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Professora Aline oliveira
(Saúde Pública)
Sistema Único de Saúde
Símbolo oficial do SUS
.O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a
população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde. Anteriormente, a assistência médica
estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ficando
restrita aos empregados que contribuíssem com a previdência social; os demais eram atendidos apenas
em serviços filantrópicos. Do Sistema Único de Saúde fazem parte os centros e postos de saúde,
hospitais - incluindo os universitários, laboratórios, hemocentros (bancos de sangue), os serviços de
Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos
de pesquisa, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brazil.
História
Antes do advento do Sistema Único de Saúde (SUS), a atuação do Ministério da Saúde se resumia às
atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças (por exemplo, vacinação), realizadas em
caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças; servia aos indigentes, ou seja, a
quem não tinha acesso ao atendimento pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social. O INAMPS foi criado pelo regime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional
de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); era uma
autarquia filiada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência
Social), e tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com a previdência
social, ou seja, aos empregados de carteira assinada. O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios,
mas a maior parte do atendimento era realizado pela iniciativa privada; os convênios estabeleciam a
remuneração por procedimento.
O movimento da Reforma Sanitária nasceu no meio acadêmico no início da década de 70 como forma
de oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado por outros setores da sociedade e pelo
partido de oposição da época — o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Em meados da década de
70 ocorreu uma crise do financiamento da previdência social, com repercussões no INAMPS. Em 1979
o general João Baptista Figueiredo assumiu a presidência com a promessa de abertura política, e de fato
a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu, no período de 9 a 11 de outubro de 1979, o I
Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, que contou com participação de muitos dos integrantes do
movimento e chegou a conclusões altamente favoráveis ao mesmo; ao longo da década de 80 o
INAMPS passaria por sucessivas mudanças com universalização progressiva do atendimento, já numa
transição com o SUS.

A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na história do SUS por vários motivos. Foi aberta em
17 de março de 1986 por José Sarney, o primeiro presidente civil após a ditadura, e foi a primeira CNS a
ser aberta à sociedade; além disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. A
8ª CNS resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um
convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter formado as bases para
a seção "Da Saúde" da Constituição brasileira de 5 de outubro de 1988. A Constituição de 1988 foi um
marco na história da saúde pública brasileira, ao definir a saúde como "direito de todos e dever do
Estado". A implantação do SUS foi realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS; depois, a
incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990); e por fim
a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) fundou o SUS. Em poucos meses foi
lançada a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas principais
características: o controle social, ou seja, a participação dos usuários (população) na gestão do serviço.
O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 8.689. ]]
Princípios do SUS
Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990,
com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Os princípios da universalidade, integralidade
e da eqüidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da
descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está
claro qual seria a classificação do princípio da participação popular.
UNIVERSALIDADE
"A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se
que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos
sadios por força de lei.
INTEGRALIDADE
A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais
quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos)
devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria.
EQÜIDADE
Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o
Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso,
enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político
consideram mais importante lutar pela eqüidade do SUS.
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela Lei nº
8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que
ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são
órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada
paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os
trabalhadores outro quarto.
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
O SUS existe em três níveis, também chamados de esferas: nacional, estadual e municipal, cada
uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez
mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências
passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua população e no tipo de serviço
oferecido, e não no número de atendimentos.
HIERARQUIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO
Os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade; o nível primário deve ser
oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando
necessário. Quanto mais bem estruturado for o fluxo de referência e contra-referência entre os
serviços de saúde, melhor a eficiência e eficácia dos mesmos. Cada serviço de saúde tem uma
área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população. Os serviços
de maior complexidade são menos numerosos e por isso mesmo sua área de abrangência é mais
ampla, abrangência a área de vários serviços de menor complexidade.
Ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidades.
A Lei Orgânica da Saúde estabelece ainda os seguintes princípios:
 Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
 Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
 Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo
usuário;
 Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a
orientação programática;
 Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico;
 Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da
população;
 Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
 Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
Áreas de atuação
Segundo o artigo 200 da Constituição Federal, compete ao SUS:
 Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e
participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos;
 Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador;
 Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
 Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
 Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
 Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como
bebidas e águas para consumo humano;
 Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
 Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Financiamento
Um bom trabalho está sendo feito, principalmente pelas prefeituras, para levar assistencia à saúde aos
mais distantes sertões, aos mais pobres recantos das periferias urbanas. Por outro lado, os técnicos em
saúde pública há muito detectaram o ponto fraco do sistema: o baixo orçamento nacional à saúde. Outro
problema é a heterogeneidade de gastos, prejudicando os Estados e os municípios, que têm orçamentos
mais generosos, pela migração de doentes de locais onde os orçamentos são mais restritos. Assim, em
1993 foi apresentado uma Emenda Constitucional visando garantir financiamento maior e mais estável
para o SUS, semelhante foi ao que a educação já tem há alguns anos. Proposta semelhante foi
apresentada no legislativo de São Paulo (Pec 13/96).
POLÍTICAS E AÇÕES DO MINISTÉRIO PARA PROMOVER A SAÚDE DOS DIVERSOS
SEGMENTOS DA POPULAÇÃO BRASILEIRA.
As políticas são baseadas no princípio do Sistema Único de Saúde de oferecer acesso integral,
universal e gratuito ao sistema de saúde pública a todos os brasileiros, seja uma criança, uma pessoa
com deficiência ou um trabalhador, entre outros perfis.
SAÚDE DA MULHER
A área técnica de Saúde da Mulher é responsável pelas ações de assistência ao
pré-natal, incentivo ao parto natural e redução do número de cesáreas
desnecessárias, redução da mortalidade materna, enfrentamento da violência
contra a mulher, planejamento familiar, assistência ao climatério, assistência às
mulheres negras e população GLBTT.
SAUDE DA CRIANÇA
Elaborar diretrizes, políticas e técnicas, para a atenção
integral à saúde da criança de zero a nove anos é o principal objetivo da
área técnica de Saúde da Criança do ministério.
SAÚDE DO IDOSO
Conheça a política e as ações do Ministério da Saúde que buscam
garantir atenção integral à saúde da população idosa, enfatizando o
envelhecimento familiar, saudável e ativo.
JOVEM E ADOLESCENTE
Neste espaço você encontra informações voltadas para a promoção da
saúde de jovens. Entre os dados, destacam-se aqueles sobre saúde sexual
e redução da mortalidade por violência e acidentes.
SAÚDE DO TRABALHADOR
A Saúde do Trabalhador é a área responsável pelo estudo, prevenção,
assistência e vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Faz parte do direito universal à saúde.
SAÚDE DO HOMEM
A Política Nacional de Saúde do Homem, lançada dia 27 de agosto de 2009, tem
por objetivo facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência é resultado de múltiplos movimentos e longa
mobilização, nacional e internacional, de muitos atores sociais e institucionais. Voltada para a inclusão das
pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), caracteriza-se por
reconhecer a necessidade de responder às complexas questões que envolvem a Atenção à Saúde das pessoas
com deficiência no Brasil.
SAÚDE MENTAL
A Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na lei 10.216/02,busca consolidar um modelo de atenção à saúde
mental aberto e de base comunitária. Isto é, que garante a livre circulação das pessoas com transtornos
mentais pelos serviços, comunidade e cidade, e oferece cuidados com base nos recursos que a comunidade
oferece. Este modelo conta com uma rede de serviços e equipamentos variados tais como os Centros de
Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e
os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III). O Programa de Volta para Casa que oferece
bolsas para egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos, também faz parte desta Política.
SISTEMA PENITENCIÁRIO
A Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário é uma iniciativa conjunta dos Ministério da Saúde e da
Justiça. Tem como objetivo organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços do Sistema Único
de Saúde.
Ministro da Saúde
ENTENDENDO O SUS
1
Todos os estados e municípios devem ter conselhos de saúde compostos por representantes dos usuários do
SUS, dos prestadores de serviços, dos gestores e dos profissionais de saúde. Os conselhos são fiscais da
aplicação dos recursos públicos em saúde.
2
A União é o principal financiador da saúde pública no país. Historicamente, metade dos gastos é feita pelo
governo federal, a outra metade fica por conta dos estados e municípios. A União formula políticas nacionais,
mas a implementação é feita por seus parceiros (estados, municípios, ONGs e iniciativa privada)
3
O município é o principal responsável pela saúde pública de sua população. A partir do Pacto pela Saúde,
assinado em 2006, o gestor municipal passa a assumir imediata ou paulatinamente a plenitude da gestão das
ações e serviços de saúde oferecidos em seu território.
4
Quando o município não possui todos os serviços de saúde, ele pactua (negocia e acerta) com as demais
cidades de sua região a forma de atendimento integral à saúde de sua população. Esse pacto também deve
passar pela negociação com o gestor estadual.
5
O governo estadual implementa políticas nacionais e estaduais, além de organizar o atendimento à saúde em
seu território.
6
A porta de entrada do sistema de saúde deve ser preferencialmente a atenção básica (postos de saúde,
centros de saúde, unidades de Saúde da Família, etc.). A partir desse primeiro atendimento, o cidadão
será encaminhado para os outros serviços de maiorcomplexidade da saúde pública (hospitais e clínicas
especializadas).
7
O sistema público de saúde funciona de forma referenciada. Isso ocorre quando o gestor local do SUS,
não dispondo do serviço de que o usuário necessita, encaminha-o para outra localidade que oferece o
serviço. Esse encaminhamento e a referência de atenção à saúde são pactuados entre os municípios.
