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• Conceito
• Embasamento Legal
• Diferença entre Tributos a Recolher, a Recuperar e Retidos.
• Tratativas Contábeis
Regime Não Cumulativo
TRIBUTOS: PIS E COFINS
Significado e Previsão Legal
PIS/Pasep é a sigla dada à contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, a previsão da sua Não Cumulatividade além de todas as demais tratativas regulamentares se
encontram na Lei n° 10.637/2002.
COFINS, por sua vez, é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O princípio da Não
Cumulatividade deste tributo e demais regulamentações têm previsão na Lei n° 10.833/2003.
Em quais modalidades encontramos os tributos:
2
Hipótese de Incidência ou Fato Gerador
Conforme o art 01 das Leis n° 10.637/2002 e também da Lei n° 10.833/2003, o PIS e a COFINS respectivamente
incidem sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica.
Conceito de Receita: De acordo com o artigo 12 da Lei 12.973/2014, a Receita Bruta para efeito dos tributos é:
• o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
• o preço da prestação de serviços em geral;
• o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
• as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não citado anteriormente.
Lei n° 10.637/02 e Lei n° 10.833/03 – Artigo 01
TRIBUTOS A RECOLHER
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
3
ALÍQUOTAS
Sobre a base de cálculo ( total das receitas auferidas pela Pessoa Jurídica), deverá ser aplicado a alíquota:
PIS: 1,65%
COFINS: 7,6%
Leis n° 10.637/02 e Lei n° 10.833/03 – artigo 02
ALÍQUOTAS
4
• Alguns valores não são inclusos na base de cálculo do PIS e da COFINS, embora aparentemente sejam
Receitas. São eles:
Saídas Isentas ou tributadas à alíquota zero;
Vendas Canceladas;
Descontos Incondicionais Concedidos;
Venda de Ativo.
Leis n° 10.637/02 e Lei n° 10.833/03 – Artigo 1, §3°
EXCLUSÕES NA BASE DE CÁLCULO
5
Os valores do PIS e da COFINS sobre as Receitas são contabilizados em conta do passivo.
Contabilizar nesta conta significa que temos um dever junto ao fisco o qual no final do mês o valor deve ser
apurado e o total recolhido aos cofres públicos.
Como contabilizar:
C – PIS a Recolher
C - COFINS a Recolher
D – Receita
CONTABILIZAÇÃO
6
No regime não cumulativo há o direito de tomada de crédito dos impostos sobre determinadas aquisições.
São exemplos:
- Bens adquiridos para revenda;
- Bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos
destinados à venda;
- Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
Demais hipóteses são encontradas do Inciso I a XI do artigo 3° das leis supracitadas.
Definir um insumo para tomada de crédito tem sido polêmico. o STJ através do Recurso Especial n° 1.221.170 definiu que
são permitidos créditos sobre insumos com base na essencialidade ou relevância do produto ou serviço adquirido para ser
aplicado nos bens a vender ou a revender e ao serviço a prestar.
Leis 10.833/2003 e 10.637/2002 – Artigo 3 °
TRIBUTOS A CREDITAR
7
As alíquotas consideradas no regime não cumulativo são as mesmas utilizadas na tributação das receitas.
 PIS: 1,65%
COFINS: 7,6%
ALÍQUOTAS
8
Não dá direito ao crédito:
• Valor de mão-de-obra paga a pessoa física;
• Valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de
isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota
0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.
Leis 10.833/2003 e 10.637/2002 – Artigo 3 °, §2°
NÃO DÁ DIREITO AO CRÉDITO
9
TODA AQUISIÇÃO DE INSUMO ME DÁ DIREITO AO CRÉDITO ?
Uma vez consideradas as hipóteses que dão direito ao crédito, conforme citado anteriormente, as situações mais
delicadas e que necessitam de avaliação são:
• As aquisições de insumos, materiais intermediários, auxiliares relacionado a algo que iremos vender;
• As aquisições que estarão relacionadas a algo que iremos revender e
• As aquisições que estarão relacionadas aos serviços a prestar.
