Este documento descreve a legislação e normas relacionadas aos bombeiros profissionais civis no Brasil. A Lei Federal 11.901 de 2009 regulamenta a atividade dos bombeiros civis. A ABNT estabelece normas técnicas como a NBR 14.608 que trata do número mínimo de bombeiros em plantas. As portarias do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais regulamentam a atuação de brigadas e bombeiros civis no estado.
4. Lei sancionada pelo então
Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva que regulamenta a
atividade profissional do Bombeiro
Profissional Civil.
5. Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele
que, habilitado nos termos desta Lei, exerça,
em caráter habitual, função remunerada e
exclusiva de prevenção e combate a incêndio,
como empregado contratado diretamente
por empresas privadas ou públicas,
sociedades de economia mista, ou empresas
especializadas em prestação de serviços de
prevenção e combate a incêndio.
7. A ABNT é uma entidade privada sem fins
lucrativos que estabelece normas visando a
padronização dos processos produtivos,
extremamente importante para o
desenvolvimento tecnológico do país.
É a representante oficial da ISO (International
Organization for Standardization –
Organização Internacional de Padronização)
no Brasil.
8. ABNT NBR, também chamada apenas de
NBR, é a sigla para Norma Brasileira
aprovada pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
As NBRs são uma espécie de norma técnica –
norma estabelecida de acordo com um
consenso entre pesquisadores e profissionais
da área e aprovada por um organismo
nacional ou internacional, no caso, a ABNT.
9. OBJETIVO DA NBR
As NBRs estabelecem regras, diretrizes,
características ou orientações sobre
determinado material, produto, processo ou
serviço. Seus objetivos são aumentar a
produtividade da empresa, a qualidade do
produto final e a competitividade do produto no
mercado.
10. IMPORTÂNCIA DA NBR
Quando não há normas para orientar a melhor
forma de se realizar um determinado
procedimento, é quase certa a ocorrência de
falhas, conflitos e incompatibilidades entre as
etapas do processo produtivo.
11. IMPORTÂNCIA DA NBR
As normas das ABNT são importantes porque
indicam um padrão de qualidade a ser seguido
para melhorar a produtividade da empresa e
minimizar as falhas do processo produtivo,
evitando defeitos do produto. Além da economia
de matéria prima e redução do desperdício e dos
prejuízos, a padronização aumenta a satisfação
do consumidor e a competitividade no mercado.
12. NBR 14.608
Esta Norma estabelece os
requisitos para determinar o número
mínimo de bombeiros profissionais
civis em uma planta, bem como sua
formação, qualificação, reciclagem
e atuação.
17. Não pertence a uma corporação militar e
sim a uma corporação de bombeiros
civis. Atuam da mesma forma que o
bombeiro militar e prestam serviço de
uma forma voluntária, é um bombeiro
público, mas não militar.
19. É o Bombeiro que pertence a uma
corporação governamental. Seu
ingresso na corporação se dá
através da aprovação nas etapas
do concurso público.
20. Atualmente, no estado de Minas Gerais existem
44 Instruções Técnicas. Cada uma aborda
algum aspecto referente ao Processo de
Segurança contra Incêndio e Pânico.
24. LEI 22.839 de 05 de Janeiro de
2018 BOMBEIRO PROFISSIONAL
CIVIL
Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e
instituições civis e dá outras providências.
Art. 7º – O CBMMG estabelecerá normas para regulamentar:
I – o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e
centros de formação que exerçam atividades na área de competência
do CBMMG;
II – os cursos de formação de voluntários e profissionais que exerçam
atividades na área de competência do CBMMG;
III – a padronização dos uniformes e sua utilização por voluntários e
profissionais que exerçam atividades na área de competência do
CBMMG; IV – a identificação dos veículos usados por voluntários e
profissionais que exerçam atividades na área de competência do
CBMMG.
25. PORTARIA 33 – CBMMG de 02
de Julho de 2018
Regulamenta o art. 7º da Lei n° 22.839, de 05 de janeiro de 2018, que
dispõe sobre a prática de atividades na área de competência do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e
instituições civis e dá outras providências.
Art. 7º – O CBMMG estabelecerá normas para regulamentar:
I – o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e
centros de formação que exerçam atividades na área de competência
do CBMMG;
II – os cursos de formação de voluntários e profissionais que exerçam
atividades na área de competência do CBMMG;
III – a padronização dos uniformes e sua utilização por voluntários e
profissionais que exerçam atividades na área de competência do
CBMMG; IV – a identificação dos veículos usados por voluntários e
profissionais que exerçam atividades na área de competência do
CBMMG.
26. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A presente Portaria disciplina a prática
de atividades da área de competência do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais (CBMMG) por voluntários,
profissionais e instituições civis, bem como
regula seu credenciamento e a sua
fiscalização.
