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Convenção sobre os Direitos
da Criança
Versão amigável
Edição em português:
Convenção sobre os Direitos da Criança
(Versão amigável)
Primeira edição: Junho de 2015
Tiragem: 5000 exemplares
ISBN: 978-972-704-385-9
Depósito legal:
Execução gráfica: Editorial do Ministério da Educação e Ciência
Ilustração: Margarida Ramos Matias
Design e paginação: DSATD
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS)
Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)
Direção de Serviços deApoioTécnico e Documentação (DSATD)
Praça de Londres, n.º 2, 5.º, 1049-056 Lisboa
Tel.: (+351) 211 155 000
E-mail: gep.cid@gep.msess.pt
Página: www.gep.msess.gov.pt
ÍNDICE
Artigo 1 ............................................................................................... 9
Artigo 2 ............................................................................................... 10
Artigo 3 ............................................................................................... 11
Artigo 6 ............................................................................................... 12
Artigo 7 ............................................................................................... 13
Artigo 9 ............................................................................................... 14
Artigo 10 ............................................................................................. 15
Artigo 11 ............................................................................................. 16
Artigo 12 ............................................................................................. 17
Artigo 13 ............................................................................................. 18
Artigo 14 ............................................................................................. 19
Artigo 15 ............................................................................................. 20
Artigo 16 ............................................................................................. 21
Artigo 17 ............................................................................................. 22
Artigo 18 ............................................................................................. 23
Artigo 19 ............................................................................................. 24
Artigo 20 ............................................................................................. 25
Artigo 21 ............................................................................................. 26
Artigo 22 ............................................................................................. 27
Artigo 23 ............................................................................................. 28
Artigo 24 ............................................................................................. 29
Artigo 27 ............................................................................................. 30
Artigo 28 ............................................................................................. 31
Artigo 29 ............................................................................................. 32
Artigo 30 ............................................................................................. 33
Artigo 31 ............................................................................................. 34
Artigo 32 ............................................................................................. 35
Artigo 33 ............................................................................................. 36
Artigo 34 ............................................................................................. 37
Artigo 35 ............................................................................................. 38
Artigo 37 ............................................................................................. 39
Artigo 38 ............................................................................................. 40
Artigo 39 ............................................................................................. 41
Artigo 40 ............................................................................................. 42
Artigo 42 ............................................................................................. 43
Sabias
que tens direitos?
Sabias que as Nações Unidas aprovaram uma lei
chamada Convenção sobre os Direitos da Criança?
Os teus direitos dizem respeito ao que podes fazer, e ao que
as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz,
saudável e te sintas seguro.
Mas, claro que tu também tens responsabilidades para com as
outras crianças e para com os adultos para que também eles
gozem dos seus direitos.
Uma convenção é um acordo assinado entre países, para
obedecerem à mesma lei. Quando o governo de um país ratifica
uma convenção, quer dizer que se compromete a cumprir o
que está escrito nessa convenção.
Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em
21 de Setembro de 1990.
Isto significa que o nosso governo deve tomar as medidas
necessárias para que todas as crianças gozem dos direitos
definidos nessa Convenção.
A Convenção tem 54 Artigos que explicam cada um dos teus
direitos.
A Convenção sobre os Direitos da Criança foi escrita por juristas,
por isso não é fácil de compreender até mesmo pelos adultos.
O artigo 42 da Convenção diz que tens o direito
de conhecer os teus direitos, por isso, decidimos
escolher os que julgamos mais importantes e
explicá-los numa linguagem mais simples.
Conhece
os teus
direitos
9
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos
os direitos escritos nesta Convenção.
Artigo 1
10
Artigo 2
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça,
sexo, língua ou religião. Não importa o país
onde nasceste, se tens alguma deficiência,
se és rico ou pobre.
11
Artigo 3
Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou
responsabilidade sobre uma criança , deverá fazer
o que for melhor para ela.
