O documento discute a importância do jornalista em mediar entre a realidade em constante mudança e a sociedade bombardeada por informações fragmentadas, contextualizando e situando as informações. Também apresenta os projetos e área de atuação da Rede ANDI Brasil, que busca promover os direitos da criança e do adolescente por meio de capacitação, análise qualificada e mobilização da mídia, sociedade e poder público. Resume ainda os principais pontos sobre direitos humanos, direitos da criança e do adolescente e
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
Direitos humanos e mídia
1.
2. “O jornalista é o mediador entre uma
realidade velozmente mutante e a sociedade
bombardeada por uma massa cada vez maior
de informações fragmentadas. Mediar
significa intermediar, fazer a interlocução,
situar e contextualizar”
Alberto Dines
Mídia e Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes
3. • Instituto Recriando
Projetos atualmente desenvolvidos:
- Mídia Jovem;
- RefletIR;
- Baú de Leitura;
- Infância em Foco / Rede ANDI Brasil
5. A Rede ANDI Brasil:
- Investe na formação de uma cultura jornalística
socialmente responsável, que contribua para a
promoção e garantia dos direitos da criança e do
adolescente através do debate qualificado e de maior
visibilidade para a temática, inserindo-a na agenda da
mídia, do governo e da sociedade;
- Capacita os atores do Sistema de Garantia de
Direitos
para que utilizem a comunicação na promoção da
causa da infância e adolescência;
- Apóia a formação de estudantes universitários para
que atuem como agentes de comunicação e
mobilização social.
6. Mídia e Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes
Mídia, sociedade e
poder público
sensibilizados e
mobilizados para a
promoção e garantia
dos Direitos da
Criança e do
Adolescente
Análise
Qualificação
Mobilização
Perfil de atuação da Rede
ANDI Brasil:
7. A Base dos Direitos Humanos
• Em 1948,a Organização das Nações
Unidas (ONU) aprovou a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
• Seu primeiro artigo estabelece que
“todos os seres humanos nascem livres
e iguais em dignidade e direito”.
• A declaração estabelece ainda que
todos devem ser respeitados, usufruir
da igualdade e vida plena independente
da condição econômica, etnia, sexo,
idade, condição econômica, orientação
sexual ou origem geográfica.
8. Direitos Humanos:
marcos, avanços e retrocessos no Brasil
• Abolicionismo;
• Organização do Movimento Operário – inserção de
reivindicações na Constituinte de 1934;
• Golpe de 1964;
• Ato Institucional nº 5 (AI-5);
• Morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, nas
dependências do DOI-CODI, em SP. A partir desse fato, a
mobilização social se intensifica.Instituições que se
destacam: OAB e Associação Brasileira de Imprensa;
• Destaque da sociedade civil organizada: Movimento
Feminista pela Anistia (1978);
• Participação da sociedade civil nas “Diretas-Já” (1983-
1984);
• Sociedade Civil: contribuição para inserção de emendas
à Constituição de 1988;
• Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente:
em 13/07/1990.
9. •A Convenção Internacional dos Direitos da
Criança foi aprovada pela Assembléia Geral
das Nações Unidas em 20 de novembro de
1989.
•Sua assinatura teve como base, dentre
outros:
-Declaração de Genebra sobre os Direitos da
Criança, de 1924;
-Declaração Universal dos Direitos da
Criança, de 1959.
Direitos da Criança e do Adolescente
10. Direitos da Criança e do Adolescente
• Substituição do Código de Menores
pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA);
• Promulgação do ECA em 13 de julho
de 1990 (lei federal nº 8.609);
• Criança e Adolescente: Prioridade
Absoluta.
