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CURSO INSTRUTOR EM PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
Carlos José Freire Ribeiro1
João Castro de Souza2
A EVOLUÇÃO NORMATIVA APLICADA Á ATIVIDADE OPERACIONAL
DO BOMBEIRO CIVIL
SÃO PAULO-SP
JUNHO 2018
1
Postulante ao Título de Instrutor em PCI: Bombeiro Civil.
2
Coordenador Técnico Responsável pela Certificação. Tenente QEO-R Corpo de Bombeiros de São Paulo. Pós
Graduado em Gestão Ambiental, Segurança e Saúde do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Especialista
em Segurança Contra Incêndios.
2
CARLOS JOSÉ FREIRE RIBEIRO
A EVOLUÇÃO NORMATIVA APLICADA Á ATIVIDADE OPERACIONAL
DO BOMBEIRO CIVIL
Artigo apresentado para obtenção parcial
da Certificação do Curso de Formação
de Instrutor em Prevenção e Combate
a Incêndios, realizado pela empresa
Brigada Consultoria - ME LTDA.
Orientador: João Castro de Souza
SÃO PAULO-SP
JULHO 2018
3
RESUMO
No começo apenas as populações reagiam aos incêndios no Brasil. As legislações regulavam as ações nos locais dos
sinistros. Em 1856, decreto nº 1775 imperial, de 2 de julho, de D. Pedro II, instituiu o primeiro corpo provisório de
bombeiros, no arsenal de guerra da Marinha, comandado por um Major engenheiro do corpo naval. Que em 1880
tornou-se o atual corpo de bombeiros militar do Estado do Rio de Janeiro. Neste decreto existiam as determinações
para as ações preventivas. Que foram regulamentadas pelas Posturas Municipais de 1856. Onde editavam as primeiras
medidas de prevenção de incêndios para a população. Nesta época as ações eram reativas e poucas ações preventivas.
As atividades preventivas surgem na década de 60. Onde normas da época exigem pessoas adestradas para utilizarem
extintores e hidrantes. As atividades de bombeiro civil sugiram, na década de 70, com a necessidade de prevenir
incêndios em instalações industriais. Passando posteriormente para as edificações em gerais. Traduzidas por cultura
europeia nos seus códigos de seguradoras que passam a exigir bombeiro profissional para operar hidrante em
determinados riscos. Para obtenção de desconto em seguros. Na década de 80 o Corpo de Bombeiros recepciona esta
exigência em suas primeiras especificações de segurança contra incêndios. Mantem as seguradoras estas exigências
devido os incêndios trágicos ocorridos nos edifícios no Brasil. O ministério do Trabalho com a Portaria de 1992, que
estabelece a CBO- classificação brasileira de ocupação, regula as atividades de bombeiros gerais e industriais e criam
suas competências. Em 2000 a ABNT lança sua primeira versão da NBR 14608 e estabelece as atividades inerentes ao
bombeiro civil. Em 2002 o Ministério cria código para bombeiro civil especifico e altera as atividades para bombeiro
civil. A ABNT, revisando a NBR 14608 e ampliando estas atividades. O Corpo de Bombeiro, por meio de portaria e
instruções técnica. passa a regulamentar as atividades de bombeiro civil.
1. INTRODUÇÃO
O tema tem grande relevância para a profissão do Bombeiro Civil. Por meio das atividades
operacionais o bombeiro civil desempenha sua principal missão que é a prevenção de incêndios.
Consagradas ao longo de quase cinco décadas de existência no Brasil. Os incêndios acontecem
onde a prevenção efetiva não é realizada. O bombeiro civil desempenha grande papel como
segurança privada contra incêndios. Suas ações de inspeção, teste, monitoramento e controle das
demais mediadas de segurança contra incêndios exigidos na edificação. Possibilitam confiabilidade
do sistema geral de segurança contra incêndios da edificação ou planta de risco. Seus relatórios são
fundamentais para as ações operacionais, administrativas e de manutenção dos sistemas.
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo possui 9045 homens e mulheres, possui 21
grupamentos, 256 instalações de bombeiros, possuem 2.639 viaturas, está presente em 173
4
municípios, 5,5 milhões de ligação por ano, atende por ano 532.082 ocorrências (sendo uma nova
ocorrência a cada 59 segundos), atende ainda, 252.769 vítimas por ano (uma vítima atendida a
cada 2 minutos), 173.309 atividades de prevenção de incêndios por ano e 5.575 ações de educação
pública por ano (CBPMESP, 2017).
No mundo e no Brasil os incêndios sempre foram de forma catastrófica e cruel. Eram
debelados por brigadas comunitárias formadas pela população e órgãos públicos da época. As
posturas da câmara municipal do Rio de Janeiro em 1856 regulamentou o paragrafo sexto do art.
19 do decreto 1775, de 1856 que criava o primeiro Corpo de Bombeiros Provisórios do Brasil. Que
tinha como missão somente combater incêndios e organizar a sociedade pública e privada para este
fim. que previa o regulamento para o serviço da extinção de incêndios. Tornando obrigatório que
cada vizinho do incêndio enviasse um escravo com barril de água para auxiliar no combate. Sendo
o incêndio a noite, todas as janelas deveriam iluminar as ruas. Casas próximas eram obrigadas a
autorizar o uso de água de seus poços, onde escravos das casas enchiam os vasilhames. Fato
comprovado no site oficial, aba institucional (O Corpo de Bombeiros) do corpo de bombeiro do
estado de São Paulo (CBPMESP, 2018).
O Corpo de Bombeiros de São Paulo, somente durante a década de 60, passou a exigir a
instalação de hidrantes e extintores nos edifícios. Ficando a cargo da SABESP, que na época
denominava-se. Departamento de Águas e Esgotos do Estado de São Paulo, a exigência de projeto
aprovado pelo Corpo de Bombeiros para fornecimento de água. Exigindo ainda pessoas treinadas
para realizar uso dos equipamentos instalados. A segurança contra incêndio no Brasil começa com
seus três grandes trágicos incêndios que marcaram a historia. Primeiro em 17 de Dezembro de
1961 no Gran Circo Norte-Americano situado em Niterói (RJ) deixou 503 mortos e 400 feridos,
Segundo com a ocorrência dos incêndios catastróficos dos edifícios Andraus, em 1972. Onde
morreram 16 pessoas e 336 feridos, Terceiro com o incêndio do edifício Joelma em 1974 com 179
mortes e mais de 320 feridos. Assim, tornou-se visível que a legislação preventiva estava falha e
seguia um Código de Obras dos anos 30, Artur Savoia, (PEREIRA, 2007).
O Decreto municipal 10878, de 1974, passa a regulamentar as exigências mínimas de
segurança contra incêndios nas edificações e estabelecia a necessidade de pessoas treinadas para
operar adequadamente os equipamentos de extintor. Comprovando que a legislação de segurança
contra incêndio é reativa as catástrofes e deveriam ser implementadas visando proteção com
poucas ações, ainda, preventivas.
5
O Ministério do trabalho, por sua vez, órgão competente para exigir segurança nas
edificações laborais, na década de 70, atendo ao disposto do art. 200, da Consolidação das Leis do
Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Institui a PORTARIA
MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 - DOU DE 06/07/1978 que estabelece a NR – 23 -
Segurança Contra Incêndios. No seu item 23.8.4 estabelece que nas fábricas que mantenham
equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência,
sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.
Comprovando desta maneira a existência anterior a esta lei de bombeiros com missão exclusiva de
prevenção privada. Além, de reconhecer o seu valor profissional e competência em controle de
emergência. A grande relevância ainda está no item 23.8.5 onde passa a estabelecer que as fábricas
ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do
pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do
material de luta contra o fogo e o seu emprego. Aqui neste item fica claro a importância do
bombeiro civil em relação a brigada de incêndio. Sendo que o bombeiro civil substitui a equipe de
brigada de incêndios que são funcionários apenas adestrados para atuar esporadicamente na
segurança de incêndios.
A superintendência de seguros privados, editou a CIRCULAR SUSEP Nº 019, de 6 de
março de 1978. Aprovando o Regulamento para a concessão de descontos aos riscos que
dispuserem de meios próprios de detecção e combate a incêndios, previsto no item 2, do ART. 16,
da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil – TSIB. Documento técnico mais moderno da época por ser
extraído de normas internacionais mais protetivas. Em seu item 1.5.4.4 – Os sistemas de hidrantes
enquadrados na Classe B e na Classe C de proteção "exigem para a sua operação bombeiros
profissionais" que devem fazer parte da brigada própria de incêndio da empresa, prevista no item
1.2 deste regulamento. Durante as 24 horas do dia deverá haver o mínimo de 1 (um) bombeiro
profissional na empresa. Havendo um acréscimo de 1 (um) bombeiro para cada 10.000 m² de área
construída excedentes a 40.000 m². Em seu outro item 5.3 o cumprimento destas medidas garante
descontos máximos atribuíveis para cada edificação de acordo com os sistemas instalados e a
existência de equipes de bombeiros profissionais para manter a operacionalidade e confiabilidade
destes. Devendo apresentar, mensalmente, a seguradora o relatório das atividades inspeção
preventivas e testes dos equipamentos semanal, fornecido pelo chefe do grupo.
Neste sentido a Portaria Nº 1334, de 01 de dezembro de 1994 - CBO/94, Aprova a
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 94, para uso em todo território nacional. O
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CBO número 5-81 Bombeiros; 5-81.10 Bombeiro, em geral; 5-81.40; Bombeiro de aeroporto; 5-
81.50 Bombeiro de refinaria e depósitos de combustíveis e 5-81.90 Outros bombeiro. Não previu
as atividades de bombeiros para cada espécie de bombeiro (PORTARIA, 1994).
O Decreto Estadual n. 20.811, referente a Especificações para Instalação de Proteção
Contra Incêndios. No item 12.4.1 prevê que além do disposto nestas Especificações, os sistemas de
proteção contra incêndios, poderão ser elaborados dentro dos critérios estabelecidos atendendo as
normas: a) Circular SUSEP 019 do Instituto de Resseguros do Brasil. A qual prevê como
supracitado a exigência de bombeiro profissional nas edificações em gerais para fins de atividades
operacionais preventivas e; b) NR-23 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho onde prevê a
importância do bombeiro civil no sistema de segurança contra incêndios e possibilita redução de
custos com brigada de incêndios se houver contratação deste profissional como importante na
realização das atividades preventivas e de treinamentos em exercícios simulados. Assim, o Corpo
de Bombeiros a partir de 1983 passa a exigir por meio dos documentos contidos e suas
especificações a presença de bombeiros civil para complementação das medidas de segurança
contra incêndios, para fins de emissão de auto de vistoria (DECRETO, 1983).
No ano de 2000, com validade a partir de 30 de novembro, a ABNT - Associação Brasileira
de Normas Técnicas publicou a NBR -Norma Regulamentadora Brasileira 14608 – Bombeiro
Profissional Civil. Em seu item 4.1 traz a qualificação de bombeiro profissional civil no suitem
4.1.1 descreve que os bombeiros profissionais civis devem ter conhecimentos sobre prevenção e
combate a incêndios, abandono de local sinistrado e primeiros-socorros de forma a poder agir
com competência e objetividade no desempenho das suas atividades. No subitem 4.1.2 prevê que
o curso de qualificação do bombeiro profissional civil deve ser ministrado por profissionais
habilitados e de empresa especializada ou órgão público competente. Onde pela primeira vez
trouxe o conceito de bombeiro profissional civil. Como sendo o elemento pertencente a uma
empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva,
que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e
eventos, e que tenha sido aprovado no curso de formação, conforme estabelecido no anexo “A”
desta norma. Estas foram previstas no item 4.2 da referida norma.
As atividades básicas do bombeiro profissional civil, durante suas rotinas de trabalho, são
as seguintes: identificação e avaliação dos riscos existentes; inspeção periódica dos equipamentos
de combate a incêndio, incluindo seus testes e manutenção básica (acondicionamento de
mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas, etc.); inspeção periódica das rotas de
7
fuga, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização; participação nos exercícios simulados
(abandono e combate a incêndios e primeiros-socorros); relato formal das irregularidades
encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução;
apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança; avaliação,
liberação e acompanhamento das atividades de risco; participação da integração da empresa ao(s)
órgão(s) de bombeiros públicos da área onde estiver localizada, através de visitas recíprocas e
intercâmbio de informações; atendimento ao plano de emergência da empresa, elaborado por
profissional habilitado ou empresa especializada; registros das atividades que devem ser
registrados todas as atividades operacionais de emergência, bem como os procedimentos adotados,
conforme a NBR 14023.