12
Artigo 6
Tod
a a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
13
Artigo 7
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o
dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados.Tens
direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres
e seres educado pelos teus pais.
14
Artigo 9
Não deves
ser separado
dos teus pais,
excepto se for para o teu próprio
bem, como por exemplo, no caso
dos teus pais te maltratarem ou não
cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a
viver com um deles, mas tens o direito de contactar
facilmente com os dois.
15
Artigo 10
tens direito a regressar
e viver junto deles.
Se tu e os teus pais
viverem em países
diferentes,
16
?
Artigo 11
Não deves ser raptado
m
as,setalacontecer,ogovernodevefazertudooqu
eforpossívelparatelibert
ar.
17
Artigo 12
Quando os adultos tomam qualquer
decisão que possa afectar a tua vida,
tens direito a dar a tua opinião
e os adultos devem ouvir
seriamente o que
tens a dizer.
18
Artigo 13
Tens direito a
descobrir coisas e
dizer o que pensas
através da fala,
da escrita, da
expressão
artística,
etc.,
excepto se, ao fazê-
-lo, estiveres a
interferir com
os direitos
dos outros.
19
Artigo 14Tens direito à liberd
adedepensamentoeapraticarareligião
quequiseres.Osteuspaisdevemajudar-tea
compreenderoqueestácertoeoquees
tá errado.
20
Artigo 15
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a
criar grupos ou associações, desde que
não violes os direitos dos outros.
21
Artigo 16
Tens direito à privacida
de.Podestercoisascomo,porexemplo,umdiárioquem
aisninguémtemlicençapara ler.
22
Artigo 17
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no
mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de
livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de
que compreendes a informação que recebes.
23
Artigo 18
Os teus pais devem educar-te, procurando
fazer o que é melhor para ti.
24
Artigo 19
Ninguém
deve exercer sobre
ti qualquer espécie de maus
tratos. Os adultos devem proteger-te contra
abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais,
não têm direito de te maltratar.
25
Se não tiveres pais, ou
se não for seguro que vivas
com eles, tens direito a protecção
e ajuda especiais.
Artigo 20
26
Artigo 21
Caso tenhas de ser ado
ptado,osadultosdevemprocurartero
m
áximodegarantias
deque
tudoéfeitodamelho
rmaneiraparati.
27
Artigo 22
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o
teu país por razões de segurança), tens direito
a protecção e ajuda especiais.
28
Artigo 23
No caso de seres deficiente,
tens direito a cuidados e educação
especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo
que as outras crianças.
29
Artigo 24
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doe
nte,devesteracessoacuidadosmédico
semedicamentos.Osadultosdevemfazertudoparaevitarqueascriançasadoeçam
,dando-lhesumaalimentaçãoconve
niente e cuidando bem delas.
30
Artigo 27
Tens direito a um nível de vida digno. Quer d
izerqueosteuspaisdevem
proc
urarquenãotefaltecomida,roupa,casa,etc.Seospaisnãotiverem
m
ei
ossuficientesparaestasdespesa
s,o governo deve ajudar.
31
Artigo 28
Tens direito à educação. O ensino básico
deve ser gratuito e não deves deixar de ir
à escola.Também deves ter possibilidade
de frequentar o ensino secundário.
32
Artigo 29 A educação tem como objectivo desenvolver a
tua personalidade, talentos e aptidões
mentais e físicas.
A educação deve, também, preparar-te para seres um
cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e
respeitador dos direitos dos outros.
33
Artigo 30
Se
pertenceres
a uma
minoria,
tens o
direito de
viver de
acordo
com a tua
cultura,
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34
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35
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em condições ou locais que
ponham em risco a tua
saúde ou a tua
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portuguesa diz
que nenhuma criança
com menos de 16 anos deve estar
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36
Artigo 33
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
37
Artigo 34
Quer dizer
que ninguém
pode fazer
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corpo como,
por exemplo,
tocar-te,
tirar-te
fotografias
contra a tua
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Tens o direito
de ser protegido
contra abusos
sexuais.
