A lei cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita para assessorar a prefeitura na formulação de políticas públicas sobre alimentação. O Conselho será composto majoritariamente por representantes da sociedade civil e terá a missão de estabelecer diálogo entre o governo e a população sobre o tema.
1. Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 864 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
CRIA E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CON-
SELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇAALIMENTAR E NU-
TRICIONAL DE MESQUITA – COMSEAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus repre-
sentantes legais, aprova, e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional – COMSEAN, com caráter consultivo e
deliberativo, constituindo – se em espaço de Articulação entre o go-
verno municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes
para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º - Cabe ao COMSEAN estabelecer diálogo permanen-
te entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele repre-
sentadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município
de Mesquita na formulação de políticas públicas e na definição de
diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à
alimentação adequada.
Art. 3º - Compete ao COMSEAN do Município de Mesquita,
propor e pronunciar-se sobre:
I – As diretrizes da política e do Plano Municipal de Seguran-
ça Alimentar e Nutricional, a serem implementadas pelo Governo;
II – Os projetos e ações prioritárias da política municipal de
segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município
de Mesquita;
III – As formas de Articular e mobilizar a sociedade civil or-
ganizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e
nutricional, indicando prioridades;
IV – A realização de estudos que fundamentem as propostas
ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V – A organização e implementação das Conferências Muni-
cipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único: Compete também ao COMSEAN do Mu-
nicípio de Mesquita, estabelecer relações de cooperação com con-
selhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Muni-
cípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional do Estado do RJ e o Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Art. 4º - O COMSEAN do Município de Mesquita será
composto por 12 conselheiros (as), sendo 2/3 de representantes
da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo
Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de repre-
sentantes da sociedade civil organizada.
§ 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes
incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar;
§ 2º - A definição da representação da sociedade civil
deverá ser estabelecida pela Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional ou por meio de consulta pública, entre
outros, aos seguintes setores:
I – Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano
e rural;
II – Instituições de ensino;
III – Associação de classes profissionais e empresariais;
IV – Instituições religiosas de diferentes expressões de fé,
existentes no Município;
V – Movimentos populares organizados, associações comuni-
tárias e organizações não governamentais;
§ 3º - As instituições representadas no COMSEAN devem
ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham,
com alimentos, nutrição, educação e organização popular.
§ 4º - O COMSEAN será instituído através de Decreto
Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais
e não governamentais com seus respectivos suplentes;
§ 5º - Os (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as)
titulares em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEAN e de
suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.
§ 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade
civil no COMSEAN será de dois anos, admitidas duas reconduções
consecutivas. Expirado o referido prazo, o Conselho deverá
convocar novas eleições.
§ 7º - A ausência de reuniões plenárias devem ser justificadas
em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no
mínimo três dias ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível
a falta.
§ 8º - O COMSEAN será presidido por um (a) conselheiro
(a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na
reunião de instalação do Conselho.
§ 9º - Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário
presente, um representante da sociedade civil para presidir a
reunião;
§ 10 - Poderão ser convidados a participar das reuniões
do COMSEAN, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou
entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade
civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação;
§ 11 - O COMSEAN terá como convidados permanentes
na condição de observadores, um representante de cada um dos
Conselhos Municipais existentes;
§ 12 - A participação dos Conselheiros no COMSEAN, não
será remunerada.
Art. 5º - O COMSEAN do Município de Mesquita contará
com Câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas
a serem por ele apreciadas.
1º - As Câmaras temáticas serão compostas por conselheiros
(as) designados (as) pelo plenário do COMSEAN, observadas as
condições observadas no seu regimento interno.
2 º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas
ao plenário do COMSEAN, as câmaras temáticas poderão convidar
representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entida-
des públicas e técnicos afetos aos temas sob estudo.
Art. 6º - O COMSEAN do Município de Mesquita poderá
instituir grupos de trabalho de caráter temporário, com o escopo de
propor medidas específicas.
