Este documento introduz os principais conceitos de política, discutindo sua definição, tipologias de poder, e a relação entre política, moral e sociedade. Resume que política se refere à atividade relacionada ao Estado e poder, definido como o monopólio do uso da força. Explora as formas de poder econômico, ideológico e político, e como este último é o poder supremo por controlar a força. Por fim, discute os debates sobre os fins da política e sua relação com moral e o social.
2. Os Significados de Política:
• Durante muitos séculos, o termo Política foi
utilizado para designar, principalmente, obras
dedicadas ao estudo da esfera de atividades
humanas que se refere de algum modo às
coisas do Estado (reflexões sobre a atividade
política);
• No período moderno o termo perdeu seu
significado original e foi substituído pouco a
pouco por expressões como “ciência do Estado”,
“doutrina do Estado”, “ciência política”, “filosofia
política”, etc.;
3. • Desse modo, o termo política passa a ser
utilizado para indicar a atividade ou conjunto
de atividades que, de alguma maneira, têm
como termo de referência a pólis, ou seja, o
Estado;
Política ≠ Ciências Política/Filosofia Política
5. • O conceito de política, entendida enquanto forma
de atividade ou práxis humana, está estreitamente
ligado ao de poder;
• O poder é tradicionalmente definido como os meios
adequados que permitem alcançar os efeitos
desejados;
• Um desse meios seria o domínio da natureza e
sobre outros homens. Assim, o poder é definido
como uma relação entre dois sujeitos, dos quais um
impõe ao outro a própria vontade e lhe determina,
mesmo contra sua vontade, o comportamento;
6. • Uma vez que o domínio não se caracteriza
como um fim em si mesmo, mas como um
meio para se obter “os efeitos desejados”, a
definição de poder precisa considerar (ser
completada) este como a posse dos meios
que permite alcançar esses “efeito
desejados”;
• Existem várias forma de poder do homem
sobre o homem:
7. – Tradição clássica:
• Aristóteles (384-322 a.C.): distinção baseada no
interesse daquele em benefício de quem se exerce o
poder;
– Poder paterno: se exerce pelo interesse dos filhos;
– Poder despótico: pelo interesse do senhor;
– Poder político: pelo interesse de quem governa e de que é
governado (formas corretas de governos);
• Locke (1632-1704): fundamento ou princípio de
legitimação do poder;
– Poder paterno: seu fundamento é a natureza;
– Poder despótico: um castigo por delito cometido;
– Poder civil: o consenso;
8. • Nenhum dos dois critérios permite, não
obstante, distinguir o caráter específico do
poder político;
10. • Ênfase nos meios de que se serve o sujeito
ativo da relação para determinar o
comportamento do sujeito passivo;
• Definição de três classes:
– Poder econômico: se vale da posse de certos
bens, necessários ou considerados como tais,
em uma situação de escassez, para induzir
aqueles que não possuem a manter um certo
comportamento;
11. – Poder ideológico: se baseia na influência que as
ideias formuladas de um certo modo, expressas
em certas circunstâncias, por uma pessoa
investida de certa autoridade e difundida
mediante certos processos, exercem sobre a
conduta dos consociados;
– Poder político: baseia-se na posse dos
instrumentos mediante os quais se exerce a
força física (poder coator);
12. • As três forma de poder fundamentam e
mantêm uma sociedade de desiguais (ricos e
pobres, sábios e ignorantes, fortes e fracos,
superiores e inferiores);
• Uma vez que o meio específico do poder
político é a força, o meio mais eficaz para
condicionar os comportamentos, este é, em
toda sociedade, o poder supremo;
16. • Mesmo que, a possibilidade de recorrer à força
seja o elemento que distingue o poder político das
outras formas, isso não significa que ele se
resolve no uso da força;
• Ou seja, o uso da força é uma condição
necessária, mas não suficiente para a existência
do poder político;
• O que caracteriza o poder político é a
exclusividade do uso da força (monopólio da
posse e uso dos meios com que se pode exercer
a coação física);
17. • Como consequência direta da monopolização
da força no âmbito de um dado território,
algumas outras características do poder político
precisam ser consideradas:
– A exclusividade: tendência revelada pelos detentores
do poder político ao não permitirem, em seu domínio,
a formação de grupos armados independentes ou
agressões de grupos políticos do exterior;
– A universalidade: capacidade que possuem os
detentores do poder político, e apenas eles, de tomar
decisões legítimas para toda a coletividade;
18. – A inclusividade: a possibilidade de intervir, de
modo imperativo, em todas as esferas possíveis
de atividades dos membros do grupo e de
encaminhar tal atividade ao fim desejado ou
desviá-la de um fim não desejado, por meio de
instrumentos de ordenamento jurídico. Isso não
significa dizer que ao poder político não se
imponham limites (variação de uma formação
política a outra);
20. • Crítica as definições teleológicas tradicionais
que tentam definir a Política pelo fim ou fins que
ela persegue (definições normativas: a boa
política, o bem comum, a justiça);
• A Política não tem fins perpetuamente
estabelecidos, e muito menos um fim que
compreenda a todos e que possa ser
considerado seu verdadeiro fim;
• Os fins da Política são tantos quantos são as
metas que um grupo organizado se propõe, de
acordo com os tempos e circunstâncias;
21. • A rejeição do critério teleológico não impede
que se possa falar corretamente, quando
menos, de um fim mínimo na Política
(conditio sine quan non);
• A ordem pública nas relações internas;
• A defesa da integridade nacional nas
relações de um Estado com os outros
Estados;
23. • Entre as mais conhecidas e discutidas
definições de Política, conta-se a de Carl
Schimitt (1988-1985), segundo a qual a
esfera Política coincide com a da relação
amigo-inimigo;
• Nesse caso, o campo de origem da Política
seria o antagonismo e a função consistiria na
atividade de associar e defender os amigos e
de desagregar e combater os inimigos;
28. • Tradição Clássica: a esfera da Política
compreende toda a sorte das relações
sociais, tanto que o “político” vem a conincidir
com o “social”;
• Tradição Pós-Clássica: reduz a categoria da
política à atividade direta ou indiretamente
relacionada com a organização do poder
coativo (restringe o âmbito do político quanto
ao social/delimitação do que é político);
30. • Ao problema da relação entre Política e não-
política, está vinculado o problema da relação entre
Política e Moral;
• Ambos estendem-se pelo mesmo domínio comum,
o da ação ou da práxis humana;
• Distinguem-se entre si em virtude de princípio ou
critério diverso de justificação e avaliação das
respectivas ações (o que é obrigatório em moral,
não se pode dizer que o seja em Política, o que é
lícito em Política, não se pode dizer que o seja em
moral);
31. • A autonomia da Política, não seria outra coisa se
não, o reconhecimento de que o critério segundo o
qual se julga uma boa ou má ação política (“faz o
que deves, aconteça o que acontecer”), é diferente
do critério segundo o qual se considera boa ou má
uma ação moral (“faz o que deves, a fim de
acontecer o que desejas”);
• Umas das mais convincentes interpretações desta
oposição é a distinção weberiana entre ética da
convicção e ética da responsabilidade;
32. • O critério da ética da convicção é utilizado para
jugar as ações individuais, enquanto o critério da
ética da responsabilidade se usa ordinariamente
para julgar as ações de um grupo, ou praticadas
por um indivíduo, mas em nome do próprio grupo;
• A da “Razão de Estado”: conjunto de princípios e
máximas segundo os quais, ações que não seriam
justificadas, praticadas só pelo indivíduo, o são
quanto praticadas por quem quer que exerça o
poder em nome do Estado;