38
Artigo 35
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39
Artigo 37
Não deverás ser preso, excepto
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direito a cuidados próprios
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regulares da tua família.
40
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41
Artigo 39
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criança
vítima
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tratos ou
negligência,
numa
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circunstância,
tem direito
a protecção
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especiais.
42
Artigo 40
Se fores acusado de ter cometido algum crime,
tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os
advogados e os juízes devem tratar-te com respeito
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contigo.
43
Artigo 42
Todos os
adultos e crianças
devem conhecer esta
Convenção.Tens direito
a compreender os teus
direitos e os adultos
também.
44
A Convenção sobre os Direitos da
Criança tem 54 artigos.
Os que não referimos aqui dizem,
sobretudo, respeito à forma como
os adultos e os governos devem
trabalhar em conjunto para que
todas as crianças gozem dos seus
direitos.
A maioria das pessoas sabe
que as crianças têm direitos,
mas muitas delas gostariam de
os conhecer melhor. Por isso, é
bom que fales no assunto com os
teus amigos, com os teus pais e
professores.Assim estás, também,
a ajudar outras crianças.
45
Vamos colorir!
48
49
50
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MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE,
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Direitos da Criança (versão amigável

  • 1. Convenção sobre os Direitos da Criança Versão amigável
  • 2.
  • 3. Edição em português: Convenção sobre os Direitos da Criança (Versão amigável) Primeira edição: Junho de 2015 Tiragem: 5000 exemplares ISBN: 978-972-704-385-9 Depósito legal: Execução gráfica: Editorial do Ministério da Educação e Ciência Ilustração: Margarida Ramos Matias Design e paginação: DSATD Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) Direção de Serviços deApoioTécnico e Documentação (DSATD) Praça de Londres, n.º 2, 5.º, 1049-056 Lisboa Tel.: (+351) 211 155 000 E-mail: gep.cid@gep.msess.pt Página: www.gep.msess.gov.pt
  • 4. ÍNDICE Artigo 1 ............................................................................................... 9 Artigo 2 ............................................................................................... 10 Artigo 3 ............................................................................................... 11 Artigo 6 ............................................................................................... 12 Artigo 7 ............................................................................................... 13 Artigo 9 ............................................................................................... 14 Artigo 10 ............................................................................................. 15 Artigo 11 ............................................................................................. 16 Artigo 12 ............................................................................................. 17 Artigo 13 ............................................................................................. 18 Artigo 14 ............................................................................................. 19 Artigo 15 ............................................................................................. 20 Artigo 16 ............................................................................................. 21 Artigo 17 ............................................................................................. 22 Artigo 18 ............................................................................................. 23 Artigo 19 ............................................................................................. 24 Artigo 20 ............................................................................................. 25
  • 5. Artigo 21 ............................................................................................. 26 Artigo 22 ............................................................................................. 27 Artigo 23 ............................................................................................. 28 Artigo 24 ............................................................................................. 29 Artigo 27 ............................................................................................. 30 Artigo 28 ............................................................................................. 31 Artigo 29 ............................................................................................. 32 Artigo 30 ............................................................................................. 33 Artigo 31 ............................................................................................. 34 Artigo 32 ............................................................................................. 35 Artigo 33 ............................................................................................. 36 Artigo 34 ............................................................................................. 37 Artigo 35 ............................................................................................. 38 Artigo 37 ............................................................................................. 39 Artigo 38 ............................................................................................. 40 Artigo 39 ............................................................................................. 41 Artigo 40 ............................................................................................. 42 Artigo 42 ............................................................................................. 43
  • 6.
