2. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Compartilhe suas experiências
Tire suas duvidas
Debata com os colegas
Aproveite o treinamento
INFORMAÇÕES
3. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
NR 01
O objetivo desta Norma é estabelecer as
disposições gerais, o campo de aplicação, os
termos e as definições comuns às Normas
Regulamentadoras - NR relativas à segurança e
saúde no trabalho.
A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento
de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em
códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios,
bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de
trabalho.
Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho;
4. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar
tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde
no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a
fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
saúde no trabalho;
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho
5. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso
de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a
análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança
e saúde no trabalho.
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a
seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de
proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas
administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
6. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço
expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR;
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo
empregador.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.
O trabalhador poderá interromper suas atividades quando
constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um
risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando
imediatamente ao seu superior hierárquico.
Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá
ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as
medidas corretivas
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
( Ministério do Trabalho)
7. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de
função que implique em alteração de risco, deve receber
informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-
se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de
emergência.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
8. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
As informações podem ser transmitidas:
a) durante os treinamentos;
b) por meio de diálogos de segurança,
documento físico ou eletrônico.
Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores
em conformidade com o disposto nas NR.
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, deve ser emitido
certificado.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
9. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas
funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade
estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado
pelo empregador.
O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo
treinamento
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e
oitenta) dias.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
10. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
A carga horária, o prazo para sua realização e o
conteúdo programático do treinamento eventual
deve atender à situação que o motivou.
Capacitação pode incluir:
a) estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em
serviço;
b) exercícios simulados; ou
c) habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou
equipamentos.
O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como
de trabalho efetivo.
O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia
arquivada na organização.
Os treinamentos previstos em NR podem ser ministrados em conjunto com
outros treinamentos da organização, observados os conteúdos e a carga
horária previstos na respectiva norma regulamentadora.
ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO Portaria 3214/78
(Ministério do Trabalho)
11. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
“Artigo 30 da lei de Instrução ao Código Penal diz”:
“NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRI A LEI, ALEGANDO QUE NÃO ACONHECE”
O QUE É RESPONSABILIDADE?
Obrigação imposta pela Lei de REPARAR o DANO causado a outrem, por seus
ATOS ou de terceiros ou por animal.
AÇÃO: Quando se prática o ATO de VIOLAR a Lei;
Quando se deixa de praticar um ATOS legal obrigatório, mesmo que seja
momentâneo.
A AÇÃO OU OMISSÃO SE DÁ POR:
ATO DOLOSO ATO CULPOSO
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
12. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
RESPONSABILIDADE CIVIL E
CRIMINAL
ATO DOLOSO – Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
ATO CULPOSO – Quando o agente deu causa ao resultado por:
IMPRUDÊNCIA – NEGLIGÊNCIA ou IMPERICIA.
13. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
IMPRUDÊNCIA
Ato feito de maneira precipitada ou sem cautela , ou seja, não deveria
fazer, MAS FAZ.
14. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Descuido, desatenção, relaxo, ou seja, deixar de fazer algo que deveria
ser feito.
NEGLIGÊNCIA
16. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
NR-13
• CONCEITO FUNDAMENTAIS;
• CONHECENDO CALDEIRAS;
• ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÕES GERADORAS DE VAPOR ;
• LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO – NR13;
• SEGURANÇA EM CALDEIRAS.
SUMÁRIO
17. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
NR-13
• PRESSÃO;
• FORÇA;
• TEMPERATURA;
• CALOR;
• FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR;
• VAPOR SATURADO E VAPOR SUPERAQUECIDO.
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
18. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
PRESSÃO
É definida como sendo o resultado da aplicação de uma força sobre uma área
FORÇA
ÁREA
27. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Uma terceira diferença muito importante entre líquidos e gás é a MISCIBILIDADE .
