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ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
Prof.s Dr. Eduardo J. S. Honorato;
Profa Dra Sônia M. Lemos;
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Google Classroom
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
f426w5b
3 Perguntas Básicas:
 O que é SUS?
 O que é Saúde?
 O que é um sistema de saúde?
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato e Profa Dnda Sônia M. Lemos
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
“O SUS é o sistema mais perfeito e
completo do mundo, pena que
somente na teoria, pq na prática ele
não funciona”
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
O Que você usa do
SUS?
O SUS que presta…. O SUS que não presta….
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Alguns exemplos….
 SAMU;
 Vigilância Sanitária;
 Controle da
qualidade da água;
 PNI
 Transplantes;
 Tratamento Ca;
 Mais Médicos;
 Viagens
Internacionais;
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
O Que o “povo” pensa do SUS?
 Não usuários – apenas 25% tem recepção
positiva
 Usuários:
 74% usuários UBS;
 82% usuários saúde bucal;
 69% serviços de urgência.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
E no Brasil? Como criaram nosso
sistema?
 - Anos 20 –Seguro Social – Caixas de
Aposentadoria;
 CF88 – Sistema de Seguridade Social,
porém a saúde é Livre a iniciativa privada
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Brasil Colônia
 Nossa organização sanitária imitava a metrópole;
 Militares –> cirurgião-mor do Exército;
 Físico-mor -> capitanias. Saneamento, profilaxia, Médicos,
Curandeiros, Boticários, etc.
 Autoridades locais -> sujeira, fiscalização dos portos e
comércio de alimentos.
 Primera Santa Casa surge em 1543.
 Militares atendidos por cirurgiões militares numa Sanca
Casa->$
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Família Real
 Quando vieram para o Brasil, no início do
século XIX, se restabeleceram os cargos
de físico-mor do reino e cirurgião-mor do
exército.
 Serviço de Inspeção de Saúde dos Portos
passou para o Ministério do Império.
 1850 – RJ -> Junta de Higiene Pública
(casos de febre amarela)
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Brasil Império
 Reforma Sanitária - > Inspetoria-Geral de
Higiene, Inspetoria-Geral de Saúde e
Conselho Superior de Saúde Pública.
 Higiene Escolar -> proteger as crianças e
adolescentes no trabalho das fábricas.
 Vários surtos epidêmicos;
 Médicos particulares x casas de misericórdia
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Brasil República
• Transferência de responsabilidade aos
Estados;
• Federal: Diretoria Geral de Saúde
Pública (vigilância dos portos);
• Início século XX – industrialização ->
saúde como problema público.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
República Velha 1889-1930
 Concepção “Liberal” de Estado;
 Intervir apenas nas instituições em que sozinho ou a iniciativa
privada nao seja capaz de responder;
 Descentralização do seviço;
 Duplicidade;
 Desperdício;
 Industrialização;
 Epidemia -> Caos -> Códigos de higiene – ENSP;
 Comunidade científica instaurada.
 1910 – Relatório Flexner
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Século XX
 1920: Empresas em SP -> 2% de desconto;
 1930: Depto Nacional de SP – Carlos Chagas ->
profilaxia, propaganda sanitária, saneamento,
higiene industrial, vigilância sanitária e controle
de endemias.
 Inicio da Previdência Social atraves das Caixas
de Aposentadorias e Pensões (CAPs)
 Acesso a serviços de saúde via trabalho
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Século XX
 Durante muitos anos vários sistemas paralelas
aconteciam no Brasil. Estávamos caminhando
para o modelos americano;
 Em 1975 existiam 71 órgãos FEDERAIS
envolvidos na saúde (estudo censurado pela
ditadura militar)
 Some a todos esses os municipais, os estaduais,
filantrópicos, privados -> e tente organizar o
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
VIII Conferência Nacional de
Saúde
 1986;
 O relatório final inspirou o capítulo SAÚDE da
CF88;
 Foi a base das Leis Orgânicas 8080 e 8142;
 Dos movimentos sociais para o poder
público;
 A saúde como um direito social.
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Chegamos ao SUS….
O Que voce sabe sobre ele?
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SUS
 Idéia central: Todas as pessoas tem direito à
saúde;
 Não pode ser mérito trabalhista, ne
previdência nem filantropia ou caridade;
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Agora prestem MUITA
ATENÇÃO
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Promoção x Proteção x
Recuperação
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Participação Popular no SUS
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Princípios x Diretrizes
 Universalidade;
 Integralidade;
 Equidade;
 Informação à Saúe.
 Epidemiologia;
 Participação da
Comunidade;
 Descentralização;
 Regionalização;
 Hierarquização;
 Evitar duplicidade
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O Que aconteceu em Manaus
recentemente?
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 "As mudanças devem atingir Centros de
Atenção à Melhor Idade (Caimis), Centros de
Atenção Integral à Criança (Caics) e Serviços
de Pronto Atendimento (SPAs). Cinco dos 10
SPAs vão se tornar Unidades Básicas de Saúde
(UBS) com horário de atendimento ampliado.”
http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2016/05/governo-do-am-anuncia-
mudancas-nas-unidades-de-saude-veja.html
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Atenção Básica – O que temos?
 80%
 Principal porta de entrada;
 Equipes e serviços;
 Tecnologia
 Gestão e financiamento?
