SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Direito Civil
07 AGO 2013
Todos os fenômenos da natureza são fatos. Um contrato é fato.
As coisas são tudo aquilo que estão no universo; corpóreo ou incorpóreo que posso apreciar
de forma econômica.
Ha situações jurídicas que eu não posso classificar como coisas ou pessoas. Podem ser
semoventes, como um cachorro, por exemplo.
Os fatos podem ser naturais, ou humanos. Um raio caindo é um fato da natureza. Todos os
fatos praticados entre pessoas são humanos.
Fatos naturais podem ter ou não consequências jurídicas. Se tiver, será um fato jurídico, caso
contrario, não. A mesma coisa se vale para o fato humano.
Um raio que cai no meu carro é um fato jurídico para mim. Se cair no carro de outro, é
jurídico para o outro, mas não para mim.
Uma mãe amamentando seu filho é um fato humano. Se após amamentar ela maltratar esta
criança, virou um fato jurídico.
"Capacidade não deveria ser por cronologia, mas por discernimento, como na
Alemanha." - Fábio Bauab Baschi
Dentro do fato jurídico, dentro de fatos naturais, se ramifica em ordinários (nascimento,
crescimento, morte, chuva - desde que moderada, calor) e extraordinários (tsunami, terremoto,
alagamento).
Dentro do fato humano, que traz consequências jurídicas, divide-se em três categorias:
1. Ato jurídico strtito sensu: manifesta vontade, pratica um fato que expõe sua
manifestação da vontade, que por sua vez, que será regulamentada pelo Estado. As
consequências daquele ato pertencem ao Estado. São normas imperativas, cogentes. Você
não pode ir contra a ela, sendo sua vontade consciente ou não. Casamento é ato jurídico.
Você manifesta ao Estado a vontade de casar, quando o Estado declarar que você está
casado, assim o será (art. 1.536 do Código Civil).
2. Negócio jurídico: Você manifesta sua vontade, esta manifestação, que vai de encontro a
vontade de outrem, cria regras jurídicas. Não são diferentes das normas Estatais. Têm o
mesmo peso, de uma Lei Estatal. Um acordo de vontades é fazer-se lei pela criação de
regras jurídicas. Ele tem a capacidade de criar, modificar, alterar ou extinguir relações
jurídicas. Se eu tiver vontade de contratar, e assim contratar, somente aí o pacto me
"escraviza" perante a Lei, mas quem firma esta contratação sou eu. Se você descumprir
um contrato de locação, por exemplo, submeter-se-á a um juiz, que se enxergar seus
descumprimentos no contrato, aplicará a lei vigente.
3. Ato/fato jurídico: Aplicação da lei, sem qualquer manifestação de vontade. É a única
forma de representar uma criança e/ou um incapaz que "não manifesta vontade".
09 AGO 2013
Tudo no direito tem que ser harmônico e coerente. Ulpiano, na era romana, dizia que o
universo do direito é muito grande, a única forma de estudá-lo é sistematizando-o, neste caso,
dividindo-o em matérias.
Ele dividiu em direito público e em direito privado. Direitos constitucionais, penal, tributário,
penal, etc., fazem parte do Direito Público. As normas de Direito Privado regem relações
humanas no âmbito privado, na relação entre as pessoas, tais como, o direito do consumidor,
do trabalho, empresarial, civil e etc.
As normas do Direito Público regulam as relações de Pessoas de direito público (Estado, etc.),
com uma pessoa física. Até mesmo entre Pessoa de Direito Público x Pessoa de Direito
Público, Estado x Município, por exemplo.
Relações entre pessoas jurídicas ou relações entre pessoas físicas são reguladas pelas normas
do direito privado.
A norma genérica do direito privado é dispositiva. Um contrato pode incluir uma cláusula
penal (multa), ou seja, há uma norma dispositiva que permite a aplicação da lei, desde que de
acordo entre as parte.
A norma específica tem a imposição do Estado, pois se isso não existir, pode criar uma
relação de bagunça. Por exemplo, a norma que impõe a fidelidade para controle de relação de
monogamia, ou até mesmo a imposição de pagamento de pensão. Não cabe ação deliberada
das pessoas. Estas normas regulam uma situação específica, que interessa primeiramente ao
Estado e depois as pessoas. São chamadas de normas cogentes, normas de ordem pública.
Deve ser cumprida tal como está escrita.
Num contrato de locação, que tiver norma específica, não pode incluir uma cláusula contraria
à lei de locação. Do mesmo modo, uma norma dispositiva não pode ser requerida em juízo
diante de um contrato assinado com uma cláusula contraria.
O que é patrimônio? Patrimônio é um conjunto de bens, direito e obrigações vinculados a
uma pessoa.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Nocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoNocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoAlessandro Rezende
 