O critério para você determinar se estas aquisições lhe dão o direito ao crédito é o da essencialidade, ou seja:
esta aquisição está relacionada diretamente ao bem que irei vender ou revender ou aplicar na minha
prestação de serviço? Ele é realmente importante? Ele vai compor algo que irei faturar ao cliente e este vai ter o
dever de me pagar, gerando receita? Se a resposta for sim, pode tomar o crédito.
QUESTÃO IMPORTANTÍSSIMA
10
• Os valores tomados a crédito podem compensar ( quitar ) valores devidos dos mesmos tributos.
Ou seja, PIS a Recuperar compensa PIS a Recolher e, COFINS a Recuperar compensa COFINS a Recolher.
Contabilização ficaria:
C. PIS a Recuperar
D. PIS a Recolher
C. COFINS a Recuperar
D. COFINS a Recolher.
O efeito desta contabilização é diminuir seu saldo dos tributos a recuperar e consequentemente seu saldo do
valor a recolher também diminui.
COMO UTILIZAR OS CRÉDITOS OBTIDOS
11
Importante destacar que determinados créditos possibilitam o Pedido de Restituição, Ressarcimento ou/e de
Compensação. Deverá ser observado a regulamentação sobre o assunto para que o Pedido seja Homologado ( A
Receita Federal prova a legitimidade dos créditos e faz a aprovação do Pedido). Uma vez homologado, a
restituição será feita em dinheiro e a compensação possibilitará quitar outros impostos federais como IPI, IRRF
Sobre Folha de Pagamento, IRRF Retido, IRPJ, CSLL, PCC ( PIS, COFINS, CSLL Retidos).
Para melhor esclarecimento sobre o assunto, ler a Instrução normativa n° 1717/2017.
12
O Regime não cumulativo funciona como uma balança: tomar crédito e gerar débitos. Nunca Penderá para
apenas uma das extremidades.
13
Quando ocorre a retenção:
- Em pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, quando da
prestação dos serviços:
• limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra,
pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
Quais impostos são retidos?
Lei n° 10.833/03 e Lei n° 10.637/02, artigo 30.
TRIBUTOS RETIDOS
14
Reter significa segurar, guardar, conter.
Partindo disso, reter é ficar temporariamente em poder da empresa tomadora os valores referente às
contribuições devidas pelo prestador ao Fisco. Então, no pagamento da nota fiscal, os valores correspondentes
são descontados do total a pagar para o prestador.
Porém este valor não ficará para a empresa tomadora usufruir. No final do mês a tomadora irá apurar todo valor
retido e irá recolher para a Receita Federal.
Este valor retido, a empresa prestadora não perde, ela contabiliza que houve a retenção e houve o recolhimento
pela tomadora.
Os valores contabilizados poderão ser usados pela prestadora para compensar o PIS e a COFINS a recolher.
Contribuições: PIS, COFINS, CSLL
O QUE SIGNIFICA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ?
15
A empresa X emite uma nota fiscal referente ao serviço de engenharia para empresa Y. O serviço de engenharia
está incluso no serviço profissional determinado no artigo 30 das Leis n°10.637 e da Lei n° 10.833. Portanto, é
dever da empresa X destacar no corpo da nota fiscal os valores retidos dos tributos.
Total da Nota fiscal emitida: R$ 400,00
PIS Retido 0,65%: R$ 2,60
COFINS Retida 3%: 12,00
CSLL Retida 1%: R$ 4,00
Total Retenção: 18,60
Valor total que a empresa X irá receber : ( R$ 400,00 – R$ 18,60 ( retenções)) = 381,40
Obrigação da Empresa Y ( tomadora do serviço de engenharia)
1) Contabilizar, no momento do pagamento, os valores retidos em conta do Passivo;
2) Fazer o desconto destes valores no total da nota;
3) Final do mês apurar o total de retenção e através de DARF* recolher o valor para a Receita Federal.
