O documento discute a história do sistema de saúde brasileiro desde o período colonial até a criação do SUS. Aborda os diferentes modelos que existiram ao longo do tempo e como o SUS foi estruturado para garantir o acesso universal e igualitário à saúde no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988.
7. “O SUS é o sistema mais perfeito e
completo do mundo, pena que
somente na teoria, pq na prática ele
não funciona”
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8. O Que você usa do
SUS?
O SUS que presta…. O SUS que não presta….
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9. Alguns exemplos….
SAMU;
Vigilância Sanitária;
Controle da
qualidade da água;
PNI
Transplantes;
Tratamento Ca;
Mais Médicos;
Viagens
Internacionais;
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10. O Que o “povo” pensa do SUS?
Não usuários – apenas 25% tem recepção
positiva
Usuários:
74% usuários UBS;
82% usuários saúde bucal;
69% serviços de urgência.
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13. E no Brasil? Como criaram nosso
sistema?
- Anos 20 –Seguro Social – Caixas de
Aposentadoria;
CF88 – Sistema de Seguridade Social,
porém a saúde é Livre a iniciativa privada
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14. Brasil Colônia
Nossa organização sanitária imitava a metrópole;
Militares –> cirurgião-mor do Exército;
Físico-mor -> capitanias. Saneamento, profilaxia, Médicos,
Curandeiros, Boticários, etc.
Autoridades locais -> sujeira, fiscalização dos portos e
comércio de alimentos.
Primera Santa Casa surge em 1543.
Militares atendidos por cirurgiões militares numa Sanca
Casa->$
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15. Família Real
Quando vieram para o Brasil, no início do
século XIX, se restabeleceram os cargos
de físico-mor do reino e cirurgião-mor do
exército.
Serviço de Inspeção de Saúde dos Portos
passou para o Ministério do Império.
1850 – RJ -> Junta de Higiene Pública
(casos de febre amarela)
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16. Brasil Império
Reforma Sanitária - > Inspetoria-Geral de
Higiene, Inspetoria-Geral de Saúde e
Conselho Superior de Saúde Pública.
Higiene Escolar -> proteger as crianças e
adolescentes no trabalho das fábricas.
Vários surtos epidêmicos;
Médicos particulares x casas de misericórdia
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17. Brasil República
• Transferência de responsabilidade aos
Estados;
• Federal: Diretoria Geral de Saúde
Pública (vigilância dos portos);
• Início século XX – industrialização ->
saúde como problema público.
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18. República Velha 1889-1930
Concepção “Liberal” de Estado;
Intervir apenas nas instituições em que sozinho ou a iniciativa
privada nao seja capaz de responder;
Descentralização do seviço;
Duplicidade;
Desperdício;
Industrialização;
Epidemia -> Caos -> Códigos de higiene – ENSP;
Comunidade científica instaurada.
1910 – Relatório Flexner
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19. Século XX
1920: Empresas em SP -> 2% de desconto;
1930: Depto Nacional de SP – Carlos Chagas ->
profilaxia, propaganda sanitária, saneamento,
higiene industrial, vigilância sanitária e controle
de endemias.
Inicio da Previdência Social atraves das Caixas
de Aposentadorias e Pensões (CAPs)
Acesso a serviços de saúde via trabalho
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20. Século XX
Durante muitos anos vários sistemas paralelas
aconteciam no Brasil. Estávamos caminhando
para o modelos americano;
Em 1975 existiam 71 órgãos FEDERAIS
envolvidos na saúde (estudo censurado pela
ditadura militar)
Some a todos esses os municipais, os estaduais,
filantrópicos, privados -> e tente organizar o
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21. VIII Conferência Nacional de
Saúde
1986;
O relatório final inspirou o capítulo SAÚDE da
CF88;
Foi a base das Leis Orgânicas 8080 e 8142;
Dos movimentos sociais para o poder
público;
A saúde como um direito social.
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22. Chegamos ao SUS….
O Que voce sabe sobre ele?
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23. SUS
Idéia central: Todas as pessoas tem direito à
saúde;
Não pode ser mérito trabalhista, ne
previdência nem filantropia ou caridade;
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38. Princípios x Diretrizes
Universalidade;
Integralidade;
Equidade;
Informação à Saúe.
