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Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-brasileira
e Africana
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003
Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo
oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-
Brasileira", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida
dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e
particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo
da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra
brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição
do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do
Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados
no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística
e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3º (VETADO) “3o As disciplinas História do Brasil e Educação Artística, no ensino
médio, deverão dedicar, pelo menos, dez por cento de seu conteúdo programático
anual ou semestral à temática referida nesta Lei."
"Art. 79-A. (VETADO)"Os cursos de capacitação para professores deverão contar
com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e
de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria."
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional
da Consciência Negra’."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Leis Similares Anteriores em Santa Catarina
Itajaí, Lei 2.830/93
Florianópolis, Lei 4446/94
Tubarão, Lei 1.864/94
Criciúma, Lei 3.410/97
Resolução Nº 1 de 17 de junho de 2004. CNE/Conselho
Pleno
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais
e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana
Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que
atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por
Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de
professores.
§ 1° As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e
atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-
Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos
afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004.
§ 2° O cumprimento das referidas Diretrizes Curriculares, por parte das instituições
de ensino, será considerado na avaliação das condições de funcionamento do
estabelecimento.
Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-
Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se
de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e
avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e
conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando
relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática.
§ 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e
produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem
cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de
negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e
valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
§ 2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o
reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros,
bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes
africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
§ 3º Caberá aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios desenvolver as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta
Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e
seus respectivos sistemas.
Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura
Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de
conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas
Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas
de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as
indicações, recomendações e diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP
003/2004.
§ 1° Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e
criarão condições materiais e financeiras, assim como proverão as escolas,
professores e alunos, de material bibliográfico e de outros materiais didáticos
necessários para a educação tratada no “caput” deste artigo.
§ 2° As coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de
estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos,
projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.
§ 3° O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na
Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos
componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do
Brasil.
Art. 5º Os sistemas de ensino tomarão providências no sentido de garantir o
direito de alunos afrodescendentes de frequentarem estabelecimentos de
ensino de qualidade, que contenham instalações e equipamentos sólidos e
atualizados, em cursos ministrados por professores competentes no domínio de
conteúdos de ensino e comprometidos com a educação de negros e não negros,
sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito
e discriminação.
Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades,
responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e encaminhamento de
solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas
para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade.
§ Único: Os casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes
imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal
de 1988.
PRINCÍPIOS
1. CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE
2. FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS
3. AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E ÀS
DISCRIMINAÇÕES
PRINCÍPIOS
1. CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE
Este princípio deve conduzir:
- à igualdade básica de pessoa humana como sujeito de direitos;
- à compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a
grupos étnico-raciais distintos, que possuem cultura e história próprias,
igualmente valiosas e que em conjunto constroem, na nação brasileira, sua
história;
- ao conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura
afro-brasileira na construção histórica e cultural brasileira;
- à superação da indiferença, injustiça e desqualificação com que os negros, os
povos indígenas e também as classes populares às quais os negros, no geral,
pertencem, são comumente tratados;
-à desconstrução, por meio de questionamentos e análises críticas, objetivando
eliminar conceitos, idéias, comportamentos veiculados pela ideologia do
branqueamento, pelo mito da democracia racial, que tanto mal fazem a negros e
brancos;
- à busca, da parte de pessoas, em particular de professores não familiarizados
com a análise das relações étnico-raciais e sociais com o estudo de história e
cultura afro-brasileira e africana, de informações e subsídios que lhes permitam
formular concepções não baseadas em preconceitos e construir ações
respeitosas;
- ao diálogo, via fundamental para entendimento entre diferentes, com a
finalidade de negociações, tendo em vista objetivos comuns; visando a uma
sociedade justa
2. FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS
O princípio deve orientar para:
- o desencadeamento de processo de afirmação de identidades, de historicidade
negada ou distorcida;
- o rompimento com imagens negativas forjadas por diferentes meios de
comunicação, contra os negros e os povos indígenas;
- o esclarecimentos a respeito de equívocos quanto a uma identidade humana
universal;
- o combate à privação e violação de direitos;
- a ampliação do acesso a informações sobre a diversidade da nação brasileira e
sobre a recriação das identidades, provocada por relações étnico-raciais;
- as excelentes condições de formação e de instrução que precisam ser
oferecidas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, em todos os
estabelecimentos, inclusive os localizados nas chamadas periferias urbanas e nas
zonas rurais.
3. AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕES
O princípio encaminha para:
- a conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência
de vida dos alunos e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às suas
relações com pessoas negras, brancas, mestiças, assim como as vinculadas às
relações entre negros, indígenas e brancos no conjunto da sociedade;
- a crítica pelos coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais,
professores, das representações dos negros e de outras minorias nos textos,
materiais didáticos, bem como providências para corrigi-las;
- condições para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo
responsabilidade por relações étnico-raciais positivas, enfrentando e superando
discordâncias, conflitos, contestações, valorizando os contrastes das diferenças;
- valorização da oralidade, da corporeidade e da arte, por exemplo, como a
dança, marcas da cultura de raiz africana, ao lado da escrita e da leitura;
- educação patrimonial, aprendizado a partir do patrimônio cultural afro-
brasileiro,visando a preservá-lo e a difundí-lo;
- o cuidado para que se dê um sentido construtivo à participação dos diferentes
grupos sociais, étnico-raciais na construção da nação brasileira, aos elos culturais
e históricos entre diferentes grupos étnico-raciais, às alianças sociais;
- participação de grupos do Movimento Negro, e de grupos culturais negros, bem
como da comunidade em que se insere a escola, sob a coordenação dos
professores, na elaboração de projetos político-pedagógicos que contemplem a
diversidade étnico-racial.
UNIVERSIDADE DISCIPLINA EMENTA C H
Uni 1
(Comunitária)
Estudos
multiculturais
Conceituação e definição de cultura e multiculturalismo. Reflexão do cotidiano
como produto e produtor de imagens relativas às relações vividas e
experienciadas por sujeitos sociais diversos. A alteridade e suas múltiplas
linguagens, expressas pela cultura no interior de um campo de poder através de
formas sociais de exclusão e resistência. Respeito à diversidade como um
pressuposto ético essencial para a atuação docente em uma escola que se
pretende democrática e inclusiva. Diversidade física, ideológica, psíquica,
étnico-cultural e socioeconômica presentes no cotidiano escolar. Diferença,
Cultura, Diversidade e Alteridade referidos aos diferentes espaços de ação e de
intervenção da prática educativa e da prática científica.
12,5
Uni2
(Comunitária)
Educação e
antropologia
cultural
Homem: Dimensão Filogenética e Ontogenética. Cultura: conceitos, evolução e
construção. Educação e diversidade cultural. Etnocentrismo e
multiculturalismo. Identidade e diferenças na escola: família, etnia, religião e
gênero.
36 h/a
Uni3
(Comunitária)
Educação
inclusiva
Bases históricas da inclusão/exclusão social das diferenças. O processo de
aprendizagem das pessoas com necessidades especiais. Organização didático-
pedagógica dos sistemas de ensino para a educação inclusiva. Língua Brasileira
de Sinais e código Braille.
Uni 4
(Comunitária)
Módulo
Integrador -
Educação e
Inclusão
Educação de Jovens, Adultos e do Campo: Concepções do processo de
alfabetização no Brasil contemporâneo. A educação popular e suas trajetórias. A
diversidade: Fundamentos históricos, filosóficos, antropológicos e sociológicos
da educação de jovens e adultos e do campo. Educação Étnico-Racial e Indígena:
A construção das relações étnico-raciais no Brasil e suas implicações
educacionais. Noções de raça, racismo, identidade e etnia. Relações étnico-
raciais e currículo. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações étnico-raciais e para o ensino de história e Cultura Afro-brasileira e
120 h/a
Quadro 1: Universidades que oferecem no Curso de Pedagogia Disciplinas ou conteúdos relativos à educação das relações étnico-raciais
Uni5
(Pública)
Educação dos negros
no Brasil (OPTATIVA)
–
Educação, relações sociais e os negros no Brasil. Cultura e processos identitários. Escola,
currículo e projetos pedagógicos para igualdade de oportunidades educacionais.
72 h/a
NADE – Práticas
educativas e relações
étnico-raciais
Educação, relações sociais e os negros no Brasil. Espaços educativos, escola, currículo e
projetos pedagógicos para igualdade de oportunidades educacionais.