4) Elaborar um controle dos valores retidos, pode ser em Excel, para no início do ano seguinte fazer a entrega
da DIRF – obrigação acessória onde são informadas à Receita Federal todas as retenções efetuadas e
recolhidas.
EXEMPLO DE RETENÇÃO
16
*Código de Recolhimento do DARF
CSLL/ COFINS e PIS/PASEP retido na Fonte – 5952
Contabilização no Ato do Pagamento
D. Prestador 400,00
Contas do Passivo:
C. PIS Retido R$ 2,60
C. COFINS Retida R$ 12,00
C. CSLL Retida R$ 4,00
C. Banco R$ 381,40
Note que para a empresa Y creditou contas do passivo gerando a ela uma obrigação de recolhimento dos tributos
para a Receita Federal.
Nota
Na modalidade Retidos dos tributos em questão temos ele no Ativo e no Passivo, depende de que empresa
estamos falando se da tomadora do serviço se da prestadora.
17
Obrigação da Empresa X ( prestadora do serviço de engenharia)
1) No recebimento do valor liquido da nota fiscal emitida, contabilizar na conta do Ativo os valores que foram
retidos
2) Os valores estarão disponíveis para compensar com PIS e COFINS devidos. Lembrando que PIS compensa
PIS e, COFINS compensa COFINS. Isso falando da simples contabilização, do encontro de contas feito no
decorrer do ano. Porém o contribuinte pode fazer Pedido de Restituição e de Compensação quando não for
possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração. ( vide IN RFB
N°1717 de 2017, Seção V)
3) A empresa deve conferir se seu controle de retenção está de acordo com o informado pelas empresas
tomadoras de seus serviços quando recebido o informe de Rendimento. Este informe é enviado pelas
empresas tomadoras após a entrega da DIRF.
18
Contabilização no Recebimento da Nota Fiscal
C. Cliente R$ 400,00
Contas do Ativo:
D. PIS Retido R$ 2,60
D.COFINS Retida R$ 12,00
D.CSLL Retida R$ 4,00
D.Banco R$ 381,40
Os valores retidos geraram para a empresa prestadora um direito por isso são contabilizados em contas do ativo.
Nota
Através da DIRF a Receita Federal pode identificar se os valores retidos e recolhidos pelas tomadoras de serviços
conferem com os valores registrados pelas empresas que lhes prestaram os serviços.
19
Esta é uma visão breve e geral sobre PIS e a COFINS sob o Regime Não Cumulativo, com base na Lei n°
10.637/02 e na Lei n° 10.833/03.
O objetivo principal exposto é esclarecer a diferença entre as modalidades destes tributos na contabilidade. O PIS
e a COFINS Retidos geram confusão com o PIS e a COFINS a Recuperar, portanto esta dúvida deve ser sanada
para fazer corretamente a análise de uma nota fiscal
Note uma das diferenças entre os impostos retidos e os impostos a recuperar:
20
Para a empresa prestadora do serviço, o valor retido lhe serve como um adiantamento do tributo que ela
realmente deve aos cofres públicos. Por exemplo, a tomadora vai lhe descontar 0,65% de PIS referente à nota
fiscal e pagar isso para a Receita Federal (RFB). A Empresa prestadora por sua vez, desta mesma nota fiscal
deve para a RFB 1,65% de PIS, ou seja, o reflexo no final é que foi adiantado parte do valor devido por ela.
Recolher parte do imposto devido se torna uma obrigação acessória para a tomadora, ficando esta como
substituto tributário.
21
APRENDER É UMA CONSTÂNCIA.
Dúvidas ou sugestões : e-mail j.mendes08@hotmail.com
Obrigada!
