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SEGURANÇA
E EFICIÊNCIA
A SERVIÇO
DA SOCIEDADE
CARTILHA DO
BOMBEIRO
CIVIL
| SINDEPRESTEM2
|SINDEPRESTEM 3
ÍNDICE
04 Apresentação
06 Quem é o bombeiro civil?
08 Surgimento da
profissão no brasil
09 Imperador Dom Pedro II,
o patrono da corporação
12 Especialização e
evolução profissional
22 Conclusão
14 Principais atribuições
da profissão
16 Treinamento
18 Normas e
legislações estaduais
| SINDEPRESTEM4
Apresentação
O Bombeiro Civil é o profissional qualificado
para lidar com diferentes situações, desde as
mais simples até as que exigem um nível maior
de especialização, sempre pronto a preservar a
integridade da vida e do patrimônio, valendo­
se de medidas de prevenção com o objetivo de
evitar situações de risco. Atende a eventuais si­
tuações de emergência e atua em operações de
resgate, salvamento e combate a incêndio.
Normalmente presente em prédios comer­
ciais, universidades, shoppings, estádios de fu­
tebol, casas de shows, hotéis, bancos, hospitais,
empresas do setordeTelecomunicações, órgãos
públicos e tantos outros locais de grande circu­
lação de pessoas, o Bombeiro Civil também de­
sempenha funções em ambientes com exigên­
cia técnica maior, como é o caso das indústrias,
setor de óleo e gás, instalações portuárias ou
aeroportuárias e reservas florestais, por exem­
plo. A presença do Bombeiro Civil transmite de
imediato tranquilidade, credibilidade e contribui
para a preservação da segurança do local. Isto
Boa leitura!
Vander Morales - Presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem
se deve, em primeiro lugar, à missão maior de
minimizar riscos – inspecionar e testar equipa­
mentos, planejar rotas de escape etc. – e, em
caso de emergência, agir com rapidez e preci­
são até a chegada do Corpo de Bombeiros.
Com esta cartilha pretendemos detalhar os
principais aspectos da profissão, incluindo o
grau de especialização dos Bombeiros Civis,
submetidos constantemente a treinamentos
teóricos e práticos; expor legislações e normas
vigentes; e também conscientizar as empresas
sobre a importância da prevenção permanen­
te de riscos e acidentes.
A Federação Nacional dos Sindicatos das
Empresas de Recursos Humanos, Trabalho
Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) repre­
senta institucionalmente as prestadoras de ser­
viços relacionados à atuação do Bombeiro Civil
em todo País e tem o dever de zelar pela apli­
cabilidade das leis, sugerir melho­
rias e incentivar a competitivi­
dade positiva no mercado.
|SINDEPRESTEM 5
| SINDEPRESTEM6
Quem é o bombeiro civil?
De acordo com a Lei Federal 11.901 de 12
de janeiro de 2009, editada com o propósi­
to de reconhecer juridicamente a profissão,
o Bombeiro Civil é aquele que exerce, em
caráter habitual, função remunerada e ex­
clusiva de prevenção e combate a incêndio
como empregado contratado diretamente
por empresas privadas ou públicas, socieda­
de de economia mista ou empresas especia­
lizadas em prestação de serviços de preven­
ção e combate a incêndio.
A Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO) número 5171­10 do Ministério do Tra­
balho e Emprego (MTE) atribui ao Bombeiro
Civil a seguinte descrição: “Agente de inves­
tigação de incêndio, Bombeiro de empresas
particulares, Bombeiro de estabelecimentos
comerciais, Bombeiro de estabelecimentos in­
dustriais, Bombeiro de segurança do trabalho.
Previnem situações de risco e executam
salvamentos terrestres, aquáticos e em altura,
protegendo pessoas e patrimônios de incên­
dios, explosões, vazamentos, afogamentos ou
qualquer outra situação de emergência, com
o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam
primeiros­socorros, verificando o estado da ví­
tima para realizar o procedimento adequado;
realizam cursos e campanhas educativas, for­
mando e treinando equipes,  brigadas  e  cor­
po voluntário de emergência.”
Segundo dados do Ministério do Trabalho,
são mais de 20 mil Bombeiros Civis no Brasil.
São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal
concentram o maior número de profissionais
(vide tabela a seguir). Na comparação com
2009, ano de publicação da lei federal do seg­
mento, este contingente quase duplicou. No
referido ano, de acordo com a Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS), existiam 12 mil
profissionais em todo o País. Ainda não há uma
categoria específica para o Bombeiro Civil no
Cadastro Geral de Empregados e Desempre­
gados (Caged). Para cálculo de estimativas no
Brasil referentes ao setor e registros é utiliza­
da a CBO 5171­10.
|SINDEPRESTEM 7
Nº DE EMPREGADOS
Rio de Janeiro
São Paulo
UF
Distrito Federal
Minas Gerais
Paraná
Bahia
Espírito Santo
Ceará
Santa Catarina
Pernambuco
Alagoas
Goiás
Pará
Maranhão
Rio Grande do Sul
Amazonas
Piauí
Rio Grande do Norte
Paraíba
Tocantins
Mato Grosso do Sul
Sergipe
Rondônia
Mato Grosso
Roraima
Amapá
Acre
Total
4.874
7.113
3.152
1.113
485
407
389
381
372
309
309
298
280
259
220
206
131
129
89
81
49
37
30
25
18
18
5
20.779
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
Fonte: RAIS 2014 ­ Decreto nº 76.900/1975
Elaboração: CGET/DES/SPPE/MTPS.
Fonte: RAIS e CAGED ­ CGET/DES/SPPE/MTPS.
Dados do CAGED com ajustes recebidos até fevereiro de 2016.
12.00 13.59 15.88 18.26 19.52 20.92
764992
2009 2010 2011 2012 2013 2014
| SINDEPRESTEM8
Antes com atuação limitada ao combate de
incêndios, e sem qualquer legislação para tornar
obrigatória sua atuação em edificações, pou­
co a pouco o Bombeiro Civil foi incentivado a
se especializar. Ao desempenhar atividades de
prevenção da integridade da vida e do patri­
mônio, este profissional passou a ter atividades
similares às atividades do técnico de segurança,
com ações proativas direcionadas a impedir a
existência de riscos e sinistros e, tão importante
quanto isso, a nobre missão de salvar vidas.
SURGIMENTO DA PROFISSÃO NO BRASIL
A história do Corpo de Bombeiros no Brasil
teve início com a chegada da Família Real Por­
tuguesa ao Rio de Janeiro no século XVI. Até a
metade do século XIX, os incêndios eram con­
trolados pela população com água retirada de
chafarizes públicos em baldes passados de mão
em mão até chegar ao foco de incêndio.