Epidemiologia;
Participação da
Comunidade;
Descentralização;
Regionalização;
Hierarquização;
Evitar duplicidade
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39. O Que aconteceu em Manaus
recentemente?
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40. "As mudanças devem atingir Centros de
Atenção à Melhor Idade (Caimis), Centros de
Atenção Integral à Criança (Caics) e Serviços
de Pronto Atendimento (SPAs). Cinco dos 10
SPAs vão se tornar Unidades Básicas de Saúde
(UBS) com horário de atendimento ampliado.”
http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2016/05/governo-do-am-anuncia-
mudancas-nas-unidades-de-saude-veja.html
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42. Atenção Básica – O que temos?
80%
Principal porta de entrada;
Equipes e serviços;
Tecnologia
Gestão e financiamento?
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43. Como incentivar a Atenção
Básica?
PNAB - Política Nacional de Atenção Básica
Redes de Atenção à Saúde
“As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são
arranjos organizativos de ações e serviços de
saúde, de diferentes densidades tecnológicas
que, integradas por meio de sistemas de apoio
técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a
integralidade do cuidado (Ministério da Saúde,
2010 – portaria nº 4.279, de 30/12/2010)”
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45. Exemplos de Programas do DAB
Equipes de Saúde da Família (eSF);
Equipes de Atenção Básica (EAB);
População de rua (Consultórios na Rua);
Rede de Saúde Mental;
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
UBS Fluviais e eSF para as Populações Ribeirinhas;
Programa Saúde na Escola (PSE);
Academia da Saúde;
Telessaúde;
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46. MAC – Média e Alta
Complexidade
“ações e serviços que visam atender aos
principais problemas de saúde da
população, cuja prática clínica demande
profissionais especializados e recursos
tecnológicos de apoio diagnostico e
terapêutico"Decreto 4763/03
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53. CF88
Lei 8080/90
Lei 8142/90
EC29
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54. Lei 8080/90
Atenção na data!
Dispões sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação e organização dos
serviços.
Ela não se limita ao SUS e se extende as
diversas instituições que atuam na saúde.
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55. Iniciativa Privada no SUS
Art. 4o O conjunto de ações e serviços de saúde,
prestados por órgãos e instituições públicas federais,
estaduais e municipais, da Administração direta e indireta
e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o
Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1o Estão incluídas no disposto neste artigo as
instituições públicas federais, estaduais e municipais de
controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e
de equipamentos para saúde.
§ 2o A iniciativa privada podera participar do Sistema
Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.
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56. CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes
para garantir a cobertura assistencial à população de uma
determinada área, o Sistema Único de Saúde - SUS poderá
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços
privados será formalizada mediante contrato ou convênio,
observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência
para participar do Sistema Único de Saúde - SUS.
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57. Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e
os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela
direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, aprovados
no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1o Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de
pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção
nacional do Sistema Único de Saúde - SUS deverá fundamentar
seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a
efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
§ 2o Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas
e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde - SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato.
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58. O Que São entidades
filantrópicas?
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59. LEI No 12.101 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de
assistência social; regula os procedimentos de isenção de
contribuições para a seguridade social;
Art. 4o Para ser considerada beneficente e fazer jus à
certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do
regulamento:
I - comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em
convênio ou instrumento congênere celebrado com o gestor
local do SUS;
II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento);
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60. Lei 8142/90
A Lei 8080 recebeu vetos nas questões de
financiamento e questoes sociais;
Partcipação da comunidade;
Transferências entre fundos;
Define os conselhos de saúde (50% e 50%);
Planos DA saúde;
Relatórios da Gestão;
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62. Anos 90
Crise;
Sistema de Assistência Médica Supletiva;
Planos de Saúde -> ANS ->Denúncias
(08007019656);
Noas, NOBs e Pactos;
2009 – Regulamento do SUS (790 páginas,
94 anexos, 150 páginas no D.O.U)
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72. Desafio - HUMANIZAÇÃO
Valorizar a dimensão
subjetiva e social de
todas as práticas de
atenção e gestão do SUS
Cursos, ferramentas,
treinamentos para
gestores.