8
Não há hierarquia entre União, estados e municípios, mas há competências para cada um desses três
gestores do SUS. No âmbito municipal, as políticas são aprovadas pelo CMS – Conselho Municipal
de Saúde; no âmbito estadual, são negociadas e pactuadas pela CIB – Comissão Intergestores
Bipartite (composta por representantes das secretarias municipais de saúde e secretaria estadual de saúde)
e deliberadas pelo CES – Conselho Estadual de Saúde (composto por vários segmentos da sociedade:
gestores, usuários, profissionais, entidades de classe, etc.); e, por fim, no âmbito federal, as políticas do
SUS são negociadas e pactuadas na CIT – Comissão Intergestores Tripartite (composta por representantes
do Ministério da Saúde, das secretarias municipais de saúde e das secretarias estaduais de saúde).
9
Os medicamentos básicos são adquiridos pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, dependendo do
pacto feito na região. A insulina humana e os chamados medicamentos estratégicos - incluídos em programas
específicos, como Saúde da Mulher, Tabagismo e Alimentação e Nutrição - são obtidos pelo Ministério da
Saúde. Já os medicamentos excepcionais (aqueles considerados de alto custo ou para tratamento continuado,
como para pós-transplantados, síndromes – como Doença de Gaucher – e insuficiência renal crônica) são
comprados pelas secretarias de saúde e o ressarcimento a elas é feito mediante comprovação de
entrega ao paciente. Em média, o governo federal repassa 80% preços conseguidos pelas secretarias de saúde
nos processos licitatórios. Os medicamentos para DST/Aids são comprados pelo ministério e distribuídos para as
secretarias de saúde.
10
Com o Pacto pela Saúde (2006), os estados e municípios poderão receber os recursos federais por meio de
cinco blocos de financiamento: 1 – Atenção Básica; 2 – Atenção de Média e Alta Complexidade; 3 – Vigilância
em Saúde; 4 – Assistência Farmacêutica; e 5 – Gestão do SUS. Antes do pacto, havia mais de 100 formas de
repasses de recursos financeiros, o que trazia algumas dificuldades para sua aplicação.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Há hierarquia no Sistema Único de Saúde entre as unidades da Federação?
A relação entre a União, estados e municípios não possui uma hierarquização. Os entes federados negociam e
entram em acordo sobre ações, serviços, organização do atendimento e outras relações dentro do sistema
público de saúde. É o que se chama de pactuação intergestores. Ela pode ocorrer na Comissão Intergestora
Bipartite (estados e municípios) ou na Comissão Intergestora Tripartite (os três entes federados).
2. Qual a responsabilidade financeira do governo federal na área de saúde?
• A gestão federal da saúde é realizada por meio do Ministério da Saúde.
• O governo federal é o principal financiador da rede pública de saúde. Historicamente, o Ministério da Saúde
aplica metade de todos os recursos gastos no país em saúde pública em todo o Brasil. Estados e municípios, em
geral, contribuem com a outra metade dos recursos.
• O Ministério da Saúde formula políticas nacionais de saúde, mas não realiza as ações. Para a realização dos
projetos, depende de seus parceiros (estados, municípios, ONGs, fundações, empresas, etc.).
• Também tem a função de planejar, criar normas, avaliar e utilizar instrumentos para o controle do SUS.
3. Qual a responsabilidade do governo estadual na área de saúde?
• Os estados possuem secretarias específicas para a gestão de saúde.
• O gestor estadual deve aplicar recursos próprios, inclusive nos municípios, e os repassados pela União.
• Além de ser um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais de saúde, o estado formula suas próprias
políticas de saúde.
• Ele coordena e planeja o SUS em nível estadual, respeitando a normatização federal.
• Os gestores estaduais são responsáveis pela organização do atendimento à saúde em seu território.
4. Qual a responsabilidade do governo municipal na área de saúde?
• A estratégia adotada no país reconhece o município como o principal responsável pela saúde de sua
população.
• A partir do Pacto pela Saúde, de 2006, o gestor municipal assina um termo de compromisso para assumir
integralmente as ações e serviços de seu território.
• Os municípios possuem secretarias específicas para a gestão de saúde.
• O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado.
• O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de
políticas
nacionais e estaduais de saúde. • Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização
federal e o planejamento estadual.
• Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para
procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer.
5. Existe lei que define os recursos para a saúde?
• Em setembro de 2000, foi editada a Emenda Constitucional nº 29.
• O texto assegura a co-participação da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios no financiamento das ações e serviços de saúde pública.
• A nova legislação estabeleceu limites mínimos de aplicação em saúde para cada unidade federativa.
• Mas ela precisa ser regulamentada por projeto de lei complementar que já está em debate no Congresso
Nacional. O novo texto definirá quais tipos de gastos são da área de saúde e quais não podem ser considerados
gastos em saúde.
6. Quanto a União, os estados e municípios devem investir?
• A Emenda Constitucional nº 29 estabelece que os gastos da União devem ser iguais ao do ano anterior,
corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
• Os estados devem garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde.
• Já os municípios precisam aplicar pelo menos 15% de suas receitas.
7. Quais são as receitas dos estados?
Elas são compostas por:
A) Impostos Estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD (sobre herança e doações).
B) Transferências da União: cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE), cota-parte do IPI-
Exportação, transferências da Lei Complementar nº 87/96 – Lei Kandir.
C) Imposto de Renda Retido na Fonte.
D) Outras Receitas Correntes: receita da dívida ativa de impostos e multas, juros de mora e correção monetária
de impostos. Desse total, devem-se subtrair as transferências constitucionais e legais que são feitas aos
municípios.
E) São elas: 25% do ICMS, 50% do IPVA e 25% do IPIExportação. Para calcular quanto o estado deve gastar
em saúde, basta fazer a seguinte conta:
Total vinculado à saúde = (a+b+c+d-e) x 0,12
8. Quais são as receitas dos municípios?
A) Impostos Municipais: ISS, IPTU, ITBI (sobre transmissão de bens imóveis).
B) Transferências da União: cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cota-parte do ITR e
transferências da Lei Complementar nº 87/96 – Lei Kandir.
C) Imposto de Renda Retido na Fonte.
D) Transferências do Estado: cota-parte do ICMS, cotaparte do IPVA e cota-parte do IPI-Exportação.
E) Outras Receitas Correntes: receita da dívida ativa de impostos, multas, juros e correção monetária de
impostos. Para calcular quanto o município deve gastar, basta fazer a seguinte conta:
Total vinculado à saúde = (a+b+c+d+e) x 0,15
9.E o Distrito Federal? Quanto deve gastar?
Nesse caso, deve-se somar tanto a conta feita para os gastos estaduais quanto o resultado para gastos
municipais.
10.Para onde vão e como são fiscalizados esses recursos?
A Emenda Constitucional nº 29 estabeleceu que deveriam ser criados pelos estados, Distrito Federal e
municípios os fundos de saúde e os conselhos de saúde. O primeiro recebe os recursos locais e os transferidos
pela União. O segundo deve acompanhar os gastos e fiscalizar as aplicações.
11.O que quer dizer transferências “fundo a fundo”?
Com a edição da Emenda Constitucional nº 29, fica clara a exigência de que a utilização dos recursos para a
saúde somente será feita por um fundo de saúde. Transferências fundo a fundo, portanto, são aquelas
realizadas entre fundos de saúde (ex.: transferência repassada do Fundo Nacional de Saúde para os fundos
estaduais e municipais.
12.Quem faz parte dos conselhos de saúde?
Os conselhos são instâncias colegiadas (membros têm poderes iguais) e têm uma função deliberativa. Eles são
fóruns que garantem a participação da população na fiscalização e formulação de estratégias da aplicação
pública dos recursos de saúde. Os conselhos são formados por representantes dos usuários do SUS, dos
prestadores de serviços, dos gestores e dos profissionais de saúde.
13.Como funciona o atendimento no SUS?
O sistema de atendimento funciona de modo descentralizado e hierarquizado.
14.O que quer dizer descentralização?
Significa que a gestão do sistema de saúde passa para os municípios, com a conseqüente transferência de
recursos financeiros pela União, além da cooperação técnica.
15.Os municípios, então, devem ter todos os serviços de saúde?
Não. A maior parte deles não tem condições de ofertar na integralidade os serviços de saúde. Para que o
sistema funcione, é necessário que haja uma estratégia regional de atendimento (parceria entre estado e
municípios) para corrigir essas distorções de acesso.
16.Como é feita essa estratégia de atendimento?
• No Sistema Único de Saúde, há o que se chama de referencialização. Na estratégia de atendimento, para cada
tipo de enfermidade há um local de referência para o serviço. A entrada ideal do cidadão na rede de saúde é a
atenção básica (postos de saúde, equipes do Saúde da Família, etc.).
• Um segundo conceito básico do SUS é a hierarquização da rede. O sistema, portanto, entende que deve haver
centros de referência para graus de complexidade diferentes de serviços. Quanto mais complexos os serviços,
eles são organizados na seguinte seqüência: unidades de saúde, município, pólo e região.
17.Como se decide quem vai atender o quê?
Os gestores municipais e estaduais verificam quais instrumentos de atendimento possuem (ambulâncias, postos
de saúde, hospitais, etc.). Após a análise da potencialidade, traçam um plano regional de serviços. O acerto ou
pactuação irá garantir que o cidadão tenha acesso a todos os tipos de procedimentos de saúde. Na prática, uma
pessoa que precisa passar por uma cirurgia, mas o seu município não possui atendimento hospitalar, será
encaminhada para um hospital de referência em uma cidade vizinha.