54 h/a
Diferença, estigma e
identidade
Teorias modernas e contemporâneas sobre o juízo perceptivo de si e do outro. Introdução
ao estudo sistemático dos conceitos vinculados com os processos de diferenciação
individual e social e sua repercussão no contexto escolar. Alteridade, Diálogo e Ética na
Educação.
60 h/a
Organização dos
Processos Coletivos
do Trabalho Escolar
A gestão democrática como princípio didático-pedagógico. O cotidiano escolar e a
diversidade cultural. A coordenação político-pedagógica da escola. A organização do
trabalho escolar: linguagens, grupo, tempos e espaços. O planejamento da organização
escolar. O projeto político pedagógico: a vida como prerrogativa. Os sujeitos da escola, suas
divergências e seus consensos. Ética e gestão do cuidado na organização escolar.
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Infância e Educação
do Corpo
O corpo como cruzamento entre natureza e cultura. Corpos e formas de subjetivação.
Infância, pensamento e contemporaneidade. Processos de institucionalização da infância.
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Educação de Jovens e
Adultos
Processos educativos de jovens e adultos. Políticas e práticas educativas de EJA.
Alfabetização e escolarização na EJA. Os sujeitos jovens e adultos. Cultura, relações raciais
e a EJA. A juvenilização da EJA. Currículo, alternativas didático-pedagógicas e a Educação de
Jovens e Adultos.
72 h/a
Língua Portuguesa e
Ensino
A comunicação humana. O universo da oralidade e sua prática em ambientes escolares.
Apropriação, desenvolvimento e produção da língua escrita nos anos iniciais. Práticas
cotidianas de leitura e a formação de leitores. A interpretação de textos e a produção de
sentidos. O trabalho docente em relação à diferença e à diversidade. Aspectos de variação
e mudança linguística. Relações entre conhecimento linguístico e conhecimento gramatical.
Relações da leitura e da escrita com outras linguagens e com as novas tecnologias. Língua e
processos criativos: a expressão artística na infância. Prática como Componente Curricular.
54 h/a
Avanços
- Alteração da LDB e a produção de instrumentos normativos e
orientadores sobre a obrigatoriedade do ensino da história e
cultura afro-brasileira e africana
- Debate público sobre negros, desigualdades raciais e racismo
- O assumir do Brasil como país racista
-A implementação de políticas de promoção da igualdade, em
particular, as ações afirmativas no Ensino Superior
- Ampliação da produção de conhecimentos sobre a história e
cultura afro-brasileira e africana
DESAFIOS
1. A superação do racismo (institucional e individual), que tem
dificultado nas escolas, IES ou cursos a institucionalização de
grupos, pesquisas, disciplinas, conteúdos….
2.A superação do mito da democracia racial que influencia
fortemente a concepção de que as desigualdades de classe
explicam por si só TODAS as desigualdades na sociedade
brasileira.
AÇÕES AFIRMATIVAS
Conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório
facultativo ou voluntário concebidas com vistas ao combate à
discriminação racial,de gênero, por deficiência física e de origem
nacional, bem como para corrigir ou mitigar os efeitos presentes da
discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a
concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens
fundamentais como a educação e o emprego.
( Joaquim B. Barbosa Gomes)
AÇÕES AFIRMATIVAS COMO POLÍTICA PÚBLICA
Desafios
Entrar na corrente sanguínea do sistema de ensino, público ou privado
•O sistema escolar não são relações interpessoais do professor, da professora, do
gestor, da gestora
•Assegurar nos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação a educação das
relações étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
(Diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas para cada um dos níveis e modalidades de
ensino)
•Os/As gestores/as públicos ainda precisam ser convencidos da importância da
implementação das Diretrizes como direito de todos/as as crianças e jovens negros e
não-negros.
