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INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema os Capitais próprios ou fundos próprios e objectivos de
trazer a tona todos os pontos fulcrais relacionados com os capitais próprios ou fundos próprios
que representam valores patrimoniais abstractos e um conjunto de financiamentos afectos a
empresa pelos seus proprietários, sócias ou accionistas, sem a natureza de créditos, e por
conseguinte, sem reembolso pré-estabelecido.
Neste caso distinguem-se uns aos outros pela ordem de formação histórica (inicial ou posteriores,
adquiridas no próprio em exercício anteriores, acréscimos ou decréscimos adicionais) pelo
número dos seus proprietários (um comerciante ou sociedade).
Os fundos próprios representam o património líquido da empresa, ou seja, recursos postos a
disposição da empresa de forma definitiva ou quase definitiva e devem cobrir riscos da empresa.
Os fundos próprios são constituídos pelo capital individual ou social, prestações suplementares,
prémios de emissão de acções ou quotas, reservas e resultados (do capital ou de exercícios
anteriores).
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1.CAPITAIS PRÓPRIOS
1.1.Conceito fundamental
Capital próprio é o valor residual dos activos duma empresa após a dedução de todos os seus
passivos.
O Capital próprio não é mais do que o activo deduzido de todos os passivos, representando os
interesses dos detentores do capital na sociedade.
Tem, por isso mesmo, um carácter de natureza residual, que advém do facto dos detentores do
capital só terem direito à parte “residual” do activo, que não é mais do que a parte do activo que
resta após lhe ser subtraído o passivo (interesse dos credores). O Capital próprio é um resíduo,
não configurando uma reivindicação sobre os activos no sentido em que o passivo é. Após a
liquidação de uma empresa, a entidade está obrigada a distribuir os activos remanescentes aos
sócios após o pagamento aos credores.
Deste modo, o capital próprio de uma empresa representa as contribuições líquidas dos sócios ou
accionistas juntamente com os resultados retidos (resultantes das transacções da empresa).
De acordo com a estrutura conceptual, o capital próprio pode ser subclassificado no balanço,
distinguindo:
 Os fundos contribuídos pelos accionistas;
 Os resultados retidos;
 As reservas que representem apropriações de resultados retidos (reservas legais e
estatutárias);
 Reservas que representem ajustamentos de manutenção do capital (reservas de
reavaliação).
O valor do capital próprio apresentado no balanço está dependente da mensuração dos activos e
passivos e, por norma, não reflecte o valor de mercado das acções nem sequer a soma que
poderia ser obtida pela alienação quer dos activos líquidos numa base fragmentária, quer da
entidade como um todos segundo o pressuposto da continuidade.
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O capital de uma empresa singular é entendido, geralmente, como o valor do seu património
complexivo, ou seja, a diferença entre os valores activos e passivos que estão afectos ao negócio.
Por esse motivo, é frequente a confusão entre o capital o património líquido ou capital próprio.
Tem, por isso mesmo um carácter variável pois aumenta com os lucros e diminui com os
prejuízos (note-se que tanto os lucros como os prejuízos são registados ao longo do exercício em
contas da classe 7 e 6 respectivamente, sendo que só a importância líquida é registada na conta
51 – Capital, por incorporação, no início do ano seguinte).
Já nas empresas colectivas o capital de uma sociedade é normalmente invariável, ou seja, o
capital de uma sociedade é calculada logo no início, encontrando-se fixado no pacto social e só
pode ser aumentado ou sofrer reduções se verificarem determinadas situações, cumpridas certas
formalidades e sempre por meio de escritura pública.
Torna-se deste modo, necessário distinguir Capital Próprio (ou real) de Capital Social (ou
nominal).
O capital nominal pode estar ou não integralmente realizado e engloba o capital inicial e os
aumentos de capital. No capital adicional distinguem-se os lucros capitalizados (Reservas) e os
lucros por aplicar (lucros em suspenso).
Existem duas grandes categorias de capital próprio: capital contribuído e lucros retidos.
 Capital Contribuído: investimento inicial e adicional, feito pelos detentores da empresa. É
constituído por:
 Capital social ou legal (parte do capital próprio que é exigida por lei para
protecção dos credores),
 Prémios de emissão;
 Prestações suplementares;
 Doações e subsídios.
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1.2.Capital individual e social
Capital individual compreende a diferença entre valores activos e passivas, afectos ao negócio
com que o comercial em nome individual exerce a sua actividade, com eclosão dos resultados do
próprio exercício.
Atendendo a ordem de formação do capital (inicial e adquirido e também a possibilidade
adicional de acréscimo ou decréscimo (conta particular) pela transferência de valores de e para o
património particular do comerciante em nome individual, a conta capital individual poderá ter
várias subcontas ou contas divisionárias, designadamente:
 Capital individual social
 Capital individual adquirido
 Capital particular
As sociedades podem-se constituir segundo uma das formas:
 Em nome colectivo
 Por quotas de responsabilidade limitada
 Anónimas de responsabilidade limitada
As sociedades comercias constituem por escritura pública (pacto social), que estabelece as
disposições principais por que se rege a sociedade. O pacto social esta sujeito ao registo na
conservatória do registo comercial e a publicação.
O seu capital designa-se de capital social ou capital estatutário e representa a soma das partes e
quotas que cada um dos sócios subscreve para a constituição da sociedade (sociedade em nome
colectivo e por quotas), ou soma do valor nominal dos títulos representativos da importância do
capital em questão (sociedade anónimas).
As sociedades comercias caracterizam-se quanto a responsabilidade dos sócios perante as dividas
da sociedade. Assim, nas sociedades em nome colectivo, os sócios tem a responsabilidade
solidária e ilimitada, enquanto nas sociedades por quotas e anónimas a responsabilidade dos
negócios é limitada ao valor das respectivas quotas ou acções. No entanto, enquanto o capital
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não estiver integralmente realizado, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidaria ao
valor do capital inicial.
Enquanto o capital do comerciante individual é variável, o capital das sociedades comercias é
invariavel, segundo o estabelecido no pacto social e qualquer alteração (aumento ou diminuição)
está sujeito as formalidades da constituição da sociedade.
Todas as sociedades podem-se constituir imediata e definitivamente, com excepção das
sociedades anónimas que, em certos casos deverao verificar uma constituição sucessiva ou
faseada; uma primeira constituição provisória e a posterior transformada em definitiva.
A SUBSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Sociedade em nome colectivo e por quotas
Para a abertura de escrita de sociedades em nome coletivo e por quotas consideram-se duas
fases:
a) Subscrição do capital social – é o compromisso tomado pelos socios de prover a
sociedade de bens ou valores ate ao valor das suas partes do capital ou quotas.
No lançamento de subscrição do capital social debita-se conta 1.6. Outros devedores, subconta
1.6.2.Subscritores de capital em contrapartida de 5.1.Capital.
Maputo 3 de Março de 2008
1 16. Outros devedores
16221. A cossa c/subscrição 100.000.0
16222. J. Guta c/subscrição 150.000.00
16223. B.Panza c/subscrição 70.000.00
a 51. Capital
320.000.00
b) Realizaçao ou liberação do capital social – é a entraga desses valores a sociedade.
8
O lançamento consiste em creditar a conta 1.6. Outros devedores e respectiva subconta
correspondente a entrega de cada um dos socios em contrapartida das contas relativas aos
valores (numerário, bens, débitos e créditos) entregues.
2 11. Caixa
a 16. Outros devedores
16221. J. Guta c/subscrição
Pela realização da sua quota 100.000.00
3 Diversos
a 16.Outros devedores
16222. J.Guta c/subscrição
Pela realização da sua quota
12. Bancos
121. Depósitos a ordem 50.000.00
22. Mercadorias 100.000.00 150.000.00
4 Diversos
a Diversos
Pela realização da sua quota
11. Caixa 10.000.00
32. Imobilizações corporeas
323. Mobiliário 90.000.00
100.000.00
a 41. Fornecedores
411. Fornecedores c/c 40.000.00
a 16.Outros devedores
162223. B. Panza c/subscrição 60.000.00 100.000.00
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Se o capital social não existir integralmente realizado, cada socio é devedor da parte que lhe falta
entregar.
No exemplo dado, a conta de subscrição do socio 1.6.2.2.3.B. Panza apresenta um saldo devedor
de 10.000.00, o que significa que ele deve a sociedade, pois ainda não realizou integralmente a
sua quota, o que não sucede com os restantes socios que as realizaram totalmente.
1.3.Sociedadde anónimas
O capital social das sociedades anónimas é constituida por acções, que tem a naturza e titulos de
crédito normalmente materializados em documentos que se podem transacionar, sem restrições,
por negociações particular ou nas bolsas de valores, quando os titulos estão nelas cotadas.
A constituição do capital de uma sociedade anónima pode efectuar-se por duas vias distintas,
por subscrição particular e subscrição pública.
A subscriçrição é particular quando os sócios promotores reservam para si e subscrevem a
totalidade do capital social. A subscrição é publica quando os promotores abrem ao público em
geral, mediante informação adequada, a possibilidade de subscrição acções da sociedade que se
está a constituir ou cujo capital se está a aumentar.
Para a abertura de escrita de sociedade anónimas consideram-se quatro fases:
a) Emissão de acções – Débita-se a conta 1.7. Titulos negociaveis, subconta 1.7.1. Acções
em contrapartida de 5.1.Capital, pelo valor nominal das acções emitidas para a
constituição do capital social.
Maputo, 3 de Março de 2008
1 17. Titulos negociáveis
171. Acções
a 51. Capital
Pela emissão de 1.000 acções de 100.00 100.000.00
Representativas do capital social de beta, SA
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b) Subscrição do capital social – debita-se a conta 1.6. Outros devedores, subconta 162.
Subscritores de capital em contrapartida de 17. Titulos negociaveis subcontas 171.
Acções pelo valor subscrito pelos socios.
2 16. Outros devedores
162. Subscrotores de capital
a 17. Titulos negociaveis
171. Acções
Pela subscrição de 1.000 acções de 100.00 cada. 100.000.00
c) Realização ou liberação do capital social – credita-se a conta 1.6. Outros devedores e
respectiva subconta coreespondente a entrega de cada um dos socios em contrapartida das
contas relativas aos valores (numerário. Bens, débitos e créditos) entregues.
3 11. Caixa/ 12. Bancos
121. Depositos a ordem
a 16. Outros devedores
162. Subscritores de capital
Pela entrega da 1ª prestação 70.000.00
Pagamento de despesa de constituição – debita-se a conta 3.3. Imobilizações incorporeas,
subconta 3.3.2.2. Encargos de constituição em contrapartida de 1.1. Caixa/1.2. Bancos.
4 33. Imobilizações Incorporeas
3311. Encargos de constituição
a 11. Caixa/12. Bancos
121. Depositos a ordem
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Pag. De despesas de constituição 12.000.00
2.Suprimentos
Por vezes algumas sociedades são constituidas com um capital insuficiente para os seus
negócios. Os valores necessários para a gestão da empresa são então supridos pelos socios a
titulo de emprestimo.
