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IV REALIDADE DE ESTADOE PRÁTICA DE
PODER
Política e delimitação territorial
Política e delimitação social
Poder e dominação
Poder e legitimação
Poder e política
Poder e sigilo
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Dominação e organização
Dominação e monopólio da força
Dominação e ação política
Força e política
Política, violência e estado
Caracterização do estado
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INTRODUÇÃO
• Entre os temas centrais da pesquisa acadêmica de Max Weber estiveram a
economia e a política dos Estados nacionais da Europa Ocidental e Central
e, em especial, da Alemanha.
• Em manuscritos inacabados, Weber deixou subentendida a intenção de
tratar da formação do Estado e do seu desenvolvimento através da história.
Entretanto, em seu trabalho como um todo, ele não abordou o Estado nas
dimensões teórico-conceitual, analítico-histórica e política.
• No pensamento weberiano, os termos “Estado” e “força” são noções que não
podem ser separadas de outros termos, como: “dominação”, “poder” e “ação
política”.
• René Dreifuss, autor do livro, afirma que para entender o pensamento de
Weber é preciso decodificar o sentido de sua produção intelectual por meio
de textos escritos em épocas diferentes, com preocupações distintas e
sentindo amplo. Além disso, Weber usa muitos termos carregados de duplo
sentido, o que exige ainda mais esforço daqueles que tentam traduzi-lo. Ou
seja, não é fácil estudar Max Weber.
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• Weber entende o Estado como um veículo de poder e o examina
através de três tipificações: tradicional, carismática e legal-racional.
Nesse sentindo, o Estado concentra a dominação, independente de
quem está no poder: príncipe, sultão, monarca, chefe militar, por
exemplo.
• Assim como Maquiavel, Weber exclui a moralidade enquanto efeito
limitador da compreensão, concentrando-se na reflexão e análise do
que “realmente é”.
• Dreifuss apresenta o pensamento de Weber de acordo com a
interpretação de vários estudiosos do sociólogo alemão. Outra
característica observada durante o texto é sua tentativa do autor de
dar significação a termos em alemão.
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POLÍTICA E DELIMITAÇÃO TERRITORIAL
Segundo Weber, quando qualquer associação
(sejam comunidades de vilarejos, grupos
corporativos, uniões profissionais, sindicatos e
até familiares, por exemplo) passam a
reivindicar território, elas se tornam
agrupamentos políticos. “Um dos mais
importantes campos de associação compulsória
é o controle de áreas territoriais”. p. 67
Outros estudiosos de Weber reforçam a relação
“grupos – território – agrupamentos políticos”:
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Julien Freund – “a atividade política é caracterizada, em
primeiro lugar, pelo fato de que acontece dentro de um
território delimitado. Suas fronteiras não precisam estar
estritamente demarcadas; podem ser variáreis; mas sem
a existência de um território individualizando o grupo
não pode haver política”.
Ainda segundo Freund, o grupo adota uma conduta
orientada em relação ao território, no sentido de que a
atividade de todos fica condicionada à autoridade
responsável pela manutenção da ordem, envolvendo o
possível uso da coerção e a obrigação de defender a sua
integridade como comunidade. Ao mesmo tempo, os
membros do grupo político são beneficiados pela vida
em conjunto.
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A delimitação territorial tem, para
Weber, relação com o conceito de nação. De
acordo com o sociólogo alemão, nação trata-se
de um “sentimento nacional” expressado de
formas diferentes por povos diferentes. Segundo
Weber, nação não é a mesma coisa que povo de
um Estado, ou seja, não é um conjunto de
membros vivendo em um território. O termo
nação é problemático, pois nem política, nem
conceitualmente trata-se de um termo com
significado único. Está ligado à realidade
emocional das pessoas.
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AÇÃO SOCIAL
• Para Weber a sociedade pode ser compreendida a partir do conjunto
das ações dos indivíduos. As normas e as regras sociais são o
resultado do conjunto de ações individuais.