SÃO PAULO, 15 DE NOVEMBRO DE 201822

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PIS E COFINS

  • 1. • Conceito • Embasamento Legal • Diferença entre Tributos a Recolher, a Recuperar e Retidos. • Tratativas Contábeis Regime Não Cumulativo TRIBUTOS: PIS E COFINS
  • 2. Significado e Previsão Legal PIS/Pasep é a sigla dada à contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, a previsão da sua Não Cumulatividade além de todas as demais tratativas regulamentares se encontram na Lei n° 10.637/2002. COFINS, por sua vez, é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O princípio da Não Cumulatividade deste tributo e demais regulamentações têm previsão na Lei n° 10.833/2003. Em quais modalidades encontramos os tributos: 2
  • 3. Hipótese de Incidência ou Fato Gerador Conforme o art 01 das Leis n° 10.637/2002 e também da Lei n° 10.833/2003, o PIS e a COFINS respectivamente incidem sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica. Conceito de Receita: De acordo com o artigo 12 da Lei 12.973/2014, a Receita Bruta para efeito dos tributos é: • o produto da venda de bens nas operações de conta própria; • o preço da prestação de serviços em geral; • o resultado auferido nas operações de conta alheia; e • as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não citado anteriormente. Lei n° 10.637/02 e Lei n° 10.833/03 – Artigo 01 TRIBUTOS A RECOLHER HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA 3
  • 4. ALÍQUOTAS Sobre a base de cálculo ( total das receitas auferidas pela Pessoa Jurídica), deverá ser aplicado a alíquota: PIS: 1,65% COFINS: 7,6% Leis n° 10.637/02 e Lei n° 10.833/03 – artigo 02 ALÍQUOTAS 4
  • 5. • Alguns valores não são inclusos na base de cálculo do PIS e da COFINS, embora aparentemente sejam Receitas. São eles: Saídas Isentas ou tributadas à alíquota zero; Vendas Canceladas; Descontos Incondicionais Concedidos; Venda de Ativo. Leis n° 10.637/02 e Lei n° 10.833/03 – Artigo 1, §3° EXCLUSÕES NA BASE DE CÁLCULO 5
  • 6. Os valores do PIS e da COFINS sobre as Receitas são contabilizados em conta do passivo. Contabilizar nesta conta significa que temos um dever junto ao fisco o qual no final do mês o valor deve ser apurado e o total recolhido aos cofres públicos. Como contabilizar: C – PIS a Recolher C - COFINS a Recolher D – Receita CONTABILIZAÇÃO 6
  • 7. No regime não cumulativo há o direito de tomada de crédito dos impostos sobre determinadas aquisições. São exemplos: - Bens adquiridos para revenda; - Bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; - Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; - Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa. Demais hipóteses são encontradas do Inciso I a XI do artigo 3° das leis supracitadas. Definir um insumo para tomada de crédito tem sido polêmico. o STJ através do Recurso Especial n° 1.221.170 definiu que são permitidos créditos sobre insumos com base na essencialidade ou relevância do produto ou serviço adquirido para ser aplicado nos bens a vender ou a revender e ao serviço a prestar. Leis 10.833/2003 e 10.637/2002 – Artigo 3 ° TRIBUTOS A CREDITAR 7
  • 8. As alíquotas consideradas no regime não cumulativo são as mesmas utilizadas na tributação das receitas.  PIS: 1,65% COFINS: 7,6% ALÍQUOTAS 8
  • 9. Não dá direito ao crédito: • Valor de mão-de-obra paga a pessoa física; • Valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. Leis 10.833/2003 e 10.637/2002 – Artigo 3 °, §2° NÃO DÁ DIREITO AO CRÉDITO 9