  • 7. Sabias que tens direitos? Sabias que as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada Convenção sobre os Direitos da Criança? Os teus direitos dizem respeito ao que podes fazer, e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro. Mas, claro que tu também tens responsabilidades para com as outras crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus direitos. Uma convenção é um acordo assinado entre países, para obedecerem à mesma lei. Quando o governo de um país ratifica uma convenção, quer dizer que se compromete a cumprir o que está escrito nessa convenção. Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 21 de Setembro de 1990. Isto significa que o nosso governo deve tomar as medidas necessárias para que todas as crianças gozem dos direitos definidos nessa Convenção. A Convenção tem 54 Artigos que explicam cada um dos teus direitos. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi escrita por juristas, por isso não é fácil de compreender até mesmo pelos adultos. O artigo 42 da Convenção diz que tens o direito de conhecer os teus direitos, por isso, decidimos escolher os que julgamos mais importantes e explicá-los numa linguagem mais simples.
  • 8.
  • 10. 9 Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção. Artigo 1
  • 11. 10 Artigo 2 Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
  • 12. 11 Artigo 3 Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança , deverá fazer o que for melhor para ela.
  • 13. 12 Artigo 6 Tod a a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
  • 14. 13 Artigo 7 Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados.Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
  • 15. 14 Artigo 9 Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
  • 16. 15 Artigo 10 tens direito a regressar e viver junto deles. Se tu e os teus pais viverem em países diferentes,
  • 17. 16 ? Artigo 11 Não deves ser raptado m as,setalacontecer,ogovernodevefazertudooqu eforpossívelparatelibert ar.
  • 18. 17 Artigo 12 Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
  • 19. 18 Artigo 13 Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, ao fazê- -lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.
  • 20. 19 Artigo 14Tens direito à liberd adedepensamentoeapraticarareligião quequiseres.Osteuspaisdevemajudar-tea compreenderoqueestácertoeoquees tá errado.
  • 21. 20 Artigo 15 Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.
  • 22. 21 Artigo 16 Tens direito à privacida de.Podestercoisascomo,porexemplo,umdiárioquem aisninguémtemlicençapara ler.
  • 23. 22 Artigo 17 Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
  • 24. 23 Artigo 18 Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
  • 25. 24 Artigo 19 Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais, não têm direito de te maltratar.
  • 26. 25 Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais. Artigo 20
  • 27. 26 Artigo 21 Caso tenhas de ser ado ptado,osadultosdevemprocurartero m áximodegarantias deque tudoéfeitodamelho rmaneiraparati.
  • 28. 27 Artigo 22 Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
  • 29. 28 Artigo 23 No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
  • 30. 29 Artigo 24 Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doe nte,devesteracessoacuidadosmédico semedicamentos.Osadultosdevemfazertudoparaevitarqueascriançasadoeçam ,dando-lhesumaalimentaçãoconve niente e cuidando bem delas.
  • 31. 30 Artigo 27 Tens direito a um nível de vida digno. Quer d izerqueosteuspaisdevem proc urarquenãotefaltecomida,roupa,casa,etc.Seospaisnãotiverem m ei ossuficientesparaestasdespesa s,o governo deve ajudar.
  • 32. 31 Artigo 28 Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola.Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
  • 33. 32 Artigo 29 A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
  • 34. 33 Artigo 30 Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
  • 36. 35 Artigo 32Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
  • 37. 36 Artigo 33 Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
  • 38. 37 Artigo 34 Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotografias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer coisas que não queres. Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais.
  • 39. 38 Artigo 35 Ninguém te pode raptar ou vender.
  • 40. 39 Artigo 37 Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso, e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
  • 41. 40 Artigo 38 Tens direito a proteção em situação de guerra.
  • 42. 41 Artigo 39 Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
  • 43. 42 Artigo 40 Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
  • 44. 43 Artigo 42 Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção.Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
  • 45. 44 A Convenção sobre os Direitos da Criança tem 54 artigos. Os que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos. A maioria das pessoas sabe que as crianças têm direitos, mas muitas delas gostariam de os conhecer melhor. Por isso, é bom que fales no assunto com os teus amigos, com os teus pais e professores.Assim estás, também, a ajudar outras crianças.
  • 46. 45
  • 48.
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