2. INTRODUÇÃO
PNM
• Em 1997 a Central de Medicamentos (CEME) é desativada;
• A situação do acesso a medicamentos pela população brasileira era financeiramente inviável
Casos de abandono ao tratamento e agravamento das doenças não tratadas;
• Devido a este cenário, o Ministério da Saúde (MS) formulou a Política Nacional de Medicamentos
(PNM) em 1998, visando a garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a
promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais.
3. INTRODUÇÃO
PNM
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, entende-se que há uso racional de
medicamento quando pacientes recebem medicamentos para suas condições clínicas em
doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor
custo para si e para a comunidade.
Uso racional de medicamentos
4. Diretrizes
PNM
O SUS garante o direito ao acesso a medicamentos para todos os cidadãos brasileiros através da
Portaria no. 3.916, de 30/10/1998, do Ministério da Saúde;
Acesso a medicamentos para toda a população brasileira visando, também, garantia, segurança, eficácia
e qualidade. Algumas estratégias para a contenção de gastos com medicamentos foram definidas na
PNM
• Adoção da Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME);
• Regulamentação sanitária de medicamentos;
• Reorientação da Assistência Farmacêutica (AF);
• Promoção do uso racional;
• Desenvolvimento científico e tecnológico;
• Promoção da produção de medicamentos;
• Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos;
• Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.
5. Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME)
PNM
Em 1975 a Organização Mundial de Saúde (OMS) apresentou um informe sobre a utilização de
medicamentos essenciais e a importância da implantação de uma política de medicamentos que
estendesse o acesso e o uso racional de medicamentos à população.
Em 1977, a OMS publicou a primeira Lista de Medicamentos Essenciais e identificou 208
medicamentos individuais que, juntos, poderiam fornecer tratamento seguro e eficaz para a maioria
das doenças transmissíveis e não transmissíveis.
A Lista de Medicamentos Essenciais da OMS era um guia para o desenvolvimento de listas nacionais e
institucionais de medicamentos.
6. Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME)
PNM
No Brasil, a primeira lista foi elaborada em 1964, por meio do Decreto no. 53.612, de 26 de fevereiro, e
era chamada de Relação Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Matérias para Uso Farmacêutico
Humano e Veterinário.
Desde então, a lista passou por diversas atualizações sucessivas em 1972, 1975, 1989, 1993, 2000,
2002, 2006, 2007, 2010 (a partir daí, já com o nome de Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais — RENAME), 2012, 2014, 2017 e 2018
8. Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME)
PNM
• As atualizações baseadas em evidências científicas somente foram implantadas a partir de 2005,
quando o Ministério da Saúde instituiu a Comissão Técnica Multidisciplinar de Atualização da
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (COMARE).
• A COMARE foi responsável pela atualização da RENAME até 2011;
• A partir de 2011 foi criada uma comissão denominada Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC), responsável por assessorar o Ministério da Saúde sobre os
pedidos de incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde.
9. Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME)
PNM
• Os medicamentos considerados essenciais e indispensáveis para atender à maioria dos problemas
de saúde da população devem estar continuamente disponíveis à sociedade nas formas
farmacêuticas apropriadas Base para o direcionamento da produção farmacêutica e no
desenvolvimento científico e tecnológico.
• A RENAME é atualizada e divulgada de acordo com a necessidade da população e se trata,
portanto, de meio fundamental para orientar a padronização, a prescrição, o abastecimento de
medicamentos, principalmente no âmbito do SUS, constituindo, assim, um mecanismo para a
redução dos custos dos produtos.
10. Reorientação da Assistência Farmacêutica
PNM
O modelo de Assistência Farmacêutica (AF) foi reestruturado para que não se restrinja apenas à
aquisição e à distribuição de medicamentos. Assim, o processo de reorientação da AF proposto pela
PNM, no SUS, está fundamentado:
• na descentralização da gestão;
• na promoção do uso racional de medicamentos;
• na otimização e na eficácia das atividades envolvidas na Assistência Farmacêutica;
• no desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução de preços de produtos, viabilizando o
acesso da população, inclusive no âmbito privado.
11. Promoção do uso racional de medicamentos
PNM
• De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso racional de medicamentos (URM)
ocorre quando os pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em
doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para
si e para a comunidade.
• Com o objetivo de promover o uso racional de medicamentos, uma atenção especial deve ser dada em
relação à conscientização dos pacientes sobre os riscos da automedicação, interrupção e
substituição de medicamentos prescritos, assim como a necessidade de prescrição médica para o
fornecimento de medicamentos com controle de prescrição (tarjados).
12. Promoção do uso racional de medicamentos
PNM
• É importante ressaltar que o SUS atende pacientes com todos os tipos de enfermidades, além de
problemas relacionados a violência, acidentes e homicídios.
• A utilização da verba disponibilizada ao SUS é, muitas vezes, utilizada desnecessariamente, por
exemplo:
uso desnecessário de medicamentos;
Automedicação;
desarticulação da Assistência Farmacêutica;
falta de prioridade de médicos em prescrever medicamentos padronizados da Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais (RENAME).