Tais dividas da sociedade para com os socios a titulo de emprestimos são designadas por
suprimentos, registados a crédito na conta 4.5. Credores – Socios, Accionistas e proprietários,
Subconta 4.5.5. (Nome do socio) C/Suprimento em contrapartida de valores entregues.
2 11. Caixa
a Diversos
Pela realização da sua quota
a 16. Outros devedores
1621. A cossa c/Subscrição 100.000.00
a 45. Credores Socios, Accionistas e Prop.
455. A cossa c/suprimento 20.000.00 120.000.00
2.1.Prémio de emissão
Na constituição das sociedades anónimas, as vezes há em que existem perspectivas favoraveis
de lucro, ou mais frequentemente nos aumentos de capital, quando a empresa se apresenta
particurlarmente prospera, sendo as acções colocadas acima do par, o que resulta para a empresa
um ganho denominado premio de emissão.
Premio de emissão é a diferença entre o valor nominal (valor ao par) e o de emissão, quando este
é acima do par. Este premio ‘’uma espécie de direito de entrada’’ é rgistado na conta 5.4.
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Pr’emios de emissão de acções ou quotas a crédito em contrapartidas da conta 1.6. Outros
devedores, subconta 1.6.2 Subscritores de capital
2 16. Outros devedores
162. Subscritores de capital
a Diversos
Pela subscrição do capital social
a 17. Titulos negociaveis
171. Acções
Subscrição de 1.000 acções – 100.00 100.000.00
a 54. Premio de emissão de acções
541. Premio de emissão
Premio de 1.000 acções – 10.00 10.000.00 110.000.00
2.2.Prémio de reembolso
Existindo dificuldades em aliciar subscritores no mercado de capitais (Bolsa de valores), a
sociedade pode oferecer as acções a um valor inferior ao nominal (abaixo do par), cuja diferença
se denomina por prémio de reembolso, que constitui prejuizo para a sociedade (em caso de
dissolução, a sociedade reembolsa aos accionistas o valor nominal e não o valor subscrito).
O prémio de reembolso é contabilizado na conta 3.3. Imobilizações Incorporeas, subconta 3.3.5.
Prémio de Reembolso a débito em contrapartida da 1.7. Titulos Negociaveis 1.7.1. Acções.
2 Diversos
a 17. Titulos Negociaveis
171. Acções
Pela subscrição do capital social
16. Outros devedores
162. Subscrição de capital
Subscrição de 1.000 acções – 80.00 80.000.00
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33. Imobilizações Incorporeas
335. Prémio de reembolso
Prémio de 1.000 acções – 20.00 20.000.00 100.000.00
Note-se que as reservas de reavaliação só são capital contribuído quando realizadas.
 Lucros Retidos: também designado por capital obtido nas transacções e outros eventos da
empresa, é constituído por:
 Ajustamentos de períodos anteriores (resultados transitados);
 Lucros não apropriados (reservas gerais);
 Lucros apropriados (reservas específicas);
Pode ainda ser efectuada uma distinção entre capital próprio realizado e não realizado. O
primeiro é todo o aumento de capital próprio que resulte da aplicação do critério do custo
histórico. O segundo é todo o aumento ou diminuição do capital próprio que não resulte da
aplicação do referido critério (caso das reavaliações).
O valor contabilístico de uma empresa é dado pelo valor evidenciado nas contas que integram a
Classe 5, com os Resultados Líquidos, ou seja, o valor do seu património líquido é representado
pelo total do seu capital próprio.
3. A constituição do capital próprio
O capital próprio é constituído por:
 Capital social – representa o valor das entradas em dinheiro dos sócios aquando da
constituição da sociedade ou de um aumento de capital
 Reservas – resultados acumulados ao longo de exercícios anteriores
 Resultado líquido – resultado obtido no exercício a que reporta o balanço Demonstração
de Resultados
É comum a confusão entre capital próprio e situação líquida e a Classe 5 do POC. No entanto, a
classe 5 não deve ser identificada com a situação líquida ou capitais próprios, pois não inclui os
resultados apurados no próprio exercício, que estão representados por contas da classe 8 -
«Resultados».
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A confusão advém do facto da totalidade dos recursos próprios que as empresas dispõem ser
dada pela situação líquida (capital próprio ou património liquido), que é composto pelas contas
que compreendem a classe 5, conjuntamente com a conta 88- «Resultados líquidos».
O capital próprio é variável, pois, tenderá a aumentar com os lucros e diminui com os prejuízos.
NORMAS APLICÁVEIS
Para as diferentes operações relacionadas com rubricas do capital próprio existem no normativo
nacional várias normas: POC, Directrizes Contabilísticas, interpretações técnicas ou,
supletivamente, as Normas Internacionais emitidas pelo IASB.
 Normas nacionais:
 POC;
 DC 15 – Remissão e Amortização de Acções;
 DC 16 – Reavaliações de Activos Imobilizados Tangíveis.
 IASB:
 Estrutura conceptual para a apresentação e preparação de Demonstrações
Financeiras;
 IAS 1 – Apresentação de Demonstrações Financeiras;
 IAS 8 – Políticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros;
 IAS 16 – Activos Fixos Tangíveis;
 IAS 20 – Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de apoios do
Governo;
 IAS 32 – Instrumentos financeiros: apresentação de divulgação;
 IAS 39 – Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração;
3.1.Subscrição do Capital
A subscrição de capital consiste no acto pelo qual os futuros sócios (subscritores) assumem o
compromisso de entregar à sociedade determinados valores para a formação do capital social.
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O capital social, segundo o POC respeita ao capital nominal subscrito. A conta 51 - Capital
utiliza-se nas diferentes formas jurídicas que as empresas podem assumir e, no caso das
sociedades, representa o valor nominal das partes sociais ou das acções; no domínio estrito dos
comerciantes em nome individual, expressa o valor que o empresário colocou à disposição da
empresa no início ou durante a sua actividade. Também o capital das cooperativas é registado
nesta conta.
Em termos genéricos pode dizer-se que esta conta é creditada pelo capital nominal, subscrito e
ainda pelos aumentos de capital que entretanto ocorram; debita-se pelas reduções de capital. Está
ainda subjacente o princípio da manutenção do capital da empresa, ou seja, o capital não pode ser
inferior à soma do capital social e das reservas (artigo 32º do CSC). A conta capital social pode
ser subdividida conforme as sociedades:
 511 – Ordinário
 512 – Preferencial sem voto
 513 – Preferencial remível
 514 – Preferencial remido
 515 – Amortizado
 516 – Quotas de capital
 517 - Quotas amortizadas
 518 – (Entradas de) capital
 519 – Partes comanditadas
Antes da celebração do contrato tem de estar definida a forma de subscrição do capital, ou seja, o
compromisso por parte dos futuros sócios de entregar à sociedade determinados bens para a
formação do capital social.
Pela subscrição de capital, os subscritores tornam-se devedores da sociedade e tal débito é
objecto de registo na conta 264 - Subscritores de Capital, que está subdividida em função da
natureza da entidade subscritora, como segue:
 2641 - Entidades públicas.
 2642 - Entidades privadas.
 2649 - Outras entidades.
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A subscrição do capital pode ser directa se a oferta da emissão aos investidores a que se destina é
feita directamente pela entidade emitente ou indirecta se for subscrita por um ou mais
intermediários financeiros, com a obrigação de a oferecerem aos investidores a que se destina,
nos termos e condições estabelecidos.
Uma outra distinção que importa fazer relativamente à subscrição do capital é entre a subscrição:
 Particular, quando todo o capital é subscrito por um número determinado de pessoas
previamente identificadas (os fundadores);
 Pública, quando não estão previamente determinados todos os subscritores, dado que se
recorre a qualquer forma de comercialização pública dos títulos representativos do
capital.
A constituição com apelo a subscrição pública está regulada, no essencial, no artigo 279º do
CSC. Quando se faz apelo à subscrição pública há desde logo que equacionar dois cenários:
 Subscrição incompleta, que poderá conduzir à não constituição da sociedade conforme
previsto no artigo 280º;
 Excesso de subscrição de capital, que determina a devolução das respectivas
importâncias.
Caso o número de acções subscritas exceda o número de acções a emitir, estas estão sujeitas a
rateio, ou seja, vai ser decidido o número de acções que caberá a cada subscritor.
Dado que a subscrição é anterior à constituição da sociedade, sendo da responsabilidade dos
promotores, e dado que constituição pode mesmo não ocorrer em virtude de subscrição
incompleta, pode colocar-se a questão de saber se as operações relativas à subscrição devem ser
objecto de registo na contabilidade da sociedade ou, se pelo contrário, aquelas operações
respeitam exclusivamente aos Promotores: no caso de se concretizar a constituição da sociedade
as operações relativas à subscrição devem ser reflectidas na contabilidade da sociedade, tanto
mais que o artigo 277º do CSC prevê que as entradas em dinheiro já realizadas devem ser
depositada em instituição de crédito, antes de celebrado o contrato, numa conta aberta em nome
da futura sociedade.
No caso de se verificar excesso de subscrição é necessário proceder à sua anulação. Para registo
deste aspecto poder-se-ão criar subcontas da 264 – Subscritores de Capital, de forma a distinguir
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as importâncias correspondentes ao capital nominal dos valores em excesso a anular em
conformidade com as regras de rateio previamente definidas.
Caso a verba excedente ao valor nominal não fosse expressamente considerada em crédito do
sócio, tal montante constituiria um acréscimo patrimonial a registar na conta 54 – Prémios de
emissão.
De acordo com a nota explicativa da conta “54 - Prémios de emissão de acções (quotas) ” deve
ser levada a esta conta a diferença entre os valores de subscrição das acções (quotas) emitidas e o
seu valor nominal.
Esta diferença é forçosamente positiva, ou seja, a natureza do saldo da conta de “prémios de
emissão” é sempre credora, pois não é possível que o valor nominal das quotas seja superior ao
correspondente montante das entradas, conforme expressamente prescreve o Artigo 25º do CSC:
“O valor nominal da parte, da quota ou das acções atribuídas a um sócio no contrato de
sociedade não pode exceder o valor da sua entrada...”
Aquela diferença é designada no artigo 295º do CSC por Ágios, e os aspectos mais marcantes do
seu regime legal são:
 Ficam sujeitos ao regime da reserva legal, conforme explicitado acima no ponto relativo à
reserva legal (Artº 295º), o que basicamente significa que não podem ser distribuídos aos
sócios, podendo apenas ser utilizados para incorporação no capital;
 Não pode ser diferido o respectivo pagamento, conforme Artº 277º do CSC, ou seja, os
sócios não podem retardar a sua realização.
Em termos económicos, os prémios de emissão normalmente têm a sua razão de ser nos lucros
retidos pela sociedade até à data da entrada para a sociedade de novo sócio que terá de pagar
pelas quotas ou acções que subscreve o respectivo valor nominal acrescido do montante
correspondente aos lucros retidos e sobre os quais passa a deter direito.
Por isso, aquando da constituição de uma sociedade não será usual a subscrição acima do valor
nominal com o correspondente registo em Prémios de emissão. Porém, nada impede a subscrição
acima do valor nominal no acto de constituição.
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A emissão, subscrição e colocação de acções é regulada pelo Código dos Valores Mobiliários
(CVM).
