcionário sobre a necessidade e importância da prevenção
de acidentes e doenças ocupacionais.
FIQUE SABENDO!
Prazos Alterados
Atendendo aos pedidos de fabricantes e
consumidores de Equipamentos de Proteção Individual, foi
publicada, no Diário Oficial da União do dia 24 de maio, a
Portaria n° 184 de 21 de maio de 2010, que altera a Portaria
n° 121 sobre normas de ensaios e requisitos aplicáveis aos
EPIs.
Segundo as novas determinações, os Certificados
de Aprovação terão sai validade prorrogada. A data de
fabricação dos EPIs deverá ser marcada de forma indelével,
legível, sempre que possível, em cada exemplar ou
componente do EPI, indicando mês/ano.
A Portaria n° 184 surgiu da necessidade de se
prorrogar os prazos de adequação estabelecidos pela Portaria
121, que tornou obrigatória a comprovação da eficiência dos
Equipamentos de Proteção Individual por meio de laudo de
ensaio. Veja a íntegra da Portaria no site:
www.protecao.com.br.
Fonte: Texto retirado na íntegra da revista Proteção, pg. 18, edição 222
(Junho/2010).
CURSO – JULHO/2010
NR 10 - FORMAÇÃO BÁSICA (40 horas)
Conforme exigência
do Ministério do Trabalho,
todo e qualquer funcionário
que atue diretamente com
energia elétrica, deve fazer o
curso básico da NR 10, com
carga horária e conteúdo
programático definidos na
própria norma.
No geral, devem esse o curso os profissionais que
atuam como eletricistas, os profissionais dos setores de
manutenção elétrica, mecânica e predial, setores de
assistência técnica, supervisores dessas áreas e outros que
tenham contato com a atividade/risco.
Como na maior parte das empresas são poucos os
trabalhadores que se enquadram nessa exigência e
considerando também o custo elevado para desenvolver o
curso “In Company”, a Gimenez & Associados montou uma
turma para Julho de 2010. Os interessados podem inscrever
quantos funcionários forem necessários, não tendo número
mínimo e máximo para participantes.
O curso está dividido em 3 módulos, sendo:
- Módulo 1: Voltado para a área
elétrica, seus riscos, operação,
meios de prevenção, etc.; (16
horas)
- Módulo 2: Voltado para a área
de segurança e saúde, legislação,
responsabilidades, etc.; (16 horas)
- Módulo 3: Curso de Primeiro
Socorros. (8 horas).
O horário será sempre das 8h30 às 17h30 nas
seguintes datas:
- 17/07 (Sábado); - 30/07 (Sexta-feira);
- 23/07 (Sexta-feira); - 31/07 (Sábado);
- 24/07 (Sábado).
Local: Rua Aviador Gil Guilherme, 123 – Próximo ao
metrô Santana, São Paulo/SP.
Valor: R$300,00 por participante. Para mais de um
participante da mesma empresa ou pagamento à vista, será
concedido desconto de 10%.
Forma de pagamento: Parcelado em até 2 (duas)
vezes, sendo a primeira parcela antecipada para inscrição e a
segunda para 30 (trinta) dias no cheque. Para pessoa jurídica
o pagamento pode ser realizado via boleto bancário.
Estão inclusos no valor do curso: fornecimento do
material didático, certificado, exercícios e “coffee-break”.
Para maiores informações e inscrições, entre em
contato com a Gimenez.
