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“O jornalista é o mediador entre uma
realidade velozmente mutante e a sociedade
bombardeada por uma massa cada vez maior
de informações fragmentadas. Mediar
significa intermediar, fazer a interlocução,
situar e contextualizar”
Alberto Dines
Mídia e Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes
• Instituto Recriando
Projetos atualmente desenvolvidos:
- Mídia Jovem;
- RefletIR;
- Baú de Leitura;
- Infância em Foco / Rede ANDI Brasil
Área de atuação da
Rede ANDI Brasil
A Rede ANDI Brasil:
- Investe na formação de uma cultura jornalística
socialmente responsável, que contribua para a
promoção e garantia dos direitos da criança e do
adolescente através do debate qualificado e de maior
visibilidade para a temática, inserindo-a na agenda da
mídia, do governo e da sociedade;
- Capacita os atores do Sistema de Garantia de
Direitos
para que utilizem a comunicação na promoção da
causa da infância e adolescência;
- Apóia a formação de estudantes universitários para
que atuem como agentes de comunicação e
mobilização social.
Mídia e Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes
Mídia, sociedade e
poder público
sensibilizados e
mobilizados para a
promoção e garantia
dos Direitos da
Criança e do
Adolescente
Análise
Qualificação
Mobilização
Perfil de atuação da Rede
ANDI Brasil:
A Base dos Direitos Humanos
• Em 1948,a Organização das Nações
Unidas (ONU) aprovou a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
• Seu primeiro artigo estabelece que
“todos os seres humanos nascem livres
e iguais em dignidade e direito”.
• A declaração estabelece ainda que
todos devem ser respeitados, usufruir
da igualdade e vida plena independente
da condição econômica, etnia, sexo,
idade, condição econômica, orientação
sexual ou origem geográfica.
Direitos Humanos:
marcos, avanços e retrocessos no Brasil
• Abolicionismo;
• Organização do Movimento Operário – inserção de
reivindicações na Constituinte de 1934;
• Golpe de 1964;
• Ato Institucional nº 5 (AI-5);
• Morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, nas
dependências do DOI-CODI, em SP. A partir desse fato, a
mobilização social se intensifica.Instituições que se
destacam: OAB e Associação Brasileira de Imprensa;
• Destaque da sociedade civil organizada: Movimento
Feminista pela Anistia (1978);
• Participação da sociedade civil nas “Diretas-Já” (1983-
1984);
• Sociedade Civil: contribuição para inserção de emendas
à Constituição de 1988;
• Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente:
em 13/07/1990.
•A Convenção Internacional dos Direitos da
Criança foi aprovada pela Assembléia Geral
das Nações Unidas em 20 de novembro de
1989.
•Sua assinatura teve como base, dentre
outros:
-Declaração de Genebra sobre os Direitos da
Criança, de 1924;
-Declaração Universal dos Direitos da
Criança, de 1959.
Direitos da Criança e do Adolescente
Direitos da Criança e do Adolescente
• Substituição do Código de Menores
pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA);
• Promulgação do ECA em 13 de julho
de 1990 (lei federal nº 8.609);
• Criança e Adolescente: Prioridade
Absoluta.
Código de Menores x Estatuto da Criança e do Adolescente
Promulgado em 1927 e revisto pela Lei
6.697, de 10 de outubro de 1979, o
Código de Menores dispunha da
“proteção e vigilância aos menores em
situação irregular”;
Não diferenciava crianças e
adolescentes;
Doutrina da Situação Irregular: tinha
caráter punitivo e assistencialista e
dirigia-se apenas àqueles que estavam
em situação irregular, principalmente os
abandonados e os que se encontravam
em conflito com a lei;
Meninos e meninas eram encaminhadas
à orgãos governamentais sem que
houvesse distinção quanto a sua
situação;
O atendimento aos casos centrava-se no
Poder Judiciário.
Promulgado em 13 de julho de 1990, Lei
Federal 8.069, visa garantir e promover os
direitos e deveres de crianças e
adolescentes indistintamente.
Define crianças como indivíduos até 11
anos e adolescentes de 12 a 17 anos;
Meninos e meninas passam a ser
considerados sujeitos de Direitos em fase
especial de desenvolvimento;
Doutrina da Proteção Integral: assegura os
direitos da criança e do adolescente e
aponta que essa garantia é um dever da da
família, da sociedade e do Estado;
Estabeleceu ainda o Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente,
que cria orgãos específicos com atuação
nessa área, a axemplo do Conselho Tutelar
e dos Conselhos de Direitos (municipais,
estaduais e nacional).
• O ECA regulamentou o artigo 227 da
Constituição Federal de 1988, que diz:
“É dever da família, da sociedade e do estado
assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-las a salvo de
toda a forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
Direitos da Criança e do Adolescente
Sistema de Garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Principais órgãos:
- Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
- Conselho Tutelar;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Poder Judiciário;
- Polícia.
Atribuições dos Conselhos
Conselho Tutelar
Órgão que atua em âmbito municipal e
cujos membros (05) são eleitos pela
comunidade;
É encarregado de zelar pela garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
Requisita serviços públicos em áreas
como Educação e Saúde, por exemplo.
Encaminham denúncias de violação de
Direitos ao Ministério Público, que vão
desde os de caráter administrativo, como
a falta de vagas em escolas públicas, até
as que tratam de ameaça física contra a
integridade das crianças e adolescentes.
Conselho de Direitos
Órgao que atua no âmbito municipal,
estadual e nacional;
Foi criado para formular e deliberar sobre
as políticas públicas voltadas à infância e à
adolescência.
São responsáveis por acompanhar e
articular as ações entre as entidades civis
e governamentais que atuam junto à
criança e ao adolescente e fiscalizar a
implementação das políticas públicas.
