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Msc: Sergio Alfredo Macore 2017
Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 2
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objectivo o estudo da transição do código Comercial para o
Direito Empresarial, bem como as consequências desta. O tema justifica-se no facto que, sendo a
teoria da actividade empresarial relativamente nova para o Direito, a mesma ainda não está
totalmente sedimentada, sendo considerada por alguns doutrinadores como parte do Direito
Comercial e não como substituto deste.
Para melhor compreensão do tema, inicialmente será estudado sobre o capital próprio e nominal
e alheio. Dizer que, com o surgimento do código Comercial e a teoria dos actos de comércio.
Neste trabalho, será analisado as críticas que propulsionaram a transição da teoria dos actos do
comércio para a teoria da empresa, no que esta consiste e o que é a empresa. E na conclusão final
serão observadas as principais distinções entre o Direito Comercial e o Direito Empresarial, onde
se faz menção sobre a subscrição e realização do capital.
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1.REVISÃO DE LITERATURA
1.1.Capital
O Património pode ser conceituado como um conjunto de capitais, cuja origem dos capitais está
representada pelo Passivo e a aplicação dos capitais pelo Activo. O capital é o conjunto de
recursos postos à disposição da empresa, seja por terceiros ou por proprietários (passivo ou
património líquido).
Ou seja, é a soma das riquezas ou recursos acumulados que se destinam à produção de novas
riquezas. A expressão Capital tem vários significados distintos, os quais veremos a seguir.
1.1.1.Capital Nominal
É representado pelos investimentos iniciais feitos em dinheiro pelos sócios em uma empresa no
valor de 100.000.
O Capital Nominal no Balanço Patrimonial é representado pela conta Capital, que poderá ser
alterada se os sócios colocarem mais investimentos na empresa. É representado da seguinte
forma: É o investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao património
líquido inicial. Ele só é alterado quando os proprietários realizam investimentos adicionais
(aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital). Também pode receber a
denominação Capital Nominal ou Capital Integralizado.
ACTIVO PASSIVO
Património Liquido
Caixa: ………………………………..100.000 Capital:………………………………100.000
1.1.2.Capital Próprio
Constitui a riqueza líquida à disposição dos proprietários. É a soma do capital social, suas
variações, os lucros e as reservas. Ou seja, é aquele que se originou da própria actividade
económica da entidade, como lucros, reservas de capital e reservas de lucros. Equivale ao
Património Líquido (ou Situação Líquida).
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Também denominado Capital Interno, é representado no Balanço Patrimonial pelo Património
Líquido, ou seja, a somatória do Capital Inicial e suas variações positivas ou negativas (lucro ou
prejuízo).
Apresentamos uma determinada empresa que teve um lucro de 20.000 referente às suas
operações. Assim, teremos um Capital Próprio de 120.000, representado pelo Capital Nominal +
Lucro:
BALANÇO PATRIMONIAL
Caixa: 100.000 Património Liquido
Movimentos Utensílios: 15.000 Capital: 100.000
Títulos a receber: 5.000 Lucro: 20.000
Total:………………………………….120.000 Total:………………………………….120.000
1.1.3.Capital de Terceiros
Corresponde ao passivo real ou passivo exigível (obrigações) da empresa e representa os
investimentos feitos com recursos de terceiros. Por exemplo: compra de um imóvel financiado
pelo banco em 12 vezes (Financiamentos a pagar) ou compra de mercadorias (estoque) com
pagamento a prazo (Fornecedores).
Também denominado Capital Alheio ou Capital Externo, representa as obrigações da empresa
com terceiros. Em nosso exemplo abaixo, o Capital de Terceiros é de 12.000, representado por
Títulos a Pagar.
BALANÇO PATRIMONIAL
Caixa: 100.000 Titulos a pagar: 12.000
Movimentos Utensílios: 15.000 Património Liquido
Títulos a receber: 5.000 Capital: 100.000
Imóveis: 12.000 Lucro: 20.000
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Total:……………………………….120.000 Total:………………………………….120.000
1.1.4.Capital Total à Disposição da Entidade
Corresponde à soma do passivo + património líquido da empresa e representa o total dos
recursos utilizados no financiamento das actividades (Passivo Total). É igual a soma de todas as
origens que estão a disposição da entidade e que estão aplicadas no Activo (em decorrência do
método das partidas dobradas).
 Passivo total = Activo total = Património bruto = Total das origens = Total das
Aplicações = Capital Total a Disposição da Entidade
 Dai que, é representado pelos valores do lado direito do Balanço, ou seja, as Obrigações
somadas com o Património Líquido.
No nosso exemplo anterior, o valor corresponde a 132.000.
1.1.5.Capital Integralizado e Capital a Integralizar
Os recursos destinados pelos proprietários à formação do Capital Social nem sempre estão
disponíveis para serem transferidos do património dos sócios para o património da entidade
(empresa) no ato de constituição da mesma. Ou seja, nem sempre o capital encontra-se
totalmente integralizado (ou realizado). O Capital Social só é integralizado (realizado) quando os
recursos correspondentes são transferidos do património dos sócios para o património da
entidade.
Quando um sócio se compromete formalmente (mediante contrato social) a entregar certa
importância para compor o Capital Social da entidade à qual pertence, em data futura, embora
subscrita, aquela parcela do capital, correspondente aos recursos não entregues, encontra-se a
integralizar (ou a realizar). Subscrição é o ato jurídico formal pelo qual o sócio, accionista ou
titular da empresa individual assume a obrigação de transferir bens ou direitos para o património
da entidade à qual está vinculado.
Sendo assim, o capital subscrito pode ou não estar integralizado. Se, ato contínuo à subscrição, a
titularidade dos bens e direitos é transferida para o património da entidade, então o capital estará
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Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 6
subscrita e integralizado. Caso contrário, embora o capital esteja subscrito, ainda se encontrará a
integralizar.
2.Capital de Giro
Existem dois tipos de investimentos que a empresa recebe quando inicia suas actividades. Um é
conhecido como investimento fixo, que serve para a aquisição de máquinas, móveis, prédios,
veículos, enfim, para investir em itens do activo imobilizado. O outro é conhecido como Capital
de Giro.
Capital de giro é uma parte do investimento que compõe uma reserva de recursos que serão
utilizados para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Esses recursos
ficam nos estoques, nas contas a receber, no caixa, no banco, etc. É o conjunto de valores
necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). Existe a expressão "Capital
em Giro", que seriam os bens efectivamente em uso.
3.As participações dos sócios no capital social
A resposta às vezes parece simples, mas é difícil responder objectivamente a esta pergunta, tendo
em vista que não há lei, norma ou modelo preestabelecido para divisão da sociedade.
Apesar de não existir uma “receita de bolo” e cada situação possuir suas próprias peculiaridades,
vamos tentar passar algumas dicas e institutos que podem ser utilizados para chegar a um
resultado mais satisfatório e seguro ao fundador e aos demais envolvidos.
A princípio, a divisão igualitária pode parecer a mais eficaz para solução do problema, mas nem
sempre esta divisão vai ser a mais correcta ou a mais justa, tendo em vista factores como as
peculiaridades das responsabilidades assumidas em cada caso, a disponibilidade dos sócios, o
capital que será integralizado, a criação do modelo de negócio, o proprietário da patente, entre
outros. Vale lembrar que o capital social da sociedade deve ser integralizado em dinheiro, bens
ou créditos, ou seja, um contrato social não pode prever a integralização por um dos
sócios/accionistas com prestação de serviços, pelo que são necessários mecanismos para facilitar
a divisão.