Os líquidos nem sempre são miscíveis entre si, como no caso do óleo e da água
Os gases, ao contrário, sempre se misturam
homogeneamente entre si. Um exemplo típico é o ar
atmosférico , constituído de nitrogênio e outros gases em
menor proporção
Um outro exemplo é o do maçarico oxiacetilênico. O
acetileno e oxigênio, provenientes de suas respectivas
garrafas, se misturam no interior do maçarico
32. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
HISTÓRIA
As primeiras aplicações praticas ou de caráter industrial de vapor surgiram por
volta do século 17
O inglês THOMAS SAVERY patenteou em 1698
um sistema de bombeamento de água utilizando
vapor como força motriz
33. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Em 1711, o Thomas Newcomen desenvolveu outro equipamento com a
mesma finalidade.
A caldeira de NEWCOMEN era apenas um
reservatório esférico, com aquecimento
direto no fundo , também conhecida como
caldeira de HAYCOCK
HISTÓRIA
34. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
James Watt modificou um pouco o formato em 1769, desenhando a
caldeira VAGÃO, a precursora das caldeiras utilizadas em locomotivas
a vapor
HISTÓRIA
35. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
STEPHEN WILCOX, em 1956, projetou um gerador de vapor com tubos
inclinados, e da associação com GEORGE BADCOCK tais caldeiras
passaram a ser produzidas, com grande sucesso comercial
HISTÓRIA
36. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Em 1880, ALAN STIRLING desenvolveu uma caldeira de tubos curvados,
cuja concepção básica é ainda hoje utilizada nas grandes caldeiras de tubos
de água.
HISTÓRIA
37. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Acidente
TODOS ESTES MODELOS PROVOCARAM DESASTROSAS EXPLOSÕES,
DEVIDO A UTILIZAÇÃO DO FOGO DIRETO E AO GRANDE ACÚMULO DE
VAPOR NO RECIPIENTE
38. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Esta Norma Regulamentadora NR estabelece
requisitos mínimos para gestão da integridade
estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão,
suas tubulações de interligação e tanques
metálicos de armazenamento nos aspectos
relacionados à instalação, inspeção, operação e
manutenção, visando à segurança e à saúde dos
trabalhadores.
NR- 13
CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE
ARMAZENAMENTO
O empregador é o responsável pela adoção das
medidas determinadas nesta NR.
O empregador deve garantir que os exames e testes em caldeiras, vasos de
pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento sejam executados em
condições de segurança para seus executantes e demais trabalhadores
envolvidos.
39. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
NR- 13
Não deverão ser entendidos como caldeiras os seguintes
equipamentos:
1. Trocadores de calor do tipo Reboiler, Kettle,
Refervedores, TLE, etc., cujo projeto de construção é
governado por critérios referentes a vasos de
pressão.
Equipamentos com serpentina sujeita a chama direta ou gases aquecidos e que
geram, porém não acumulam vapor, tais como: fornos, geradores de circulação
forçada e outros
Serpentinas de fornos ou de vasos de pressão que aproveitam o calor residual para
gerar ou superaquecer vapor
Caldeiras que utilizam fluido térmico, e não o vaporizam
Para efeito da NR-13, serão considerados, como “caldeiras” todos os
equipamentos que simultaneamente geram e acumulam vapor de água ou outro
fluido. Unidades instaladas em veículos como caminhões e navios deverão
respeitar a esta Norma Regulamentadora nos itens que forem aplicáveis e para os
quais não exista normalização ou regulamentação mais específica.
40. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
VASOS SOBRE PRESSÃO - CALDEIRAS
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor
sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia,
excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em
unidades de processo.
São classificadas como:
1. Quanto à posição dos gases
quentes e da água.
- Aquatubulares (aquotubulares)
- Flamotubulares(fogotubulares, Pirotubulares)
44. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Caldeira aquatubular
• caldeira aquatubular:
• chamadas caldeiras de paredes de água ou de tubos de água.