Devem ainda administrar o processo de
eleição dos conselhos tutelares e
estabelecer normas para o funcionamento
das organizações não-governamentais que
atendem a crianças e adolescentes.
Sua representação é paritária entre
membros da sociedade civil e do Poder
Público.
Qual o papel da imprensa na promoção e garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente?
• Oferecer à sociedade informação confiável e
contextualizada;
• Definir, de maneira pluralista, a agenda de
prioridades no debate público;
• Exercer o controle social em relação aos
governantes e políticas públicas;
• Levar sempre em conta que, não raro, é apenas
por meio dos veículos de comunicação que a
sociedade passa a conhecer serviços de
relevância pública, a exemplo de “quem/ que
órgão” devo procurar quando há violação dos
direitos infanto-juvenis.
“Menor” – Esse termo, usado para designar crianças e
adolescentes, em geral tem sentido pejorativo. A definição
remete ao extinto Código de Menores, revogado em 1990,
a partir da promulgação do ECA. Normalmente, seu uso
ocorre quando estão em foco meninos e meninas em
situação de risco. Utilize os termos criança, adolescente,
menino, menina, garoto, garota etc
“Menor infrator” – Os dois termos são equivocados. O
primeiro já foi explicado acima, já a denominação infrator é
um erro, pois a criança nem o adolescente podem ser
considerados infratores. Eles são autores de ato
infracional. Essa, portanto, é a terminologia mais
adequada. Outra denominação considerada correta é
adolescente em conflito com a lei.
Tome nota: cuidado com o
uso da terminologia
“Menino(a) de rua” – Essa denominação congrega os mesmos
problemas que os citados anteriormente. O correto é menino em
situação de rua. As crianças e os adolescentes que passam muito
tempo na rua, seja em busca de um complemento para o sustento da
sua família, ou por não ter um local para viver, são vítimas da
exclusão social e de lares desestruturados. Esses meninos e
meninas não são “filhos” da rua e se, por ventura, passam a viver
nela é por falta de alternativas e de políticas públicas que garantam
seu desenvolvimento pleno e saudável. Não se deve, portanto,
rotular esses meninos e meninas e contribuir, mesmo que
indiretamente, para o fortalecimento da discriminação presente na
sociedade.
“Prostituição infantil” – a prostituição ocorre quando a criança ou
adolescente vende seu corpo porque foi induzida a essa prática, seja
pela situação de pobreza, pelo abuso sexual ou pelo estímulo ao
consumo. Eles não têm o discernimento necessário para se prostituir,
mas podem ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum
tipo de lucro com isso. Portanto, não utilize esse termo, e sim
exploração sexual de crianças e adolescentes. A terminologia ‘menor’
só deve ser utilizada acompanhada de um suplemento: menor de
idade.
Tome nota: cuidado com o uso da
terminologia
Análise de Mídia
• Buscar apontar avanços e desafios na cobertura
da mídia
• Primeiro passo para a qualificação da
abordagem sobre os temas em questão
• Foi adotada a metodologia de análise de mídia
desenvolvida pela Agência de Notícias dos
Direitos da Infância (ANDI)
Universo pesquisado
• Para a realização deste relatório foram
analisados 1367 textos, publicados no
período de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2008.
Violência Sexual
Temas mais abordados
1- Abuso Sexual : 27,5%
2- Exploração Sexual: 24%
3 - Pedofilia* na internet: 12%
4 – Violência Sexual geral: 11%
5 – Estupro: 9%
Principais fragilidades na abordagem
• Revitimização
• Descrições minuciosas da violência
sexual – Foco na descrição dos fatos
• Exposição da vítima
- Uso de imagem
- Identificação do nome
- Identificação de familiares
ECA
“Art. 18. É dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor”.
Diversificação das fontes
Número de
Fontes
0 1 2 3 4
5 ou
mais
Não foi
possível
identificar
Cinform 5 10 6 6 3 7 0
JC
17 41 17 9 1 4 3
CS 10 31 19 5 2 0 0
JD 10 37 13 1 2 0 0
Total
42 119 55 21 8 11 3
Fontes mais ouvidas
1 – Polícia: 30,6%
2 – Executivo Estadual: 7,5%
3 – Especialistas: 6,5%
4 – Família – mãe: 4,7%
5 – Adolescente: 4,4%
6 – Legislativo: 4,4%
Fontes qualificadas
• Conselho Tutelar – 13 matérias
• Conselho de direitos – 4 matérias
• Hospital – 1 matéria
Uso de terminologia inadequada
Veículo
Meno
r
Prostituição
Infantil Outros
CINFORM
4 3 2
Jornal da Cidade
9 4 7
Correio de Sergipe
7 5 1
Jornal do Dia 5 3 2
TOTAL
25 15 12
O uso do termo pedofilia
Uso do termo
PEDOFILIA No Título
No Corpo
do texto
De forma
contextualizada
Cinform 2 7 0
Jornal da Cidade 10 17 1
Correio de Sergipe
9 11 0
Jornal do Dia 14 21 1
Total 35 56 2
Abordagem factual
Veículo Cinform Jornal
da
cidade
Correio
de
Sergipe
Jornal
do
Dia
TOTAL
Matéria meramente
factual 17 60 58 42
117
Matéria factual com
reflexões 12 16 6 16
50
Factual que retoma
um caso já abordado 2 9 1 3
15
Debate um tema sem
gancho factual 7 7 2 3
19
Cortes
Veículo Cinform Jornal
da
cidade
Correio
de
Sergipe
Jornal
do
Dia
Total
Cita ECA favoravelmente
7 7 5 5 24
Cita ECA contrariamente
4 1 0 0 5
Aponta Causas 11 14 1 4 30
Aponta Soluções 13 32 15 26 86
Cita Manifestações da
Sociedade Civil 3 1 3 1 8
Cita iniciativas / programas de
enfrentamento da sociedade
Civil 1 6 5 3 15
Cita iniciativas / programas de
enfrentamento dos movimento
sociais 0 1 1 1 3
Cita Dados 6 17 1 7 31
Cita Legislação 5 6 4 4 19
Aponta consequências
18 26 2 2 48
Cita Políticas Públicas 5 16 11 13 45
Cita Manifestações da Soc. Civil
1 2 1 1 5
Denuncismo
Veículo Apresenta
denúncia
Apresenta
denúncia e
solução
Apresenta
soluções/
opiniões
NDA
CINFORM
6 6 9 16
Jornal da
Cidade 9 4 31 48
Correio de
Sergipe 6 2 16 43
Jornal do
Dia 6 2 24 31
TOTAL
27 14 80 138
Contextualização do tema
• Viés policialesco
• Cobrança de políticas públicas
adequadas
• Apresentação dos mecanismos
legais de atendimento / rede de
proteção às vítimas
• Tratamento do agressor
• Papel do Conselho Tutelar
Contextualização do tema
• Cuidado para não julgar e condenar o
acusado
• Acompanhe, sempre que possível, o
desenvolvimento de casos
• Busque divulgar canais de denúncia, como o
Conselho Tutelar e o DAGV, por exemplo
• Legislação vigente / Projetos de Lei
• Questão de gênero
Uso de Imagem
• O ECA, em seu Art. 17, aponta: “O direito
ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, idéias e crenças,
dos espaços e objetos pessoais”.