A capacidade para a emissão e a forma de representação dos valores mobiliários (acções, etc.) é
definido pela sociedade emitente e regulada pelo artigo 39º do CVM.
3.2.Realização do Capital
De acordo com a alínea g) do artigo 9º do CSC, além da indicação do valor da quota de cada
sócio, o contrato social deve especificar a natureza da entrada de cada sócio, ou seja, a indicação
se o sócio irá pagar (realizar) o montante subscrito em dinheiro ou com a entrega de outros bens
diferentes de dinheiro.
De facto, as entradas para realização do capital podem revestir as seguintes naturezas:
 Dinheiro;
 Bens diferentes de dinheiro, designadas por entradas em espécie, mensuradas pelo seu
justo valor (Artigo 28º)
Quanto às entradas em dinheiro, elas podem ser antecipadas em relação à escritura, imediatas se
efectuadas no momento da outorga da escritura, ou diferida.
Regra geral, devem ser realizadas até ao momento da outorga da escritura (Artigo 26º do CSC).
Por outro lado, ter presente que “A soma das entradas em dinheiro já realizadas deve ser
depositado em instituição de crédito, antes de celebrado o contrato, numa conta aberta em nome
da futura sociedade, devendo ser exibido ao notário o comprovativo de tal depósito por ocasião
da escritura”, conforme prescreve o nº 3 do artigo 202º do CSC.
Mas, nota-se, que nos termos do nº 4 daquele mesmo normativo “O depósito exigido pelo
número anterior pode ainda ser comprovado por declaração dos sócios, prestada sob sua
responsabilidade”.
Quanto às entradas em bens diferentes de dinheiro (entradas em espécie), dever-se-á ter presente
os seguintes aspectos:
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 Não é possível qualquer diferimento da sua realização, devendo ser totalmente efectuadas
até à celebração da escritura pública ou nesta, se tal forma for necessária para a
transmissão dos bens (nº 2 do Artigo 89º);
 Os bens entregues devem ser objecto de avaliação em relatório elaborado por um Revisor
Oficial de Contas (ROC), designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos
de votar os sócios que efectuam as entradas (nº1 do Artigo 28º);
Quando o valor atribuído aos bens exceda o do capital a realizar e do eventual prémio de
emissão, tal excesso poderá:
 Constituir um crédito do sócio, quando seja convencionada contrapartida a pagar pela
sociedade, ou ficar abrangido pelo regime de reserva legal, como o prémio de emissão,
conforme previsto na alínea d) do n.º 3 do art.º 295.º para as sociedades anónimas e
aplicável às sociedades por quotas por remissão do n.º 2 do art.º 218.º;
O ROC que tenha elaborado aquele relatório não pode, durante dois anos contados da escritura,
exercer quaisquer cargos ou funções profissionais na mesma sociedade ou em sociedades em
relação de domínio ou de grupo com aquelas. (nº2 do Artigo 28º).
A confirmação do valor dos bens a entregar tem como objectivo evitar a subvalorização de
activos que corresponderiam a reservas ocultas ou a sobrevalorização a que corresponderia
Capital não totalmente realizado.
Financiamento de curto prazo
Existem diversas fontes alternativas de financiamento de curto prazo, isto é, financiamentos com
um prazo de exigibilidade até um ano. Os mais relevantes são os seguintes:
4.Capitais alheios
 Crédito bancário: Operação pela qual uma instituição bancária coloca à disposição de
um cliente determinado montante e este se compromete a reembolsar a instituição na data
fixada antecipadamente, acrescido dos juros previamente combinados.
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O crédito bancário poderá tomar a forma de crédito directo, caso em que a instituição
bancária coloca fundos à disposição de empresas e particulares (exemplos: desconto de
letras, de livranças e abertura de crédito através de conta corrente ou de empréstimo).
Quanto ao crédito bancário indirecto, a instituição bancária desembolsa fundos caso o
beneficiário do crédito não assuma os compromissos (exemplos: garantias bancárias,
avais ou aceites bancários).
 Empréstimos de curto prazo: O objectivo é financiar operações de curto prazo (a 90,
120 ou 180 dias), por exemplo, para resolver dificuldades de liquidez momentâneas.
Como contrapartida, as empresas no fim do prazo convencionado com a instituição
bancária terão de restituir o valor do empréstimo acompanhado de juros postecipados.
 Empréstimos em conta corrente: Trata-se de contas correntes em que a instituição
bancária coloca à disposição da empresa um limite de crédito contratado. Geralmente
estas contas são válidas por 180 dias, podendo no entanto ser renovadas ciclicamente.
Implicam o pagamento de juros por parte da empresa contraente e uma garantia.
 Descoberto bancário: Tem por objectivo ultrapassar dificuldades de tesouraria
momentâneas e implica a aceitação por parte da instituição bancária (geralmente só
concedida aos melhores clientes). Este tipo de crédito é mais caro do que o crédito
normal pois à taxa de juro das operações activas acrescentam-se normalmente dois pontos
percentuais.
 Crédito por assinatura: Consiste no cumprimento de uma obrigação pela instituição
bancária, condicionado ao não cumprimento de outra obrigação assumida pela empresa.
Quer isto dizer que se a empresa não assumir a sua responsabilidade a instituição
bancária procede ao pagamento da respectiva obrigação (exemplos: aval bancário e a
fiança ou garantia bancária). No entanto, a instituição bancária cobra geralmente uma
comissão de garantia (por um período de 3 meses).
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 Crédito documentário: Sob ordem de uma empresa (o ordenador), uma instituição
bancária responsabiliza-se por colocar determinado montante à disposição do vendedor (o
beneficiário), normalmente por intermédio de outra instituição bancária (o
correspondente). Assim, o vendedor tem a vantagem de garantir o recebimento atempado
do montante da venda. Este tipo de financiamento é, geralmente, utilizado em operações
de exportação/importação.
 Factoring: Sistema aperfeiçoado de cobranças de vendas a prazo. Trata-se de uma
actividade que assegura o seu financiamento corrente através da tomada de créditos sobre
terceiros, substituindo assim o crédito de tesouraria. Através da cessão financeira, o
intermediário financeiro (a factor) adquire os créditos a curto prazo que os fornecedores
(os aderentes) concedem aos seus clientes (os devedores) e que advém da venda de
produtos ou da prestação de serviços.
 Sociedades financeiras para a aquisição de crédito: Instituições para bancárias que
exercem actividades de financiamento de aquisição a crédito de bens e serviços
(concedem crédito directo ao fornecedor, descontos, prestam garantias ou antecipam
fundos sobre créditos, por exemplo), bem como, prestam serviços directamente
relacionados com as formas de financiamento referidas, tais como gestão de créditos.
 Papel comercial: Títulos de dívida emitidos por empresas e instituições não
governamentais, a curto prazo (o prazo máximo de cada emissão é de dois anos),
constituindo uma alternativa aos tradicionais títulos de renda fixa, em termos de
aplicação de fundos.
Financiamento a médio e longo prazo
Paralelamente, existem também diversas formas de financiamento a médio e longo prazo.
Nomeadamente:
4.1Capitais próprios
 Auto financiamento: Meios financeiros obtidos e retidos na empresa que deverão
permitir o reembolso de dívidas de médio e longo prazo, assegurar a manutenção da
22
actividade produtiva da empresa (amortizações, provisões e reservas de investimento) e
garantir o seu crescimento (resultados líquidos retidos para pagamento de dívidas).
 Cessões de activos: Forma de financiamento segundo a qual a empresa procede à
alienação de activos considerados não indispensáveis ao regular funcionamento da sua
actividade.
 Reforço dos capitais próprios: Através de operações diversas de reforço da estrutura do
capital próprio, as empresas poderão aumentar os meios financeiros à sua disposição.
Nesta forma de financiamento incluem-se os aumentos de capital, as prestações
suplementares de capital, a criação de reservas de reavaliação, a diminuição da
distribuição de resultados ou a emissão de títulos de participação.
4.2.Capitais alheios
 Capital de risco: Participação (normalmente, temporária e minoritária) no capital próprio
de empresas com potencial de expansão e viabilidade, permitindo a partilha de risco do
negócio.
 Capitais alheios estáveis: Empréstimos de sócios (ou suprimentos), empréstimos
bancários, empréstimos obrigacionistas (como por exemplo, operações de junk bonds -
emissões de obrigações de elevado risco cuja remuneração é elevada), são algumas das
formas de financiamento em capitais alheios de que a empresa se poderá socorrer.
 Leasing: Financiamento, por parte de intermediários financeiros, da aquisição de bens e
respectiva cedência em locação, mantendo, no entanto, estes intermediários a propriedade
do bem em questão como garantia.
4.3.Como determinar a estrutura de capitais da empresa
Para a escolha do mix de financiamento (isto é, da percentagem de capitais próprios e de capitais
alheios/empréstimos) não existe uma fórmula universal, mas sim opções diferentes de acordo
com:
 Ciclo de vida: Em regra, uma empresa na sua fase de lançamento é financiada quase na
totalidade por capitais próprios (alguns poderão ter a característica de capitais de risco),
23
pois a empresa está numa fase em que dificilmente poderá garantir com segurança o
pagamento dos juros e o reembolso dos capitais alheios. À medida que vai avançando
para a maturidade, a empresa poderá então recorrer a um maior nível de capitais alheios,
pois já gerará um nível de cash-flow suficiente para garantir com segurança o pagamento
dos custos de financiamento e o seu reembolso.
 Percentagem de custos fixos na estrutura de custos: É normal que uma empresa com
muitos custos fixos tenha uma taxa de juro superior a uma empresa com custos
predominantemente variáveis, pois a primeira terá sempre que pagar em primeiro lugar os
seus custos regulares (renda, pessoal, etc.) e só depois pagará os encargos financeiros.
 Risco do negócio: Também é intuitivo que uma empresa que actue em sectores de maior
risco (como a Internet ou a biotecnologia) tenha custos de financiamento superiores a
uma empresa que actue nos sectores mais tradicionais e menos arriscados da economia
(como o retalho alimentar ou a electricidade).
 Percentagens de capital alheio: A empresa terá de ter em conta qual a taxa de juro que
consegue para diferentes percentagens de capital alheio. Se normalmente não é difícil
conseguir empréstimos bancários se estes representarem 20% ou 30% dos investimentos
totais (sendo o restante capitais próprios), tal não acontece se a situação for a inversa.
Neste último caso, quem emprestar o dinheiro exigirá uma taxa de juro muito superior de
forma a ser compensado pelo maior risco que estará a correr.
4.4.Como usar o efeito de alavancagem
A ideia da alavancagem é que a rentabilidade dos capitais próprios investidos em determinado
projecto aumenta muito à medida que a percentagem de capitais alheios utilizados é maior, desde
que o nível de capitais alheios não seja tão elevado que ponha em risco a viabilidade do projecto.
