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CONFIRMAÇÃO DE NORMA BRASILEIRA
ABNT NBR 14277:2005
Instalações e equipamentos para treinamento de combate a
incêndio —Requisitos
A ABNT NBR 14277:2005, elaborada no Comitê Brasileiro Segurança Contra Incêndio
(ABNT/CB24), conforme a Proposta de Confirmação que circulou em Consulta Nacional no Edital
nº 08, de 13.08.2010 a 13.09.2010 e teve seu conteúdo técnico confirmado pela ABNT em
16.09.2010.
Ref.: ABNT NBR 14277:2005/Conf:2010
©ABNT 2005
NORMA
BRASILEIRA
ABNT NBR
14277
Segunda edição
31.05.2005
Válida a partir de
30.06.2005
Instalações e equipamentos para
treinamento de combate a incêndio —
Requisitos
Installations and equipments for fire fight training – Requiriments
Palavras-chave: Brigada de incêndio. Incêndio. Combate a incêndio.
Treinamento.
Descriptors: Fire brigade. Fire. Fire fight. Training.
ICS 13.220.20
Número de referência
ABNT NBR 14277:2005
4 páginas
ABNT NBR 14277:2005
ii ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados
© ABNT 2005
Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida
ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito pela ABNT.
Sede da ABNT
Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar
20003-900 - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: + 55 21 3974-2300
Fax: + 55 21 2220-1762
abnt@abnt.org.br
www.abnt.org.br
Impresso no Brasil
ABNT NBR 14277:2005
iii
Sumário Página
Prefácio.......................................................................................................................................................................iv
1 Objetivo ..........................................................................................................................................................1
2 Referências normativas ................................................................................................................................1
3 Definições e abreviaturas .............................................................................................................................1
4 Requisitos ......................................................................................................................................................3
4.1 Nível 01 – Básico - Requisitos mínimos......................................................................................................3
4.2 Nível 02 – Intermediário - Requisitos mínimos...........................................................................................3
4.3 Nível 03 – Avançado - Requisitos mínimos ................................................................................................4
©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados
ABNT NBR 14277:2005
iv ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados
Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização.
As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos
de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são
elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo
parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
A ABNT NBR 14277 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-24), pela
Comissão de Estudo do Programa de Brigada de Incêndio (CE-24:203:02). Seu 1º Projeto circulou em Consulta
Nacional conforme Edital nº 02, de 27.02.2004, e seu 2º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme
Edital nº 11, de 30.11.2004, com o número de 2º Projeto NBR 14277.
Esta segunda edição cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR 14277:1999), a qual foi tecnicamente
revisada.
NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 14277:2005
1
Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio —
Requisitos
1 Objetivo
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos exigíveis para instalações e equipamentos para
treinamento de combate a incêndio.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem
prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação.
Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta
que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir.
A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
Portaria 2048/GM do Ministério da Saúde de 2002
ABNT NBR 12693:1993 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio – Procedimento
3 Definições e abreviaturas
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições e abreviaturas:
3.1 ambulância de suporte básico (tipo B): Veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com
risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não
classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local ou durante transporte até o serviço de
destino. Quando utilizado no atendimento pré-hospitalar de vítimas de acidentes, deve conter todos os materiais e
equipamentos necessários para a imobilização de pacientes. A tripulação deve conter dois profissionais, sendo um
o motorista e o outro um técnico ou auxiliar de enfermagem.
NOTA Definição conforme Portaria 2048/GM do Ministério da Saúde de 2002.
3.2 casa da fumaça: Instalação destinada a simular um ambiente sinistrado que permita a contenção de
fumaça em seu interior.
3.3 capacidade extintora: Medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida em ensaio prático
normalizado, conforme ABNT NBR 12693:1993.
3.4 distância de segurança: Distância mínima julgada necessária para garantir a segurança das pessoas e
das instalações, normalmente contada a partir do limite da área dos simuladores em uso.
3.5 ECI: Equipamentos de combate a incêndio.
3.6 EPC: Equipamento de proteção coletiva.
3.7 EPI: Equipamento de proteção individual.
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ABNT NBR 14277:2005
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3.8 EPR: Equipamento de proteção respiratória.