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Como incentivar a Atenção
Básica?
 PNAB - Política Nacional de Atenção Básica
 Redes de Atenção à Saúde
 “As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são
arranjos organizativos de ações e serviços de
saúde, de diferentes densidades tecnológicas
que, integradas por meio de sistemas de apoio
técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a
integralidade do cuidado (Ministério da Saúde,
2010 – portaria nº 4.279, de 30/12/2010)”
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Organização em REDE
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Exemplos de Programas do DAB
 Equipes de Saúde da Família (eSF);
 Equipes de Atenção Básica (EAB);
 População de rua (Consultórios na Rua);
 Rede de Saúde Mental;
 Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
 UBS Fluviais e eSF para as Populações Ribeirinhas;
 Programa Saúde na Escola (PSE);
 Academia da Saúde;
 Telessaúde;
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MAC – Média e Alta
Complexidade
 “ações e serviços que visam atender aos
principais problemas de saúde da
população, cuja prática clínica demande
profissionais especializados e recursos
tecnológicos de apoio diagnostico e
terapêutico"Decreto 4763/03
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Média
Complexidade
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Alta complexidade
 Alto custo $;
 Cardiologia;
 Terapia renal;
 Oncologia;
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Gestão do SUS
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Programas Nacionais - MS
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
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Programas Nacionais - MS
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Programas Nacionais - MS
 CF88
 Lei 8080/90
 Lei 8142/90
 EC29
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Lei 8080/90
 Atenção na data!
 Dispões sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação e organização dos
serviços.
 Ela não se limita ao SUS e se extende as
diversas instituições que atuam na saúde.
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Iniciativa Privada no SUS
 Art. 4o O conjunto de ações e serviços de saúde,
prestados por órgãos e instituições públicas federais,
estaduais e municipais, da Administração direta e indireta
e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o
Sistema Único de Saúde - SUS.
 § 1o Estão incluídas no disposto neste artigo as
instituições públicas federais, estaduais e municipais de
controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e
de equipamentos para saúde.
 § 2o A iniciativa privada podera participar do Sistema
Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.
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CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
 Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes
para garantir a cobertura assistencial à população de uma
determinada área, o Sistema Único de Saúde - SUS poderá
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
 Parágrafo único. A participação complementar dos serviços
privados será formalizada mediante contrato ou convênio,
observadas, a respeito, as normas de direito público.
 Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência
para participar do Sistema Único de Saúde - SUS.
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 Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e
os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela
direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, aprovados
no Conselho Nacional de Saúde.
 § 1o Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de
pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção
nacional do Sistema Único de Saúde - SUS deverá fundamentar
seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a
efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
 § 2o Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas
e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde - SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato.
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O Que São entidades
filantrópicas?
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
LEI No 12.101 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
 Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de
assistência social; regula os procedimentos de isenção de
contribuições para a seguridade social;
 Art. 4o Para ser considerada beneficente e fazer jus à
certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do
regulamento:
 I - comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em
convênio ou instrumento congênere celebrado com o gestor
local do SUS;
 II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento);
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Lei 8142/90
 A Lei 8080 recebeu vetos nas questões de
financiamento e questoes sociais;
 Partcipação da comunidade;
 Transferências entre fundos;
 Define os conselhos de saúde (50% e 50%);
 Planos DA saúde;
 Relatórios da Gestão;
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Anos 90
 Crise;
 Sistema de Assistência Médica Supletiva;
 Planos de Saúde -> ANS ->Denúncias
(08007019656);
 Noas, NOBs e Pactos;
 2009 – Regulamento do SUS (790 páginas,
94 anexos, 150 páginas no D.O.U)
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Desafio - HUMANIZAÇÃO
 Valorizar a dimensão
subjetiva e social de
todas as práticas de
atenção e gestão do SUS
 Cursos, ferramentas,
treinamentos para
gestores.
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O Nó do SUS - $$$$$$
 SDD (sistema de desenbolso direto);
 Planos de saúde (IR);
 Gestão e Financiamento ???
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Financiamento?
 EC29
 Federal – Ano anterior + variação do PIB
 Estadual – 12%
 Municipal – 15%
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Estados
ICMS + IPVA + ITCMD + Fundo de
Participação dos Estados + Imposto de
Renda Retido na Fonte +Receita de
dívida ativa
X 0,12
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Municípios
ISS + IPTU + ITBI + Fundo de
Participação dos Municípios + IR retido
na fonte + ICMS + IPVA + IPI (cota dos
estados) + Receitas de dívida ativa
X 0,15
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Como controlar?
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Previsões para o SUS em 2030
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Alerta –Modelo de Gestão por
OS
 O modelo das organizações sociais tem sido bastante utilizado
na área de saúde, há mais de dez anos, no estado de São
Paulo. Recentemente, foi aprovada lei estadual paulista que
autoriza delegar a organizações sociais em todos os hospitais
públicos estaduais, ou seja, haverá uma ampliação desse
modelo. As OS também são utilizadas no município de São
Paulo na gerência de hospitais e unidades básicas de saúde.