O efeito de alavancagem terá de estar sempre presente nas decisões de investimento, pois poderá
ser decisivo nas taxas de rentabilidade atingidas pelos capitais próprios. Veja-se este exemplo
simples para um projecto de 1000 Euros de investimento:
PROJECTO A B C D E
(1) Investimento total 1000 1000 1000 1000 1000
(2) Rentabilidade esperada 10% 10% 10% 10% 10%
24
(3) Percentagem de capitais alheios 0% 20% 40% 60% 80%
(4) Montante de capitais alheios (1) X (3) 0 200 400 600 800
(5) Taxa de juro suportada 0% 6% 9% 14% 18%
(6) Taxa de imposto 35% 35% 35% 35% 35%
(7) Taxa de juro após imposto (5) x [1-(6)] 0% 4% 6% 9% 12%
(8) Retorno do investimento (1) x (2) 100 100 100 100 100
(9) Custo de financiamento (4) x (7) 0 7,8 23,4 54,6 93,6
(10) Retorno dos capitais próprios (8) - (9) 100 92,2 76,6 45,4 6,4
(11) Montante de capitais próprios (1) - (4) 1000 800 600 400 200
(12) Rentabilidade dos capitais próprios (10)/(11) 10,0% 11,5% 12,8% 11,4% 3,2%
Repare-se no exemplo que vale a pena ter uma maior percentagem de capitais alheios até 40%,
mesmo com a taxa de juro mais alta, e que ter uma percentagem superior a 40% já não é
recomendável, pois o aumento da taxa de juro diminui a rentabilidade dos capitais próprios. A
este efeito não é alheio o facto dos encargos financeiros serem dedutíveis fiscalmente, isto é,
uma taxa de juro de 6% transforma-se numa taxa real de 4%. A alavancagem só acontece quando
a rentabilidade dos investimentos é superior ao custo real do passivo. Em suma, a empresa
deverá escolher o mix de financiamento que maximize a rentabilidade dos capitais próprios
investido.
Glossário
 Efeito de alavancagem - indica a variação percentual dos resultados líquidos resultante
de uma variação percentual nos resultados operacionais. Pode propiciar um aumento da
rendibilidade dos capitais próprios da empresa e, simultaneamente, provocar um aumento
no grau de risco financeiro da empresa.
25
4.5.Rentabilidade dos capitais próprios
O indicador da rentabilidade dos capitais próprios (RCP) obtém-se pela divisão dos resultados
líquidos (lucro operacional + resultados financeiros + resultados excepcionais – impostos) pelos
capitais próprios.
Este indicador mede a rentabilidade dos capitais próprios, que é o mesmo que dizer os capitais
permanentes colocados à disposição da empresa pelos seus accionistas (capital social + prémios
+ reservas). Se uma empresa obtém uma rentabilidade dos capitais próprios de 15% isso significa
que ela obteve um lucro de 15 euros por cada 100 euros de capital próprio (o investimento dos
accionistas).
No entanto, este indicador, como qualquer outro, deverá ser utilizado com prudência. De facto,
não tem em conta o modo de financiamento da empresa em questão. Assim, uma empresa que
recorra bastante ao endividamento poderá aumentar consideravelmente a sua rentabilidade dos
capitais próprios, sem, no entanto, aumentar a rentabilidade da empresa no seu todo.
ACÇÕES (QUOTAS) PRÓPRIAS
As acções próprias são as acções da sociedade que ela própria adquiriu e detém integradas no seu
património.
De acordo com o POC, a conta 52 – Acções (quotas) próprias serve para registar a aquisição e a
venda de acções (quotas) próprias pelas sociedades anónimas.
A aquisição de acções (quotas) próprias corresponde a um decréscimo do capital próprio, sem
todavia implicar redução do capital pela via de alterações ao contrato de sociedade. As
transacções relativas à venda de acções (quotas) próprias não afectam, em caso algum, os
resultados da sociedade.
A aquisição de acções próprias pode ocorrer:
 Se um accionista pretender abandonar a sociedade e não existirem interessados na
compra da sua parte no capital da empresa;
26
 Se a sociedade pretender impedir a entrada de accionistas inconvenientes à sociedade ou
evitar os problemas inerentes à existência de um conjunto de herdeiros detentores de um
conjunto de quotas ou acções;
 Como forma de realizar uma redução do capital, sem haver necessidade de proceder à
formalização dessa redução;
 No caso de empresas com valores cotados nas bolsas de valores, esta opção pode surgir
como medida de gestão financeira, podendo deste modo, por exemplo, influenciar o seu
preço em alta;
 Pode servir como forma de aplicação de excedentes monetários da empresa, tendo como
vantagem que a empresa conhece os títulos em que está a investir bem como e risco que
está associado. A desvantagem reside no facto da sociedade não receber dividendos
futuros dado que não podem ser atribuídos dividendos às acções próprias;
 Para aumentar a remuneração das acções/quotas da sociedade. Para o mesmo montante de
dividendos atribuídos pela sociedade, o montante proporcional recebido é superior pelo
facto das acções próprias não serem remuneradas;
 Ao comprar as suas próprias acções, a empresa pode obter ganhos futuros se, quando as
vender, o fizer por um preço superior ao custo da aquisição.
5.REDUÇÕES DE CAPITAL
A redução de capital consiste na substituição do montante do capital que consta do contrato de
sociedade por um montante inferior, pelo configura um caso de alteração do contrato.
Para realização da escritura de redução de capital é necessária a prévia autorização judicial de
acordo com o art.º 95 do CSC.
A redução do capital implica, necessariamente uma alteração nas participações dos sócios e pode
ter origem em três factores:
 Saída de um sócio;
 Excesso de capital;
 Cobertura de prejuízos.
27
5.1.Redução de capital por saída de sócios
A Redução de capital ocorre através da aquisição, pela empresa, do respectivo capital
pertencente ao sócio que sai.
5.2.Redução de capital por excesso de capital
Quando se conclui que o valor do capital é excessivo quando comparado com o volume de
negócios da empresa, é a alternativa normalmente utilizada. Pela redução de capital, os sócios
são reembolsados do valor liberado das suas partes de capital e os credores vêm reduzidas as
suas garantias.
A redução por excesso de capital tem por finalidade a libertação do capital desnecessário.
5.3.Redução de capital para Cobertura de Prejuízos
Neste caso reduz-se o capital transferindo-o para resultados transitados, de forma a compensar o
valor de resultados negativos inscrito nessa conta.
A deliberação deve ser registada e pública sendo que os sócios não ficam exonerados de
realizarem o capital subscrito conforme a alínea b) do art.º 95 do CSC.
Em casos excepcionais o capital pode ser reduzido abaixo dos limites mínimos legais (5.000 €
para a sociedades por quotas e 50.000 € para as anónimas) desde que seja aumentado 60 dias
após a deliberação de diminuição.
A redução por prejuízos avultados tem por finalidade a adequação do capital ao património
líquido actual da sociedade.
28
6.Modalidades de Redução do Capital
Com vista a manter a igualdade entre o montante do capital e a soma dos valores nominais das
participações sociais, a redução de capital pode revestir várias formas.
6.1.Redução do valor nominal das participações
Se o capital for composto por acções, a redução vai ser igual para todas. Se se tratar de quotas, a
redução será proporcional mas como as quotas podem ter valores nominais diferentes, pode
acontecer que com o consentimento dos sócios seja reduzido apenas o valor nominal de algumas
quotas em vez de todas.
Esta modalidade de redução implica que nos casos em que o capital é constituído por acções, a
proporção relativa das participações globais dos accionistas. Já em relação às sociedades por
quotas haverá alteração dessa proporção no caso de serem reduzidas apenas algumas quotas.
A redução do valor nominal das acções e das quotas nunca poderá ser inferior aos limites legais
(0,10€ e100,00€ respectivamente).
6.2.Redução do capital por reagrupamento das participações
Utilizada apenas no caso do valor nominal das acções ser inferior aos limites mínimos legais,
pode ocorrer de duas formas:
 Troca por novos títulos com o novo valor nominal
 Carimbagem dos antigos títulos, substituindo-se o antigo pelo novo valor nominal.
Nesta modalidade os accionistas entregam as antigas acções à sociedade que depois lhe entregará
um número inferior de novas acções com o mesmo valor nominal ou em alternativa um menor
número das antigas acções carimbadas com a indicação de reagrupamento.
O processo de reagrupamento pode encontrar algumas dificuldades práticas, nomeadamente a
possibilidade de nem todos os títulos serem apresentados à sociedade para troca ou carimbagem
e de o número de acções detidas por certos accionistas não permitir o seu reagrupamento.
O movimento contabilístico a efectuar é idêntico ao anterior.
29
6.3.Redução do capital por saída de um sócio
A redução de capital por saída de sócios não é aplicável às sociedades por acções por razões
óbvias.
Neste caso o mais comum é haver uma redução dos capitais próprios correspondente à
participação do sócio que sai. Debitam-se as contas de capital, de reservas e de resultados por
contrapartida da conta 268. Quando ocorrer o pagamento, debita-se a conta outros Credores por
contrapartida de uma conta de disponibilidades.
6.4.Redução do capital para cobertura de prejuízos
De acordo com o artigo 20º do CSC, todo o sócio é obrigado a quinhoar nas perdas,
acrescentando ainda o artigo 3º do mesmo código que os membros da administração que
verifiquem estar perdido metade do capital social devem propor aos sócios que a sociedade seja
dissolvida ou o capital seja reduzido.
30
Conclusão
Como referenciámos na “Nota Prévia” este é um trabalho que tem em vista falar dos capitais
próprios, e nesta óptica entendemos que o tema cumpre os objectivos para que foi preparado,
servir de guião a uma acção de formação, moldada da avaliação em grupo.
Iniciámos este trabalho procurando definir na essência os capitais próprios e mostrar a
necessidade da seu aprofundamento, bem como a sua utilidade, como um dos elementos
fundamentais na contabilidade, de forma a garantir a coerência na interpretação dos diferentes
factos económicos a relatar nas demonstrações financeiras.
Procurámos mostrar, ainda que de forma breve, um panorama sobre diferentes e amplas divisões
dos capitais proprios que, pela influencia na contabilidade achamos melhor dar um teor de modo
a enquadrar no presente trabalho, e também para se perceber o quanto é tão relevante falar com
uma profundeza dos capitais próprios na arena contabilística.
Não poderemos deixar de frisar, sempre que se pense ou escreva sobre esta matéria, a influência
que esta tem sobre o funcionamento generalizado da contabilidade.
Para que a informação produzida seja útil definimos as características que deve ter, não
esquecendo um conjunto de restrições que têm que ser tidas em conta, para que a interpretação
da informação seja devidamente efectuada.
Num trabalho desta natureza não poderíamos deixar de definir os elementos das
demonstrações financeiras, pois são estes os verdadeiros veículos da informação a transmitir, os
Activos, Passivos, Capital Próprio, Rendimentos,
Gastos e Ajustamentos de Capital têm um papel fundamental no conteúdo da informação a
transmitir.
31
Bibliografia
BORGES, António; et all. Elementos da Contabilidade Geral. 23aed. “Áreas editoras: Lisboa,
2006.
PEREIRA, J.M. Esteves. Contabilidade Básica e Geral. S/ ed. Plátano Editora: Lisboa.
COSTA, Carlos Baptista; ALVES, Gabriel Correia (1996): “Contabilidade Financeira” Editora
Rei dos Livros. Lisboa
CRAVO, Domingos José da Silva (2000): “Da Teoria da Contabilidade ás Estruturas
Conceptuais”. Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.
