1. Direito Civil
07 AGO 2013
Todos os fenômenos da natureza são fatos. Um contrato é fato.
As coisas são tudo aquilo que estão no universo; corpóreo ou incorpóreo que posso apreciar
de forma econômica.
Ha situações jurídicas que eu não posso classificar como coisas ou pessoas. Podem ser
semoventes, como um cachorro, por exemplo.
Os fatos podem ser naturais, ou humanos. Um raio caindo é um fato da natureza. Todos os
fatos praticados entre pessoas são humanos.
Fatos naturais podem ter ou não consequências jurídicas. Se tiver, será um fato jurídico, caso
contrario, não. A mesma coisa se vale para o fato humano.
Um raio que cai no meu carro é um fato jurídico para mim. Se cair no carro de outro, é
jurídico para o outro, mas não para mim.
Uma mãe amamentando seu filho é um fato humano. Se após amamentar ela maltratar esta
criança, virou um fato jurídico.
"Capacidade não deveria ser por cronologia, mas por discernimento, como na
Alemanha." - Fábio Bauab Baschi
Dentro do fato jurídico, dentro de fatos naturais, se ramifica em ordinários (nascimento,
crescimento, morte, chuva - desde que moderada, calor) e extraordinários (tsunami, terremoto,
alagamento).
Dentro do fato humano, que traz consequências jurídicas, divide-se em três categorias:
1. Ato jurídico strtito sensu: manifesta vontade, pratica um fato que expõe sua
manifestação da vontade, que por sua vez, que será regulamentada pelo Estado. As
consequências daquele ato pertencem ao Estado. São normas imperativas, cogentes. Você
não pode ir contra a ela, sendo sua vontade consciente ou não. Casamento é ato jurídico.
Você manifesta ao Estado a vontade de casar, quando o Estado declarar que você está
casado, assim o será (art. 1.536 do Código Civil).
2. Negócio jurídico: Você manifesta sua vontade, esta manifestação, que vai de encontro a
vontade de outrem, cria regras jurídicas. Não são diferentes das normas Estatais. Têm o
mesmo peso, de uma Lei Estatal. Um acordo de vontades é fazer-se lei pela criação de
regras jurídicas. Ele tem a capacidade de criar, modificar, alterar ou extinguir relações
jurídicas. Se eu tiver vontade de contratar, e assim contratar, somente aí o pacto me
"escraviza" perante a Lei, mas quem firma esta contratação sou eu. Se você descumprir
um contrato de locação, por exemplo, submeter-se-á a um juiz, que se enxergar seus
descumprimentos no contrato, aplicará a lei vigente.
3. Ato/fato jurídico: Aplicação da lei, sem qualquer manifestação de vontade. É a única
forma de representar uma criança e/ou um incapaz que "não manifesta vontade".
09 AGO 2013
Tudo no direito tem que ser harmônico e coerente. Ulpiano, na era romana, dizia que o
universo do direito é muito grande, a única forma de estudá-lo é sistematizando-o, neste caso,
dividindo-o em matérias.
Ele dividiu em direito público e em direito privado. Direitos constitucionais, penal, tributário,
penal, etc., fazem parte do Direito Público. As normas de Direito Privado regem relações
humanas no âmbito privado, na relação entre as pessoas, tais como, o direito do consumidor,
do trabalho, empresarial, civil e etc.
2. As normas do Direito Público regulam as relações de Pessoas de direito público (Estado, etc.),
com uma pessoa física. Até mesmo entre Pessoa de Direito Público x Pessoa de Direito
Público, Estado x Município, por exemplo.
Relações entre pessoas jurídicas ou relações entre pessoas físicas são reguladas pelas normas
do direito privado.
A norma genérica do direito privado é dispositiva. Um contrato pode incluir uma cláusula
penal (multa), ou seja, há uma norma dispositiva que permite a aplicação da lei, desde que de
acordo entre as parte.
A norma específica tem a imposição do Estado, pois se isso não existir, pode criar uma
relação de bagunça. Por exemplo, a norma que impõe a fidelidade para controle de relação de
monogamia, ou até mesmo a imposição de pagamento de pensão. Não cabe ação deliberada
das pessoas. Estas normas regulam uma situação específica, que interessa primeiramente ao
Estado e depois as pessoas. São chamadas de normas cogentes, normas de ordem pública.
Deve ser cumprida tal como está escrita.
Num contrato de locação, que tiver norma específica, não pode incluir uma cláusula contraria
à lei de locação. Do mesmo modo, uma norma dispositiva não pode ser requerida em juízo
diante de um contrato assinado com uma cláusula contraria.
O que é patrimônio? Patrimônio é um conjunto de bens, direito e obrigações vinculados a
uma pessoa.