11. Código de Menores x Estatuto da Criança e do Adolescente
Promulgado em 1927 e revisto pela Lei
6.697, de 10 de outubro de 1979, o
Código de Menores dispunha da
“proteção e vigilância aos menores em
situação irregular”;
Não diferenciava crianças e
adolescentes;
Doutrina da Situação Irregular: tinha
caráter punitivo e assistencialista e
dirigia-se apenas àqueles que estavam
em situação irregular, principalmente os
abandonados e os que se encontravam
em conflito com a lei;
Meninos e meninas eram encaminhadas
à orgãos governamentais sem que
houvesse distinção quanto a sua
situação;
O atendimento aos casos centrava-se no
Poder Judiciário.
Promulgado em 13 de julho de 1990, Lei
Federal 8.069, visa garantir e promover os
direitos e deveres de crianças e
adolescentes indistintamente.
Define crianças como indivíduos até 11
anos e adolescentes de 12 a 17 anos;
Meninos e meninas passam a ser
considerados sujeitos de Direitos em fase
especial de desenvolvimento;
Doutrina da Proteção Integral: assegura os
direitos da criança e do adolescente e
aponta que essa garantia é um dever da da
família, da sociedade e do Estado;
Estabeleceu ainda o Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente,
que cria orgãos específicos com atuação
nessa área, a axemplo do Conselho Tutelar
e dos Conselhos de Direitos (municipais,
estaduais e nacional).
12. • O ECA regulamentou o artigo 227 da
Constituição Federal de 1988, que diz:
“É dever da família, da sociedade e do estado
assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-las a salvo de
toda a forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
Direitos da Criança e do Adolescente
13. Sistema de Garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Principais órgãos:
- Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
- Conselho Tutelar;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Poder Judiciário;
- Polícia.
14. Atribuições dos Conselhos
Conselho Tutelar
Órgão que atua em âmbito municipal e
cujos membros (05) são eleitos pela
comunidade;
É encarregado de zelar pela garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
Requisita serviços públicos em áreas
como Educação e Saúde, por exemplo.
Encaminham denúncias de violação de
Direitos ao Ministério Público, que vão
desde os de caráter administrativo, como
a falta de vagas em escolas públicas, até
as que tratam de ameaça física contra a
integridade das crianças e adolescentes.
Conselho de Direitos
Órgao que atua no âmbito municipal,
estadual e nacional;
Foi criado para formular e deliberar sobre
as políticas públicas voltadas à infância e à
adolescência.
São responsáveis por acompanhar e
articular as ações entre as entidades civis
e governamentais que atuam junto à
criança e ao adolescente e fiscalizar a
implementação das políticas públicas.
Devem ainda administrar o processo de
eleição dos conselhos tutelares e
estabelecer normas para o funcionamento
das organizações não-governamentais que
atendem a crianças e adolescentes.
Sua representação é paritária entre
membros da sociedade civil e do Poder
Público.
15. Qual o papel da imprensa na promoção e garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente?
• Oferecer à sociedade informação confiável e
contextualizada;
• Definir, de maneira pluralista, a agenda de
prioridades no debate público;
• Exercer o controle social em relação aos
governantes e políticas públicas;
• Levar sempre em conta que, não raro, é apenas
por meio dos veículos de comunicação que a
sociedade passa a conhecer serviços de
relevância pública, a exemplo de “quem/ que
órgão” devo procurar quando há violação dos
direitos infanto-juvenis.
16. “Menor” – Esse termo, usado para designar crianças e
adolescentes, em geral tem sentido pejorativo. A definição
remete ao extinto Código de Menores, revogado em 1990,
a partir da promulgação do ECA. Normalmente, seu uso
ocorre quando estão em foco meninos e meninas em
situação de risco. Utilize os termos criança, adolescente,
menino, menina, garoto, garota etc
“Menor infrator” – Os dois termos são equivocados. O
primeiro já foi explicado acima, já a denominação infrator é
um erro, pois a criança nem o adolescente podem ser
considerados infratores. Eles são autores de ato
infracional. Essa, portanto, é a terminologia mais
adequada. Outra denominação considerada correta é
adolescente em conflito com a lei.