Recentemente, o estado de Pernambuco também passou a
adotar essa estratégia
 Fonte:
http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/organizacoes-
sociais-e-o-sus-d924l28j70l2tk93lcnhzhpou
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 “A organização social foi criada por lei federal de 1998 e depois
por algumas leis estaduais e municipais. É uma instituição
privada, sem fins lucrativos e faz parte do modelo gerencial de
administração pública. A abordagem gerencial busca mais
eficiência e flexibilidade para superar problemas e disfunções do
modelo burocrático: apego excessivo a regras, ênfase nos meios
e a ineficiência. Entretanto, havendo menor controle na gestão
do dinheiro público, há risco de reincremento do patrimonialismo,
ou seja, privilégios, corrupção e clientelismo com recursos
públicos. Não há necessidade de licitação para a escolha de
dessa organização, e esta não precisa se submeter aos
controles clássicos da administração pública, apesar de, muitas
vezes, gerirem basicamente recursos públicos.”
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 A delegação de hospitais públicos a OS, apesar de o termo ser evitado por
gestores públicos de saúde, pode ser considerada uma espécie de terceirização.
Em qualquer manual básico do tema, recomenda-se terceirizar a outras entidades
o acessório, mantendo-se a atividade principal na própria organização. Isso
evitaria a perda de “expertise”. E esse é o risco que parece estar correndo o
governo de São Paulo, e mais recentemente a Secretaria Municipal de Saúde da
capital paulista.
 O mero repasse a organizações privadas não soluciona o problema de gestão do
SUS. Continua sendo fundamental, e até mais importante, o papel do Estado na
efetiva regulação e avaliação dos serviços de saúde. Somente assim essas
parcerias contribuirão para maior eficiência e eficácia em nosso Sistema Único de
Saúde (SUS).
 Christian Mendez Alcantara, cirurgião-dentista e advogado, pós-doutor em Gestão
Pública, é professor do Setor de Ensino Profissional e Tecnológico da
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Organizações Sociais
“Organização social é a qualificação jurídica dada a
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
instituída por iniciativa de particulares, e que recebe
delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão,
para desempenhar serviço público de natureza social.
Nenhuma entidade nasce com o nome de organização
social; a entidade é criada como associação ou fundação e,
habilitando-se perante o poder público, recebe a
qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e
cancelado pelo poder público.” (DI PIETRO, 2010, p. 496)
Organizações Sociais
• Pessoa jurídica de d. privado, sem fins lucrativos;
• Criada por particulares. Recebe título, após habilitar-se;
• Atua nas áreas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio
ambiente, cultura, saúde;
• Órgão de deliberação com representantes do Poder Público e comunidade;
• Atribuições → Contrato de gestão;
• Supervisão da área competente – controle de resultados;
• Pode receber recursos públicos, bens, mediante permissão de uso (sem
licitação), cessão de servidores públicos, dispensa de licitação nos
contratos de prestação de serviços celebrados com o Poder Público. (DI
PIETRO, 2010, p. 496)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE
MODELO SUGERIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PARA
O MARCO LEGAL QUE VIABILIZA PARCERIAS ENTRE O ESTADO, O MUNICÍPIO E A
INICIATIVA PRIVADA PARA A GESTÃO HOSPITALAR PROFISSIONALIZADA.
Art. 2º. “(...) poderá qualificar como organizações sociais pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam
dirigidas à saúde”
• Admite atuação em qualquer nível de atenção, inclusive atenção primária.
• Não prevê a realização de licitação para selecionar a entidade que firmará o
contrato de gestão. Apenas menciona processo seletivo (art. 7º).
Art. 3º. São requisitos específicos para que as entidades privadas
referidas no artigo 1º habilitem-se à qualificação como organização
social:
• Não há exigência de prova de qualificação técnica no desempenho das
atividades que se propõe a desenvolver.
• Qualificação como organização social está submetida à conveniência e
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE
MODELO SUGERIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PARA
O MARCO LEGAL QUE VIABILIZA PARCERIAS ENTRE O ESTADO, O MUNICÍPIO E A
INICIATIVA PRIVADA PARA A GESTÃO HOSPITALAR PROFISSIONALIZADA.
Art. 6º. Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e, deverá conter cláusulas que disponham sobre:
(...)
III – A discricionariedade do poder público propor a ampliação do escopo
de atividades a serem cobertas pelo contrato, devendo nesse caso
proceder-se ao reequilíbrio do contrato;
IV – A discricionariedade do poder público propor a redução do escopo
de atividades a serem cobertas pelo contrato, devendo nesse caso
proceder o ressarcimento do contratado, sempre que esse comprove ter
incorrido em gastos de investimento para poder cumprir com o volume e
qualidade dos serviços contratados;
Estado tem capacidade de
fiscalização?
Estado tem capacidade de
fiscalização?
Estado tem capacidade de fiscalização?
Estado tem capacidade de
fiscalização?
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Atividade – Nota da disciplina
 ARTIGO DE OPINIÃO
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 1) Existem três tipos de sistemas de saúde.
Explique o modelo de assistência
RESIDUAL, citando pelo menos uma
vantagem e uma desvantagem, bem como
um país onde ele é utilizado
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Explique, Exemplifique e Diferencia
Promoção a saúde, Prevenção e
Recuperação
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 O que é HumanizaSUS e qual o grande
desafio dele?
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Qual o papel dos Conselhos Municipais de
Saúde na gestão do SUS? Qual sua
importância para seu funcionamento?