Noções de direito e legislação social do trabalho I
Noções de direito e legislação social do trabalho INoções de direito e legislação social do trabalho I
Noções de direito e legislação social do trabalho ISandro Luz
 
Dualismo Jurídico
Dualismo JurídicoDualismo Jurídico
Dualismo JurídicoJoao Antonio
 
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularMapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
 
Aula Direito Objetivo Subjetivo
Aula   Direito Objetivo   SubjetivoAula   Direito Objetivo   Subjetivo
Aula Direito Objetivo SubjetivoGrupo VAHALI
 
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
 
Direito público e direito privado
Direito público e direito privadoDireito público e direito privado
Direito público e direito privadoDiná Bueno Rocha
 
As características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoAs características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
 
Unip InstituiçõEs De Direito 100223b
Unip   InstituiçõEs De Direito   100223bUnip   InstituiçõEs De Direito   100223b
Unip InstituiçõEs De Direito 100223bPedro Kurbhi
 
Rute Marta Ferreira - O menor emancipado e o direito penal
Rute Marta Ferreira -  O menor emancipado e o direito penalRute Marta Ferreira -  O menor emancipado e o direito penal
Rute Marta Ferreira - O menor emancipado e o direito penalEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Inconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteInconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteAntonio Pereira
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoDireito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoAgassis Rodrigues
 

Mais procurados (20)

Ramos do direito
Ramos do direitoRamos do direito
Ramos do direito
 
Nocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoNocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislação
 
Noções de direito e legislação social do trabalho I
Noções de direito e legislação social do trabalho INoções de direito e legislação social do trabalho I
Noções de direito e legislação social do trabalho I
 
Dualismo Jurídico
Dualismo JurídicoDualismo Jurídico
Dualismo Jurídico
 
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularMapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
 
Aula Direito Objetivo Subjetivo
Aula   Direito Objetivo   SubjetivoAula   Direito Objetivo   Subjetivo
Aula Direito Objetivo Subjetivo
 
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
 
Direito público e direito privado
Direito público e direito privadoDireito público e direito privado
Direito público e direito privado
 
Facto juridico
Facto juridicoFacto juridico
Facto juridico
 
Direito, 12º ano
Direito, 12º anoDireito, 12º ano
Direito, 12º ano
 
Direito, 12º ano
Direito, 12º anoDireito, 12º ano
Direito, 12º ano
 
Resumo direito civil I
Resumo direito civil IResumo direito civil I
Resumo direito civil I
 
As características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoAs características formais do direito moderno
As características formais do direito moderno
 
Unip InstituiçõEs De Direito 100223b
Unip   InstituiçõEs De Direito   100223bUnip   InstituiçõEs De Direito   100223b
Unip InstituiçõEs De Direito 100223b
 
Rute Marta Ferreira - O menor emancipado e o direito penal
Rute Marta Ferreira -  O menor emancipado e o direito penalRute Marta Ferreira -  O menor emancipado e o direito penal
Rute Marta Ferreira - O menor emancipado e o direito penal
 
Inconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteInconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade Superveniente
 
Ied r esumo da prova
Ied   r esumo da provaIed   r esumo da prova
Ied r esumo da prova
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Fontes de direito
Fontes de direitoFontes de direito
Fontes de direito
 
Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoDireito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivo
 

Destaque

Material de filosofia i (4)
Material de filosofia i  (4)Material de filosofia i  (4)
Material de filosofia i (4)Direito2012sl08
 
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpaDireito2012sl08
 
Calendário escolar 2013_1º_semestre
Calendário escolar 2013_1º_semestreCalendário escolar 2013_1º_semestre
Calendário escolar 2013_1º_semestreDireito2012sl08
 
Direito penal 9ª apostila
Direito penal 9ª apostilaDireito penal 9ª apostila
Direito penal 9ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013Direito2012sl08
 
Direito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostilaDireito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostilaDireito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostilaDireito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostilaDireito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostilaDireito2012sl08
 
Filosofia jurídica 06 set
Filosofia jurídica  06 setFilosofia jurídica  06 set
Filosofia jurídica 06 setDireito2012sl08
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - doloDireito2012sl08
 
