A Convenção sobre os Direitos da Criança foi criada em 1989 pelas Nações Unidas para proteger os direitos das crianças menores de 18 anos. Ela consiste em um tratado internacional que define os direitos das crianças a viver com os pais, expressar opiniões livremente, e receber educação.
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Direitos da Criança
1. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi criada no dia 20 de novembro de
1989 pelas Nações Unidas. Esta consiste num tratado para a proteção das
crianças e dos adolescentes, isto é, os menores de 18 anos de idade.
Trabalho para a disciplina de: Cidadania e Desenvolvimento
Trabalho realizado por: Inês Luz, em 10 de novembro de 2019
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Porque é que escolhi estes artigos?
Para este trabalho, escolhi os artigos 9º, 13º e 28º, pois sinto que são assuntos
bastante importantes para destacar:
• O artigo 9º, pois é importante referir o sofrimento por que várias crianças
passam; muitos de nós podemos não passar por isso, mas temos que
pensar como se estivéssemos no lugar das crianças que estão separadas
dos pais, o que é muito triste! Vamos tentar, todos juntos, acabar com a
separação das crianças dos pais;
• O artigo 13º, pois eu achei-o muito importante por falar na liberdade de
expressão que as crianças têm o direito a ter; as crianças que não a têm,
devem procurar conseguir de alguma forma exprimir-se livremente;
• O artigo 28º, pois fala sobre um assunto bastante importante na vida das
crianças, que é o direito à educação; todas as crianças deviam ter o direito
a ir à escola em vez de ficarem em casa ou até irem trabalhar (trabalho
infantil).
Resumo dos artigos
Artigo 9º:
O artigo 9º transmite-nos uma situação muito importante que é a separação de
uma criança dos seus pais. Os filhos só se devem separar dos pais se e apenas se
o tribunal entender e autorizar que os pais não estão a tratar bem os filhos (não
estão a dar cuidados, estão a bater muito nos filhos, não se preocupam com os
mesmos, etc…). O juiz só pode retirar a criança aos pais se ouvir a opinião de
toda a gente, isto é, quer dos pais quer da criança. Os Estados têm que deixar a
criança ver e falar com os seus pais pessoalmente, exceto se este contacto for
prejudicial à criança. Os Estados Partes têm de dizer à criança a localização dos
seus pais, membros da família ou responsáveis legais. Os Estados Partes não
podem castigar nem as crianças nem os pais por querem saber as localizações
uns dos outros.
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SIM NÃO
Artigo 13º:
O artigo 13º apresenta-nos o direito que as crianças têm à liberdade de
expressão. Lá por as crianças serem inferiores (em idade) aos adultos, não
significa que não possam dar uma opinião sobre assuntos onde estão presentes,
quer seja de forma oral, escrita, impressa, artística ou por qualquer outro meio à
escolha. As crianças podem exprimir-se como quiserem desde que não
prejudiquem os outros (exemplo: falar mal de uma pessoa inocente em praça
pública, falar de uma forma rebelde, …) ou o património.
SIM NÃO
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Artigo 28º:
O artigo 28º fala-nos sobre a educação das crianças, do seu direito a ir à escola e
aprender. Os Estados Partes devem proporcionar, em igualdade de condições, as
seguintes oportunidades:
a) Tornar o ensino primário obrigatório e gratuito;
b) e c) Criar condições para que o ensino secundário, geral, profissional e
superior sejam acessíveis e com apoios financeiros para quem mais
necessitar (subsídios);
d) O sistema público de ensino deve estar acessível para todas as crianças;
e) Tomar medidas para que as crianças tenham sucesso na escola e para que
não faltem.
Os Estados Partes devem promover um comportamento nos estabelecimentos
de ensino adequados às crianças. Também devem encorajar a cooperação
internacional a eliminar a ignorância e o analfabetismo no mundo.
SIM NÃO
Síntese
Artigo 9º – Separação dos pais
A criança tem o direito de viver com os seus pais a menos que estas estejam a
ser maltratadas. As crianças têm o direito de manter contacto com um ou ambos
os pais se estiverem separadas deles.
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Artigo 13º – Liberdade de expressão
As crianças têm o direito a expressarem-se, a opinar, a obter informações e a
conhecer o mundo, sem considerações de fronteiras.
Artigo 28º – Educação
As crianças têm o direito e o dever de ir à escola e o Estado tem a obrigação de
tornar o ensino primário gratuito e obrigatório, encorajar a organização de
diferentes sistemas de ensino secundário e superior acessíveis a todas as
crianças e adolescentes, em função das capacidades de cada um. A disciplina
escolar deve respeitar os direitos e a dignidade das crianças. Para garantir o
respeito por este direito, os Estados devem promover e encorajar a cooperação
internacional.
Apesar de haver esta Convenção dos Direitos da Criança, há crianças que não
veem defendidos estes direitos, por muito que haja este acordo e que os países
o adotem, nem sempre fazem o necessário para o cumprir. Por isso, eu e muitas
pessoas do mundo queremos mudar a vida das crianças que não têm estes
direitos e tornar a vida delas como a daquelas crianças que têm estes direitos da
Convenção dos Direitos da Criança!