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 A partir dos estudos realizados sobre o
Sistema Único de Saúde e seu
funcionamento, explique o princípio de
Integralidade
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 1) Em relação ao Sistema único de Saúde (SUS), os
princípios doutrinários que a ele conferem ampla
legitimidade são:

 a) Universalidade, Participação da Comunidade e
Descentralização.
 b) Universalidade, Integralidade e Equidade.
 c) Integralidade, Universalidade e Participação da
Comunidade.
 d) Descentralização, Igualdade e Equidade.
 e) Equidade, Integralidade e Igualdade.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Resposta B
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Em relação à Promoção da Saúde, é correto afirmar que:

 a) sua responsabilidade cabe exclusivamente ao setor da saúde, por meio
dos gestores, conselhos e equipes.
 b) seu foco é a doença e os mecanismos para combatê-la, mediante os
fatores que a condicionam ou determinam.
 c) é uma das diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde, ao lado
d Descentralização e Universalização.
 d) se dirige às ações e decisões coletivas que favorecem a saúde e a
melhoria da qualidade de vida.
 e) se dirige às ações de detecção, controle e redução de fatores causais de
grupos de enfermidades.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Resposta D
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 O Sistema Único de Saúde (SUS) tem como
objetivo atender às pessoas por intermédio de
ações de

 a) promoção, assistência e prevenção da saúde.
 b) promoção, proteção e recuperação da saúde.
 c) promoção, atenção e recuperação da saúde.
 d) promoção, recuperação e prevenção da saúde.
 e) recuperação, atenção e prevenção da saúde.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Resposta B
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 4) De acordo com o art. 7 da Lei Federal n 8.080/1990, as
diretrizes e princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde
são:

 a) hierarquização, proteção à saúde e igualdade.
 b) hierarquização, descentralização e integralidade.
 c) descentralização e impessoalidade.
 d) universalização, descentralização, integralidade e participação
popular.
 e) universalidade, legalidade e igualdade.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Resposta d
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 5) O conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde
constituiu o(a):

 a) Sistema Único de Saúde.
 b) Política de Saúde.
 c) Vigilância Sanitária.
 d) Vigilância Epidemiológica.
 e) Vigilância Ecológica.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Resposta C
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 6) Para atender ao pressuposto de que a saúde é um
direito fundamental do ser humano, o Estado deve
promover condições que assegurem acesso:

 a) natural.
 b) formal.
 c) total.
 d) social.
 e) universal.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Resposta E
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
8) Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são fatores determinantes e
condicionantes da saúde:
I - Lazer e trabalho.
II - Alimentação, saneamento básico, educação e acesso a serviços.
III - Transporte, moradia, renda e meio ambiente.
IV - Meio ambiente e moradia, exclusivamente.
V - Renda, lazer e trabalho, exclusivamente.
É correto o que consta apenas em:
a) IV e V.
b) II e V.
c) II.
d) III.
e) I, II e III.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Resposta E
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
9) Analise:
I - vacinação antimeningite para crianças até 10 anos de idade.
II - cirurgia para revascularização do miocárdio.
III - consulta com infectologista.
IV - exame de tomografia.
Considerando os níveis de prevenção, os eventos de I a IV classificam-se correta e respectivamente, como:
a) primário, secundário, terciário e primário.
b) primário, terciário, secundário e primário.
c) primário, terciário, secundário e secundário.
d) secundário, secundário, terciário e primário.
e) terciário, secundário, terciário e primário.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 Resposta C
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 11) A paciente comparece a uma unidade de saúde para tratar de um
ferimento. A técnica de enfermagem que a atende percebe que ela
aparenta ter sobrepeso e a convida a participar do "grupo de
caminhada" da unidade. Esta conduta traduz o seguinte princípio do
Sistema Único de Saúde.

 a) universalidade.
 b) integralidade.
 c) descentralização.
 d) hierarquização.
 e) equidade.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 B
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Opinião
 Para facilitar ainda mais a elaboração do seu artigo, os
argumentos são fixados a esta estrutura e podem e as dicas
para elaborar são as de:
 Argumento de Causa: Propor uma relação com uma causa
e conseqüência em sua argumentação.
 Argumento de Autoridade: Sempre usar uma fonte, ou um
estudo confiável para ter uma credibilidade ao que você
defende.
 Argumento de Exemplificação: Mostrar inúmeras
comparações e exemplos para ilustrar o seu argumento.
 http://portalbrasil10.com.br/artigo-de-opiniao/
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
Referências
 Esta apresentação, foi feita exclusivamente
para sala de aula. Abaixo segue uma relação
de sites utilizados na confeção dos slides, bem
como das imagens(Google OpenSource).
 O principal livro utilizado, de onde a maior
parte dos quadros e imagens foram copiados,
é eBook interativo da Fiocruz.