18.Os municípios têm pleno poder sobre os recursos?
Os municípios são incentivados a assumir integralmente as ações e serviços de saúde em seu território. Esse
princípio do SUS foi fortalecido pelo Pacto pela Saúde, acertado pelos três entes federados em 2006. A partir de
então, o município pode assinar um Termo de Compromisso de Gestão. Se o termo for aprovado na Comissão
Bipartite do estado, o gestor municipal passa a ter a gestão de todos os serviços em seu território. A condição
permite que o município receba os recursos de forma regular e automática para todos os tipos de atendimento
em saúde que ele se comprometeu a fazer.
19.Há um piso para o recebimento de recursos da atenção básica?
Trata-se do Piso da Atenção Básica (PAB), que é calculado com base no total da população da cidade. Além
desse pisofixo, o repasse pode ser incrementado conforme a adesão do município aos programas do governo
federal. São incentivos, por exemplo, dados ao programa Saúde da Família, no qual cada equipe implementada
representa um acréscimo no repasse federal. As transferências são realizadas fundo a fundo.
20.Como são feitos os repasses para os serviços hospitalares e ambulatoriais?
A remuneração é feita por serviços produzidos pelas instituições credenciadas no SUS. Elas não precisam ser
públicas, mas devem estar cadastradas e credenciadas para realizar os procedimentos pelo serviço público de
saúde. O pagamento é feito mediante a apresentação de fatura, que tem como base uma tabela do Ministério da
Saúde que especifica quanto vale cada tipo de procedimento.
21.Pode-se, então, gastar o quanto se quiser nesse tipo de procedimento?
Não. Há um limite para o repasse, o chamado teto financeiro. O teto é calculado com base em dados como
população, perfil epidemiológico e estrutura da rede na região.
22.E os convênios? O que são?
Esse tipo de repasse objetiva a realização de ações e programas de responsabilidade mútua, de quem dá o
investimento (concedente) e de quem recebe o dinheiro (convenente). O quanto o segundo vai desembolsar
depende de sua capacidade financeira e do cronograma físico-financeiro aprovado. Podem fazer convênios com
o Ministério da Saúde os órgãos ou entidades federais, estaduais e do Distrito Federal, as prefeituras municipais,
as entidades filantrópicas, as organizações não-governamentais e outros interessados no financiamento de
projetos específicos na área de saúde. Os repasses por convênios significam transferências voluntárias
de recursos financeiros (ao contrário das transferências fundo a fundo, que são obrigatórias) e representam
menos de 10% do montante das transferências.
GLOSSÁRIO
Agente Comunitário de Saúde
O ACS mora na comunidade em que atua e é um personagem-chave do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (Pacs), vinculado à Unidade de Saúde da Família (USF). Ele liga a equipe à comunidade, destacando-se
pela comunicação com as pessoas e pela liderança natural. É um elo cultural do SUS com a população e seu
contato permanente com as famílias facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde.
Alta Complexidade
Procedimentos que envolvem alta tecnologia e/ou alto custo. São exemplos de procedimentos de alta
complexidade: traumatoortopedia, cardiologia, terapia renal substitutiva e oncologia. As principais áreas estão
organizadas em redes, como as de cirurgias cardíacas e de atenção oncológica.
Assistência Farmacêutica
Abrange todas as etapas do abastecimento de medicamentos, do atendimento ambulatorial/hospitalar ao
fornecimento dos remédios para tratamento prescrito por médico responsável. A compra dos medicamentos
básicos é descentralizada para as secretarias estaduais e municipais de saúde.
Atenção Básica à Saúde
Trata-se do primeiro nível de atenção à saúde, segundo o modelo adotado pelo SUS. É, preferencialmente, a
“porta de entrada” do sistema de saúde. A população tem acesso a especialidades básicas, que são: clínica
médica (clínica geral), pediatria, obstetrícia e ginecologia. Estudos demonstram que a atenção básica é capaz de
resolver cerca de 80% das necessidades e problemas de saúde.
Câmara Municipal
Deve receber trimestralmente relatório do gestor municipal para análise do Conselho de Saúde. O texto, que
deve ter ampla divulgação, precisa conter as informações sobre os recursos disponíveis e os aplicados,
auditorias concluídas ou iniciadas e dados sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria,
contratada ou conveniada. As câmaras municipais também recebem notificação do Fundo Nacional de Saúde
(FNS), quando há recurso liberado para os municípios.
Cobertura
Acesso e atendimento de saúde assegurado a uma determinada população. O conceito entende que o cidadão
não precisa usar o serviço, embora este esteja pronto para recebê-lo.
Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
Integrada por representantes dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União, a comissão é um foro de
articulação e pactuação na esfera federal. Na comissão, são definidas diretrizes, estratégias, programas,
projetos e alocação de recursos do SUS. São quinze membros, sendo cinco indicados pelo Ministério da Saúde,
cinco pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e cinco pelo Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (Conasems). Para estados e municípios, cada indicado representa uma região do país. As
decisões são tomadas por consenso.
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
Um dos fóruns fundamentais para o processo de descentralização das ações de saúde. Nesse espaço,
representantes do governo estadual e dos municípios articulam-se e realizam as suas pactuações. Ela é
responsável por organizar a atenção à saúde no estado, além de definir estratégias, programas, projetos e
alocação de recursos do SUS, no âmbito estadual. Vale observar que, antes de levar um tema para ser discutido
na Bipartite, o assunto deve ter sido debatido entre os municípios em outras de suas instâncias representativas.
As decisões somente são encaminhadas para a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) se envolverem questões
contrárias aos pactos e políticas do SUS ou aquelas que envolvem a União.
Conselho Municipal de Saúde
Constituído por usuários, trabalhadores de saúde e representantes do governo e prestadores de serviço, tem a
função deliberativa, consultiva e fiscalizadora das ações e serviços de saúde do município.
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems)
É composto por secretários municipais de saúde. Os municípios são entendidos no SUS como os principais
responsáveis pelo atendimento à saúde de sua população. O Conasems tem a função de formular e propor
políticas, promover o intercâmbio de experiências, apoiar os municípios e representá-los na CIT.
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass)
Composto por secretários de saúde dos estados, o Conass representa os gestores estaduais junto à CIT, onde
pode formular e propor políticas. O conselho também serve aos secretários estaduais como um fórum de debate,
intercâmbio, trocas de experiências e a discussão para a implementação das políticas e diretrizes
constitucionais.
Conselhos Gestores de Unidades de Saúde
Podem ser criados por lei municipal. O conselho fica vinculado ao SUS e tem a finalidade de planejar,
acompanhar, fiscalizar, avaliar a execução de políticas públicas, serviços e ações de saúde em cada
unidade de saúde.
Consórcios Intermunicipais de Saúde
Têm a finalidade de desenvolver atividades ou implementar projetos comuns a grupos de municípios,
racionalizando a aplicação de recursos financeiros e materiais. Os municípios participantes podem optar pela
formação de uma entidade jurídica separada para administrar o objeto consorciado.
Consórcios Públicos
Instrumentos de cooperação federativa, dos quais podem participar União, estados, Distrito Federal e
municípios.
Contratualização
Contrato de um estabelecimento de saúde com o gestor (União, estados, DF, municípios), no qual são
estabelecidas metas e indicadores de resultado a ser cumpridos pela unidade de saúde, além dos recursos
financeiros.
Convênios
São feitos quando há interesse recíproco entre o Ministério da Saúde e o convenente (entidades federais,
estaduais, municipais, ONGs, filantrópicas, empresas, etc.). No convênio, sempre se exige uma contrapartida,
que será variável conforme a capacidade de cada parceiro. Podem ser utilizados para a execução de programas,
projetos, ações, atividades ou eventos de saúde. São transferências voluntárias de recursos.
Descentralização
Processo de transferência de responsabilidades de gestão para o município, conforme determinações
constitucionais e legais do SUS.
Emenda Constitucional nº 29
Estabeleceu os gastos mínimos em saúde dos governos federal (corrigidos pela variação nominal do PIB),
estadual (12% de suas receitas) e municipal (15% de suas receitas). Sua regulamentação está em tramitação no
Congresso e irá determinar quais tipos de gastos são da área de saúde e quais não são.
Fundos de Saúde
São responsáveis por receber e repassar os recursos financeiros (oriundos da União, estados e municípios)
destinados às ações eserviços de saúde.
Hospitais de Ensino e Pesquisa
Credenciados pelos ministérios da Saúde e da Educação para o atendimento à saúde, participam da formação
de estudantes de graduação e pós-graduação. A partir de 2004, passaram a ser contratualizados pelo Ministério
da Saúde.
Hospitais de Pequeno Porte
Possuem entre cinco e trinta leitos e atuam em serviços de atenção básica e média complexidade. Fazem parte
de programa específico do Ministério da Saúde, pelo qual passaram a receber mais recursos financeiros e a
assumir maiores responsabilidades.
Média Complexidade
Tem o objetivo de atender os principais agravos de saúde da população, com procedimentos e atendimento
especializados. São serviços como consultas hospitalares e ambulatoriais, exames ealguns procedimentos
cirúrgicos. É constituída por procedimentos ambulatoriais e hospitalares situados entre a atenção básica e a alta
complexidade.
