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A importância da lei 10.639/2003 para a educação dos afrodescendentes
Karem Leidiane Silveira dos Santos1
karem_ri@hotmail.com
Tonia Maria Oliveira da Silva2
toniaoliveirasilva@gmail.com
Wilverson Rodrigo S. de Melo3
w.rodrigohistoriador@bol.com.br
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele ou
por sua origem. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se
elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar” (Nelson
Mandela).
RESUMO: este resumo expandido trata-se de um estudo teórico e uma observação luz
das legislações sobre a educação dos negros, que lhe eram negada ao longo de sua
história, e os povos afrodescendentes através de várias lutas e movimentos foram
conseguindo orientações, diretrizes e ações especificas à necessidade do povo negro. A
implementação da lei 10.639/2003 foi fruto das constantes reinvindicações do
Movimento Negro, um marco no que tange à educação, a lei estabelece a
obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras nos estabelecimentos
educacionais. No intuito de valorizar a diversidade cultural presente na formação da
sociedade brasileira e de resgatar a cidadania e identidade da população negra do Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: afrodescendentes, educação, lei 10.639/2003.
INTRODUÇÃO: Diversas políticas de reparações, reconhecimento e valorização da
população afro-brasileira vem sendo implementadas resultado dos anseios sociais dos
negros principalmente dos movimentos organizados, uma dessas iniciativas é a lei
10.639/2003 que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-
brasileiras e africanas. Esta lei envolve a formação e capacitação dos professores,
material didático pedagógicos adequados, projetos educacionais que combata o racismo,
a lei 10.639/2003 foi criada com intuito de levar para a sala de aula mais sobre a cultura
afro-brasileira e africana propondo novas diretrizes.
MÉTODO: o respectivo artigo teve como pesquisa o método bibliográfico , analisando
os referentes textos para melhor embasamentos contextual do referido trabalho.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
1 Acadêmico do Curso,semestre tal....
2 Acadêmico do Curso,semestre tal
3 Orientador e Co autor,Docente na UFOPA, Doutorando em História Contemporânea pela Universidade
de Évora (Portugal).
Devido ao tráfico negreiro, muitos africanos foram arrancados da África e escravizados em
outros continentes. Com isso, costumes, tradições e até mesmo a educação que lhes era
repassada em seu convívio familiar e em sua comunidade de geração em geração foram
bloqueadas, educação essa que era aprendida em todos os lugares e de diversas formas.
Conforme BRANDÃO diz que:
“A educação existe onde não há escola e por toda parte pode haver
redese estruturassociaisde transferênciade saberde umageração a
outra, onde ainda foi sequer criada a sombra de algum modelo de
ensino formal e centralizado”.
O direito a educação e a escola para os negros, era um direito que lhes vinha sendo
negado ao longo de sua história. O direito a educação mesclava-se a outras lutas como
direito pelo reconhecimento de identidade, pelo direito a memória e pela sua cultura.
Através das lutas travadas pelos povos afrodescendentes, o direito a educação ao longo
dos tempos vem ganhando um certo olhar diferente, com criações de políticas públicas
especificas para os povos tradicionais.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 foi um importante marco para a
democratização da educação que contempla no artigo 205 que:
“A educação direito de todos e dever do estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Assim, as oportunidades são oferecidas indistintamente para todas as pessoas seja qual
for sua religião, cor, raça e etnia favorecendo o desenvolvimento físico, mental e moral
para as condições de liberdade e dignidade. A educação é a capacidade aonde se exerce
o direito à cidadania, é onde o ser humano constrói e reconstrói sua identidade, valoriza
as diferenças e prepara para o mercado de trabalho.
No entanto, os povos afrodescendentes através de reivindicações ganharam o direito da
educação escolar que resgaste, a valorização de sua identidade, da memória coletiva,
das línguas, das práticas culturais, relatos orais, das tradições e territorialidade, porém, o
histórico das desigualdades, violência e discriminações afetam a esses povos a garantia
de uma escola que lhes assegure o respeito aos seus valores culturais.
Os quilombolas também entendidos como povos tradicionais lutaram por políticas
públicas destinadas a eles que considerem a sua inter-relação com as questões históricas
políticas, econômicas, sociais, culturais e educacionais.
A oferta da educação escolar para as comunidades quilombolas faz parte do direito á
educação; porém, o histórico de desigualdades, violência e discriminações que recai
sobre esses povos afeta a garantia do seu direito á educação. Nesse sentido, atendendo
aos mesmos preceitos constitucionais, pode-se afirmar que é direito da população
quilombola ter a garantia de uma escola que lhe assegure sua formação básica e o
respeito aos seus valores culturais.Com isso tem que haver orientações e ações
especificas na política educacional e curricular.
A elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação Escolar Quilombola
segue as orientações das diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para educação básica.
De acordo com tais Diretrizes:
A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em unidades
educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo
pedagogia própria em respeito á especificidade étnico-cultural
de cada comunidade e formação especifica do seu quadro
docente, observado os princípios constitucionais, a base nacional
comum e os princípios que orientam a educação básica
brasileira. Na estruturação e no funcionamento das escolas
quilombolas, deve ser reconhecida e valorizada sua diversidade
cultural. ( p.42)
O grande desafio da escola é reconhecer a diversidade como parte inseparável da
identidade e conhecer a riqueza representada por essa diversidade etnocultural que
compõe o povo brasileiro, investindo na superação de qualquer tipo de discriminação e
valorizando a trajetória dos grupos tradicionais que compõe a sociedade. Nesse sentido,
a escola deve ser o local de aprendizagem de que as regras do espaço público permitem
a igualdade, dos diferentes.
Para tanto, apropriamo-nos de ROCHA, que diz:
“A grande tarefa do campo da educação há de ser a busca de
caminhos e métodos para rever o que se ensina e como se
ensinam, nas escolas públicas e privadas, as questões que dizem
a respeito ao mundo da comunidade negra. A educação é um
campo com sequelas profundas de racismo, para não dizer o
veículo de comunicação da ideologia branca” (1998, p.56).
No ano de 2003, com a implementação da lei 10.639/2003, a mesma teve como função
responder às antigas reivindicações do Movimento Negro. À luz do alcance da
dinâmica das relações sociais no âmbito da educação, esse reconhecimento figura como
passo importante, uma condição necessária para enfrentarmos o racismo brasileiro. Com
isso, educação dos negros ganhou um apoio no que tange á educação. A lei 10.639/2003
alterou a lei 9394/96, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da história e cultura
afro-brasileiras e africanas.
A lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003 é um marco histórico. Ela
simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das lutas
antirracistas no Brasil e um ponto de partida para a renovação
da qualidade social da educação brasileira. Ciente desses
desafios, o Conselho Nacional de Educação, já em 2004,
dedicou-se ao tema e, em diálogo com reivindicações
históricas dos movimentos sociais, em especial do movimento
negro, elaborou parecer e exarou resolução, homologada pelo
Ministério da Educação, no sentido de orientar os sistemas de
ensino e as instituições dedicadas à educação, para que
dediquem cuidadosa atenção à incorporação da diversidade
étnicoracial da sociedade brasileira nas práticas escolares
(BRASIL, 2009, p. 9).
A lei 10.639/2003 foi fundamental nas condutas e comportamentos no que diz respeito a
diversidade étnico-racial, excluindo-se assim parcialmente os preconceitos.
Art.26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e
médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino
sobre história e cultura afro-brasileira.
§ 1. O conteúdo programático a que se refere o caput deste
artigo incluirá o estudo da história da África e dos africanos,
aluta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na
formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do
povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes a
história do Brasil.
§ 2. Os conteúdos referentes á história e cultura afro-brasileira
serão ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em
especial nas áreas de educação artística, e de literatura e história
brasileira.
O racismo é a pior forma de discriminação porque o discriminado não pode mudar as
características sociais, o racismo é uma prática discriminatória que se pauta na noção da
raça, cor, etnia.
De acordo com essa linha de raciocínio:
O racismo como ideologia elaborada, é fruto da ciência europeia
a serviço da dominação sobre a América, Ásia e África. A
ideologia racista se manifesta a partir do tráfico escravo[...]
(Memmi apud PERREIRA,1978, P.22)
A escola faz parte de um contexto social, recebendo pessoas de diversas realidades, uma
educação antirracista não só proporciona o bem estar do ser humano, em geral, como
também promove a construção saudável da democracia e da cidadania.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Pela educação pode-se combater, no plano das atitudes, a discriminação manifestada em
gestos, comportamentos e palavras. Com isso, A disciplina de educação e relações
étnico-raciais visa reparações, reconhecimento valorização de identidade, da cultura e
das histórias dos negros indistintamente para o ensino e para a aprendizagem.
A busca pela questão de raça nas leis educacionais foi uma tentativa de demonstrar que
elas refletem a tensão presente na sociedade. De um lado, pela invisibilidade da raça,
ora pelo mito da democracia.
REFERÊNCIAS:
BRANDÃO, Carlos R. O que é educação. São Paulo: Braziliense,2007. ( coleção
primeiros passos;20) .
BRASIL, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico—
raciais e para o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, Brasília:
junho,2005.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e
Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 de janeiro de 2003.