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78. Financiamento?
EC29
Federal – Ano anterior + variação do PIB
Estadual – 12%
Municipal – 15%
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79. Estados
ICMS + IPVA + ITCMD + Fundo de
Participação dos Estados + Imposto de
Renda Retido na Fonte +Receita de
dívida ativa
X 0,12
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80. Municípios
ISS + IPTU + ITBI + Fundo de
Participação dos Municípios + IR retido
na fonte + ICMS + IPVA + IPI (cota dos
estados) + Receitas de dívida ativa
X 0,15
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88. Alerta –Modelo de Gestão por
OS
O modelo das organizações sociais tem sido bastante utilizado
na área de saúde, há mais de dez anos, no estado de São
Paulo. Recentemente, foi aprovada lei estadual paulista que
autoriza delegar a organizações sociais em todos os hospitais
públicos estaduais, ou seja, haverá uma ampliação desse
modelo. As OS também são utilizadas no município de São
Paulo na gerência de hospitais e unidades básicas de saúde.
Recentemente, o estado de Pernambuco também passou a
adotar essa estratégia
Fonte:
http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/organizacoes-
sociais-e-o-sus-d924l28j70l2tk93lcnhzhpou
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89. “A organização social foi criada por lei federal de 1998 e depois
por algumas leis estaduais e municipais. É uma instituição
privada, sem fins lucrativos e faz parte do modelo gerencial de
administração pública. A abordagem gerencial busca mais
eficiência e flexibilidade para superar problemas e disfunções do
modelo burocrático: apego excessivo a regras, ênfase nos meios
e a ineficiência. Entretanto, havendo menor controle na gestão
do dinheiro público, há risco de reincremento do patrimonialismo,
ou seja, privilégios, corrupção e clientelismo com recursos
públicos. Não há necessidade de licitação para a escolha de
dessa organização, e esta não precisa se submeter aos
controles clássicos da administração pública, apesar de, muitas
vezes, gerirem basicamente recursos públicos.”
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
90. A delegação de hospitais públicos a OS, apesar de o termo ser evitado por
gestores públicos de saúde, pode ser considerada uma espécie de terceirização.
Em qualquer manual básico do tema, recomenda-se terceirizar a outras entidades
o acessório, mantendo-se a atividade principal na própria organização. Isso
evitaria a perda de “expertise”. E esse é o risco que parece estar correndo o
governo de São Paulo, e mais recentemente a Secretaria Municipal de Saúde da
capital paulista.
O mero repasse a organizações privadas não soluciona o problema de gestão do
SUS. Continua sendo fundamental, e até mais importante, o papel do Estado na
efetiva regulação e avaliação dos serviços de saúde. Somente assim essas
parcerias contribuirão para maior eficiência e eficácia em nosso Sistema Único de
Saúde (SUS).
Christian Mendez Alcantara, cirurgião-dentista e advogado, pós-doutor em Gestão
Pública, é professor do Setor de Ensino Profissional e Tecnológico da
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Prof. Dr. Eduardo J. S. Honorato
91. Organizações Sociais
“Organização social é a qualificação jurídica dada a
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
instituída por iniciativa de particulares, e que recebe
delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão,
para desempenhar serviço público de natureza social.
Nenhuma entidade nasce com o nome de organização
social; a entidade é criada como associação ou fundação e,
habilitando-se perante o poder público, recebe a
qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e
cancelado pelo poder público.” (DI PIETRO, 2010, p. 496)
92. Organizações Sociais
• Pessoa jurídica de d. privado, sem fins lucrativos;
• Criada por particulares. Recebe título, após habilitar-se;
• Atua nas áreas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio
ambiente, cultura, saúde;
• Órgão de deliberação com representantes do Poder Público e comunidade;
• Atribuições → Contrato de gestão;
• Supervisão da área competente – controle de resultados;
• Pode receber recursos públicos, bens, mediante permissão de uso (sem
licitação), cessão de servidores públicos, dispensa de licitação nos
contratos de prestação de serviços celebrados com o Poder Público. (DI
PIETRO, 2010, p. 496)
93. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE
MODELO SUGERIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PARA
O MARCO LEGAL QUE VIABILIZA PARCERIAS ENTRE O ESTADO, O MUNICÍPIO E A
INICIATIVA PRIVADA PARA A GESTÃO HOSPITALAR PROFISSIONALIZADA.