Seminário de direito do trabalho i
Seminário de direito do trabalho  iSeminário de direito do trabalho  i
Seminário de direito do trabalho iDireito2012sl08
 
Direito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostilaDireito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostilaDireito2012sl08
 
O manifesto do partido politico
O manifesto do partido politicoO manifesto do partido politico
O manifesto do partido politicoDireito2012sl08
 
Filosofia jurídica 23 ago
Filosofia jurídica   23 agoFilosofia jurídica   23 ago
Filosofia jurídica 23 agoDireito2012sl08
 
Conteudo programatico direito civil
Conteudo programatico direito civilConteudo programatico direito civil
Conteudo programatico direito civilDireito2012sl08
 

Destaque (20)

Material de filosofia i (4)
Material de filosofia i  (4)Material de filosofia i  (4)
Material de filosofia i (4)
 
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
 
Calendário escolar 2013_1º_semestre
Calendário escolar 2013_1º_semestreCalendário escolar 2013_1º_semestre
Calendário escolar 2013_1º_semestre
 
Direito penal 9ª apostila
Direito penal 9ª apostilaDireito penal 9ª apostila
Direito penal 9ª apostila
 
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013
 
Direito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostila
 
Direito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostilaDireito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostila
 
Direito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostilaDireito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostila
 
Direito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostilaDireito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostila
 
Direito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostilaDireito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostila
 
Filosofia jurídica 06 set
Filosofia jurídica  06 setFilosofia jurídica  06 set
Filosofia jurídica 06 set
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
 
Seminário de direito do trabalho i
Seminário de direito do trabalho  iSeminário de direito do trabalho  i
Seminário de direito do trabalho i
 
Direito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostilaDireito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostila
 
Psicologia
PsicologiaPsicologia
Psicologia
 
O manifesto do partido politico
O manifesto do partido politicoO manifesto do partido politico
O manifesto do partido politico
 
Veja Especial Papa
Veja Especial PapaVeja Especial Papa
Veja Especial Papa
 
Filosofia jurídica 23 ago
Filosofia jurídica   23 agoFilosofia jurídica   23 ago
Filosofia jurídica 23 ago
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Conteudo programatico direito civil
Conteudo programatico direito civilConteudo programatico direito civil
Conteudo programatico direito civil
 

Semelhante a Direito civil

2012 1semana8fatojurdicoatualizado-120416080805-phpapp02
2012 1semana8fatojurdicoatualizado-120416080805-phpapp022012 1semana8fatojurdicoatualizado-120416080805-phpapp02
2012 1semana8fatojurdicoatualizado-120416080805-phpapp02Alzira Dias
 
Direito público e direito privado
Direito público e direito privadoDireito público e direito privado
Direito público e direito privadoEric Holiness
 
7 aula 1 - Divisão Clássica do Direito Público e Direito Privado
7 aula 1 - Divisão Clássica do Direito Público e Direito Privado7 aula 1 - Divisão Clássica do Direito Público e Direito Privado
7 aula 1 - Divisão Clássica do Direito Público e Direito PrivadoSiderlane Dias Pereira Gomes
 
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
 
Lei de introdução ao código civil
Lei de introdução ao código civilLei de introdução ao código civil
Lei de introdução ao código civilProfessorRogerioSant
 
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
 
Aula administração
Aula administraçãoAula administração
Aula administraçãoKarla Cardoso
 

Semelhante a Direito civil (20)

2012 1semana8fatojurdicoatualizado-120416080805-phpapp02
2012 1semana8fatojurdicoatualizado-120416080805-phpapp022012 1semana8fatojurdicoatualizado-120416080805-phpapp02
2012 1semana8fatojurdicoatualizado-120416080805-phpapp02
 
Resumo contratos
Resumo contratosResumo contratos
Resumo contratos
 
Fontes do direito
Fontes do direitoFontes do direito
Fontes do direito
 
Teoria geral do direito
Teoria geral do direitoTeoria geral do direito
Teoria geral do direito
 
Civil
CivilCivil
Civil
 
Teoria Geral do Direito Privado
Teoria Geral do Direito PrivadoTeoria Geral do Direito Privado
Teoria Geral do Direito Privado
 
667842
667842667842
667842
 
Aula3 fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012
Aula3  fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012Aula3  fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012
Aula3 fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012
 