Próximos cursos:
- Agosto/2010: Gerenciamento de Riscos
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Edição 17

  • 1. Boletim Informativo da Gimenez N° 17 - JUNHO DE 2010 – ANO II Gimenez & Associados – Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho - Perícias - Treinamentos R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130 Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br 1 B I G Editorial A ordem de serviço é uma ferramenta pouco utilizada pelas empresas e profissionais de Segurança e Saúde, mas tem uma função fundamental na prevenção de acidentes, doenças e, até mesmo, processos trabalhistas. Entenda como funciona esta ferramenta. Boa leitura! Informações Legais A NR 01, como o próprio número mostra, é a primeira Norma Regulamentadora da Portaria 3214/79 do Ministério do Trabalho. Logo no primeiro parágrafo a NR 01 já deixa claro que TODAS as NR’s relativas à segurança e medicina do trabalho são obrigatórias para as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cabe a SSST (Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho), coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à área, inclusive fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais em âmbito nacional. Para isso, conta com as DRT’s (Delegacias Regionais do Trabalho) e seus Auditores Fiscais do Trabalho. As competências das DRT’s são: - Adotar medidas necessárias para o cumprimento das normas de Segurança e Medicina do Trabalho; - Impor as penalidades cabíveis pelo descumprimento dos preceitos legais; - Embargar ou interditar obras, estabelecimentos, setores, máquinas e equipamentos; - Notificar as empresas e estipular prazos para eliminação ou neutralização da insalubridade. A NR 01 estipula as obrigações do Empregador e dos Empregados, que são: Cabe ao Empregador (item 1.7 da norma): a) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho; b) Elaborar Ordens de Serviço sobre segurança e saúde do trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; c) Informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais relativos às suas atividades; II. os meios de prevenção para estes riscos; III. os resultados dos exames médicos e complementares aos quais o próprio trabalhador foi submetido; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. Cabe aos Empregados (item 1.8 da norma): a) Cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, inclusive as Ordens de Serviço; b) Usar o EPI fornecido pelo empregador; c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR’s; d) Colaborar com a empresa na aplicação das NR’s. A letra “a” do item 1.7 nos mostra que, exemplificando, não basta a empresa entregar um EPI (equipamento de proteção individual) ao trabalhador, ela deve exigir que o trabalhador o use (“cumprir e fazer cumprir”). As Ordens de Serviço exigidas pela norma são ferramentas de grande riqueza preventiva e até mesmo jurídicas, uma vez que, ao informar formalmente o empregado sobre os meios de proteção e punição pelo não uso, o empregado não pode alegar desconhecimento. Com relação às obrigações dos empregados, a norma deixa claro que o empregado deve cumprir as exigências legais e, também, as regras/normas relativas à segurança e saúde impostas pela empresa. Deixar de usar o EPI por que é incomodo ou não fazer o exame médico por vergonha, está fora de questão. O item 1.8.1 da norma cita que: “constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item 1.8”, ou seja, das obrigações dos empregados. Ainda com relação às punições, o item 1.9 cita: “o não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente”, ou seja, se o empregador não cumprir as normas e não exigir que seus funcionários cumpram as normas, ele está passível de punição, que pode variar entre multas, embargo ou interdição. A punição para empregados que cometem atos inseguros ou atitudes consideradas imprudentes devem ocorrer sim, pois caso contrário, em uma eventual ocorrência, a empresa poderá ser considerada conivente com as atitudes daquele empregado. Vale ressaltar que, toda punição deve ser devidamente registrada, de preferência com testemunhas confirmando a atitude, para dar maior valor ao fato.