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Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 7
A subjectividade que envolve a escolha da participação societária e a falta de um
aconselhamento jurídico acabam por levar a escolhas ruins e inseguras, as quais podem
comprometer directamente o sucesso do negócio, por razões como:
 Divergência de opiniões sobre os caminhos da sociedade;
 Ausência de comprometimento de algum sócio;
 Ausência de entrega de resultados por algum sócio;
 Problemas de relacionamento; etc.
Além desses problemas, a divisão mal elaborada no início das actividades pode causar um
problema ainda maior em operações societárias, bem como na saída e entrada de novos sócios e
investidores. Sendo assim, separamos abaixo algumas considerações – não só jurídicas que são
pertinentes para ajudar a divisão societária das startups, sendo certo que não há fórmula ou
cálculo matemático, é uma questão subjectiva que deve ser analisada casuisticamente.
3.1.Quotas
As quotas são a parte que cada sócio possuirá na sociedade. Elas correspondem ao valor
integralizado por cada sócio, ou quanto cada sócio investiu. Num contrato social deve-se
estabelecer o valor de cada quota, quantas quotas cada um possui e e valor total de cada sócio.
3.1.1.Quota do mercado
A quota de mercado representa a porção (parte) de mercado detida por uma organização (ou um
produto) relativamente a esse mercado (ou à gama de produtos). Esta é uma medida definida em
percentagem que resulta da divisão do volume total de vendas de uma empresa (ou de um
produto) pelo volume total das vendas do mercado (ou da gama de produtos) onde esta actua.
A quota de mercado permite assim estabelecer uma ordem de representatividade e importância
por empresa e por mercado ou ainda, por produto e por mercado. Pode-se assim graças a esta
medida, identificar tendências e variações de comportamentos.
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3.1.2.Exemplos
O hipermercado X conseguiu aumentar a sua quota de mercado em 4% no último semestre. Isto
significa que a percentagem resultante da divisão das suas vendas sobre a totalidade das vendas
dos hipermercados do mercado português aumentou. Ou seja, o hipermercado conseguiu
conquistar clientes aos seus concorrentes.
A quota de mercado dos produtos alimentares "Bio" duplicou no ano passado. Isto significa que
o volume de vendas de produtos alimentares "Bio" relativamente ao volume de vendas de
produtos alimentares dobrou.
3.2.Acções
Acções também chamadas simplesmente de "papéis", são as parcelas que compõem o capital
social de uma empresa, ou seja, são as unidades de títulos emitidas por sociedades anónimas.
Quando as acções são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, são negociados em
bolsa de valores ou no mercado de balcão. As acções representam a menor fracção do capital
social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em partes iguais, sendo
o capital social o investimento dos donos na empresa, ou seja, o património da empresa, esse
dinheiro compra máquinas, paga funcionários etc. O capital social, assim, é a própria empresa.
Como a negociação é diária e electrónica, o preço das acções flutua: se há muitos compradores, o
preço tende a subir; do contrário, ou seja, quando há muitos investidores vendendo essas acções,
o preço cai, é a lei da oferta e da procura.
Como especulador, mesmo com pouco dinheiro, pode fazer bons negócios comprando e
vendendo acções de empresas. Como investidor, torna-se sócio da empresa da qual adquiriu
acções, com os poderes a ele atribuídos limitados pelo tipo de acção que comprou e também pela
quantidade de acções que possui.
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3.2.1.Tipos de acções
 Acções ordinárias
 Acções preferenciais
3.2.1.1.Acções ordinárias
Acções ordinárias, também conhecidas como acções ON (Ordinárias nominativas), são aquelas
que dão direito à voto nas assembleias. Cada acção dá direito a um voto. Ou seja, como vimos no
início deste guia, se você possui acções ON de uma empresa, então em tese você tem o direito de
participar da definição dos rumos do negócio. Além disso, por lei, os possuidores de acções ON
têm direito de vender suas acções por pelo menos 80% do valor pago por um possível comprador
da empresa ao seu controlador actual.
3.2.1.2.Acções preferenciais
Acções preferenciais, também conhecidas como acções PN (preferenciais Nominativas), não dão
direito ao voto nas assembleias da empresa ou, pelo menos, restringem este direito de alguma
forma. Por outro lado, investidores possuidores de acções PN têm preferência no recebimento de
dividendos e/ou outros proventos distribuídos pela empresa. Em caso de liquidação (fechamento)
da empresa, investidores possuidores das acções PN têm também preferência na repartição do
património.
3.3.Negociação de acções
Como é sabido que, uma empresa de capital fechado tem suas acções em poder de um grupo
relativamente pequeno de sócios. De todo modo, estes investidores são livres para negociar suas
acções (sujeitos apenas a alguns procedimentos da Lei ou estatuto da empresa).
Assim, um investidor que queira comprar acções para investir em empresas teria muito trabalho
para visitar várias empresas e encontrar sócios dispostos a vender suas acções. Além disso, este
investidor deveria estar preparado para grandes investimentos, porque operações deste tipo são
custosas e, normalmente, envolvem grandes quantidades de acções e, consequentemente,
dinheiro.
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Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 10
E por falta de forças de oferta e procura, que definiriam, em tese, um preço justo para as acções
da empresa, o investidor estaria sujeito ao preço que o vendedor das acções achasse que elas
valem. Pior ainda: caso este investidor tenha adquirido acções desta forma e, em um determinado
momento, precisasse de dinheiro e decidisse vendê-las, ele teria uma grande dificuldade em
encontrar compradores. Afinal, ele teria que sair de porta em porta em busca de alguém com
capacidade financeira e disposto a ficar com suas acções.
Em mercados de acções, comprar e vender acções se torna uma tarefa muito mais simples e
barata, por diversos motivos:
 É muito mais fácil um comprador encontrar um vendedor de acções que quer negociar,
vice-versa. Isso trás liquidez às acções, que é a medida de quão fácil é comprar ou vender
determinado activo.
 Nos mercados de acções se encontram investidores de todos os tipos e tamanhos. Ou seja,
grandes investidores operam no mesmo ambiente que os pequenos, o que permite que as
acções sejam negociadas em quantidades que atendam a ambas as necessidades.
 Lucros ou prejuízos de empresas, a conjuntura económica e o interesse dos investidores,
entre vários outros factores, fazem com que compradores e vendedores tenham interesses
e expectativas diversas em relação as acções e outros investimentos. Isso faz com que os
preços se equilibrem devido às forças de oferta e procura.
3.4.Como as acções chegam nas bolsas de valores
Negociar acções em um mercado não é tão simples como entrar no salão de negociação da bolsa
de valores e dizer que você possui X acções de uma empresa de capital fechado para vender.
Para uma empresa de capital fechado ter suas acções negociadas em bolsa, ela deve atender a
algumas exigências e seguir uma série de passos determinado pela autoridade reguladora.
Todo o processo é chamado de abertura de capital e o início de negociação das acções da
empresa na bolsa é chamada de IPO (do inglês, Initial Public Offering, que quer dizer Oferta
pública inicial). Um lançamento de novas acções na bolsa, ou IPO, pode ser primária ou
secundária. Ofertas primárias são aquelas em que a empresa oferece ao mercado acções que
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Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 11
estão em tesouraria e de sua propriedade. Neste caso, o dinheiro levantado na IPO é revertido
integralmente para a empresa.
Ofertas secundárias, por outro lado, contêm acções de posse de sócios da companhia. Os valores
levantados em ofertas secundárias vão directos para o bolso dos sócios vendedores.
Em geral, o mercado valoriza mais as ofertas primárias, pois o dinheiro levantado vai empresa,
que pode usá-lo para investir em seu crescimento. Porém, uma vez no mercado, não há qualquer
diferença entre as acções lançadas em ofertas primárias ou secundárias. As acções podem ser
negociadas livremente. Investidores fazem a negociação através de corretoras de valores,
enviando ordens de compra e venda das acções de seu interesse.
