1. Reduzindo o Risco de
Contaminação de infusões
Yuri Moreira Assis
Especialista em Medicina Intensiva AMIB
Médico Intensivista Hospital de Câncer do Maranhão e Hospital
São Domingos
4. Contaminação de infusões
• Apesar da aparente segurança de infusões no
ambiente hospitalar os surtos de contaminação de
patógenos CONTINUAM A OCORRER
• Nos EUA há registro de pelo menos 35 surtos entre
o ano 2000 e 2010
• Este registro informa a exposição de mais de
100.000 paciente à hepatites virais e a transmissão
de hepatite B ou C (ou ambas) há pelo menos 500
• Outros patógenos incluem HIV, HTLV e outros vírus,
além de bactérias nosocomiais e fungos
APIC Report, Dolan et al, 2010
5. Práticas inseguras identificadas no
cuidado
• Reutilização de seringas na administração de
medicações há múltiplos pacientes
• Contaminação de equipos e frascos ou bolsas de
soro depois de serem injetados com seringas ou
agulhas reutilizadas
• Falha ao seguir normas básicas de segurança na
preparação de medicações para múltiplos pacientes
• Cuidado inadequado e manutenção de
equipamentos de puntura para glicemia de fita ou
outros devices
6. Estamos falando dos EUA...
• No Brasil os dados são pouco conhecidos
• Muitos eventos são mascarados
• A cultura da qualidade ainda é incipiente na
maioria dos serviços
• Há medo de perseguição e portanto a informação é
ocultada
• Escassa bibliografia sobre o tema ainda
Rosa MB et al, 2003
7. Obviamente estes surtos são
considerados inaceitáveis
• Todos estes surtos poderiam ser facilmente
prevenidos com técnica asséptica adequada
• A responsabilidade pelo controle e monitorização
deve ser claramente definido para garantir que
todos os profissionais envolvidos tem acesso a
treinamento e educação continuada
• A monitorização periódica da aderência completa
as boas práticas de infusão é vital para garantir a
segurança na prática diária
8. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Dispõe sobre regulamento técnico de Boas
Práticas na utilização de soluções parenterais (SP) – Normas
Gerais:
• Aplica-se a todos os estabelecimentos onde se pratica a
utilização de SP
• TODO PROFISSIONAL ENVOLVIDO NA ADMINISTRAÇÃO DE SP
DEVE SER ADEQUADAMENTE QUALIFICADO E CERTIFICADO
• TODO PROFISSIONAL DEVE SER SUBMETIDO A AVALIAÇÕES
MÉDICAS PERÍODICAS
• É responsabilidade da instituição de saúde fornecer recursos
humanos e materiais necessários à utilização de SP
• TODAS AS ETAPAS NA UTILIZAÇÃO DE SP DEVEM ATENDER
PROCEDIMENTOS ESCRITOS E SER DEVIDAMENTE
REGISTRADOS
9. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Normas Gerais:
• Qualquer ocorrência anômala na infusão deve ser
imediatamente registrada e reportada aos canais
competentes
• Todas as etapas devem ser executadas por profissional
habilitado e certificado e em quantitativo suficiente
• Atividades e responsabilidades individuais devem ser
adequadamente descritas e compreendidas por todos
• Todo profissional envolvido deve conhecer os Princípios
Básicos de Preparo e Administração de Medicamentos
• Todo profissional envolvido deve receber treinamento básico
e educação continuada
10. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Normas Gerais:
• O treinamento deve incluir noções sobre QUALIDADE,
HIGIENE E SAÚDE, HIGIENE PESSOAL E EM ESPECIAL DAS
MÃOS, TRANSMISSÃO DE DOENÇAS E SEGURANÇA NO
TRABALHO
• O profissional deve estar uniformizado e em adequadas
condições de higiene e limpeza
• Não é permitido fumar, beber, comer, manter plantas,
alimentos, bebidas e medicamentos de uso pessoal nas áreas
de preparo e administração
11. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Infraestrutura física:
• Projeto organizado e racional das instalações para evitar risco de
contaminação e mistura de substâncias estranhas
• Superfícies internas – pisos, paredes e teto – lisas, sem rachaduras,
que não desprendam partículas, facilmente laváveis e resistentes
aos saneantes
• Iluminação e ventilação adequadas para que temperatura e
umidade não deteriorem medicamentos e produtos e facilitem o
manuseio. Os materiais devem estar protegidos da luz solar
• Lavatórios com torneiras sem comando manual, em número
suficiente, com provisão de sabão, antissépticos e recursos para
secagem das mãos
• Acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos
• Ambientes protegidos contra a entrada de poeira, insetos, roedores
e outros animais
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13.