3.9 GLP: Gás liquefeito de petróleo.
3.10 GN: Gás natural.
3.11 instalações para treinamento: Locais onde são realizados os treinamentos práticos de combate a
incêndios, que contêm simuladores fixos e/ou móveis, casa da fumaça, segurança ao usuário e proteção ao meio
ambiente.
3.12 kit de primeiros socorros: Kit contendo no mínimo os seguintes itens:
ʊ 100 unidades de compressas de gaze 8 dobras (7,5 cm x 7,5 cm);
ʊ 5 unidades de compressas de gaze esterilizadas (10 cm x 15 cm);
ʊ 10 unidades de ataduras de crepe (20 cm de largura);
ʊ 5 unidades de plástico protetor de queimaduras e eviscerações (1 m x 1 m), esterilizado;
ʊ 4 frascos de soro fisiológico de 250 mL;
ʊ 1 unidade de fita adesiva (crepe);
ʊ 3 unidades de talas moldáveis grandes (86 cm x 10 cm x 2 cm);
ʊ 3 unidades de talas moldáveis médias (63 cm x 9 cm x 2 cm);
ʊ 3 unidades de talas moldáveis pequenas (30 cm x 8 cm x 2 cm);
ʊ 1 prancha longa de madeira ou de similar resistência (190 cm x 45 cm);
ʊ 5 unidades de bandagens triangulares (142 cm x 100 cm x 100 cm);
ʊ 1 ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitação para ventilação artificial;
ʊ 1 colar cervical de cada tamanho padronizado: grande, médio e pequeno;
ʊ 1 tesoura de ponta romba;
ʊ equipamento de proteção individual (EPI) do socorrista: óculos de segurança, máscara semifacial e
luvas de procedimento.
3.13 PMA: Proteção ao meio ambiente.
3.14 SU: Segurança ao usuário.
3.15 simulador: Equipamento para treinamento de combate a incêndio, tais como recipiente, superfície,
dispositivo ou instalação incombustível, fixo ou móvel, destinado à queima controlada de combustíveis.
3.16 socorrista: Profissional habilitado a ministrar cuidados de primeiros-socorros.
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4 Requisitos
As instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio são classificados nos níveis
descritos em 4.1 a 4.3.
4.1 Nível 01 – Básico - Requisitos mínimos
ECI Extintores portáteis de CO2, pó químico seco e água, com a utilização de um agente
extintor de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor de espuma
mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso. Extintores sobre rodas devem
ser disponibilizados quando solicitados
Simuladores Fixos ou móveis, para capacidade extintora de 1B e para características das classes de
incêndio A,B e C
Instalações Não aplicável: casa da fumaça
Combustível Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura
entre estes produtos; GLP ou GN ou sólido combustível
Distância de
segurança
Adequada ao treinamento, de acordo com 3.4
PMA De acordo com a legislação vigente
SU ʊ dois extintores portáteis com carga de pó, com capacidade extintora de 10B:C
ʊ um kit de primeiros-socorros, de acordo com 3.12
ʊ um auxiliar do instrutor
4.2 Nível 02 – Intermediário - Requisitos mínimos
ECI ʊ extintores portáteis de CO2, pó químico seco e água, com a utilização de um
agente extintor de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor
de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso. Extintores sobre
rodas devem ser disponibilizados, quando solicitados
ʊ sistemas de hidrantes
Simuladores Fixos ou móveis, sendo:
ʊ para utilização de extintores portáteis e sobre rodas, quantidade mínima de três
simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade
extintora de 20 B e com características de cada uma das classes de incêndio A, B
e C
ʊ para utilização de rede de hidrantes, quantidade mínima de dois simuladores com
formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora de 20B,
permitindo a utilização de, no mínimo, duas linhas de mangueiras com diâmetro de
38 mm
Instalações Casa da fumaça com dimensões mínimas de 15 m2
, com divisões internas que
permitam a formação de no mínimo dois ambientes interligados entre si, com uma porta
de entrada e uma porta de saída com abertura no sentido “de fuga” e com dispositivo
de abertura anti-pânico
Combustível Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura
entre estes produtos; GLP ou GN ou sólido combustível
Distância de
segurança
Adequada ao treinamento, de acordo com 3.4
PMA De acordo com a legislação vigente
ABNT NBR 14277:2005
4 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados
SU ʊ proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente,
independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento
ʊ um kit de primeiros-socorros, de acordo com 3.12
ʊ um socorrista
ʊ EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e
inferiores e do corpo todo
ʊ EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. EPR para os
alunos, quando utilizada fumaça tóxica ou asfixiante
ʊ ambulância de suporte básico (tipo B)
ʊ um auxiliar do instrutor
4.3 Nível 03 – Avançado - Requisitos mínimos
ECI ʊ extintores portáteis de CO2, pó químico seco e água, com a utilização de dois
agentes extintores de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um
extintor de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso
ʊ extintores sobre rodas
ʊ sistemas de hidrantes
ʊ sistema de espuma fixo, semifixo ou portátil