Trabalho Infantil
Invisibilidade do tema
Veículo Número de Matérias
Sobre o tema
Cinform
4
Jornal da Cidade
31
Correio de Sergipe
26
Jornal do Dia
15
Total do Jornal
76
Principais temas abordados
• Mendicância – 24
• Trabalho Infantil Geral – 22
• Piores formas de Trabalho Infantil –
15
• Trabalho na Rua – 6
Temas pouco abordados
• Trabalho Infantil doméstico
- Nenhuma matéria publicada em
2008 sobre o assunto
• Exploração sexual como T.I.
Principais fragilidades na abordagem
• Invisibilidade do tema
• Legitimação/omissão perante o T.I.
(Ideia de que o trabalho infantil é uma
prática “libertadora” para afastar
crianças da criminalidade)
Buscando um olhar mais propositivo
Veículo Factual Factual
com
Reflexões
Factual que
retoma caso
já abordado
Debate um
tema sem
gancho
factual
CINFORM
3 1 0 0
Jornal da
Cidade 20 7 3 2
Correio de
Sergipe 7 15 0 4
Jornal do
Dia 9 5 0 1
TOTAL
39 28 3 7
Buscando um olhar mais propositivo
Veículo Cita ECA
favora
velme
nte
Cita ECA
co
ntr
ari
a
m
en
te
Apont
a
C
a
u
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Cita
inici
ativa
s /
prog
ram
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de
enf.
Soc.
Civil
Cita
inici
ativa
s /
prog
rama
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enf.
mov.
Soc.
Cita
D
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L
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Cita
M
a
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S
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c.
Ci
vi
l
CINFOR
M 0 0 2 2 0 1 1 2 1 3 3 0
JC
7 1 10 21 1 3 0 10 5 12 10 0
CS
0 0 9 14 0 0 0 7 3 9 8 0
JD
3 0 3 10 0 0 0 7 3 6 3 0
TOTAL
10 1 24 47 1 4 1 26 12 30 24 0
Número de Fontes de Informação
Número de
Fontes
0 1 2 3 4
5 ou
mais
Não foi
possível
identificar
Cinform
1 1 0 0 1 1 0
Jornal da
Cidade
7 12 7 2 2 0 1
Correio de
Sergipe
5 9 8 2 1 1 0
Jornal do
Dia
4 9 2 0 0 0 0
Total
17 31 17 4 4 2 1
Fontes mais acionadas
1 – Executivo municipal: 11%
2 – Judiciário: 11%
3 – Ministério Público: 11%
4 – Executivo Estadual: 8%
5 – Polícia: 8%
* A quinta posição está dividida entre diversas fontes.
* As fontes são contabilizadas de acordo com as inserções
nas matérias, podendo seu total ser superior a 100% já que
há textos com mais de uma fonte
Uso de termos pejorativos
Veículo
Menor Marginal
Prostituição
Infantil Outros
Termos
Utilizados
CINFORM
1 1 0 1
pedintes/
flanelinhas
JC 1 0 0 2
CS 7 1 2 0
JD 2 0 0 0
TOTAL 11 2 2 3
Contextualizando...
• Apresentar e humanizar as
consequências do Trabalho Infantil
• Desafio de contextualizar as causas sem
legitimar a prática
• Consumo como propulsor do T.I.
• Fugir dos casos “pequenos”
• Foco no explorador e não na criança
• Acompanhar os casos de denúncia
Contextualizando...
• Cobrar políticas públicas de
enfrentamento ao problema, sobretudo
com o foco na articulação de políticas
• “Fiscalizar” e investigar se os programas
de enfrentamento ao problema estão de
fato cumprindo o seu papel
• Educação como um instrumento de
superação do problema
• Ciclo da pobreza
Contextualizando...