Art. 7º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao COM-
SEAN do Município de Mesquita, assim como suas câmaras temá-
ticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas
competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos
financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 8º - O COMSEAN do Município de Mesquita reunir-
se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente,
quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade
de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 9º - O Conselheiro, a qualquer tempo, pode ter seu man-
dato suspenso ou cassado, no caso de comprovado descumprimento
de suas atribuições, prática de atos considerados ilícitos, ou com-
provada conduta incompatível com a confiança e outorga pela co-
munidade.
Art. 10° - São consideradas faltas funcionais graves as
seguintes condutas:
I - usar da função em benefício próprio;
II-rompersigiloemrelaçãoaoscasosanalisadospeloConselho;
III - manter conduta incompatível com o cargo que ocupa;
IV - exceder-se no exercício da função de modo a exorbitar
sua atribuição, abusando da autoridade que lhe foi conferida;
V - recusar-se a prestar atendimento ou se omitir a isso quan-
to ao exercício de suas atribuições quando em expediente de funcio-
namento do Conselho, período de plantão, sobreaviso ou prontidão;
VI - deixar de comparecer injustificadamente, por duas vezes
consecutivas ou quatro vezes alternadas, no horário estabelecido e
plantão, nas reuniões colegiadas e nas assembleias gerais;
VII - exercer outra atividade, incompatível com o exercício
do cargo, nos termos desta Lei;
VIII - receber, em razão do cargo, honorários, gratificações,
custas, emolumentos, diligências ou qualquer outro tipo de bonifi-
cação, além dos previstos nesta Lei;
IX - descumprir as normas estabelecidas na legislação sobre
segurança alimentar e nutricional no exercício regular de suas atri-
buições;
X - deixar de cumprir suas atribuições administrativas;
XI - fazer propaganda político-partidária no exercício de suas
funções;
XII - delegar a pessoa que não seja membro do Conselho o
desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade;
XIII - ser processado pela prática de crime ou contravenção
penal;
XIV - ser processado pela prática de infrações administrativas
previstas na Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990.
XV - ser condenado pela prática de crime doloso, contraven-
ção penal ou pela prática de infrações administrativas previstas na
Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 11° - O processo disciplinar, sempre assegurado o con-
traditório e a ampla defesa, para apurar os fatos e aplicar penalida-
des ao Conselheiro que praticar falta funcional será conduzido pela
Comissão de Ética do Conselho.
Art. 12° - Constatada a falta funcional cometida pelo Conse-
lheiro, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão não remunerada, de 01 (um) dia a 03 (três)
meses;
III - perda da função.
§ 1º - Aplicar-se-á a advertência nas hipóteses previstas no
Art.. 47, I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI.
§ 2º - Aplicar-se-á a sanção de suspensão não remunerada
ocorrendo reincidência nas hipóteses em que é prevista a advertên-
cia, além daquelas previstas no Art.. 47, VIII, IX, XII, XIII e XIV.
§ 3º - Aplicar-se-á a sanção de perda da função diretamente
na hipótese prevista no Art.. 47, XV e quando, após a aplicação de
suspensão não remunerada, o Conselheiro cometer outra falta fun-
cional passível de suspensão não remunerada.
§ 4º - A advertência será feita por escrito e aplicada pela ple-
nária do CMAS.
§ 5º - Considera-se reincidência quando o Conselheiro come-
te outra falta funcional, depois de já ter recebido sanção por infra-
ção anterior.
Art. 13° - Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de Mesquita, com a finalidade de apoiar
com recursos financeiros a realização de trabalhos, pesquisas, pro-
jetos e Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutri-
cional, voltados ao desenvolvimento de segurança alimentar e do
combate à fome.
§ 1º. O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal de Mesquita será constituído dos seguintes recursos:
I – Doações de pessoas físicas e jurídicas;
II – Dotações orçamentárias;
III – Repasses federais;
IV – Outras receitas.
§ 2º. O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal de Mesquita será gerido pelo CONSEAN.
Art. 14° - O COMSEAN do Município de Mesquita elaborará
o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de
sua instalação.
Art. 15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Município de Mesquita.