Simuladores Fixos ou móveis, sendo:
ʊ para utilização de extintores portáteis e sobre rodas, quantidade mínima de três
simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade
extintora acima de 20 B e com características de cada uma das classes de
incêndio A, B e C
ʊ para utilização de rede de hidrantes, quantidade mínima de quatro simuladores
com formas diversas, níveis desiguais em relação ao piso e dimensões variadas
entre si, para capacidade extintora acima de 20B, permitindo a utilização de linha
adutora com diâmetro de 63 mm, no mínimo, duas linhas de mangueiras com
diâmetro de 38 mm e esguichos reguláveis
Instalações Casa da fumaça com dimensões mínimas de 30 m2
, com divisões internas que
permitam a formação de no mínimo quatro ambientes interligados entre si, com acesso
por escada e níveis desiguais em relação ao piso, com uma porta de entrada e uma
porta de saída com abertura no sentido “de fuga”, com dispositivo de abertura
antipânico e acessos para casos de emergência
Combustível Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura
entre estes produtos para favorecer a ignição; GLP ou GN ou sólido combustível
Distância de
segurança
Adequada ao treinamento, de acordo com 3.4
PMA De acordo com a legislação vigente
SU ʊ proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente,
independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento
ʊ EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e
inferiores e do corpo todo
ʊ EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. EPR para os
alunos, quando utilizada fumaça tóxica ou asfixiante
ʊ um kit de primeiros-socorros, de acordo com 3.12
ʊ um socorrista
ʊ ambulância de suporte básico (tipo B)
ʊ dois auxiliares do instrutor

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Requisitos para instalações de treinamento de combate a incêndio

  • 1. CONFIRMAÇÃO DE NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 14277:2005 Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio —Requisitos A ABNT NBR 14277:2005, elaborada no Comitê Brasileiro Segurança Contra Incêndio (ABNT/CB24), conforme a Proposta de Confirmação que circulou em Consulta Nacional no Edital nº 08, de 13.08.2010 a 13.09.2010 e teve seu conteúdo técnico confirmado pela ABNT em 16.09.2010. Ref.: ABNT NBR 14277:2005/Conf:2010
  • 2.
  • 3. ©ABNT 2005 NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 14277 Segunda edição 31.05.2005 Válida a partir de 30.06.2005 Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio — Requisitos Installations and equipments for fire fight training – Requiriments Palavras-chave: Brigada de incêndio. Incêndio. Combate a incêndio. Treinamento. Descriptors: Fire brigade. Fire. Fire fight. Training. ICS 13.220.20 Número de referência ABNT NBR 14277:2005 4 páginas
  • 4. ABNT NBR 14277:2005 ii ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados © ABNT 2005 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito pela ABNT. Sede da ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20003-900 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 2220-1762 abnt@abnt.org.br www.abnt.org.br Impresso no Brasil
  • 5. ABNT NBR 14277:2005 iii Sumário Página Prefácio.......................................................................................................................................................................iv 1 Objetivo ..........................................................................................................................................................1 2 Referências normativas ................................................................................................................................1 3 Definições e abreviaturas .............................................................................................................................1 4 Requisitos ......................................................................................................................................................3 4.1 Nível 01 – Básico - Requisitos mínimos......................................................................................................3 4.2 Nível 02 – Intermediário - Requisitos mínimos...........................................................................................3 4.3 Nível 03 – Avançado - Requisitos mínimos ................................................................................................4 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados
  • 6. ABNT NBR 14277:2005 iv ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). A ABNT NBR 14277 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-24), pela Comissão de Estudo do Programa de Brigada de Incêndio (CE-24:203:02). Seu 1º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 02, de 27.02.2004, e seu 2º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 11, de 30.11.2004, com o número de 2º Projeto NBR 14277. Esta segunda edição cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR 14277:1999), a qual foi tecnicamente revisada.