Art. 2º. “(...) poderá qualificar como organizações sociais pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam
dirigidas à saúde”
• Admite atuação em qualquer nível de atenção, inclusive atenção primária.
• Não prevê a realização de licitação para selecionar a entidade que firmará o
contrato de gestão. Apenas menciona processo seletivo (art. 7º).
Art. 3º. São requisitos específicos para que as entidades privadas
referidas no artigo 1º habilitem-se à qualificação como organização
social:
• Não há exigência de prova de qualificação técnica no desempenho das
atividades que se propõe a desenvolver.
• Qualificação como organização social está submetida à conveniência e
94. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE
MODELO SUGERIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PARA
O MARCO LEGAL QUE VIABILIZA PARCERIAS ENTRE O ESTADO, O MUNICÍPIO E A
INICIATIVA PRIVADA PARA A GESTÃO HOSPITALAR PROFISSIONALIZADA.
Art. 6º. Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e, deverá conter cláusulas que disponham sobre:
(...)
III – A discricionariedade do poder público propor a ampliação do escopo
de atividades a serem cobertas pelo contrato, devendo nesse caso
proceder-se ao reequilíbrio do contrato;
IV – A discricionariedade do poder público propor a redução do escopo
de atividades a serem cobertas pelo contrato, devendo nesse caso
proceder o ressarcimento do contratado, sempre que esse comprove ter
incorrido em gastos de investimento para poder cumprir com o volume e
qualidade dos serviços contratados;
109. Atividade – Nota da disciplina
ARTIGO DE OPINIÃO
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110. 1) Existem três tipos de sistemas de saúde.
Explique o modelo de assistência
RESIDUAL, citando pelo menos uma
vantagem e uma desvantagem, bem como
um país onde ele é utilizado
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111. Explique, Exemplifique e Diferencia
Promoção a saúde, Prevenção e
Recuperação
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112. O que é HumanizaSUS e qual o grande
desafio dele?
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113. Qual o papel dos Conselhos Municipais de
Saúde na gestão do SUS? Qual sua
importância para seu funcionamento?
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114. A partir dos estudos realizados sobre o
Sistema Único de Saúde e seu
funcionamento, explique o princípio de
Integralidade
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115. 1) Em relação ao Sistema único de Saúde (SUS), os
princípios doutrinários que a ele conferem ampla
legitimidade são:
a) Universalidade, Participação da Comunidade e
Descentralização.
b) Universalidade, Integralidade e Equidade.
c) Integralidade, Universalidade e Participação da
Comunidade.
d) Descentralização, Igualdade e Equidade.
e) Equidade, Integralidade e Igualdade.
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117. Em relação à Promoção da Saúde, é correto afirmar que:
a) sua responsabilidade cabe exclusivamente ao setor da saúde, por meio
dos gestores, conselhos e equipes.
b) seu foco é a doença e os mecanismos para combatê-la, mediante os
fatores que a condicionam ou determinam.
c) é uma das diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde, ao lado
d Descentralização e Universalização.
d) se dirige às ações e decisões coletivas que favorecem a saúde e a
melhoria da qualidade de vida.
e) se dirige às ações de detecção, controle e redução de fatores causais de
grupos de enfermidades.
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119. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem como
objetivo atender às pessoas por intermédio de
ações de
a) promoção, assistência e prevenção da saúde.
b) promoção, proteção e recuperação da saúde.
c) promoção, atenção e recuperação da saúde.
d) promoção, recuperação e prevenção da saúde.
e) recuperação, atenção e prevenção da saúde.
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121. 4) De acordo com o art. 7 da Lei Federal n 8.080/1990, as
diretrizes e princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde
são:
a) hierarquização, proteção à saúde e igualdade.
b) hierarquização, descentralização e integralidade.
c) descentralização e impessoalidade.
d) universalização, descentralização, integralidade e participação
popular.
e) universalidade, legalidade e igualdade.