Pereira, José Maria Nunes, colonialismo, Racismo, Descolonização, Revista Estudos
Afro-asiaticos, n.2maio/agosto.1978
ROCHA, José Geraldo da. Teologia e negritude. Santa Maria, Pallotti,1998.

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Importância da lei 10.639/2003

  • 1. A importância da lei 10.639/2003 para a educação dos afrodescendentes Karem Leidiane Silveira dos Santos1 karem_ri@hotmail.com Tonia Maria Oliveira da Silva2 toniaoliveirasilva@gmail.com Wilverson Rodrigo S. de Melo3 w.rodrigohistoriador@bol.com.br “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele ou por sua origem. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar” (Nelson Mandela). RESUMO: este resumo expandido trata-se de um estudo teórico e uma observação luz das legislações sobre a educação dos negros, que lhe eram negada ao longo de sua história, e os povos afrodescendentes através de várias lutas e movimentos foram conseguindo orientações, diretrizes e ações especificas à necessidade do povo negro. A implementação da lei 10.639/2003 foi fruto das constantes reinvindicações do Movimento Negro, um marco no que tange à educação, a lei estabelece a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras nos estabelecimentos educacionais. No intuito de valorizar a diversidade cultural presente na formação da sociedade brasileira e de resgatar a cidadania e identidade da população negra do Brasil. PALAVRAS-CHAVE: afrodescendentes, educação, lei 10.639/2003. INTRODUÇÃO: Diversas políticas de reparações, reconhecimento e valorização da população afro-brasileira vem sendo implementadas resultado dos anseios sociais dos negros principalmente dos movimentos organizados, uma dessas iniciativas é a lei 10.639/2003 que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro- brasileiras e africanas. Esta lei envolve a formação e capacitação dos professores, material didático pedagógicos adequados, projetos educacionais que combata o racismo, a lei 10.639/2003 foi criada com intuito de levar para a sala de aula mais sobre a cultura afro-brasileira e africana propondo novas diretrizes. MÉTODO: o respectivo artigo teve como pesquisa o método bibliográfico , analisando os referentes textos para melhor embasamentos contextual do referido trabalho. RESULTADOS E DISCUSSÃO: 1 Acadêmico do Curso,semestre tal.... 2 Acadêmico do Curso,semestre tal 3 Orientador e Co autor,Docente na UFOPA, Doutorando em História Contemporânea pela Universidade de Évora (Portugal).
  • 2. Devido ao tráfico negreiro, muitos africanos foram arrancados da África e escravizados em outros continentes. Com isso, costumes, tradições e até mesmo a educação que lhes era repassada em seu convívio familiar e em sua comunidade de geração em geração foram bloqueadas, educação essa que era aprendida em todos os lugares e de diversas formas. Conforme BRANDÃO diz que: “A educação existe onde não há escola e por toda parte pode haver redese estruturassociaisde transferênciade saberde umageração a outra, onde ainda foi sequer criada a sombra de algum modelo de ensino formal e centralizado”. O direito a educação e a escola para os negros, era um direito que lhes vinha sendo negado ao longo de sua história. O direito a educação mesclava-se a outras lutas como direito pelo reconhecimento de identidade, pelo direito a memória e pela sua cultura. Através das lutas travadas pelos povos afrodescendentes, o direito a educação ao longo dos tempos vem ganhando um certo olhar diferente, com criações de políticas públicas especificas para os povos tradicionais. A Constituição Federal do Brasil de 1988 foi um importante marco para a democratização da educação que contempla no artigo 205 que: “A educação direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Assim, as oportunidades são oferecidas indistintamente para todas as pessoas seja qual for sua religião, cor, raça e etnia favorecendo o desenvolvimento físico, mental e moral para as condições de liberdade e dignidade. A educação é a capacidade aonde se exerce o direito à cidadania, é onde o ser humano constrói e reconstrói sua identidade, valoriza as diferenças e prepara para o mercado de trabalho. No entanto, os povos afrodescendentes através de reivindicações ganharam o direito da educação escolar que resgaste, a valorização de sua identidade, da memória coletiva, das línguas, das práticas culturais, relatos orais, das tradições e territorialidade, porém, o histórico das desigualdades, violência e discriminações afetam a esses povos a garantia de uma escola que lhes assegure o respeito aos seus valores culturais. Os quilombolas também entendidos como povos tradicionais lutaram por políticas públicas destinadas a eles que considerem a sua inter-relação com as questões históricas políticas, econômicas, sociais, culturais e educacionais. A oferta da educação escolar para as comunidades quilombolas faz parte do direito á educação; porém, o histórico de desigualdades, violência e discriminações que recai sobre esses povos afeta a garantia do seu direito á educação. Nesse sentido, atendendo aos mesmos preceitos constitucionais, pode-se afirmar que é direito da população