Barreto, Ilídio; Manual de Finanças, Editora Abril Control jornal, 1996.
BIOGRAFIA DO AUTOR
Nome: Sérgio Alfredo Macore
Formação: Gestão De Empresas e Finanças
Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore
Nascido: 22 de Fevereiro de 1993
Província: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547
E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou Helldriverrapper@hotmail.com
NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu
dou. ‘’Informação é para ser passada um do outro’’
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Capitais próprios

  • 1. 3 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como tema os Capitais próprios ou fundos próprios e objectivos de trazer a tona todos os pontos fulcrais relacionados com os capitais próprios ou fundos próprios que representam valores patrimoniais abstractos e um conjunto de financiamentos afectos a empresa pelos seus proprietários, sócias ou accionistas, sem a natureza de créditos, e por conseguinte, sem reembolso pré-estabelecido. Neste caso distinguem-se uns aos outros pela ordem de formação histórica (inicial ou posteriores, adquiridas no próprio em exercício anteriores, acréscimos ou decréscimos adicionais) pelo número dos seus proprietários (um comerciante ou sociedade). Os fundos próprios representam o património líquido da empresa, ou seja, recursos postos a disposição da empresa de forma definitiva ou quase definitiva e devem cobrir riscos da empresa. Os fundos próprios são constituídos pelo capital individual ou social, prestações suplementares, prémios de emissão de acções ou quotas, reservas e resultados (do capital ou de exercícios anteriores).
  • 2. 4 1.CAPITAIS PRÓPRIOS 1.1.Conceito fundamental Capital próprio é o valor residual dos activos duma empresa após a dedução de todos os seus passivos. O Capital próprio não é mais do que o activo deduzido de todos os passivos, representando os interesses dos detentores do capital na sociedade. Tem, por isso mesmo, um carácter de natureza residual, que advém do facto dos detentores do capital só terem direito à parte “residual” do activo, que não é mais do que a parte do activo que resta após lhe ser subtraído o passivo (interesse dos credores). O Capital próprio é um resíduo, não configurando uma reivindicação sobre os activos no sentido em que o passivo é. Após a liquidação de uma empresa, a entidade está obrigada a distribuir os activos remanescentes aos sócios após o pagamento aos credores. Deste modo, o capital próprio de uma empresa representa as contribuições líquidas dos sócios ou accionistas juntamente com os resultados retidos (resultantes das transacções da empresa). De acordo com a estrutura conceptual, o capital próprio pode ser subclassificado no balanço, distinguindo:  Os fundos contribuídos pelos accionistas;  Os resultados retidos;  As reservas que representem apropriações de resultados retidos (reservas legais e estatutárias);  Reservas que representem ajustamentos de manutenção do capital (reservas de reavaliação). O valor do capital próprio apresentado no balanço está dependente da mensuração dos activos e passivos e, por norma, não reflecte o valor de mercado das acções nem sequer a soma que poderia ser obtida pela alienação quer dos activos líquidos numa base fragmentária, quer da entidade como um todos segundo o pressuposto da continuidade.
  • 3. 5 O capital de uma empresa singular é entendido, geralmente, como o valor do seu património complexivo, ou seja, a diferença entre os valores activos e passivos que estão afectos ao negócio. Por esse motivo, é frequente a confusão entre o capital o património líquido ou capital próprio. Tem, por isso mesmo um carácter variável pois aumenta com os lucros e diminui com os prejuízos (note-se que tanto os lucros como os prejuízos são registados ao longo do exercício em contas da classe 7 e 6 respectivamente, sendo que só a importância líquida é registada na conta 51 – Capital, por incorporação, no início do ano seguinte). Já nas empresas colectivas o capital de uma sociedade é normalmente invariável, ou seja, o capital de uma sociedade é calculada logo no início, encontrando-se fixado no pacto social e só pode ser aumentado ou sofrer reduções se verificarem determinadas situações, cumpridas certas formalidades e sempre por meio de escritura pública. Torna-se deste modo, necessário distinguir Capital Próprio (ou real) de Capital Social (ou nominal). O capital nominal pode estar ou não integralmente realizado e engloba o capital inicial e os aumentos de capital. No capital adicional distinguem-se os lucros capitalizados (Reservas) e os lucros por aplicar (lucros em suspenso). Existem duas grandes categorias de capital próprio: capital contribuído e lucros retidos.  Capital Contribuído: investimento inicial e adicional, feito pelos detentores da empresa. É constituído por:  Capital social ou legal (parte do capital próprio que é exigida por lei para protecção dos credores),  Prémios de emissão;  Prestações suplementares;  Doações e subsídios.
  • 4. 6 1.2.Capital individual e social Capital individual compreende a diferença entre valores activos e passivas, afectos ao negócio com que o comercial em nome individual exerce a sua actividade, com eclosão dos resultados do próprio exercício. Atendendo a ordem de formação do capital (inicial e adquirido e também a possibilidade adicional de acréscimo ou decréscimo (conta particular) pela transferência de valores de e para o património particular do comerciante em nome individual, a conta capital individual poderá ter várias subcontas ou contas divisionárias, designadamente:  Capital individual social  Capital individual adquirido  Capital particular As sociedades podem-se constituir segundo uma das formas:  Em nome colectivo  Por quotas de responsabilidade limitada  Anónimas de responsabilidade limitada As sociedades comercias constituem por escritura pública (pacto social), que estabelece as disposições principais por que se rege a sociedade. O pacto social esta sujeito ao registo na conservatória do registo comercial e a publicação. O seu capital designa-se de capital social ou capital estatutário e representa a soma das partes e quotas que cada um dos sócios subscreve para a constituição da sociedade (sociedade em nome colectivo e por quotas), ou soma do valor nominal dos títulos representativos da importância do capital em questão (sociedade anónimas). As sociedades comercias caracterizam-se quanto a responsabilidade dos sócios perante as dividas da sociedade. Assim, nas sociedades em nome colectivo, os sócios tem a responsabilidade solidária e ilimitada, enquanto nas sociedades por quotas e anónimas a responsabilidade dos negócios é limitada ao valor das respectivas quotas ou acções. No entanto, enquanto o capital
  • 5. 7 não estiver integralmente realizado, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidaria ao valor do capital inicial. Enquanto o capital do comerciante individual é variável, o capital das sociedades comercias é invariavel, segundo o estabelecido no pacto social e qualquer alteração (aumento ou diminuição) está sujeito as formalidades da constituição da sociedade. Todas as sociedades podem-se constituir imediata e definitivamente, com excepção das sociedades anónimas que, em certos casos deverao verificar uma constituição sucessiva ou faseada; uma primeira constituição provisória e a posterior transformada em definitiva. A SUBSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Sociedade em nome colectivo e por quotas Para a abertura de escrita de sociedades em nome coletivo e por quotas consideram-se duas fases: a) Subscrição do capital social – é o compromisso tomado pelos socios de prover a sociedade de bens ou valores ate ao valor das suas partes do capital ou quotas. No lançamento de subscrição do capital social debita-se conta 1.6. Outros devedores, subconta 1.6.2.Subscritores de capital em contrapartida de 5.1.Capital. Maputo 3 de Março de 2008 1 16. Outros devedores 16221. A cossa c/subscrição 100.000.0 16222. J. Guta c/subscrição 150.000.00 16223. B.Panza c/subscrição 70.000.00 a 51. Capital 320.000.00 b) Realizaçao ou liberação do capital social – é a entraga desses valores a sociedade.
  • 6. 8 O lançamento consiste em creditar a conta 1.6. Outros devedores e respectiva subconta correspondente a entrega de cada um dos socios em contrapartida das contas relativas aos valores (numerário, bens, débitos e créditos) entregues. 2 11. Caixa a 16. Outros devedores 16221. J. Guta c/subscrição Pela realização da sua quota 100.000.00 3 Diversos a 16.Outros devedores 16222. J.Guta c/subscrição Pela realização da sua quota 12. Bancos 121. Depósitos a ordem 50.000.00 22. Mercadorias 100.000.00 150.000.00 4 Diversos a Diversos Pela realização da sua quota 11. Caixa 10.000.00 32. Imobilizações corporeas 323. Mobiliário 90.000.00 100.000.00 a 41. Fornecedores 411. Fornecedores c/c 40.000.00 a 16.Outros devedores 162223. B. Panza c/subscrição 60.000.00 100.000.00
  • 7. 9 Se o capital social não existir integralmente realizado, cada socio é devedor da parte que lhe falta entregar. No exemplo dado, a conta de subscrição do socio 1.6.2.2.3.B. Panza apresenta um saldo devedor de 10.000.00, o que significa que ele deve a sociedade, pois ainda não realizou integralmente a sua quota, o que não sucede com os restantes socios que as realizaram totalmente. 1.3.Sociedadde anónimas O capital social das sociedades anónimas é constituida por acções, que tem a naturza e titulos de crédito normalmente materializados em documentos que se podem transacionar, sem restrições, por negociações particular ou nas bolsas de valores, quando os titulos estão nelas cotadas. A constituição do capital de uma sociedade anónima pode efectuar-se por duas vias distintas, por subscrição particular e subscrição pública. A subscriçrição é particular quando os sócios promotores reservam para si e subscrevem a totalidade do capital social. A subscrição é publica quando os promotores abrem ao público em geral, mediante informação adequada, a possibilidade de subscrição acções da sociedade que se está a constituir ou cujo capital se está a aumentar. Para a abertura de escrita de sociedade anónimas consideram-se quatro fases: a) Emissão de acções – Débita-se a conta 1.7. Titulos negociaveis, subconta 1.7.1. Acções em contrapartida de 5.1.Capital, pelo valor nominal das acções emitidas para a constituição do capital social. Maputo, 3 de Março de 2008 1 17. Titulos negociáveis 171. Acções a 51. Capital Pela emissão de 1.000 acções de 100.00 100.000.00 Representativas do capital social de beta, SA
  • 8. 10 b) Subscrição do capital social – debita-se a conta 1.6. Outros devedores, subconta 162. Subscritores de capital em contrapartida de 17. Titulos negociaveis subcontas 171. Acções pelo valor subscrito pelos socios. 2 16. Outros devedores 162. Subscrotores de capital a 17. Titulos negociaveis 171. Acções Pela subscrição de 1.000 acções de 100.00 cada. 100.000.00 c) Realização ou liberação do capital social – credita-se a conta 1.6. Outros devedores e respectiva subconta coreespondente a entrega de cada um dos socios em contrapartida das contas relativas aos valores (numerário. Bens, débitos e créditos) entregues. 3 11. Caixa/ 12. Bancos 121. Depositos a ordem a 16. Outros devedores 162. Subscritores de capital Pela entrega da 1ª prestação 70.000.00 Pagamento de despesa de constituição – debita-se a conta 3.3. Imobilizações incorporeas, subconta 3.3.2.2. Encargos de constituição em contrapartida de 1.1. Caixa/1.2. Bancos. 4 33. Imobilizações Incorporeas 3311. Encargos de constituição a 11. Caixa/12. Bancos 121. Depositos a ordem
  • 9. 11 Pag. De despesas de constituição 12.000.00 2.Suprimentos Por vezes algumas sociedades são constituidas com um capital insuficiente para os seus negócios. Os valores necessários para a gestão da empresa são então supridos pelos socios a titulo de emprestimo. Tais dividas da sociedade para com os socios a titulo de emprestimos são designadas por suprimentos, registados a crédito na conta 4.5. Credores – Socios, Accionistas e proprietários, Subconta 4.5.5. (Nome do socio) C/Suprimento em contrapartida de valores entregues. 2 11. Caixa a Diversos Pela realização da sua quota a 16. Outros devedores 1621. A cossa c/Subscrição 100.000.00 a 45. Credores Socios, Accionistas e Prop. 455. A cossa c/suprimento 20.000.00 120.000.00 2.1.Prémio de emissão Na constituição das sociedades anónimas, as vezes há em que existem perspectivas favoraveis de lucro, ou mais frequentemente nos aumentos de capital, quando a empresa se apresenta particurlarmente prospera, sendo as acções colocadas acima do par, o que resulta para a empresa um ganho denominado premio de emissão. Premio de emissão é a diferença entre o valor nominal (valor ao par) e o de emissão, quando este é acima do par. Este premio ‘’uma espécie de direito de entrada’’ é rgistado na conta 5.4.