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15. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Preparo:
• A responsabilidade pelo preparo pode ser atividade individual ou
conjunta do enfermeiro e do farmacêutico
• Devem existir procedimentos escritos padronizados nos serviços de
saúde
• É responsabilidade do farmacêutico o estabelecimento dos
procedimentos padronizados para fracionamento, diluições e
adição de outras substâncias
• O preparo deve obedecer a prescrição, depois de RIGOROSA
avaliação de compatibilidade físico-química e interação
medicamentosa pelo farmacêutico
• Em caso de qualquer incompatibilidade a prescrição deve ser
revista junto ao responsável
16. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Preparo:
• Para SP Grande Volume – identificação no mínimo no
rótulo com:
• Nome completo do paciente, leito e registro hospitalar
• Nome do produto, descrição quantitativa e qualitativa dos
componentes aditivados,
• Volume, via, velocidade de infusão
• Data e horário do preparo e identificação de quem preparou
• Para SP Pequeno Volume – identificação no mínimo no
rótulo com:
• Nome completo do paciente, leito e registro hospitalar
• Nome do medicamento, dosagem, horário e via de
administração
• Data e horário do preparo e identificação de quem preparou
17. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Preparo:
• Agulhas, jelcos, escalpes, seringas, equipos e acessórios (filtros,
tampas e outros) – uso único e descartados em recipiente
apropriado
• Conferir rigorosamente os produtos empregados no preparo com a
prescrição médica, bem como inspecionar quanto à INTEGRIDADE
FÍSICA, COLORAÇÃO, PRESENÇA DE PARTÍCULAS, CORPOS
ESTRANHOS E PRAZO DE VALIDADE
• Toda e qualquer alteração descrita no item anterior IMPEDE A
UTILIZAÇÃO DO PRODUTO, devendo o fato ser notificado aos
responsáveis pelo setor e à autoridade competente
• O preparo deve obedecer a normatização da Comissão de Controle
de infecções quanto à: DESINFECÇÃO DE AMBIENTES E
SUPERFÍCIES, HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, USO DE EPI’S,
DESINFECÇÃO DE AMPOLAS, FRASCOS, PONTOS DE ADIÇÃO E
CONEXÕES NAS LINHAS DE INFUSÃO
18. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Preparo:
• Pela complexidade e riscos inerentes ao processo, o preparo deve
ser feito em área de uso exclusivo para este fim. No caso de
impossibilidade, deve haver procedimento padronizado escrito para
garantir a integridade, esterilidade e compatibilidade físico-química
do produto final
• Na abertura e manuseio de ampolas e frascos de vidro, devem ser
seguidas recomendações específicas para evitar acidentes
• Para garantir conexão perfeita, evitar vazamentos e entradas de ar,
deve ser usado equipo com ponta perfurante – NBR 14.041
19.
20. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Administração:
• Os serviços de saúde devem possuir estrutura organizacional e de
pessoal suficiente e competente
• O enfermeiro é o responsável pela administração de SP e prescrição
de cuidados de enfermagem em todos os âmbitos
• A equipe de enfermagem é composta por enfermeiro e técnico ou
auxiliar, e cada um tem atribuições definidas segundo a legislação
• O enfermeiro deve desenvolver, rever e atualizar regularmente os
procedimentos escritos relativos os cuidados
• O enfermeiro deve participar e promover treinamento operacional
e educação continuada e garantir a atualização da equipe
• Todo procedimento de infusão de SP deve ser realizado de acordo
com instrução escrita padronizada em acordo com a RDC 45
21. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Administração:
• O uso de bombas de infusão – BI, quando necessário, deve ser feito
por profissional adequadamente treinado
• O serviço de saúde deve garantir numero suficiente, adequada
manutenção e calibração de BI, e as bombas devem ter registro no
Ministério da Saúde
• As BI devem ser limpas e desinfetadas periodicamente de acordo
com as normas da CCI SS e antes de cada uso inspecionadas quanto
as condições de limpeza e funcionamento
• As operações de manutenção e calibração das BI devem ser feitas
periodicamente e registradas
• As SPGV devem ser administradas em sistema fechado
• Pacientes e/ou familiares devem ser informados sobre a terapia a
ser utilizada, riscos, vias e possíveis intercorrências
22. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Administração:
• A escolha do acesso venoso central ou periférico deve ser escolhido
pelo enfermeiro em conjunto com o médico responsável, em
acordo com as normas da CCI SS
• A inserção de acesso venoso periférico, central ou central
perifericamente inserido (PICC) deve seguir normas rigorosas de
assepsia determinadas pela CCI SS
• O enfermeiro deve assessorar o médico na inserção de acesso
central e é responsabilidade do enfermeiro a inserção do PICC
• TODO CATETER CENTRAL DEVE TER SUA POSIÇÃO CONFIRMADA
ANTES DO USO
• O curativo de acesso venoso deve ser feito de acordo com as
normas da CCI SS
• Toda SP deve ser inspecionada antes da infusão quanto à
IDENTIFICAÇÃO, INTEGRIDADE, COLORAÇÃO, CORPOS ESTRANHOS
E VALIDADE
23.
24. Normatização brasileira
• RDC 45 ANVISA – Administração:
• A INFUSÃO DE SP SÓ PODE SER FEITA APÓS A VERIFICAÇÃO DA
PERVIEDADE DO ACESSO VENOSO
• O transporte de SP prontas do local do preparo até a administração
deve ser feito com cuidados adequados para manutenção de
integridade físico-química e esterilidade
• Se houver perda de acesso a infusão só poderá ser efetuada se ficar
garantida a integridade e a esterilidade da SP
• O recipiente contendo a SP deverá ficar protegido da luz solar direta e
de fontes de calor
• Sinais e sintomas de complicações na infusão devem ser informados
ao médico responsável e adequadamente registrados
• A correção do registro de todas as intercorrências é de
responsabilidade do enfermeiro
• Ao término da infusão, o profissional deve descartar todo material
utilizado e resíduos de acordo com a norma da CCI SS
25. Boas práticas na infusão de
medicamentos
• Compreensão ampla do processo de medicação,
que vai desde a aquisição até a aplicação e
monitoramento
• Utilizar ferramentas que permitam o
FUNCIONAMENTO SEGURO DO PROCESSO:
• Prescrição eletrônica
• Identificação de medicamentos com código de barras
• Preparação prévia de medicamentos pela farmácia nos
horários pré-determinados
• Ferramentas de dispensação automatizada
26. Boas práticas na infusão de
medicamentos
• Percorrer as etapas com checagem e re-checagem:
• Paciente certo – checar nome na prescrição, nome na
pulseira de identificação, medicamento, dose, via,
frequência
• Medicamento certo – prescrição eletrônica, evitar
caligrafia ruim, checar informações do rótulo antes da
aplicação
• Diferenciar medicamentos com nomes semelhantes e
formatos semelhantes
• Via certa – IM, IV, diluentes
• Dose certa – dispensação de medicamentos já
manipulado pela farmácia, em horários pré-
determinados
27. Boas práticas na infusão de
medicamentos
• Hora certa – a literatura identifica este como o ponto
mais difícil:
1. Aprazamento da prescrição com horários pré-determinados e
distribuindo os horários para evitar sobreposição e atraso
2. Checagem eletrônica com código de barras e programa eletrônico
3. Administração no horário previsto
4. Frequência prescrita
5. Considerar que atrasos maiores que 30 minutos prejudicam a
biodisponibilidade
6. Prever tempo do preparo na dispensação
7. Prever perda de estabilidade por preparo muito antecipado
8. Lembrar das características próprias do serviço quanto a
dispensação
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32.
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34.
35.
36.
37.
38. Pontos chaves
• O risco de contaminação de infusões existe e não deve
ser minimizado
• O trabalho para evitar estas ocorrências é continuo e
deve envolver toda a equipe interdisciplinar
• É necessário cada vez mais desenvolver uma CULTURA
DE QUALIDADE
• O treinamento, a educação continuada e a
monitorização continua são as chaves para o sucesso
• Instituições públicas e privadas devem perseguir a
mesma meta atemporal – CONTAMINAÇÃO ZERO