• Apresentar boas práticas de combate ao
Trabalho Infantil, seja por parte do poder
público, da iniciativa privada ou do
Terceiro setor
• Apresentar/cobrar o papel do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente para erradicar o Trabalho
Infantil
Violência
Abordagem factual
• Abordagens de cunho descritivo /
Reprodução dos Boletins de Ocorrência
Subtemas mais abordados:
Homicídio: 30,5%
Assalto: 8%
Furto: 6%
Abordagem Factual
Veículo Factual Factual com
Reflexões
Factual que
retoma um
caso já
abordado
Debate um
tema sem
gancho
factual
CINFORM 41 15 7 1
Jornal da
Cidade 151 27 53 12
Correio de
Sergipe 150 18 25 2
Jornal do
Dia 119 29 37 3
TOTAL 461 89 122 18
Abordagem Factual
Veículo Apresenta
denúncia
Apresenta
denúncia e
solução
Apresenta
soluções
NDA
CINFORM 8 2 13 39
JC 11 3 40 182
CS 13 3 19 158
JD 6 2 29 149
TOTAL 38 10 101 528
Cortes
 Corte
CINFORM
Jornal da 
Cidade
Correio de 
Sergipe
Jornal 
do Dia TOTAL
Cita ECA favoravelmente 2 5 6 7 20
Cita ECA contrariamente 2 4 0 0 6
Aponta Causas/motivação 23 85 30 33 171
Aponta Soluções 16 39 21 32 108
Cita Manifestações da 
Sociedade Civil 2 5 2 3 12
Cita iniciativas / programas 
de enfrentamento da 
Sociedade Civil 2 2 3 0 7
Cita iniciativas / programas 
de enfrentamento dos 
movimentos sociais 0 0 0 0 0
Cita Dados 2 17 7 14 40
Cita Legislação 5 12 10 6 33
Aponta consequências 18 53 19 18 108
Cita Políticas Públicas 5 11 7 4 27
Temas importantes
• Bullying
• Negligência
• Ameaças
• Violência doméstica
• Castigos físicos
* Os três primeiros temas somam 10% da cobertura
sobre violência em Sergipe no ano de 2008.
Fontes mais acionadas
Veículo
Polícia
Família:
Outros
Cidadão
Comum
Não há
fontes
ouvidas
CINFORM 32 11 10 5
JC 69 26 29 25
CS 99 21 22 19
JD 71 8 7 36
TOTAL 271 66 68 85
Fontes de Informação
Veículo
Especialista
Conselho
Tutelar
Conselho de
Direitos da
Criança e do
Adolescente
CINFORM 3 4 0
Jornal da Cidade 16 9 2
Correio de
Sergipe 5 5 2
Jornal do Dia 5 1 1
TOTAL 29 19 5
Número de fontes acionadas
Número de
Fontes
0 1 2 3 4
5 ou
mais
Não foi
possível
identificar
Cinform 7 18 13 13 4 7 0
Jornal da
Cidade 29 112 51 22 9 13 0
Correio de
Sergipe 21 102 46 16 3 3 2
Jornal do Dia
43 103 23 11 3 1 2
Total
100 335 133 62 19 24 4
Uso de imagem e Identificação
• Art. 143. E vedada a divulgação de atos
judiciais, policiais e administrativos que digam
respeito a crianças e adolescentes a que se
atribua autoria de ato infracional.
• Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do
fato não poderá identificar a criança ou
adolescente, vedando-se fotografia, referência a
nome, apelido, filiação, parentesco, residência
e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Uso de Imagem e identificação
Em caso de divulgação de nome, foto, ato ou
documento de procedimento policial, administrativo ou
judicial relativo à criança ou adolescente a que se
atribua ato infracional, a pena varia entre três e vinte
salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou
emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista
neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a
apreensão da publicação ou a suspensão da
programação da emissora até por dois dias, bem como
da publicação do periódico até por dois números
Vítimas X Agressores
Há um superdimensionando quando a
violência é praticada por meninos e
meninas.
Dados do Ministério da Justiça indicam
que menos de 10% dos atos contra a lei
são praticados por adolescentes, sendo
que 75% desse percentual é relativo a
danos contra o patrimônio.
Vítimas X Agressores
• Homicídio é a maior causa de morte entre jovens de 
15 a 24 anos: 39,7% dos óbitos na população desta
faixa etária foram provocados por assassinatos, de
acordo com o Mapa da Violência: os Jovens da América
Latina (2008), realizada pela Rede de Informação
Tecnológica Latino-Americana em parceria com o
Ministério da Justiça e o Instituto Sangari
• Embora ainda persista o debate em relação à suposta
crescente responsabilidade de adolescentes sobre os
índices de violência, esta análise detectou que nas
matérias relacionadas a práticas de violência, meninos e
meninas são vítimas em 65,5% dos casos, contra 34,5%
em que são autores de algum tipo de conduta violenta.
Vítimas X Agressores
Nos jornais pesquisados, crianças e adolescentes
são vítimas em 65,5% dos casos, contra 34,5%
em que são autores de algum tipo de conduta
violenta.
Veículo Vítima Agressor
CINFORM 51 25
Jornal da Cidade 189 77
Correio de Sergipe 135 69
Jornal do Dia 116 87
TOTAL 491 258
Termos pejorativos
Veículo
Menor
Menor
Infrator Delinquente Marginal Outros
CINFORM
6 1 1 2 2
Jornal da
Cidade 27 3 3 2 16
Correio de
Sergipe 18 5 0 0 6
Jornal do
Dia 21 1 1 4 4
TOTAL
72 10 5 8 28
Responsabilização de adolescentes
• Ainda persiste em muitas matérias a visão de que a criança e o
adolescente não são responsabilizados por seus atos. Eles são
responsabilizados, mas levando em consideração suas condições de
indivíduos em desenvolvimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente
aponta as formas de responsabilização dos artigos 100 a 125.
• Para crianças as medidas adotadas são chamadas Protetivas.
• Para os adolescentes são adotadas as Medidas Socioeducativas, que se
dividem em:
- Advertência;
- Obrigação de reparar o dano;
- Prestação de serviços a comunidade;
- Liberdade assistida;
- Semiliberdade;
- Privação de liberdade.
Contextualizando...
Sempre que possível, apresente recortes que
tragam informações sobre gênero, etnia,
escolaridade e o local dos atores envolvidos
nos atos violentos;
Questione como a exposição a ambientes
familiares desagregados, o convívio com
dependentes químicos, pouco acesso a
informações, ausência de opções de lazer
contribuem para a exposição de crianças e
adolescentes a situações de risco.