O alerta de fogo era dado por três tiros de
canhão e pelo soar dos sinos da igreja de São
Francisco de Paula, no centro do Rio. Depen­
dendo da localização do incêndio, o número de
badaladas era em maior ou menor quantidade.
O primeiro ​registro ​da presença de bombei­
ros militares se deu na Marinha em decorrência
da quantidade significativa de incêndios regis­
trados a bordo das embarcações. Construídos
em madeira, os barcos eram alvo fácil para as
chamas. Neste primeiro momento, a atuação do
profissional era apenas uma especialização.
O nome “Bombeiro” foi dado em razão do
manuseio de bombas d’água. Somente em
1763 uma repartição específica para o contro­
le de incêndios foi criada no Rio de Janeiro.
|SINDEPRESTEM 9
1856 1880 1976 1988 2009
Dom Pedro II institui o
Corpo de Bombeiros
Provisório da Corte
A profissão adquire
caráter militar
Corpo de Bombeiros
foi subordinado aos
governos estaduais
Publicação da Lei
Federal 11.901
Primeira empresa de
bombeiro civil
especializada é
fundada no Rio de
Janeiro
Em 2 de julho de 1856, Dom Pedro II ofi­
cializou o Corpo de Bombeiros Provisório da
Corte por meio de um decreto imperial. Desde
então a data celebra o Dia do Bombeiro e tam­
bém a Semana de Prevenção a Incêndios.
O caráter militar da profissão e a organização
hierárquica tiveram início em 1880. Em toda
a história, apenas durante as Revoluções de
1930 e 1932, por ser considerado uma ameaça
ao poder bélico do País, o bombeiro perdeu a
condição de militar. Durante o
regime da Ditadura Militar no
Brasil (1964-1985), o bombei­
ro voltou a integrar as Policias
Militares e, com a promulgação
da Constituição Brasileira de 1988, a
Corporação foi subordinada aos governos esta­
duais e ficou responsável também pela Defesa
Civil.
IMPERADOR DOM PEDRO II, O PATRONO DA CORPORAÇÃO
| SINDEPRESTEM10
|SINDEPRESTEM 11
| SINDEPRESTEM12
Especialização e evolução profissional
Os Bombeiros Civis basicamente são classificados por nível de especialização:
COORDENADOR
OPERACIONAL
INSPETOR
BOMBEIRO CONDUTOR BOMBEIRO HELIPONTO
BOMBEIRO CIVIL
BOMBEIRO LÍDER
MESTRE
LÍDER
LÍDER INDUSTRIAL
INDUSTRIAL AERÓDROMO
CHEFE
INSPETOR
LÍDER
CONDUTOR
CIVILHELIPONTO
CONDUTOR BOMBEIRO
PROFISSIONAL
CIVIL (BPC)
I ­  Bombeiro Civil. Nível básico
combatente direto ou não do fogo;
II ­ Bombeiro Civil Líder
Técnico em prevenção e combate.  É  o  comandan­
te de guarnição no horário de trabalho;
III ­ Bombeiro Civil Mestre
Engenheiro por formação. É o responsável pelo Depar­
tamento de Prevenção e Combate a Incêndio. Inseridas
em cada nível de especialização estão outras ramifica­
ções que variam de acordo com o segmento e exigên­
cias de conhecimentos específicos:
|SINDEPRESTEM 13
Robson Alberto de Oliveira
Instrutor Técnico. 
É Bombeiro Civil desde 2001
“O governador de São Paulo, Geraldo
Alckmin, desembarcou do Águia da Po-
lícia Militar para uma visita. A equipe de
bombeiros civis estava a postos e pre-
cisou intervir quando o motor principal
do helicóptero foi acionado pelo coman-
dante e pegou fogo. Utilizamos nossos
equipamentos para apagar o princípio
de incêndio e recebemos elogios da Po-
lícia Militar pela atuação.”
DEPOIMENTO
Civil: ​Bombeiro Civil  para evento, Bombeiro Civil, Bombeiro Civil Condutor,
Bombeiro Civil Heliponto, Bombeiro Civil Líder, Bombeiro Civil Chefe de Equi­
pe, Bombeiro Civil Instrutor, Bombeiro Civil Mestre, Bombeiro Civil Sub Co­
mandante, Bombeiro Civil Comandante.
Industrial: ​Bombeiro Industrial, ​Bombeiro Industrial Condutor, ​Bombeiro In­
dustrial Heliponto, ​Bombeiro Industrial Líder.
Aeroporto: Bombeiro de Aeródromo, Bombeiro de Aeródromo Condutor,
Bombeiro de Aeródromo Líder, Bombeiro de Aeródromo Administrativo, Bom­
beiro de Aeródromo Chefe de Sessão, Bombeiro de Aeródromo  Mestre, Bom­
beiro de Aeródromo Inspetor.
Naval: ​Bombeiro Naval, ​Bombeiro Naval Condutor, ​Bombeiro Naval Heliponto,
Bombeiro Naval Líder.
Salvamento e Resgate: ​Salva-vidas, Salva-vidas Líder, Socorrista, Líder de
Equipe de Resgate Civil, Chefe de Equipe de Resgate Civil.
Administrativo: ​Instrutor Técnico, Inspetor Local, Inspetor Regional, Coorde­
nador Operacional.
| SINDEPRESTEM14
Principais atribuições
da profissão
1
Proteger vidas e patrimônio. A presen­
ça de um Bombeiro Civil capacitado e
qualificado para o posto é um indicati­
vo de estabelecimento seguro e que executa
serviços de prevenção.
2
Inspecionar e testar equipamentos de se-
gurança. O Bombeiro Civil conhece pro­
fundamente como funcionam os equi­
pamentos de segurança e, por meio de testes
periódicos, é capaz de sinalizar falhas e pro­
videnciar a substituição.
3
Verificar e minimizar condições insegu-
ras e propícias de eclosão de incêndio
ou outras que possam atrapalhar uma
operação de combate. O Bombeiro Civil é
treinado para perceber qualquer sinal indica­
tivo de risco. Atua essencialmente na preven­
ção, mas não se limita somente a isso.
4
Socorro, resgate e escape. Até a chega­
da do Corpo de Bombeiros, o Bombeiro
Civil é responsável por coordenar o es­
cape, realizar resgates/salvamentos em terra,
água altura ou espaço confinado e, quando
preciso, aplicar os primeiros socorros nas ví­
timas.