A NBR 14023 de 1996, norma de registro de atividades de bombeiro, estabelece um
sistema para padronização do registro de dados dos trabalhos operacionais de bombeiros, contendo
os dados mínimos necessários para o seu processamento apropriado por órgãos competentes, para
fins legais e estatísticos. A norma se aplica a todos os órgãos que realizam e registram as
atividades desempenhadas por bombeiros, sejam estes federais, estaduais, municipais, mistos,
privados ou voluntários. Conceitua as atividades de bombeiros como sendo, ação realizada pelos
bombeiros, no seu atendimento às ocorrências, que se enquadra em quatro grandes grupos:
Combate a incêndio, Salvamento, Prevenção e Auxílio Pré-Hospitalar. Prevê ainda que bombeiro
profissional é um profissional treinado, com renumeração, capacitado e exercer todas as atividades
de bombeiros. Sendo que inclui os modelos de: bombeiro estadual; bombeiro municipal; bombeiro
privado (NBR 14023, 1996).
Decreto Estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001 que institui o Regulamento de Segurança
contra Incêndio das edificações e áreas de risco. Trouxe a primeira versão da INSTRUÇÃO
TÉCNICA 17/2001 (IT-17). Onde no item 5.10.5 prevê que as edificações que possuem bombeiro
profissional civil, que execute exclusivamente serviços de prevenção e proteção contra incêndio,
terão decréscimo na proporção de 20% na quantidade mínima de brigadistas, para cada bombeiro,
por turno de 24 horas, até o limite de 60%. No item seguinte 5.10.5.3 estabelece que a formação e
reciclagem do bombeiro profissional civil devem atender as exigências da NBR 14608/2000.
Mantendo assim as atividades básicas estabelecidas na referida norma. No item 5.10.6 determina
que a edificação que possuir posto de bombeiro interno, com efetivo mínimo de cinco bombeiros
profissionais civis (por turno de 24 horas) e viatura de combate a incêndio devidamente
equipada, nos parâmetros da NBR 14096 viaturas de combate a incêndio, poderá solicitar
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isenção de brigada de incêndio, a qual deve ser analisada em comissão técnica ordinária.
Ressaltando, também, que bombeiro civil é um profissional altamente capacitado que sobrepõem à
brigada de incêndios e isenta a edificação deste custo retirando a obrigação de manter esta equipe
(DECRETO, 2001).
A Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, que
aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e
autoriza a sua publicação. Classifica o bombeiro civil com registro CBO número 5171-10. Para o
CBO, o bombeiro civil da época era o agente de investigação de incêndio; bombeiro de empresas
particulares; bombeiro de estabelecimentos comerciais; bombeiro de estabelecimentos industriais e
bombeiro de segurança do trabalho. Todos da mesma família. Exigindo como requisitos: curso de
formação com carga horaria de 200 a 400 horas e o participante deve possuir ensino fundamental.
Prevendo, ainda, 21 competências pessoais, dentre elas uma de suma importância que é a do item
15, que estabelece como competência do bombeiro civil trabalhar com ética (CBO 5171-10, 2002).
Código -5103-05 Supervisor de bombeiros - Encarregado de bombeiros; Líder de bombeiros.
5171-10 Bombeiro de segurança do trabalho - Agente de investigação de incêndio; Bombeiro de
empresas particulares; Bombeiro de estabelecimentos comerciais; Bombeiro de estabelecimentos
industriais. Prevê a descrição sumária das atividades de bombeiros como: previnem situações de
risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios
de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com
o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima
para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e
treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. Estabelece 21 (vinte e uma)
competências pessoais. Na tabela de atividades de bombeiro civil temos: preparar-se para
ocorrências: realizar cursos e campanhas educativas; prevenir acidentes (incêndio, vazamento,
explosão); executar salvamento terrestre, aquático e em altura; prestar primeiros; socorros;
combater incêndios; controlar acidentes com produtos perigosos; trabalhar com segurança e
biossegurança; comunicar-se e demonstrar competências pessoais. Não existe carga horária para
formação de cada atividade (PORTARIA, 2002).
ABNT NBR 14608/2007, atualizou o conceito de bombeiro civil descrevendo, que trata de
pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências,
atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio. Também, previu as atividades
operacionais do bombeiro profissional civil. Conhecer as principais atribuições do bombeiro civil;
9
Conhecer os sistemas de comunicação por voz (fixa e móvel) e dados; Conhecer o código alfabeto;
fonético; Conhecer o código de pronúncia de números; Conhecer os procedimentos de inspeção
preventiva; Conhecer um relatório padronizado de acompanhamento de trabalhos de risco, de
inspeções e de acidentes; Conhecer os padrões de inspeção visual e de teste de funcionamento de
extintores de incêndio, conforme; Normas Brasileiras específicas para cada tipo de extintor;
Conhecer como são realizados os teste de abertura e vedação de um hidrante predial; Conhecer
como é feito o preenchimento de um relatório de incêndio em conformidade com a ABNT NBR
14023 Conhecer os procedimentos para efetuar a troca de um bico de chuveiro automático
(sprinklers) Conhecer as recomendações para inspeção, manutenção e cuidados com as mangueiras
de incêndio, conforme as Normas ABNT NBR 11861 e ABNT NBR 12779 Conhecer os
procedimentos para acionar os serviços públicos locais de atendimento a emergências (Corpo de
Bombeiros, SAMU, Defesa Civil, Polícia, Agência Ambiental e/ou outras de responsabilidade
local) Conhecer os tipos de para-raios e os procedimentos de inspeção visual nos cabos e
conectores Conhecer as características, tipos, princípios de funcionamento e os procedimentos de
segurança e emergência em caldeiras e vasos sob pressão. Conhecer os geradores, conjuntos moto
bomba e motos ventiladores, suas aplicações, operação e manutenção preventiva. Com carga
horária com 09 horas aulas (NBR 14608, 2007).
Com a publicação do novo DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011. Institui o
Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São
Paulo. No Artigo 24 prevê que constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e
áreas de risco. Prevendo no inciso X a brigada de incêndio e no XI a figura da brigada profissional.
Separando assim a função do empregado de diversas áreas da empresa capacitado como
brigadistas, da profissão de bombeiro civil estipulada em lei (DECRETO, 2011).
Na instrução técnica 17 de brigada de incêndios, de 2011, que regulamenta o Decreto, em
seu item 5.11.4.3, exige que a formação do brigadista profissional deva atender às exigências da
NBR 14608/07, que normatiza os requisitos de bombeiro civis ficando as atividades de bombeiros
civis de acordo com os requisitos da referida NBR supracitada (IT-17, 2011).
Corroborando com este conceito da NBR 14608, de 2007, o item 4.106, da IT -
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 03/2011, também que compõem o Decreto citado, estabelece a
terminologia de segurança contra incêndio, do Corpo de Bombeiros. Conceitua que “brigada
profissional” é a brigada particular composta por pessoas habilitadas que exercem, em caráter
habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros,
10
contratadas diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista ou
por empresas especializadas, para atuação em edificações e áreas de risco. Onde está claro que se
trata do mesmo profissional da lei 11901, de 2009, bombeiro civil. Que estabelece este conceito
acima como legal para a profissão. Ainda na IT-17, de 2011, ficaram mantidas as exigências das
Instruções Técnicas anteriores. Ressaltamos que desde 2001 o Corpo de Bombeiros prevê a
aplicação as avalições de conhecimentos técnicos de acordo com o ANEXO D, das instruções
técnicas para bombeiros civis. Comprovando a necessidade desses bombeiros civis treinados e
capacitados para manter a prevenção nos prédios (IT-03, 2011).
Em 2014 o Corpo de bombeiros acompanhando a revisão da NBR 14608 de 2007, com
revisão em 2008, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, Fórum Nacional de
Normalização reconhecido pelo INMETRO. Onde a comissão coordenada pelo então Capitão
Shirotori do Corpo de Bombeiros de São Paulo e também membro da comissão de revisão da IT-
17 . Publica um texto moderno e de interesse social e com medidas de segurança mais protetiva.
Visando remediar os incêndios ocorridos anteriormente, que exigiram após clamor social uma
providencia. Em 2013, incêndio na boate Kiss foi uma tragédia que matou 242 pessoas e feriu 680
outras numa discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul,
novamente sem bombeiro civil e sem alvará. Comprovando que a falta de legislações mais
preventivas e protetivas. São necessárias. Corroborando com a tese que os Corpos de Bombeiros
somente atuam reativamente ao longo dos anos para prevenir incêndios. A INSTRUÇÃO
TÉCNICA Nº. 17/2014 Brigada de incêndio Parte 1 – Brigada de incêndio INSTRUÇÃO
TÉCNICA Nº 17/2014 Brigada de incêndio Parte 2 – Bombeiro civil, veio no bojo de outras leis
que tinham como objetivo melhorar a segurança nos locais de eventos e demais edificações e
trazia com novidades o conceito que uma medida de segurança não anula a outra e a partir desta, a
brigada de incêndio seria exigida mesmo com a presença de bombeiro civil. A não ser que a
edificação possuísse uma estrutura completa de bombeiro civil. Medida razoável já que
conceitualmente possui níveis de respostas diferentes e atuação em tempo e espaço definidos.
Aumentando assim os níveis de prevenção e proteção nas edificações.
A lei 11901 de 12 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá
outras providências. No artigo segundo prevê de maneira geral as atividades legais do bombeiro
civil. Descrevendo que se considera Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei,
exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio,
como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de
11
economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a
incêndio. Prevê ainda em seu artigo sexto, no inciso quarto que é assegurado ao Bombeiro Civil o
direito à reciclagem periódica (BRASIL, 2009).
A Portaria nº 397, do Ministério do Trabalho e Emprego, que institui a CBO –
Classificação Brasileira de Ocupação. Incluiu em 10 de janeiro de 2011, a partir da lei 11901, 2009
a classificação com a denominação de bombeiro civil como atividade do código 5171-10, onde
estabelece a formação de 200 a 400 horas e preconiza as atividades e competências. Porém, não
estabelece obrigatoriedade de requalificação ou reciclagem ou educação continuada. Manteve as
mesmas competências e atividades anteriores de 2002 (CBO, 2001).
O bombeiro civil frequenta curso profissionalizante de acordo com a Lei das Diretrizes
básicas da educação Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Curso livre onde é regulamentado
nos artigos 39 e seguintes da lei de diretrizes básicas. Não. Esses cursos não possuem
regulamentação específica, sendo importante ressaltar que não há qualquer fiscalização pelas
Secretarias de Educação (Estaduais e Municipais) ou MEC (Ministério da Educação e Cultura). Os
cursos de aperfeiçoamento, atualização e qualificação profissional, são considerados cursos livres.
Livre não significa que são cursos de baixa qualidade. Livre significa que não existe a
obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior para que você
possa fazer (ensino médio, graduação, etc.). Não existe legislação específica que regulamente
estes cursos. Os cursos livres não são passíveis de regulamentação por parte do Ministério da
Educação. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste
Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. Os
cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art.
1° e 3°. O Curso livre é uma modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a
proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e
atualizar-se para o trabalho. A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a
educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Educação Profissional é a
modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador
conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho
(LEI, 1996).
O curso de bombeiro civil e suas especializações são cursos livres, o estado não pode
regulamentar. Não se prevê currículo e nem formação anterior para frequência. O conteúdo
programático não é regulamentado e pode ser variável de acordo com os objetivos da instituição ou
12
do mercado. Os cursos livres são aproveitados na vida acadêmica e contribui também para os
currículos. Os cursos livres devem ser aproveitados no ciclo acadêmico e em cursos técnicos com
o aproveitamento de competências e proficiência. A educação profissional e inclusive no trabalho
por cursos de capacitação poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para
prosseguimentos ou conclusão dos estudos. Está previsto no artigo 42, da Lei de diretrizes básicas
da educação (FEITOSA, 2017).
A Lei nº 15180 de 23 de Outubro de 2013 do estado de São Paulo, obriga os
estabelecimentos civis destinados à formação de bombeiro civil a obter prévia habilitação pelo
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Estabelecendo ainda
que o Corpo de Bombeiros de São Paulo deverá regulamentar os procedimentos de cadastramento
de empresas que formam e requalificam bombeiros civis. Também, credenciam os instrutores de
bombeiros civis. A lei estabeleceu competência para o Corpo de bombeiros ainda por meio de
portaria criar as competências do bombeiro civil e suas atividades (LEI, 2013).