  • 7. NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 14277:2005 1 Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio — Requisitos 1 Objetivo Esta Norma estabelece os requisitos mínimos exigíveis para instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. Portaria 2048/GM do Ministério da Saúde de 2002 ABNT NBR 12693:1993 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio – Procedimento 3 Definições e abreviaturas Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições e abreviaturas: 3.1 ambulância de suporte básico (tipo B): Veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local ou durante transporte até o serviço de destino. Quando utilizado no atendimento pré-hospitalar de vítimas de acidentes, deve conter todos os materiais e equipamentos necessários para a imobilização de pacientes. A tripulação deve conter dois profissionais, sendo um o motorista e o outro um técnico ou auxiliar de enfermagem. NOTA Definição conforme Portaria 2048/GM do Ministério da Saúde de 2002. 3.2 casa da fumaça: Instalação destinada a simular um ambiente sinistrado que permita a contenção de fumaça em seu interior. 3.3 capacidade extintora: Medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida em ensaio prático normalizado, conforme ABNT NBR 12693:1993. 3.4 distância de segurança: Distância mínima julgada necessária para garantir a segurança das pessoas e das instalações, normalmente contada a partir do limite da área dos simuladores em uso. 3.5 ECI: Equipamentos de combate a incêndio. 3.6 EPC: Equipamento de proteção coletiva. 3.7 EPI: Equipamento de proteção individual. ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados
  • 8. ABNT NBR 14277:2005 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 3.8 EPR: Equipamento de proteção respiratória. 3.9 GLP: Gás liquefeito de petróleo. 3.10 GN: Gás natural. 3.11 instalações para treinamento: Locais onde são realizados os treinamentos práticos de combate a incêndios, que contêm simuladores fixos e/ou móveis, casa da fumaça, segurança ao usuário e proteção ao meio ambiente. 3.12 kit de primeiros socorros: Kit contendo no mínimo os seguintes itens: ʊ 100 unidades de compressas de gaze 8 dobras (7,5 cm x 7,5 cm); ʊ 5 unidades de compressas de gaze esterilizadas (10 cm x 15 cm); ʊ 10 unidades de ataduras de crepe (20 cm de largura); ʊ 5 unidades de plástico protetor de queimaduras e eviscerações (1 m x 1 m), esterilizado; ʊ 4 frascos de soro fisiológico de 250 mL; ʊ 1 unidade de fita adesiva (crepe); ʊ 3 unidades de talas moldáveis grandes (86 cm x 10 cm x 2 cm); ʊ 3 unidades de talas moldáveis médias (63 cm x 9 cm x 2 cm); ʊ 3 unidades de talas moldáveis pequenas (30 cm x 8 cm x 2 cm); ʊ 1 prancha longa de madeira ou de similar resistência (190 cm x 45 cm); ʊ 5 unidades de bandagens triangulares (142 cm x 100 cm x 100 cm); ʊ 1 ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitação para ventilação artificial; ʊ 1 colar cervical de cada tamanho padronizado: grande, médio e pequeno; ʊ 1 tesoura de ponta romba; ʊ equipamento de proteção individual (EPI) do socorrista: óculos de segurança, máscara semifacial e luvas de procedimento. 3.13 PMA: Proteção ao meio ambiente. 3.14 SU: Segurança ao usuário. 3.15 simulador: Equipamento para treinamento de combate a incêndio, tais como recipiente, superfície, dispositivo ou instalação incombustível, fixo ou móvel, destinado à queima controlada de combustíveis. 3.16 socorrista: Profissional habilitado a ministrar cuidados de primeiros-socorros. 2