Municipalização
Estratégia adotada no Brasil que reconhece o município como principal responsável pela saúde de sua
população. Permitiu transferir aos municípios a responsabilidade e os recursos necessários para exercerem a
gestão sobre as ações e os serviços de saúde prestados em seu território.
Programa Saúde da Família
Estratégia prioritária adotada pelo Ministério da Saúde para a organização da atenção básica, no âmbito do SUS,
dispondo de recursos específicos para seu custeio. É responsável pela atenção básica em saúde de uma área
determinada. Cada equipe (médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem) deve atender no mínimo 2.400 e no
máximo 4.500 pessoas, podendo solucionar 80% dos casos em saúde das pessoas sob sua responsabilidade.
Redes de Atenção
As ações e serviços de saúde estão organizados em redes de atenção regionalizadas e hierarquizadas, de forma
a garantir o atendimento integral à população e a evitar a fragmentação das ações em saúde. O acesso à
população ocorre preferencialmente pela rede básica de saúde (atenção básica) e os casos de maior
complexidade são encaminhados aos serviços especializados, que podem ser organizados de forma municipal
ou regional, dependendo do porte e da demanda do município. As principais redes de atenção de alta
complexidade do SUS são:
• assistência ao paciente portador de doença renal crônica (diálise);
• assistência ao paciente portador de oncologia;
• cirurgia cardiovascular;
• cirurgia vascular;
• cirurgia cardiovascular pediátrica;
• procedimentos da cardiologia intervencionista;
• procedimentos endovasculares extracardíacos;
• laboratório de eletrofisiologia;
• assistência em traumatoortopedia;
• procedimentos de neurocirurgia;
• assistência em otologia;
• cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical;
• cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático;
• procedimentos em fissuras labiopalatais;
• reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático;
• procedimentos para a avaliação e tratamento dos transtornos
respiratórios do sono;
• assistência aos pacientes portadores de queimaduras;
• assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica);
• e redes para cirurgia reprodutiva, genética clínica, terapia nutricional, distrofia muscular progressiva,
osteogênese imperfecta, fibrose cística e reprodução assistida. Cabe à direção municipal do SUS a gestão da
rede de serviços em seu território, estabelecendo parcerias com municípios vizinhos para garantir o atendimento
necessário à sua população.
Regionalização
É um dos princípios que orientam a organização do SUS. Representa a articulação entre os gestores estaduais e
municipais na implementação de políticas, ações e serviços de saúde qualificados e descentralizados,
garantindo acesso, integralidade e resolutividade na atenção à saúde da população. Significa organizar os
serviços de saúde em cada região para que a população tenha acesso a todos os tipos de atendimento. Quando
recebido pelo sistema de saúde, o cidadão será encaminhado para um serviço de saúde de referênciadaquela
região.
Tabela de Procedimentos do SUS
Estabelece a remuneração a cada procedimento ambulatorial e hospitalar no SUS. Para receber por serviços
prestados ao SUS, as instituições contratadas ou conveniadas emitem uma fatura com base na Tabela de
Procedimentos do SUS.
Teto Financeiro de Assistência
Total de recursos que os estados e municípios podem receber do Ministério da Saúde por procedimentos
realizados de média e alta complexidade. O teto é calculado com base nos perfis populacionais e
epidemiológicos de cada região e a partir de parâmetros estabelecidos pela Programação Pactuada e Integrada
(PPI).
LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
- Constituição Federal (artigos 196 a 200)
- Emenda Constitucional n. 29, de 13/9/2000
Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços
públicos de saúde.
- Lei 8.080, de 19/9/91990
Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080)
Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei no 8.080)
Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080)
- Lei 8.142, de 28/12/1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Portaria 2.203, de 05/11/1996
Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.
- Portaria 373, de 27/2/2002
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002.
- Resolução 399, de 22/2/2006
Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.
Confira os acontecimentos marcantes da história do Sistema Único de Saúde - SUS
“Vinte anos bem vividos, pela vida e pela saúde dos brasileiros”
1988
• O SUS é criado e aprovado pela Constituição Federal, que reconhece o direito de acesso universal à saúde para toda a
população.
1989
• Registro do último caso de poliomielite no Brasil.
• Criação do Programa de Saúde do Adolescente.
1990
• Regulamentação da organização e funcionamento dos serviços do SUS.
• Regulamentação da participação da comunidade na gestão o SUS e das transferências intergovernamentais de recursos.
• Implantação do Sistema de Informações Hospitalares e o Sistema de Informações Ambulatórias.
1991
• Implantação do Programa Agentes Comunitários da Saúde.
• Realização da primeira campanha da mídia da hanseníase, quebrando o preconceito ao redor da doença.
1992
• Realização da 9ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Municipalização é o caminho”.
1993
• Regulamentação do processo de descentralização da gestão dos serviços e ações do SUS, por meio da Norma Operacional
Básica.
• Extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps).
1994
• Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) concede ao Brasil o certificado de erradicação da poliomielite.
• Criação do Programa Saúde da Família.
1995
• Recomendação para que as emissoras de TV evitem a transmissão de imagens em que personalidades aparecem
fumando.
1996
• Implantação da distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de HIV/Aids.
• Redefinição do modelo de gestão do SUS que disciplina as relações entre União, estados, municípios e Distrito Federal, por
meio da Norma Operacional Básica.
• Realização da 10ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “SUS: Construindo um Novo Modelo de Atenção à Saúde
para a Qualidade de Vida”.
1997
• Criação do Sistema Nacional de Transplantes.
• Implantação do serviço de Assistência Domiciliar Terapêutica (ADT) para o atendimento aos portadores de HIV/Aids.
• Criação do Disque Saúde.
1998
• Instituição do Piso de Atenção Básica para viabilizar a organização de atenção básica à saúde nos municípios brasileiros.
1999
• Criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
• O medicamento genérico é estabelecido no país, assim como a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos.
• Início da Campanha Nacional de Vacinação para a Terceira Idade contra a gripe, tétano e difteria.
2000
• Criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
• Realização da 11ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Efetivando o SUS: Acesso, Qualidade e Humanização na
Atenção à Saúde com Controle Social”.
• Registro do último surto de sarampo no Brasil.
• São assegurados os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde nas três esferas de
governo.
2001
• O Brasil alcança a marca de 150 mil Agentes Comunitários de Saúde, antecipando a meta prevista para o fim de 2002.
• Aprovação da Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), que define a regionalização e a descentralização da
assistência á saúde.
• A Organização Mundial da Saúde reconhece o Brasil como o país com a maior e mais complexa Rede de Bancos de Leite
Humano do mundo.
2002
• Instituição do Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue.
• Criação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência.
• Criação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
2003
• Criação da nova estrutura do Ministério da Saúde com as secretarias: Atenção à Saúde; Vigilância em Saúde; Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos; Gestão Participativa; e Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
• Realização da 12ª Conferência Nacional de Saúde com o tema “Saúde: um Direito de todos e um Dever do Estado – a
saúde que temos, o SUS que queremos”.
• Criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
• Criação do programa “De Volta para Casa”, que contribuiu com o processo de reinserção social de pessoas com longa
história de internação psiquiátrica.
• Criação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
• Implantação do tratamento para fumantes na rede de atenção básica.
2004
• Instituição da Política Nacional de Humanização no Sistema Único de Saúde (HumanizaSUS).
• Lançamento do programa “Brasil Sorridente”. Um conjunto de ações do Ministério da Saúde para melhorar as condições de
saúde bucal da população brasileira.
• Lançamento do programa “Farmácia Popular do Brasil”
• Criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras).
• Publicação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
2005
• Publicação do Plano Nacional da Saúde.
• Lançamento da Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
• Inauguração do Banco Nacional de Tumores (BNT), do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
2006
• Aprovação do Pacto pela Saúde em três dimensões: Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
• Instituição da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
• Incorporação da vacinação contra o rotavírus no Calendário Básico de Vacinação da Criança, tornando-se o primeiro país
do mundo a oferecer essa vacina na rede pública de saúde.
• Lançamento da Política da Pessoa Idosa.
2007
• Realização da 13ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e
Desenvolvimento”.
• Lançamento do Programa Mais Saúde – PAC – Saúde – direito de todos, em quatro vertentes: 1. Promoção e atenção; 2.
Gestão, trabalho e controle social; 3. Ampliação do acesso com qualidade; 4. Desenvolvimento e Inovação em Saúde e o
PAC do saneamento, ara ampliar o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelo SUS à população brasileira.
• Lançamento do Programa Nacional de Telesaúde
• Licenciamento compulsório do anti-retroviral Efavirenz, remédio usado no tratamento da Aids.
2008
• Implantação das ações do “Programa Mais Saúde – PAC: Saúde, direito de todos”.
• Governo estimula mudanças estruturais nas unidades de saúde para incentivar o parto normal humanizado, controlar riscos
e reduzir a mortalidade materna neonatal.
• Lançamento da Campanha Nacional contra a Rubéola, a maior campanha de vacinação do mundo.
SAÚDE
 Em seu sentido mais abrangente, é a resultante das condições de alimentação, habitação,
educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e
posse de terra e acesso a serviços de saúde.
 É assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais
podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida.
 Não é um conceito abstrato.
Define-se no contexto histórico e determinada sociedade e num dado momento de seu
desenvolvimento, devendo ser conquistada pela população em suas lutas cotidianas
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
As condições de trabalho, de moradia, de alimentação, do meio ambiente e de lazer, dentre
outras, determinam nossa maior ou menor saúde.
