O documento discute o papel do Estado Democrático de Direito no combate à violência através da garantia das liberdades individuais e do monopólio do uso da força de forma regulada e legal. Também aborda a noção de direitos humanos e sua origem no Iluminismo e na Revolução Francesa, dividindo-os em direitos civis, políticos e sociais. Por fim, introduz conceitos básicos de ciência política como a política enquanto categoria autônoma e o Estado como entidade que regula o processo decisório por meio, eventual
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
Ciência Política - Introdução.pdf
1. O papel do Estado no combate à violência
• Noção de Estado Democrático de Direito:
– Surgimento do Estado Moderno:
• Contrato Social (Pensadores Contratualistas)
• Liberalismo político;
– Surgimento da Ciência Política:
• Política enquanto esfera autônoma;
• Relações de poder;
• Análise do Estado;
– Por que os homens vivem em sociedade?
2. Estado Democrático de Direito
• Garantia das Liberdades individuais;
• Monopólio do uso da força:
– Violência Institucionalizada:
• Proteção do Estado;
• Garantir a segurança dos cidadão:
• Regulado por princípios institucionais:
– Legalidade;
• A sociedade deve organizar-se sob princípios legais (sujeição ao império da
lei para governantes e governados) que devem refletir princípios
democráticos
– Segurança Jurídica;
• Todos os cidadãos são intocáveis, fisicamente bem como os seus
patrimônios e direitos adquiridos, desde que estes estejam dentro do liame
da lei, e seus atos não venham a contrariar nenhum princípio legal.
– Justiça;
• Uma das atividades proeminentes do Estado é fazer justiça;
• Tal ato estatal deve estar inserido em todas as suas atividades
governamentais;
• Foi a noção de justiça que fez com que o homem saísse do seu estado de
natureza para o seu estado contratual;
3. Os Direitos Humanos
• Origens:
– Iluminismo;
– Revolução Francesa;
• Formas de Direitos:
– Civis;
– Políticos;
– Sociais;
– Novos direitos de cidadania
4. DIREITOS CIVIS
• Direito a Liberdade(não
escravidão);
• Direito a propriedade;
• Direito a não ser oprimido por
governos autoritários e
tirânicos
5. DIREITOS POLÍTICOS
• Escolha dos representantes;
• Liberdade de expressão e de
consciência;
• Cidadania;
• Organização política.
8. Introdução á Ciência Política
“o homem é um animal político”
• Política enquanto categoria autônoma;:
– Dissociada da moral (o bom político/a boa política);
– Desvinculada da religião;
– A partir de Maquiavel (Séc XV);
• Distinta das concepções normativas dos
filósofos gregos):
– Platão e Aristóteles.
9. Mas o que é política:
• Modo pelo qual chega-se a decidir algo que
não é particular, mas que diz respeito a toda
uma coletividade, algo que é público.
• Atividade que diz respeito à luta pelo poder,
dentro de uma determinada associação de
pessoas.
• Nas sociedades ditas complexas (Estado), isso
significa disputar o controle do Estado.
10. • Que coisa é essa que é capaz de me fazer agir
como eu não quero ou, pelo menos, agir de um
modo que eu não agiria se não fosse obrigado? A
força / violência.
• Em síntese poderíamos dizer que:
1.Todos fazemos política, porque ela é um modo não violento
de tentar resolver as disputas.
2.Os que fazem política têm múltiplas finalidades em vista,
mas a política em si não se define pelos fins visados.
3.A política se define pelos meios empregados para se atingir
as diferentes finalidades.
4.Esses meios são os recursos de poder de que alguns
dispõem para influenciar o comportamento dos outros.
11. 5. Esses meios são os recursos de poder de que alguns
dispõem para influenciar o comportamento dos outros.
6. Das disputas entre as diferentes finalidades, feitas com
base nos recursos de poder de cada um, surgem as decisões
que serão válidas para todos.
7. A política é então a luta pela conquista e manutenção do
poder, pois quanto mais poder eu tiver, mais posso influenciar
nas decisões.
8. Para regrar o processo de tomada de decisões e para impor
a todos o cumprimento das decisões políticas, inclusive
através do uso da força, constituiu-se uma entidade
especializada chamada Estado.
9. O que caracteriza o poder político, portanto, é que, no
limite, ele se baseia no uso da força física, da violência.