  • 2. Boletim Informativo da Gimenez N° 17 - JUNHO DE 2010 – ANO II Gimenez & Associados – Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho - Perícias - Treinamentos R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130 Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br 2 B I G Características de uma Ordem de Serviço Uma Ordem de Serviço mais genérica deve conter, no mínimo, os seguintes parâmetros: - Os dados básicos do funcionário: nome completo, cargo, registro, setor, RG, etc; - Descrição das atividades que o trabalhador desenvolve no seu dia-a-dia; - Todos os riscos que o trabalhador fica exposto ao desenvolver suas atividades; - Formas de prevenção à esses riscos, especificando o procedimento operacional correto, os EPI’s que devem ser usados, etc; - Conseqüências à saúde caso o trabalhador não se proteja, por exemplo, a exposição ao ruído poderá causar perda auditiva; - Punições que o trabalhador está sujeito caso venha a descumprir a ordem de serviço; - Termo de responsabilidade, para que o trabalhador assine se comprometendo com aquelas normas. Toda Ordem de Serviço deve ser emitida em pelo menos duas vias, entregando uma ao trabalhador e mantendo a outra via arquivada no departamento pessoal ou departamento jurídico da empresa. Como complemento para um resultado eficaz, o empregador deve treinar o trabalhador sobre as questões abordadas na Ordem de Serviço. Ensinar e conscientizar seu funcionário sobre a necessidade e importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. FIQUE SABENDO! Prazos Alterados Atendendo aos pedidos de fabricantes e consumidores de Equipamentos de Proteção Individual, foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 24 de maio, a Portaria n° 184 de 21 de maio de 2010, que altera a Portaria n° 121 sobre normas de ensaios e requisitos aplicáveis aos EPIs. Segundo as novas determinações, os Certificados de Aprovação terão sai validade prorrogada. A data de fabricação dos EPIs deverá ser marcada de forma indelével, legível, sempre que possível, em cada exemplar ou componente do EPI, indicando mês/ano. A Portaria n° 184 surgiu da necessidade de se prorrogar os prazos de adequação estabelecidos pela Portaria 121, que tornou obrigatória a comprovação da eficiência dos Equipamentos de Proteção Individual por meio de laudo de ensaio. Veja a íntegra da Portaria no site: www.protecao.com.br. Fonte: Texto retirado na íntegra da revista Proteção, pg. 18, edição 222 (Junho/2010). CURSO – JULHO/2010 NR 10 - FORMAÇÃO BÁSICA (40 horas) Conforme exigência do Ministério do Trabalho, todo e qualquer funcionário que atue diretamente com energia elétrica, deve fazer o curso básico da NR 10, com carga horária e conteúdo programático definidos na própria norma. No geral, devem esse o curso os profissionais que atuam como eletricistas, os profissionais dos setores de manutenção elétrica, mecânica e predial, setores de assistência técnica, supervisores dessas áreas e outros que tenham contato com a atividade/risco. Como na maior parte das empresas são poucos os trabalhadores que se enquadram nessa exigência e considerando também o custo elevado para desenvolver o curso “In Company”, a Gimenez & Associados montou uma turma para Julho de 2010. Os interessados podem inscrever quantos funcionários forem necessários, não tendo número mínimo e máximo para participantes. O curso está dividido em 3 módulos, sendo: - Módulo 1: Voltado para a área elétrica, seus riscos, operação, meios de prevenção, etc.; (16 horas) - Módulo 2: Voltado para a área de segurança e saúde, legislação, responsabilidades, etc.; (16 horas) - Módulo 3: Curso de Primeiro Socorros. (8 horas). O horário será sempre das 8h30 às 17h30 nas seguintes datas: - 17/07 (Sábado); - 30/07 (Sexta-feira); - 23/07 (Sexta-feira); - 31/07 (Sábado); - 24/07 (Sábado). Local: Rua Aviador Gil Guilherme, 123 – Próximo ao metrô Santana, São Paulo/SP. Valor: R$300,00 por participante. Para mais de um participante da mesma empresa ou pagamento à vista, será concedido desconto de 10%. Forma de pagamento: Parcelado em até 2 (duas) vezes, sendo a primeira parcela antecipada para inscrição e a segunda para 30 (trinta) dias no cheque. Para pessoa jurídica o pagamento pode ser realizado via boleto bancário. Estão inclusos no valor do curso: fornecimento do material didático, certificado, exercícios e “coffee-break”. Para maiores informações e inscrições, entre em contato com a Gimenez. Próximos cursos: - Agosto/2010: Gerenciamento de Riscos - Setembro/2010: Auditoria em Seg. e Saúde do Trabalho