  • 10. TODA AQUISIÇÃO DE INSUMO ME DÁ DIREITO AO CRÉDITO ? Uma vez consideradas as hipóteses que dão direito ao crédito, conforme citado anteriormente, as situações mais delicadas e que necessitam de avaliação são: • As aquisições de insumos, materiais intermediários, auxiliares relacionado a algo que iremos vender; • As aquisições que estarão relacionadas a algo que iremos revender e • As aquisições que estarão relacionadas aos serviços a prestar. O critério para você determinar se estas aquisições lhe dão o direito ao crédito é o da essencialidade, ou seja: esta aquisição está relacionada diretamente ao bem que irei vender ou revender ou aplicar na minha prestação de serviço? Ele é realmente importante? Ele vai compor algo que irei faturar ao cliente e este vai ter o dever de me pagar, gerando receita? Se a resposta for sim, pode tomar o crédito. QUESTÃO IMPORTANTÍSSIMA 10
  • 11. • Os valores tomados a crédito podem compensar ( quitar ) valores devidos dos mesmos tributos. Ou seja, PIS a Recuperar compensa PIS a Recolher e, COFINS a Recuperar compensa COFINS a Recolher. Contabilização ficaria: C. PIS a Recuperar D. PIS a Recolher C. COFINS a Recuperar D. COFINS a Recolher. O efeito desta contabilização é diminuir seu saldo dos tributos a recuperar e consequentemente seu saldo do valor a recolher também diminui. COMO UTILIZAR OS CRÉDITOS OBTIDOS 11
  • 12. Importante destacar que determinados créditos possibilitam o Pedido de Restituição, Ressarcimento ou/e de Compensação. Deverá ser observado a regulamentação sobre o assunto para que o Pedido seja Homologado ( A Receita Federal prova a legitimidade dos créditos e faz a aprovação do Pedido). Uma vez homologado, a restituição será feita em dinheiro e a compensação possibilitará quitar outros impostos federais como IPI, IRRF Sobre Folha de Pagamento, IRRF Retido, IRPJ, CSLL, PCC ( PIS, COFINS, CSLL Retidos). Para melhor esclarecimento sobre o assunto, ler a Instrução normativa n° 1717/2017. 12
  • 13. O Regime não cumulativo funciona como uma balança: tomar crédito e gerar débitos. Nunca Penderá para apenas uma das extremidades. 13
  • 14. Quando ocorre a retenção: - Em pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, quando da prestação dos serviços: • limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. Quais impostos são retidos? Lei n° 10.833/03 e Lei n° 10.637/02, artigo 30. TRIBUTOS RETIDOS 14
  • 15. Reter significa segurar, guardar, conter. Partindo disso, reter é ficar temporariamente em poder da empresa tomadora os valores referente às contribuições devidas pelo prestador ao Fisco. Então, no pagamento da nota fiscal, os valores correspondentes são descontados do total a pagar para o prestador. Porém este valor não ficará para a empresa tomadora usufruir. No final do mês a tomadora irá apurar todo valor retido e irá recolher para a Receita Federal. Este valor retido, a empresa prestadora não perde, ela contabiliza que houve a retenção e houve o recolhimento pela tomadora. Os valores contabilizados poderão ser usados pela prestadora para compensar o PIS e a COFINS a recolher. Contribuições: PIS, COFINS, CSLL O QUE SIGNIFICA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ? 15