•Os/As gestores/as precisam estar convencidos de que fazem política pública e não
política de partido ou de governo
•Recursos orçamentários
• Romper a lógica de que a implementação das Diretrizes se faz exclusivamente
com formação docente e de forma conteudista
AÇÕES AFIRMATIVAS COMO POLÍTICA PÚBLICA
Possibilidades
•Regulamentar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e
Africana
• Integrar o FIPIR
•Criar organismos institucionais (Coordenações, Departamentos, Secretarias)
no âmbito do poder público municipal e estadual
•Assegurar na mídia institucional (campanhas publicitárias) a presença negra
•Realizar campanhas educativas de valorização da diversidade étnico-racial
•Criar a biblioteca afro-brasileira
• Instituir o quesito raça/cor na base de dados de informações sobre alunos e
professores, especialistas e gestores
•Assegurar formação continuada aos professores
•Implementar ações complementares em arte e cultura afro-brasileira

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  • 1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana
  • 2. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro- Brasileira", e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira. § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
  • 3. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. § 3º (VETADO) “3o As disciplinas História do Brasil e Educação Artística, no ensino médio, deverão dedicar, pelo menos, dez por cento de seu conteúdo programático anual ou semestral à temática referida nesta Lei." "Art. 79-A. (VETADO)"Os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria." "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
  • 4. Leis Similares Anteriores em Santa Catarina Itajaí, Lei 2.830/93 Florianópolis, Lei 4446/94 Tubarão, Lei 1.864/94 Criciúma, Lei 3.410/97
  • 5. Resolução Nº 1 de 17 de junho de 2004. CNE/Conselho Pleno Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores. § 1° As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico- Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004. § 2° O cumprimento das referidas Diretrizes Curriculares, por parte das instituições de ensino, será considerado na avaliação das condições de funcionamento do estabelecimento.
  • 6. Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática. § 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira. § 2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas. § 3º Caberá aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios desenvolver as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.
  • 7. Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações e diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004. § 1° Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras, assim como proverão as escolas, professores e alunos, de material bibliográfico e de outros materiais didáticos necessários para a educação tratada no “caput” deste artigo. § 2° As coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares. § 3° O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
  • 8. Art. 5º Os sistemas de ensino tomarão providências no sentido de garantir o direito de alunos afrodescendentes de frequentarem estabelecimentos de ensino de qualidade, que contenham instalações e equipamentos sólidos e atualizados, em cursos ministrados por professores competentes no domínio de conteúdos de ensino e comprometidos com a educação de negros e não negros, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação. Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade. § Único: Os casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
  • 9. PRINCÍPIOS 1. CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE 2. FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS 3. AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E ÀS DISCRIMINAÇÕES
  • 10. PRINCÍPIOS 1. CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE Este princípio deve conduzir: - à igualdade básica de pessoa humana como sujeito de direitos; - à compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a grupos étnico-raciais distintos, que possuem cultura e história próprias, igualmente valiosas e que em conjunto constroem, na nação brasileira, sua história; - ao conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura afro-brasileira na construção histórica e cultural brasileira; - à superação da indiferença, injustiça e desqualificação com que os negros, os povos indígenas e também as classes populares às quais os negros, no geral, pertencem, são comumente tratados; -à desconstrução, por meio de questionamentos e análises críticas, objetivando eliminar conceitos, idéias, comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento, pelo mito da democracia racial, que tanto mal fazem a negros e brancos; - à busca, da parte de pessoas, em particular de professores não familiarizados com a análise das relações étnico-raciais e sociais com o estudo de história e cultura afro-brasileira e africana, de informações e subsídios que lhes permitam formular concepções não baseadas em preconceitos e construir ações respeitosas; - ao diálogo, via fundamental para entendimento entre diferentes, com a finalidade de negociações, tendo em vista objetivos comuns; visando a uma sociedade justa
  • 11. 2. FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS O princípio deve orientar para: - o desencadeamento de processo de afirmação de identidades, de historicidade negada ou distorcida; - o rompimento com imagens negativas forjadas por diferentes meios de comunicação, contra os negros e os povos indígenas; - o esclarecimentos a respeito de equívocos quanto a uma identidade humana universal; - o combate à privação e violação de direitos; - a ampliação do acesso a informações sobre a diversidade da nação brasileira e sobre a recriação das identidades, provocada por relações étnico-raciais; - as excelentes condições de formação e de instrução que precisam ser oferecidas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, em todos os estabelecimentos, inclusive os localizados nas chamadas periferias urbanas e nas zonas rurais.