A Promoção da Saúde é uma das estratégias do setor saúde para buscar a melhoria da qualidade
de vida da população. Seu objetivo é produzir a gestão compartilhada entre usuários,
movimentos sociais, trabalhadores do setor sanitário e de outros setores, produzindo autonomia
e co-responsabilidade.
A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), aprovada em 30 de março de 2006, dá
diretrizes e aponta estratégias de organização das ações de promoção da saúde nos três níveis de gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a integralidade do cuidado.
DEFINIÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA
Consiste no estudo da distribuição e dos determinantes dos estados de saúde ou eventos em populações
especificas, e a aplicação deste estudo ao controle dos problemas de saúde.
OBJETIVOS DA EPIDEMIOLOGIA
 Identificar a etiologia ou a causa de uma doença e os fatores de risco.
Determinar a “extensão” de uma doença na comunidade.
Estudar a história natural e o prognóstico da doença.
Avaliar novas medidas preventivas e terapêuticas.
Fornecer evidências quantitativas para o desenvolvimento de políticas de saúde e planos
públicos de ação.

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  • 1. Professora Aline oliveira (Saúde Pública) Sistema Único de Saúde Símbolo oficial do SUS .O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde. Anteriormente, a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ficando restrita aos empregados que contribuíssem com a previdência social; os demais eram atendidos apenas em serviços filantrópicos. Do Sistema Único de Saúde fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais - incluindo os universitários, laboratórios, hemocentros (bancos de sangue), os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brazil. História Antes do advento do Sistema Único de Saúde (SUS), a atuação do Ministério da Saúde se resumia às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças (por exemplo, vacinação), realizadas em caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças; servia aos indigentes, ou seja, a quem não tinha acesso ao atendimento pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. O INAMPS foi criado pelo regime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); era uma autarquia filiada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), e tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, aos empregados de carteira assinada. O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios, mas a maior parte do atendimento era realizado pela iniciativa privada; os convênios estabeleciam a remuneração por procedimento. O movimento da Reforma Sanitária nasceu no meio acadêmico no início da década de 70 como forma de oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado por outros setores da sociedade e pelo partido de oposição da época — o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Em meados da década de 70 ocorreu uma crise do financiamento da previdência social, com repercussões no INAMPS. Em 1979 o general João Baptista Figueiredo assumiu a presidência com a promessa de abertura política, e de fato a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu, no período de 9 a 11 de outubro de 1979, o I Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, que contou com participação de muitos dos integrantes do movimento e chegou a conclusões altamente favoráveis ao mesmo; ao longo da década de 80 o INAMPS passaria por sucessivas mudanças com universalização progressiva do atendimento, já numa transição com o SUS. 
  • 2. A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na história do SUS por vários motivos. Foi aberta em 17 de março de 1986 por José Sarney, o primeiro presidente civil após a ditadura, e foi a primeira CNS a ser aberta à sociedade; além disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. A 8ª CNS resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter formado as bases para a seção "Da Saúde" da Constituição brasileira de 5 de outubro de 1988. A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao definir a saúde como "direito de todos e dever do Estado". A implantação do SUS foi realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS; depois, a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990); e por fim a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) fundou o SUS. Em poucos meses foi lançada a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas principais características: o controle social, ou seja, a participação dos usuários (população) na gestão do serviço. O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 8.689. ]] Princípios do SUS Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Os princípios da universalidade, integralidade e da eqüidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participação popular. UNIVERSALIDADE "A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos sadios por força de lei. INTEGRALIDADE A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria. EQÜIDADE Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela eqüidade do SUS. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA O SUS existe em três níveis, também chamados de esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de atendimentos. HIERARQUIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO Os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade; o nível primário deve ser oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando
  • 3. necessário. Quanto mais bem estruturado for o fluxo de referência e contra-referência entre os serviços de saúde, melhor a eficiência e eficácia dos mesmos. Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população. Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso mesmo sua área de abrangência é mais ampla, abrangência a área de vários serviços de menor complexidade. Ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidades. A Lei Orgânica da Saúde estabelece ainda os seguintes princípios:  Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;  Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;  Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;  Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;  Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico;  Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;  Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e  Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. Áreas de atuação Segundo o artigo 200 da Constituição Federal, compete ao SUS:  Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;  Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;  Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;  Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;  Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;  Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;  Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;  Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Financiamento Um bom trabalho está sendo feito, principalmente pelas prefeituras, para levar assistencia à saúde aos mais distantes sertões, aos mais pobres recantos das periferias urbanas. Por outro lado, os técnicos em saúde pública há muito detectaram o ponto fraco do sistema: o baixo orçamento nacional à saúde. Outro problema é a heterogeneidade de gastos, prejudicando os Estados e os municípios, que têm orçamentos mais generosos, pela migração de doentes de locais onde os orçamentos são mais restritos. Assim, em 1993 foi apresentado uma Emenda Constitucional visando garantir financiamento maior e mais estável para o SUS, semelhante foi ao que a educação já tem há alguns anos. Proposta semelhante foi apresentada no legislativo de São Paulo (Pec 13/96).
  • 4. POLÍTICAS E AÇÕES DO MINISTÉRIO PARA PROMOVER A SAÚDE DOS DIVERSOS SEGMENTOS DA POPULAÇÃO BRASILEIRA. As políticas são baseadas no princípio do Sistema Único de Saúde de oferecer acesso integral, universal e gratuito ao sistema de saúde pública a todos os brasileiros, seja uma criança, uma pessoa com deficiência ou um trabalhador, entre outros perfis. SAÚDE DA MULHER A área técnica de Saúde da Mulher é responsável pelas ações de assistência ao pré-natal, incentivo ao parto natural e redução do número de cesáreas desnecessárias, redução da mortalidade materna, enfrentamento da violência contra a mulher, planejamento familiar, assistência ao climatério, assistência às mulheres negras e população GLBTT. SAUDE DA CRIANÇA Elaborar diretrizes, políticas e técnicas, para a atenção integral à saúde da criança de zero a nove anos é o principal objetivo da área técnica de Saúde da Criança do ministério. SAÚDE DO IDOSO Conheça a política e as ações do Ministério da Saúde que buscam garantir atenção integral à saúde da população idosa, enfatizando o envelhecimento familiar, saudável e ativo. JOVEM E ADOLESCENTE Neste espaço você encontra informações voltadas para a promoção da saúde de jovens. Entre os dados, destacam-se aqueles sobre saúde sexual e redução da mortalidade por violência e acidentes. SAÚDE DO TRABALHADOR A Saúde do Trabalhador é a área responsável pelo estudo, prevenção, assistência e vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Faz parte do direito universal à saúde.
  • 5. SAÚDE DO HOMEM A Política Nacional de Saúde do Homem, lançada dia 27 de agosto de 2009, tem por objetivo facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde. PESSOA COM DEFICIÊNCIA A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência é resultado de múltiplos movimentos e longa mobilização, nacional e internacional, de muitos atores sociais e institucionais. Voltada para a inclusão das pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), caracteriza-se por reconhecer a necessidade de responder às complexas questões que envolvem a Atenção à Saúde das pessoas com deficiência no Brasil. SAÚDE MENTAL A Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na lei 10.216/02,busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária. Isto é, que garante a livre circulação das pessoas com transtornos mentais pelos serviços, comunidade e cidade, e oferece cuidados com base nos recursos que a comunidade oferece. Este modelo conta com uma rede de serviços e equipamentos variados tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III). O Programa de Volta para Casa que oferece bolsas para egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos, também faz parte desta Política. SISTEMA PENITENCIÁRIO A Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário é uma iniciativa conjunta dos Ministério da Saúde e da Justiça. Tem como objetivo organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços do Sistema Único de Saúde.