3.5.Como comprar acções?
Como vimos em Como as Acções Chegam aos Mercados de Acções, para comprar acções
directamente você precisa estar cadastrado em uma corretora de valores que lhe dará orientações
sobre a melhor forma de você fazer a compra de acções, seja através do envio de ordens via
home-broker (ferramenta de negociação on-line que permite a compra e venda de acções na
Bolsa de Valores directamente pela internet) ou de outras formas.
A vantagem de comprar acções directamente é que você pode decidir em quais empresas investir
e o momento certo de entrar e sair de posições (investimentos). Por outro lado, investir
directamente requer algum conhecimento do mercado e dedicação no acompanhamento dos
activos. Dependendo do seu horizonte de investimento, isto é, se você objectiva ganhos a curto,
médio ou longo prazo, mais ou menos dedicação são necessárias.
Por exemplo, um investidor de curto prazo deve monitorar suas posições diariamente para
decidir o momento certo de comprar ou vender determinadas acções. Investidores profissionais
com objectivos de curtíssimo prazo se aproveitam de pequenas valorizações de uma acção e
operam comprando e vendendo esta acção no mesmo dia, em uma operação conhecida como day
trade (compra e venda no mesmo dia).
Operações day trade tiram proveito de pequenas variações de preço das acções e, por isso,
requerem timing apurado por parte do investidor. Isso significa que para fazer day trades
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virtualmente fica-se o tempo todo acompanhando as cotações, esperando o momento certo de
entrar ou sair de uma posição (compra ou venda).
Já se seu objectivo é de longo prazo, uma revisão quinzenal ou mensal de sua carteira de acções
é suficiente.
Uns dos princípios do mercado de acções e que, a longo prazo, salvo casos fortuitos, todos os
activos tendem a se valorizar. Assim, se você compra acções objectivando ganhos em 10 ou 15
anos (uma estratégia normalmente conhecida como buy and hold comprar e segurar, em
português), você certamente não precisará acompanhar (nem sofrer com!) o movimento diário de
sobe-desce da bolsa.
4.Subscrição e realização do capital
Ao decidirem constituir uma sociedade, os sócios, devem levar em conta a possibilidade
económica de formarem o capital social da empresa tendo em vista factores como a necessidade
financeira para o início do negócio e o retorno que o investimento poderá proporcionar.
Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital das sociedades:
a) A subscrição, ou seja, a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos
para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens; e
b) A integralização, que é a realização pelo sócio, da promessa de entrega do montante com
o qual se comprometeu para a formação do capital social.
Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um
prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do “capital a
integralizar”. O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de
assembleia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa.
4.1.Exemplo
O capital ou "equity" do qual faz parte o capital social, sofreu alterações com a entrada em vigor,
em 2010, do novo normativo contabilístico nacional, SNC. Assim sendo, na rubrica "Capital" só
deve ser reconhecido o capital realizado, de acordo com o preconizado na Norma Contabilística
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e de Relato Financeira (NCRF) nº 7. De acordo com esta norma e se os instrumentos de capital
próprio forem emitidos antes de serem proporcionados, a entidade, deve apresentar, no Balanço,
como dedução ao capital próprio e não como "Activo". Por outras palavras, enquanto, o dinheiro
ou outro bem, não entrar na empresa não deve ser reconhecido como capital próprio nem como
um activo, mas sim deduzido a este.
Assim, e a título de exemplo: Imagine-se uma subscrição de capital social de 100.000,00 euros,
apenas realizado em 50%. De acordo com o sistema POC teríamos o seguinte balanço:
ACTIVO
Activos diversos ………………………………………………………………………95.000,
Subscritores de capital N/ realizado…………………………………………………..50.000,
Total do Activo………………………………………………………………………145.000,
CAPITAL PRÓPRIO
Capital Social…………………………………………………………………….….100.000,
PASSIVO……………………………………………………………………….……45.000,
Total do C.Próprio e do Passivo…………………………………………………....145.000,
Com as novas regras (SNC):
ACTIVO
Activos diversos ………………………………………………………………..… 95.000,
Total do Activo……………………………………………………………………..95.000,
CAPITAL PRÓPRIO
Capital Social……………………………………………………………………….50.000,
PASSIVO………………………………………………………………………...….45.000,
Total do C Próprio e do Passivo…………………………………………………..…95.000,
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5.Constituição de sociedades
Generalidades:
As sociedades comerciais podem constituir-se segundo uma das formas:
1. Em nome colectivo
2. Por quotas de responsabilidade limitada
3. Anónimas de responsabilidade limitada
As sociedades comerciais caracterizam-se quanto à responsabilidade dos sócios perante as
dívidas da sociedade. Nas sociedades em nome colectivo, os sócios tem responsabilidade dos
sócios solidária e ilimitada.
Nas sociedades por quotas e anónimas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das
respectivas quotas ou acções. Enquanto o capital não estiver integralmente realizado, a
responsabilidade dos sócios destas sociedades é ilimitada e solidária ao valor do capital inicial.
As sociedades constituem-se por escritura pública (Pacto Social), que estabelece as disposições
principais por que se rege a sociedade. O Pacto Social está sujeito ao registo na conservatória e a
publicação. Enquanto o capital do comerciante em nome individual é variável, podendo
aumentar ou diminuir com os resultados, o capital das sociedades é Invariável, segundo o valor
estabelecido no pacto social. Qualquer alteração do capital (aumento ou diminuição) está sujeita
às formalidades da constituição das sociedades.
As sociedades só podem constituir-se depois de se acharem verificadas determinadas condições:
Depois de adoptarem um firma ou denominação social, que não seja idêntica a outra já
existente, ou por tal forma semelhante que possa induzir em erro.
Particularmente, nas sociedades por quotas, para além das condições relativas ao capital
(não inferior a 50.000,00MT) e às quotas (não inferior a 5.000,00MT e divisíveis por
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250,00MT); só depois de cada um dos sócios haver entrado com 50% do capital
subscrito.
Nas sociedades anónimas é ainda indispensável:
a) Ser dez, pelo menos, o número de sócios;
b) Notar o capital integralmente realizado;
c) Terem os subscritores pagos 10 por cento em dinheiro do capital por eles subscrito e
achar-se esta importância depositada à ordem da respectiva administração.
Todas as sociedades podem constituir-se imediata e definitivamente, mas nas sociedades
anónimas, em certos casos, terá de se verificar uma constituição sucessiva ou por fases; primeiro
uma constituição provisória, posteriormente transformada em definitiva.
5.1.Sociedades em nome colectivo e por quotas
Os sócios entregam à sociedade os patrimónios (de valores iguais às suas quotas), com que se
comprometeram contribuir. A entrega faz-se de uma só vez, no acto da constituição, ou em
prestações estabelecidas segundo determinadas datas.
Por isso, consideramos as duas fases seguintes na abertura das escritas destas sociedades:
 Subscrição do capital social – é o compromisso tomado pelos sócios de prover a
sociedade de bens até o valor das suas quotas;
 Realização do capital social – é a entrega desses valores à sociedade.
O capital social que não estiver integralmente realizado, os sócios são devedores das partes que
lhes falta entregar.
Exemplo: Em 2 de Maio de 1979, constitui-se a sociedade Costa & Reis, Lda com o capital
social de 500.000,00MT, assim distribuído.