Aula 16
Aula 16Aula 16
Aula 16
 
Direito público e direito privado
Direito público e direito privadoDireito público e direito privado
Direito público e direito privado
 
7 aula 1 - Divisão Clássica do Direito Público e Direito Privado
7 aula 1 - Divisão Clássica do Direito Público e Direito Privado7 aula 1 - Divisão Clássica do Direito Público e Direito Privado
7 aula 1 - Divisão Clássica do Direito Público e Direito Privado
 
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
 
Aula 6
Aula 6Aula 6
Aula 6
 
1.classificacao.direito
1.classificacao.direito1.classificacao.direito
1.classificacao.direito
 
1.classificacao.direito
1.classificacao.direito1.classificacao.direito
1.classificacao.direito
 
Idpp0
Idpp0Idpp0
Idpp0
 
Lei de introdução ao código civil
Lei de introdução ao código civilLei de introdução ao código civil
Lei de introdução ao código civil
 
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...
 
Aula administração
Aula administraçãoAula administração
Aula administração
 
Processo civil
Processo civilProcesso civil
Processo civil
 

Mais de Direito2012sl08

Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013Direito2012sl08
 
Questionario direito do trabalho
Questionario direito do trabalhoQuestionario direito do trabalho
Questionario direito do trabalhoDireito2012sl08
 
Conteudo programatico direito constitucional
Conteudo programatico direito constitucionalConteudo programatico direito constitucional
Conteudo programatico direito constitucionalDireito2012sl08
 
Atividdaes complementares
Atividdaes complementaresAtividdaes complementares
Atividdaes complementaresDireito2012sl08
 
Exemplos de lei Direito do Trabalho
Exemplos de lei Direito do TrabalhoExemplos de lei Direito do Trabalho
Exemplos de lei Direito do TrabalhoDireito2012sl08
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - doloDireito2012sl08
 
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpaDireito2012sl08
 
3ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - erro de tipo
3ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - erro de tipo3ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - erro de tipo
3ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - erro de tipoDireito2012sl08
 
Princípios do direito do trabalho texto
Princípios do direito do trabalho   textoPrincípios do direito do trabalho   texto
Princípios do direito do trabalho textoDireito2012sl08
 
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupo
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupoFolha do trabalho de Direito do Trabalho em grupo
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupoDireito2012sl08
 
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capital
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capitalCalendário acadêmico 20132_-_uni_capital
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capitalDireito2012sl08
 
Plano de ensino constitucional
Plano de ensino constitucionalPlano de ensino constitucional
Plano de ensino constitucionalDireito2012sl08
 
Direito penal 13ª apostila
Direito penal 13ª apostila Direito penal 13ª apostila
Direito penal 13ª apostila Direito2012sl08
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito2012sl08
 

Mais de Direito2012sl08 (17)

Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013
 
Questionario direito do trabalho
Questionario direito do trabalhoQuestionario direito do trabalho
Questionario direito do trabalho
 
Conteudo programatico direito constitucional
Conteudo programatico direito constitucionalConteudo programatico direito constitucional
Conteudo programatico direito constitucional
 
Atividdaes complementares
Atividdaes complementaresAtividdaes complementares
Atividdaes complementares
 
Exemplos de lei Direito do Trabalho
Exemplos de lei Direito do TrabalhoExemplos de lei Direito do Trabalho
Exemplos de lei Direito do Trabalho
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
 
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
 
3ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - erro de tipo
3ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - erro de tipo3ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - erro de tipo
3ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - erro de tipo
 
Trabalho i
Trabalho iTrabalho i
Trabalho i
 
Princípios do direito do trabalho texto
Princípios do direito do trabalho   textoPrincípios do direito do trabalho   texto
Princípios do direito do trabalho texto
 
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupo
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupoFolha do trabalho de Direito do Trabalho em grupo
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupo
 
Direito do trabalho
Direito do trabalhoDireito do trabalho
Direito do trabalho
 
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capital
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capitalCalendário acadêmico 20132_-_uni_capital
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capital
 
Horario 3º semestre
Horario 3º semestreHorario 3º semestre
Horario 3º semestre
 
Plano de ensino constitucional
Plano de ensino constitucionalPlano de ensino constitucional
Plano de ensino constitucional
 
Direito penal 13ª apostila
Direito penal 13ª apostila Direito penal 13ª apostila
Direito penal 13ª apostila
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostila
 