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
 PAIM, J.S. O que É o SUS. Ebook digital e interativo. Fiocruz: 2016. Disponível em:
http://www.livrosinterativoseditora.fiocruz.br/sus/
 http://wp.clicrbs.com.br/falaalemoa/2015/06/18/na-alemanha-nao-existe-saude-gratuita-ter-um-plano-e-
obrigatorio-caro-e-ruim/?topo=52,2,18,,159,e159
 http://www.consuladoalemao.com
 http://conselhocidadaos-berlim.de/item/sistema-de-saude-alemao
 http://portalsaude.saude.gov.br/
 http://www.holland.com/br/turismo/artigo/informacoes-medicas.htm
 http://davidcastrostacciarini.jusbrasil.com.br/artigos/232783746/sistema-de-saude-holandes-controle-de-
custos-e-qualidade
 http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/12/impostos-na-suecia-o-preco-que-se-paga-por-uma-sociedade-civilizada-2.html.
 http://www.scielosp.org/pdf/rsp/v49/pt_0034-8910-rsp-S0034-89102015049005469.pdf
 https://www.rbmfc.org.br/rbmfc/article/view/1041
 http://setorsaude.com.br/novo-sistema-de-descontos-para-compras-de-medicamentos-na-espanha/
 https://www.youtube.com/watch?v=8Kzz5tq8vJI
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  • 1. ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE Prof.s Dr. Eduardo J. S. Honorato; Profa Dra Sônia M. Lemos;
  • 2. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 3. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 4. Google Classroom Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato f426w5b
  • 5. 3 Perguntas Básicas:  O que é SUS?  O que é Saúde?  O que é um sistema de saúde? Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato e Profa Dnda Sônia M. Lemos
  • 6. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 7. “O SUS é o sistema mais perfeito e completo do mundo, pena que somente na teoria, pq na prática ele não funciona” Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 8. O Que você usa do SUS? O SUS que presta…. O SUS que não presta…. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 9. Alguns exemplos….  SAMU;  Vigilância Sanitária;  Controle da qualidade da água;  PNI  Transplantes;  Tratamento Ca;  Mais Médicos;  Viagens Internacionais; Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 10. O Que o “povo” pensa do SUS?  Não usuários – apenas 25% tem recepção positiva  Usuários:  74% usuários UBS;  82% usuários saúde bucal;  69% serviços de urgência. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 11. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 12. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 13. E no Brasil? Como criaram nosso sistema?  - Anos 20 –Seguro Social – Caixas de Aposentadoria;  CF88 – Sistema de Seguridade Social, porém a saúde é Livre a iniciativa privada Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 14. Brasil Colônia  Nossa organização sanitária imitava a metrópole;  Militares –> cirurgião-mor do Exército;  Físico-mor -> capitanias. Saneamento, profilaxia, Médicos, Curandeiros, Boticários, etc.  Autoridades locais -> sujeira, fiscalização dos portos e comércio de alimentos.  Primera Santa Casa surge em 1543.  Militares atendidos por cirurgiões militares numa Sanca Casa->$ Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 15. Família Real  Quando vieram para o Brasil, no início do século XIX, se restabeleceram os cargos de físico-mor do reino e cirurgião-mor do exército.  Serviço de Inspeção de Saúde dos Portos passou para o Ministério do Império.  1850 – RJ -> Junta de Higiene Pública (casos de febre amarela) Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 16. Brasil Império  Reforma Sanitária - > Inspetoria-Geral de Higiene, Inspetoria-Geral de Saúde e Conselho Superior de Saúde Pública.  Higiene Escolar -> proteger as crianças e adolescentes no trabalho das fábricas.  Vários surtos epidêmicos;  Médicos particulares x casas de misericórdia Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 17. Brasil República • Transferência de responsabilidade aos Estados; • Federal: Diretoria Geral de Saúde Pública (vigilância dos portos); • Início século XX – industrialização -> saúde como problema público. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 18. República Velha 1889-1930  Concepção “Liberal” de Estado;  Intervir apenas nas instituições em que sozinho ou a iniciativa privada nao seja capaz de responder;  Descentralização do seviço;  Duplicidade;  Desperdício;  Industrialização;  Epidemia -> Caos -> Códigos de higiene – ENSP;  Comunidade científica instaurada.  1910 – Relatório Flexner Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 19. Século XX  1920: Empresas em SP -> 2% de desconto;  1930: Depto Nacional de SP – Carlos Chagas -> profilaxia, propaganda sanitária, saneamento, higiene industrial, vigilância sanitária e controle de endemias.  Inicio da Previdência Social atraves das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs)  Acesso a serviços de saúde via trabalho Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 20. Século XX  Durante muitos anos vários sistemas paralelas aconteciam no Brasil. Estávamos caminhando para o modelos americano;  Em 1975 existiam 71 órgãos FEDERAIS envolvidos na saúde (estudo censurado pela ditadura militar)  Some a todos esses os municipais, os estaduais, filantrópicos, privados -> e tente organizar o Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 21. VIII Conferência Nacional de Saúde  1986;  O relatório final inspirou o capítulo SAÚDE da CF88;  Foi a base das Leis Orgânicas 8080 e 8142;  Dos movimentos sociais para o poder público;  A saúde como um direito social. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 22. Chegamos ao SUS…. O Que voce sabe sobre ele? Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 23. SUS  Idéia central: Todas as pessoas tem direito à saúde;  Não pode ser mérito trabalhista, ne previdência nem filantropia ou caridade; Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 24. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 25. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 26. Agora prestem MUITA ATENÇÃO Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 27. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 28. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 29. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 30. Promoção x Proteção x Recuperação Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 31. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 32. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 33. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 34. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 35. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 36. Participação Popular no SUS Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 37. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 38. Princípios x Diretrizes  Universalidade;  Integralidade;  Equidade;  Informação à Saúe.  Epidemiologia;  Participação da Comunidade;  Descentralização;  Regionalização;  Hierarquização;  Evitar duplicidade Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 39. O Que aconteceu em Manaus recentemente? Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 40.  "As mudanças devem atingir Centros de Atenção à Melhor Idade (Caimis), Centros de Atenção Integral à Criança (Caics) e Serviços de Pronto Atendimento (SPAs). Cinco dos 10 SPAs vão se tornar Unidades Básicas de Saúde (UBS) com horário de atendimento ampliado.” http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2016/05/governo-do-am-anuncia- mudancas-nas-unidades-de-saude-veja.html Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 41. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 42. Atenção Básica – O que temos?  80%  Principal porta de entrada;  Equipes e serviços;  Tecnologia  Gestão e financiamento? Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 43. Como incentivar a Atenção Básica?  PNAB - Política Nacional de Atenção Básica  Redes de Atenção à Saúde  “As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da Saúde, 2010 – portaria nº 4.279, de 30/12/2010)” Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 44. Organização em REDE Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 45. Exemplos de Programas do DAB  Equipes de Saúde da Família (eSF);  Equipes de Atenção Básica (EAB);  População de rua (Consultórios na Rua);  Rede de Saúde Mental;  Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);  UBS Fluviais e eSF para as Populações Ribeirinhas;  Programa Saúde na Escola (PSE);  Academia da Saúde;  Telessaúde; Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 46. MAC – Média e Alta Complexidade  “ações e serviços que visam atender aos principais problemas de saúde da população, cuja prática clínica demande profissionais especializados e recursos tecnológicos de apoio diagnostico e terapêutico"Decreto 4763/03 Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 48. Alta complexidade  Alto custo $;  Cardiologia;  Terapia renal;  Oncologia; Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 49. Gestão do SUS Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 50. Programas Nacionais - MS Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 51. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato Programas Nacionais - MS
  • 52. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato Programas Nacionais - MS
  • 53.  CF88  Lei 8080/90  Lei 8142/90  EC29 Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 54. Lei 8080/90  Atenção na data!  Dispões sobre as condições para promoção, proteção e recuperação e organização dos serviços.  Ela não se limita ao SUS e se extende as diversas instituições que atuam na saúde. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 55. Iniciativa Privada no SUS  Art. 4o O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.  § 1o Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.  § 2o A iniciativa privada podera participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 56. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR  Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde - SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.  Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.  Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde - SUS. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 57.  Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.  § 1o Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.  § 2o Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 58. O Que São entidades filantrópicas? Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 59. LEI No 12.101 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009  Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;  Art. 4o Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento:  I - comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere celebrado com o gestor local do SUS;  II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento); Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 60. Lei 8142/90  A Lei 8080 recebeu vetos nas questões de financiamento e questoes sociais;  Partcipação da comunidade;  Transferências entre fundos;  Define os conselhos de saúde (50% e 50%);  Planos DA saúde;  Relatórios da Gestão; Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 61. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 62. Anos 90  Crise;  Sistema de Assistência Médica Supletiva;  Planos de Saúde -> ANS ->Denúncias (08007019656);  Noas, NOBs e Pactos;  2009 – Regulamento do SUS (790 páginas, 94 anexos, 150 páginas no D.O.U) Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 63. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 64. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 65. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 66. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 67. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 68. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 69. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 70. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 71. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 72. Desafio - HUMANIZAÇÃO  Valorizar a dimensão subjetiva e social de todas as práticas de atenção e gestão do SUS  Cursos, ferramentas, treinamentos para gestores. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 73. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 74. O Nó do SUS - $$$$$$  SDD (sistema de desenbolso direto);  Planos de saúde (IR);  Gestão e Financiamento ??? Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 75. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 76. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 77. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 78. Financiamento?  EC29  Federal – Ano anterior + variação do PIB  Estadual – 12%  Municipal – 15% Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 79. Estados ICMS + IPVA + ITCMD + Fundo de Participação dos Estados + Imposto de Renda Retido na Fonte +Receita de dívida ativa X 0,12 Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 80. Municípios ISS + IPTU + ITBI + Fundo de Participação dos Municípios + IR retido na fonte + ICMS + IPVA + IPI (cota dos estados) + Receitas de dívida ativa X 0,15 Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 81. Como controlar? Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 82. Previsões para o SUS em 2030 Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 83. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 84. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 85. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 86. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 87. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 88. Alerta –Modelo de Gestão por OS  O modelo das organizações sociais tem sido bastante utilizado na área de saúde, há mais de dez anos, no estado de São Paulo. Recentemente, foi aprovada lei estadual paulista que autoriza delegar a organizações sociais em todos os hospitais públicos estaduais, ou seja, haverá uma ampliação desse modelo. As OS também são utilizadas no município de São Paulo na gerência de hospitais e unidades básicas de saúde. Recentemente, o estado de Pernambuco também passou a adotar essa estratégia  Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/organizacoes- sociais-e-o-sus-d924l28j70l2tk93lcnhzhpou Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 89.  “A organização social foi criada por lei federal de 1998 e depois por algumas leis estaduais e municipais. É uma instituição privada, sem fins lucrativos e faz parte do modelo gerencial de administração pública. A abordagem gerencial busca mais eficiência e flexibilidade para superar problemas e disfunções do modelo burocrático: apego excessivo a regras, ênfase nos meios e a ineficiência. Entretanto, havendo menor controle na gestão do dinheiro público, há risco de reincremento do patrimonialismo, ou seja, privilégios, corrupção e clientelismo com recursos públicos. Não há necessidade de licitação para a escolha de dessa organização, e esta não precisa se submeter aos controles clássicos da administração pública, apesar de, muitas vezes, gerirem basicamente recursos públicos.” Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 90.  A delegação de hospitais públicos a OS, apesar de o termo ser evitado por gestores públicos de saúde, pode ser considerada uma espécie de terceirização. Em qualquer manual básico do tema, recomenda-se terceirizar a outras entidades o acessório, mantendo-se a atividade principal na própria organização. Isso evitaria a perda de “expertise”. E esse é o risco que parece estar correndo o governo de São Paulo, e mais recentemente a Secretaria Municipal de Saúde da capital paulista.  O mero repasse a organizações privadas não soluciona o problema de gestão do SUS. Continua sendo fundamental, e até mais importante, o papel do Estado na efetiva regulação e avaliação dos serviços de saúde. Somente assim essas parcerias contribuirão para maior eficiência e eficácia em nosso Sistema Único de Saúde (SUS).  Christian Mendez Alcantara, cirurgião-dentista e advogado, pós-doutor em Gestão Pública, é professor do Setor de Ensino Profissional e Tecnológico da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 91. Organizações Sociais “Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público.” (DI PIETRO, 2010, p. 496)
  • 92. Organizações Sociais • Pessoa jurídica de d. privado, sem fins lucrativos; • Criada por particulares. Recebe título, após habilitar-se; • Atua nas áreas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura, saúde; • Órgão de deliberação com representantes do Poder Público e comunidade; • Atribuições → Contrato de gestão; • Supervisão da área competente – controle de resultados; • Pode receber recursos públicos, bens, mediante permissão de uso (sem licitação), cessão de servidores públicos, dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços celebrados com o Poder Público. (DI PIETRO, 2010, p. 496)
  • 93. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE MODELO SUGERIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PARA O MARCO LEGAL QUE VIABILIZA PARCERIAS ENTRE O ESTADO, O MUNICÍPIO E A INICIATIVA PRIVADA PARA A GESTÃO HOSPITALAR PROFISSIONALIZADA. Art. 2º. “(...) poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde” • Admite atuação em qualquer nível de atenção, inclusive atenção primária. • Não prevê a realização de licitação para selecionar a entidade que firmará o contrato de gestão. Apenas menciona processo seletivo (art. 7º). Art. 3º. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo 1º habilitem-se à qualificação como organização social: • Não há exigência de prova de qualificação técnica no desempenho das atividades que se propõe a desenvolver. • Qualificação como organização social está submetida à conveniência e
  • 94. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE MODELO SUGERIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PARA O MARCO LEGAL QUE VIABILIZA PARCERIAS ENTRE O ESTADO, O MUNICÍPIO E A INICIATIVA PRIVADA PARA A GESTÃO HOSPITALAR PROFISSIONALIZADA. Art. 6º. Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, deverá conter cláusulas que disponham sobre: (...) III – A discricionariedade do poder público propor a ampliação do escopo de atividades a serem cobertas pelo contrato, devendo nesse caso proceder-se ao reequilíbrio do contrato; IV – A discricionariedade do poder público propor a redução do escopo de atividades a serem cobertas pelo contrato, devendo nesse caso proceder o ressarcimento do contratado, sempre que esse comprove ter incorrido em gastos de investimento para poder cumprir com o volume e qualidade dos serviços contratados;
  • 95. Estado tem capacidade de fiscalização?
  • 96. Estado tem capacidade de fiscalização?
  • 97. Estado tem capacidade de fiscalização?
  • 98. Estado tem capacidade de fiscalização?
