O documento fornece informações sobre a classificação fiscal de mercadorias no Brasil, incluindo os benefícios de realizar essa classificação corretamente e como a IOB pode ajudar empresas nesse processo ao fornecer análise especializada e atualizada de acordo com as leis e regulamentos vigentes.
5. CONTEXTO TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS NO BRASIL
220
Alterações por dia na
legislação*
≅ 40 contribuições
≅ 20 impostos
≅ 05 empréstimos compulsórios
≅ 10 fundos
≅ 40 taxas
* Média dos meses de Dez/13, Jan e Fev/14
5.700
Leis trabalhistas
≅ 700Alterações nas leis
trabalhistas por ano
100
Diferentes tipos de
tributos
6. CONTEXTO TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS NO BRASIL
0,65% a
10,20%
no intervalo
de alíquotas do
PIS-Pasep*
7,5% a
35%
no intervalo de
alíquotas do I.R.
3% a
47,40%
no intervalo de
alíquotas do COFINS
≅ 50 federais
≅ 150 estaduais
≅ 50 municipais
250
Diferentes tipos de
obrigações acessórias
7. EVOLUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
• 125,6 bilhões em 2015
– Indústria, Comércio, Serviços Financeiros, Prestação de Serviços e
Sociedades de Participação foram os setores mais autuados.
• Na Mira do Fisco
– Em 2016, 20 mil grandes contribuintes com indícios de irregularidade
estão na mira do Fisco;
• Atraso na Entrega da ECF
– Empresas que entregaram a ECF com atraso foram automaticamente
autuadas via eCAC.
“2015 foi o 3º maior da história,
superado apenas por 2013 com
R$ 190 bilhões e por 2014 com
R$ 150 bilhões.
A expectativa é que 2016 é de
R$ 155 bilhões, superando
2014 e 2015.”
9. NOSSO DIFERENCIADO PROCESSO
DE CAPTAÇÃO DE CONTEÚDO
• Atualização de conteúdo em até 4 horas após a publicação em um veículo oficial.
GOVERNO FÁBRICA DE
CONTEÚDO
REGRAS
SISTÊMICAS (BCP)
PRODUTOS ONLINE,
SOFTWARES,
SERVIÇOS
CLIENTES
12. Conheça a Classificação Fiscal de Mercadorias
A Classificação Fiscal de Mercadorias é o processo baseado na análise, identificação e classificação das
mercadorias de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vigente, representada pelas tabelas TIP e
TEC. A correta Classificação Fiscal de Mercadorias impacta diretamente na tributação de diversos impostos e, por
meio dela, geralmente são definidas:
• Alíquotas dos Impostos;
• Substituição Tributária de Mercadorias, Produtos;
• Incentivos, reduções ou benefícios fiscais.
IOB CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
13. Benefícios para sua empresa
Identificação do Código NCM dos produtos, de acordo com a Tabela TIPI/TEC vigente;
Apontamento da Alíquota de IPI - Imposto Produtos Industrializados e da Alíquota de II -
Imposto sobre Importação, para a NCM sugerida por nossos especialistas.
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14. A visão dos nossos profissionais
Com base em nossos projetos, apontamos os principais fatores de risco e a necessidade da correta
Classificação Fiscal de Mercadorias:
89% das mercadorias apresentam algum tipo de inconsistência na descrição fiscal da mercadoria;
das mercadorias são reenquadradas no processo de classificação fiscal por não estarem em conformidade
com a legislação.
33%
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15. Como ajudamos você
Recebimento do arquivo
• Análise das informações encaminhadas pela sua empresa, via planilha, com as seguintes informações:
• • Código interno dos itens;
• Descritivo dos produtos;
• Código NCMs em uso;
• Informações específicas dos produtos (dimensão, composição, etc.).
• Padronização do leiaute.
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16. Como ajudamos você
Revisão
• Conferência da primeira classificação;
• Análise de situações especiais;
• Questionamento à sua empresa sobre
especificidades dos produtos.
Ajustes Finais e Entrega
• Recebimento e análise das respostas da sua empresa;
• Fundamentação legal por NCM;
• Homologação final da lista;
• Fechamento do arquivo;
• Envio do arquivo para sua empresa.
Observação: esse serviço contempla a possibilidade de monitoramento da Classificação Fiscal de Mercadorias, que
acompanha, no período contratado, as atualizações da NCM e das alíquotas de II e TIPI.
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Classificação dos Itens encaminhados
Fontes de informação
• Tabela TIPI – Tabela de IPI;
• NESH – Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de
Mercadorias;
• Soluções de Consulta e
Divergência publicadas pela
Receita Federal do Brasil;
• Não utilizamos base de
classificação fiscal.
17. Obrigado pela participação!
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Erli Martins
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erli.santos@sage.com