Quota de Costa……………………………………………………………………..200.000,00
Quota de Reis………………………………………………………………………300.000,00
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Ambos os sócios realizaram imediatamente as suas quotas:
Costa deposita 200.000,00MT no BM à favor da sociedade. Reis trespassa à sociedade o
património do seu estabelecimento comercial, consoante os seguintes valores:
Caixa…………………………………………………………………………… 40.000,00
Clientes………………………………………………………………………… 100.000,00
Mercadorias…………………………………………………………………… 200.000,00
Outros Meios Básicos………………………………………………………… 20.000,00
Fornecedores…………………………………………………………………… 20.000,00
Outros Credores……………………………………………………………… 40.000,00
5.2.Subscrição do capital
Quem promete deve. As dívidas dos sócios à sociedade, resultantes da subscrição do capital
social, são registadas na conta 1.6 DEVEDORES SÓCIOS, representando-se individualmente a
conta de cada sócio pelas subcontas F…, c/subscrição.
5.3.Devedores Sócios
Costa, C/Subscrição………………………………………………………………200.000,00
Reis, C/Subscrição……… ……300.000,00 a 5.6 Capital pela subscrição do capital
social………………………………………………………………………….…500.000,00
5.4.Sociedades
Acordo consensual em que duas ou mais pessoas se unem, de livre e espontânea vontade, a fim
de gerirem uns negócios juntos e, através de esforços, buscar um objectivo comum.
Elas podem se classificar em sociedades civis e sociedades comerciais. A primeira geralmente é
formada para prestar serviços com ou sem fins lucrativos, e não pratica atos comerciais, ou seja,
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não intermédia mercadorias. Quando não visa lucro é denominada de associação e normalmente
tem em seu nome a expressão S/C.
Já as sociedades comerciais são aquelas que praticam ato de comércio com fins lucrativos. Tem o
objectivo de comprar e vender, transformar matérias-primas em produtos acabados ou semi-
acabados e obter lucro com a comercialização desses produtos. As sociedades civis têm seu
contrato arquivado no Cartório de Títulos e Documentos (Cartório Civil) enquanto as sociedades
comerciais o contrato é arquivado na Junta Comercial.
5.5.Pessoa física e pessoa jurídica
Pessoa física é a pessoa natural, é todo ser humano sem excepção. Sua existência termina com a
morte. Toda pessoa física possui direitos e obrigações. Pessoa jurídica é a união e duas ou mais
pessoas físicas, considerados capazes de assumir direitos e obrigações.
Pelo Código Civil (verificar o novo Código Civil) brasileiro, para uma pessoa ser considerada
uma pessoa jurídica tem que perfazer a condição de ser um agente capaz, ser maior de 21 anos
ou ser emancipado. Após a constituição e o devido registo nos órgãos oficiais, a pessoa jurídica
se torna uma nova pessoa independente e com personalidade distinta da de seus membros.
6.Designação da sociedade comercial
Chama-se de firma ou razão social a designação ou nome dado à empresa perante os órgãos de
registo. A empresa pode ter além da firma outro nome diferente para ser usado de forma
comercial de conhecimento mais fácil do consumidor. É o chamado nome fantasia, que de igual
forma é informado aos órgãos de registo.
7.Classificação das sociedades comerciais quanto à responsabilidade dos sócios
Podem se classificar em responsabilidades ilimitadas e limitadas. No caso da responsabilidade
ilimitada o sócio se torna solidário pelas obrigações sociais até o montante das dívidas e podem
ter seus bens particulares confiscados para honrar os compromissos assumidos pela sociedade.
Um exemplo desse tipo de sociedade é a sociedade em nome colectivo.
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Já nas sociedades limitadas os sócios têm responsabilidades limitadas ao valor do capital social,
ou seja, em caso de falência, se o capital não estiver integralizado, os sócios solidariamente
obrigam-se a completar o capital. Um exemplo clássico é as sociedades por quota de
responsabilidade limitada e as sociedades anónimas.
8.Classificação das sociedades quanto à personalidade dos sócios
Como sócio não se admite legalmente apenas pessoas físicas, outras pessoas jurídicas podem ser
sócias de outras empresas. Podemos ainda classificar em sociedades de pessoas aquelas que
existem afeições societárias entre os sócios, ou seja, existe o estreitamento de relações pessoais
entre os proprietários. A idoneidade e o conceito entre os sócios são primordiais.
Também existem as chamadas sociedades de capitais, nas quais não importa o relacionamento
entre os sócios, elas são geridas de forma independente da vontade dos sócios e não haverá
alterações nos casos de entrada e saída dos sócios.
9.Classificação das sociedades quanto à forma jurídica
Primeiramente no Brasil foram regulamentadas pelo Código Comercial as sociedades em
comandita simples, em nome colectivo, de capital e indústria e por conta de participação.
10.Principais características das sociedades por quotas de responsabilidade limitada
Possui apenas sócios quotistas que respondem solidariamente pelo capital ainda não
integralizado;
É designado no contrato um sócio que assina pela empresa, o chamado sócio-gerente. Na
falta desta especificação no contrato todos o são considerados;
Podem possuir qualquer nome na razão social, desde que respeitadas as questões de
anterioridade e tenha a expressão Limitada ou Ltda (abreviação);
O capital divide-se em partes iguais que são chamadas de quotas;
De simples constituição não exigindo procedimentos mais complexos como no caso das
sociedades anónimas;
Msc: Sergio Alfredo Macore 2017
Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 19
Possui uma lei própria que a regulamenta e, na falta de alguma disposição contida,
assume-se a Lei das Sociedades por Acções.
Não precisa publicar balanços, atas, etc.
Msc: Sergio Alfredo Macore 2017
Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 20
Conclusão
Chegando o fim deste trabalho, ficou evidente que, código comercial não abrange apenas os
actos de comércio e o regime jurídico do comerciante, isso consistia a parte geral do direito
Comercial. É no código comercial que se estuda, além da caracterização de quem seria
comerciante (parte geral), os títulos de crédito, as marcas e patentes, a falência e concordata, o
direito societário, o direito marítimo, o direito aeronáutico e, dependendo da corrente doutrinária
a ser seguida, também o direito do mercado de capitais e o direito bancário. A doutrina
consagrou que disposições de ramos distintos se interpretam de forma distinta. Isso decorre,
evidentemente, da natureza específica de cada ramo do direito, já que cada ramo do direito tem
objecto de regulação distinto, expressões próprias, visam atender necessidades sociais
diferenciadas.
Com o novo código comercial foi revogada a primeira parte do direito Comercial, e inserida uma
novidade no mundo jurídico: a figura do empresário (anteriormente “comerciante”) e dos actos
empresariais (antes “actos do comercio”). Essa revogação não fez desaparecer o direito
comercial, apenas a regulamentação dos actos praticados na economia entre pessoas de direito
privado passou a ser feita pelo Código Civil.
Dai que, o direito falimentar continua existindo, tendo modificado apenas seu âmbito fáctico de
incidência, agora a todos os empresários; o direito das marcas e patentes permanece inalterado;
títulos de créditos, como objecto de regulação, continuam sendo títulos de créditos, ainda que
novas disposições legislativas; o “Registo Público de Empresas Mercantis” também continua
existindo, passando apenas a registar empresários e não mais comerciantes; direito societário
também continua sendo direito societário, ainda que com algumas alterações legislativas trazidas
pelo novo Código
Msc: Sergio Alfredo Macore 2017
Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 21
Bibliografia
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria contábil: normas de auditoria, procedimentos e
papéis de trabalho, programas de auditoria, relatórios de auditoria. 4. ed., atual. São Paulo: Atlas,
2001.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed., 2.
reimpr. Coimbra: Almedina. 2006.
COSTA MOÁS, Luciane da Costa. Cidadania e poder local. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 16. ed. São Paulo: Saraiva,
1991.