13. Prioridades da Política Nacional de Medicamentos
PNM
• As diretrizes apresentadas na PNM formam a base para alcançar o objetivo, assim como para
garantir a implementação das medidas essenciais que regem a PNM. As prioridades dessa
política são:
1. Revisão permanente da RENAME.
2. Assistência Farmacêutica.
3. Promoção do uso racional de medicamentos
4. Organização das atividades de vigilância sanitária de medicamentos
14. Revisão permanente da RENAME
PNM
• Os marcos legais relacionados às políticas de seleção e acesso a medicamentos levaram à elaboração
de uma lista que, inicialmente, abordava apenas a essencialidade para uma relação de medicamentos
que pudesse abranger diferentes condições;
• A partir da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da RENAME conta com evidências científicas.
15. Promoção do uso racional de medicamentos
PNM
Para a promoção do uso racional de medicamentos, deve-se considerar, além da RENAME, outras
ações, como as demonstradas a seguir:
Campanhas educativas: promoção de campanhas de caráter educativo, com a participação de
profissionais de saúde, sempre estimulando o uso racional de medicamentos. Cabe aos gestores do
SUS, com a sociedade civil, responsabilizar-se por essa iniciativa.
Registro e uso de medicamentos genéricos: o registro de medicamentos novos, genéricos e
similares é, atualmente, regulamentado pela RDC no. 200, de 26 de dezembro de 2017.
16. Promoção do uso racional de medicamentos
PNM
Formulário Terapêutico Nacional: o Formulário aborda todas as informações relativas aos
medicamentos disponíveis aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive
quanto à sua absorção e ação no organismo.
O último Formulário Terapêutico Nacional foi divulgado em 2010 e é um importante instrumento para a
orientação da prescrição e dispensação dos medicamentos, por parte dos profissionais de saúde, e
para a racionalização do uso de medicamentos.
17. Promoção do uso racional de medicamentos
PNM
Farmacovigilância: as ações de farmacovigilância, que avaliam a segurança dos medicamentos pós-
comercialização, além de tratarem dos efeitos adversos, são utilizadas, também, para assegurar o uso
racional dos medicamentos.
Recursos humanos: O acesso do profissional a conhecimentos e treinamentos voltados ao
desenvolvimento de habilidades específicas.
Além disso, deve contribuir para promover a educação continuada dos profissionais de saúde sobre
farmacologia e terapêutica aplicada e outros aspectos envolvidos no uso racional de medicamentos
18. Organização das atividades de vigilância sanitária de medicamentos
PNM
• A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde é responsável pela coordenação e
pela monitorização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, em articulação com estados e
municípios, a fim de estabelecer medidas que estão em consonância com a estratégia de
descentralização e com o financiamento de ações.
• Criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Em 1998, foi criada a Anvisa,
autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito
Federal. As atribuições da Anvisa são, segundo Lei no. 9.782, de 26 de janeiro de 1999:
19. Organização das atividades de vigilância sanitária de medicamentos
PNM
• Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
• Fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;
• Estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de
vigilância sanitária;
• Estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos,
desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;
• Entre outros...
Notas do Editor
A propaganda de produtos farmacêuticos, tanto para médicos quanto para o comércio farmacêutico e para leigos, deve obedecer a todos os regulamentos aplicáveis, às diretrizes éticas do Conselho Nacional de Saúde e aos padrões éticos vigentes na Regulamentação da Propaganda de Medicamentos — RDC no. 96, de 17 de dezembro de 2008 — e na Instrução Normativa no. 5, de 20 de maio de 2009.
A propaganda de produtos farmacêuticos, tanto para médicos quanto para o comércio farmacêutico e para leigos, deve obedecer a todos os regulamentos aplicáveis, às diretrizes éticas do Conselho Nacional de Saúde e aos padrões éticos vigentes na Regulamentação da Propaganda de Medicamentos — RDC no. 96, de 17 de dezembro de 2008 — e na Instrução Normativa no. 5, de 20 de maio de 2009.
A propaganda de produtos farmacêuticos, tanto para médicos quanto para o comércio farmacêutico e para leigos, deve obedecer a todos os regulamentos aplicáveis, às diretrizes éticas do Conselho Nacional de Saúde e aos padrões éticos vigentes na Regulamentação da Propaganda de Medicamentos — RDC no. 96, de 17 de dezembro de 2008 — e na Instrução Normativa no. 5, de 20 de maio de 2009.
A propaganda de produtos farmacêuticos, tanto para médicos quanto para o comércio farmacêutico e para leigos, deve obedecer a todos os regulamentos aplicáveis, às diretrizes éticas do Conselho Nacional de Saúde e aos padrões éticos vigentes na Regulamentação da Propaganda de Medicamentos — RDC no. 96, de 17 de dezembro de 2008 — e na Instrução Normativa no. 5, de 20 de maio de 2009.
A propaganda de produtos farmacêuticos, tanto para médicos quanto para o comércio farmacêutico e para leigos, deve obedecer a todos os regulamentos aplicáveis, às diretrizes éticas do Conselho Nacional de Saúde e aos padrões éticos vigentes na Regulamentação da Propaganda de Medicamentos — RDC no. 96, de 17 de dezembro de 2008 — e na Instrução Normativa no. 5, de 20 de maio de 2009.