5
Auxiliar  no  escape  da  edificação. Pro­
fissional estratégico, o Bombeiro Ci­
vil conhece a planta do edifício e
mapeia com antecedência rotas e alternati­
vas de fuga.
6
Prestar os primeiros ­socorros.
Desde o início do treinamento, o Bombei­
ro Civil adquire conhecimentos básicos
de primeiros­socorros e está apto para aten­
der emergências.
7
Iniciar o combate ao incêndio até a
chegada do Corpo de Bombeiros.
O Bombeiro Civil atua nos primeiros ins­
tantes da ocorrência e fornece todas as infor­
mações necessárias para o Corpo de Bom­
beiros, que dará continuidade ao socorro.
|SINDEPRESTEM 15
| SINDEPRESTEM16
Treinamento
O Bombeiro Civil recebe treinamento cons­
tante e específico para lidar com diferentes si­
tuações de risco e aprender, preventivamente,
como evitá­las. Participa de simulados teóricos
e práticos nas suas bases/postos de trabalho.
Este profissional é capaz de identificar a pro­
babilidade de perigo, avaliar riscos iminentes e
planejar rotas para esvaziamento de prédios.
Ao menor sinal de emergência, o Bombeiro
Civil está preparado para conduzir toda a si­
tuação, minimizar danos e prejuízos ao patri­
mônio, e, sobretudo, salvar vidas. Por isso, um
treinamento adequado, eficiente, responsável
e de qualidade é indispensável à profissão.
Por estar exposto a possíveis situações de
risco, o Bombeiro Civil precisa ter, além de
aptidão técnica, vigor físico e equilíbrio psico­
lógico para lidar com operações de salvamen­
to, primeiros socorros e combate a incêndio,
o que pode vir a ser feito em locais altos ou
de difícil acesso e com a utilização de equipa­
mentos que exigem o uso da força humana:
extintor de incêndio, mangueira de água pres­
surizada e outras ferramentas pesadas.
A profissão segue as recomendações téc­
nicas da NBR Nº. 14.608/07 aprovada pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
(ABNT). Nela constam diretrizes que estabele­
cem condições necessárias à formação, treina­
mento e reciclagem do Bombeiro Civil.
O treinamento inclui formação e apri­
moramento constante das técnicas de pre­
venção, resgate, salvamento e combate a
incêndio por meio de aulas teóricas e exer­
cícios práticos que tem por objetivo man­
ter a equipe preparada para o enfrenta­
mento de situações de emergência reais.
QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS
Formaçãoeducacional:ensino superiorpara o
Bombeiro Mestre, médio completo para os lí­
deres e básico para os demais.
Tempodeexperiência:conformeriscoecomple­
xidade do segmento e da planta onde irá atuar.
Cursos de especialização e idioma: de acordo
com a planta de atuação.
HABILIDADES FÍSICAS E EMOCIONAIS
• Controle psicoemocional para o combate
ao fogo e destreza psicomotora para o manu­
seio de equipamentos e vestimentas;
• Condicionamento e disposição física;
• Capacidade de avaliação de risco;
• Aptidão para o cumprimento de normas
e procedimentos visando a própria seguran­
ça e também dos colegas e/ou vítimas;
• Iniciativa;
• Dinamismo;
• Facilidade de expressão;
• Relacionamento interpessoal;
• Espírito de equipe.
| SINDEPRESTEM16
Tempodeexperiência:conformeriscoecomple­
xidade do segmento e da planta onde irá atuar.
Cursos de especialização e idioma: de acordo
com a planta de atuação.
• Capacidade de avaliação de risco;
• Aptidão para o cumprimento de normas
e procedimentos visando a própria seguran­
ça e também dos colegas e/ou vítimas;
• Iniciativa;
• Dinamismo;
• Facilidade de expressão;
• Relacionamento interpessoal;
• Espírito de equipe.
|SINDEPRESTEM 17
ROTINA DE TRABALHO
• Conhecimento pleno da planta e localização
dos equipamentos de segurança;
• Informar  ocorrências  ao  próximo  bombei­
ro do plantão;
• Participação em treinamentos físicos e técnicos;
• Participação em exercícios simulados;
• Atendimento a emergências e suporte básico
de vida, com realização de primeiros­ socorros,
resgates e transporte de vítimas se necessário;
• Incursão em chamas;
• Testes de rotina em equipamentos e comuni­
PARÂMETROS LEGAIS DO SETOR
A profissão Bombeiro Civil é reconhecida e
regulamentadapelaLeiFederalnº.11.901/2009,
mas há também normas estaduais e municipais.
Nas localidades onde não há legislação especí­
fica, a ABNT 14608 é utilizada como referên­
cia assim como, eventualmente, alguma legisla­
ção estadual específica.
LEI FEDERAL Nº 11.901 DE 12 DE JANEI-
RO DE 2009
A Lei Federal nº. 11.901 de 12 de janeiro de
2009 ratificou o Bombeiro Civil  como  profis­
são,  estabelecendo  parâmetros  para  a  regula­
mentação:
“Art. 2º. Considera­-se Bombeiro Civil aquele
que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em
caráter habitual, função remunerada e exclusiva
de prevenção e combate a incêndio, como em­
pregado contratado diretamente por empresas
privadas ou públicas, sociedades de economia
mista, ou empresas especializadas  em  presta­
ção de serviços de prevenção e combate a in­
cêndio.”
“Art. 4º. As funções de Bombeiro Civil são as­
sim classificadas: 
• I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente di­
reto ou não do fogo; 
• II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técni­
co em prevenção e combate a incêndio, em nível
de ensino médio, comandante de guarnição em
seu horário de trabalho; 
• III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em en­
genharia com especialização em prevenção e
combate a incêndio, responsável pelo Departa­
mento de Prevenção e Combate a Incêndio.​
Norma Brasileira ABNT NBR 14.608 / 2007
A NBR 14.608 da ABNT estabelece regras
para o Curso de Formação dos Bombeiros Ci­
vis. As práticas contidas no programa devem
ser mais próximas possível de ocorrências reais,
com a inclusão de treinamento de procedimen­
tos técnicos operacionais e medição da capaci­
dade física e psicológica de cada aluno durante
as oficinas. O aluno que apresentar rendimento
insuficiente nas aulas práticas e teóricas do curso
de formação é reprovado. Para conseguir habili­
tação, o candidato deve refazer todo o processo.
cação imediata de falhas;
• Combate a incêndios;
• Realização  de  tarefas  pertinentes  a  fun­
ção, de rotina ou emergenciais;
• Conferência da localização do plano de inter­
venção de incêndio;
• Execução de atividades correlatas de acor­
do com a necessidade do contratante,  des­
de  que  não  configurem  desvio  de  função.
| SINDEPRESTEM18
Normas e legislações estaduais
SÃO PAULO
LEI 15.180 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Em 23 de outubro de 2013, o Go­
verno paulista sancionou a Lei estadu­
al nº. 15.180 e institucionalizou a parce­
ria com o Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP),
tornando­-o responsável por credenciar  es­
tabelecimentos  especializados  na  forma­
ção do Bombeiro Civil.
