O documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para educação de relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Ele promove a educação de cidadãos conscientes da diversidade étnica e cultural do Brasil e visa construir uma nação democrática por meio do reconhecimento e valorização da identidade afro-brasileira.
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
Questões comentadas- RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004
1. QUESTÕES COMENTADAS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004.
(Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana)
2. • 1) As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o
planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta,
promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da
sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais
positivas, rumo à construção de nação democrática.
4. 2) O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem
por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade,
história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de
reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas
da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias, asiáticas.
5. RESPOSTA = CERTO
Art. 2° § 2º RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO
DE 2004.
6. • 3) A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de
História e Cultura AfroBrasileira, e História e Cultura Africana
será desenvolvida por meio de conteúdos, competências,
atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de
ensino.
7. RESPOSTA = ERRADO
Art. 3° RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE
2004.
Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e
Cultura AfroBrasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por
meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem
estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o
apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e
coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações e
diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004.
8. 4) O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003,
refere-se, exclusivamente, aos componentes curriculares de
Educação Moral e Cívica, Literatura e História do Brasil.
9. • RESPOSTA = ERRADO
• Art. 3° § 3 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO
DE 2004.
• O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003,
refere-se, em especial, aos componentes curriculares de
Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
10. • 5) Os sistemas e os estabelecimentos de ensino terão de
estabelecer canais de comunicação com grupos do
Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições
formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas,
como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade
de buscar subsídios e trocar experiências para planos
institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino.
11. RESPOSTA = ERRADO
Art. 4° Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer
canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais
negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e
pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de
buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos
pedagógicos e projetos de ensino.
12. 6) Os sistemas de ensino tomarão providências no sentido de
garantir o direito de alunos afrodescendentes de freqüentarem
estabelecimentos de ensino de qualidade, que contenham
instalações e equipamentos sólidos e atualizados, em cursos
ministrados por professores competentes no domínio de
conteúdos de ensino e comprometidos com a educação de
negros e não negros, sendo capazes de corrigir posturas,
atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
13. • RESPOSTA = CERTO
• Art. 3° § 3 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO
DE 2004.
14. 7) A presente resolução define os casos que
caracterizem racismo serão tratados como
crimes prescritíveis e inafiançáveis, conforme
prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de
1988.
15. • RESPOSTA = ERRADO
• § Único: Os casos que caracterizem racismo serão tratados
como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o
Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
obs.: imprescritível: não se extingue pelo decurso do
tempo, não prescreve.
16. 8) Os sistemas de ensino orientarão e
supervisionarão a elaboração e edição de livros
e outros materiais didáticos, em atendimento ao
disposto no Parecer CNE/CP 003/2004.
17. • RESPOSTA = CERTO
• Art. 7° RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE
2004.
18. 9) Nos estabelecimentos de Ensino
fundamental e de Ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da
história e cultura afro-brasileira e indígena.
20. 10) De acordo com o artigo 26-A da LDB, o estudo da
história e cultura afrobrasileira e indígena deve ser
obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental
e de ensino médio, tanto da rede pública e privada. A
lei estabelece que os conteúdos da história e da
cultura afro-brasileira devem ser ministrados no âmbito de
todo o currículo escolar, especialmente nas áreas de
educação artística e de literatura e história brasileiras.
21. • RESPOSTA = CERTO
• Art. 26°- A (LDB)
• De acordo com o artigo 26-A da LDB, o estudo da história e cultura
afrobrasileira e indígena deve ser OBRIGATÓRIO nos estabelecimentos
de ENSINO FUNDAMENTAL e de ENSINO MÉDIO, tanto da rede
PÚBLICA E PRIVADA. A lei estabelece que os conteúdos da história e
da cultura afro-brasileira devem ser ministrados no âmbito de TODO O
CURRÍCULO ESCOLAR, ESPECIALMENTE nas áreas de EDUCAÇÃO
ARTÍSTICA E DE LITERATURA E HISTÓRIA BRASILEIRAS.
22. Naquele tempo, diz o SENHOR,
serei o Deus de todas as famílias
de Israel, e elas serão o meu povo.
Jeremias 31:1