  • 6. Ministro da Saúde ENTENDENDO O SUS 1 Todos os estados e municípios devem ter conselhos de saúde compostos por representantes dos usuários do SUS, dos prestadores de serviços, dos gestores e dos profissionais de saúde. Os conselhos são fiscais da aplicação dos recursos públicos em saúde. 2 A União é o principal financiador da saúde pública no país. Historicamente, metade dos gastos é feita pelo governo federal, a outra metade fica por conta dos estados e municípios. A União formula políticas nacionais, mas a implementação é feita por seus parceiros (estados, municípios, ONGs e iniciativa privada) 3 O município é o principal responsável pela saúde pública de sua população. A partir do Pacto pela Saúde, assinado em 2006, o gestor municipal passa a assumir imediata ou paulatinamente a plenitude da gestão das ações e serviços de saúde oferecidos em seu território. 4 Quando o município não possui todos os serviços de saúde, ele pactua (negocia e acerta) com as demais cidades de sua região a forma de atendimento integral à saúde de sua população. Esse pacto também deve passar pela negociação com o gestor estadual. 5 O governo estadual implementa políticas nacionais e estaduais, além de organizar o atendimento à saúde em seu território. 6 A porta de entrada do sistema de saúde deve ser preferencialmente a atenção básica (postos de saúde, centros de saúde, unidades de Saúde da Família, etc.). A partir desse primeiro atendimento, o cidadão será encaminhado para os outros serviços de maiorcomplexidade da saúde pública (hospitais e clínicas especializadas). 7 O sistema público de saúde funciona de forma referenciada. Isso ocorre quando o gestor local do SUS, não dispondo do serviço de que o usuário necessita, encaminha-o para outra localidade que oferece o serviço. Esse encaminhamento e a referência de atenção à saúde são pactuados entre os municípios. 8 Não há hierarquia entre União, estados e municípios, mas há competências para cada um desses três gestores do SUS. No âmbito municipal, as políticas são aprovadas pelo CMS – Conselho Municipal de Saúde; no âmbito estadual, são negociadas e pactuadas pela CIB – Comissão Intergestores Bipartite (composta por representantes das secretarias municipais de saúde e secretaria estadual de saúde) e deliberadas pelo CES – Conselho Estadual de Saúde (composto por vários segmentos da sociedade: gestores, usuários, profissionais, entidades de classe, etc.); e, por fim, no âmbito federal, as políticas do SUS são negociadas e pactuadas na CIT – Comissão Intergestores Tripartite (composta por representantes do Ministério da Saúde, das secretarias municipais de saúde e das secretarias estaduais de saúde). 9 Os medicamentos básicos são adquiridos pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, dependendo do pacto feito na região. A insulina humana e os chamados medicamentos estratégicos - incluídos em programas específicos, como Saúde da Mulher, Tabagismo e Alimentação e Nutrição - são obtidos pelo Ministério da Saúde. Já os medicamentos excepcionais (aqueles considerados de alto custo ou para tratamento continuado, como para pós-transplantados, síndromes – como Doença de Gaucher – e insuficiência renal crônica) são comprados pelas secretarias de saúde e o ressarcimento a elas é feito mediante comprovação de entrega ao paciente. Em média, o governo federal repassa 80% preços conseguidos pelas secretarias de saúde nos processos licitatórios. Os medicamentos para DST/Aids são comprados pelo ministério e distribuídos para as secretarias de saúde. 10 Com o Pacto pela Saúde (2006), os estados e municípios poderão receber os recursos federais por meio de cinco blocos de financiamento: 1 – Atenção Básica; 2 – Atenção de Média e Alta Complexidade; 3 – Vigilância em Saúde; 4 – Assistência Farmacêutica; e 5 – Gestão do SUS. Antes do pacto, havia mais de 100 formas de repasses de recursos financeiros, o que trazia algumas dificuldades para sua aplicação.
  • 7. PERGUNTAS E RESPOSTAS 1. Há hierarquia no Sistema Único de Saúde entre as unidades da Federação? A relação entre a União, estados e municípios não possui uma hierarquização. Os entes federados negociam e entram em acordo sobre ações, serviços, organização do atendimento e outras relações dentro do sistema público de saúde. É o que se chama de pactuação intergestores. Ela pode ocorrer na Comissão Intergestora Bipartite (estados e municípios) ou na Comissão Intergestora Tripartite (os três entes federados). 2. Qual a responsabilidade financeira do governo federal na área de saúde? • A gestão federal da saúde é realizada por meio do Ministério da Saúde. • O governo federal é o principal financiador da rede pública de saúde. Historicamente, o Ministério da Saúde aplica metade de todos os recursos gastos no país em saúde pública em todo o Brasil. Estados e municípios, em geral, contribuem com a outra metade dos recursos. • O Ministério da Saúde formula políticas nacionais de saúde, mas não realiza as ações. Para a realização dos projetos, depende de seus parceiros (estados, municípios, ONGs, fundações, empresas, etc.). • Também tem a função de planejar, criar normas, avaliar e utilizar instrumentos para o controle do SUS. 3. Qual a responsabilidade do governo estadual na área de saúde? • Os estados possuem secretarias específicas para a gestão de saúde. • O gestor estadual deve aplicar recursos próprios, inclusive nos municípios, e os repassados pela União. • Além de ser um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais de saúde, o estado formula suas próprias políticas de saúde. • Ele coordena e planeja o SUS em nível estadual, respeitando a normatização federal. • Os gestores estaduais são responsáveis pela organização do atendimento à saúde em seu território. 4. Qual a responsabilidade do governo municipal na área de saúde? • A estratégia adotada no país reconhece o município como o principal responsável pela saúde de sua população. • A partir do Pacto pela Saúde, de 2006, o gestor municipal assina um termo de compromisso para assumir integralmente as ações e serviços de seu território. • Os municípios possuem secretarias específicas para a gestão de saúde. • O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. • O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. • Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal e o planejamento estadual. • Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer. 5. Existe lei que define os recursos para a saúde? • Em setembro de 2000, foi editada a Emenda Constitucional nº 29. • O texto assegura a co-participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no financiamento das ações e serviços de saúde pública. • A nova legislação estabeleceu limites mínimos de aplicação em saúde para cada unidade federativa. • Mas ela precisa ser regulamentada por projeto de lei complementar que já está em debate no Congresso Nacional. O novo texto definirá quais tipos de gastos são da área de saúde e quais não podem ser considerados gastos em saúde. 6. Quanto a União, os estados e municípios devem investir? • A Emenda Constitucional nº 29 estabelece que os gastos da União devem ser iguais ao do ano anterior, corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). • Os estados devem garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde. • Já os municípios precisam aplicar pelo menos 15% de suas receitas. 7. Quais são as receitas dos estados? Elas são compostas por: A) Impostos Estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD (sobre herança e doações). B) Transferências da União: cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE), cota-parte do IPI- Exportação, transferências da Lei Complementar nº 87/96 – Lei Kandir. C) Imposto de Renda Retido na Fonte. D) Outras Receitas Correntes: receita da dívida ativa de impostos e multas, juros de mora e correção monetária de impostos. Desse total, devem-se subtrair as transferências constitucionais e legais que são feitas aos municípios.
  • 8. E) São elas: 25% do ICMS, 50% do IPVA e 25% do IPIExportação. Para calcular quanto o estado deve gastar em saúde, basta fazer a seguinte conta: Total vinculado à saúde = (a+b+c+d-e) x 0,12 8. Quais são as receitas dos municípios? A) Impostos Municipais: ISS, IPTU, ITBI (sobre transmissão de bens imóveis). B) Transferências da União: cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cota-parte do ITR e transferências da Lei Complementar nº 87/96 – Lei Kandir. C) Imposto de Renda Retido na Fonte. D) Transferências do Estado: cota-parte do ICMS, cotaparte do IPVA e cota-parte do IPI-Exportação. E) Outras Receitas Correntes: receita da dívida ativa de impostos, multas, juros e correção monetária de impostos. Para calcular quanto o município deve gastar, basta fazer a seguinte conta: Total vinculado à saúde = (a+b+c+d+e) x 0,15 9.E o Distrito Federal? Quanto deve gastar? Nesse caso, deve-se somar tanto a conta feita para os gastos estaduais quanto o resultado para gastos municipais. 10.Para onde vão e como são fiscalizados esses recursos? A Emenda Constitucional nº 29 estabeleceu que deveriam ser criados pelos estados, Distrito Federal e municípios os fundos de saúde e os conselhos de saúde. O primeiro recebe os recursos locais e os transferidos pela União. O segundo deve acompanhar os gastos e fiscalizar as aplicações. 11.O que quer dizer transferências “fundo a fundo”? Com a edição da Emenda Constitucional nº 29, fica clara a exigência de que a utilização dos recursos para a saúde somente será feita por um fundo de saúde. Transferências fundo a fundo, portanto, são aquelas realizadas entre fundos de saúde (ex.: transferência repassada do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais. 12.Quem faz parte dos conselhos de saúde? Os conselhos são instâncias colegiadas (membros têm poderes iguais) e têm uma função deliberativa. Eles são fóruns que garantem a participação da população na fiscalização e formulação de estratégias da aplicação pública dos recursos de saúde. Os conselhos são formados por representantes dos usuários do SUS, dos prestadores de serviços, dos gestores e dos profissionais de saúde. 13.Como funciona o atendimento no SUS? O sistema de atendimento funciona de modo descentralizado e hierarquizado. 14.O que quer dizer descentralização? Significa que a gestão do sistema de saúde passa para os municípios, com a conseqüente transferência de recursos financeiros pela União, além da cooperação técnica. 15.Os municípios, então, devem ter todos os serviços de saúde? Não. A maior parte deles não tem condições de ofertar na integralidade os serviços de saúde. Para que o sistema funcione, é necessário que haja uma estratégia regional de atendimento (parceria entre estado e municípios) para corrigir essas distorções de acesso. 16.Como é feita essa estratégia de atendimento? • No Sistema Único de Saúde, há o que se chama de referencialização. Na estratégia de atendimento, para cada tipo de enfermidade há um local de referência para o serviço. A entrada ideal do cidadão na rede de saúde é a atenção básica (postos de saúde, equipes do Saúde da Família, etc.). • Um segundo conceito básico do SUS é a hierarquização da rede. O sistema, portanto, entende que deve haver centros de referência para graus de complexidade diferentes de serviços. Quanto mais complexos os serviços, eles são organizados na seguinte seqüência: unidades de saúde, município, pólo e região. 17.Como se decide quem vai atender o quê? Os gestores municipais e estaduais verificam quais instrumentos de atendimento possuem (ambulâncias, postos de saúde, hospitais, etc.). Após a análise da potencialidade, traçam um plano regional de serviços. O acerto ou pactuação irá garantir que o cidadão tenha acesso a todos os tipos de procedimentos de saúde. Na prática, uma pessoa que precisa passar por uma cirurgia, mas o seu município não possui atendimento hospitalar, será encaminhada para um hospital de referência em uma cidade vizinha. 18.Os municípios têm pleno poder sobre os recursos?