•	 Art. 1º. O Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo será o ór­
gão responsável por promover o creden­
ciamento de estabelecimentos civis des­
tinados à formação do Bombeiro Civil.
•	 Parágrafo único. O credenciamento se
dará após prévia demonstração do aten­
dimento das normas técnicas quanto aos
respectivos currículos, estruturas  físi­
cas e condições de segurança.
•	 Artigo 2º. O credenciamento de instru­
tores e avaliadores também é de respon­
sabilidade do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado, mediante pré­
via avaliação.
•	 Artigo 3º. As condições de credencia­
mento, o período de validade e os casos
de cassação do credenciamento serão
regulamentados pelo Corpo de Bombei­
ros da Polícia Militar do Estado.
•	 Artigo 4º. As despesas decorrentes da
aplicação desta lei serão atendidas com
recursos próprios do orçamento vigente,
suplementados se necessário.
INSTRUÇÃO TÉCNICA 17 (IT 17 – CBMESP)
OobjetivodaIT17éestabelecercondiçõesmí­
nimas para a composição, formação, implantação,
treinamento e reciclagem da brigada de incêndio;
requisitos mínimos para o dimensionamento da
quantidade de Bombeiro Civil para atuar em edifi­
caçõeseáreasderisco.AInstruçãoprevêavaliação
da brigada de incêndios a ser feita pelo Corpo de
Bombeiros durantevistoria técnica.
LEI DA CIDADE DE SÃO PAULO
A Lei nº. 16.312 de 17 de novembro
de 2015 instituiu no âmbito do município
de São Paulo a obrigatoriedade de manu-
tenção de equipes de brigada profissional,
composta por Bombeiros Civis, nos seguin-
tes estabelecimentos: shopping center;
casa de shows e espetáculos; hipermerca-
do; grandes lojas de departamento; campus
universitário; qualquer estabelecimento de
reunião pública educacional ou eventos em
área pública ou privada que receba gran-
de concentração de pessoas, em núme-
ro acima de 1.000 (mil) ou com circulação
média de 1.500 (mil e quinhentas) pesso-
as por dia; demais edificações ou plantas
cuja ocupação ou uso exija a presença de
bombeiro civil, conforme Legislação Esta-
dual de Proteção contra Incêndios do Cor-
po de Bombeiros da Polícia Militar do Esta-
do de São Paulo.
Nos locais onde tenha circulação de
pessoas do sexo feminino, pelo menos um
membro da equipe deverá ser mulher. A lei
está em vigor e prevê multa ao estabeleci-
mento que descumprí-­la.
Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão,
Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul e Rondônia são alguns
dos Estados que não dispõem de legislação
específica para regulamentar a atuação do
Bombeiro Civil. Nestes casos, a NBR/ABNT
14.608, a Lei 15.180/13 e a Instrução Téc-
nica 17 (IT 17) do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBP-
MESP) são utilizadas  para  estabelecer  re-
gras básicas para o setor.
|SINDEPRESTEM 19
RIO DE JANEIRO
O Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico
(COSCIP) – Decreto nº. 897 de 21 de setembro de
1976 – tem por objetivo estabelecer requisitos de
segurança indispensáveis para as edificações cons­
truídas no Estado do Rio de Janeiro, bem como as le­
gislações complementares mais utilizadas:
Decreto ­Lei Estadual​N° 247 – 21/07/1975
Atribui competência ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para realizar estudos,
planejar, executar e fiscalizar normas que disciplinam a se­
gurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico
em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Decreto Estadual N° 35.671 – 09/06/2004​
Segurança Contra Incêndio e Pânico nas Edificações ante­
riores ao Decreto n° 897/76. 
Lei Estadual nº 938, de 16/12/1985​
Dispõe sobre medidas que garantam a segurança de assis­
tentes de espetáculos públicos e dá outras providências. 
Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994​
Baixa instruções complementares para execução do Códi­
go de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), dan­
do nova redação à Portaria­002/78, e às Notas Técnicas,
Normas Técnicas e Ordens de Serviço emitidas após a vi­
gência do mesmo, até o ano de 1992.
Resolução SEDEC nº 166, de 10/11/1994​
BaixainstruçõessuplementaresaoDecreton° 897/1976
COSCIP.
Resolução SEDEC nº 169, de 28/11/1994​
Baixa instruções complementares para a apresentação de
projetos de segurança contra incêndio e pânico na Direto­
ria Geral de Serviços Técnicos do CBMERJ.
Resolução SEDEC nº 279, de_11/01/2005
Dispõe sobre a avaliação e a habilitação do Bombeiro Pro­
fissional Civil.
Portaria CBMERJ nº 383, de_10/03/2005​ 
Regulamenta os dispositivos da Resolução n° 279/2005,
que trata a avaliação e a habilitação do Bombeiro Profis­
sional Civil.
| SINDEPRESTEM20
|SINDEPRESTEM 21
| SINDEPRESTEM22
Depoimento
Referência de pesquisa
soubombeiro.blogspot.com.br
www.academiabombeirocivil.com
wikipedia.org
www.emilitar.com.br
www.sprink.com.br
“No Brasil, infelizmente, as empresas ainda
não têm cultura de prevenção e combate a in­
cêndios. Acham que é um gasto desnecessário.
Errado. A missão do bombeiro civil é preservar
a segurança e estar a postos para o atendimen­
to imediato e primeiros­socorros durante uma
emergência. A presença deste profissional con­
tribui com o Corpo de Bombeiros e com a po­
pulação, a maior beneficiada desta parceria.”
Conclusão
Para exercer a função de Bombeiro Civil é preciso formação e treinamento constante sobre preven­
ção, resgate, salvamento e combate a incêndio. A presença de um Bombeiro Civil capacitado e qualifi­
cado indica a preocupação do estabelecimento em oferecer segurança e prevenção a seus funcionários
e clientes.
Desdequeaprofissãofoiregulamentadaéinegávelsuaevoluçãoeoreconhecimentoqueconquistou
diante da sociedade, mas ainda há muito o que fazerpela categoria.
Esta cartilha tem como objetivo informar, orientar e nortear novas políticas. Que este material seja
apenas o início de uma jornada em busca de melhores condições e mais reconhecimento.