Por meio da Portaria CCB-008/600/14 o Corpo de Bombeiros regulamentou a lei 15180 e
estabeleceu as regras para credenciamento de centros de formação de bombeiro civil e seus
instrutores e currículo mínimo de curso de formação e reciclagem de bombeiro civil. De acordo
com o conceito legal da referida portaria. Bombeiro Civil: profissional habilitado nos termos desta
Portaria, que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a
incêndio, na condição de empregado Na Tabela A.3, estabelece a disciplina Atividades
operacionais de bombeiro civil. Com o conteúdo programático conforme o estabelecido na NBR
14608, de 2007. Com carga horária de, também, 09 (nove) horas aulas (PORTARIA, 2014).
Hoje, após a obrigatoriedade de credenciamento, existem no site, do corpo de bombeiros,
cadastradas 234 empresas especializadas em formar e manter a requalificação dos bombeiros civis.
Também, foram obrigados a se adequarem as exigências do Corpo de Bombeiros os instrutores.
Hoje existem 987 instrutores credenciados no site do corpo de bombeiros para formarem com
qualidade os bombeiros civis (CORPO DE BOMBEIROS, 2018).
No relatório de consultoria do período de abril de 2013 a dezembro de 2013 realizado pela
empresa brigada consultoria. Ficam claras as ações preventivas do bombeiro civil em uma planta e
sua necessidade para segurança dos prédios. Na folha sete verificamos que o bombeiro civil neste
período realizou 29.308 ações. Sendo três ocorrências de princípios de incêndios, que foram
resolvidas pela própria equipe; ocorrências de Salvamento/Resgate foram 148. Que suas espécies
foram diversas, mas as mais importantes foi identificação de vazamento de gás; abertura e
13
fechamento de válvulas de sistemas; Prevenção foram 15.012 ações; Atendimento Pré-Hospitalar
160 ocorrências que não precisaram acionar os serviços públicos, que demorariam no tempo
resposta, foram todas resolvidas pelas equipes de bombeiros civis. Somente por estes dados já
justificariam a necessidade de investir em bombeiros civis nas edificações. Sim investimento na
preservação da vida e da continuidade dos negócios, sem experimentar lucros cessantes. Além, de
ser um investimento social, que deveria ser incentivado pelo estado. Por que o Corpo de
Bombeiros não poderá atender a demanda de ocorrências, quando da retirada dos bombeiros civis
dos prédios. Também, vale lembrar que de acordo com os dados apontados a prevenção dos
acidentes e dos sistemas ficou prejudicada a ponto de não funcionarem quando da necessidade.
Assim, manter a IT-14 com as tabelas mais protetivas significa atender a necessidade da sociedade
e torna-la maios segura (CASTRO, 2013).
O bombeiro civil realiza suas atividades operacionais na área da segurança contra incêndios
basicamente atuado na prevenção de incêndios e nas medidas protetivas que se dividem em ativas
e passivas. De acordo com a Instrução Técnica nº 03, no item 4.105 Brigada de Incêndio: pessoas
treinadas e capacitadas em prevenção e combate a incêndios, 4.106 brigada Profissional: menciona
brigada particular composta por pessoas habilitadas em caráter habitual com função remunerada e
exclusiva, contratadas diretamente por empresas privadas ou públicas ou de economias mistas para
atuação em edificações ou áreas de risco. terminologia de incêndios, em seu item 4.519 considera a
prevenção de incêndio o conjunto de medidas que visam: a evitar o incêndio; a permitir o
abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco; a dificultar a propagação do
incêndio; a proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e a permitir o acesso para as
operações do Corpo de Bombeiros. E no seu item 4.537 conceitua a proteção de Incêndios: é o
conjunto das operações necessárias para proteger o prédio e seu conteúdo contra os prejuízos
causados pelo fogo, calor irradiado, fumaça, água e salvamento etc. (INSTRUÇÃO TÉCNICA 03,
2011).
Decreto n° 58.168, de 28 de março de 2018. Regulamenta a lei n° 16.312, de 17 de
novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional,
composta por Bombeiros Civis, nos estabelecimentos que menciona. João Doria, prefeito do
município de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, DECRETA: ART. 1° Este
decreto regulamenta o procedimento fiscalizatório e a aplicação de sanções aos estabelecimentos
que desrespeitarem as disposições da lei n°16.312, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de manutenção de equipe de brigada profissional, composta por bombeiros civis,
14
nos seguintes estabelecimentos: (I-shopping center; II-casa de shows e espetáculos; III-
hipermercado; IV-grandes lojas de departamentos; V-qualquer estabelecimento de reunião pública
educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em
numero acima de 1000 ou circulação média de 1500 pessoas por dia; VI- demais edificações ou
plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual de
proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo).
Art. 2° para os fins do disposto neste decreto considera-se: (I- shopping center:
empreendimento empresarial, com reunião de lojas comerciais, restaurantes, cinemas, em um só
conjunto arquitetônico; II- casa de shows e espetáculos: empreendimento destinado à realização de
shows artísticos e/ou apresentação de peças teatrais e de reuniões públicas em local cuja
capacidade de lotação seja igual ou superior a 500 pessoas; III-hipermercado: supermercado
grande, que, além dos produtos tradicionais, venda outros como eletrodomésticos e roupas; IV-
campus universitário: conjunto de faculdades e/ou escolas para especialização profissional e
científica, instalado em imóvel com área superior a 3.000m²).
&2° No caso de hipermercados ou de outro estabelecimento mensionado nesta lei que seja
associado a shopping center, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo o
shopping center e o estabelecimento associado.
Art. 3° Cada brigada profissional deverá ser estruturada do seguinte modo: (I- recurso de
pessoal: a equipe de bombeiro civil contratada deverá atender aos termos de legislação estadual
vigente e aos termos da NBR 14.608/ABNT ou outra que vier sucedê-la, e, em locais onde haja
frequência de pessoas do sexo feminino, pelo menos um membro deverá ser do sexo feminino; II-
recursos materiais obrigatórios a) material para inspeções preventivas e ações de resgate em locais
de difícil acesso inerente aos riscos de cada planta; b) Kit completo de primeiros socorros para
ações de suporte básico de vida, incluindo o desfibrilador nos casos em que a lei exija.
Art. 4° A fiscalização do cumprimento da lei n°16.312, de 2015, e a aplicação das
penalidades previstas no artigo 4°da referida norma, será exercida pelas Prefeituras regionais, por
intermédio de seus agentes vistores, no âmbito de suas competências. Parágrafo único. Caso
necessário, para a apuração da infração poderá ser solicitado ao Corpo de Bombeiros ou ao órgão
competente, mediante manifestação fundamentada e instruída com os documentos pertinentes, a
realização de vistoria e/ou relatório técnico a respeito das questões de segurança nos
estabelecimentos relacionados no artigo 1° deste decreto.
15
Art. 5° O desrespeito às disposições da lei n°16.312 de 2015, e deste decreto, sujeitará o
estabelecimento infrator à multa no valor de R$5.000,00 reais, atualizado anualmente com base no
Índice Geral de Preços-Mercado-IGP-M ou, em sua falta, em outro valor de referência.
Art. 6° Cadastrado o Auto de Multa, far-se-á a notificação do infrator para, no prazo nele
indicado, pagar ou apresentar defesa dirigida ao Supervisor de Fiscalização, sob pena de
subsequente inscrição na dívida ativa.
& 1° Apresentada a defesa e feita sua análise, a respectiva decisão será publicada no Diário
Oficial da cidade, expedindo-se nova notificação ao infrator, da qual constará o prazo para o
pagamento e interposição de recurso dirigido ao Prefeito Regional.
& 2° O despacho que indefirir o recurso será publicado no Diário Oficial da cidade,
encaminhando-se nova notificação ao infrator, da qual constará a data máxima para pagamento,
encerrando-se a instância administrativa.
Art. 7° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Publicado na Casa Civil, em 28 de março de 2018
Em 2017 a ABNT faz uma nova revisão da NBR 14608 que estabelece outros requisitos
para qualificação e atividades operacionais do bombeiro civil. 1 Escopo; Esta norma estabelece os
requisitos para determinar o provimento, qualificação e a operação de bombeiros civis,
responsáveis por proteger a vida e o patrimônio, e reduzir as consequências sociais e os danos ao
meio ambiente. 2 Referências normativas; Para referências datadas, aplicam-se somente as
edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido
documento (incluindo emendas). NBR 11861, Mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de
ensaio; NBR 13716, Equipamento de proteção respiratória - Mascara autônoma de ar comprimido
com circuito aberto. NBR 14023, Registros de atendimentos de emergências - Requisitos. NBR
14064, Transporte rodoviário de produtos perigosos - Diretrizes do atendimento à emergência.
NBR 14096, Viaturas de combate a incêndio - Requisitos de desempenho, fabricação e métodos de
ensaio. NBR 14349, União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio. NBR
14276, Brigada de emergências - Requisitos. NBR 14561, Veículos para atendimento a
emergências médicas e resgate. NBR 14277, Instalações e equipamentos para treinamentos de
combate a incêndio e resgate técnico - requisitos e procedimentos. NBR 15219, Plano de
emergências - Requisitos.
16
3.5 bombeiro profissional conforme especificado nesta Norma, para atuação em serviços
de prevenção e atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privadas ou
públicas mediante contrato de trabalho;
4.1 Qualificação profíssional do bombeiro civil
4.1.1 Os bombeiros civis devem receber formação por meio de curso de qualificação
profissional inicial; 4.1.2 Além da qualificação profissional inicial, os bombeiros civis devem ser
qualificados através de cursos de especialização adicional para executar funções e atribuições
profíssionais específicas de acordo com a sua área de atuação, sendo as principais qualificações,
mas não se limitando a estas: qualificações: a) bombeiro público; b) bombeiro industrial; c)
bombeiro marítimo e instalações portuárias; d) bombeiro de aeródromo; e) bombeiro florestal; f)
bombeiro operador de resgate técnico; g) bombeiro operador de emergências com produtos
perigosos; h) bombeiro motorista e operador de viaturas de emergências; i) instrutor de bombeiros;
j) chefe de bombeiros; 4.1.3 os cursos de qualificação para a capacitação e/ou especialização
específica de bombeiro civil devem ter certificação de validade de 2 anos para atualização, o
bombeiro civil deve participar de novo curso integral para a recertificação; 4.2.9 A quantidade
total de bombeiros civis por turno deve ser composta da soma das equipes mínimas necessárias
para o atendimento em todas as áreas da(s)planta(s), em conformidade com os tempos de resposta
de acordo com a seção 6, considerando ainda, as ações para os procedimentos de prevenção e
controle de emergências descritos no plano de emergências. 4.3 Seleção de bombeiros civis; 4.3.1
O candidato a atividade profíssional de bombeiro civil deve ser selecionado atendendo os critérios
descritos a seguir: a) ter mais de 18 anos; b) ter escolaridade mínima de ensino médio concluído; c)
ter concluído e ser aprovado no curso de qualificação de bombeiro civil; 4.3.2 Para os candidatos a
bombeiros civis em seleção e/ou já selecionados, pode ser considerada a inclusão de exames
complementares, por exemplo , teste ergométrico, ecodopplercardiograma, monitoramento
ambulatorial de pressão arterial (MAPA) e exame de curva glicêmica para composição dos exames
admissionais de emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO) ou outra avaliação periódica de
saúde; 4.3.3 Todos os bombeiros civis devem ser qualificados de acordo com 4.1 para executar as
funções e atribuições profíssionais específicas de acordo com a sua área de atuação na planta, área
ou município.
5 Procedimentos para o bombeiro civil
5.1 Durante cada jornada de trabalho, os bombeiros civis devem cumprir pelo menos os
seguintes procedimentos: a) conhecer e aplicar os procedimentos estabelecidos no plano de
17
emergência de acordo com ABNT NBR 15219; b) identificar os perigos e avaliar os riscos
existentes na planta ou área e trabalhar para corrigir os atos inseguros e as condições inseguras
encontradas; c) inspecionar periodicamente os materiais e equipamentos de prevenção e combate a
incêndio e manter livre o acesso aos extintores, hidrantes, quadro elétrico, corredores e saídas de
emergência; d)inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua liberação e sinalização;
e) participar dos exercícios simulados e estar sujeito a avaliação de desempenho de conhecimentos
práticos; f) apresentar, quando aplicável, sugestões para melhorias das condições de segurança
contra incêndio e acidentes; g) participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento
das atividades de risco compatíveis com sua qualificação; h) registrar suas atividades diárias e
relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas
e posterior verificação de execução; i) registrar todas ocorrências de emergência, e seguir as
medidas preventivas a fim de evitar novas ocorrências.