  • 9. Os municípios são incentivados a assumir integralmente as ações e serviços de saúde em seu território. Esse princípio do SUS foi fortalecido pelo Pacto pela Saúde, acertado pelos três entes federados em 2006. A partir de então, o município pode assinar um Termo de Compromisso de Gestão. Se o termo for aprovado na Comissão Bipartite do estado, o gestor municipal passa a ter a gestão de todos os serviços em seu território. A condição permite que o município receba os recursos de forma regular e automática para todos os tipos de atendimento em saúde que ele se comprometeu a fazer. 19.Há um piso para o recebimento de recursos da atenção básica? Trata-se do Piso da Atenção Básica (PAB), que é calculado com base no total da população da cidade. Além desse pisofixo, o repasse pode ser incrementado conforme a adesão do município aos programas do governo federal. São incentivos, por exemplo, dados ao programa Saúde da Família, no qual cada equipe implementada representa um acréscimo no repasse federal. As transferências são realizadas fundo a fundo. 20.Como são feitos os repasses para os serviços hospitalares e ambulatoriais? A remuneração é feita por serviços produzidos pelas instituições credenciadas no SUS. Elas não precisam ser públicas, mas devem estar cadastradas e credenciadas para realizar os procedimentos pelo serviço público de saúde. O pagamento é feito mediante a apresentação de fatura, que tem como base uma tabela do Ministério da Saúde que especifica quanto vale cada tipo de procedimento. 21.Pode-se, então, gastar o quanto se quiser nesse tipo de procedimento? Não. Há um limite para o repasse, o chamado teto financeiro. O teto é calculado com base em dados como população, perfil epidemiológico e estrutura da rede na região. 22.E os convênios? O que são? Esse tipo de repasse objetiva a realização de ações e programas de responsabilidade mútua, de quem dá o investimento (concedente) e de quem recebe o dinheiro (convenente). O quanto o segundo vai desembolsar depende de sua capacidade financeira e do cronograma físico-financeiro aprovado. Podem fazer convênios com o Ministério da Saúde os órgãos ou entidades federais, estaduais e do Distrito Federal, as prefeituras municipais, as entidades filantrópicas, as organizações não-governamentais e outros interessados no financiamento de projetos específicos na área de saúde. Os repasses por convênios significam transferências voluntárias de recursos financeiros (ao contrário das transferências fundo a fundo, que são obrigatórias) e representam menos de 10% do montante das transferências. GLOSSÁRIO Agente Comunitário de Saúde O ACS mora na comunidade em que atua e é um personagem-chave do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs), vinculado à Unidade de Saúde da Família (USF). Ele liga a equipe à comunidade, destacando-se pela comunicação com as pessoas e pela liderança natural. É um elo cultural do SUS com a população e seu contato permanente com as famílias facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde. Alta Complexidade Procedimentos que envolvem alta tecnologia e/ou alto custo. São exemplos de procedimentos de alta complexidade: traumatoortopedia, cardiologia, terapia renal substitutiva e oncologia. As principais áreas estão organizadas em redes, como as de cirurgias cardíacas e de atenção oncológica. Assistência Farmacêutica Abrange todas as etapas do abastecimento de medicamentos, do atendimento ambulatorial/hospitalar ao fornecimento dos remédios para tratamento prescrito por médico responsável. A compra dos medicamentos básicos é descentralizada para as secretarias estaduais e municipais de saúde. Atenção Básica à Saúde Trata-se do primeiro nível de atenção à saúde, segundo o modelo adotado pelo SUS. É, preferencialmente, a “porta de entrada” do sistema de saúde. A população tem acesso a especialidades básicas, que são: clínica médica (clínica geral), pediatria, obstetrícia e ginecologia. Estudos demonstram que a atenção básica é capaz de resolver cerca de 80% das necessidades e problemas de saúde. Câmara Municipal Deve receber trimestralmente relatório do gestor municipal para análise do Conselho de Saúde. O texto, que deve ter ampla divulgação, precisa conter as informações sobre os recursos disponíveis e os aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas e dados sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria,
  • 10. contratada ou conveniada. As câmaras municipais também recebem notificação do Fundo Nacional de Saúde (FNS), quando há recurso liberado para os municípios. Cobertura Acesso e atendimento de saúde assegurado a uma determinada população. O conceito entende que o cidadão não precisa usar o serviço, embora este esteja pronto para recebê-lo. Comissão Intergestores Tripartite (CIT) Integrada por representantes dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União, a comissão é um foro de articulação e pactuação na esfera federal. Na comissão, são definidas diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS. São quinze membros, sendo cinco indicados pelo Ministério da Saúde, cinco pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e cinco pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). Para estados e municípios, cada indicado representa uma região do país. As decisões são tomadas por consenso. Comissão Intergestores Bipartite (CIB) Um dos fóruns fundamentais para o processo de descentralização das ações de saúde. Nesse espaço, representantes do governo estadual e dos municípios articulam-se e realizam as suas pactuações. Ela é responsável por organizar a atenção à saúde no estado, além de definir estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS, no âmbito estadual. Vale observar que, antes de levar um tema para ser discutido na Bipartite, o assunto deve ter sido debatido entre os municípios em outras de suas instâncias representativas. As decisões somente são encaminhadas para a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) se envolverem questões contrárias aos pactos e políticas do SUS ou aquelas que envolvem a União. Conselho Municipal de Saúde Constituído por usuários, trabalhadores de saúde e representantes do governo e prestadores de serviço, tem a função deliberativa, consultiva e fiscalizadora das ações e serviços de saúde do município. Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) É composto por secretários municipais de saúde. Os municípios são entendidos no SUS como os principais responsáveis pelo atendimento à saúde de sua população. O Conasems tem a função de formular e propor políticas, promover o intercâmbio de experiências, apoiar os municípios e representá-los na CIT. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) Composto por secretários de saúde dos estados, o Conass representa os gestores estaduais junto à CIT, onde pode formular e propor políticas. O conselho também serve aos secretários estaduais como um fórum de debate, intercâmbio, trocas de experiências e a discussão para a implementação das políticas e diretrizes constitucionais. Conselhos Gestores de Unidades de Saúde Podem ser criados por lei municipal. O conselho fica vinculado ao SUS e tem a finalidade de planejar, acompanhar, fiscalizar, avaliar a execução de políticas públicas, serviços e ações de saúde em cada unidade de saúde. Consórcios Intermunicipais de Saúde Têm a finalidade de desenvolver atividades ou implementar projetos comuns a grupos de municípios, racionalizando a aplicação de recursos financeiros e materiais. Os municípios participantes podem optar pela formação de uma entidade jurídica separada para administrar o objeto consorciado. Consórcios Públicos Instrumentos de cooperação federativa, dos quais podem participar União, estados, Distrito Federal e municípios. Contratualização Contrato de um estabelecimento de saúde com o gestor (União, estados, DF, municípios), no qual são estabelecidas metas e indicadores de resultado a ser cumpridos pela unidade de saúde, além dos recursos financeiros. Convênios São feitos quando há interesse recíproco entre o Ministério da Saúde e o convenente (entidades federais, estaduais, municipais, ONGs, filantrópicas, empresas, etc.). No convênio, sempre se exige uma contrapartida, que será variável conforme a capacidade de cada parceiro. Podem ser utilizados para a execução de programas, projetos, ações, atividades ou eventos de saúde. São transferências voluntárias de recursos.