Derivaldo Alves do Nascimento
Presidente do SINDIBOMBEIROS
Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado
de São Paulo e FENABCI - Federação
Nacional dos Bombeiros Civis
|SINDEPRESTEM 23
Expediente
PresidenteVanderMorales
Diretora de Comunicação Maria Olinda Ma­
ran Longuini
Coordenação, produção, redação e edição
detexto GTMarketing e Comunicação
Diagramação, editoração Art&Design Agên­
cia de Publicidade
Publicação da Fenaserhtt – Federação Nacio­
nal dos Sindicatos de Empresas de Recursos
Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado
e do Sindeprestem – Sindicato das Empresas
de Serviços a Terceiros, Colocação e Adminis­
tração de Mão de Obra e deTrabalhoTempo­
rário do Estado de São Paulo
Colaboração
Andrea Tagliacolli, marketing, Edison Belini,
assessor de marketing, Joelma de Matos
Dantas, gerente executiva do Sindeprestem,
Hugo Neves, conselheiro administrativo da
Sprink, Marco Piva, assessor político, Paulo
Manso, gerenteunidadedegestãodaSprink
| SINDEPRESTEM24
SINDEPRESTEM e FENASERHTT
Av. São Luís, 258 - 18º andar - Centro - 01046-915 - São Paulo - SP
(11) 3215 8250

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Bombeiro Civil guia

  • 1. SEGURANÇA E EFICIÊNCIA A SERVIÇO DA SOCIEDADE CARTILHA DO BOMBEIRO CIVIL
  • 3. |SINDEPRESTEM 3 ÍNDICE 04 Apresentação 06 Quem é o bombeiro civil? 08 Surgimento da profissão no brasil 09 Imperador Dom Pedro II, o patrono da corporação 12 Especialização e evolução profissional 22 Conclusão 14 Principais atribuições da profissão 16 Treinamento 18 Normas e legislações estaduais
  • 4. | SINDEPRESTEM4 Apresentação O Bombeiro Civil é o profissional qualificado para lidar com diferentes situações, desde as mais simples até as que exigem um nível maior de especialização, sempre pronto a preservar a integridade da vida e do patrimônio, valendo­ se de medidas de prevenção com o objetivo de evitar situações de risco. Atende a eventuais si­ tuações de emergência e atua em operações de resgate, salvamento e combate a incêndio. Normalmente presente em prédios comer­ ciais, universidades, shoppings, estádios de fu­ tebol, casas de shows, hotéis, bancos, hospitais, empresas do setordeTelecomunicações, órgãos públicos e tantos outros locais de grande circu­ lação de pessoas, o Bombeiro Civil também de­ sempenha funções em ambientes com exigên­ cia técnica maior, como é o caso das indústrias, setor de óleo e gás, instalações portuárias ou aeroportuárias e reservas florestais, por exem­ plo. A presença do Bombeiro Civil transmite de imediato tranquilidade, credibilidade e contribui para a preservação da segurança do local. Isto Boa leitura! Vander Morales - Presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem se deve, em primeiro lugar, à missão maior de minimizar riscos – inspecionar e testar equipa­ mentos, planejar rotas de escape etc. – e, em caso de emergência, agir com rapidez e preci­ são até a chegada do Corpo de Bombeiros. Com esta cartilha pretendemos detalhar os principais aspectos da profissão, incluindo o grau de especialização dos Bombeiros Civis, submetidos constantemente a treinamentos teóricos e práticos; expor legislações e normas vigentes; e também conscientizar as empresas sobre a importância da prevenção permanen­ te de riscos e acidentes. A Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) repre­ senta institucionalmente as prestadoras de ser­ viços relacionados à atuação do Bombeiro Civil em todo País e tem o dever de zelar pela apli­ cabilidade das leis, sugerir melho­ rias e incentivar a competitivi­ dade positiva no mercado.
  • 6. | SINDEPRESTEM6 Quem é o bombeiro civil? De acordo com a Lei Federal 11.901 de 12 de janeiro de 2009, editada com o propósi­ to de reconhecer juridicamente a profissão, o Bombeiro Civil é aquele que exerce, em caráter habitual, função remunerada e ex­ clusiva de prevenção e combate a incêndio como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, socieda­ de de economia mista ou empresas especia­ lizadas em prestação de serviços de preven­ ção e combate a incêndio. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) número 5171­10 do Ministério do Tra­ balho e Emprego (MTE) atribui ao Bombeiro Civil a seguinte descrição: “Agente de inves­ tigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos in­ dustriais, Bombeiro de segurança do trabalho. Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incên­ dios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros­socorros, verificando o estado da ví­ tima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, for­ mando e treinando equipes,  brigadas  e  cor­ po voluntário de emergência.” Segundo dados do Ministério do Trabalho, são mais de 20 mil Bombeiros Civis no Brasil. São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal concentram o maior número de profissionais (vide tabela a seguir). Na comparação com 2009, ano de publicação da lei federal do seg­ mento, este contingente quase duplicou. No referido ano, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), existiam 12 mil profissionais em todo o País. Ainda não há uma categoria específica para o Bombeiro Civil no Cadastro Geral de Empregados e Desempre­ gados (Caged). Para cálculo de estimativas no Brasil referentes ao setor e registros é utiliza­ da a CBO 5171­10.