Tome nota: cuidado com o
uso da terminologia
17. “Menino(a) de rua” – Essa denominação congrega os mesmos
problemas que os citados anteriormente. O correto é menino em
situação de rua. As crianças e os adolescentes que passam muito
tempo na rua, seja em busca de um complemento para o sustento da
sua família, ou por não ter um local para viver, são vítimas da
exclusão social e de lares desestruturados. Esses meninos e
meninas não são “filhos” da rua e se, por ventura, passam a viver
nela é por falta de alternativas e de políticas públicas que garantam
seu desenvolvimento pleno e saudável. Não se deve, portanto,
rotular esses meninos e meninas e contribuir, mesmo que
indiretamente, para o fortalecimento da discriminação presente na
sociedade.
“Prostituição infantil” – a prostituição ocorre quando a criança ou
adolescente vende seu corpo porque foi induzida a essa prática, seja
pela situação de pobreza, pelo abuso sexual ou pelo estímulo ao
consumo. Eles não têm o discernimento necessário para se prostituir,
mas podem ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum
tipo de lucro com isso. Portanto, não utilize esse termo, e sim
exploração sexual de crianças e adolescentes. A terminologia ‘menor’
só deve ser utilizada acompanhada de um suplemento: menor de
idade.
Tome nota: cuidado com o uso da
terminologia
18. Análise de Mídia
• Buscar apontar avanços e desafios na cobertura
da mídia
• Primeiro passo para a qualificação da
abordagem sobre os temas em questão
• Foi adotada a metodologia de análise de mídia
desenvolvida pela Agência de Notícias dos
Direitos da Infância (ANDI)
19. Universo pesquisado
• Para a realização deste relatório foram
analisados 1367 textos, publicados no
período de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2008.
22. Temas mais abordados
1- Abuso Sexual : 27,5%
2- Exploração Sexual: 24%
3 - Pedofilia* na internet: 12%
4 – Violência Sexual geral: 11%
5 – Estupro: 9%
23. Principais fragilidades na abordagem
• Revitimização
• Descrições minuciosas da violência
sexual – Foco na descrição dos fatos
• Exposição da vítima
- Uso de imagem
- Identificação do nome
- Identificação de familiares
24. ECA
“Art. 18. É dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor”.
25. Diversificação das fontes
Número de
Fontes
0 1 2 3 4
5 ou
mais
Não foi
possível
identificar
Cinform 5 10 6 6 3 7 0
JC
17 41 17 9 1 4 3
CS 10 31 19 5 2 0 0
JD 10 37 13 1 2 0 0
Total
42 119 55 21 8 11 3
28. Uso de terminologia inadequada
Veículo
Meno
r
Prostituição
Infantil Outros
CINFORM
4 3 2
Jornal da Cidade
9 4 7
Correio de Sergipe
7 5 1
Jornal do Dia 5 3 2
TOTAL
25 15 12
29. O uso do termo pedofilia
Uso do termo
PEDOFILIA No Título
No Corpo
do texto
De forma
contextualizada
Cinform 2 7 0
Jornal da Cidade 10 17 1
Correio de Sergipe
9 11 0
Jornal do Dia 14 21 1
Total 35 56 2
30. Abordagem factual
Veículo Cinform Jornal
da
cidade
Correio
de
Sergipe
Jornal
do
Dia
TOTAL
Matéria meramente
factual 17 60 58 42
117
Matéria factual com
reflexões 12 16 6 16
50
Factual que retoma
um caso já abordado 2 9 1 3
15
Debate um tema sem
gancho factual 7 7 2 3
19
31. Cortes
Veículo Cinform Jornal
da
cidade
Correio
de
Sergipe
Jornal