Direito civil

  • 1. Direito Civil 07 AGO 2013 Todos os fenômenos da natureza são fatos. Um contrato é fato. As coisas são tudo aquilo que estão no universo; corpóreo ou incorpóreo que posso apreciar de forma econômica. Ha situações jurídicas que eu não posso classificar como coisas ou pessoas. Podem ser semoventes, como um cachorro, por exemplo. Os fatos podem ser naturais, ou humanos. Um raio caindo é um fato da natureza. Todos os fatos praticados entre pessoas são humanos. Fatos naturais podem ter ou não consequências jurídicas. Se tiver, será um fato jurídico, caso contrario, não. A mesma coisa se vale para o fato humano. Um raio que cai no meu carro é um fato jurídico para mim. Se cair no carro de outro, é jurídico para o outro, mas não para mim. Uma mãe amamentando seu filho é um fato humano. Se após amamentar ela maltratar esta criança, virou um fato jurídico. "Capacidade não deveria ser por cronologia, mas por discernimento, como na Alemanha." - Fábio Bauab Baschi Dentro do fato jurídico, dentro de fatos naturais, se ramifica em ordinários (nascimento, crescimento, morte, chuva - desde que moderada, calor) e extraordinários (tsunami, terremoto, alagamento). Dentro do fato humano, que traz consequências jurídicas, divide-se em três categorias: 1. Ato jurídico strtito sensu: manifesta vontade, pratica um fato que expõe sua manifestação da vontade, que por sua vez, que será regulamentada pelo Estado. As consequências daquele ato pertencem ao Estado. São normas imperativas, cogentes. Você não pode ir contra a ela, sendo sua vontade consciente ou não. Casamento é ato jurídico. Você manifesta ao Estado a vontade de casar, quando o Estado declarar que você está casado, assim o será (art. 1.536 do Código Civil). 2. Negócio jurídico: Você manifesta sua vontade, esta manifestação, que vai de encontro a vontade de outrem, cria regras jurídicas. Não são diferentes das normas Estatais. Têm o mesmo peso, de uma Lei Estatal. Um acordo de vontades é fazer-se lei pela criação de regras jurídicas. Ele tem a capacidade de criar, modificar, alterar ou extinguir relações jurídicas. Se eu tiver vontade de contratar, e assim contratar, somente aí o pacto me "escraviza" perante a Lei, mas quem firma esta contratação sou eu. Se você descumprir um contrato de locação, por exemplo, submeter-se-á a um juiz, que se enxergar seus descumprimentos no contrato, aplicará a lei vigente. 3. Ato/fato jurídico: Aplicação da lei, sem qualquer manifestação de vontade. É a única forma de representar uma criança e/ou um incapaz que "não manifesta vontade". 09 AGO 2013 Tudo no direito tem que ser harmônico e coerente. Ulpiano, na era romana, dizia que o universo do direito é muito grande, a única forma de estudá-lo é sistematizando-o, neste caso, dividindo-o em matérias. Ele dividiu em direito público e em direito privado. Direitos constitucionais, penal, tributário, penal, etc., fazem parte do Direito Público. As normas de Direito Privado regem relações humanas no âmbito privado, na relação entre as pessoas, tais como, o direito do consumidor, do trabalho, empresarial, civil e etc.
  • 2. As normas do Direito Público regulam as relações de Pessoas de direito público (Estado, etc.), com uma pessoa física. Até mesmo entre Pessoa de Direito Público x Pessoa de Direito Público, Estado x Município, por exemplo. Relações entre pessoas jurídicas ou relações entre pessoas físicas são reguladas pelas normas do direito privado. A norma genérica do direito privado é dispositiva. Um contrato pode incluir uma cláusula penal (multa), ou seja, há uma norma dispositiva que permite a aplicação da lei, desde que de acordo entre as parte. A norma específica tem a imposição do Estado, pois se isso não existir, pode criar uma relação de bagunça. Por exemplo, a norma que impõe a fidelidade para controle de relação de monogamia, ou até mesmo a imposição de pagamento de pensão. Não cabe ação deliberada das pessoas. Estas normas regulam uma situação específica, que interessa primeiramente ao Estado e depois as pessoas. São chamadas de normas cogentes, normas de ordem pública. Deve ser cumprida tal como está escrita. Num contrato de locação, que tiver norma específica, não pode incluir uma cláusula contraria à lei de locação. Do mesmo modo, uma norma dispositiva não pode ser requerida em juízo diante de um contrato assinado com uma cláusula contraria. O que é patrimônio? Patrimônio é um conjunto de bens, direito e obrigações vinculados a uma pessoa.