  • 7. |SINDEPRESTEM 7 Nº DE EMPREGADOS Rio de Janeiro São Paulo UF Distrito Federal Minas Gerais Paraná Bahia Espírito Santo Ceará Santa Catarina Pernambuco Alagoas Goiás Pará Maranhão Rio Grande do Sul Amazonas Piauí Rio Grande do Norte Paraíba Tocantins Mato Grosso do Sul Sergipe Rondônia Mato Grosso Roraima Amapá Acre Total 4.874 7.113 3.152 1.113 485 407 389 381 372 309 309 298 280 259 220 206 131 129 89 81 49 37 30 25 18 18 5 20.779 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º Fonte: RAIS 2014 ­ Decreto nº 76.900/1975 Elaboração: CGET/DES/SPPE/MTPS. Fonte: RAIS e CAGED ­ CGET/DES/SPPE/MTPS. Dados do CAGED com ajustes recebidos até fevereiro de 2016. 12.00 13.59 15.88 18.26 19.52 20.92 764992 2009 2010 2011 2012 2013 2014
  • 8. | SINDEPRESTEM8 Antes com atuação limitada ao combate de incêndios, e sem qualquer legislação para tornar obrigatória sua atuação em edificações, pou­ co a pouco o Bombeiro Civil foi incentivado a se especializar. Ao desempenhar atividades de prevenção da integridade da vida e do patri­ mônio, este profissional passou a ter atividades similares às atividades do técnico de segurança, com ações proativas direcionadas a impedir a existência de riscos e sinistros e, tão importante quanto isso, a nobre missão de salvar vidas. SURGIMENTO DA PROFISSÃO NO BRASIL A história do Corpo de Bombeiros no Brasil teve início com a chegada da Família Real Por­ tuguesa ao Rio de Janeiro no século XVI. Até a metade do século XIX, os incêndios eram con­ trolados pela população com água retirada de chafarizes públicos em baldes passados de mão em mão até chegar ao foco de incêndio. O alerta de fogo era dado por três tiros de canhão e pelo soar dos sinos da igreja de São Francisco de Paula, no centro do Rio. Depen­ dendo da localização do incêndio, o número de badaladas era em maior ou menor quantidade. O primeiro ​registro ​da presença de bombei­ ros militares se deu na Marinha em decorrência da quantidade significativa de incêndios regis­ trados a bordo das embarcações. Construídos em madeira, os barcos eram alvo fácil para as chamas. Neste primeiro momento, a atuação do profissional era apenas uma especialização. O nome “Bombeiro” foi dado em razão do manuseio de bombas d’água. Somente em 1763 uma repartição específica para o contro­ le de incêndios foi criada no Rio de Janeiro.
  • 9. |SINDEPRESTEM 9 1856 1880 1976 1988 2009 Dom Pedro II institui o Corpo de Bombeiros Provisório da Corte A profissão adquire caráter militar Corpo de Bombeiros foi subordinado aos governos estaduais Publicação da Lei Federal 11.901 Primeira empresa de bombeiro civil especializada é fundada no Rio de Janeiro Em 2 de julho de 1856, Dom Pedro II ofi­ cializou o Corpo de Bombeiros Provisório da Corte por meio de um decreto imperial. Desde então a data celebra o Dia do Bombeiro e tam­ bém a Semana de Prevenção a Incêndios. O caráter militar da profissão e a organização hierárquica tiveram início em 1880. Em toda a história, apenas durante as Revoluções de 1930 e 1932, por ser considerado uma ameaça ao poder bélico do País, o bombeiro perdeu a condição de militar. Durante o regime da Ditadura Militar no Brasil (1964-1985), o bombei­ ro voltou a integrar as Policias Militares e, com a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, a Corporação foi subordinada aos governos esta­ duais e ficou responsável também pela Defesa Civil. IMPERADOR DOM PEDRO II, O PATRONO DA CORPORAÇÃO
  • 12. | SINDEPRESTEM12 Especialização e evolução profissional Os Bombeiros Civis basicamente são classificados por nível de especialização: COORDENADOR OPERACIONAL INSPETOR BOMBEIRO CONDUTOR BOMBEIRO HELIPONTO BOMBEIRO CIVIL BOMBEIRO LÍDER MESTRE LÍDER LÍDER INDUSTRIAL INDUSTRIAL AERÓDROMO CHEFE INSPETOR LÍDER CONDUTOR CIVILHELIPONTO CONDUTOR BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL (BPC) I ­  Bombeiro Civil. Nível básico combatente direto ou não do fogo; II ­ Bombeiro Civil Líder Técnico em prevenção e combate.  É  o  comandan­ te de guarnição no horário de trabalho; III ­ Bombeiro Civil Mestre Engenheiro por formação. É o responsável pelo Depar­ tamento de Prevenção e Combate a Incêndio. Inseridas em cada nível de especialização estão outras ramifica­ ções que variam de acordo com o segmento e exigên­ cias de conhecimentos específicos:
  • 13. |SINDEPRESTEM 13 Robson Alberto de Oliveira Instrutor Técnico.  É Bombeiro Civil desde 2001 “O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, desembarcou do Águia da Po- lícia Militar para uma visita. A equipe de bombeiros civis estava a postos e pre- cisou intervir quando o motor principal do helicóptero foi acionado pelo coman- dante e pegou fogo. Utilizamos nossos equipamentos para apagar o princípio de incêndio e recebemos elogios da Po- lícia Militar pela atuação.” DEPOIMENTO Civil: ​Bombeiro Civil  para evento, Bombeiro Civil, Bombeiro Civil Condutor, Bombeiro Civil Heliponto, Bombeiro Civil Líder, Bombeiro Civil Chefe de Equi­ pe, Bombeiro Civil Instrutor, Bombeiro Civil Mestre, Bombeiro Civil Sub Co­ mandante, Bombeiro Civil Comandante. Industrial: ​Bombeiro Industrial, ​Bombeiro Industrial Condutor, ​Bombeiro In­ dustrial Heliponto, ​Bombeiro Industrial Líder. Aeroporto: Bombeiro de Aeródromo, Bombeiro de Aeródromo Condutor, Bombeiro de Aeródromo Líder, Bombeiro de Aeródromo Administrativo, Bom­ beiro de Aeródromo Chefe de Sessão, Bombeiro de Aeródromo  Mestre, Bom­ beiro de Aeródromo Inspetor. Naval: ​Bombeiro Naval, ​Bombeiro Naval Condutor, ​Bombeiro Naval Heliponto, Bombeiro Naval Líder. Salvamento e Resgate: ​Salva-vidas, Salva-vidas Líder, Socorrista, Líder de Equipe de Resgate Civil, Chefe de Equipe de Resgate Civil. Administrativo: ​Instrutor Técnico, Inspetor Local, Inspetor Regional, Coorde­ nador Operacional.
  • 14. | SINDEPRESTEM14 Principais atribuições da profissão 1 Proteger vidas e patrimônio. A presen­ ça de um Bombeiro Civil capacitado e qualificado para o posto é um indicati­ vo de estabelecimento seguro e que executa serviços de prevenção. 2 Inspecionar e testar equipamentos de se- gurança. O Bombeiro Civil conhece pro­ fundamente como funcionam os equi­ pamentos de segurança e, por meio de testes periódicos, é capaz de sinalizar falhas e pro­ videnciar a substituição. 3 Verificar e minimizar condições insegu- ras e propícias de eclosão de incêndio ou outras que possam atrapalhar uma operação de combate. O Bombeiro Civil é treinado para perceber qualquer sinal indica­ tivo de risco. Atua essencialmente na preven­ ção, mas não se limita somente a isso. 4 Socorro, resgate e escape. Até a chega­ da do Corpo de Bombeiros, o Bombeiro Civil é responsável por coordenar o es­ cape, realizar resgates/salvamentos em terra, água altura ou espaço confinado e, quando preciso, aplicar os primeiros socorros nas ví­ timas. 5 Auxiliar  no  escape  da  edificação. Pro­ fissional estratégico, o Bombeiro Ci­ vil conhece a planta do edifício e mapeia com antecedência rotas e alternati­ vas de fuga. 6 Prestar os primeiros ­socorros. Desde o início do treinamento, o Bombei­ ro Civil adquire conhecimentos básicos de primeiros­socorros e está apto para aten­ der emergências. 7 Iniciar o combate ao incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros. O Bombeiro Civil atua nos primeiros ins­ tantes da ocorrência e fornece todas as infor­ mações necessárias para o Corpo de Bom­ beiros, que dará continuidade ao socorro.