Contextualizando...
• Busque apontar quais direitos foram negados anteriormente às
vítimas e aos agentes de violência e em que contexto social os
envolvidos estão inseridos
• Contextualize as histórias dos indivíduos como forma de trazer um
retrato da realidade social.
• Pesquisas revelam que a maioria dos adolescentes privados de
liberdade não chegaram a concluir sequer o ensino fundamental
(89,6%), 66% vem de famílias com renda mensal de até dois
salários mínimos, 85,6% usavam drogas antes de cumprirem as
medidas, destes 67% usavam maconha e 32,4% álcool. Esses
dados foram gerados pelo Mapeamento Nacional da Situação das
Unidades de Medida de Privação de Liberdade, realizado em
setembro e outubro de 2002, pelo Departamento da Criança e do
Adolescente do Ministério da Justiça.
Contatos:
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Direitos humanos e mídia

  • 1.
  • 2. “O jornalista é o mediador entre uma realidade velozmente mutante e a sociedade bombardeada por uma massa cada vez maior de informações fragmentadas. Mediar significa intermediar, fazer a interlocução, situar e contextualizar” Alberto Dines Mídia e Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
  • 3. • Instituto Recriando Projetos atualmente desenvolvidos: - Mídia Jovem; - RefletIR; - Baú de Leitura; - Infância em Foco / Rede ANDI Brasil
  • 4. Área de atuação da Rede ANDI Brasil
  • 5. A Rede ANDI Brasil: - Investe na formação de uma cultura jornalística socialmente responsável, que contribua para a promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente através do debate qualificado e de maior visibilidade para a temática, inserindo-a na agenda da mídia, do governo e da sociedade; - Capacita os atores do Sistema de Garantia de Direitos para que utilizem a comunicação na promoção da causa da infância e adolescência; - Apóia a formação de estudantes universitários para que atuem como agentes de comunicação e mobilização social.
  • 6. Mídia e Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes Mídia, sociedade e poder público sensibilizados e mobilizados para a promoção e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Análise Qualificação Mobilização Perfil de atuação da Rede ANDI Brasil:
  • 7. A Base dos Direitos Humanos • Em 1948,a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. • Seu primeiro artigo estabelece que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito”. • A declaração estabelece ainda que todos devem ser respeitados, usufruir da igualdade e vida plena independente da condição econômica, etnia, sexo, idade, condição econômica, orientação sexual ou origem geográfica.
  • 8. Direitos Humanos: marcos, avanços e retrocessos no Brasil • Abolicionismo; • Organização do Movimento Operário – inserção de reivindicações na Constituinte de 1934; • Golpe de 1964; • Ato Institucional nº 5 (AI-5); • Morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, nas dependências do DOI-CODI, em SP. A partir desse fato, a mobilização social se intensifica.Instituições que se destacam: OAB e Associação Brasileira de Imprensa; • Destaque da sociedade civil organizada: Movimento Feminista pela Anistia (1978); • Participação da sociedade civil nas “Diretas-Já” (1983- 1984); • Sociedade Civil: contribuição para inserção de emendas à Constituição de 1988; • Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente: em 13/07/1990.
  • 9. •A Convenção Internacional dos Direitos da Criança foi aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. •Sua assinatura teve como base, dentre outros: -Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança, de 1924; -Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959. Direitos da Criança e do Adolescente
  • 10. Direitos da Criança e do Adolescente • Substituição do Código de Menores pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); • Promulgação do ECA em 13 de julho de 1990 (lei federal nº 8.609); • Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta.
  • 11. Código de Menores x Estatuto da Criança e do Adolescente Promulgado em 1927 e revisto pela Lei 6.697, de 10 de outubro de 1979, o Código de Menores dispunha da “proteção e vigilância aos menores em situação irregular”; Não diferenciava crianças e adolescentes; Doutrina da Situação Irregular: tinha caráter punitivo e assistencialista e dirigia-se apenas àqueles que estavam em situação irregular, principalmente os abandonados e os que se encontravam em conflito com a lei; Meninos e meninas eram encaminhadas à orgãos governamentais sem que houvesse distinção quanto a sua situação; O atendimento aos casos centrava-se no Poder Judiciário. Promulgado em 13 de julho de 1990, Lei Federal 8.069, visa garantir e promover os direitos e deveres de crianças e adolescentes indistintamente. Define crianças como indivíduos até 11 anos e adolescentes de 12 a 17 anos; Meninos e meninas passam a ser considerados sujeitos de Direitos em fase especial de desenvolvimento; Doutrina da Proteção Integral: assegura os direitos da criança e do adolescente e aponta que essa garantia é um dever da da família, da sociedade e do Estado; Estabeleceu ainda o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que cria orgãos específicos com atuação nessa área, a axemplo do Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos (municipais, estaduais e nacional).
  • 12. • O ECA regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que diz: “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Direitos da Criança e do Adolescente
  • 13. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Principais órgãos: - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Conselho Tutelar; - Ministério Público; - Defensoria Pública; - Poder Judiciário; - Polícia.
  • 14. Atribuições dos Conselhos Conselho Tutelar Órgão que atua em âmbito municipal e cujos membros (05) são eleitos pela comunidade; É encarregado de zelar pela garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Requisita serviços públicos em áreas como Educação e Saúde, por exemplo. Encaminham denúncias de violação de Direitos ao Ministério Público, que vão desde os de caráter administrativo, como a falta de vagas em escolas públicas, até as que tratam de ameaça física contra a integridade das crianças e adolescentes. Conselho de Direitos Órgao que atua no âmbito municipal, estadual e nacional; Foi criado para formular e deliberar sobre as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. São responsáveis por acompanhar e articular as ações entre as entidades civis e governamentais que atuam junto à criança e ao adolescente e fiscalizar a implementação das políticas públicas. Devem ainda administrar o processo de eleição dos conselhos tutelares e estabelecer normas para o funcionamento das organizações não-governamentais que atendem a crianças e adolescentes. Sua representação é paritária entre membros da sociedade civil e do Poder Público.