Mesquita, RJ, 10 de novembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
LEI Nº 865 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Atos Oficiais 5Terça-feira, 11/11/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
2. Atos Oficiais6 | Terça-feira, 11/11/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Autor: Poder Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
4.627.144,31 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS VINTE E
SETE MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS, TRIN-
TA E UM CENTAVOS).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adi-
cional Suplementar no orçamento vigente na importância de R$
4.627.144,31 (quatro milhões, seiscentos vinte e sete mil, cento e
quarenta e quatro reais, trinta e um centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.04.04.122.0143.2.153.000 – Despesas com Pessoal Decorrente
da Contratação de Terceiros.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 23 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 4.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPESA E PLANEJA-
MENTO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.06.04.122.0148.2.160.000 – Manutenção da Unidade - SEM-
DEP.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 575 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 627.144,31
TOTAL GERAL 4.627.144,31
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são
oriundos de anulação parcial dos programas de trabalho, conforme
o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.02.04.122.0137.2.138.000 – Manutenção da Unidade - SEMUG
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 628 Material de Consumo 21.729,44
3.3.90.36.00 629 Outros Serv. de Terc. – P. Física 69.088,88
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.02.13.392.0140.2.142.000 – Fomentar Trabalhos Sociais, Cultu-
rais e Esportivos no Município
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 14 Material de Consumo 117.519,20
3.3.90.39.00 15 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 5.887,50
PROCURADORIA JURÍDICA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.03.04.122.0142.2.148.000 – Manutenção do Fundo Municipal
de Apoio Técnico Jurídico.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.93.00 17 Indenizações e Restituições 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.122.0193.2.232.000 – Manutenção da Unidade - SEMAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 723 Material de Consumo 242.095,20
3.3.90.36.00 661 Outros Serv. de Terc. – P. Física 32.760,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.122.0196.2.235.000 – Promoção e Defesa de Direitos
Fundamentais.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.14.00 665 Diárias – Civil 5.000,00
4.4.90.61.00 667 Aquisição de Imóveis 60.497,02
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.122.0196.2.446.000 – Sepultamento de Famílias de Baixa
Renda.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 117 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 49.333,33
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.244.0205.2.244.000 – Serviço de Acolhimento Institucio-
nal para Adultos.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 645 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 350.000,00
4.4.90.51.00 646 Obras e Instalações 19.843,69
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.244.0211.2.250.000 – CREAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 647 Obras e Instalações 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.244.0212.2.251.000 – Implantação e Manutenção dos
CRAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 648 Obras e Instalações 485.694,39
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.15.451.0234.2.253.000 – Centro POP.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 649 Obras e Instalações 546.645,61
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.12.08.122.0197.2.236.000 – Manutenção e Funcionamento do
CMAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.14.00 589 Diárias – Civil 2.377,82
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA COM DEFI-
CIÊNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.13.08.242.0215.2.255.000 – Manutenção e Funcionamento do
CORDEF.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 181 Obras e Instalações 57.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.13.08.242.0219.2.259.000 – Apoio e Incentivo as Famílias da
PCD.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 186 Material de Consumo 25.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.122.0222.2.262.000 – Manutenção e Funcionamento do
CMDCA.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.14.00 632 Diárias – Civil 4.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.243.0228.2.268.000 – Acolhimento Institucional para
Crianças.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 636 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 300.000,00
4.4.90.51.00 637 Obras e Instalações 148.700,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.243.0231.2.271.000 – Acolhimento Institucional para
Adolescente.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 638 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 36.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.243.0232.2.272.000 – Padaria Escola.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 639 Obras e Instalações 50.000,00
4.4.90.52.00 640 Equipamento e Material Permamente 1,00
SEGURANÇAALMENTAR NUTRICIONAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.15.08.244.0237.2.275.000 – Cozinha Comunitária.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 656 Obras e Instalações 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.15.08.244.0239.2.277.000 – Segurança Alimentar e Nutricional.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 658 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 1.000,00