do
Dia
Total
Cita ECA favoravelmente
7 7 5 5 24
Cita ECA contrariamente
4 1 0 0 5
Aponta Causas 11 14 1 4 30
Aponta Soluções 13 32 15 26 86
Cita Manifestações da
Sociedade Civil 3 1 3 1 8
Cita iniciativas / programas de
enfrentamento da sociedade
Civil 1 6 5 3 15
Cita iniciativas / programas de
enfrentamento dos movimento
sociais 0 1 1 1 3
Cita Dados 6 17 1 7 31
Cita Legislação 5 6 4 4 19
Aponta consequências
18 26 2 2 48
Cita Políticas Públicas 5 16 11 13 45
Cita Manifestações da Soc. Civil
1 2 1 1 5
33. Contextualização do tema
• Viés policialesco
• Cobrança de políticas públicas
adequadas
• Apresentação dos mecanismos
legais de atendimento / rede de
proteção às vítimas
• Tratamento do agressor
• Papel do Conselho Tutelar
34. Contextualização do tema
• Cuidado para não julgar e condenar o
acusado
• Acompanhe, sempre que possível, o
desenvolvimento de casos
• Busque divulgar canais de denúncia, como o
Conselho Tutelar e o DAGV, por exemplo
• Legislação vigente / Projetos de Lei
• Questão de gênero
35. Uso de Imagem
• O ECA, em seu Art. 17, aponta: “O direito
ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, idéias e crenças,
dos espaços e objetos pessoais”.
37. Invisibilidade do tema
Veículo Número de Matérias
Sobre o tema
Cinform
4
Jornal da Cidade
31
Correio de Sergipe
26
Jornal do Dia
15
Total do Jornal
76
38. Principais temas abordados
• Mendicância – 24
• Trabalho Infantil Geral – 22
• Piores formas de Trabalho Infantil –
15
• Trabalho na Rua – 6
39. Temas pouco abordados
• Trabalho Infantil doméstico
- Nenhuma matéria publicada em
2008 sobre o assunto
• Exploração sexual como T.I.
40. Principais fragilidades na abordagem
• Invisibilidade do tema
• Legitimação/omissão perante o T.I.
(Ideia de que o trabalho infantil é uma
prática “libertadora” para afastar
crianças da criminalidade)
41. Buscando um olhar mais propositivo
Veículo Factual Factual
com
Reflexões
Factual que
retoma caso
já abordado
Debate um
tema sem
gancho
factual
CINFORM
3 1 0 0
Jornal da
Cidade 20 7 3 2
Correio de
Sergipe 7 15 0 4
Jornal do
Dia 9 5 0 1
TOTAL
39 28 3 7
42. Buscando um olhar mais propositivo
Veículo Cita ECA
favora
velme
nte
Cita ECA
co
ntr
ari
a
m
en
te
Apont
a
C
a
u
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ativa
s /
prog
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enf.
Soc.
Civil
Cita
inici
ativa
s /
prog
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enf.
mov.
Soc.
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Cita
M
a
ni
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d
a
S
o
c.
Ci
vi
l
CINFOR
M 0 0 2 2 0 1 1 2 1 3 3 0
JC
7 1 10 21 1 3 0 10 5 12 10 0
CS
0 0 9 14 0 0 0 7 3 9 8 0
JD
3 0 3 10 0 0 0 7 3 6 3 0
TOTAL
10 1 24 47 1 4 1 26 12 30 24 0
43. Número de Fontes de Informação
Número de
Fontes
0 1 2 3 4
5 ou
mais
Não foi
possível
identificar
Cinform
1 1 0 0 1 1 0
Jornal da
Cidade
7 12 7 2 2 0 1
Correio de
Sergipe
5 9 8 2 1 1 0
Jornal do
Dia
4 9 2 0 0 0 0
Total
17 31 17 4 4 2 1
44. Fontes mais acionadas
1 – Executivo municipal: 11%
2 – Judiciário: 11%
3 – Ministério Público: 11%
4 – Executivo Estadual: 8%
5 – Polícia: 8%
* A quinta posição está dividida entre diversas fontes.