• Ação social é uma ação que é orientada pelas ações de outras
pessoas. Isto é, todo comportamento cuja origem depende da reação
ou da expectativa de reação de outras partes envolvidas. Essas
“outras partes” podem ser indivíduos ou grupos, próximos ou
distantes, conhecidos ou desconhecidos por quem realiza a ação. A
ideia central da ação social é a existência de um sentido na ação, ou
seja, algo realizado de alguém para outro alguém. É uma atitude
sobre a qual recai o desejo de relacionamento.
• É impossível diferenciar claramente o que pode ser ou não
considerada ação social.
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• - Ações Tradicionais: são ações realizadas devido a um costume
ou a um hábito enraizado. Podem se tornar parte da cultura de um
povo. Como: tirar o chapéu na hora das refeições, fazer o sinal da
cruz ao passar por uma igreja, etc.
• - Ações Afetivas: podem ser chamadas de ações emocionais. São
ações tomadas devido às emoções do indivíduo, para expressar
sentimentos pessoais. Por exemplo, comemorar uma vitória, chorar
em um funeral, etc.
• - Ações Instrumentais: também conhecida com ação por fins.
São atitudes cujo planejamento é orientado pelos resultados que
serão alcançados com sua realização. A ação é planejada
previamente e executada após avaliadas as suas consequências. Um
exemplo seriam as transações bancárias.
• - Ações Racionais: também pode ser chamada de racionais por
valores. São ações realizadas de acordo com os princípios do
indivíduo, ou seja, determinadas pela crença consciente num valor
considerado importante.
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• Essa classificação baseia-se em modelos
idealizados, cujos exemplos puros raramente
podem ser encontrados na sociedade. Muitas
vezes são vários os motivos de uma ação, o que
cria a possibilidade de ela ser incluída em mais
de um tipo. Exemplo: professor em sala de aula.
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POLÍTICA E DELIMITAÇÃO SOCIAL
• “Uma sociedade, para Weber, é uma relação social onde a atitude na ação
social se inspira numa compensação de interesses por motivos racionais. As
sociedades, no final das contas, são, meros compromissos de interesses em
luta”. p. 69
• Sociedade está ligada a Ações Sociais por Fins e Racionais.
• Luta e conflito são inerentes à sociedade.
• Por outro lado, uma comunidade é uma relação social onde a ação social se
inspira na vontade de cada participante de constituir um todo. “A ação
comunal se refere àquela ação que é orientada pelo sentimento dos
atores, de que eles pertencem a um conjunto”. p. 69
• Comunidade está ligada a Ações Sociais Afetivas e Tradicionais.
• Capacidade de poder fazer: possibilidade de impor a própria vontade, numa
relação social.
• Potencialidade de poder impor: probabilidade de um comando ser
obedecido por um dado grupo de pessoas.
• Weber, portanto, empresta à política mais dois significados: a política como
questão do poder e a política da dominação.
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PODER E DOMINAÇÃO
• A força e mais coercitiva e mais imediata que o poder, o
poder é mais genérico e mais vasto.
• No Brasil atual, o poder é referido como local
• Poder como capacidade determinada, estipulada sócio-
politicamente e condicionada culturalmente.
• Poder para Weber : “A probabilidade de um ator situado
dentro de uma relação social estar numa posição que lhe
permita realizar sua própria vontade apesar de encontrar
resistência”.
• Guerra para Clausewitz: “Ato de violência ou força física
que tenciona obrigar o oponente a realizar o desejo de
quem compele”.
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• Herrshaft – dominação ou institucionalidade e
instituição do senhor – é um termo alemão de difícil
interpretação por sua polissemia.
• Herrshaft influencia nas relações
militares, econômicas, sociais e culturais.
• Para Weber, Herrshaft é a “probabilidade de que um
comando com um conteúdo específico dado será
obedecido por um grupo de pessoas”, “um ato, uma
capacidade, uma vontade – um poder autoritário de
comando”.
• Toda relação política é uma relação de comando e
obediência.
• Weber indaga: Quando e porque os homens obedecem?
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PODER E LEGITIMAÇÃO
Weber: “sobre que justificativa interna e sobre
que meios externos descansa essa dominação?”
Há três tipos “puros”,”ideais” de instrumentos
que aproximam a legitimação da realidade: o
tradicional, o carismático e o racional-legal.