4.4.90.52.00 659 Equipamento e Material Permamente 1.790,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.16.06.182.0243.2.285.000 – Aquisição, Manutenção e Recarga
de Extintores.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 194 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00 195 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 45.042,02
4.4.90.52.00 196 Equipamento e Material Permamente 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.20.13.391.0269.2.358.000 – Divulgação de Artes Cênicas.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 414 Material de Consumo 17.097,65
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
TURISMO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.27.812.0309.1.222.000 – Programa PELC.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.1.90.13.00 853 Obrigações Patronais 16.217,60
3.3.90.30.00 735 Material de Consumo 11.238,70
3.3.90.36.00 852 Outros Serv. de Terc. – P. Física 81.088,00
3.3.90.39.00 741 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 1.847,06
4.4.90.52.00 743 Equipamento e Material Permamente 3.057,97
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.27.812.0310.1.223.000 – Programa Segundo Tempo.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.1.90.13.00 855 Obrigações Patronais 4.147,20
3.3.90.36.00 854 Outros Serv. de Terc. – P. Física 28.800,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.27.813.0271.2.339.000 – Competições Esportivas Indivi-
duais e Coletivas.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00 420 Outros Serv. de Terc. – P. Física 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.22.15.451.0277.1.202.000 – Acesso em Logradouros Públicos.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 422 Obras e Instalações 112.756,02
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.22.15.451.0277.1.204.000 – Revitalização e Implantação de
Academia ao ar Livre.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 423 Obras e Instalações 1.232.187,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOC E
INTEG GOV
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.04.122.0289.2.388.000 – Manutenção da Unidade - SEMO-
SIG.
ELEMENTO DE DESPESA:
3. Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
3.3.90.30.00 620 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00 621 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 21.353,87
4.4.90.52.00 622 Equipamento e Material Permamente 3.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.04.122.0292.2.406.000 – De Forma Lúdica Diminuir a Vio-
lência Contra a Mulher.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00 625 Outros Serv. de Terc. – P. Física 1.440,00
3.3.90.39.00 626 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 14.573,33
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.04.122.0295.2.417.000 – Manutenção do PROCON.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 627 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 1.334,42
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.14.422.0290.2.393.000 – Ampliação da Política da Diversi-
dade Racial.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 623 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 39.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.26.06.122.0296.2.418.000 – Manutenção da Unidade - SESEG.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 814 Material de Consumo 2.000,00
4.4.90.52.00 815 Equipamento e Material Permamente 29.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.26.06.122.0297.2.421.000 –Aquisição e Instalações de Câmeras
e Monitoramento.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 437 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 80.000,00
TOTAL GERAL 4.627.144,31
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Mesquita, 10 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
LEI Nº 866 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDI-
TO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS MIL
REAIS).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adi-
cional Suplementar no orçamento vigente na importância de R$
3.800.000,00 (três milhões, oitocentos mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.07.12.361.0159.2.204.000 – Manutenção do Pagamento de Pes-
soal Terceirizado.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 55 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 1.000.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.19.10.122.0252.2.297.000 – Recursos Humanos.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 217 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 2.800.000,00
TOTAL GERAL 3.800.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são
oriundos de anulação parcial dos programas de trabalho, conforme
o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.10.15.451.0185.1.114.000 – PAC Coreia – Caixa D’água
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 106 Obras e Instalações 3.800.000,00
TOTAL GERAL 3.8000.00,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Mesquita, 10 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 713/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de
suas atribuições legais:
Nomeia e Convoca os seguintes Candidatos aprovados e classifi-
cados constantes no Anexo Único para comparecer no local, data
e horário estabelecidos, portando os documentos abaixo elencados,
para fins de análise de habilitação e encaminhamento a Perícia Mé-
dica, na forma do previsto na cláusula 3.1.6 do Edital nº 031/2010.
Mesquita, 10 de novembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
1ª etapa: Análise de habilitação:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Escolaridade de acordo com o Edital;
2ª etapa: Exames a serem entregues na perícia médica ( a ser
agendada)
a) Hemograma Completo;
b) VDRL (sífilis);
c) Fezes (EPF);
d) Urina (AES);
e) Glicose;
f) Raio-X do tórax com laudo;
g) Raio-X Coluna Lombo-Sacra com laudo;
h) ECG com Laudo e Parecer cardiológico;
i) Laudo Psiquiátrico;
j) Avaliação Oftalmológica.