  • 15. Qual o papel da imprensa na promoção e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente? • Oferecer à sociedade informação confiável e contextualizada; • Definir, de maneira pluralista, a agenda de prioridades no debate público; • Exercer o controle social em relação aos governantes e políticas públicas; • Levar sempre em conta que, não raro, é apenas por meio dos veículos de comunicação que a sociedade passa a conhecer serviços de relevância pública, a exemplo de “quem/ que órgão” devo procurar quando há violação dos direitos infanto-juvenis.
  • 16. “Menor” – Esse termo, usado para designar crianças e adolescentes, em geral tem sentido pejorativo. A definição remete ao extinto Código de Menores, revogado em 1990, a partir da promulgação do ECA. Normalmente, seu uso ocorre quando estão em foco meninos e meninas em situação de risco. Utilize os termos criança, adolescente, menino, menina, garoto, garota etc “Menor infrator” – Os dois termos são equivocados. O primeiro já foi explicado acima, já a denominação infrator é um erro, pois a criança nem o adolescente podem ser considerados infratores. Eles são autores de ato infracional. Essa, portanto, é a terminologia mais adequada. Outra denominação considerada correta é adolescente em conflito com a lei. Tome nota: cuidado com o uso da terminologia
  • 17. “Menino(a) de rua” – Essa denominação congrega os mesmos problemas que os citados anteriormente. O correto é menino em situação de rua. As crianças e os adolescentes que passam muito tempo na rua, seja em busca de um complemento para o sustento da sua família, ou por não ter um local para viver, são vítimas da exclusão social e de lares desestruturados. Esses meninos e meninas não são “filhos” da rua e se, por ventura, passam a viver nela é por falta de alternativas e de políticas públicas que garantam seu desenvolvimento pleno e saudável. Não se deve, portanto, rotular esses meninos e meninas e contribuir, mesmo que indiretamente, para o fortalecimento da discriminação presente na sociedade. “Prostituição infantil” – a prostituição ocorre quando a criança ou adolescente vende seu corpo porque foi induzida a essa prática, seja pela situação de pobreza, pelo abuso sexual ou pelo estímulo ao consumo. Eles não têm o discernimento necessário para se prostituir, mas podem ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro com isso. Portanto, não utilize esse termo, e sim exploração sexual de crianças e adolescentes. A terminologia ‘menor’ só deve ser utilizada acompanhada de um suplemento: menor de idade. Tome nota: cuidado com o uso da terminologia
  • 18. Análise de Mídia • Buscar apontar avanços e desafios na cobertura da mídia • Primeiro passo para a qualificação da abordagem sobre os temas em questão • Foi adotada a metodologia de análise de mídia desenvolvida pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI)
  • 19. Universo pesquisado • Para a realização deste relatório foram analisados 1367 textos, publicados no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
  • 20.
  • 22. Temas mais abordados 1- Abuso Sexual : 27,5% 2- Exploração Sexual: 24% 3 - Pedofilia* na internet: 12% 4 – Violência Sexual geral: 11% 5 – Estupro: 9%
  • 23. Principais fragilidades na abordagem • Revitimização • Descrições minuciosas da violência sexual – Foco na descrição dos fatos • Exposição da vítima - Uso de imagem - Identificação do nome - Identificação de familiares
  • 24. ECA “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
  • 25. Diversificação das fontes Número de Fontes 0 1 2 3 4 5 ou mais Não foi possível identificar Cinform 5 10 6 6 3 7 0 JC 17 41 17 9 1 4 3 CS 10 31 19 5 2 0 0 JD 10 37 13 1 2 0 0 Total 42 119 55 21 8 11 3
  • 26. Fontes mais ouvidas 1 – Polícia: 30,6% 2 – Executivo Estadual: 7,5% 3 – Especialistas: 6,5% 4 – Família – mãe: 4,7% 5 – Adolescente: 4,4% 6 – Legislativo: 4,4%
  • 27. Fontes qualificadas • Conselho Tutelar – 13 matérias • Conselho de direitos – 4 matérias • Hospital – 1 matéria
  • 28. Uso de terminologia inadequada Veículo Meno r Prostituição Infantil Outros CINFORM 4 3 2 Jornal da Cidade 9 4 7 Correio de Sergipe 7 5 1 Jornal do Dia 5 3 2 TOTAL 25 15 12
  • 29. O uso do termo pedofilia Uso do termo PEDOFILIA No Título No Corpo do texto De forma contextualizada Cinform 2 7 0 Jornal da Cidade 10 17 1 Correio de Sergipe 9 11 0 Jornal do Dia 14 21 1 Total 35 56 2
  • 30. Abordagem factual Veículo Cinform Jornal da cidade Correio de Sergipe Jornal do Dia TOTAL Matéria meramente factual 17 60 58 42 117 Matéria factual com reflexões 12 16 6 16 50 Factual que retoma um caso já abordado 2 9 1 3 15 Debate um tema sem gancho factual 7 7 2 3 19
  • 31. Cortes Veículo Cinform Jornal da cidade Correio de Sergipe Jornal do Dia Total Cita ECA favoravelmente 7 7 5 5 24 Cita ECA contrariamente 4 1 0 0 5 Aponta Causas 11 14 1 4 30 Aponta Soluções 13 32 15 26 86 Cita Manifestações da Sociedade Civil 3 1 3 1 8 Cita iniciativas / programas de enfrentamento da sociedade Civil 1 6 5 3 15 Cita iniciativas / programas de enfrentamento dos movimento sociais 0 1 1 1 3 Cita Dados 6 17 1 7 31 Cita Legislação 5 6 4 4 19 Aponta consequências 18 26 2 2 48 Cita Políticas Públicas 5 16 11 13 45 Cita Manifestações da Soc. Civil 1 2 1 1 5
