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D. constitucional PMMG

  1. DIREITO CONSTITUCIONAL Constituição Federal vigente 5 de Outubro de 1988
  2. Introdução Fiz este estudo do Direito Constitucional com vistas a um concurso da área militar, mas pode ser usado por todos. Abraço e bons estudos...
  3. Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil Os princípios fundamentais ou constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais, condensam-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo o sistema jurídico. Os princípios constituem ideias gerais e abstratas, que expressam, em menor ou maiores escala todas
  4. Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil Os princípios constitucionais estão contidos nos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal (CF). Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  5. Poderes da União – Legislativo, Executivo e Judiciário O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembleias ou câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
  6. Poderes da União – Legislativo, Executivo e Judiciário O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado.). O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado.
  7. Poderes da União – Legislativo, Executivo e Judiciário O Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam).
  8. Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  9. Princípios para as relações internacionais Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
  10. Dicas valiosas - 1 Muito comum nos concursos, ao ser cobrado os art. 1 a 4, as bancas confundirem aos candidatos quanto ao que é princípio, objetivo e relação internacional da República Federativa do Brasil. Para resolver isto é muito fácil. Basta fixar na mente os princípios do art. 1°, que são fáceis de fixar, depois é saber que os objetivos sempre começam com verbos e o que sobrar é relação internacional.
  11. Direitos
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