  • 11. Descentralização Processo de transferência de responsabilidades de gestão para o município, conforme determinações constitucionais e legais do SUS. Emenda Constitucional nº 29 Estabeleceu os gastos mínimos em saúde dos governos federal (corrigidos pela variação nominal do PIB), estadual (12% de suas receitas) e municipal (15% de suas receitas). Sua regulamentação está em tramitação no Congresso e irá determinar quais tipos de gastos são da área de saúde e quais não são. Fundos de Saúde São responsáveis por receber e repassar os recursos financeiros (oriundos da União, estados e municípios) destinados às ações eserviços de saúde. Hospitais de Ensino e Pesquisa Credenciados pelos ministérios da Saúde e da Educação para o atendimento à saúde, participam da formação de estudantes de graduação e pós-graduação. A partir de 2004, passaram a ser contratualizados pelo Ministério da Saúde. Hospitais de Pequeno Porte Possuem entre cinco e trinta leitos e atuam em serviços de atenção básica e média complexidade. Fazem parte de programa específico do Ministério da Saúde, pelo qual passaram a receber mais recursos financeiros e a assumir maiores responsabilidades. Média Complexidade Tem o objetivo de atender os principais agravos de saúde da população, com procedimentos e atendimento especializados. São serviços como consultas hospitalares e ambulatoriais, exames ealguns procedimentos cirúrgicos. É constituída por procedimentos ambulatoriais e hospitalares situados entre a atenção básica e a alta complexidade. Municipalização Estratégia adotada no Brasil que reconhece o município como principal responsável pela saúde de sua população. Permitiu transferir aos municípios a responsabilidade e os recursos necessários para exercerem a gestão sobre as ações e os serviços de saúde prestados em seu território. Programa Saúde da Família Estratégia prioritária adotada pelo Ministério da Saúde para a organização da atenção básica, no âmbito do SUS, dispondo de recursos específicos para seu custeio. É responsável pela atenção básica em saúde de uma área determinada. Cada equipe (médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem) deve atender no mínimo 2.400 e no máximo 4.500 pessoas, podendo solucionar 80% dos casos em saúde das pessoas sob sua responsabilidade. Redes de Atenção As ações e serviços de saúde estão organizados em redes de atenção regionalizadas e hierarquizadas, de forma a garantir o atendimento integral à população e a evitar a fragmentação das ações em saúde. O acesso à população ocorre preferencialmente pela rede básica de saúde (atenção básica) e os casos de maior complexidade são encaminhados aos serviços especializados, que podem ser organizados de forma municipal ou regional, dependendo do porte e da demanda do município. As principais redes de atenção de alta complexidade do SUS são: • assistência ao paciente portador de doença renal crônica (diálise); • assistência ao paciente portador de oncologia; • cirurgia cardiovascular; • cirurgia vascular; • cirurgia cardiovascular pediátrica; • procedimentos da cardiologia intervencionista; • procedimentos endovasculares extracardíacos; • laboratório de eletrofisiologia; • assistência em traumatoortopedia; • procedimentos de neurocirurgia; • assistência em otologia; • cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; • cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; • procedimentos em fissuras labiopalatais; • reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; • procedimentos para a avaliação e tratamento dos transtornos respiratórios do sono;
  • 12. • assistência aos pacientes portadores de queimaduras; • assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); • e redes para cirurgia reprodutiva, genética clínica, terapia nutricional, distrofia muscular progressiva, osteogênese imperfecta, fibrose cística e reprodução assistida. Cabe à direção municipal do SUS a gestão da rede de serviços em seu território, estabelecendo parcerias com municípios vizinhos para garantir o atendimento necessário à sua população. Regionalização É um dos princípios que orientam a organização do SUS. Representa a articulação entre os gestores estaduais e municipais na implementação de políticas, ações e serviços de saúde qualificados e descentralizados, garantindo acesso, integralidade e resolutividade na atenção à saúde da população. Significa organizar os serviços de saúde em cada região para que a população tenha acesso a todos os tipos de atendimento. Quando recebido pelo sistema de saúde, o cidadão será encaminhado para um serviço de saúde de referênciadaquela região. Tabela de Procedimentos do SUS Estabelece a remuneração a cada procedimento ambulatorial e hospitalar no SUS. Para receber por serviços prestados ao SUS, as instituições contratadas ou conveniadas emitem uma fatura com base na Tabela de Procedimentos do SUS. Teto Financeiro de Assistência Total de recursos que os estados e municípios podem receber do Ministério da Saúde por procedimentos realizados de média e alta complexidade. O teto é calculado com base nos perfis populacionais e epidemiológicos de cada região e a partir de parâmetros estabelecidos pela Programação Pactuada e Integrada (PPI). LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Constituição Federal (artigos 196 a 200) - Emenda Constitucional n. 29, de 13/9/2000 Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. - Lei 8.080, de 19/9/91990 Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080) Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei no 8.080) Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080) - Lei 8.142, de 28/12/1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. - Portaria 2.203, de 05/11/1996 Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002. - Resolução 399, de 22/2/2006 Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.
  • 13. Confira os acontecimentos marcantes da história do Sistema Único de Saúde - SUS “Vinte anos bem vividos, pela vida e pela saúde dos brasileiros” 1988 • O SUS é criado e aprovado pela Constituição Federal, que reconhece o direito de acesso universal à saúde para toda a população. 1989 • Registro do último caso de poliomielite no Brasil. • Criação do Programa de Saúde do Adolescente. 1990 • Regulamentação da organização e funcionamento dos serviços do SUS. • Regulamentação da participação da comunidade na gestão o SUS e das transferências intergovernamentais de recursos. • Implantação do Sistema de Informações Hospitalares e o Sistema de Informações Ambulatórias. 1991 • Implantação do Programa Agentes Comunitários da Saúde. • Realização da primeira campanha da mídia da hanseníase, quebrando o preconceito ao redor da doença. 1992 • Realização da 9ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Municipalização é o caminho”. 1993 • Regulamentação do processo de descentralização da gestão dos serviços e ações do SUS, por meio da Norma Operacional Básica. • Extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). 1994 • Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) concede ao Brasil o certificado de erradicação da poliomielite. • Criação do Programa Saúde da Família. 1995 • Recomendação para que as emissoras de TV evitem a transmissão de imagens em que personalidades aparecem fumando. 1996 • Implantação da distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de HIV/Aids. • Redefinição do modelo de gestão do SUS que disciplina as relações entre União, estados, municípios e Distrito Federal, por meio da Norma Operacional Básica.
  • 14. • Realização da 10ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “SUS: Construindo um Novo Modelo de Atenção à Saúde para a Qualidade de Vida”. 1997 • Criação do Sistema Nacional de Transplantes. • Implantação do serviço de Assistência Domiciliar Terapêutica (ADT) para o atendimento aos portadores de HIV/Aids. • Criação do Disque Saúde. 1998 • Instituição do Piso de Atenção Básica para viabilizar a organização de atenção básica à saúde nos municípios brasileiros. 1999 • Criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). • O medicamento genérico é estabelecido no país, assim como a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. • Início da Campanha Nacional de Vacinação para a Terceira Idade contra a gripe, tétano e difteria. 2000 • Criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). • Realização da 11ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Efetivando o SUS: Acesso, Qualidade e Humanização na Atenção à Saúde com Controle Social”. • Registro do último surto de sarampo no Brasil. • São assegurados os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde nas três esferas de governo. 2001 • O Brasil alcança a marca de 150 mil Agentes Comunitários de Saúde, antecipando a meta prevista para o fim de 2002. • Aprovação da Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), que define a regionalização e a descentralização da assistência á saúde. • A Organização Mundial da Saúde reconhece o Brasil como o país com a maior e mais complexa Rede de Bancos de Leite Humano do mundo. 2002 • Instituição do Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue. • Criação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. • Criação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. 2003 • Criação da nova estrutura do Ministério da Saúde com as secretarias: Atenção à Saúde; Vigilância em Saúde; Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; Gestão Participativa; e Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. • Realização da 12ª Conferência Nacional de Saúde com o tema “Saúde: um Direito de todos e um Dever do Estado – a saúde que temos, o SUS que queremos”. • Criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). • Criação do programa “De Volta para Casa”, que contribuiu com o processo de reinserção social de pessoas com longa história de internação psiquiátrica.
  • 15. • Criação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. • Implantação do tratamento para fumantes na rede de atenção básica. 2004 • Instituição da Política Nacional de Humanização no Sistema Único de Saúde (HumanizaSUS). • Lançamento do programa “Brasil Sorridente”. Um conjunto de ações do Ministério da Saúde para melhorar as condições de saúde bucal da população brasileira. • Lançamento do programa “Farmácia Popular do Brasil” • Criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras). • Publicação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. 2005 • Publicação do Plano Nacional da Saúde. • Lançamento da Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. • Inauguração do Banco Nacional de Tumores (BNT), do Instituto Nacional do Câncer (Inca). 2006 • Aprovação do Pacto pela Saúde em três dimensões: Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. • Instituição da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. • Incorporação da vacinação contra o rotavírus no Calendário Básico de Vacinação da Criança, tornando-se o primeiro país do mundo a oferecer essa vacina na rede pública de saúde. • Lançamento da Política da Pessoa Idosa. 2007 • Realização da 13ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento”. • Lançamento do Programa Mais Saúde – PAC – Saúde – direito de todos, em quatro vertentes: 1. Promoção e atenção; 2. Gestão, trabalho e controle social; 3. Ampliação do acesso com qualidade; 4. Desenvolvimento e Inovação em Saúde e o PAC do saneamento, ara ampliar o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelo SUS à população brasileira. • Lançamento do Programa Nacional de Telesaúde • Licenciamento compulsório do anti-retroviral Efavirenz, remédio usado no tratamento da Aids. 2008 • Implantação das ações do “Programa Mais Saúde – PAC: Saúde, direito de todos”. • Governo estimula mudanças estruturais nas unidades de saúde para incentivar o parto normal humanizado, controlar riscos e reduzir a mortalidade materna neonatal. • Lançamento da Campanha Nacional contra a Rubéola, a maior campanha de vacinação do mundo.
  • 16. SAÚDE  Em seu sentido mais abrangente, é a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse de terra e acesso a serviços de saúde.  É assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida.  Não é um conceito abstrato. Define-se no contexto histórico e determinada sociedade e num dado momento de seu desenvolvimento, devendo ser conquistada pela população em suas lutas cotidianas POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE As condições de trabalho, de moradia, de alimentação, do meio ambiente e de lazer, dentre outras, determinam nossa maior ou menor saúde. A Promoção da Saúde é uma das estratégias do setor saúde para buscar a melhoria da qualidade de vida da população. Seu objetivo é produzir a gestão compartilhada entre usuários, movimentos sociais, trabalhadores do setor sanitário e de outros setores, produzindo autonomia e co-responsabilidade. A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), aprovada em 30 de março de 2006, dá diretrizes e aponta estratégias de organização das ações de promoção da saúde nos três níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a integralidade do cuidado. DEFINIÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA Consiste no estudo da distribuição e dos determinantes dos estados de saúde ou eventos em populações especificas, e a aplicação deste estudo ao controle dos problemas de saúde. OBJETIVOS DA EPIDEMIOLOGIA  Identificar a etiologia ou a causa de uma doença e os fatores de risco. Determinar a “extensão” de uma doença na comunidade. Estudar a história natural e o prognóstico da doença. Avaliar novas medidas preventivas e terapêuticas. Fornecer evidências quantitativas para o desenvolvimento de políticas de saúde e planos públicos de ação.