  • 10. 12 Pr’emios de emissão de acções ou quotas a crédito em contrapartidas da conta 1.6. Outros devedores, subconta 1.6.2 Subscritores de capital 2 16. Outros devedores 162. Subscritores de capital a Diversos Pela subscrição do capital social a 17. Titulos negociaveis 171. Acções Subscrição de 1.000 acções – 100.00 100.000.00 a 54. Premio de emissão de acções 541. Premio de emissão Premio de 1.000 acções – 10.00 10.000.00 110.000.00 2.2.Prémio de reembolso Existindo dificuldades em aliciar subscritores no mercado de capitais (Bolsa de valores), a sociedade pode oferecer as acções a um valor inferior ao nominal (abaixo do par), cuja diferença se denomina por prémio de reembolso, que constitui prejuizo para a sociedade (em caso de dissolução, a sociedade reembolsa aos accionistas o valor nominal e não o valor subscrito). O prémio de reembolso é contabilizado na conta 3.3. Imobilizações Incorporeas, subconta 3.3.5. Prémio de Reembolso a débito em contrapartida da 1.7. Titulos Negociaveis 1.7.1. Acções. 2 Diversos a 17. Titulos Negociaveis 171. Acções Pela subscrição do capital social 16. Outros devedores 162. Subscrição de capital Subscrição de 1.000 acções – 80.00 80.000.00
  • 11. 13 33. Imobilizações Incorporeas 335. Prémio de reembolso Prémio de 1.000 acções – 20.00 20.000.00 100.000.00 Note-se que as reservas de reavaliação só são capital contribuído quando realizadas.  Lucros Retidos: também designado por capital obtido nas transacções e outros eventos da empresa, é constituído por:  Ajustamentos de períodos anteriores (resultados transitados);  Lucros não apropriados (reservas gerais);  Lucros apropriados (reservas específicas); Pode ainda ser efectuada uma distinção entre capital próprio realizado e não realizado. O primeiro é todo o aumento de capital próprio que resulte da aplicação do critério do custo histórico. O segundo é todo o aumento ou diminuição do capital próprio que não resulte da aplicação do referido critério (caso das reavaliações). O valor contabilístico de uma empresa é dado pelo valor evidenciado nas contas que integram a Classe 5, com os Resultados Líquidos, ou seja, o valor do seu património líquido é representado pelo total do seu capital próprio. 3. A constituição do capital próprio O capital próprio é constituído por:  Capital social – representa o valor das entradas em dinheiro dos sócios aquando da constituição da sociedade ou de um aumento de capital  Reservas – resultados acumulados ao longo de exercícios anteriores  Resultado líquido – resultado obtido no exercício a que reporta o balanço Demonstração de Resultados É comum a confusão entre capital próprio e situação líquida e a Classe 5 do POC. No entanto, a classe 5 não deve ser identificada com a situação líquida ou capitais próprios, pois não inclui os resultados apurados no próprio exercício, que estão representados por contas da classe 8 - «Resultados».
  • 12. 14 A confusão advém do facto da totalidade dos recursos próprios que as empresas dispõem ser dada pela situação líquida (capital próprio ou património liquido), que é composto pelas contas que compreendem a classe 5, conjuntamente com a conta 88- «Resultados líquidos». O capital próprio é variável, pois, tenderá a aumentar com os lucros e diminui com os prejuízos. NORMAS APLICÁVEIS Para as diferentes operações relacionadas com rubricas do capital próprio existem no normativo nacional várias normas: POC, Directrizes Contabilísticas, interpretações técnicas ou, supletivamente, as Normas Internacionais emitidas pelo IASB.  Normas nacionais:  POC;  DC 15 – Remissão e Amortização de Acções;  DC 16 – Reavaliações de Activos Imobilizados Tangíveis.  IASB:  Estrutura conceptual para a apresentação e preparação de Demonstrações Financeiras;  IAS 1 – Apresentação de Demonstrações Financeiras;  IAS 8 – Políticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros;  IAS 16 – Activos Fixos Tangíveis;  IAS 20 – Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de apoios do Governo;  IAS 32 – Instrumentos financeiros: apresentação de divulgação;  IAS 39 – Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração; 3.1.Subscrição do Capital A subscrição de capital consiste no acto pelo qual os futuros sócios (subscritores) assumem o compromisso de entregar à sociedade determinados valores para a formação do capital social.
  • 13. 15 O capital social, segundo o POC respeita ao capital nominal subscrito. A conta 51 - Capital utiliza-se nas diferentes formas jurídicas que as empresas podem assumir e, no caso das sociedades, representa o valor nominal das partes sociais ou das acções; no domínio estrito dos comerciantes em nome individual, expressa o valor que o empresário colocou à disposição da empresa no início ou durante a sua actividade. Também o capital das cooperativas é registado nesta conta. Em termos genéricos pode dizer-se que esta conta é creditada pelo capital nominal, subscrito e ainda pelos aumentos de capital que entretanto ocorram; debita-se pelas reduções de capital. Está ainda subjacente o princípio da manutenção do capital da empresa, ou seja, o capital não pode ser inferior à soma do capital social e das reservas (artigo 32º do CSC). A conta capital social pode ser subdividida conforme as sociedades:  511 – Ordinário  512 – Preferencial sem voto  513 – Preferencial remível  514 – Preferencial remido  515 – Amortizado  516 – Quotas de capital  517 - Quotas amortizadas  518 – (Entradas de) capital  519 – Partes comanditadas Antes da celebração do contrato tem de estar definida a forma de subscrição do capital, ou seja, o compromisso por parte dos futuros sócios de entregar à sociedade determinados bens para a formação do capital social. Pela subscrição de capital, os subscritores tornam-se devedores da sociedade e tal débito é objecto de registo na conta 264 - Subscritores de Capital, que está subdividida em função da natureza da entidade subscritora, como segue:  2641 - Entidades públicas.  2642 - Entidades privadas.  2649 - Outras entidades.
  • 14. 16 A subscrição do capital pode ser directa se a oferta da emissão aos investidores a que se destina é feita directamente pela entidade emitente ou indirecta se for subscrita por um ou mais intermediários financeiros, com a obrigação de a oferecerem aos investidores a que se destina, nos termos e condições estabelecidos. Uma outra distinção que importa fazer relativamente à subscrição do capital é entre a subscrição:  Particular, quando todo o capital é subscrito por um número determinado de pessoas previamente identificadas (os fundadores);  Pública, quando não estão previamente determinados todos os subscritores, dado que se recorre a qualquer forma de comercialização pública dos títulos representativos do capital. A constituição com apelo a subscrição pública está regulada, no essencial, no artigo 279º do CSC. Quando se faz apelo à subscrição pública há desde logo que equacionar dois cenários:  Subscrição incompleta, que poderá conduzir à não constituição da sociedade conforme previsto no artigo 280º;  Excesso de subscrição de capital, que determina a devolução das respectivas importâncias. Caso o número de acções subscritas exceda o número de acções a emitir, estas estão sujeitas a rateio, ou seja, vai ser decidido o número de acções que caberá a cada subscritor. Dado que a subscrição é anterior à constituição da sociedade, sendo da responsabilidade dos promotores, e dado que constituição pode mesmo não ocorrer em virtude de subscrição incompleta, pode colocar-se a questão de saber se as operações relativas à subscrição devem ser objecto de registo na contabilidade da sociedade ou, se pelo contrário, aquelas operações respeitam exclusivamente aos Promotores: no caso de se concretizar a constituição da sociedade as operações relativas à subscrição devem ser reflectidas na contabilidade da sociedade, tanto mais que o artigo 277º do CSC prevê que as entradas em dinheiro já realizadas devem ser depositada em instituição de crédito, antes de celebrado o contrato, numa conta aberta em nome da futura sociedade. No caso de se verificar excesso de subscrição é necessário proceder à sua anulação. Para registo deste aspecto poder-se-ão criar subcontas da 264 – Subscritores de Capital, de forma a distinguir
  • 15. 17 as importâncias correspondentes ao capital nominal dos valores em excesso a anular em conformidade com as regras de rateio previamente definidas. Caso a verba excedente ao valor nominal não fosse expressamente considerada em crédito do sócio, tal montante constituiria um acréscimo patrimonial a registar na conta 54 – Prémios de emissão. De acordo com a nota explicativa da conta “54 - Prémios de emissão de acções (quotas) ” deve ser levada a esta conta a diferença entre os valores de subscrição das acções (quotas) emitidas e o seu valor nominal. Esta diferença é forçosamente positiva, ou seja, a natureza do saldo da conta de “prémios de emissão” é sempre credora, pois não é possível que o valor nominal das quotas seja superior ao correspondente montante das entradas, conforme expressamente prescreve o Artigo 25º do CSC: “O valor nominal da parte, da quota ou das acções atribuídas a um sócio no contrato de sociedade não pode exceder o valor da sua entrada...” Aquela diferença é designada no artigo 295º do CSC por Ágios, e os aspectos mais marcantes do seu regime legal são:  Ficam sujeitos ao regime da reserva legal, conforme explicitado acima no ponto relativo à reserva legal (Artº 295º), o que basicamente significa que não podem ser distribuídos aos sócios, podendo apenas ser utilizados para incorporação no capital;  Não pode ser diferido o respectivo pagamento, conforme Artº 277º do CSC, ou seja, os sócios não podem retardar a sua realização. Em termos económicos, os prémios de emissão normalmente têm a sua razão de ser nos lucros retidos pela sociedade até à data da entrada para a sociedade de novo sócio que terá de pagar pelas quotas ou acções que subscreve o respectivo valor nominal acrescido do montante correspondente aos lucros retidos e sobre os quais passa a deter direito. Por isso, aquando da constituição de uma sociedade não será usual a subscrição acima do valor nominal com o correspondente registo em Prémios de emissão. Porém, nada impede a subscrição acima do valor nominal no acto de constituição.
