Este documento discute as regras para aquisição e venda de ações próprias por sociedades anônimas. É permitido adquirir até 10% do capital social e as ações devem ser mantidas por no máximo 3 anos. As ações próprias não possuem direitos associados e são contabilizadas como redução do capital próprio.
1. Concentrações Empresariais
ACÇÕES (QUOTAS) PRÓPRIAS
É permitido às sociedades anónimas (ou por quotas) adquirir ou vender acções (qotas)
próprias. Estamos perante um acto de gestão das sociedades, que todavia se encontra
condicionado pelo Código das Sociedades Comerciais, sendo de destacar a tal propósito:
- a obrigatoriedade de existência de reservas livresem montante não inferior ao
dobro do contravalor a prestar;
- a impossibilidade de adquirir e deter acções (quotas) próprias representativas de
mais de 10% do seu capital;
- a indisponibilidade de uma reserva de montante igual aquele por que as acções
(quotas) estão contabilizadas;
- a impossibilidade de a sociedade deter por mais de três anos um número superior
a 10% do capital.
Enquanto as acções pertencerem à sociedade, devem considerar-se suspensos todos os
direitos inerentes às acções (dividendos, votos, etc.) excepto o de o seu titular receber
novas acções nom caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
As acções (quotas) próprias fazem parte do capital próprio e, como tal, apresentadas no
segundo membro do balanço (sendo o respectivo valor nominal divulgado com sinal
negativo). O procedimento preconizado pelo PGC (contrariamente à sua inclusão nas
imobilizações financeiras, portando, apresentação no primeiro membro do balanço), é
aceitável face aos actuais conceitos de activo e de investimento financeiro e ao princípio
da substância sobre a forma, conforme definidos pelo IASC.
De facto, uma empresa quando adquire acções (quotas) próprias não está efectivamente a
investir mas sim a «reduzir» o seu capital próprio, sem todavia implicar redução do
capital pela via de alterações ao contrato da sociedade. As transações relativas à venda de
acções (quotas) próprias não afectam, em caso algum, os resultados da sociedade, embora
concorram para a formação do lucro tributável, constituindo as denominadas variações
patrimoniais positivas e negativas.
Em termos de informação a prestar a terceiros é tambem muito mais transparente indicar
a quantia líquida do capital em poder dos sócios do que indicar a quantia bruta do mesmo
e, no activo, a parte do capital adquirida pela empresa.
Vejamos, então, o que o PGC dispõe sobre esta problemática
Conta
52 – Acções (quotas) próprias
52.1 – Valor Nominal
52.2 – Descontos e Prémios
Pela aquisição
- a conta 52.1 – Valor Nominal é debitada pelo valor nominal das acções (quotas)
próprias adquiridas;
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2. Concentrações Empresariais
- a conta 52.2 – Descontos e Prémios é debitada ou creditada pela diferença entre o
custo de aquisição(ca) e o valor nominal (vn);
- Se tal diferença for positiva (istoé, se ca>vn) está-se perante um prémio , o que é
referido no balanço com o sinal -. Ao invés, se a referida diferença for negativa
(istoé, se ca<vn)está-se perante um desconto, o qual é referido no balanço com o
sinal +.
Na venda
- a primeira conta é creditada pelo respectivo valor nominal;
- a segunda conta pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal e
regularizando-se o seu saldo por contrapartida da conta 55.4 – Reservas –
Reservas Livres», de forma a manter os descontos e prémios correespondentes às
acções (quotas) próprias em carteira.
EXEMPLO 1 – Aquisição e alienação de acções próprias
Pressupostos:
- Capital da empresa: 10 000 contos (representados por 10 000 acções com um
valor nominal de 1 000
- Aquisição de 1 000 acções a 1 500 cada (1 500 contos)
- Alienação de 600 acções a 1 800 cada (1 080 contos)
- Existe uma reserva disponível
EXEMPLO 2 – Aumento de capital por incorporação de reservas livres numa empresa
que detém acções próprias
Pressupostos
1. Acções próprias representativas de 10% do capital e adquiridas pelo valor
nominal (1 000)
2. Situação no momento n e no momento n+1, após a incorporação no capital de
reservas livres no valor de 2 000 contos:
CONTAS ANO
N n + 1
Capital 10 000 12 000
Acções próprias
valor nominal ( 1 000 ) ( 1 200 )
Reservas de Reavaliação
Revalorização de acções próprias - 200
Reservas
Legais 2 000 2 000
Livres 4 000 1 800
Indisponíveis 1 000 1 200
16 000 16 000
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3. Concentrações Empresariais
NÃO TE ESQUEÇA DE AGRADECER
Nome: Sérgio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper
Nascido: 22 de Fevereiro de 1992
Natural: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 826677547 ou +258 846458829
Email: Sergio.macore@gamil.com
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Formação: Gestão de Empresas e Finanças
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