  • 99. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 100. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 101. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 102. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 103. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 104. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 105. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 106. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 107. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 108. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 109. Atividade – Nota da disciplina  ARTIGO DE OPINIÃO Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 110.  1) Existem três tipos de sistemas de saúde. Explique o modelo de assistência RESIDUAL, citando pelo menos uma vantagem e uma desvantagem, bem como um país onde ele é utilizado Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 111.  Explique, Exemplifique e Diferencia Promoção a saúde, Prevenção e Recuperação Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 112.  O que é HumanizaSUS e qual o grande desafio dele? Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 113.  Qual o papel dos Conselhos Municipais de Saúde na gestão do SUS? Qual sua importância para seu funcionamento? Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 114.  A partir dos estudos realizados sobre o Sistema Único de Saúde e seu funcionamento, explique o princípio de Integralidade Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 115.  1) Em relação ao Sistema único de Saúde (SUS), os princípios doutrinários que a ele conferem ampla legitimidade são:   a) Universalidade, Participação da Comunidade e Descentralização.  b) Universalidade, Integralidade e Equidade.  c) Integralidade, Universalidade e Participação da Comunidade.  d) Descentralização, Igualdade e Equidade.  e) Equidade, Integralidade e Igualdade. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 116.  Resposta B Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 117.  Em relação à Promoção da Saúde, é correto afirmar que:   a) sua responsabilidade cabe exclusivamente ao setor da saúde, por meio dos gestores, conselhos e equipes.  b) seu foco é a doença e os mecanismos para combatê-la, mediante os fatores que a condicionam ou determinam.  c) é uma das diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde, ao lado d Descentralização e Universalização.  d) se dirige às ações e decisões coletivas que favorecem a saúde e a melhoria da qualidade de vida.  e) se dirige às ações de detecção, controle e redução de fatores causais de grupos de enfermidades. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 118.  Resposta D Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 119.  O Sistema Único de Saúde (SUS) tem como objetivo atender às pessoas por intermédio de ações de   a) promoção, assistência e prevenção da saúde.  b) promoção, proteção e recuperação da saúde.  c) promoção, atenção e recuperação da saúde.  d) promoção, recuperação e prevenção da saúde.  e) recuperação, atenção e prevenção da saúde. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 120.  Resposta B Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 121.  4) De acordo com o art. 7 da Lei Federal n 8.080/1990, as diretrizes e princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde são:   a) hierarquização, proteção à saúde e igualdade.  b) hierarquização, descentralização e integralidade.  c) descentralização e impessoalidade.  d) universalização, descentralização, integralidade e participação popular.  e) universalidade, legalidade e igualdade. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 122.  Resposta d Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 123.  5) O conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde constituiu o(a):   a) Sistema Único de Saúde.  b) Política de Saúde.  c) Vigilância Sanitária.  d) Vigilância Epidemiológica.  e) Vigilância Ecológica. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 124.  Resposta C Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 125.  6) Para atender ao pressuposto de que a saúde é um direito fundamental do ser humano, o Estado deve promover condições que assegurem acesso:   a) natural.  b) formal.  c) total.  d) social.  e) universal. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 126.  Resposta E Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 127. 8) Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são fatores determinantes e condicionantes da saúde: I - Lazer e trabalho. II - Alimentação, saneamento básico, educação e acesso a serviços. III - Transporte, moradia, renda e meio ambiente. IV - Meio ambiente e moradia, exclusivamente. V - Renda, lazer e trabalho, exclusivamente. É correto o que consta apenas em: a) IV e V. b) II e V. c) II. d) III. e) I, II e III. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 128.  Resposta E Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 129. 9) Analise: I - vacinação antimeningite para crianças até 10 anos de idade. II - cirurgia para revascularização do miocárdio. III - consulta com infectologista. IV - exame de tomografia. Considerando os níveis de prevenção, os eventos de I a IV classificam-se correta e respectivamente, como: a) primário, secundário, terciário e primário. b) primário, terciário, secundário e primário. c) primário, terciário, secundário e secundário. d) secundário, secundário, terciário e primário. e) terciário, secundário, terciário e primário. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 130.  Resposta C Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 131.  11) A paciente comparece a uma unidade de saúde para tratar de um ferimento. A técnica de enfermagem que a atende percebe que ela aparenta ter sobrepeso e a convida a participar do "grupo de caminhada" da unidade. Esta conduta traduz o seguinte princípio do Sistema Único de Saúde.   a) universalidade.  b) integralidade.  c) descentralização.  d) hierarquização.  e) equidade. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 132.  B Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 133. Opinião  Para facilitar ainda mais a elaboração do seu artigo, os argumentos são fixados a esta estrutura e podem e as dicas para elaborar são as de:  Argumento de Causa: Propor uma relação com uma causa e conseqüência em sua argumentação.  Argumento de Autoridade: Sempre usar uma fonte, ou um estudo confiável para ter uma credibilidade ao que você defende.  Argumento de Exemplificação: Mostrar inúmeras comparações e exemplos para ilustrar o seu argumento.  http://portalbrasil10.com.br/artigo-de-opiniao/ Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 134. Referências  Esta apresentação, foi feita exclusivamente para sala de aula. Abaixo segue uma relação de sites utilizados na confeção dos slides, bem como das imagens(Google OpenSource).  O principal livro utilizado, de onde a maior parte dos quadros e imagens foram copiados, é eBook interativo da Fiocruz. Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 135.  PAIM, J.S. O que É o SUS. Ebook digital e interativo. Fiocruz: 2016. Disponível em: http://www.livrosinterativoseditora.fiocruz.br/sus/  http://wp.clicrbs.com.br/falaalemoa/2015/06/18/na-alemanha-nao-existe-saude-gratuita-ter-um-plano-e- obrigatorio-caro-e-ruim/?topo=52,2,18,,159,e159  http://www.consuladoalemao.com  http://conselhocidadaos-berlim.de/item/sistema-de-saude-alemao  http://portalsaude.saude.gov.br/  http://www.holland.com/br/turismo/artigo/informacoes-medicas.htm  http://davidcastrostacciarini.jusbrasil.com.br/artigos/232783746/sistema-de-saude-holandes-controle-de- custos-e-qualidade  http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/12/impostos-na-suecia-o-preco-que-se-paga-por-uma-sociedade-civilizada-2.html.  http://www.scielosp.org/pdf/rsp/v49/pt_0034-8910-rsp-S0034-89102015049005469.pdf  https://www.rbmfc.org.br/rbmfc/article/view/1041  http://setorsaude.com.br/novo-sistema-de-descontos-para-compras-de-medicamentos-na-espanha/  https://www.youtube.com/watch?v=8Kzz5tq8vJI Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
  • 136. What’s Your Message? OBRIGADO! e-mail: dr.eduhonorato@gmail.com Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato

Notas do Editor

  1. mmbnb