* As fontes são contabilizadas de acordo com as inserções
nas matérias, podendo seu total ser superior a 100% já que
há textos com mais de uma fonte
45. Uso de termos pejorativos
Veículo
Menor Marginal
Prostituição
Infantil Outros
Termos
Utilizados
CINFORM
1 1 0 1
pedintes/
flanelinhas
JC 1 0 0 2
CS 7 1 2 0
JD 2 0 0 0
TOTAL 11 2 2 3
46. Contextualizando...
• Apresentar e humanizar as
consequências do Trabalho Infantil
• Desafio de contextualizar as causas sem
legitimar a prática
• Consumo como propulsor do T.I.
• Fugir dos casos “pequenos”
• Foco no explorador e não na criança
• Acompanhar os casos de denúncia
47. Contextualizando...
• Cobrar políticas públicas de
enfrentamento ao problema, sobretudo
com o foco na articulação de políticas
• “Fiscalizar” e investigar se os programas
de enfrentamento ao problema estão de
fato cumprindo o seu papel
• Educação como um instrumento de
superação do problema
• Ciclo da pobreza
48. Contextualizando...
• Apresentar boas práticas de combate ao
Trabalho Infantil, seja por parte do poder
público, da iniciativa privada ou do
Terceiro setor
• Apresentar/cobrar o papel do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente para erradicar o Trabalho
Infantil
50. Abordagem factual
• Abordagens de cunho descritivo /
Reprodução dos Boletins de Ocorrência
Subtemas mais abordados:
Homicídio: 30,5%
Assalto: 8%
Furto: 6%
51. Abordagem Factual
Veículo Factual Factual com
Reflexões
Factual que
retoma um
caso já
abordado
Debate um
tema sem
gancho
factual
CINFORM 41 15 7 1
Jornal da
Cidade 151 27 53 12
Correio de
Sergipe 150 18 25 2
Jornal do
Dia 119 29 37 3
TOTAL 461 89 122 18
53. Cortes
Corte
CINFORM
Jornal da
Cidade
Correio de
Sergipe
Jornal
do Dia TOTAL
Cita ECA favoravelmente 2 5 6 7 20
Cita ECA contrariamente 2 4 0 0 6
Aponta Causas/motivação 23 85 30 33 171
Aponta Soluções 16 39 21 32 108
Cita Manifestações da
Sociedade Civil 2 5 2 3 12
Cita iniciativas / programas
de enfrentamento da
Sociedade Civil 2 2 3 0 7
Cita iniciativas / programas
de enfrentamento dos
movimentos sociais 0 0 0 0 0
Cita Dados 2 17 7 14 40
Cita Legislação 5 12 10 6 33
Aponta consequências 18 53 19 18 108
Cita Políticas Públicas 5 11 7 4 27
54. Temas importantes
• Bullying
• Negligência
• Ameaças
• Violência doméstica
• Castigos físicos
* Os três primeiros temas somam 10% da cobertura
sobre violência em Sergipe no ano de 2008.
57. Número de fontes acionadas
Número de
Fontes
0 1 2 3 4
5 ou
mais
Não foi
possível
identificar
Cinform 7 18 13 13 4 7 0
Jornal da
Cidade 29 112 51 22 9 13 0
Correio de
Sergipe 21 102 46 16 3 3 2
Jornal do Dia
43 103 23 11 3 1 2
Total
100 335 133 62 19 24 4
58. Uso de imagem e Identificação
• Art. 143. E vedada a divulgação de atos
judiciais, policiais e administrativos que digam
respeito a crianças e adolescentes a que se
atribua autoria de ato infracional.
• Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do
fato não poderá identificar a criança ou
adolescente, vedando-se fotografia, referência a
nome, apelido, filiação, parentesco, residência
e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
59. Uso de Imagem e identificação
Em caso de divulgação de nome, foto, ato ou
documento de procedimento policial, administrativo ou
judicial relativo à criança ou adolescente a que se
atribua ato infracional, a pena varia entre três e vinte
salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou
emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista
neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a
apreensão da publicação ou a suspensão da
programação da emissora até por dois dias, bem como
da publicação do periódico até por dois números
60. Vítimas X Agressores
Há um superdimensionando quando a
violência é praticada por meninos e
meninas.
Dados do Ministério da Justiça indicam
que menos de 10% dos atos contra a lei
são praticados por adolescentes, sendo
que 75% desse percentual é relativo a
danos contra o patrimônio.
61. Vítimas X Agressores
• Homicídio é a maior causa de morte entre jovens de
15 a 24 anos: 39,7% dos óbitos na população desta
faixa etária foram provocados por assassinatos, de
acordo com o Mapa da Violência: os Jovens da América
Latina (2008), realizada pela Rede de Informação
Tecnológica Latino-Americana em parceria com o
Ministério da Justiça e o Instituto Sangari
• Embora ainda persista o debate em relação à suposta
crescente responsabilidade de adolescentes sobre os
índices de violência, esta análise detectou que nas
matérias relacionadas a práticas de violência, meninos e
meninas são vítimas em 65,5% dos casos, contra 34,5%
em que são autores de algum tipo de conduta violenta.
62. Vítimas X Agressores
Nos jornais pesquisados, crianças e adolescentes
são vítimas em 65,5% dos casos, contra 34,5%
em que são autores de algum tipo de conduta
violenta.
Veículo Vítima Agressor
CINFORM 51 25
Jornal da Cidade 189 77
Correio de Sergipe 135 69
Jornal do Dia 116 87
TOTAL 491 258
64. Responsabilização de adolescentes
• Ainda persiste em muitas matérias a visão de que a criança e o
adolescente não são responsabilizados por seus atos. Eles são
responsabilizados, mas levando em consideração suas condições de
indivíduos em desenvolvimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente
aponta as formas de responsabilização dos artigos 100 a 125.
• Para crianças as medidas adotadas são chamadas Protetivas.
• Para os adolescentes são adotadas as Medidas Socioeducativas, que se
dividem em:
- Advertência;
- Obrigação de reparar o dano;
- Prestação de serviços a comunidade;
- Liberdade assistida;
- Semiliberdade;
- Privação de liberdade.
65. Contextualizando...
Sempre que possível, apresente recortes que
tragam informações sobre gênero, etnia,
escolaridade e o local dos atores envolvidos
nos atos violentos;
Questione como a exposição a ambientes
familiares desagregados, o convívio com
dependentes químicos, pouco acesso a
informações, ausência de opções de lazer
contribuem para a exposição de crianças e
adolescentes a situações de risco.
66. Contextualizando...
• Busque apontar quais direitos foram negados anteriormente às
vítimas e aos agentes de violência e em que contexto social os
envolvidos estão inseridos
• Contextualize as histórias dos indivíduos como forma de trazer um
retrato da realidade social.
• Pesquisas revelam que a maioria dos adolescentes privados de
liberdade não chegaram a concluir sequer o ensino fundamental
(89,6%), 66% vem de famílias com renda mensal de até dois
salários mínimos, 85,6% usavam drogas antes de cumprirem as
medidas, destes 67% usavam maconha e 32,4% álcool. Esses
dados foram gerados pelo Mapeamento Nacional da Situação das
Unidades de Medida de Privação de Liberdade, realizado em
setembro e outubro de 2002, pelo Departamento da Criança e do
Adolescente do Ministério da Justiça.
67. Contatos:
Débora Melo e Joyce Peixoto
Fones: (79) 3246-5242/ 3246-5211
E-mail:
comunicacao@recriando.org.br
www.institutorecriando.org.br
Obrigada pela atenção!