6 desempenho de tempo de resposta para os atendimentos dos bombeiros civis. 7
procedimentos básicos de atendimento à emergência; 7.1 Alerta; 7.2 Análise da situação; 7.3
comunicação interna; 7.4 Comunicação externa; 7.5 Apoio externo; 7.5.1 O Corpo de Bombeiros
e/ou outros órgãos públicos, quando da sua chegada ao local, devem ser recepcionados
preferencialmente por um brigadista, que deve fornecer as informações necessárias para otimizar
sua entrada e seus procedimentos operacionais. 7.6 Isolamento da área; 7.7 Abandono de área;
7.8 Eliminar ou reduzir riscos; 7.9 Controle de emergência; 7.10 Divisão das atribuições das
equipes de emergências; 7.11 Emergências médicas Os primeiros socorros e os tratamentos devem
ser prestados às vítimas, conforme o protocolo de atendimento dos serviço dos bombeiros e o
treinamento específico dado aos integrantes das equipes de emergências; todas as vítimas devem
ser atendidas inicialmente pelo menos por uma equipe de SBV; 7.12 Confinamento do incêndio;
7.13 Controle do incêndio; 7.14 Acidentes com produtos perigosos ABNT NBR 14064; 7.15
Rescaldo; 7.16 Preservação do local; 7.17 Investigação; 8 Procedimentos para a realização de
exercícios simulados; 9 Procedimentos para a avaliação anual; 9.1 O responsável pela planta e
pelos bombeiros civis deve avaliar anualmente o nível de estrutura e de desempenho de serviços,
em pelo menos 90% dos atendimentos de emergências ocorridos em período mínimo de 12 meses
e de 100% nos atendimentos em exercícios simulados realizados periodicamente conforme
definido no plano de emergências.
CURRÍCULO MÍNIMO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS
18
Fundamentos da análise de riscos: 29 horas; Emergências médicas em atendimento pré-
hospitalar: 108 horas; Prevenção contra incêndio: 169 horas; Resgate técnico: 136 horas;
Emergências com produtos perigosos e ambientais: 49 horas; Comunicações e atividades para
bombeiros: 62 horas; Gerenciamento de emergências e sistema de comando de incidentes: 16
horas. Total de horas: 569 horas-aula.
CRIAÇÃO DO SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Conforme entrevista com o diretor do Sindicato dos Bombeiros Civis no dia 26/07/2018 foi feita
uma pequena entrevista com o SR: Derivaldo Alves do Nascimento sobre a criação do sindicato,
qual era a carga horária do curso e qual era a Atividade Operacional do Bombeiro Civil (AOBC).
Em 1985 o Bombeiro Miguel (Nelson Pedro Miguel) fundou a primeira Associação dos
Bombeiros Civis do Brasil, e no dia 09 de março de 1989 também fundou o primeiro Sindicato dos
Bombeiros Civis do País no qual foi presidente desta entidade no período de 1989 até 1994.
Em 1985 foi criada a Associação dos Bombeiros Civis, quem ajudou foi o Coronel Sampaio, mas
só foi regulamentado em 1996 com a homologação da carta sindical, foi a partir deste ano que se
concretizou o SINDIBOMBEIROS.
Na década de 80 não existia CBO e nenhum tipo de normas para o bombeiro civil, a formação do
curso de bombeiros civis era feita em 06 meses das 08:00 horas até as 16:00 horas somente aos
sábados, que somado este período dava um total de 90 horas-aula, o instrutor era o Capitão Kleber
Danúbio que elaborou uma apostila própria para o curso de bombeiro industrial, que era o
profissional capacitado para trabalhar na indústria, o curso era feito somente na prática com pouco
material teórico, no qual o Kleber Danúbio esquentava um ferro para os alunos sentirem a
transmissão de calor por condução, outra coisa feita na pratica era o corte de uma maçã para os
alunos verem a oxidação depois de um determinado tempo.
O curso de primeiros socorros tinha a duração de 40 horas-aula que era dado no bairro da Mooca
com a introdução de viaturas, o curso era ministrado pelo Sargento Sereno, na mesma época
trouxeram um manual de bombeiros que foi traduzido para a língua Portuguesa, o Coronel
Sampaio foi quem trouxe as primeiras viaturas de resgate e primeiros socorros.
A Atividade Operacional dos Bombeiros Civis quem dava as diretrizes e ordens era o Zé Preto do
Corpo de Bombeiros Militar, o CTO ficava na rua Ana Neri, neste local ficava toda a oficina do
CTO como a academia e estande de tiros, os bombeiros civis tinham que recarregar todos os tipos
19
de extintores, havia neste local uma bomba de transferência de CO2, faziam testes hidrostático em
mangueiras de incêndio, além de readuchar as mangueiras a cada 90 dias, tinham que readuchar as
mangueiras com a quebra de vinco, tinham que limpar os abrigos constantemente além de andar
com uma lata de abrasivo e estopa para limpar e polir os engates de mangueiras,tinham que montar
e desmontar uma auto bomba e saber como era o funcionamento da mesma, tinham que fazer
operações com o alicate Lucas, pintavam e demarcavam hidrantes, constantemente era feito uma
sabatina para testar os conhecimentos, quem fazia as perguntas era o Lázaro, não existia o Técnico
de Segurança do Trabalho, o Bombeiro Civil era quem liderava o serviço, a turma do Derivaldo
Alves foi a primeira a fazer salvamento em altura.
Os Bombeiros Militares eram contratados para fazer atividades com Bombeiros Civis, com
o crescimento dos Bombeiros Civis os bombeiros Militares ficaram impedidos de trabalhar em
empresas privadas, mas até os dias de hoje quem manda nos Bombeiros Civis são os Bombeiros
Militares.
2. CONCLUSÃO
Para exercer a função de Bombeiro Civil é preciso formação profissional em cursos livres,
previsto na lei de diretrizes básicas da educação, oferecidos por empresas com instrutores
capacitados, em São Paulo,os centros de formação são credenciados no Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo. Que regulamenta a carga horária em 210 horas e prevê a disciplina de
Atividades Operacionais de Bombeiro Civil. Esta disciplina deve ser ministrada por instrutor com
no mínimo 40 horas de formação. Ressaltamos que a atividade operacional de bombeiro civil é
relevante para suas ações preventiva nas empresas.
Primordial a atividade e que deveria possuir uma carga horária maior em relação às demais
que compõem a formação. Entretanto, com a revisão da NBR 14608 de 2017 para formar o
profissional bombeiro civil a carga horária passará a ser de 569 horas-aula, sem contar com a
qualificação específica que o profíssional terá que fazer para concluir o curso, também terá que
fazer exames físicos e clínicos que passará a ser exigido, pela análise feita, tudo indica que
futuramente o bombeiro civil passará a ser curso de nível técnico. Conforme analisado nos
documentos as atividades operacionais dos bombeiros civis está prevista na NBR 14608 e na
Classificação Brasileira de Ocupações.
20
O Bombeiro Civil Profissional é qualificado para lidar com diferentes situações e não
importa o grau, a presença do bombeiro civil transmite de imediato tranquilidade e credibilidade,
além de prevenir situações de riscos. O bombeiro civil permanece mais de 80% de sua atuação em:
atividades preventivas, educacionais, confecções de relatórios preventivos, comprovando a sua
necessidade na prevenção e confiabilidade nos sistemas de segurança instalado, Apesar que no
Brasil, infelizmente as empresas não tem a cultura de prevenção a incêndio, continuam achando
que é um gasto desnecessário.
3. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABNT -Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- Norma Regulamentadora Brasileira
14608. Bombeiro Profissional Civil. Rio de Janeiro - RJ: 2000.
ABNT -Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- Norma Regulamentadora Brasileira
14023. Bombeiro Profissional Civil. Rio de Janeiro- RJ: 1997
ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- Norma Regulamentadora Brasileira
14276. Brigada de incêndio - Requisitos. Rio de Janeiro - RJ: 2007.
ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- Norma Regulamentadora Brasileira
14608. Bombeiro Profissional Civil. Rio de Janeiro - RJ: 2007.
ABNT -Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- Norma Regulamentadora Brasileira
14608.(REVISADA) BOMBEIRO CIVIL. Rio de Janeiro - RJ: 2017.
21
ACADEMIA DE BOMBEIROS. Surgimento da profissão no Brasil, Principais atribuições da
profissão, Instrução técnica IT17, Lei da cidade de São Paulo. sem data de publicação.
Disponível em: https://academiadebombeiros.com.br/cursobombeirocivil/72-2/.
Acesso em 25/06/2018.
BRASIL, Lei Federal no 11.901. Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras
providências. Brasília (DF), 2009. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11901. Acesso em: 14/06/2018.
C.A. Trindade & J.C.S. Nunes, Rev. Bras. Crimin. 7(1), 32-43, 2018. Disponível em:
http://rbc.org.br/ojs/index.php/rbc/article/view/192/pdf. Acesso em 23/05/20187.
CBO – Classificação Brasileira de Ocupação – 5171-10. Bombeiro Civil. Portaria nº 397, do
Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. Disponível em:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorCodigo.jsf . Acesso em: 10 de junho
de 2017.
CORPO DE BOMBEIROS. Segurança Contra Incêndios. Credenciamento dos Centros de
Formação de Bombeiros Civis. 2018. Disponível em: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/.
Acesso em: 25/06/2018.
DECRETO N° 58.168, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta a lei 16.312 de 2015
Que Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de Manutenção de Brigada Profissional, Composta por
Bombeiros Civis. Disponível em: http://www.sinesp.org.br/index.php/179-saiu-no-doc/5627-
decreto-n-58-168-de-28-03-2018-regulamenta-a-lei-n-16-312-2015-que-dispoe-sobre-a-
obrigatoriedade-de-manutencao-de-brigada-profissional-composta-por-bombeiros-civis-nos-
estabelecimentos-que-menciona . Acesso em 04/07/2018.
DECRETO MUNICIPAL. nº 10.878, de 7 de fevereiro de 1974.. Institui normas Especiais para
a Segurança dos Edifícios, a Serem Observadas na elaboração dos Projetos e na Execução.
1974. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-
paulo/decreto/1974/1087/10878/decreto-n-10878-1974-institui-normas-especiais-para-a-
22
seguranca-dos-edificios-a-serem-observadas-na-elaboracao-dos-projetos-e-na-execucao-bem-
como-no-equipamento-e-no-funcionamento-e-dispoe-ainda-sobre-sua-aplicacao-em-carater-
prioritario. Acesso em: 06/07/2017.
DECRETO ESTAUAL. N. 20811, DE 11 DE março de 1983. Aprova Especificações para
Instalações de Proteção Contra Incêndios, para o Fim que Especifica. Disponível em:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1983/decreto-20811-11.03.1983.html.
Acesso em: 05/06/2018.
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011. Institui o Regulamento de Segurança
contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras
providências. São Paulo. 2011. Disponível em: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/icb/wp-
content/uploads/2018/02/Decreto_Estadual_56819.pdf. Acesso em: 14/07/2018
FEITOSA, I. Advogado e Mestre em Educação pela UFPEA. Legalidade dos Cursos Livres.
Diário de Pernambuco; publicado em: 20/03/2017. Opinião. 2017. Disponível em:
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2017/03/20/interna_politica,694798/i
nacio-feitosa-a-legalidade-dos-cursos-livres.shtml. Acesso em: 01/07/2017.
GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA. Curso de Formação de Bombeiro Profissional Civil.
Sem data de publicação. Disponível em: https://www.gestaodesegurancaprivada.com.br/curso-de-
formacao-de-bombeiro-profissional-civil-formacao-bombeiro/. Acesso em: 25/06/2018
INSTRUÇÃO TÉCNICA (IT) 03 - Terminologia de segurança contra incêndio. Decreto 56819
de 10 de março de 2011. Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo 2014. Disponível em:
http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/credenciamento/downloads/IT_17_2014.pdf. Acesso em:
15/06/2018.
INSTRUÇÃO TÉCNICA (IT) 17 - Brigada de Incêndios. Decreto 56819 de 10 de março de
2011. Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo 2014. Disponível em:
http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/credenciamento/downloads/IT_17_2014.pdf. Acesso em:
15/07/2017
23
MIGUEL BOMBEIRO. Criação do Sindicato dos Bombeiros Civis. JORNAL IMPRESSO
BRASIL. Ano IV- edição 165- 03 de agosto 2018.
NFPA JOURNAL, Disponível em:
http://www.nfpa.org/newsandpublications/nfpajournal/1996/november-december-1996.