Tais tipos “puros‟‟ se tornam um problema da
ciência política.
Para haver organização de um grupo,tem que
haver autoridade.
Dominação é impor uma ordem e tal ordem ser
obedecida.
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Poder e Política
• Dentro desse contexto, com base na questão do
poder, a política vai ganhar mais um significado.
Esforçar-se, almejar ou
lutar para compartilhar
poder.
Ou seja, se esforçar para
influenciar a distribuição de
poder entre estados ou entre
grupos dentro de um estado.
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• Relação de poder que visa a manutenção da lei e
da ordem no país, consistindo nisso o “elemento
político”.
LEI
DOMINAÇÃO
PODER
Com essa relação de poder = manter a lei e
ordem no país.
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• Decisivo para existir direito e a necessidade de
um “quadro coativo”
Obriga, impede.
Para weber garante
para o estado o
monopólio da
violência.
• Apesar disso não classifica como direito, uma
ordem que apenas estará assegurada pela
expectativa de reprovação e represálias.
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• Lei e ordem não é apenas vontade e desígnio
de dominação
• Vai afirmar que sociedade esta acostumada com
a segurança é uma feição política que faz
influencia a direção da burocratização.
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• Pois para ser considerada como direito a ordem
estabelecida alem de estar assegurada pelos
interesses requer um quadro especialmente a
impor o seu cumprimento.
• Ou seja necessita de uma estrutura e
organização.
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• Todo o curso das políticas internas do estado –
justiça e administração- é regulada pelo
inevitável pragmatismo das razões de estado.
• “deves ajudar o direito a triunfar pelo uso da
força, pois se assim não for , também serás
responsável pela injustiça”
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• Quando esse fator esta ausente o estado
também está;
• A força e a ameaça da força, depende das
relações de poder e não do direito ético.
• Distribuição do poder ocorre quando há
criação forçada de uma formação inteiramente
nova de autoridade
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• França maquina do poder permaneceu
essencialmente a mesma .
• Essa maquina faz com que a revolução seja
tecnicamente impossível, especialmente quando
o aparelho controla os meios de comunicação e
também em virtude de sua estrutura interna
racionalizada.
• França demonstra que esse processo substitui a
revolução por golpes de estado
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PODER E SIGILO
• Comando e obediência minoria impõe sobre
a maioria.
• Esta impõe os seus interesses e não o interesse
da maioria.
• Na medida que o aparato de dominaçao e bem
sucedido ao assegurar a sua continuidade
tera que ter sigilo.
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• Tendência de existir segredos em certos campos
é chamado de natureza material.
• Segredo é encontrado em toda parte onde os
interesses de poder da estrutura de dominação
em relação ao exterior. [diplomacia e militar]
• Segredismo para weber é a condição
indispensável a toda atividade política coerente e
efetiva.
• não é possível uma dominação que não
permaneça secreta em alguns pontos essenciais.
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DOMINAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
• Para Weber a dominação organizada requer
uma administração contínua, para que a
conduta humana seja condicionada à obediência
para com eles senhores que reivindicavam ser os
portadores de poder legítimo entre os quais:
• Associação Hierocrática
• Articulação associativa ou dominação política
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A partir do ponto de vista na Alemanha
bismarckiana ou na Guilhermina e mesmo antes
desses períodos, a violência como efeito e como
instrumento politico é um dado.
Weber completa com outra reflexão: o uso da
força física não seria nem o único nem o mais
usual método de administrar a estrutura de
dominação, mas pelo contrário de acordo com o
autor: seus detentores têm empregado todos os
meios para realizar seus objetivos.
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• O aparelho de Estado Burocrático e o “homo
politicus” racional integrado ao Estado cumprem
suas funções de forma ideal e desejável mas não
descartam a ameaça ou a violência.
• Instrumental civil ( legal-policial)
• Instrumental militar (exercito e milícia)
• Objetivos da política : de conservação e ou
mudança de relação de poder ou distribuição do
mesmo.
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• Weber termina parte do texto dizendo “Na nossa
terminologia, é somente esse recurso à violência
que constitui uma associação política.”