  • 16. | SINDEPRESTEM16 Treinamento O Bombeiro Civil recebe treinamento cons­ tante e específico para lidar com diferentes si­ tuações de risco e aprender, preventivamente, como evitá­las. Participa de simulados teóricos e práticos nas suas bases/postos de trabalho. Este profissional é capaz de identificar a pro­ babilidade de perigo, avaliar riscos iminentes e planejar rotas para esvaziamento de prédios. Ao menor sinal de emergência, o Bombeiro Civil está preparado para conduzir toda a si­ tuação, minimizar danos e prejuízos ao patri­ mônio, e, sobretudo, salvar vidas. Por isso, um treinamento adequado, eficiente, responsável e de qualidade é indispensável à profissão. Por estar exposto a possíveis situações de risco, o Bombeiro Civil precisa ter, além de aptidão técnica, vigor físico e equilíbrio psico­ lógico para lidar com operações de salvamen­ to, primeiros socorros e combate a incêndio, o que pode vir a ser feito em locais altos ou de difícil acesso e com a utilização de equipa­ mentos que exigem o uso da força humana: extintor de incêndio, mangueira de água pres­ surizada e outras ferramentas pesadas. A profissão segue as recomendações téc­ nicas da NBR Nº. 14.608/07 aprovada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. (ABNT). Nela constam diretrizes que estabele­ cem condições necessárias à formação, treina­ mento e reciclagem do Bombeiro Civil. O treinamento inclui formação e apri­ moramento constante das técnicas de pre­ venção, resgate, salvamento e combate a incêndio por meio de aulas teóricas e exer­ cícios práticos que tem por objetivo man­ ter a equipe preparada para o enfrenta­ mento de situações de emergência reais. QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS Formaçãoeducacional:ensino superiorpara o Bombeiro Mestre, médio completo para os lí­ deres e básico para os demais. Tempodeexperiência:conformeriscoecomple­ xidade do segmento e da planta onde irá atuar. Cursos de especialização e idioma: de acordo com a planta de atuação. HABILIDADES FÍSICAS E EMOCIONAIS • Controle psicoemocional para o combate ao fogo e destreza psicomotora para o manu­ seio de equipamentos e vestimentas; • Condicionamento e disposição física; • Capacidade de avaliação de risco; • Aptidão para o cumprimento de normas e procedimentos visando a própria seguran­ ça e também dos colegas e/ou vítimas; • Iniciativa; • Dinamismo; • Facilidade de expressão; • Relacionamento interpessoal; • Espírito de equipe. | SINDEPRESTEM16 Tempodeexperiência:conformeriscoecomple­ xidade do segmento e da planta onde irá atuar. Cursos de especialização e idioma: de acordo com a planta de atuação. • Capacidade de avaliação de risco; • Aptidão para o cumprimento de normas e procedimentos visando a própria seguran­ ça e também dos colegas e/ou vítimas; • Iniciativa; • Dinamismo; • Facilidade de expressão; • Relacionamento interpessoal; • Espírito de equipe.
  • 17. |SINDEPRESTEM 17 ROTINA DE TRABALHO • Conhecimento pleno da planta e localização dos equipamentos de segurança; • Informar  ocorrências  ao  próximo  bombei­ ro do plantão; • Participação em treinamentos físicos e técnicos; • Participação em exercícios simulados; • Atendimento a emergências e suporte básico de vida, com realização de primeiros­ socorros, resgates e transporte de vítimas se necessário; • Incursão em chamas; • Testes de rotina em equipamentos e comuni­ PARÂMETROS LEGAIS DO SETOR A profissão Bombeiro Civil é reconhecida e regulamentadapelaLeiFederalnº.11.901/2009, mas há também normas estaduais e municipais. Nas localidades onde não há legislação especí­ fica, a ABNT 14608 é utilizada como referên­ cia assim como, eventualmente, alguma legisla­ ção estadual específica. LEI FEDERAL Nº 11.901 DE 12 DE JANEI- RO DE 2009 A Lei Federal nº. 11.901 de 12 de janeiro de 2009 ratificou o Bombeiro Civil  como  profis­ são,  estabelecendo  parâmetros  para  a  regula­ mentação: “Art. 2º. Considera­-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como em­ pregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas  em  presta­ ção de serviços de prevenção e combate a in­ cêndio.” “Art. 4º. As funções de Bombeiro Civil são as­ sim classificadas:  • I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente di­ reto ou não do fogo;  • II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técni­ co em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;  • III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em en­ genharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departa­ mento de Prevenção e Combate a Incêndio.​ Norma Brasileira ABNT NBR 14.608 / 2007 A NBR 14.608 da ABNT estabelece regras para o Curso de Formação dos Bombeiros Ci­ vis. As práticas contidas no programa devem ser mais próximas possível de ocorrências reais, com a inclusão de treinamento de procedimen­ tos técnicos operacionais e medição da capaci­ dade física e psicológica de cada aluno durante as oficinas. O aluno que apresentar rendimento insuficiente nas aulas práticas e teóricas do curso de formação é reprovado. Para conseguir habili­ tação, o candidato deve refazer todo o processo. cação imediata de falhas; • Combate a incêndios; • Realização  de  tarefas  pertinentes  a  fun­ ção, de rotina ou emergenciais; • Conferência da localização do plano de inter­ venção de incêndio; • Execução de atividades correlatas de acor­ do com a necessidade do contratante,  des­ de  que  não  configurem  desvio  de  função.