  • 16. A empresa X emite uma nota fiscal referente ao serviço de engenharia para empresa Y. O serviço de engenharia está incluso no serviço profissional determinado no artigo 30 das Leis n°10.637 e da Lei n° 10.833. Portanto, é dever da empresa X destacar no corpo da nota fiscal os valores retidos dos tributos. Total da Nota fiscal emitida: R$ 400,00 PIS Retido 0,65%: R$ 2,60 COFINS Retida 3%: 12,00 CSLL Retida 1%: R$ 4,00 Total Retenção: 18,60 Valor total que a empresa X irá receber : ( R$ 400,00 – R$ 18,60 ( retenções)) = 381,40 Obrigação da Empresa Y ( tomadora do serviço de engenharia) 1) Contabilizar, no momento do pagamento, os valores retidos em conta do Passivo; 2) Fazer o desconto destes valores no total da nota; 3) Final do mês apurar o total de retenção e através de DARF* recolher o valor para a Receita Federal. 4) Elaborar um controle dos valores retidos, pode ser em Excel, para no início do ano seguinte fazer a entrega da DIRF – obrigação acessória onde são informadas à Receita Federal todas as retenções efetuadas e recolhidas. EXEMPLO DE RETENÇÃO 16
  • 17. *Código de Recolhimento do DARF CSLL/ COFINS e PIS/PASEP retido na Fonte – 5952 Contabilização no Ato do Pagamento D. Prestador 400,00 Contas do Passivo: C. PIS Retido R$ 2,60 C. COFINS Retida R$ 12,00 C. CSLL Retida R$ 4,00 C. Banco R$ 381,40 Note que para a empresa Y creditou contas do passivo gerando a ela uma obrigação de recolhimento dos tributos para a Receita Federal. Nota Na modalidade Retidos dos tributos em questão temos ele no Ativo e no Passivo, depende de que empresa estamos falando se da tomadora do serviço se da prestadora. 17
  • 18. Obrigação da Empresa X ( prestadora do serviço de engenharia) 1) No recebimento do valor liquido da nota fiscal emitida, contabilizar na conta do Ativo os valores que foram retidos 2) Os valores estarão disponíveis para compensar com PIS e COFINS devidos. Lembrando que PIS compensa PIS e, COFINS compensa COFINS. Isso falando da simples contabilização, do encontro de contas feito no decorrer do ano. Porém o contribuinte pode fazer Pedido de Restituição e de Compensação quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração. ( vide IN RFB N°1717 de 2017, Seção V) 3) A empresa deve conferir se seu controle de retenção está de acordo com o informado pelas empresas tomadoras de seus serviços quando recebido o informe de Rendimento. Este informe é enviado pelas empresas tomadoras após a entrega da DIRF. 18
  • 19. Contabilização no Recebimento da Nota Fiscal C. Cliente R$ 400,00 Contas do Ativo: D. PIS Retido R$ 2,60 D.COFINS Retida R$ 12,00 D.CSLL Retida R$ 4,00 D.Banco R$ 381,40 Os valores retidos geraram para a empresa prestadora um direito por isso são contabilizados em contas do ativo. Nota Através da DIRF a Receita Federal pode identificar se os valores retidos e recolhidos pelas tomadoras de serviços conferem com os valores registrados pelas empresas que lhes prestaram os serviços. 19
  • 20. Esta é uma visão breve e geral sobre PIS e a COFINS sob o Regime Não Cumulativo, com base na Lei n° 10.637/02 e na Lei n° 10.833/03. O objetivo principal exposto é esclarecer a diferença entre as modalidades destes tributos na contabilidade. O PIS e a COFINS Retidos geram confusão com o PIS e a COFINS a Recuperar, portanto esta dúvida deve ser sanada para fazer corretamente a análise de uma nota fiscal Note uma das diferenças entre os impostos retidos e os impostos a recuperar: 20
  • 21. Para a empresa prestadora do serviço, o valor retido lhe serve como um adiantamento do tributo que ela realmente deve aos cofres públicos. Por exemplo, a tomadora vai lhe descontar 0,65% de PIS referente à nota fiscal e pagar isso para a Receita Federal (RFB). A Empresa prestadora por sua vez, desta mesma nota fiscal deve para a RFB 1,65% de PIS, ou seja, o reflexo no final é que foi adiantado parte do valor devido por ela. Recolher parte do imposto devido se torna uma obrigação acessória para a tomadora, ficando esta como substituto tributário. 21
  • 22. APRENDER É UMA CONSTÂNCIA. Dúvidas ou sugestões : e-mail j.mendes08@hotmail.com Obrigada! SÃO PAULO, 15 DE NOVEMBRO DE 201822