  • 32. Denuncismo Veículo Apresenta denúncia Apresenta denúncia e solução Apresenta soluções/ opiniões NDA CINFORM 6 6 9 16 Jornal da Cidade 9 4 31 48 Correio de Sergipe 6 2 16 43 Jornal do Dia 6 2 24 31 TOTAL 27 14 80 138
  • 33. Contextualização do tema • Viés policialesco • Cobrança de políticas públicas adequadas • Apresentação dos mecanismos legais de atendimento / rede de proteção às vítimas • Tratamento do agressor • Papel do Conselho Tutelar
  • 34. Contextualização do tema • Cuidado para não julgar e condenar o acusado • Acompanhe, sempre que possível, o desenvolvimento de casos • Busque divulgar canais de denúncia, como o Conselho Tutelar e o DAGV, por exemplo • Legislação vigente / Projetos de Lei • Questão de gênero
  • 35. Uso de Imagem • O ECA, em seu Art. 17, aponta: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
  • 37. Invisibilidade do tema Veículo Número de Matérias Sobre o tema Cinform 4 Jornal da Cidade 31 Correio de Sergipe 26 Jornal do Dia 15 Total do Jornal 76
  • 38. Principais temas abordados • Mendicância – 24 • Trabalho Infantil Geral – 22 • Piores formas de Trabalho Infantil – 15 • Trabalho na Rua – 6
  • 39. Temas pouco abordados • Trabalho Infantil doméstico - Nenhuma matéria publicada em 2008 sobre o assunto • Exploração sexual como T.I.
  • 40. Principais fragilidades na abordagem • Invisibilidade do tema • Legitimação/omissão perante o T.I. (Ideia de que o trabalho infantil é uma prática “libertadora” para afastar crianças da criminalidade)
  • 41. Buscando um olhar mais propositivo Veículo Factual Factual com Reflexões Factual que retoma caso já abordado Debate um tema sem gancho factual CINFORM 3 1 0 0 Jornal da Cidade 20 7 3 2 Correio de Sergipe 7 15 0 4 Jornal do Dia 9 5 0 1 TOTAL 39 28 3 7
  • 42. Buscando um olhar mais propositivo Veículo Cita ECA favora velme nte Cita ECA co ntr ari a m en te Apont a C a u s a s Apont a S o l u ç õ e s Cita M a n if e s t. d a S o c . C i v il Cita inici ativa s / prog ram as de enf. Soc. Civil Cita inici ativa s / prog rama s de enf. mov. Soc. Cita D a d o s Cita L e g i s l . Apont a c o n s e - q u ê n c i a s Cita P o l . P ú b l i c a s Cita M a ni fe st . d a S o c. Ci vi l CINFOR M 0 0 2 2 0 1 1 2 1 3 3 0 JC 7 1 10 21 1 3 0 10 5 12 10 0 CS 0 0 9 14 0 0 0 7 3 9 8 0 JD 3 0 3 10 0 0 0 7 3 6 3 0 TOTAL 10 1 24 47 1 4 1 26 12 30 24 0
  • 43. Número de Fontes de Informação Número de Fontes 0 1 2 3 4 5 ou mais Não foi possível identificar Cinform 1 1 0 0 1 1 0 Jornal da Cidade 7 12 7 2 2 0 1 Correio de Sergipe 5 9 8 2 1 1 0 Jornal do Dia 4 9 2 0 0 0 0 Total 17 31 17 4 4 2 1
  • 44. Fontes mais acionadas 1 – Executivo municipal: 11% 2 – Judiciário: 11% 3 – Ministério Público: 11% 4 – Executivo Estadual: 8% 5 – Polícia: 8% * A quinta posição está dividida entre diversas fontes. * As fontes são contabilizadas de acordo com as inserções nas matérias, podendo seu total ser superior a 100% já que há textos com mais de uma fonte
  • 45. Uso de termos pejorativos Veículo Menor Marginal Prostituição Infantil Outros Termos Utilizados CINFORM 1 1 0 1 pedintes/ flanelinhas JC 1 0 0 2 CS 7 1 2 0 JD 2 0 0 0 TOTAL 11 2 2 3
  • 46. Contextualizando... • Apresentar e humanizar as consequências do Trabalho Infantil • Desafio de contextualizar as causas sem legitimar a prática • Consumo como propulsor do T.I. • Fugir dos casos “pequenos” • Foco no explorador e não na criança • Acompanhar os casos de denúncia
  • 47. Contextualizando... • Cobrar políticas públicas de enfrentamento ao problema, sobretudo com o foco na articulação de políticas • “Fiscalizar” e investigar se os programas de enfrentamento ao problema estão de fato cumprindo o seu papel • Educação como um instrumento de superação do problema • Ciclo da pobreza
  • 48. Contextualizando... • Apresentar boas práticas de combate ao Trabalho Infantil, seja por parte do poder público, da iniciativa privada ou do Terceiro setor • Apresentar/cobrar o papel do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para erradicar o Trabalho Infantil
  • 50. Abordagem factual • Abordagens de cunho descritivo / Reprodução dos Boletins de Ocorrência Subtemas mais abordados: Homicídio: 30,5% Assalto: 8% Furto: 6%
  • 51. Abordagem Factual Veículo Factual Factual com Reflexões Factual que retoma um caso já abordado Debate um tema sem gancho factual CINFORM 41 15 7 1 Jornal da Cidade 151 27 53 12 Correio de Sergipe 150 18 25 2 Jornal do Dia 119 29 37 3 TOTAL 461 89 122 18
  • 52. Abordagem Factual Veículo Apresenta denúncia Apresenta denúncia e solução Apresenta soluções NDA CINFORM 8 2 13 39 JC 11 3 40 182 CS 13 3 19 158 JD 6 2 29 149 TOTAL 38 10 101 528
  • 53. Cortes  Corte CINFORM Jornal da  Cidade Correio de  Sergipe Jornal  do Dia TOTAL Cita ECA favoravelmente 2 5 6 7 20 Cita ECA contrariamente 2 4 0 0 6 Aponta Causas/motivação 23 85 30 33 171 Aponta Soluções 16 39 21 32 108 Cita Manifestações da  Sociedade Civil 2 5 2 3 12 Cita iniciativas / programas  de enfrentamento da  Sociedade Civil 2 2 3 0 7 Cita iniciativas / programas  de enfrentamento dos  movimentos sociais 0 0 0 0 0 Cita Dados 2 17 7 14 40 Cita Legislação 5 12 10 6 33 Aponta consequências 18 53 19 18 108 Cita Políticas Públicas 5 11 7 4 27
  • 54. Temas importantes • Bullying • Negligência • Ameaças • Violência doméstica • Castigos físicos * Os três primeiros temas somam 10% da cobertura sobre violência em Sergipe no ano de 2008.