Acesso em: 01/02/2013.
NORMA REGULAMENTADORA - NR-23. Segurança Contra Incêndios. PORTARIA MTB
Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 - DOU DE 06/07/1978. Disponível Em:
http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/63/MTE/1978/3214.htm. Acesso em: 10/04/2017.
PEREIRA, A. G. Prevenção de Incêndios nas Edificações e Áreas de Risco no Estado de São
Paulo. THESIS, São Paulo, ano IV, n.8. p. 1-17, 2º semestre, 2007. Disponível em:
http://www.cantareira.br/thesis2/ed_8/1_aderson.pdf. Acesso em: 10/06/2018.
PMESP. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aba Institucional.
Bombeiro em Número. 2017. Disponível em: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/icb/wp-
content/uploads/2018/05/cb_numeros_2017.pdf. Acesso em: 22/06/2018.
PMESP. CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aba Institucional. O Corpo
de Bombeiros. 2018. Disponível em: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em:
21/06/2018.
PORTARIA MTb nº 1.334. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, 1994. Ministério do
Trabalho. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=181305. Acesso em:
15/06/2018.
PORTARIA. MTE n. 397. CBO – Classificação Brasileira de Ocupação – 5171-10. Bombeiro
Civil. Portaria nº 397, do Ministério do Trabalho e Emprego, 2002. Disponível em:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorCodigo.jsf . Acesso em: 10 de junho
de 2017.
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ATIVIDADE OPERACIONAL DE BOMBEIRO CIVIL NORMALIZAÇÃO

  • 1. 1 CURSO INSTRUTOR EM PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS Carlos José Freire Ribeiro1 João Castro de Souza2 A EVOLUÇÃO NORMATIVA APLICADA Á ATIVIDADE OPERACIONAL DO BOMBEIRO CIVIL SÃO PAULO-SP JUNHO 2018 1 Postulante ao Título de Instrutor em PCI: Bombeiro Civil. 2 Coordenador Técnico Responsável pela Certificação. Tenente QEO-R Corpo de Bombeiros de São Paulo. Pós Graduado em Gestão Ambiental, Segurança e Saúde do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Especialista em Segurança Contra Incêndios.
  • 2. 2 CARLOS JOSÉ FREIRE RIBEIRO A EVOLUÇÃO NORMATIVA APLICADA Á ATIVIDADE OPERACIONAL DO BOMBEIRO CIVIL Artigo apresentado para obtenção parcial da Certificação do Curso de Formação de Instrutor em Prevenção e Combate a Incêndios, realizado pela empresa Brigada Consultoria - ME LTDA. Orientador: João Castro de Souza SÃO PAULO-SP JULHO 2018
  • 3. 3 RESUMO No começo apenas as populações reagiam aos incêndios no Brasil. As legislações regulavam as ações nos locais dos sinistros. Em 1856, decreto nº 1775 imperial, de 2 de julho, de D. Pedro II, instituiu o primeiro corpo provisório de bombeiros, no arsenal de guerra da Marinha, comandado por um Major engenheiro do corpo naval. Que em 1880 tornou-se o atual corpo de bombeiros militar do Estado do Rio de Janeiro. Neste decreto existiam as determinações para as ações preventivas. Que foram regulamentadas pelas Posturas Municipais de 1856. Onde editavam as primeiras medidas de prevenção de incêndios para a população. Nesta época as ações eram reativas e poucas ações preventivas. As atividades preventivas surgem na década de 60. Onde normas da época exigem pessoas adestradas para utilizarem extintores e hidrantes. As atividades de bombeiro civil sugiram, na década de 70, com a necessidade de prevenir incêndios em instalações industriais. Passando posteriormente para as edificações em gerais. Traduzidas por cultura europeia nos seus códigos de seguradoras que passam a exigir bombeiro profissional para operar hidrante em determinados riscos. Para obtenção de desconto em seguros. Na década de 80 o Corpo de Bombeiros recepciona esta exigência em suas primeiras especificações de segurança contra incêndios. Mantem as seguradoras estas exigências devido os incêndios trágicos ocorridos nos edifícios no Brasil. O ministério do Trabalho com a Portaria de 1992, que estabelece a CBO- classificação brasileira de ocupação, regula as atividades de bombeiros gerais e industriais e criam suas competências. Em 2000 a ABNT lança sua primeira versão da NBR 14608 e estabelece as atividades inerentes ao bombeiro civil. Em 2002 o Ministério cria código para bombeiro civil especifico e altera as atividades para bombeiro civil. A ABNT, revisando a NBR 14608 e ampliando estas atividades. O Corpo de Bombeiro, por meio de portaria e instruções técnica. passa a regulamentar as atividades de bombeiro civil. 1. INTRODUÇÃO O tema tem grande relevância para a profissão do Bombeiro Civil. Por meio das atividades operacionais o bombeiro civil desempenha sua principal missão que é a prevenção de incêndios. Consagradas ao longo de quase cinco décadas de existência no Brasil. Os incêndios acontecem onde a prevenção efetiva não é realizada. O bombeiro civil desempenha grande papel como segurança privada contra incêndios. Suas ações de inspeção, teste, monitoramento e controle das demais mediadas de segurança contra incêndios exigidos na edificação. Possibilitam confiabilidade do sistema geral de segurança contra incêndios da edificação ou planta de risco. Seus relatórios são fundamentais para as ações operacionais, administrativas e de manutenção dos sistemas. O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo possui 9045 homens e mulheres, possui 21 grupamentos, 256 instalações de bombeiros, possuem 2.639 viaturas, está presente em 173
  • 4. 4 municípios, 5,5 milhões de ligação por ano, atende por ano 532.082 ocorrências (sendo uma nova ocorrência a cada 59 segundos), atende ainda, 252.769 vítimas por ano (uma vítima atendida a cada 2 minutos), 173.309 atividades de prevenção de incêndios por ano e 5.575 ações de educação pública por ano (CBPMESP, 2017). No mundo e no Brasil os incêndios sempre foram de forma catastrófica e cruel. Eram debelados por brigadas comunitárias formadas pela população e órgãos públicos da época. As posturas da câmara municipal do Rio de Janeiro em 1856 regulamentou o paragrafo sexto do art. 19 do decreto 1775, de 1856 que criava o primeiro Corpo de Bombeiros Provisórios do Brasil. Que tinha como missão somente combater incêndios e organizar a sociedade pública e privada para este fim. que previa o regulamento para o serviço da extinção de incêndios. Tornando obrigatório que cada vizinho do incêndio enviasse um escravo com barril de água para auxiliar no combate. Sendo o incêndio a noite, todas as janelas deveriam iluminar as ruas. Casas próximas eram obrigadas a autorizar o uso de água de seus poços, onde escravos das casas enchiam os vasilhames. Fato comprovado no site oficial, aba institucional (O Corpo de Bombeiros) do corpo de bombeiro do estado de São Paulo (CBPMESP, 2018). O Corpo de Bombeiros de São Paulo, somente durante a década de 60, passou a exigir a instalação de hidrantes e extintores nos edifícios. Ficando a cargo da SABESP, que na época denominava-se. Departamento de Águas e Esgotos do Estado de São Paulo, a exigência de projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros para fornecimento de água. Exigindo ainda pessoas treinadas para realizar uso dos equipamentos instalados. A segurança contra incêndio no Brasil começa com seus três grandes trágicos incêndios que marcaram a historia. Primeiro em 17 de Dezembro de 1961 no Gran Circo Norte-Americano situado em Niterói (RJ) deixou 503 mortos e 400 feridos, Segundo com a ocorrência dos incêndios catastróficos dos edifícios Andraus, em 1972. Onde morreram 16 pessoas e 336 feridos, Terceiro com o incêndio do edifício Joelma em 1974 com 179 mortes e mais de 320 feridos. Assim, tornou-se visível que a legislação preventiva estava falha e seguia um Código de Obras dos anos 30, Artur Savoia, (PEREIRA, 2007). O Decreto municipal 10878, de 1974, passa a regulamentar as exigências mínimas de segurança contra incêndios nas edificações e estabelecia a necessidade de pessoas treinadas para operar adequadamente os equipamentos de extintor. Comprovando que a legislação de segurança contra incêndio é reativa as catástrofes e deveriam ser implementadas visando proteção com poucas ações, ainda, preventivas.
  • 5. 5 O Ministério do trabalho, por sua vez, órgão competente para exigir segurança nas edificações laborais, na década de 70, atendo ao disposto do art. 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Institui a PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 - DOU DE 06/07/1978 que estabelece a NR – 23 - Segurança Contra Incêndios. No seu item 23.8.4 estabelece que nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio. Comprovando desta maneira a existência anterior a esta lei de bombeiros com missão exclusiva de prevenção privada. Além, de reconhecer o seu valor profissional e competência em controle de emergência. A grande relevância ainda está no item 23.8.5 onde passa a estabelecer que as fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego. Aqui neste item fica claro a importância do bombeiro civil em relação a brigada de incêndio. Sendo que o bombeiro civil substitui a equipe de brigada de incêndios que são funcionários apenas adestrados para atuar esporadicamente na segurança de incêndios. A superintendência de seguros privados, editou a CIRCULAR SUSEP Nº 019, de 6 de março de 1978. Aprovando o Regulamento para a concessão de descontos aos riscos que dispuserem de meios próprios de detecção e combate a incêndios, previsto no item 2, do ART. 16, da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil – TSIB. Documento técnico mais moderno da época por ser extraído de normas internacionais mais protetivas. Em seu item 1.5.4.4 – Os sistemas de hidrantes enquadrados na Classe B e na Classe C de proteção "exigem para a sua operação bombeiros profissionais" que devem fazer parte da brigada própria de incêndio da empresa, prevista no item 1.2 deste regulamento. Durante as 24 horas do dia deverá haver o mínimo de 1 (um) bombeiro profissional na empresa. Havendo um acréscimo de 1 (um) bombeiro para cada 10.000 m² de área construída excedentes a 40.000 m². Em seu outro item 5.3 o cumprimento destas medidas garante descontos máximos atribuíveis para cada edificação de acordo com os sistemas instalados e a existência de equipes de bombeiros profissionais para manter a operacionalidade e confiabilidade destes. Devendo apresentar, mensalmente, a seguradora o relatório das atividades inspeção preventivas e testes dos equipamentos semanal, fornecido pelo chefe do grupo. Neste sentido a Portaria Nº 1334, de 01 de dezembro de 1994 - CBO/94, Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 94, para uso em todo território nacional. O
  • 6. 6 CBO número 5-81 Bombeiros; 5-81.10 Bombeiro, em geral; 5-81.40; Bombeiro de aeroporto; 5- 81.50 Bombeiro de refinaria e depósitos de combustíveis e 5-81.90 Outros bombeiro. Não previu as atividades de bombeiros para cada espécie de bombeiro (PORTARIA, 1994). O Decreto Estadual n. 20.811, referente a Especificações para Instalação de Proteção Contra Incêndios. No item 12.4.1 prevê que além do disposto nestas Especificações, os sistemas de proteção contra incêndios, poderão ser elaborados dentro dos critérios estabelecidos atendendo as normas: a) Circular SUSEP 019 do Instituto de Resseguros do Brasil. A qual prevê como supracitado a exigência de bombeiro profissional nas edificações em gerais para fins de atividades operacionais preventivas e; b) NR-23 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho onde prevê a importância do bombeiro civil no sistema de segurança contra incêndios e possibilita redução de custos com brigada de incêndios se houver contratação deste profissional como importante na realização das atividades preventivas e de treinamentos em exercícios simulados. Assim, o Corpo de Bombeiros a partir de 1983 passa a exigir por meio dos documentos contidos e suas especificações a presença de bombeiros civil para complementação das medidas de segurança contra incêndios, para fins de emissão de auto de vistoria (DECRETO, 1983). No ano de 2000, com validade a partir de 30 de novembro, a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou a NBR -Norma Regulamentadora Brasileira 14608 – Bombeiro Profissional Civil. Em seu item 4.1 traz a qualificação de bombeiro profissional civil no suitem 4.1.1 descreve que os bombeiros profissionais civis devem ter conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndios, abandono de local sinistrado e primeiros-socorros de forma a poder agir com competência e objetividade no desempenho das suas atividades. No subitem 4.1.2 prevê que o curso de qualificação do bombeiro profissional civil deve ser ministrado por profissionais habilitados e de empresa especializada ou órgão público competente. Onde pela primeira vez trouxe o conceito de bombeiro profissional civil. Como sendo o elemento pertencente a uma empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos, e que tenha sido aprovado no curso de formação, conforme estabelecido no anexo “A” desta norma. Estas foram previstas no item 4.2 da referida norma. As atividades básicas do bombeiro profissional civil, durante suas rotinas de trabalho, são as seguintes: identificação e avaliação dos riscos existentes; inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio, incluindo seus testes e manutenção básica (acondicionamento de mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas, etc.); inspeção periódica das rotas de