Obs.: Para todos os Cargos de professor, além dos exames elen-
cados, será exigido o exame de Videolaringoscopia
3ª etapa – Posse: Documentos (cópia e original):
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Cartão do Pis/PASEP;
e) Título de Eleitor;
f) Comprovante de votação;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
i) Caderneta de Vacinação dos dependentes menores de 14 anos;
j) Comprovante de Escolaridade de acordo com o Edital;
k) 02 fotos 3x4;
l) Certificado de Alistamento Militar (p/Homens);
m) Cópia da Declaração de IRPF (último exercício);
n) Certidão Negativa de Feitos Criminais dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofí-
cios de distribuição do Estado do Rio de Janeiro; (para moradores
do RJ) ou do Município onde reside para os demais (expedida por
cartório ou fórum);
o) Declaração de acumulação de cargo.
p) ASO (emitido pela perícia municipal)
1ª ETAPA:
Dia: 18/11/2014 às 10:00 horas
Local: SEMED
Rua Aluisio Pinto de Barros, 422, Mesquita/RJ
CARGO:
SECRETARIO ESCOLAR
25 DEBORA MENDONÇA DE OLIVEIRA DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPESAS E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 012 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Secretário de Despesas e Planejamento do Município de Mes-
quita, através do “setor de Previdência“- Mesquitaprev , no uso
de suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da Repúbli-
ca Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competên-
cia determinada no
art. 9º da Lei Municipal nº. 359, de 19 de dezembro de 2006, com
alteração dada pela Lei nº 806 de 13 de dezembro de 2013, e consi-
derando o que consta no Processo nº.08/9598/14.RESOLVE :
Art. 1º Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art. 3º, incisos
I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05 e art.
29, inciso I, alínea C da Lei nº Municipal nº 359//06-Mesquitapre-
v,WALDELICE DE JESUS , no cargo de Professor CLASSE II
, matrícula nº 690738-5, com proventos integrais de R$ 2.706,70
( Dois mil , setecentos e seis mil e setenta centavos ), sendo : R$
2.353,65 ( Dois mil , trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e
cinco centavos) referente ao valor atribuído ao cargo de Professor
Classe II , Lei nº 839/14; R$ 353,05 (trezentos e cinquenta e três
reais e cinco centavos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço
no percentual de 15% (quinze por cento) do vencimento, art. 51 do
Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesquita, 07 de novembro de 2014.
FABIO HENRIQUE ESTEVAO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESPESAS E
PLANEJAMENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2014
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mesquita, em
sua terceira reunião extraordinária no ano de 2014, realizada no dia
10 de março de 2014, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela constituição da República Federativa do
Brasil, do título VIII, capítulo II, seção II, da saúde, da Lei Federal
8.080, de 19 de setembro de 1990, da Lei Federal 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, da Resolução, nº 453, de 10 de maio de 2012,
da Lei Municipal nº 367, de 25 de abril de 2007, da Lei Orgânica
Seção II, artigo 101 e deliberação do pleno do Conselho Municipal
de Saúde, em sua terceira reunião plenária Extraordinária, realizada
em 27 de março de 2014 e considerando que o mandato atual deste
Conselho expira em 30 de março de 2014;
considerando a importância do Conselho Municipal de Saúde na
garantia das aplicações das políticas públicas de saúde;
considerando as atribuições conferidas pela Carla Magna no tocan-
te a Fiscalização exercida pelo Conselho;
considerando a necessidade de tempo hábil para a conclusão o pro-
cesso eleitoral da nova composição do Conselho Municipal de Saú-
de de Mesquita e;
considerando que o pleno do conselho deliberou por unanimidade,
pela prorrogação do atual mandato; RESOLVE:
Prorrogar, em caráter excepcional, o mandato do Conselho Munici-
pal de Saúde de Mesquita por até 180 dias, podendo ser prorrogado
por igual período, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de
março de 2014.
LUIZ RENATO VIEIRA
Coordenador
Atos Oficiais 7Terça-feira, 11/11/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100