  • 18. | SINDEPRESTEM18 Normas e legislações estaduais SÃO PAULO LEI 15.180 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 Em 23 de outubro de 2013, o Go­ verno paulista sancionou a Lei estadu­ al nº. 15.180 e institucionalizou a parce­ ria com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), tornando­-o responsável por credenciar  es­ tabelecimentos  especializados  na  forma­ ção do Bombeiro Civil. • Art. 1º. O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo será o ór­ gão responsável por promover o creden­ ciamento de estabelecimentos civis des­ tinados à formação do Bombeiro Civil. • Parágrafo único. O credenciamento se dará após prévia demonstração do aten­ dimento das normas técnicas quanto aos respectivos currículos, estruturas  físi­ cas e condições de segurança. • Artigo 2º. O credenciamento de instru­ tores e avaliadores também é de respon­ sabilidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, mediante pré­ via avaliação. • Artigo 3º. As condições de credencia­ mento, o período de validade e os casos de cassação do credenciamento serão regulamentados pelo Corpo de Bombei­ ros da Polícia Militar do Estado. • Artigo 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. INSTRUÇÃO TÉCNICA 17 (IT 17 – CBMESP) OobjetivodaIT17éestabelecercondiçõesmí­ nimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio; requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de Bombeiro Civil para atuar em edifi­ caçõeseáreasderisco.AInstruçãoprevêavaliação da brigada de incêndios a ser feita pelo Corpo de Bombeiros durantevistoria técnica. LEI DA CIDADE DE SÃO PAULO A Lei nº. 16.312 de 17 de novembro de 2015 instituiu no âmbito do município de São Paulo a obrigatoriedade de manu- tenção de equipes de brigada profissional, composta por Bombeiros Civis, nos seguin- tes estabelecimentos: shopping center; casa de shows e espetáculos; hipermerca- do; grandes lojas de departamento; campus universitário; qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba gran- de concentração de pessoas, em núme- ro acima de 1.000 (mil) ou com circulação média de 1.500 (mil e quinhentas) pesso- as por dia; demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme Legislação Esta- dual de Proteção contra Incêndios do Cor- po de Bombeiros da Polícia Militar do Esta- do de São Paulo. Nos locais onde tenha circulação de pessoas do sexo feminino, pelo menos um membro da equipe deverá ser mulher. A lei está em vigor e prevê multa ao estabeleci- mento que descumprí-­la. Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia são alguns dos Estados que não dispõem de legislação específica para regulamentar a atuação do Bombeiro Civil. Nestes casos, a NBR/ABNT 14.608, a Lei 15.180/13 e a Instrução Téc- nica 17 (IT 17) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBP- MESP) são utilizadas  para  estabelecer  re- gras básicas para o setor.
  • 19. |SINDEPRESTEM 19 RIO DE JANEIRO O Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) – Decreto nº. 897 de 21 de setembro de 1976 – tem por objetivo estabelecer requisitos de segurança indispensáveis para as edificações cons­ truídas no Estado do Rio de Janeiro, bem como as le­ gislações complementares mais utilizadas: Decreto ­Lei Estadual​N° 247 – 21/07/1975 Atribui competência ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para realizar estudos, planejar, executar e fiscalizar normas que disciplinam a se­ gurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro. Decreto Estadual N° 35.671 – 09/06/2004​ Segurança Contra Incêndio e Pânico nas Edificações ante­ riores ao Decreto n° 897/76.  Lei Estadual nº 938, de 16/12/1985​ Dispõe sobre medidas que garantam a segurança de assis­ tentes de espetáculos públicos e dá outras providências.  Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994​ Baixa instruções complementares para execução do Códi­ go de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), dan­ do nova redação à Portaria­002/78, e às Notas Técnicas, Normas Técnicas e Ordens de Serviço emitidas após a vi­ gência do mesmo, até o ano de 1992. Resolução SEDEC nº 166, de 10/11/1994​ BaixainstruçõessuplementaresaoDecreton° 897/1976 COSCIP. Resolução SEDEC nº 169, de 28/11/1994​ Baixa instruções complementares para a apresentação de projetos de segurança contra incêndio e pânico na Direto­ ria Geral de Serviços Técnicos do CBMERJ. Resolução SEDEC nº 279, de_11/01/2005 Dispõe sobre a avaliação e a habilitação do Bombeiro Pro­ fissional Civil. Portaria CBMERJ nº 383, de_10/03/2005​  Regulamenta os dispositivos da Resolução n° 279/2005, que trata a avaliação e a habilitação do Bombeiro Profis­ sional Civil.
  • 22. | SINDEPRESTEM22 Depoimento Referência de pesquisa soubombeiro.blogspot.com.br www.academiabombeirocivil.com wikipedia.org www.emilitar.com.br www.sprink.com.br “No Brasil, infelizmente, as empresas ainda não têm cultura de prevenção e combate a in­ cêndios. Acham que é um gasto desnecessário. Errado. A missão do bombeiro civil é preservar a segurança e estar a postos para o atendimen­ to imediato e primeiros­socorros durante uma emergência. A presença deste profissional con­ tribui com o Corpo de Bombeiros e com a po­ pulação, a maior beneficiada desta parceria.” Conclusão Para exercer a função de Bombeiro Civil é preciso formação e treinamento constante sobre preven­ ção, resgate, salvamento e combate a incêndio. A presença de um Bombeiro Civil capacitado e qualifi­ cado indica a preocupação do estabelecimento em oferecer segurança e prevenção a seus funcionários e clientes. Desdequeaprofissãofoiregulamentadaéinegávelsuaevoluçãoeoreconhecimentoqueconquistou diante da sociedade, mas ainda há muito o que fazerpela categoria. Esta cartilha tem como objetivo informar, orientar e nortear novas políticas. Que este material seja apenas o início de uma jornada em busca de melhores condições e mais reconhecimento. Derivaldo Alves do Nascimento Presidente do SINDIBOMBEIROS Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de São Paulo e FENABCI - Federação Nacional dos Bombeiros Civis
  • 23. |SINDEPRESTEM 23 Expediente PresidenteVanderMorales Diretora de Comunicação Maria Olinda Ma­ ran Longuini Coordenação, produção, redação e edição detexto GTMarketing e Comunicação Diagramação, editoração Art&Design Agên­ cia de Publicidade Publicação da Fenaserhtt – Federação Nacio­ nal dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado e do Sindeprestem – Sindicato das Empresas de Serviços a Terceiros, Colocação e Adminis­ tração de Mão de Obra e deTrabalhoTempo­ rário do Estado de São Paulo Colaboração Andrea Tagliacolli, marketing, Edison Belini, assessor de marketing, Joelma de Matos Dantas, gerente executiva do Sindeprestem, Hugo Neves, conselheiro administrativo da Sprink, Marco Piva, assessor político, Paulo Manso, gerenteunidadedegestãodaSprink
  • 24. | SINDEPRESTEM24 SINDEPRESTEM e FENASERHTT Av. São Luís, 258 - 18º andar - Centro - 01046-915 - São Paulo - SP (11) 3215 8250