  • 7. 7 fuga, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização; participação nos exercícios simulados (abandono e combate a incêndios e primeiros-socorros); relato formal das irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução; apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança; avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco; participação da integração da empresa ao(s) órgão(s) de bombeiros públicos da área onde estiver localizada, através de visitas recíprocas e intercâmbio de informações; atendimento ao plano de emergência da empresa, elaborado por profissional habilitado ou empresa especializada; registros das atividades que devem ser registrados todas as atividades operacionais de emergência, bem como os procedimentos adotados, conforme a NBR 14023. A NBR 14023 de 1996, norma de registro de atividades de bombeiro, estabelece um sistema para padronização do registro de dados dos trabalhos operacionais de bombeiros, contendo os dados mínimos necessários para o seu processamento apropriado por órgãos competentes, para fins legais e estatísticos. A norma se aplica a todos os órgãos que realizam e registram as atividades desempenhadas por bombeiros, sejam estes federais, estaduais, municipais, mistos, privados ou voluntários. Conceitua as atividades de bombeiros como sendo, ação realizada pelos bombeiros, no seu atendimento às ocorrências, que se enquadra em quatro grandes grupos: Combate a incêndio, Salvamento, Prevenção e Auxílio Pré-Hospitalar. Prevê ainda que bombeiro profissional é um profissional treinado, com renumeração, capacitado e exercer todas as atividades de bombeiros. Sendo que inclui os modelos de: bombeiro estadual; bombeiro municipal; bombeiro privado (NBR 14023, 1996). Decreto Estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001 que institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco. Trouxe a primeira versão da INSTRUÇÃO TÉCNICA 17/2001 (IT-17). Onde no item 5.10.5 prevê que as edificações que possuem bombeiro profissional civil, que execute exclusivamente serviços de prevenção e proteção contra incêndio, terão decréscimo na proporção de 20% na quantidade mínima de brigadistas, para cada bombeiro, por turno de 24 horas, até o limite de 60%. No item seguinte 5.10.5.3 estabelece que a formação e reciclagem do bombeiro profissional civil devem atender as exigências da NBR 14608/2000. Mantendo assim as atividades básicas estabelecidas na referida norma. No item 5.10.6 determina que a edificação que possuir posto de bombeiro interno, com efetivo mínimo de cinco bombeiros profissionais civis (por turno de 24 horas) e viatura de combate a incêndio devidamente equipada, nos parâmetros da NBR 14096 viaturas de combate a incêndio, poderá solicitar
  • 8. 8 isenção de brigada de incêndio, a qual deve ser analisada em comissão técnica ordinária. Ressaltando, também, que bombeiro civil é um profissional altamente capacitado que sobrepõem à brigada de incêndios e isenta a edificação deste custo retirando a obrigação de manter esta equipe (DECRETO, 2001). A Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação. Classifica o bombeiro civil com registro CBO número 5171-10. Para o CBO, o bombeiro civil da época era o agente de investigação de incêndio; bombeiro de empresas particulares; bombeiro de estabelecimentos comerciais; bombeiro de estabelecimentos industriais e bombeiro de segurança do trabalho. Todos da mesma família. Exigindo como requisitos: curso de formação com carga horaria de 200 a 400 horas e o participante deve possuir ensino fundamental. Prevendo, ainda, 21 competências pessoais, dentre elas uma de suma importância que é a do item 15, que estabelece como competência do bombeiro civil trabalhar com ética (CBO 5171-10, 2002). Código -5103-05 Supervisor de bombeiros - Encarregado de bombeiros; Líder de bombeiros. 5171-10 Bombeiro de segurança do trabalho - Agente de investigação de incêndio; Bombeiro de empresas particulares; Bombeiro de estabelecimentos comerciais; Bombeiro de estabelecimentos industriais. Prevê a descrição sumária das atividades de bombeiros como: previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. Estabelece 21 (vinte e uma) competências pessoais. Na tabela de atividades de bombeiro civil temos: preparar-se para ocorrências: realizar cursos e campanhas educativas; prevenir acidentes (incêndio, vazamento, explosão); executar salvamento terrestre, aquático e em altura; prestar primeiros; socorros; combater incêndios; controlar acidentes com produtos perigosos; trabalhar com segurança e biossegurança; comunicar-se e demonstrar competências pessoais. Não existe carga horária para formação de cada atividade (PORTARIA, 2002). ABNT NBR 14608/2007, atualizou o conceito de bombeiro civil descrevendo, que trata de pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio. Também, previu as atividades operacionais do bombeiro profissional civil. Conhecer as principais atribuições do bombeiro civil;
  • 9. 9 Conhecer os sistemas de comunicação por voz (fixa e móvel) e dados; Conhecer o código alfabeto; fonético; Conhecer o código de pronúncia de números; Conhecer os procedimentos de inspeção preventiva; Conhecer um relatório padronizado de acompanhamento de trabalhos de risco, de inspeções e de acidentes; Conhecer os padrões de inspeção visual e de teste de funcionamento de extintores de incêndio, conforme; Normas Brasileiras específicas para cada tipo de extintor; Conhecer como são realizados os teste de abertura e vedação de um hidrante predial; Conhecer como é feito o preenchimento de um relatório de incêndio em conformidade com a ABNT NBR 14023 Conhecer os procedimentos para efetuar a troca de um bico de chuveiro automático (sprinklers) Conhecer as recomendações para inspeção, manutenção e cuidados com as mangueiras de incêndio, conforme as Normas ABNT NBR 11861 e ABNT NBR 12779 Conhecer os procedimentos para acionar os serviços públicos locais de atendimento a emergências (Corpo de Bombeiros, SAMU, Defesa Civil, Polícia, Agência Ambiental e/ou outras de responsabilidade local) Conhecer os tipos de para-raios e os procedimentos de inspeção visual nos cabos e conectores Conhecer as características, tipos, princípios de funcionamento e os procedimentos de segurança e emergência em caldeiras e vasos sob pressão. Conhecer os geradores, conjuntos moto bomba e motos ventiladores, suas aplicações, operação e manutenção preventiva. Com carga horária com 09 horas aulas (NBR 14608, 2007). Com a publicação do novo DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011. Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. No Artigo 24 prevê que constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco. Prevendo no inciso X a brigada de incêndio e no XI a figura da brigada profissional. Separando assim a função do empregado de diversas áreas da empresa capacitado como brigadistas, da profissão de bombeiro civil estipulada em lei (DECRETO, 2011). Na instrução técnica 17 de brigada de incêndios, de 2011, que regulamenta o Decreto, em seu item 5.11.4.3, exige que a formação do brigadista profissional deva atender às exigências da NBR 14608/07, que normatiza os requisitos de bombeiro civis ficando as atividades de bombeiros civis de acordo com os requisitos da referida NBR supracitada (IT-17, 2011). Corroborando com este conceito da NBR 14608, de 2007, o item 4.106, da IT - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 03/2011, também que compõem o Decreto citado, estabelece a terminologia de segurança contra incêndio, do Corpo de Bombeiros. Conceitua que “brigada profissional” é a brigada particular composta por pessoas habilitadas que exercem, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros,
  • 10. 10 contratadas diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista ou por empresas especializadas, para atuação em edificações e áreas de risco. Onde está claro que se trata do mesmo profissional da lei 11901, de 2009, bombeiro civil. Que estabelece este conceito acima como legal para a profissão. Ainda na IT-17, de 2011, ficaram mantidas as exigências das Instruções Técnicas anteriores. Ressaltamos que desde 2001 o Corpo de Bombeiros prevê a aplicação as avalições de conhecimentos técnicos de acordo com o ANEXO D, das instruções técnicas para bombeiros civis. Comprovando a necessidade desses bombeiros civis treinados e capacitados para manter a prevenção nos prédios (IT-03, 2011). Em 2014 o Corpo de bombeiros acompanhando a revisão da NBR 14608 de 2007, com revisão em 2008, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, Fórum Nacional de Normalização reconhecido pelo INMETRO. Onde a comissão coordenada pelo então Capitão Shirotori do Corpo de Bombeiros de São Paulo e também membro da comissão de revisão da IT- 17 . Publica um texto moderno e de interesse social e com medidas de segurança mais protetiva. Visando remediar os incêndios ocorridos anteriormente, que exigiram após clamor social uma providencia. Em 2013, incêndio na boate Kiss foi uma tragédia que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul, novamente sem bombeiro civil e sem alvará. Comprovando que a falta de legislações mais preventivas e protetivas. São necessárias. Corroborando com a tese que os Corpos de Bombeiros somente atuam reativamente ao longo dos anos para prevenir incêndios. A INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 Brigada de incêndio Parte 1 – Brigada de incêndio INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2014 Brigada de incêndio Parte 2 – Bombeiro civil, veio no bojo de outras leis que tinham como objetivo melhorar a segurança nos locais de eventos e demais edificações e trazia com novidades o conceito que uma medida de segurança não anula a outra e a partir desta, a brigada de incêndio seria exigida mesmo com a presença de bombeiro civil. A não ser que a edificação possuísse uma estrutura completa de bombeiro civil. Medida razoável já que conceitualmente possui níveis de respostas diferentes e atuação em tempo e espaço definidos. Aumentando assim os níveis de prevenção e proteção nas edificações. A lei 11901 de 12 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. No artigo segundo prevê de maneira geral as atividades legais do bombeiro civil. Descrevendo que se considera Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de
  • 11. 11 economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Prevê ainda em seu artigo sexto, no inciso quarto que é assegurado ao Bombeiro Civil o direito à reciclagem periódica (BRASIL, 2009). A Portaria nº 397, do Ministério do Trabalho e Emprego, que institui a CBO – Classificação Brasileira de Ocupação. Incluiu em 10 de janeiro de 2011, a partir da lei 11901, 2009 a classificação com a denominação de bombeiro civil como atividade do código 5171-10, onde estabelece a formação de 200 a 400 horas e preconiza as atividades e competências. Porém, não estabelece obrigatoriedade de requalificação ou reciclagem ou educação continuada. Manteve as mesmas competências e atividades anteriores de 2002 (CBO, 2001). O bombeiro civil frequenta curso profissionalizante de acordo com a Lei das Diretrizes básicas da educação Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Curso livre onde é regulamentado nos artigos 39 e seguintes da lei de diretrizes básicas. Não. Esses cursos não possuem regulamentação específica, sendo importante ressaltar que não há qualquer fiscalização pelas Secretarias de Educação (Estaduais e Municipais) ou MEC (Ministério da Educação e Cultura). Os cursos de aperfeiçoamento, atualização e qualificação profissional, são considerados cursos livres. Livre não significa que são cursos de baixa qualidade. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior para que você possa fazer (ensino médio, graduação, etc.). Não existe legislação específica que regulamente estes cursos. Os cursos livres não são passíveis de regulamentação por parte do Ministério da Educação. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3°. O Curso livre é uma modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Educação Profissional é a modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho (LEI, 1996). O curso de bombeiro civil e suas especializações são cursos livres, o estado não pode regulamentar. Não se prevê currículo e nem formação anterior para frequência. O conteúdo programático não é regulamentado e pode ser variável de acordo com os objetivos da instituição ou