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DOMINAÇÃO E MONOPOLIO DA FORÇA
Há uma outra maneira capaz de caracterizar a
instituição ou associação de dominação, que é
pelo agrupamento político reivindicando que a
autoridade da sua estrutura administrativa e
executiva seja reconhecida dentro do território
dado e para o conjunto da estrutura societária.
Contudo, a associação de dominação que possui
esta designação não admite de forma alguma, a
concorrência e o antagonismo em um
determinado território e em uma configuração
social.
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DOMINAÇÃO E AÇÃO POLÍTICA
A política para Weber também significa “o processo que incessantemente
almeja formar, desenvolver, obstruir, deslocar ou revirar as relações de
dominação. E, Freund diria: “A dominação é a expressão prática e empírica
de poder”.
Sobre o texto weberiano Freund observa uma outra questão: “ A dominação
é essencial ao fenômeno político e o grupo político é basicamente, um grupo
exercendo dominação. A ação política pode, consequentemente, ser
definida como a atividade que pretende o direito de dominação, em nome
da autoridade estabelecida em um território, com a possibilidade de usar a
força ou a violência em caso de necessidade, seja para manter a ordem
interna e as vantagens que dela decorrem, ou para defender a comunidade
contra a ameaça externa.
A força e a violência são fundamentais na percepção que Weber tem de
diversas situações. Embora saliente que o uso de força é oposto, reconhece
que todo tipo de ação mesmo quando há violência, pode ser orientado
economicamente.
Contudo, Weber define a dominação política como “um poder que alcança
alhures e que é, em princípio, distinto de autoridade doméstica.
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FORÇA E POLÍTICA
Weber se refere à política como envolvendo
eventos que expressam, sustentam ou
modificam relações de dominação estabelecidas,
desejadas ou rejeitadas.
Qualifica-se como político tudo o que tem a ver
com a preservação, incentivo, alteração e
subversão das relações de dominação no âmbito
das organizações, associações e articulados
políticas diversas.
Mas Weber abstrai o exercício da dominação de
qualquer finalidade por ela servida.
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POLÍTICA, VIOLÊNCIA E ESTADO
Weber também define a política como “a influente
liderança de uma associação política, o que seria um
Estado.
Uma associação política compulsória ou instituição
política de atividade ou organização contínua será
chamada de “Estado”.
Tanto a territorialidade quanto a organização continua
da capacidade de exercer força física ou coerção são
elementos constitutivos da dominação.
Se não existissem instituições sociais que conhecessem o
uso da violência então o conceito de „Estado‟ seria
eliminado.
A força certamente não é o único nem é o meio normal
do Estado mas é um meio especifico do Estado.
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CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO
• “A característica do EM é a de ser um sistema de
administração e de lei modificável por
legislação”(Gesetz)
• Natureza monopolística da dominação do
Estado através da força.
• Instituição que requer e dispõe de uma base
territorial.
• Weber não considera possível definir uma
associação ou instituição política em termos do
objetivo a que sua ação de dominação esteja
destinada.
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• “O moderno Estado é uma associação
compulsória, que organiza a dominação” p.88
• É de natureza do Estado salvaguardar ou
modificar a distribuição interna e externa de
poder.
• Uso essencial da violência
• É somente este apelo à violência, e não pode ser
definido de outra maneira
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• Weber considera que, em ultima instância pode-
se definir sociologicamente o Estado moderno
somente em termos de seus meios específicos e
peculiares, característicos das associações
políticas, isto é, o uso da força física.
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• Caracterização do Estado pela sua aplicação, a
qual é assegurada pela ameaça ou emprego da
força.
• Empreendimento institucional de caráter
político , quando for capaz de ter o monopólio
legitimo do uso da força para se impor.
• Estado como organizador , quanto a própria
organização de dominação
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• O Estado é uma relação de homens dominando
homens, sustenta pela violencia legitima.
• Territorialidade como caracteristica essencial do
Estado
• Estado como organização continua que por um
processo histórico especifico de cada cultura
passa a centralizar os meios de domoniação.
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• Em resumo o Estado para Weber é uma
Organização continua da dominação através de
diversos meios, com base historica na força e uso
legitimo e exclusivo da força em um
determinado territorio.