  • 12. 3. AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕES O princípio encaminha para: - a conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos alunos e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às suas relações com pessoas negras, brancas, mestiças, assim como as vinculadas às relações entre negros, indígenas e brancos no conjunto da sociedade; - a crítica pelos coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, professores, das representações dos negros e de outras minorias nos textos, materiais didáticos, bem como providências para corrigi-las; - condições para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidade por relações étnico-raciais positivas, enfrentando e superando discordâncias, conflitos, contestações, valorizando os contrastes das diferenças; - valorização da oralidade, da corporeidade e da arte, por exemplo, como a dança, marcas da cultura de raiz africana, ao lado da escrita e da leitura; - educação patrimonial, aprendizado a partir do patrimônio cultural afro- brasileiro,visando a preservá-lo e a difundí-lo; - o cuidado para que se dê um sentido construtivo à participação dos diferentes grupos sociais, étnico-raciais na construção da nação brasileira, aos elos culturais e históricos entre diferentes grupos étnico-raciais, às alianças sociais; - participação de grupos do Movimento Negro, e de grupos culturais negros, bem como da comunidade em que se insere a escola, sob a coordenação dos professores, na elaboração de projetos político-pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial.
  • 13. UNIVERSIDADE DISCIPLINA EMENTA C H Uni 1 (Comunitária) Estudos multiculturais Conceituação e definição de cultura e multiculturalismo. Reflexão do cotidiano como produto e produtor de imagens relativas às relações vividas e experienciadas por sujeitos sociais diversos. A alteridade e suas múltiplas linguagens, expressas pela cultura no interior de um campo de poder através de formas sociais de exclusão e resistência. Respeito à diversidade como um pressuposto ético essencial para a atuação docente em uma escola que se pretende democrática e inclusiva. Diversidade física, ideológica, psíquica, étnico-cultural e socioeconômica presentes no cotidiano escolar. Diferença, Cultura, Diversidade e Alteridade referidos aos diferentes espaços de ação e de intervenção da prática educativa e da prática científica. 12,5 Uni2 (Comunitária) Educação e antropologia cultural Homem: Dimensão Filogenética e Ontogenética. Cultura: conceitos, evolução e construção. Educação e diversidade cultural. Etnocentrismo e multiculturalismo. Identidade e diferenças na escola: família, etnia, religião e gênero. 36 h/a Uni3 (Comunitária) Educação inclusiva Bases históricas da inclusão/exclusão social das diferenças. O processo de aprendizagem das pessoas com necessidades especiais. Organização didático- pedagógica dos sistemas de ensino para a educação inclusiva. Língua Brasileira de Sinais e código Braille. Uni 4 (Comunitária) Módulo Integrador - Educação e Inclusão Educação de Jovens, Adultos e do Campo: Concepções do processo de alfabetização no Brasil contemporâneo. A educação popular e suas trajetórias. A diversidade: Fundamentos históricos, filosóficos, antropológicos e sociológicos da educação de jovens e adultos e do campo. Educação Étnico-Racial e Indígena: A construção das relações étnico-raciais no Brasil e suas implicações educacionais. Noções de raça, racismo, identidade e etnia. Relações étnico- raciais e currículo. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico-raciais e para o ensino de história e Cultura Afro-brasileira e 120 h/a Quadro 1: Universidades que oferecem no Curso de Pedagogia Disciplinas ou conteúdos relativos à educação das relações étnico-raciais
  • 14. Uni5 (Pública) Educação dos negros no Brasil (OPTATIVA) – Educação, relações sociais e os negros no Brasil. Cultura e processos identitários. Escola, currículo e projetos pedagógicos para igualdade de oportunidades educacionais. 72 h/a NADE – Práticas educativas e relações étnico-raciais Educação, relações sociais e os negros no Brasil. Espaços educativos, escola, currículo e projetos pedagógicos para igualdade de oportunidades educacionais. 54 h/a Diferença, estigma e identidade Teorias modernas e contemporâneas sobre o juízo perceptivo de si e do outro. Introdução ao estudo sistemático dos conceitos vinculados com os processos de diferenciação individual e social e sua repercussão no contexto escolar. Alteridade, Diálogo e Ética na Educação. 