  • 16. 18 A emissão, subscrição e colocação de acções é regulada pelo Código dos Valores Mobiliários (CVM). A capacidade para a emissão e a forma de representação dos valores mobiliários (acções, etc.) é definido pela sociedade emitente e regulada pelo artigo 39º do CVM. 3.2.Realização do Capital De acordo com a alínea g) do artigo 9º do CSC, além da indicação do valor da quota de cada sócio, o contrato social deve especificar a natureza da entrada de cada sócio, ou seja, a indicação se o sócio irá pagar (realizar) o montante subscrito em dinheiro ou com a entrega de outros bens diferentes de dinheiro. De facto, as entradas para realização do capital podem revestir as seguintes naturezas:  Dinheiro;  Bens diferentes de dinheiro, designadas por entradas em espécie, mensuradas pelo seu justo valor (Artigo 28º) Quanto às entradas em dinheiro, elas podem ser antecipadas em relação à escritura, imediatas se efectuadas no momento da outorga da escritura, ou diferida. Regra geral, devem ser realizadas até ao momento da outorga da escritura (Artigo 26º do CSC). Por outro lado, ter presente que “A soma das entradas em dinheiro já realizadas deve ser depositado em instituição de crédito, antes de celebrado o contrato, numa conta aberta em nome da futura sociedade, devendo ser exibido ao notário o comprovativo de tal depósito por ocasião da escritura”, conforme prescreve o nº 3 do artigo 202º do CSC. Mas, nota-se, que nos termos do nº 4 daquele mesmo normativo “O depósito exigido pelo número anterior pode ainda ser comprovado por declaração dos sócios, prestada sob sua responsabilidade”. Quanto às entradas em bens diferentes de dinheiro (entradas em espécie), dever-se-á ter presente os seguintes aspectos:
  • 17. 19  Não é possível qualquer diferimento da sua realização, devendo ser totalmente efectuadas até à celebração da escritura pública ou nesta, se tal forma for necessária para a transmissão dos bens (nº 2 do Artigo 89º);  Os bens entregues devem ser objecto de avaliação em relatório elaborado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de votar os sócios que efectuam as entradas (nº1 do Artigo 28º); Quando o valor atribuído aos bens exceda o do capital a realizar e do eventual prémio de emissão, tal excesso poderá:  Constituir um crédito do sócio, quando seja convencionada contrapartida a pagar pela sociedade, ou ficar abrangido pelo regime de reserva legal, como o prémio de emissão, conforme previsto na alínea d) do n.º 3 do art.º 295.º para as sociedades anónimas e aplicável às sociedades por quotas por remissão do n.º 2 do art.º 218.º; O ROC que tenha elaborado aquele relatório não pode, durante dois anos contados da escritura, exercer quaisquer cargos ou funções profissionais na mesma sociedade ou em sociedades em relação de domínio ou de grupo com aquelas. (nº2 do Artigo 28º). A confirmação do valor dos bens a entregar tem como objectivo evitar a subvalorização de activos que corresponderiam a reservas ocultas ou a sobrevalorização a que corresponderia Capital não totalmente realizado. Financiamento de curto prazo Existem diversas fontes alternativas de financiamento de curto prazo, isto é, financiamentos com um prazo de exigibilidade até um ano. Os mais relevantes são os seguintes: 4.Capitais alheios  Crédito bancário: Operação pela qual uma instituição bancária coloca à disposição de um cliente determinado montante e este se compromete a reembolsar a instituição na data fixada antecipadamente, acrescido dos juros previamente combinados.
  • 18. 20 O crédito bancário poderá tomar a forma de crédito directo, caso em que a instituição bancária coloca fundos à disposição de empresas e particulares (exemplos: desconto de letras, de livranças e abertura de crédito através de conta corrente ou de empréstimo). Quanto ao crédito bancário indirecto, a instituição bancária desembolsa fundos caso o beneficiário do crédito não assuma os compromissos (exemplos: garantias bancárias, avais ou aceites bancários).  Empréstimos de curto prazo: O objectivo é financiar operações de curto prazo (a 90, 120 ou 180 dias), por exemplo, para resolver dificuldades de liquidez momentâneas. Como contrapartida, as empresas no fim do prazo convencionado com a instituição bancária terão de restituir o valor do empréstimo acompanhado de juros postecipados.  Empréstimos em conta corrente: Trata-se de contas correntes em que a instituição bancária coloca à disposição da empresa um limite de crédito contratado. Geralmente estas contas são válidas por 180 dias, podendo no entanto ser renovadas ciclicamente. Implicam o pagamento de juros por parte da empresa contraente e uma garantia.  Descoberto bancário: Tem por objectivo ultrapassar dificuldades de tesouraria momentâneas e implica a aceitação por parte da instituição bancária (geralmente só concedida aos melhores clientes). Este tipo de crédito é mais caro do que o crédito normal pois à taxa de juro das operações activas acrescentam-se normalmente dois pontos percentuais.  Crédito por assinatura: Consiste no cumprimento de uma obrigação pela instituição bancária, condicionado ao não cumprimento de outra obrigação assumida pela empresa. Quer isto dizer que se a empresa não assumir a sua responsabilidade a instituição bancária procede ao pagamento da respectiva obrigação (exemplos: aval bancário e a fiança ou garantia bancária). No entanto, a instituição bancária cobra geralmente uma comissão de garantia (por um período de 3 meses).
  • 19. 21  Crédito documentário: Sob ordem de uma empresa (o ordenador), uma instituição bancária responsabiliza-se por colocar determinado montante à disposição do vendedor (o beneficiário), normalmente por intermédio de outra instituição bancária (o correspondente). Assim, o vendedor tem a vantagem de garantir o recebimento atempado do montante da venda. Este tipo de financiamento é, geralmente, utilizado em operações de exportação/importação.  Factoring: Sistema aperfeiçoado de cobranças de vendas a prazo. Trata-se de uma actividade que assegura o seu financiamento corrente através da tomada de créditos sobre terceiros, substituindo assim o crédito de tesouraria. Através da cessão financeira, o intermediário financeiro (a factor) adquire os créditos a curto prazo que os fornecedores (os aderentes) concedem aos seus clientes (os devedores) e que advém da venda de produtos ou da prestação de serviços.  Sociedades financeiras para a aquisição de crédito: Instituições para bancárias que exercem actividades de financiamento de aquisição a crédito de bens e serviços (concedem crédito directo ao fornecedor, descontos, prestam garantias ou antecipam fundos sobre créditos, por exemplo), bem como, prestam serviços directamente relacionados com as formas de financiamento referidas, tais como gestão de créditos.  Papel comercial: Títulos de dívida emitidos por empresas e instituições não governamentais, a curto prazo (o prazo máximo de cada emissão é de dois anos), constituindo uma alternativa aos tradicionais títulos de renda fixa, em termos de aplicação de fundos. Financiamento a médio e longo prazo Paralelamente, existem também diversas formas de financiamento a médio e longo prazo. Nomeadamente: 4.1Capitais próprios  Auto financiamento: Meios financeiros obtidos e retidos na empresa que deverão permitir o reembolso de dívidas de médio e longo prazo, assegurar a manutenção da
  • 20. 22 actividade produtiva da empresa (amortizações, provisões e reservas de investimento) e garantir o seu crescimento (resultados líquidos retidos para pagamento de dívidas).  Cessões de activos: Forma de financiamento segundo a qual a empresa procede à alienação de activos considerados não indispensáveis ao regular funcionamento da sua actividade.  Reforço dos capitais próprios: Através de operações diversas de reforço da estrutura do capital próprio, as empresas poderão aumentar os meios financeiros à sua disposição. Nesta forma de financiamento incluem-se os aumentos de capital, as prestações suplementares de capital, a criação de reservas de reavaliação, a diminuição da distribuição de resultados ou a emissão de títulos de participação. 4.2.Capitais alheios  Capital de risco: Participação (normalmente, temporária e minoritária) no capital próprio de empresas com potencial de expansão e viabilidade, permitindo a partilha de risco do negócio.  Capitais alheios estáveis: Empréstimos de sócios (ou suprimentos), empréstimos bancários, empréstimos obrigacionistas (como por exemplo, operações de junk bonds - emissões de obrigações de elevado risco cuja remuneração é elevada), são algumas das formas de financiamento em capitais alheios de que a empresa se poderá socorrer.  Leasing: Financiamento, por parte de intermediários financeiros, da aquisição de bens e respectiva cedência em locação, mantendo, no entanto, estes intermediários a propriedade do bem em questão como garantia. 4.3.Como determinar a estrutura de capitais da empresa Para a escolha do mix de financiamento (isto é, da percentagem de capitais próprios e de capitais alheios/empréstimos) não existe uma fórmula universal, mas sim opções diferentes de acordo com:  Ciclo de vida: Em regra, uma empresa na sua fase de lançamento é financiada quase na totalidade por capitais próprios (alguns poderão ter a característica de capitais de risco),
  • 21. 23 pois a empresa está numa fase em que dificilmente poderá garantir com segurança o pagamento dos juros e o reembolso dos capitais alheios. À medida que vai avançando para a maturidade, a empresa poderá então recorrer a um maior nível de capitais alheios, pois já gerará um nível de cash-flow suficiente para garantir com segurança o pagamento dos custos de financiamento e o seu reembolso.  Percentagem de custos fixos na estrutura de custos: É normal que uma empresa com muitos custos fixos tenha uma taxa de juro superior a uma empresa com custos predominantemente variáveis, pois a primeira terá sempre que pagar em primeiro lugar os seus custos regulares (renda, pessoal, etc.) e só depois pagará os encargos financeiros.  Risco do negócio: Também é intuitivo que uma empresa que actue em sectores de maior risco (como a Internet ou a biotecnologia) tenha custos de financiamento superiores a uma empresa que actue nos sectores mais tradicionais e menos arriscados da economia (como o retalho alimentar ou a electricidade).  Percentagens de capital alheio: A empresa terá de ter em conta qual a taxa de juro que consegue para diferentes percentagens de capital alheio. Se normalmente não é difícil conseguir empréstimos bancários se estes representarem 20% ou 30% dos investimentos totais (sendo o restante capitais próprios), tal não acontece se a situação for a inversa. Neste último caso, quem emprestar o dinheiro exigirá uma taxa de juro muito superior de forma a ser compensado pelo maior risco que estará a correr. 4.4.Como usar o efeito de alavancagem A ideia da alavancagem é que a rentabilidade dos capitais próprios investidos em determinado projecto aumenta muito à medida que a percentagem de capitais alheios utilizados é maior, desde que o nível de capitais alheios não seja tão elevado que ponha em risco a viabilidade do projecto. O efeito de alavancagem terá de estar sempre presente nas decisões de investimento, pois poderá ser decisivo nas taxas de rentabilidade atingidas pelos capitais próprios. Veja-se este exemplo simples para um projecto de 1000 Euros de investimento: PROJECTO A B C D E (1) Investimento total 1000 1000 1000 1000 1000 (2) Rentabilidade esperada 10% 10% 10% 10% 10%
  • 22. 24 (3) Percentagem de capitais alheios 0% 20% 40% 60% 80% (4) Montante de capitais alheios (1) X (3) 0 200 400 600 800 (5) Taxa de juro suportada 0% 6% 9% 14% 18% (6) Taxa de imposto 35% 35% 35% 35% 35% (7) Taxa de juro após imposto (5) x [1-(6)] 0% 4% 6% 9% 12% (8) Retorno do investimento (1) x (2) 100 100 100 100 100 (9) Custo de financiamento (4) x (7) 0 7,8 23,4 54,6 93,6 (10) Retorno dos capitais próprios (8) - (9) 100 92,2 76,6 45,4 6,4 (11) Montante de capitais próprios (1) - (4) 1000 800 600 400 200 (12) Rentabilidade dos capitais próprios (10)/(11) 10,0% 11,5% 12,8% 11,4% 3,2% Repare-se no exemplo que vale a pena ter uma maior percentagem de capitais alheios até 40%, mesmo com a taxa de juro mais alta, e que ter uma percentagem superior a 40% já não é recomendável, pois o aumento da taxa de juro diminui a rentabilidade dos capitais próprios. A este efeito não é alheio o facto dos encargos financeiros serem dedutíveis fiscalmente, isto é, uma taxa de juro de 6% transforma-se numa taxa real de 4%. A alavancagem só acontece quando a rentabilidade dos investimentos é superior ao custo real do passivo. Em suma, a empresa deverá escolher o mix de financiamento que maximize a rentabilidade dos capitais próprios investido. Glossário  Efeito de alavancagem - indica a variação percentual dos resultados líquidos resultante de uma variação percentual nos resultados operacionais. Pode propiciar um aumento da rendibilidade dos capitais próprios da empresa e, simultaneamente, provocar um aumento no grau de risco financeiro da empresa.