Art. 2º Compreendem-se como atividades da
área de competência do CBMMG que
podem ser executadas por instituições
civis, voluntários e profissionais:
27. Parágrafo único – A formação e
requalificação dos profissionais e voluntários
que exercem as atividades elencadas nos
incisos I, II e III deste artigo, também se dá
na área de competência do CBMMG.
I - prevenção e combate a incêndio e pânico
II - busca e salvamento
III - atendimento pré-hospitalar (APH)
29. Neste ano de 2020 a Portaria 33
regulamentada em 2018, foi
revogada. No entanto, outras nove
portarias foram sancionadas para
melhor compreensão de todo
conteúdo que a antiga Portaria 33
trouxe.
30. NOVAS PORTARIAS 2020
Portaria nº 46/2020
. Suspende os prazos processuais relativos aos atos
sancionatórios decorrentes da aplicação da Lei
Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, até o
dia 20 de julho de 2020
31. NOVAS PORTARIAS 2020
Portaria nº 49/2020
Dispõe sobre a criação, manutenção e
credenciamento da Brigada Municipal.
32. NOVAS PORTARIAS 2020
Portaria nº 50/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à
atuação, credenciamento, uniformes e veículos
da brigada e do brigadista profissional.
33. NOVAS PORTARIAS 2020
Portaria nº 51/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à
atuação, credenciamento, uniformes e veículos
da brigada e do brigadista profissional.
34. NOVAS PORTARIAS 2020
Portaria nº 52/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à
atuação, credenciamento, uniformes e veículos
da brigada e do brigadista florestal.
35. NOVAS PORTARIAS 2020
Portaria nº 53/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à
atuação, credenciamento, uniformes e veículos
da empresa de prevenção aquática e do
guarda-vidas civil.
36. NOVAS PORTARIAS 2020
Portaria nº 54/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à
atuação, credenciamento, uniformes e veículos
do centro de formação, instrutores e demais
atores que atuam na formação de brigadistas e
de guarda-vidas civis.
37. NOVAS PORTARIAS 2020
Portaria nº 55/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto ao
credenciamento, uniformes e veículos da
Equipe Voluntária de Atendimento Pré-
hospitalar.
38. NOVAS PORTARIAS 2020
Portaria nº 56/2020
Dispõe sobre a fiscalização e aplicação das
sanções previstas na Lei Estadual nº 22.839, de
05 de janeiro de 2018.
39. INSTRUÇÃO TÉCNICA
As Instruções Técnicas também chamadas de IT’s são
instruções criadas pelo Corpo de Bombeiro Militar do
Estado de Minas Gerais - CBMMG. Outros estados
também possuem seu conjunto de instruções técnicas
definidas por Instituições de Bombeiros Militares. A
garantia dos serviços de Prevenção e Combate a
Incêndio depende do cumprimento do conteúdo definido
por cada instrução Técnica.
40. Objetivos
As IT’s têm como objetivo estabelecer os
critérios para apresentação de processo de
segurança contra incêndio, das edificações e
áreas de risco.
41. IT 01 – Procedimentos Administrativos
IT 02- Terminologia de Prevenção contra Incêndio e
Pânico
IT 07- Compartimentação Horizontal e Vertical
IT 08- Saídas de Emergência em edificações
IT 12- Brigada de Incêndio
IT 13- Iluminação de Emergência
IT 14- Sistema de detecção e alarme de incêndio
IT 27- Medidas de Segurança para Produtos Perigosos
IT 33- Eventos Temporários
42. O QUE FAZ O BPC?
Deve saber os pontos críticos da planta ou
da edificação onde está atuando.
Exerce papel complementar no combate a
incêndio.
Atua na maior parte do tempo na
PREVENÇÃO para evitar que um principio
de incêndio não aconteça.
44. Ações de Prevenção
Conhecer o Plano de Emergência contra
Incêndio da planta.
Identificar os perigos e avaliar os riscos
existentes.
Inspecionar periodicamente os equipamentos de
combate a incêndio.
Inspecionar periodicamente as rotas de fuga,
incluindo a sua liberação e sinalização.
45. Ações de Prevenção
Participar dos exercícios simulados.
Registrar suas atividades diárias e relatar
formalmente as irregularidades encontradas
com propostas e medidas corretivas
adequadas e posterior verificação da
execução.
Apresentar quando aplicável sugestões para
melhorias das condições de segurança contra
incêndio e acidentes.
Participar das atividades de avaliação
liberação e acompanhamento das atividades
de risco compatíveis com sua formação.
46. Ações de Emergência
Aplicar os procedimentos básicos
estabelecidos no Plano de Emergência contra
Incêndio da planta que deve estar de acordo
com a ABNT NBR 15.219
OBS: Os Bombeiros Civis só devem atuar nas
atividades básicas em que eles estejam
plenamente capacitados e tenham os EPI e
recursos necessários disponíveis.