  • 12. 12 do mercado. Os cursos livres são aproveitados na vida acadêmica e contribui também para os currículos. Os cursos livres devem ser aproveitados no ciclo acadêmico e em cursos técnicos com o aproveitamento de competências e proficiência. A educação profissional e inclusive no trabalho por cursos de capacitação poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimentos ou conclusão dos estudos. Está previsto no artigo 42, da Lei de diretrizes básicas da educação (FEITOSA, 2017). A Lei nº 15180 de 23 de Outubro de 2013 do estado de São Paulo, obriga os estabelecimentos civis destinados à formação de bombeiro civil a obter prévia habilitação pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Estabelecendo ainda que o Corpo de Bombeiros de São Paulo deverá regulamentar os procedimentos de cadastramento de empresas que formam e requalificam bombeiros civis. Também, credenciam os instrutores de bombeiros civis. A lei estabeleceu competência para o Corpo de bombeiros ainda por meio de portaria criar as competências do bombeiro civil e suas atividades (LEI, 2013). Por meio da Portaria CCB-008/600/14 o Corpo de Bombeiros regulamentou a lei 15180 e estabeleceu as regras para credenciamento de centros de formação de bombeiro civil e seus instrutores e currículo mínimo de curso de formação e reciclagem de bombeiro civil. De acordo com o conceito legal da referida portaria. Bombeiro Civil: profissional habilitado nos termos desta Portaria, que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, na condição de empregado Na Tabela A.3, estabelece a disciplina Atividades operacionais de bombeiro civil. Com o conteúdo programático conforme o estabelecido na NBR 14608, de 2007. Com carga horária de, também, 09 (nove) horas aulas (PORTARIA, 2014). Hoje, após a obrigatoriedade de credenciamento, existem no site, do corpo de bombeiros, cadastradas 234 empresas especializadas em formar e manter a requalificação dos bombeiros civis. Também, foram obrigados a se adequarem as exigências do Corpo de Bombeiros os instrutores. Hoje existem 987 instrutores credenciados no site do corpo de bombeiros para formarem com qualidade os bombeiros civis (CORPO DE BOMBEIROS, 2018). No relatório de consultoria do período de abril de 2013 a dezembro de 2013 realizado pela empresa brigada consultoria. Ficam claras as ações preventivas do bombeiro civil em uma planta e sua necessidade para segurança dos prédios. Na folha sete verificamos que o bombeiro civil neste período realizou 29.308 ações. Sendo três ocorrências de princípios de incêndios, que foram resolvidas pela própria equipe; ocorrências de Salvamento/Resgate foram 148. Que suas espécies foram diversas, mas as mais importantes foi identificação de vazamento de gás; abertura e
  • 13. 13 fechamento de válvulas de sistemas; Prevenção foram 15.012 ações; Atendimento Pré-Hospitalar 160 ocorrências que não precisaram acionar os serviços públicos, que demorariam no tempo resposta, foram todas resolvidas pelas equipes de bombeiros civis. Somente por estes dados já justificariam a necessidade de investir em bombeiros civis nas edificações. Sim investimento na preservação da vida e da continuidade dos negócios, sem experimentar lucros cessantes. Além, de ser um investimento social, que deveria ser incentivado pelo estado. Por que o Corpo de Bombeiros não poderá atender a demanda de ocorrências, quando da retirada dos bombeiros civis dos prédios. Também, vale lembrar que de acordo com os dados apontados a prevenção dos acidentes e dos sistemas ficou prejudicada a ponto de não funcionarem quando da necessidade. Assim, manter a IT-14 com as tabelas mais protetivas significa atender a necessidade da sociedade e torna-la maios segura (CASTRO, 2013). O bombeiro civil realiza suas atividades operacionais na área da segurança contra incêndios basicamente atuado na prevenção de incêndios e nas medidas protetivas que se dividem em ativas e passivas. De acordo com a Instrução Técnica nº 03, no item 4.105 Brigada de Incêndio: pessoas treinadas e capacitadas em prevenção e combate a incêndios, 4.106 brigada Profissional: menciona brigada particular composta por pessoas habilitadas em caráter habitual com função remunerada e exclusiva, contratadas diretamente por empresas privadas ou públicas ou de economias mistas para atuação em edificações ou áreas de risco. terminologia de incêndios, em seu item 4.519 considera a prevenção de incêndio o conjunto de medidas que visam: a evitar o incêndio; a permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco; a dificultar a propagação do incêndio; a proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e a permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. E no seu item 4.537 conceitua a proteção de Incêndios: é o conjunto das operações necessárias para proteger o prédio e seu conteúdo contra os prejuízos causados pelo fogo, calor irradiado, fumaça, água e salvamento etc. (INSTRUÇÃO TÉCNICA 03, 2011). Decreto n° 58.168, de 28 de março de 2018. Regulamenta a lei n° 16.312, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional, composta por Bombeiros Civis, nos estabelecimentos que menciona. João Doria, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, DECRETA: ART. 1° Este decreto regulamenta o procedimento fiscalizatório e a aplicação de sanções aos estabelecimentos que desrespeitarem as disposições da lei n°16.312, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipe de brigada profissional, composta por bombeiros civis,
  • 14. 14 nos seguintes estabelecimentos: (I-shopping center; II-casa de shows e espetáculos; III- hipermercado; IV-grandes lojas de departamentos; V-qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em numero acima de 1000 ou circulação média de 1500 pessoas por dia; VI- demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo). Art. 2° para os fins do disposto neste decreto considera-se: (I- shopping center: empreendimento empresarial, com reunião de lojas comerciais, restaurantes, cinemas, em um só conjunto arquitetônico; II- casa de shows e espetáculos: empreendimento destinado à realização de shows artísticos e/ou apresentação de peças teatrais e de reuniões públicas em local cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 500 pessoas; III-hipermercado: supermercado grande, que, além dos produtos tradicionais, venda outros como eletrodomésticos e roupas; IV- campus universitário: conjunto de faculdades e/ou escolas para especialização profissional e científica, instalado em imóvel com área superior a 3.000m²). &2° No caso de hipermercados ou de outro estabelecimento mensionado nesta lei que seja associado a shopping center, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo o shopping center e o estabelecimento associado. Art. 3° Cada brigada profissional deverá ser estruturada do seguinte modo: (I- recurso de pessoal: a equipe de bombeiro civil contratada deverá atender aos termos de legislação estadual vigente e aos termos da NBR 14.608/ABNT ou outra que vier sucedê-la, e, em locais onde haja frequência de pessoas do sexo feminino, pelo menos um membro deverá ser do sexo feminino; II- recursos materiais obrigatórios a) material para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso inerente aos riscos de cada planta; b) Kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o desfibrilador nos casos em que a lei exija. Art. 4° A fiscalização do cumprimento da lei n°16.312, de 2015, e a aplicação das penalidades previstas no artigo 4°da referida norma, será exercida pelas Prefeituras regionais, por intermédio de seus agentes vistores, no âmbito de suas competências. Parágrafo único. Caso necessário, para a apuração da infração poderá ser solicitado ao Corpo de Bombeiros ou ao órgão competente, mediante manifestação fundamentada e instruída com os documentos pertinentes, a realização de vistoria e/ou relatório técnico a respeito das questões de segurança nos estabelecimentos relacionados no artigo 1° deste decreto.
  • 15. 15 Art. 5° O desrespeito às disposições da lei n°16.312 de 2015, e deste decreto, sujeitará o estabelecimento infrator à multa no valor de R$5.000,00 reais, atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços-Mercado-IGP-M ou, em sua falta, em outro valor de referência. Art. 6° Cadastrado o Auto de Multa, far-se-á a notificação do infrator para, no prazo nele indicado, pagar ou apresentar defesa dirigida ao Supervisor de Fiscalização, sob pena de subsequente inscrição na dívida ativa. & 1° Apresentada a defesa e feita sua análise, a respectiva decisão será publicada no Diário Oficial da cidade, expedindo-se nova notificação ao infrator, da qual constará o prazo para o pagamento e interposição de recurso dirigido ao Prefeito Regional. & 2° O despacho que indefirir o recurso será publicado no Diário Oficial da cidade, encaminhando-se nova notificação ao infrator, da qual constará a data máxima para pagamento, encerrando-se a instância administrativa. Art. 7° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação Publicado na Casa Civil, em 28 de março de 2018 Em 2017 a ABNT faz uma nova revisão da NBR 14608 que estabelece outros requisitos para qualificação e atividades operacionais do bombeiro civil. 1 Escopo; Esta norma estabelece os requisitos para determinar o provimento, qualificação e a operação de bombeiros civis, responsáveis por proteger a vida e o patrimônio, e reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente. 2 Referências normativas; Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas). NBR 11861, Mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio; NBR 13716, Equipamento de proteção respiratória - Mascara autônoma de ar comprimido com circuito aberto. NBR 14023, Registros de atendimentos de emergências - Requisitos. NBR 14064, Transporte rodoviário de produtos perigosos - Diretrizes do atendimento à emergência. NBR 14096, Viaturas de combate a incêndio - Requisitos de desempenho, fabricação e métodos de ensaio. NBR 14349, União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio. NBR 14276, Brigada de emergências - Requisitos. NBR 14561, Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate. NBR 14277, Instalações e equipamentos para treinamentos de combate a incêndio e resgate técnico - requisitos e procedimentos. NBR 15219, Plano de emergências - Requisitos.
  • 16. 16 3.5 bombeiro profissional conforme especificado nesta Norma, para atuação em serviços de prevenção e atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privadas ou públicas mediante contrato de trabalho; 4.1 Qualificação profíssional do bombeiro civil 4.1.1 Os bombeiros civis devem receber formação por meio de curso de qualificação profissional inicial; 4.1.2 Além da qualificação profissional inicial, os bombeiros civis devem ser qualificados através de cursos de especialização adicional para executar funções e atribuições profíssionais específicas de acordo com a sua área de atuação, sendo as principais qualificações, mas não se limitando a estas: qualificações: a) bombeiro público; b) bombeiro industrial; c) bombeiro marítimo e instalações portuárias; d) bombeiro de aeródromo; e) bombeiro florestal; f) bombeiro operador de resgate técnico; g) bombeiro operador de emergências com produtos perigosos; h) bombeiro motorista e operador de viaturas de emergências; i) instrutor de bombeiros; j) chefe de bombeiros; 4.1.3 os cursos de qualificação para a capacitação e/ou especialização específica de bombeiro civil devem ter certificação de validade de 2 anos para atualização, o bombeiro civil deve participar de novo curso integral para a recertificação; 4.2.9 A quantidade total de bombeiros civis por turno deve ser composta da soma das equipes mínimas necessárias para o atendimento em todas as áreas da(s)planta(s), em conformidade com os tempos de resposta de acordo com a seção 6, considerando ainda, as ações para os procedimentos de prevenção e controle de emergências descritos no plano de emergências. 4.3 Seleção de bombeiros civis; 4.3.1 O candidato a atividade profíssional de bombeiro civil deve ser selecionado atendendo os critérios descritos a seguir: a) ter mais de 18 anos; b) ter escolaridade mínima de ensino médio concluído; c) ter concluído e ser aprovado no curso de qualificação de bombeiro civil; 4.3.2 Para os candidatos a bombeiros civis em seleção e/ou já selecionados, pode ser considerada a inclusão de exames complementares, por exemplo , teste ergométrico, ecodopplercardiograma, monitoramento ambulatorial de pressão arterial (MAPA) e exame de curva glicêmica para composição dos exames admissionais de emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO) ou outra avaliação periódica de saúde; 4.3.3 Todos os bombeiros civis devem ser qualificados de acordo com 4.1 para executar as funções e atribuições profíssionais específicas de acordo com a sua área de atuação na planta, área ou município. 5 Procedimentos para o bombeiro civil 5.1 Durante cada jornada de trabalho, os bombeiros civis devem cumprir pelo menos os seguintes procedimentos: a) conhecer e aplicar os procedimentos estabelecidos no plano de