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123. 5) O conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde
constituiu o(a):
a) Sistema Único de Saúde.
b) Política de Saúde.
c) Vigilância Sanitária.
d) Vigilância Epidemiológica.
e) Vigilância Ecológica.
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125. 6) Para atender ao pressuposto de que a saúde é um
direito fundamental do ser humano, o Estado deve
promover condições que assegurem acesso:
a) natural.
b) formal.
c) total.
d) social.
e) universal.
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127. 8) Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são fatores determinantes e
condicionantes da saúde:
I - Lazer e trabalho.
II - Alimentação, saneamento básico, educação e acesso a serviços.
III - Transporte, moradia, renda e meio ambiente.
IV - Meio ambiente e moradia, exclusivamente.
V - Renda, lazer e trabalho, exclusivamente.
É correto o que consta apenas em:
a) IV e V.
b) II e V.
c) II.
d) III.
e) I, II e III.
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129. 9) Analise:
I - vacinação antimeningite para crianças até 10 anos de idade.
II - cirurgia para revascularização do miocárdio.
III - consulta com infectologista.
IV - exame de tomografia.
Considerando os níveis de prevenção, os eventos de I a IV classificam-se correta e respectivamente, como:
a) primário, secundário, terciário e primário.
b) primário, terciário, secundário e primário.
c) primário, terciário, secundário e secundário.
d) secundário, secundário, terciário e primário.
e) terciário, secundário, terciário e primário.
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131. 11) A paciente comparece a uma unidade de saúde para tratar de um
ferimento. A técnica de enfermagem que a atende percebe que ela
aparenta ter sobrepeso e a convida a participar do "grupo de
caminhada" da unidade. Esta conduta traduz o seguinte princípio do
Sistema Único de Saúde.
a) universalidade.
b) integralidade.
c) descentralização.
d) hierarquização.
e) equidade.
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133. Opinião
Para facilitar ainda mais a elaboração do seu artigo, os
argumentos são fixados a esta estrutura e podem e as dicas
para elaborar são as de:
Argumento de Causa: Propor uma relação com uma causa
e conseqüência em sua argumentação.
Argumento de Autoridade: Sempre usar uma fonte, ou um
estudo confiável para ter uma credibilidade ao que você
defende.
Argumento de Exemplificação: Mostrar inúmeras
comparações e exemplos para ilustrar o seu argumento.
http://portalbrasil10.com.br/artigo-de-opiniao/
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134. Referências
Esta apresentação, foi feita exclusivamente
para sala de aula. Abaixo segue uma relação
de sites utilizados na confeção dos slides, bem
como das imagens(Google OpenSource).
O principal livro utilizado, de onde a maior
parte dos quadros e imagens foram copiados,
é eBook interativo da Fiocruz.
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135. PAIM, J.S. O que É o SUS. Ebook digital e interativo. Fiocruz: 2016. Disponível em:
http://www.livrosinterativoseditora.fiocruz.br/sus/
http://wp.clicrbs.com.br/falaalemoa/2015/06/18/na-alemanha-nao-existe-saude-gratuita-ter-um-plano-e-
obrigatorio-caro-e-ruim/?topo=52,2,18,,159,e159
http://www.consuladoalemao.com
http://conselhocidadaos-berlim.de/item/sistema-de-saude-alemao
http://portalsaude.saude.gov.br/
http://www.holland.com/br/turismo/artigo/informacoes-medicas.htm
http://davidcastrostacciarini.jusbrasil.com.br/artigos/232783746/sistema-de-saude-holandes-controle-de-
custos-e-qualidade
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/12/impostos-na-suecia-o-preco-que-se-paga-por-uma-sociedade-civilizada-2.html.
http://www.scielosp.org/pdf/rsp/v49/pt_0034-8910-rsp-S0034-89102015049005469.pdf
https://www.rbmfc.org.br/rbmfc/article/view/1041
http://setorsaude.com.br/novo-sistema-de-descontos-para-compras-de-medicamentos-na-espanha/
https://www.youtube.com/watch?v=8Kzz5tq8vJI
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