60 h/a Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar A gestão democrática como princípio didático-pedagógico. O cotidiano escolar e a diversidade cultural. A coordenação político-pedagógica da escola. A organização do trabalho escolar: linguagens, grupo, tempos e espaços. O planejamento da organização escolar. O projeto político pedagógico: a vida como prerrogativa. Os sujeitos da escola, suas divergências e seus consensos. Ética e gestão do cuidado na organização escolar. 72 h/a Infância e Educação do Corpo O corpo como cruzamento entre natureza e cultura. Corpos e formas de subjetivação. Infância, pensamento e contemporaneidade. Processos de institucionalização da infância. Escolarização do corpo. Infância, corpo, consumo. Políticas do corpo. Infância, gênero, classe, etnia. Infância, corpo e produção social do preconceito. 72 h/a Educação de Jovens e Adultos Processos educativos de jovens e adultos. Políticas e práticas educativas de EJA. Alfabetização e escolarização na EJA. Os sujeitos jovens e adultos. Cultura, relações raciais e a EJA. A juvenilização da EJA. Currículo, alternativas didático-pedagógicas e a Educação de Jovens e Adultos. 72 h/a Língua Portuguesa e Ensino A comunicação humana. O universo da oralidade e sua prática em ambientes escolares. Apropriação, desenvolvimento e produção da língua escrita nos anos iniciais. Práticas cotidianas de leitura e a formação de leitores. A interpretação de textos e a produção de sentidos. O trabalho docente em relação à diferença e à diversidade. Aspectos de variação e mudança linguística. Relações entre conhecimento linguístico e conhecimento gramatical. Relações da leitura e da escrita com outras linguagens e com as novas tecnologias. Língua e processos criativos: a expressão artística na infância. Prática como Componente Curricular. 54 h/a
  • 15. Avanços - Alteração da LDB e a produção de instrumentos normativos e orientadores sobre a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana - Debate público sobre negros, desigualdades raciais e racismo - O assumir do Brasil como país racista -A implementação de políticas de promoção da igualdade, em particular, as ações afirmativas no Ensino Superior - Ampliação da produção de conhecimentos sobre a história e cultura afro-brasileira e africana
  • 16. DESAFIOS 1. A superação do racismo (institucional e individual), que tem dificultado nas escolas, IES ou cursos a institucionalização de grupos, pesquisas, disciplinas, conteúdos…. 2.A superação do mito da democracia racial que influencia fortemente a concepção de que as desigualdades de classe explicam por si só TODAS as desigualdades na sociedade brasileira.
  • 17. AÇÕES AFIRMATIVAS Conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório facultativo ou voluntário concebidas com vistas ao combate à discriminação racial,de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para corrigir ou mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego. ( Joaquim B. Barbosa Gomes)
  • 18. AÇÕES AFIRMATIVAS COMO POLÍTICA PÚBLICA Desafios Entrar na corrente sanguínea do sistema de ensino, público ou privado •O sistema escolar não são relações interpessoais do professor, da professora, do gestor, da gestora •Assegurar nos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação a educação das relações étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas para cada um dos níveis e modalidades de ensino) •Os/As gestores/as públicos ainda precisam ser convencidos da importância da implementação das Diretrizes como direito de todos/as as crianças e jovens negros e não-negros. •Os/As gestores/as precisam estar convencidos de que fazem política pública e não política de partido ou de governo •Recursos orçamentários • Romper a lógica de que a implementação das Diretrizes se faz exclusivamente com formação docente e de forma conteudista
  • 19. AÇÕES AFIRMATIVAS COMO POLÍTICA PÚBLICA Possibilidades •Regulamentar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana • Integrar o FIPIR •Criar organismos institucionais (Coordenações, Departamentos, Secretarias) no âmbito do poder público municipal e estadual •Assegurar na mídia institucional (campanhas publicitárias) a presença negra •Realizar campanhas educativas de valorização da diversidade étnico-racial •Criar a biblioteca afro-brasileira • Instituir o quesito raça/cor na base de dados de informações sobre alunos e professores, especialistas e gestores •Assegurar formação continuada aos professores •Implementar ações complementares em arte e cultura afro-brasileira