Introdução
Fiz este estudo do Direito Constitucional com
vistas a um concurso da área militar, mas pode
ser usado por todos.
Abraço e bons estudos...
Princípios Fundamentais da
Constituição da República
Federativa do Brasil
Os princípios fundamentais ou constitucionais
são aqueles que guardam os valores
fundamentais da
ordem jurídica. Nos princípios constitucionais,
condensam-se bens e valores considerados
fundamentos de validade de todo o sistema
jurídico.
Os princípios constituem ideias gerais e
abstratas, que expressam, em menor ou
maiores escala todas
Princípios Fundamentais da
Constituição da República Federativa
do Brasil
Os princípios constitucionais estão contidos nos artigos 1º ao 4º da
Constituição Federal (CF).
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
Poderes da União – Legislativo,
Executivo e Judiciário
O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis.
No sistema de três poderes proposto por
Montesquieu, o poder legislativo é representado
pelos legisladores, homens que devem elaborar as
leis que regulam o Estado. O poder legislativo na
maioria das repúblicas e monarquias é constituído
por um congresso, parlamento, assembleias ou
câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar
normas de direito de abrangência geral (ou,
raramente, de abrangência individual) que são
estabelecidas aos cidadãos ou às instituições
públicas nas suas relações recíprocas.
Poderes da União – Legislativo,
Executivo e Judiciário
O Poder Executivo é um dos poderes
governamentais, segundo a teoria da separação
dos poderes cuja responsabilidade é a de
implementar, ou executar, as leis e a agenda
diária do governo ou do Estado.). O poder
executivo varia de país a país. Nos países
presidencialistas, o poder executivo é
representado pelo seu presidente, que acumula
as funções de chefe de governo e chefe de
estado.
Poderes da União – Legislativo,
Executivo e Judiciário
O Poder judiciário é um dos três poderes do
Estado moderno na divisão preconizada por
Montesquieu em sua teoria da separação dos
poderes. Ele possui a capacidade de julgar, de
acordo com as leis criadas pelo Poder
Legislativo e de acordo com as regras
constitucionais em determinado país.
Ministros, desembargadores e Juízes formam a
classe dos magistrados (os que julgam).
Objetivos Fundamentais da
República Federativa do Brasil
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios para as relações
internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latinoamericana
de nações.
Dicas valiosas - 1
Muito comum nos concursos, ao ser cobrado os
art. 1 a 4, as bancas confundirem aos
candidatos quanto ao que é princípio, objetivo e
relação internacional da República Federativa
do Brasil.
Para resolver isto é muito fácil.
Basta fixar na mente os princípios do art. 1°, que
são fáceis de fixar, depois é saber que os
objetivos sempre começam com verbos e o que
sobrar é relação internacional.