BRÁS CARLOS, AMÉRICO FERNANDO, (2005), ―Os princípios da eficácia e da eficiência
fiscais”, in: Ciência e Técnica Fiscal, n.o 416, Lisboa, Ministério das Finanças, p. 163-179.
DELGADO, MARIA LUÍSA (2013), lá educación fiscal como instrumento de lucha contra el
fraude y la evasión fiscal‖, in: Fiscalidade – Outros Olhares, 1ª edição, Vida Económica, Porto, p.
219-239

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  • 1. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 2 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objectivo o estudo da transição do código Comercial para o Direito Empresarial, bem como as consequências desta. O tema justifica-se no facto que, sendo a teoria da actividade empresarial relativamente nova para o Direito, a mesma ainda não está totalmente sedimentada, sendo considerada por alguns doutrinadores como parte do Direito Comercial e não como substituto deste. Para melhor compreensão do tema, inicialmente será estudado sobre o capital próprio e nominal e alheio. Dizer que, com o surgimento do código Comercial e a teoria dos actos de comércio. Neste trabalho, será analisado as críticas que propulsionaram a transição da teoria dos actos do comércio para a teoria da empresa, no que esta consiste e o que é a empresa. E na conclusão final serão observadas as principais distinções entre o Direito Comercial e o Direito Empresarial, onde se faz menção sobre a subscrição e realização do capital.
  • 2. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 3 1.REVISÃO DE LITERATURA 1.1.Capital O Património pode ser conceituado como um conjunto de capitais, cuja origem dos capitais está representada pelo Passivo e a aplicação dos capitais pelo Activo. O capital é o conjunto de recursos postos à disposição da empresa, seja por terceiros ou por proprietários (passivo ou património líquido). Ou seja, é a soma das riquezas ou recursos acumulados que se destinam à produção de novas riquezas. A expressão Capital tem vários significados distintos, os quais veremos a seguir. 1.1.1.Capital Nominal É representado pelos investimentos iniciais feitos em dinheiro pelos sócios em uma empresa no valor de 100.000. O Capital Nominal no Balanço Patrimonial é representado pela conta Capital, que poderá ser alterada se os sócios colocarem mais investimentos na empresa. É representado da seguinte forma: É o investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao património líquido inicial. Ele só é alterado quando os proprietários realizam investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital). Também pode receber a denominação Capital Nominal ou Capital Integralizado. ACTIVO PASSIVO Património Liquido Caixa: ………………………………..100.000 Capital:………………………………100.000 1.1.2.Capital Próprio Constitui a riqueza líquida à disposição dos proprietários. É a soma do capital social, suas variações, os lucros e as reservas. Ou seja, é aquele que se originou da própria actividade económica da entidade, como lucros, reservas de capital e reservas de lucros. Equivale ao Património Líquido (ou Situação Líquida).
  • 3. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 4 Também denominado Capital Interno, é representado no Balanço Patrimonial pelo Património Líquido, ou seja, a somatória do Capital Inicial e suas variações positivas ou negativas (lucro ou prejuízo). Apresentamos uma determinada empresa que teve um lucro de 20.000 referente às suas operações. Assim, teremos um Capital Próprio de 120.000, representado pelo Capital Nominal + Lucro: BALANÇO PATRIMONIAL Caixa: 100.000 Património Liquido Movimentos Utensílios: 15.000 Capital: 100.000 Títulos a receber: 5.000 Lucro: 20.000 Total:………………………………….120.000 Total:………………………………….120.000 1.1.3.Capital de Terceiros Corresponde ao passivo real ou passivo exigível (obrigações) da empresa e representa os investimentos feitos com recursos de terceiros. Por exemplo: compra de um imóvel financiado pelo banco em 12 vezes (Financiamentos a pagar) ou compra de mercadorias (estoque) com pagamento a prazo (Fornecedores). Também denominado Capital Alheio ou Capital Externo, representa as obrigações da empresa com terceiros. Em nosso exemplo abaixo, o Capital de Terceiros é de 12.000, representado por Títulos a Pagar. BALANÇO PATRIMONIAL Caixa: 100.000 Titulos a pagar: 12.000 Movimentos Utensílios: 15.000 Património Liquido Títulos a receber: 5.000 Capital: 100.000 Imóveis: 12.000 Lucro: 20.000
  • 4. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 5 Total:……………………………….120.000 Total:………………………………….120.000 1.1.4.Capital Total à Disposição da Entidade Corresponde à soma do passivo + património líquido da empresa e representa o total dos recursos utilizados no financiamento das actividades (Passivo Total). É igual a soma de todas as origens que estão a disposição da entidade e que estão aplicadas no Activo (em decorrência do método das partidas dobradas).  Passivo total = Activo total = Património bruto = Total das origens = Total das Aplicações = Capital Total a Disposição da Entidade  Dai que, é representado pelos valores do lado direito do Balanço, ou seja, as Obrigações somadas com o Património Líquido. No nosso exemplo anterior, o valor corresponde a 132.000. 1.1.5.Capital Integralizado e Capital a Integralizar Os recursos destinados pelos proprietários à formação do Capital Social nem sempre estão disponíveis para serem transferidos do património dos sócios para o património da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma. Ou seja, nem sempre o capital encontra-se totalmente integralizado (ou realizado). O Capital Social só é integralizado (realizado) quando os recursos correspondentes são transferidos do património dos sócios para o património da entidade. Quando um sócio se compromete formalmente (mediante contrato social) a entregar certa importância para compor o Capital Social da entidade à qual pertence, em data futura, embora subscrita, aquela parcela do capital, correspondente aos recursos não entregues, encontra-se a integralizar (ou a realizar). Subscrição é o ato jurídico formal pelo qual o sócio, accionista ou titular da empresa individual assume a obrigação de transferir bens ou direitos para o património da entidade à qual está vinculado. Sendo assim, o capital subscrito pode ou não estar integralizado. Se, ato contínuo à subscrição, a titularidade dos bens e direitos é transferida para o património da entidade, então o capital estará
  • 5. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 6 subscrita e integralizado. Caso contrário, embora o capital esteja subscrito, ainda se encontrará a integralizar. 2.Capital de Giro Existem dois tipos de investimentos que a empresa recebe quando inicia suas actividades. Um é conhecido como investimento fixo, que serve para a aquisição de máquinas, móveis, prédios, veículos, enfim, para investir em itens do activo imobilizado. O outro é conhecido como Capital de Giro. Capital de giro é uma parte do investimento que compõe uma reserva de recursos que serão utilizados para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Esses recursos ficam nos estoques, nas contas a receber, no caixa, no banco, etc. É o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). Existe a expressão "Capital em Giro", que seriam os bens efectivamente em uso. 3.As participações dos sócios no capital social A resposta às vezes parece simples, mas é difícil responder objectivamente a esta pergunta, tendo em vista que não há lei, norma ou modelo preestabelecido para divisão da sociedade. Apesar de não existir uma “receita de bolo” e cada situação possuir suas próprias peculiaridades, vamos tentar passar algumas dicas e institutos que podem ser utilizados para chegar a um resultado mais satisfatório e seguro ao fundador e aos demais envolvidos. A princípio, a divisão igualitária pode parecer a mais eficaz para solução do problema, mas nem sempre esta divisão vai ser a mais correcta ou a mais justa, tendo em vista factores como as peculiaridades das responsabilidades assumidas em cada caso, a disponibilidade dos sócios, o capital que será integralizado, a criação do modelo de negócio, o proprietário da patente, entre outros. Vale lembrar que o capital social da sociedade deve ser integralizado em dinheiro, bens ou créditos, ou seja, um contrato social não pode prever a integralização por um dos sócios/accionistas com prestação de serviços, pelo que são necessários mecanismos para facilitar a divisão.