  • 55. Fontes mais acionadas Veículo Polícia Família: Outros Cidadão Comum Não há fontes ouvidas CINFORM 32 11 10 5 JC 69 26 29 25 CS 99 21 22 19 JD 71 8 7 36 TOTAL 271 66 68 85
  • 56. Fontes de Informação Veículo Especialista Conselho Tutelar Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente CINFORM 3 4 0 Jornal da Cidade 16 9 2 Correio de Sergipe 5 5 2 Jornal do Dia 5 1 1 TOTAL 29 19 5
  • 57. Número de fontes acionadas Número de Fontes 0 1 2 3 4 5 ou mais Não foi possível identificar Cinform 7 18 13 13 4 7 0 Jornal da Cidade 29 112 51 22 9 13 0 Correio de Sergipe 21 102 46 16 3 3 2 Jornal do Dia 43 103 23 11 3 1 2 Total 100 335 133 62 19 24 4
  • 58. Uso de imagem e Identificação • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. • Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
  • 59. Uso de Imagem e identificação Em caso de divulgação de nome, foto, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional, a pena varia entre três e vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números
  • 60. Vítimas X Agressores Há um superdimensionando quando a violência é praticada por meninos e meninas. Dados do Ministério da Justiça indicam que menos de 10% dos atos contra a lei são praticados por adolescentes, sendo que 75% desse percentual é relativo a danos contra o patrimônio.
  • 61. Vítimas X Agressores • Homicídio é a maior causa de morte entre jovens de  15 a 24 anos: 39,7% dos óbitos na população desta faixa etária foram provocados por assassinatos, de acordo com o Mapa da Violência: os Jovens da América Latina (2008), realizada pela Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana em parceria com o Ministério da Justiça e o Instituto Sangari • Embora ainda persista o debate em relação à suposta crescente responsabilidade de adolescentes sobre os índices de violência, esta análise detectou que nas matérias relacionadas a práticas de violência, meninos e meninas são vítimas em 65,5% dos casos, contra 34,5% em que são autores de algum tipo de conduta violenta.
  • 62. Vítimas X Agressores Nos jornais pesquisados, crianças e adolescentes são vítimas em 65,5% dos casos, contra 34,5% em que são autores de algum tipo de conduta violenta. Veículo Vítima Agressor CINFORM 51 25 Jornal da Cidade 189 77 Correio de Sergipe 135 69 Jornal do Dia 116 87 TOTAL 491 258
  • 63. Termos pejorativos Veículo Menor Menor Infrator Delinquente Marginal Outros CINFORM 6 1 1 2 2 Jornal da Cidade 27 3 3 2 16 Correio de Sergipe 18 5 0 0 6 Jornal do Dia 21 1 1 4 4 TOTAL 72 10 5 8 28
  • 64. Responsabilização de adolescentes • Ainda persiste em muitas matérias a visão de que a criança e o adolescente não são responsabilizados por seus atos. Eles são responsabilizados, mas levando em consideração suas condições de indivíduos em desenvolvimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente aponta as formas de responsabilização dos artigos 100 a 125. • Para crianças as medidas adotadas são chamadas Protetivas. • Para os adolescentes são adotadas as Medidas Socioeducativas, que se dividem em: - Advertência; - Obrigação de reparar o dano; - Prestação de serviços a comunidade; - Liberdade assistida; - Semiliberdade; - Privação de liberdade.
  • 65. Contextualizando... Sempre que possível, apresente recortes que tragam informações sobre gênero, etnia, escolaridade e o local dos atores envolvidos nos atos violentos; Questione como a exposição a ambientes familiares desagregados, o convívio com dependentes químicos, pouco acesso a informações, ausência de opções de lazer contribuem para a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco.
  • 66. Contextualizando... • Busque apontar quais direitos foram negados anteriormente às vítimas e aos agentes de violência e em que contexto social os envolvidos estão inseridos • Contextualize as histórias dos indivíduos como forma de trazer um retrato da realidade social. • Pesquisas revelam que a maioria dos adolescentes privados de liberdade não chegaram a concluir sequer o ensino fundamental (89,6%), 66% vem de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, 85,6% usavam drogas antes de cumprirem as medidas, destes 67% usavam maconha e 32,4% álcool. Esses dados foram gerados pelo Mapeamento Nacional da Situação das Unidades de Medida de Privação de Liberdade, realizado em setembro e outubro de 2002, pelo Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça.
  • 67. Contatos: Débora Melo e Joyce Peixoto Fones: (79) 3246-5242/ 3246-5211 E-mail: comunicacao@recriando.org.br www.institutorecriando.org.br Obrigada pela atenção!