São as mais comuns em se tratando de plantas
termelétricas ou geração de energia elétrica em
geral
NR- 13
46. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Caldeira Flamotubular
Também conhecidas como PIROTUBULARES, FOGOTUBULARES ou, ainda,
como tubos de FUMAÇA , são aquelas nas quais os gases da combustão (fumos)
atravessam a caldeira no interior de tubos que se encontram circundados por
água, cedendo calor à mesma
HORIZONTAIS: As principais
cadeiras horizontais apresentam
tubulões internos nos quais ocorre a
combustão e através dos quais
passam os gases quentes podem
ter de 1 a 4 tubulões por fornalha.
Tipos: Conuália; Lancaster; Multitubular; locomóvel e Escocesa Etc.
NR- 13
47. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CALDEIRAS
CONUÁLIA: É constituída de um tubulão horizontal ligando a fornoalha ao local de
saída de gases; funcionamento simples; rendimento baixo;
Caldeira Flamotubular
48. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CALDEIRAS
LANCASTER: É de construção idêntica à anterior , porém tecnicamente mais
evoluída ;
Caldeira Flamotubular
É constituída de dois a quatro tubulões internos;
Algumas delas apresentam tubos de fogo e de retorno.
49. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CALDEIRAS
MULTITUIBULAR: a queima de combustível é efetuada em uma fornalha externa;
Caldeira Flamotubular
Os gases quentes passam pelos tubos de fogo;
Queima de qualquer tipo de combustível.
50. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CALDEIRAS
LOCOMÓVEL: apresenta uma dupla parede em chapa na fonalha, pela qual a
água circula;
Caldeira Flamotubular
Fácil transferência de local;
Utilizada em serrarias e em campo de Petróleo
51. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CALDEIRAS
ESCOCESA: o modelo de caldeira industrial mais difundido no mundo;
Caldeira Flamotubular
É destinada á queima de óleo ou gás;
Criada basicamente para uso marítimo.
52. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CALDEIRAS
Maior rendimento;
Caldeira Aquatubular
Maior produção de vapor ;
Maior superfície de aquecimento.
53. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CALDEIRAS
TUBULAÇÃO DE ÁGUA INFERIOR
É o elemento de ligação dos tubos para possibilitar a circulação de água na
caldeira , tem por função de acumular LAMA formada pela reação dos produtos
químicos com a água da caldeira .
A água que sai deste elemento é encaminhada para tratamento.
54. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CALDEIRAS
TUBULAÇÃO DE ÁGUA SUPERIOR
É um corpo cilíndrico contendo em seu interior água e vapor formado pela troca
térmica entre os gases da combustão e a água em circulação na caldeira. Sua
principal função é separar a água do vapor (ambos saturados).
Estes tubos contém conexões para visores de nível, válvulas de segurança,
instrumentos de indicação e controle, além de tubos de ligação com
superaquecedor de vapor.
55. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Tubos de alimentação de água
CALDEIRAS
São distribuídos no tubulão superior através de furos dispostos em toda a extensão
do tubulão.
Este tubos são geralmente posicionados 45º para baixo e direcionados na parte
traseira do costado do tubulação.
56. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
ESQUEMA BASICO DE UMA CALDEIRA AQUATUBULAR
CALDEIRAS
57. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Tubos de purga contínua
CALDEIRAS
Localiza-se abaixo do nível de água aproximadamente, com furos em toda a
extensão.
É deste tubo que se faz coleta de água para análise de sólidos, fosfatos,
dispersantes, pH, sulfito, alcalinidade, sílica,a qual é feito o controle químico da
água da caldeira.
58. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Defletor
CALDEIRAS
É constituído de chapas, colocados no costado frontal do tubulão de vapor,
formando uma câmara para receber o vapor dos tubos geradores.
59. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Separadores de vapor
CALDEIRAS
Consiste em chicanas e filtros que destinam-se a reter água do vapor, de
maneira que esse entre “seco” no superaquecedor.
61. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
PMTP ou PMTA
NR- 13
• Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP
• Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA
É o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a
resistência dos materiais utilizados , as dimensões do equipamento e seus
paramentos operacionais .
A PMTA é calculada ou determinada utilizando-se fórmulas e tabelas
disponíveis no código de projeto da caldeira.