  • 6. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 7 A subjectividade que envolve a escolha da participação societária e a falta de um aconselhamento jurídico acabam por levar a escolhas ruins e inseguras, as quais podem comprometer directamente o sucesso do negócio, por razões como:  Divergência de opiniões sobre os caminhos da sociedade;  Ausência de comprometimento de algum sócio;  Ausência de entrega de resultados por algum sócio;  Problemas de relacionamento; etc. Além desses problemas, a divisão mal elaborada no início das actividades pode causar um problema ainda maior em operações societárias, bem como na saída e entrada de novos sócios e investidores. Sendo assim, separamos abaixo algumas considerações – não só jurídicas que são pertinentes para ajudar a divisão societária das startups, sendo certo que não há fórmula ou cálculo matemático, é uma questão subjectiva que deve ser analisada casuisticamente. 3.1.Quotas As quotas são a parte que cada sócio possuirá na sociedade. Elas correspondem ao valor integralizado por cada sócio, ou quanto cada sócio investiu. Num contrato social deve-se estabelecer o valor de cada quota, quantas quotas cada um possui e e valor total de cada sócio. 3.1.1.Quota do mercado A quota de mercado representa a porção (parte) de mercado detida por uma organização (ou um produto) relativamente a esse mercado (ou à gama de produtos). Esta é uma medida definida em percentagem que resulta da divisão do volume total de vendas de uma empresa (ou de um produto) pelo volume total das vendas do mercado (ou da gama de produtos) onde esta actua. A quota de mercado permite assim estabelecer uma ordem de representatividade e importância por empresa e por mercado ou ainda, por produto e por mercado. Pode-se assim graças a esta medida, identificar tendências e variações de comportamentos.
  • 7. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 8 3.1.2.Exemplos O hipermercado X conseguiu aumentar a sua quota de mercado em 4% no último semestre. Isto significa que a percentagem resultante da divisão das suas vendas sobre a totalidade das vendas dos hipermercados do mercado português aumentou. Ou seja, o hipermercado conseguiu conquistar clientes aos seus concorrentes. A quota de mercado dos produtos alimentares "Bio" duplicou no ano passado. Isto significa que o volume de vendas de produtos alimentares "Bio" relativamente ao volume de vendas de produtos alimentares dobrou. 3.2.Acções Acções também chamadas simplesmente de "papéis", são as parcelas que compõem o capital social de uma empresa, ou seja, são as unidades de títulos emitidas por sociedades anónimas. Quando as acções são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, são negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão. As acções representam a menor fracção do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em partes iguais, sendo o capital social o investimento dos donos na empresa, ou seja, o património da empresa, esse dinheiro compra máquinas, paga funcionários etc. O capital social, assim, é a própria empresa. Como a negociação é diária e electrónica, o preço das acções flutua: se há muitos compradores, o preço tende a subir; do contrário, ou seja, quando há muitos investidores vendendo essas acções, o preço cai, é a lei da oferta e da procura. Como especulador, mesmo com pouco dinheiro, pode fazer bons negócios comprando e vendendo acções de empresas. Como investidor, torna-se sócio da empresa da qual adquiriu acções, com os poderes a ele atribuídos limitados pelo tipo de acção que comprou e também pela quantidade de acções que possui.
  • 8. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 9 3.2.1.Tipos de acções  Acções ordinárias  Acções preferenciais 3.2.1.1.Acções ordinárias Acções ordinárias, também conhecidas como acções ON (Ordinárias nominativas), são aquelas que dão direito à voto nas assembleias. Cada acção dá direito a um voto. Ou seja, como vimos no início deste guia, se você possui acções ON de uma empresa, então em tese você tem o direito de participar da definição dos rumos do negócio. Além disso, por lei, os possuidores de acções ON têm direito de vender suas acções por pelo menos 80% do valor pago por um possível comprador da empresa ao seu controlador actual. 3.2.1.2.Acções preferenciais Acções preferenciais, também conhecidas como acções PN (preferenciais Nominativas), não dão direito ao voto nas assembleias da empresa ou, pelo menos, restringem este direito de alguma forma. Por outro lado, investidores possuidores de acções PN têm preferência no recebimento de dividendos e/ou outros proventos distribuídos pela empresa. Em caso de liquidação (fechamento) da empresa, investidores possuidores das acções PN têm também preferência na repartição do património. 3.3.Negociação de acções Como é sabido que, uma empresa de capital fechado tem suas acções em poder de um grupo relativamente pequeno de sócios. De todo modo, estes investidores são livres para negociar suas acções (sujeitos apenas a alguns procedimentos da Lei ou estatuto da empresa). Assim, um investidor que queira comprar acções para investir em empresas teria muito trabalho para visitar várias empresas e encontrar sócios dispostos a vender suas acções. Além disso, este investidor deveria estar preparado para grandes investimentos, porque operações deste tipo são custosas e, normalmente, envolvem grandes quantidades de acções e, consequentemente, dinheiro.
  • 9. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 10 E por falta de forças de oferta e procura, que definiriam, em tese, um preço justo para as acções da empresa, o investidor estaria sujeito ao preço que o vendedor das acções achasse que elas valem. Pior ainda: caso este investidor tenha adquirido acções desta forma e, em um determinado momento, precisasse de dinheiro e decidisse vendê-las, ele teria uma grande dificuldade em encontrar compradores. Afinal, ele teria que sair de porta em porta em busca de alguém com capacidade financeira e disposto a ficar com suas acções. Em mercados de acções, comprar e vender acções se torna uma tarefa muito mais simples e barata, por diversos motivos:  É muito mais fácil um comprador encontrar um vendedor de acções que quer negociar, vice-versa. Isso trás liquidez às acções, que é a medida de quão fácil é comprar ou vender determinado activo.  Nos mercados de acções se encontram investidores de todos os tipos e tamanhos. Ou seja, grandes investidores operam no mesmo ambiente que os pequenos, o que permite que as acções sejam negociadas em quantidades que atendam a ambas as necessidades.  Lucros ou prejuízos de empresas, a conjuntura económica e o interesse dos investidores, entre vários outros factores, fazem com que compradores e vendedores tenham interesses e expectativas diversas em relação as acções e outros investimentos. Isso faz com que os preços se equilibrem devido às forças de oferta e procura. 3.4.Como as acções chegam nas bolsas de valores Negociar acções em um mercado não é tão simples como entrar no salão de negociação da bolsa de valores e dizer que você possui X acções de uma empresa de capital fechado para vender. Para uma empresa de capital fechado ter suas acções negociadas em bolsa, ela deve atender a algumas exigências e seguir uma série de passos determinado pela autoridade reguladora. Todo o processo é chamado de abertura de capital e o início de negociação das acções da empresa na bolsa é chamada de IPO (do inglês, Initial Public Offering, que quer dizer Oferta pública inicial). Um lançamento de novas acções na bolsa, ou IPO, pode ser primária ou secundária. Ofertas primárias são aquelas em que a empresa oferece ao mercado acções que