  • 9. ABNT NBR 14277:2005 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 3 4 Requisitos As instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio são classificados nos níveis descritos em 4.1 a 4.3. 4.1 Nível 01 – Básico - Requisitos mínimos ECI Extintores portáteis de CO2, pó químico seco e água, com a utilização de um agente extintor de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso. Extintores sobre rodas devem ser disponibilizados quando solicitados Simuladores Fixos ou móveis, para capacidade extintora de 1B e para características das classes de incêndio A,B e C Instalações Não aplicável: casa da fumaça Combustível Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura entre estes produtos; GLP ou GN ou sólido combustível Distância de segurança Adequada ao treinamento, de acordo com 3.4 PMA De acordo com a legislação vigente SU ʊ dois extintores portáteis com carga de pó, com capacidade extintora de 10B:C ʊ um kit de primeiros-socorros, de acordo com 3.12 ʊ um auxiliar do instrutor 4.2 Nível 02 – Intermediário - Requisitos mínimos ECI ʊ extintores portáteis de CO2, pó químico seco e água, com a utilização de um agente extintor de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso. Extintores sobre rodas devem ser disponibilizados, quando solicitados ʊ sistemas de hidrantes Simuladores Fixos ou móveis, sendo: ʊ para utilização de extintores portáteis e sobre rodas, quantidade mínima de três simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora de 20 B e com características de cada uma das classes de incêndio A, B e C ʊ para utilização de rede de hidrantes, quantidade mínima de dois simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora de 20B, permitindo a utilização de, no mínimo, duas linhas de mangueiras com diâmetro de 38 mm Instalações Casa da fumaça com dimensões mínimas de 15 m2 , com divisões internas que permitam a formação de no mínimo dois ambientes interligados entre si, com uma porta de entrada e uma porta de saída com abertura no sentido “de fuga” e com dispositivo de abertura anti-pânico Combustível Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura entre estes produtos; GLP ou GN ou sólido combustível Distância de segurança Adequada ao treinamento, de acordo com 3.4 PMA De acordo com a legislação vigente
  • 10. ABNT NBR 14277:2005 4 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados SU ʊ proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento ʊ um kit de primeiros-socorros, de acordo com 3.12 ʊ um socorrista ʊ EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo ʊ EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. EPR para os alunos, quando utilizada fumaça tóxica ou asfixiante ʊ ambulância de suporte básico (tipo B) ʊ um auxiliar do instrutor 4.3 Nível 03 – Avançado - Requisitos mínimos ECI ʊ extintores portáteis de CO2, pó químico seco e água, com a utilização de dois agentes extintores de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso ʊ extintores sobre rodas ʊ sistemas de hidrantes ʊ sistema de espuma fixo, semifixo ou portátil Simuladores Fixos ou móveis, sendo: ʊ para utilização de extintores portáteis e sobre rodas, quantidade mínima de três simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora acima de 20 B e com características de cada uma das classes de incêndio A, B e C ʊ para utilização de rede de hidrantes, quantidade mínima de quatro simuladores com formas diversas, níveis desiguais em relação ao piso e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora acima de 20B, permitindo a utilização de linha adutora com diâmetro de 63 mm, no mínimo, duas linhas de mangueiras com diâmetro de 38 mm e esguichos reguláveis Instalações Casa da fumaça com dimensões mínimas de 30 m2 , com divisões internas que permitam a formação de no mínimo quatro ambientes interligados entre si, com acesso por escada e níveis desiguais em relação ao piso, com uma porta de entrada e uma porta de saída com abertura no sentido “de fuga”, com dispositivo de abertura antipânico e acessos para casos de emergência Combustível Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura entre estes produtos para favorecer a ignição; GLP ou GN ou sólido combustível Distância de segurança Adequada ao treinamento, de acordo com 3.4 PMA De acordo com a legislação vigente SU ʊ proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento ʊ EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo ʊ EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. EPR para os alunos, quando utilizada fumaça tóxica ou asfixiante ʊ um kit de primeiros-socorros, de acordo com 3.12 ʊ um socorrista ʊ ambulância de suporte básico (tipo B) ʊ dois auxiliares do instrutor