  • 23. 25 4.5.Rentabilidade dos capitais próprios O indicador da rentabilidade dos capitais próprios (RCP) obtém-se pela divisão dos resultados líquidos (lucro operacional + resultados financeiros + resultados excepcionais – impostos) pelos capitais próprios. Este indicador mede a rentabilidade dos capitais próprios, que é o mesmo que dizer os capitais permanentes colocados à disposição da empresa pelos seus accionistas (capital social + prémios + reservas). Se uma empresa obtém uma rentabilidade dos capitais próprios de 15% isso significa que ela obteve um lucro de 15 euros por cada 100 euros de capital próprio (o investimento dos accionistas). No entanto, este indicador, como qualquer outro, deverá ser utilizado com prudência. De facto, não tem em conta o modo de financiamento da empresa em questão. Assim, uma empresa que recorra bastante ao endividamento poderá aumentar consideravelmente a sua rentabilidade dos capitais próprios, sem, no entanto, aumentar a rentabilidade da empresa no seu todo. ACÇÕES (QUOTAS) PRÓPRIAS As acções próprias são as acções da sociedade que ela própria adquiriu e detém integradas no seu património. De acordo com o POC, a conta 52 – Acções (quotas) próprias serve para registar a aquisição e a venda de acções (quotas) próprias pelas sociedades anónimas. A aquisição de acções (quotas) próprias corresponde a um decréscimo do capital próprio, sem todavia implicar redução do capital pela via de alterações ao contrato de sociedade. As transacções relativas à venda de acções (quotas) próprias não afectam, em caso algum, os resultados da sociedade. A aquisição de acções próprias pode ocorrer:  Se um accionista pretender abandonar a sociedade e não existirem interessados na compra da sua parte no capital da empresa;
  • 24. 26  Se a sociedade pretender impedir a entrada de accionistas inconvenientes à sociedade ou evitar os problemas inerentes à existência de um conjunto de herdeiros detentores de um conjunto de quotas ou acções;  Como forma de realizar uma redução do capital, sem haver necessidade de proceder à formalização dessa redução;  No caso de empresas com valores cotados nas bolsas de valores, esta opção pode surgir como medida de gestão financeira, podendo deste modo, por exemplo, influenciar o seu preço em alta;  Pode servir como forma de aplicação de excedentes monetários da empresa, tendo como vantagem que a empresa conhece os títulos em que está a investir bem como e risco que está associado. A desvantagem reside no facto da sociedade não receber dividendos futuros dado que não podem ser atribuídos dividendos às acções próprias;  Para aumentar a remuneração das acções/quotas da sociedade. Para o mesmo montante de dividendos atribuídos pela sociedade, o montante proporcional recebido é superior pelo facto das acções próprias não serem remuneradas;  Ao comprar as suas próprias acções, a empresa pode obter ganhos futuros se, quando as vender, o fizer por um preço superior ao custo da aquisição. 5.REDUÇÕES DE CAPITAL A redução de capital consiste na substituição do montante do capital que consta do contrato de sociedade por um montante inferior, pelo configura um caso de alteração do contrato. Para realização da escritura de redução de capital é necessária a prévia autorização judicial de acordo com o art.º 95 do CSC. A redução do capital implica, necessariamente uma alteração nas participações dos sócios e pode ter origem em três factores:  Saída de um sócio;  Excesso de capital;  Cobertura de prejuízos.
  • 25. 27 5.1.Redução de capital por saída de sócios A Redução de capital ocorre através da aquisição, pela empresa, do respectivo capital pertencente ao sócio que sai. 5.2.Redução de capital por excesso de capital Quando se conclui que o valor do capital é excessivo quando comparado com o volume de negócios da empresa, é a alternativa normalmente utilizada. Pela redução de capital, os sócios são reembolsados do valor liberado das suas partes de capital e os credores vêm reduzidas as suas garantias. A redução por excesso de capital tem por finalidade a libertação do capital desnecessário. 5.3.Redução de capital para Cobertura de Prejuízos Neste caso reduz-se o capital transferindo-o para resultados transitados, de forma a compensar o valor de resultados negativos inscrito nessa conta. A deliberação deve ser registada e pública sendo que os sócios não ficam exonerados de realizarem o capital subscrito conforme a alínea b) do art.º 95 do CSC. Em casos excepcionais o capital pode ser reduzido abaixo dos limites mínimos legais (5.000 € para a sociedades por quotas e 50.000 € para as anónimas) desde que seja aumentado 60 dias após a deliberação de diminuição. A redução por prejuízos avultados tem por finalidade a adequação do capital ao património líquido actual da sociedade.
  • 26. 28 6.Modalidades de Redução do Capital Com vista a manter a igualdade entre o montante do capital e a soma dos valores nominais das participações sociais, a redução de capital pode revestir várias formas. 6.1.Redução do valor nominal das participações Se o capital for composto por acções, a redução vai ser igual para todas. Se se tratar de quotas, a redução será proporcional mas como as quotas podem ter valores nominais diferentes, pode acontecer que com o consentimento dos sócios seja reduzido apenas o valor nominal de algumas quotas em vez de todas. Esta modalidade de redução implica que nos casos em que o capital é constituído por acções, a proporção relativa das participações globais dos accionistas. Já em relação às sociedades por quotas haverá alteração dessa proporção no caso de serem reduzidas apenas algumas quotas. A redução do valor nominal das acções e das quotas nunca poderá ser inferior aos limites legais (0,10€ e100,00€ respectivamente). 6.2.Redução do capital por reagrupamento das participações Utilizada apenas no caso do valor nominal das acções ser inferior aos limites mínimos legais, pode ocorrer de duas formas:  Troca por novos títulos com o novo valor nominal  Carimbagem dos antigos títulos, substituindo-se o antigo pelo novo valor nominal. Nesta modalidade os accionistas entregam as antigas acções à sociedade que depois lhe entregará um número inferior de novas acções com o mesmo valor nominal ou em alternativa um menor número das antigas acções carimbadas com a indicação de reagrupamento. O processo de reagrupamento pode encontrar algumas dificuldades práticas, nomeadamente a possibilidade de nem todos os títulos serem apresentados à sociedade para troca ou carimbagem e de o número de acções detidas por certos accionistas não permitir o seu reagrupamento. O movimento contabilístico a efectuar é idêntico ao anterior.
  • 27. 29 6.3.Redução do capital por saída de um sócio A redução de capital por saída de sócios não é aplicável às sociedades por acções por razões óbvias. Neste caso o mais comum é haver uma redução dos capitais próprios correspondente à participação do sócio que sai. Debitam-se as contas de capital, de reservas e de resultados por contrapartida da conta 268. Quando ocorrer o pagamento, debita-se a conta outros Credores por contrapartida de uma conta de disponibilidades. 6.4.Redução do capital para cobertura de prejuízos De acordo com o artigo 20º do CSC, todo o sócio é obrigado a quinhoar nas perdas, acrescentando ainda o artigo 3º do mesmo código que os membros da administração que verifiquem estar perdido metade do capital social devem propor aos sócios que a sociedade seja dissolvida ou o capital seja reduzido.
  • 28. 30 Conclusão Como referenciámos na “Nota Prévia” este é um trabalho que tem em vista falar dos capitais próprios, e nesta óptica entendemos que o tema cumpre os objectivos para que foi preparado, servir de guião a uma acção de formação, moldada da avaliação em grupo. Iniciámos este trabalho procurando definir na essência os capitais próprios e mostrar a necessidade da seu aprofundamento, bem como a sua utilidade, como um dos elementos fundamentais na contabilidade, de forma a garantir a coerência na interpretação dos diferentes factos económicos a relatar nas demonstrações financeiras. Procurámos mostrar, ainda que de forma breve, um panorama sobre diferentes e amplas divisões dos capitais proprios que, pela influencia na contabilidade achamos melhor dar um teor de modo a enquadrar no presente trabalho, e também para se perceber o quanto é tão relevante falar com uma profundeza dos capitais próprios na arena contabilística. Não poderemos deixar de frisar, sempre que se pense ou escreva sobre esta matéria, a influência que esta tem sobre o funcionamento generalizado da contabilidade. Para que a informação produzida seja útil definimos as características que deve ter, não esquecendo um conjunto de restrições que têm que ser tidas em conta, para que a interpretação da informação seja devidamente efectuada. Num trabalho desta natureza não poderíamos deixar de definir os elementos das demonstrações financeiras, pois são estes os verdadeiros veículos da informação a transmitir, os Activos, Passivos, Capital Próprio, Rendimentos, Gastos e Ajustamentos de Capital têm um papel fundamental no conteúdo da informação a transmitir.
  • 29. 31 Bibliografia BORGES, António; et all. Elementos da Contabilidade Geral. 23aed. “Áreas editoras: Lisboa, 2006. PEREIRA, J.M. Esteves. Contabilidade Básica e Geral. S/ ed. Plátano Editora: Lisboa. COSTA, Carlos Baptista; ALVES, Gabriel Correia (1996): “Contabilidade Financeira” Editora Rei dos Livros. Lisboa CRAVO, Domingos José da Silva (2000): “Da Teoria da Contabilidade ás Estruturas Conceptuais”. Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro. Barreto, Ilídio; Manual de Finanças, Editora Abril Control jornal, 1996. BIOGRAFIA DO AUTOR Nome: Sérgio Alfredo Macore Formação: Gestão De Empresas e Finanças Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore Nascido: 22 de Fevereiro de 1993 Província: Cabo Delgado – Pemba Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547 E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou Helldriverrapper@hotmail.com NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu dou. ‘’Informação é para ser passada um do outro’’ OBRIGADO