As dimensões e geometria de cada parte
específica da caldeira EX. diâmetro,
espessura etc.
Essas fontes levam em consideração:
• Resistência dos materiais;
• Outros fatores específicos para cada
situação.
62. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
RISCO GRAVE E IMINENTE
NR- 13
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
• Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou
inferior PMTA.
• Instrumento que indique a pressão do valor acumulado .
63. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
NR- 13
RISCO GRAVE E IMINENTE
• Injetor ou outro meio de alimentação de água, independentemente do
sistema principal, em caldeiras a combustível solido.
• Sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema
que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
75. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
CALDEIRAS
Conforme a NR13, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias,
conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são
aquelas cuja pressão de operação é
igual ou superior a 1960 kPa (19,98
kgf/cm2 ), com volume superior a 100
L (cem litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a
60 kPa (0,61 kgf/cm2 ) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2 ), volume interno
superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o
volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
76. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de
abertura ajustada em valor igual ou inferior a
PMTA, considerados os requisitos do código
de projeto relativos a aberturas escalonadas e
tolerâncias de calibração;
CALDEIRAS
1. Ser adequadamente projetada.
2. Ser adequadamente instaladas.
3. Ser adequadamente mantidas”.
Toda Caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalada, as
seguintes documentação devidamente:
PRONTUARIO DA CALDEIRA;
REGISTRO DE SEGURANÇA ;
PROJETO DE INSTALAÇÃO;
PROJETOS DE ALTERAÇÃO OU REPARO;
RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO.
79. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Segurança na Operação de Caldeiras
Toda caldeira deve possuir Manual de Operação atualizado, em língua
portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:
a) Procedimentos de partidas e paradas.
b) Procedimentos e parâmetros operacionais
de rotina.
c) Procedimentos para situações de
emergência.
d) Procedimentos gerais de segurança,
saúde e de preservação do meio ambiente.
O Manual de Operação da caldeira (ou das caldeiras) deve estar sempre disponível
para consulta dos operadores, em local próximo ao posto de trabalho. Os manuais
devem ser mantidos atualizados, sendo que todas as alterações ocorridas nos
procedimentos operacionais ou nas características das caldeiras deverão ser de
pleno conhecimento de seus operadores e prontamente incorporados aos
respectivos manuais.
80. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas
condições operacionais, constituindo condição de risco grave e iminente o emprego
de artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança da caldeira.
Segurança na Operação de Caldeiras
FONTE: IMAGEM GOOGLE
Todos os instrumentos e controles que
interfiram com a segurança da caldeira
deverão ser calibrados periodicamente e
serem adequadamente mantidos.
“A utilização de artifícios como, por
exemplo, jumps que neutralizem os
sistemas de controle e segurança, será
considerada como risco grave e iminente e
pode levar à interdição da caldeira”.
Para esses casos, é necessário fazer estudo dos riscos envolvidos e
acompanhamento dessa operação, envolvendo todos os setores que possam por
esta ser afetados.
81. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Segurança na Operação de Caldeiras
A periodicidade de manutenção e a definição dos instrumentos e controles
necessários à segurança da caldeira deverão ser definidos pelos profissionais
legalmente habilitados para cada especialidade.
A qualidade da água deve ser controlada e
tratamentos devem ser implementados,
quando necessários, para compatibilizar suas
propriedades físico-químicas com os
parâmetros de operação da caldeira.
Sempre que análises físico-químicas e
resultados das inspeções indicarem problemas
de depósitos excessivos, corrosão e outras
deteriorações no lado água, atenção especial
deverá ser dada a sua qualidade, em particular, verificando se suas características
estão de acordo com as requeridas pela caldeira. De modo geral, quanto maior a
pressão de operação mais apurados deverão ser os requisitos de tratamento de
água”.
82. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Projeto de instalação
Meio utilizado para evitar que bloqueios
inadvertidos
84. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a Área de Caldeiras deve
satisfazer os seguintes requisitos:
PROJETO DE INSTALAÇÃO
a) Estar afastada no mínimo três metros de:
• outras instalações do estabelecimento;
• de depósitos de combustíveis, executando-se reservatórios para partida com até
2.000 litros de capacidade;
• do limite de propriedade de terceiros;
• do limite com as vias públicas.
b) Dispor de pelo menos duas saídas amplas,
permanentemente desobstruídas e dispostas
em direções distintas.
c) Dispor de acesso fácil e seguro,
necessário à operação e manutenção da
caldeira, sendo que, para guarda-corpos
vazados, os vãos devem ter dimensões que
impeçam a queda de pessoas.
85. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
PROJETO DE INSTALAÇÃO
d) Ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado,
provenientes da combustão, para fora da área de operação, atendendo às normas
ambientais vigentes.
e) Dispor de iluminação conforme normas
oficiais vigentes.
f) Ter sistema de iluminação de emergência
caso operar à noite.
Quando a caldeira estiver instalada em
ambiente confinado, a Casa de Caldeiras
deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) Constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo ter
apenas parede adjacente a outras instalações do estabelecimento, porém com as
outras paredes afastadas de, no mínimo, três metros de outras instalações, do limite de
propriedade de terceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis,
excetuando-se reservatórios para partida com até 2.000 litros de capacidade.
86. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
PROJETO DE INSTALAÇÃO
b) Dispor de pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas e
dispostas em direções distintas.
c) Dispor de ventilação permanente com
entradas de ar que não possam ser
bloqueadas.
d) Dispor de sensor para detecção de
vazamento de gás quando se tratar de
caldeira a combustível gasoso.
e) Não ser utilizada para qualquer outra
finalidade
f) Dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da
caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões
que impeçam a queda de pessoas.
g) Ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado,
provenientes da combustão, para fora da área de operação, atendendo às normas
ambientais vigentes.
87. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
h) Dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de
iluminação de emergência.
PROJETO DE INSTALAÇÃO
Os dispositivos que garantam a ventilação permanente são instalados quando
forem indispensáveis para garantir a ventilação adequada na área em volta da
caldeira. Ventilação permanente não significa necessariamente ventilação com
sopradores ou ventiladores (ventilação local exaustora ou geral diluidora).
94. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Caso a caldeira venha a ser considerada
inadequada para uso, o Registro de
Segurança deve conter tal informação e
receber encerramento formal.
Caldeira venha a ser considerada inadequada para uso
Caso a caldeira venha ser considerada
inadequada para uso futuro, o respectivo
Registro de Segurança deverá apresentar
claramente os motivos pelos quais está
sendo adotada tal decisão.
O encerramento formal do Registro de Segurança deverá ser feito por um PH e
comunicado por meio de Relatório de Inspeção de Segurança Extraordinária à
Representação Sindical da Categoria Profissional Predominante no Estabelecimento
conforme normas vigentes.
Recomenda-se para estes casos que a caldeira seja
inutilizada, antes do descarte, para evitar uso posterior.
DESATIVAÇÃO
101. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
VASOS SOBRE PRESSÃO
Vasos de pressão - são reservatórios projetados para resistir com segurança a
pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão
externa, cumprindo assim a sua função básica no processo no qual estão inseridos;
para efeitos desta NR, estão incluídos:
a) permutadores de calor, evaporadores e similares;
b) vasos de pressão ou partes sujeitas à chama direta que não
estejam dentro do escopo de outras NR;
c) vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e
reatores;
d) autoclaves e caldeiras de fluido térmico.
Para efeito desta NR, os vasos de pressão são
classificados em categorias segundo a classe de fluido
e o potencial de risco.
a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados
conforme descrito a seguir:
102. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
VASOS SOBRE PRESSÃO
Classe A: - fluidos inflamáveis;
- fluidos combustíveis com temperatura superior
ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
- fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou
inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);
-- hidrogênio;
-- acetileno.
Classe B: - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos
graus Celsius);
- fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por
milhão).
103. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
VASOS SOBRE PRESSÃO
Classe C: - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido. Obs.:
Como exemplos de gases asfixiantes simples, os mais utilizados são o nitrogênio,
argônio e o dióxido de carbono (CO2).
Classe D: - outro fluido não enquadrado acima.
b) Quando se tratar de mistura deve ser
considerado para fins de classificação o fluido
que apresentar maior risco aos trabalhadores e
instalações, considerando-se sua toxicidade,
inflamabilidade e concentração.
c) Os vasos de pressão são classificados em
grupos de potencial de risco em função do
produto P.V, onde P é a pressão máxima de
operação em MPa, em módulo, e V o seu volume
em m3 , conforme segue:
Os vasos de pressão devem ser dotados dos seguintes itens:
104. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
VASOS SOBRE PRESSÃO
a) válvula de segurança ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura
ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalado diretamente no vaso ou no
sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a
aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
“Válvulas de segurança-piloto operadas
podem ser consideradas como “outro
dispositivo”, desde que mantenha a
capacidade de funcionamento em qualquer
condição de anormalidade operacional”.
“As válvulas de segurança devem abrir em
pressão estabelecida pelo código de projeto.”
b) vasos de pressão submetidos a vácuo devem ser dotados de dispositivos de
segurança quebra-vácuo ou outros meios previstos no projeto; se também
submetidos à pressão positiva devem atender à alínea “a” deste subitem;
105. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo em local de fácil acesso e
bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes
informações: a) fabricante; b) número de identifica
a) fabricante;
b) número de identificação;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de abricação;
f) código de projeto e ano de edição.
Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria do vaso,
conforme subitem NR-13, e seu número ou código de identificação.
Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a
seguinte documentação devidamente atualizada:
VASOS SOBRE PRESSÃO
106. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
a) Prontuário do vaso de pressão a ser fornecido pelo fabricante, contendo as
seguintes informações: - código de projeto e ano de edição;
VASOS SOBRE PRESSÃO
- código de projeto e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação,
montagem e inspeção final;
- metodologia para estabelecimento da PMTA;
- conjunto de desenhos e demais dados necessários
para o monitoramento da sua vida útil;
- categoria do vaso, atualizada pelo empregador sempre que alterada a original;
- pressão máxima de operação;
- registros documentais do teste hidrostático;
- características funcionais, atualizadas pelo empregador sempre que alteradas as
originais;
- ano de fabricação;
107. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
b) Registro de Segurança em conformidade com o item da NR-13;
VASOS SOBRE PRESSÃO
c) Projeto de alteração ou reparo em conformidade com os itens da NR-13;
d) Relatórios de inspeção em conformidade com o item da NR-13;
e) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança, onde aplicável
O Registro de Segurança deve ser constituído por livro
de páginas numeradas, pastas ou sistema
informatizado do estabelecimento com segurança da
informação onde serão registradas:
a) todas as ocorrências importantes capazes de influir
nas condições de segurança dos vasos de pressão;
b) as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária,
devendo constar a condição operacional do vaso, o nome legível e assinatura do
PH, no caso de registro em livro físico ou cópias impressas.
109. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
INSPEÇÃO
Inspeção na caldeira e vasos sobre
pressão por ultrassom
E PARA FINALIZAR ACIDENTE
110. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
EXPLOSÃO EM CALDEIRA DA EXXON
VISTA GERAL DA CALDEIRA
VISTA GERAL DA CALDEIRA
111. Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
ACIDENTE
Na noite de 09 de Dezembro de 2000, as 02:30, 3
pessoas estavam tentando dar partida (re-start) na
caldeira quando ocorreu uma explosão dentro da
câmara de combustão da caldeira.
As 3 pessoas ficaram gravemente feridas, com mais de
50% da área de corpo queimados por queimaduras de
segundo grau.
Duas destas pessoas subseqüentemente morreram no
hospital:
• 1 Operador de 23 anos de idade.
• 1 Operadora de 21 anos de idade.