  • 17. 17 emergência de acordo com ABNT NBR 15219; b) identificar os perigos e avaliar os riscos existentes na planta ou área e trabalhar para corrigir os atos inseguros e as condições inseguras encontradas; c) inspecionar periodicamente os materiais e equipamentos de prevenção e combate a incêndio e manter livre o acesso aos extintores, hidrantes, quadro elétrico, corredores e saídas de emergência; d)inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua liberação e sinalização; e) participar dos exercícios simulados e estar sujeito a avaliação de desempenho de conhecimentos práticos; f) apresentar, quando aplicável, sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes; g) participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco compatíveis com sua qualificação; h) registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação de execução; i) registrar todas ocorrências de emergência, e seguir as medidas preventivas a fim de evitar novas ocorrências. 6 desempenho de tempo de resposta para os atendimentos dos bombeiros civis. 7 procedimentos básicos de atendimento à emergência; 7.1 Alerta; 7.2 Análise da situação; 7.3 comunicação interna; 7.4 Comunicação externa; 7.5 Apoio externo; 7.5.1 O Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos públicos, quando da sua chegada ao local, devem ser recepcionados preferencialmente por um brigadista, que deve fornecer as informações necessárias para otimizar sua entrada e seus procedimentos operacionais. 7.6 Isolamento da área; 7.7 Abandono de área; 7.8 Eliminar ou reduzir riscos; 7.9 Controle de emergência; 7.10 Divisão das atribuições das equipes de emergências; 7.11 Emergências médicas Os primeiros socorros e os tratamentos devem ser prestados às vítimas, conforme o protocolo de atendimento dos serviço dos bombeiros e o treinamento específico dado aos integrantes das equipes de emergências; todas as vítimas devem ser atendidas inicialmente pelo menos por uma equipe de SBV; 7.12 Confinamento do incêndio; 7.13 Controle do incêndio; 7.14 Acidentes com produtos perigosos ABNT NBR 14064; 7.15 Rescaldo; 7.16 Preservação do local; 7.17 Investigação; 8 Procedimentos para a realização de exercícios simulados; 9 Procedimentos para a avaliação anual; 9.1 O responsável pela planta e pelos bombeiros civis deve avaliar anualmente o nível de estrutura e de desempenho de serviços, em pelo menos 90% dos atendimentos de emergências ocorridos em período mínimo de 12 meses e de 100% nos atendimentos em exercícios simulados realizados periodicamente conforme definido no plano de emergências. CURRÍCULO MÍNIMO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS
  • 18. 18 Fundamentos da análise de riscos: 29 horas; Emergências médicas em atendimento pré- hospitalar: 108 horas; Prevenção contra incêndio: 169 horas; Resgate técnico: 136 horas; Emergências com produtos perigosos e ambientais: 49 horas; Comunicações e atividades para bombeiros: 62 horas; Gerenciamento de emergências e sistema de comando de incidentes: 16 horas. Total de horas: 569 horas-aula. CRIAÇÃO DO SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO Conforme entrevista com o diretor do Sindicato dos Bombeiros Civis no dia 26/07/2018 foi feita uma pequena entrevista com o SR: Derivaldo Alves do Nascimento sobre a criação do sindicato, qual era a carga horária do curso e qual era a Atividade Operacional do Bombeiro Civil (AOBC). Em 1985 o Bombeiro Miguel (Nelson Pedro Miguel) fundou a primeira Associação dos Bombeiros Civis do Brasil, e no dia 09 de março de 1989 também fundou o primeiro Sindicato dos Bombeiros Civis do País no qual foi presidente desta entidade no período de 1989 até 1994. Em 1985 foi criada a Associação dos Bombeiros Civis, quem ajudou foi o Coronel Sampaio, mas só foi regulamentado em 1996 com a homologação da carta sindical, foi a partir deste ano que se concretizou o SINDIBOMBEIROS. Na década de 80 não existia CBO e nenhum tipo de normas para o bombeiro civil, a formação do curso de bombeiros civis era feita em 06 meses das 08:00 horas até as 16:00 horas somente aos sábados, que somado este período dava um total de 90 horas-aula, o instrutor era o Capitão Kleber Danúbio que elaborou uma apostila própria para o curso de bombeiro industrial, que era o profissional capacitado para trabalhar na indústria, o curso era feito somente na prática com pouco material teórico, no qual o Kleber Danúbio esquentava um ferro para os alunos sentirem a transmissão de calor por condução, outra coisa feita na pratica era o corte de uma maçã para os alunos verem a oxidação depois de um determinado tempo. O curso de primeiros socorros tinha a duração de 40 horas-aula que era dado no bairro da Mooca com a introdução de viaturas, o curso era ministrado pelo Sargento Sereno, na mesma época trouxeram um manual de bombeiros que foi traduzido para a língua Portuguesa, o Coronel Sampaio foi quem trouxe as primeiras viaturas de resgate e primeiros socorros. A Atividade Operacional dos Bombeiros Civis quem dava as diretrizes e ordens era o Zé Preto do Corpo de Bombeiros Militar, o CTO ficava na rua Ana Neri, neste local ficava toda a oficina do CTO como a academia e estande de tiros, os bombeiros civis tinham que recarregar todos os tipos
  • 19. 19 de extintores, havia neste local uma bomba de transferência de CO2, faziam testes hidrostático em mangueiras de incêndio, além de readuchar as mangueiras a cada 90 dias, tinham que readuchar as mangueiras com a quebra de vinco, tinham que limpar os abrigos constantemente além de andar com uma lata de abrasivo e estopa para limpar e polir os engates de mangueiras,tinham que montar e desmontar uma auto bomba e saber como era o funcionamento da mesma, tinham que fazer operações com o alicate Lucas, pintavam e demarcavam hidrantes, constantemente era feito uma sabatina para testar os conhecimentos, quem fazia as perguntas era o Lázaro, não existia o Técnico de Segurança do Trabalho, o Bombeiro Civil era quem liderava o serviço, a turma do Derivaldo Alves foi a primeira a fazer salvamento em altura. Os Bombeiros Militares eram contratados para fazer atividades com Bombeiros Civis, com o crescimento dos Bombeiros Civis os bombeiros Militares ficaram impedidos de trabalhar em empresas privadas, mas até os dias de hoje quem manda nos Bombeiros Civis são os Bombeiros Militares. 2. CONCLUSÃO Para exercer a função de Bombeiro Civil é preciso formação profissional em cursos livres, previsto na lei de diretrizes básicas da educação, oferecidos por empresas com instrutores capacitados, em São Paulo,os centros de formação são credenciados no Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Que regulamenta a carga horária em 210 horas e prevê a disciplina de Atividades Operacionais de Bombeiro Civil. Esta disciplina deve ser ministrada por instrutor com no mínimo 40 horas de formação. Ressaltamos que a atividade operacional de bombeiro civil é relevante para suas ações preventiva nas empresas. Primordial a atividade e que deveria possuir uma carga horária maior em relação às demais que compõem a formação. Entretanto, com a revisão da NBR 14608 de 2017 para formar o profissional bombeiro civil a carga horária passará a ser de 569 horas-aula, sem contar com a qualificação específica que o profíssional terá que fazer para concluir o curso, também terá que fazer exames físicos e clínicos que passará a ser exigido, pela análise feita, tudo indica que futuramente o bombeiro civil passará a ser curso de nível técnico. Conforme analisado nos documentos as atividades operacionais dos bombeiros civis está prevista na NBR 14608 e na Classificação Brasileira de Ocupações.
  • 20. 20 O Bombeiro Civil Profissional é qualificado para lidar com diferentes situações e não importa o grau, a presença do bombeiro civil transmite de imediato tranquilidade e credibilidade, além de prevenir situações de riscos. O bombeiro civil permanece mais de 80% de sua atuação em: atividades preventivas, educacionais, confecções de relatórios preventivos, comprovando a sua necessidade na prevenção e confiabilidade nos sistemas de segurança instalado, Apesar que no Brasil, infelizmente as empresas não tem a cultura de prevenção a incêndio, continuam achando que é um gasto desnecessário. 3. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABNT -Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- Norma Regulamentadora Brasileira 14608. Bombeiro Profissional Civil. Rio de Janeiro - RJ: 2000. ABNT -Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- Norma Regulamentadora Brasileira 14023. Bombeiro Profissional Civil. Rio de Janeiro- RJ: 1997 ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- Norma Regulamentadora Brasileira 14276. Brigada de incêndio - Requisitos. Rio de Janeiro - RJ: 2007. ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- Norma Regulamentadora Brasileira 14608. Bombeiro Profissional Civil. Rio de Janeiro - RJ: 2007. ABNT -Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- Norma Regulamentadora Brasileira 14608.(REVISADA) BOMBEIRO CIVIL. Rio de Janeiro - RJ: 2017.
  • 21. 21 ACADEMIA DE BOMBEIROS. Surgimento da profissão no Brasil, Principais atribuições da profissão, Instrução técnica IT17, Lei da cidade de São Paulo. sem data de publicação. Disponível em: https://academiadebombeiros.com.br/cursobombeirocivil/72-2/. Acesso em 25/06/2018. BRASIL, Lei Federal no 11.901. Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. Brasília (DF), 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11901. Acesso em: 14/06/2018. C.A. Trindade & J.C.S. Nunes, Rev. Bras. Crimin. 7(1), 32-43, 2018. Disponível em: http://rbc.org.br/ojs/index.php/rbc/article/view/192/pdf. Acesso em 23/05/20187. CBO – Classificação Brasileira de Ocupação – 5171-10. Bombeiro Civil. Portaria nº 397, do Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorCodigo.jsf . Acesso em: 10 de junho de 2017. CORPO DE BOMBEIROS. Segurança Contra Incêndios. Credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis. 2018. Disponível em: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 25/06/2018. DECRETO N° 58.168, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta a lei 16.312 de 2015 Que Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de Manutenção de Brigada Profissional, Composta por Bombeiros Civis. Disponível em: http://www.sinesp.org.br/index.php/179-saiu-no-doc/5627- decreto-n-58-168-de-28-03-2018-regulamenta-a-lei-n-16-312-2015-que-dispoe-sobre-a- obrigatoriedade-de-manutencao-de-brigada-profissional-composta-por-bombeiros-civis-nos- estabelecimentos-que-menciona . Acesso em 04/07/2018. DECRETO MUNICIPAL. nº 10.878, de 7 de fevereiro de 1974.. Institui normas Especiais para a Segurança dos Edifícios, a Serem Observadas na elaboração dos Projetos e na Execução. 1974. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao- paulo/decreto/1974/1087/10878/decreto-n-10878-1974-institui-normas-especiais-para-a-
  • 22. 22 seguranca-dos-edificios-a-serem-observadas-na-elaboracao-dos-projetos-e-na-execucao-bem- como-no-equipamento-e-no-funcionamento-e-dispoe-ainda-sobre-sua-aplicacao-em-carater- prioritario. Acesso em: 06/07/2017. DECRETO ESTAUAL. N. 20811, DE 11 DE março de 1983. Aprova Especificações para Instalações de Proteção Contra Incêndios, para o Fim que Especifica. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1983/decreto-20811-11.03.1983.html. Acesso em: 05/06/2018. DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011. Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras providências. São Paulo. 2011. Disponível em: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/icb/wp- content/uploads/2018/02/Decreto_Estadual_56819.pdf. Acesso em: 14/07/2018 FEITOSA, I. Advogado e Mestre em Educação pela UFPEA. Legalidade dos Cursos Livres. Diário de Pernambuco; publicado em: 20/03/2017. Opinião. 2017. Disponível em: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2017/03/20/interna_politica,694798/i nacio-feitosa-a-legalidade-dos-cursos-livres.shtml. Acesso em: 01/07/2017. GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA. Curso de Formação de Bombeiro Profissional Civil. Sem data de publicação. Disponível em: https://www.gestaodesegurancaprivada.com.br/curso-de- formacao-de-bombeiro-profissional-civil-formacao-bombeiro/. Acesso em: 25/06/2018 INSTRUÇÃO TÉCNICA (IT) 03 - Terminologia de segurança contra incêndio. Decreto 56819 de 10 de março de 2011. Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo 2014. Disponível em: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/credenciamento/downloads/IT_17_2014.pdf. Acesso em: 15/06/2018. INSTRUÇÃO TÉCNICA (IT) 17 - Brigada de Incêndios. Decreto 56819 de 10 de março de 2011. Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo 2014. Disponível em: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/credenciamento/downloads/IT_17_2014.pdf. Acesso em: 15/07/2017
  • 23. 23 MIGUEL BOMBEIRO. Criação do Sindicato dos Bombeiros Civis. JORNAL IMPRESSO BRASIL. Ano IV- edição 165- 03 de agosto 2018. NFPA JOURNAL, Disponível em: http://www.nfpa.org/newsandpublications/nfpajournal/1996/november-december-1996. Acesso em: 01/02/2013. NORMA REGULAMENTADORA - NR-23. Segurança Contra Incêndios. PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 - DOU DE 06/07/1978. Disponível Em: http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/63/MTE/1978/3214.htm. Acesso em: 10/04/2017. PEREIRA, A. G. Prevenção de Incêndios nas Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo. THESIS, São Paulo, ano IV, n.8. p. 1-17, 2º semestre, 2007. Disponível em: http://www.cantareira.br/thesis2/ed_8/1_aderson.pdf. Acesso em: 10/06/2018. PMESP. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aba Institucional. Bombeiro em Número. 2017. Disponível em: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/icb/wp- content/uploads/2018/05/cb_numeros_2017.pdf. Acesso em: 22/06/2018. PMESP. CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aba Institucional. O Corpo de Bombeiros. 2018. Disponível em: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/. Acesso em: 21/06/2018. PORTARIA MTb nº 1.334. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, 1994. Ministério do Trabalho. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=181305. Acesso em: 15/06/2018. PORTARIA. MTE n. 397. CBO – Classificação Brasileira de Ocupação – 5171-10. Bombeiro Civil. Portaria nº 397, do Ministério do Trabalho e Emprego, 2002. Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorCodigo.jsf . Acesso em: 10 de junho de 2017.
  • 24. 24