  • 3. quilombola ter a garantia de uma escola que lhe assegure sua formação básica e o respeito aos seus valores culturais.Com isso tem que haver orientações e ações especificas na política educacional e curricular. A elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação Escolar Quilombola segue as orientações das diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para educação básica. De acordo com tais Diretrizes: A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito á especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação especifica do seu quadro docente, observado os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a educação básica brasileira. Na estruturação e no funcionamento das escolas quilombolas, deve ser reconhecida e valorizada sua diversidade cultural. ( p.42) O grande desafio da escola é reconhecer a diversidade como parte inseparável da identidade e conhecer a riqueza representada por essa diversidade etnocultural que compõe o povo brasileiro, investindo na superação de qualquer tipo de discriminação e valorizando a trajetória dos grupos tradicionais que compõe a sociedade. Nesse sentido, a escola deve ser o local de aprendizagem de que as regras do espaço público permitem a igualdade, dos diferentes. Para tanto, apropriamo-nos de ROCHA, que diz: “A grande tarefa do campo da educação há de ser a busca de caminhos e métodos para rever o que se ensina e como se ensinam, nas escolas públicas e privadas, as questões que dizem a respeito ao mundo da comunidade negra. A educação é um campo com sequelas profundas de racismo, para não dizer o veículo de comunicação da ideologia branca” (1998, p.56). No ano de 2003, com a implementação da lei 10.639/2003, a mesma teve como função responder às antigas reivindicações do Movimento Negro. À luz do alcance da dinâmica das relações sociais no âmbito da educação, esse reconhecimento figura como passo importante, uma condição necessária para enfrentarmos o racismo brasileiro. Com isso, educação dos negros ganhou um apoio no que tange á educação. A lei 10.639/2003 alterou a lei 9394/96, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileiras e africanas. A lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003 é um marco histórico. Ela simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um ponto de partida para a renovação da qualidade social da educação brasileira. Ciente desses desafios, o Conselho Nacional de Educação, já em 2004, dedicou-se ao tema e, em diálogo com reivindicações históricas dos movimentos sociais, em especial do movimento
  • 4. negro, elaborou parecer e exarou resolução, homologada pelo Ministério da Educação, no sentido de orientar os sistemas de ensino e as instituições dedicadas à educação, para que dediquem cuidadosa atenção à incorporação da diversidade étnicoracial da sociedade brasileira nas práticas escolares (BRASIL, 2009, p. 9). A lei 10.639/2003 foi fundamental nas condutas e comportamentos no que diz respeito a diversidade étnico-racial, excluindo-se assim parcialmente os preconceitos. Art.26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira. § 1. O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da história da África e dos africanos, aluta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes a história do Brasil. § 2. Os conteúdos referentes á história e cultura afro-brasileira serão ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, e de literatura e história brasileira. O racismo é a pior forma de discriminação porque o discriminado não pode mudar as características sociais, o racismo é uma prática discriminatória que se pauta na noção da raça, cor, etnia. De acordo com essa linha de raciocínio: O racismo como ideologia elaborada, é fruto da ciência europeia a serviço da dominação sobre a América, Ásia e África. A ideologia racista se manifesta a partir do tráfico escravo[...] (Memmi apud PERREIRA,1978, P.22) A escola faz parte de um contexto social, recebendo pessoas de diversas realidades, uma educação antirracista não só proporciona o bem estar do ser humano, em geral, como também promove a construção saudável da democracia e da cidadania. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
  • 5. Pela educação pode-se combater, no plano das atitudes, a discriminação manifestada em gestos, comportamentos e palavras. Com isso, A disciplina de educação e relações étnico-raciais visa reparações, reconhecimento valorização de identidade, da cultura e das histórias dos negros indistintamente para o ensino e para a aprendizagem. A busca pela questão de raça nas leis educacionais foi uma tentativa de demonstrar que elas refletem a tensão presente na sociedade. De um lado, pela invisibilidade da raça, ora pelo mito da democracia. REFERÊNCIAS: BRANDÃO, Carlos R. O que é educação. São Paulo: Braziliense,2007. ( coleção primeiros passos;20) . BRASIL, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico— raciais e para o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, Brasília: junho,2005. BRASIL. Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 de janeiro de 2003. Pereira, José Maria Nunes, colonialismo, Racismo, Descolonização, Revista Estudos Afro-asiaticos, n.2maio/agosto.1978 ROCHA, José Geraldo da. Teologia e negritude. Santa Maria, Pallotti,1998.