  • 10. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 11 estão em tesouraria e de sua propriedade. Neste caso, o dinheiro levantado na IPO é revertido integralmente para a empresa. Ofertas secundárias, por outro lado, contêm acções de posse de sócios da companhia. Os valores levantados em ofertas secundárias vão directos para o bolso dos sócios vendedores. Em geral, o mercado valoriza mais as ofertas primárias, pois o dinheiro levantado vai empresa, que pode usá-lo para investir em seu crescimento. Porém, uma vez no mercado, não há qualquer diferença entre as acções lançadas em ofertas primárias ou secundárias. As acções podem ser negociadas livremente. Investidores fazem a negociação através de corretoras de valores, enviando ordens de compra e venda das acções de seu interesse. 3.5.Como comprar acções? Como vimos em Como as Acções Chegam aos Mercados de Acções, para comprar acções directamente você precisa estar cadastrado em uma corretora de valores que lhe dará orientações sobre a melhor forma de você fazer a compra de acções, seja através do envio de ordens via home-broker (ferramenta de negociação on-line que permite a compra e venda de acções na Bolsa de Valores directamente pela internet) ou de outras formas. A vantagem de comprar acções directamente é que você pode decidir em quais empresas investir e o momento certo de entrar e sair de posições (investimentos). Por outro lado, investir directamente requer algum conhecimento do mercado e dedicação no acompanhamento dos activos. Dependendo do seu horizonte de investimento, isto é, se você objectiva ganhos a curto, médio ou longo prazo, mais ou menos dedicação são necessárias. Por exemplo, um investidor de curto prazo deve monitorar suas posições diariamente para decidir o momento certo de comprar ou vender determinadas acções. Investidores profissionais com objectivos de curtíssimo prazo se aproveitam de pequenas valorizações de uma acção e operam comprando e vendendo esta acção no mesmo dia, em uma operação conhecida como day trade (compra e venda no mesmo dia). Operações day trade tiram proveito de pequenas variações de preço das acções e, por isso, requerem timing apurado por parte do investidor. Isso significa que para fazer day trades
  • 11. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 12 virtualmente fica-se o tempo todo acompanhando as cotações, esperando o momento certo de entrar ou sair de uma posição (compra ou venda). Já se seu objectivo é de longo prazo, uma revisão quinzenal ou mensal de sua carteira de acções é suficiente. Uns dos princípios do mercado de acções e que, a longo prazo, salvo casos fortuitos, todos os activos tendem a se valorizar. Assim, se você compra acções objectivando ganhos em 10 ou 15 anos (uma estratégia normalmente conhecida como buy and hold comprar e segurar, em português), você certamente não precisará acompanhar (nem sofrer com!) o movimento diário de sobe-desce da bolsa. 4.Subscrição e realização do capital Ao decidirem constituir uma sociedade, os sócios, devem levar em conta a possibilidade económica de formarem o capital social da empresa tendo em vista factores como a necessidade financeira para o início do negócio e o retorno que o investimento poderá proporcionar. Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital das sociedades: a) A subscrição, ou seja, a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens; e b) A integralização, que é a realização pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social. Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do “capital a integralizar”. O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembleia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa. 4.1.Exemplo O capital ou "equity" do qual faz parte o capital social, sofreu alterações com a entrada em vigor, em 2010, do novo normativo contabilístico nacional, SNC. Assim sendo, na rubrica "Capital" só deve ser reconhecido o capital realizado, de acordo com o preconizado na Norma Contabilística
  • 12. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 13 e de Relato Financeira (NCRF) nº 7. De acordo com esta norma e se os instrumentos de capital próprio forem emitidos antes de serem proporcionados, a entidade, deve apresentar, no Balanço, como dedução ao capital próprio e não como "Activo". Por outras palavras, enquanto, o dinheiro ou outro bem, não entrar na empresa não deve ser reconhecido como capital próprio nem como um activo, mas sim deduzido a este. Assim, e a título de exemplo: Imagine-se uma subscrição de capital social de 100.000,00 euros, apenas realizado em 50%. De acordo com o sistema POC teríamos o seguinte balanço: ACTIVO Activos diversos ………………………………………………………………………95.000, Subscritores de capital N/ realizado…………………………………………………..50.000, Total do Activo………………………………………………………………………145.000, CAPITAL PRÓPRIO Capital Social…………………………………………………………………….….100.000, PASSIVO……………………………………………………………………….……45.000, Total do C.Próprio e do Passivo…………………………………………………....145.000, Com as novas regras (SNC): ACTIVO Activos diversos ………………………………………………………………..… 95.000, Total do Activo……………………………………………………………………..95.000, CAPITAL PRÓPRIO Capital Social……………………………………………………………………….50.000, PASSIVO………………………………………………………………………...….45.000, Total do C Próprio e do Passivo…………………………………………………..…95.000,
  • 13. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 14 5.Constituição de sociedades Generalidades: As sociedades comerciais podem constituir-se segundo uma das formas: 1. Em nome colectivo 2. Por quotas de responsabilidade limitada 3. Anónimas de responsabilidade limitada As sociedades comerciais caracterizam-se quanto à responsabilidade dos sócios perante as dívidas da sociedade. Nas sociedades em nome colectivo, os sócios tem responsabilidade dos sócios solidária e ilimitada. Nas sociedades por quotas e anónimas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas ou acções. Enquanto o capital não estiver integralmente realizado, a responsabilidade dos sócios destas sociedades é ilimitada e solidária ao valor do capital inicial. As sociedades constituem-se por escritura pública (Pacto Social), que estabelece as disposições principais por que se rege a sociedade. O Pacto Social está sujeito ao registo na conservatória e a publicação. Enquanto o capital do comerciante em nome individual é variável, podendo aumentar ou diminuir com os resultados, o capital das sociedades é Invariável, segundo o valor estabelecido no pacto social. Qualquer alteração do capital (aumento ou diminuição) está sujeita às formalidades da constituição das sociedades. As sociedades só podem constituir-se depois de se acharem verificadas determinadas condições: Depois de adoptarem um firma ou denominação social, que não seja idêntica a outra já existente, ou por tal forma semelhante que possa induzir em erro. Particularmente, nas sociedades por quotas, para além das condições relativas ao capital (não inferior a 50.000,00MT) e às quotas (não inferior a 5.000,00MT e divisíveis por
  • 14. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 15 250,00MT); só depois de cada um dos sócios haver entrado com 50% do capital subscrito. Nas sociedades anónimas é ainda indispensável: a) Ser dez, pelo menos, o número de sócios; b) Notar o capital integralmente realizado; c) Terem os subscritores pagos 10 por cento em dinheiro do capital por eles subscrito e achar-se esta importância depositada à ordem da respectiva administração. Todas as sociedades podem constituir-se imediata e definitivamente, mas nas sociedades anónimas, em certos casos, terá de se verificar uma constituição sucessiva ou por fases; primeiro uma constituição provisória, posteriormente transformada em definitiva. 5.1.Sociedades em nome colectivo e por quotas Os sócios entregam à sociedade os patrimónios (de valores iguais às suas quotas), com que se comprometeram contribuir. A entrega faz-se de uma só vez, no acto da constituição, ou em prestações estabelecidas segundo determinadas datas. Por isso, consideramos as duas fases seguintes na abertura das escritas destas sociedades:  Subscrição do capital social – é o compromisso tomado pelos sócios de prover a sociedade de bens até o valor das suas quotas;  Realização do capital social – é a entrega desses valores à sociedade. O capital social que não estiver integralmente realizado, os sócios são devedores das partes que lhes falta entregar. Exemplo: Em 2 de Maio de 1979, constitui-se a sociedade Costa & Reis, Lda com o capital social de 500.000,00MT, assim distribuído. Quota de Costa……………………………………………………………………..200.000,00 Quota de Reis………………………………………………………………………300.000,00
  • 15. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 16 Ambos os sócios realizaram imediatamente as suas quotas: Costa deposita 200.000,00MT no BM à favor da sociedade. Reis trespassa à sociedade o património do seu estabelecimento comercial, consoante os seguintes valores: Caixa…………………………………………………………………………… 40.000,00 Clientes………………………………………………………………………… 100.000,00 Mercadorias…………………………………………………………………… 200.000,00 Outros Meios Básicos………………………………………………………… 20.000,00 Fornecedores…………………………………………………………………… 20.000,00 Outros Credores……………………………………………………………… 40.000,00 5.2.Subscrição do capital Quem promete deve. As dívidas dos sócios à sociedade, resultantes da subscrição do capital social, são registadas na conta 1.6 DEVEDORES SÓCIOS, representando-se individualmente a conta de cada sócio pelas subcontas F…, c/subscrição. 5.3.Devedores Sócios Costa, C/Subscrição………………………………………………………………200.000,00 Reis, C/Subscrição……… ……300.000,00 a 5.6 Capital pela subscrição do capital social………………………………………………………………………….…500.000,00 5.4.Sociedades Acordo consensual em que duas ou mais pessoas se unem, de livre e espontânea vontade, a fim de gerirem uns negócios juntos e, através de esforços, buscar um objectivo comum. Elas podem se classificar em sociedades civis e sociedades comerciais. A primeira geralmente é formada para prestar serviços com ou sem fins lucrativos, e não pratica atos comerciais, ou seja,
  • 16. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 17 não intermédia mercadorias. Quando não visa lucro é denominada de associação e normalmente tem em seu nome a expressão S/C. Já as sociedades comerciais são aquelas que praticam ato de comércio com fins lucrativos. Tem o objectivo de comprar e vender, transformar matérias-primas em produtos acabados ou semi- acabados e obter lucro com a comercialização desses produtos. As sociedades civis têm seu contrato arquivado no Cartório de Títulos e Documentos (Cartório Civil) enquanto as sociedades comerciais o contrato é arquivado na Junta Comercial. 5.5.Pessoa física e pessoa jurídica Pessoa física é a pessoa natural, é todo ser humano sem excepção. Sua existência termina com a morte. Toda pessoa física possui direitos e obrigações. Pessoa jurídica é a união e duas ou mais pessoas físicas, considerados capazes de assumir direitos e obrigações. Pelo Código Civil (verificar o novo Código Civil) brasileiro, para uma pessoa ser considerada uma pessoa jurídica tem que perfazer a condição de ser um agente capaz, ser maior de 21 anos ou ser emancipado. Após a constituição e o devido registo nos órgãos oficiais, a pessoa jurídica se torna uma nova pessoa independente e com personalidade distinta da de seus membros. 6.Designação da sociedade comercial Chama-se de firma ou razão social a designação ou nome dado à empresa perante os órgãos de registo. A empresa pode ter além da firma outro nome diferente para ser usado de forma comercial de conhecimento mais fácil do consumidor. É o chamado nome fantasia, que de igual forma é informado aos órgãos de registo. 7.Classificação das sociedades comerciais quanto à responsabilidade dos sócios Podem se classificar em responsabilidades ilimitadas e limitadas. No caso da responsabilidade ilimitada o sócio se torna solidário pelas obrigações sociais até o montante das dívidas e podem ter seus bens particulares confiscados para honrar os compromissos assumidos pela sociedade. Um exemplo desse tipo de sociedade é a sociedade em nome colectivo.
  • 17. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 18 Já nas sociedades limitadas os sócios têm responsabilidades limitadas ao valor do capital social, ou seja, em caso de falência, se o capital não estiver integralizado, os sócios solidariamente obrigam-se a completar o capital. Um exemplo clássico é as sociedades por quota de responsabilidade limitada e as sociedades anónimas. 8.Classificação das sociedades quanto à personalidade dos sócios Como sócio não se admite legalmente apenas pessoas físicas, outras pessoas jurídicas podem ser sócias de outras empresas. Podemos ainda classificar em sociedades de pessoas aquelas que existem afeições societárias entre os sócios, ou seja, existe o estreitamento de relações pessoais entre os proprietários. A idoneidade e o conceito entre os sócios são primordiais. Também existem as chamadas sociedades de capitais, nas quais não importa o relacionamento entre os sócios, elas são geridas de forma independente da vontade dos sócios e não haverá alterações nos casos de entrada e saída dos sócios. 9.Classificação das sociedades quanto à forma jurídica Primeiramente no Brasil foram regulamentadas pelo Código Comercial as sociedades em comandita simples, em nome colectivo, de capital e indústria e por conta de participação. 10.Principais características das sociedades por quotas de responsabilidade limitada Possui apenas sócios quotistas que respondem solidariamente pelo capital ainda não integralizado; É designado no contrato um sócio que assina pela empresa, o chamado sócio-gerente. Na falta desta especificação no contrato todos o são considerados; Podem possuir qualquer nome na razão social, desde que respeitadas as questões de anterioridade e tenha a expressão Limitada ou Ltda (abreviação); O capital divide-se em partes iguais que são chamadas de quotas; De simples constituição não exigindo procedimentos mais complexos como no caso das sociedades anónimas;
  • 18. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 19 Possui uma lei própria que a regulamenta e, na falta de alguma disposição contida, assume-se a Lei das Sociedades por Acções. Não precisa publicar balanços, atas, etc.
  • 19. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 20 Conclusão Chegando o fim deste trabalho, ficou evidente que, código comercial não abrange apenas os actos de comércio e o regime jurídico do comerciante, isso consistia a parte geral do direito Comercial. É no código comercial que se estuda, além da caracterização de quem seria comerciante (parte geral), os títulos de crédito, as marcas e patentes, a falência e concordata, o direito societário, o direito marítimo, o direito aeronáutico e, dependendo da corrente doutrinária a ser seguida, também o direito do mercado de capitais e o direito bancário. A doutrina consagrou que disposições de ramos distintos se interpretam de forma distinta. Isso decorre, evidentemente, da natureza específica de cada ramo do direito, já que cada ramo do direito tem objecto de regulação distinto, expressões próprias, visam atender necessidades sociais diferenciadas. Com o novo código comercial foi revogada a primeira parte do direito Comercial, e inserida uma novidade no mundo jurídico: a figura do empresário (anteriormente “comerciante”) e dos actos empresariais (antes “actos do comercio”). Essa revogação não fez desaparecer o direito comercial, apenas a regulamentação dos actos praticados na economia entre pessoas de direito privado passou a ser feita pelo Código Civil. Dai que, o direito falimentar continua existindo, tendo modificado apenas seu âmbito fáctico de incidência, agora a todos os empresários; o direito das marcas e patentes permanece inalterado; títulos de créditos, como objecto de regulação, continuam sendo títulos de créditos, ainda que novas disposições legislativas; o “Registo Público de Empresas Mercantis” também continua existindo, passando apenas a registar empresários e não mais comerciantes; direito societário também continua sendo direito societário, ainda que com algumas alterações legislativas trazidas pelo novo Código
  • 20. Msc: Sergio Alfredo Macore 2017 Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 21 Bibliografia CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002. FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria contábil: normas de auditoria, procedimentos e papéis de trabalho, programas de auditoria, relatórios de auditoria. 4. ed., atual. São Paulo: Atlas, 2001. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed., 2. reimpr. Coimbra: Almedina. 2006. COSTA MOÁS, Luciane da Costa. Cidadania e poder local. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1991. BRÁS CARLOS, AMÉRICO FERNANDO, (2005), ―Os princípios da eficácia e da eficiência fiscais”, in: Ciência e Técnica Fiscal, n.o 416, Lisboa, Ministério das Finanças, p. 163-179. DELGADO, MARIA LUÍSA (2013), lá educación fiscal como instrumento de lucha contra el fraude y la evasión fiscal‖, in: Fiscalidade – Outros Olhares, 1ª edição, Vida Económica, Porto, p. 219-239