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                   Campus Praça XI




EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS NA SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO




        ALUNO
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
Demonstrar as diversas e diferentes praticas de prevenção e controle de
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A metodologia utilizada após a decisão do tema foi à pesquisa, utilizou-se de
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ACIDENTE é um evento indesejável e
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que, neste caso, deixa de
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A quem compete indicar
o EPI?
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está regulamentado pela
Portaria 3214/78 NR-06.

Obrigações do Empregador:
- Adquirir o adequado ao
risco de cada atividade;
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-Fornecê-los gratuitamente e
somente com C.A.,ao seu empregado;
- Treinar o trabalhador quanto
ao seu uso adequado;
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o danificado ou extraviado;
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periódica;
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indicado apenas para a finalidade a
que se destinar;
- Responsabilizar-se pela guarda e
conservação do EPI que lhe for
confiado;
- Comunicar ao empregador
qualquer alteração no EPI que o
torne parcial ou totalmente
impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado;
- Responsabilizar-se pela
danificação do EPI, quando do uso
inadequado ou fora das atividades
a que se destina, bem como pelo
seu extravio.
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BIBLIOGRAFIA




•Segurança e medicina do Trabalho, 10ª Ed. 2012, Editora Saraiva.
•http://www.proteção.com.br/home/
•http://www.fotosearch.com

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Segurança do Trabalho e EPIs

  • 1. UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Campus Praça XI EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS NA SEGURANÇA DO TRABALHO
  • 3. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 4. Demonstrar as diversas e diferentes praticas de prevenção e controle de acidentes do trabalho podem interagir em harmonia.
  • 5. A metodologia utilizada após a decisão do tema foi à pesquisa, utilizou-se de artigos e teses de sites conceituados específicos da área, determinando assim o que mais se adequava ao assunto abordado
  • 6. ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais.
  • 7. Acidente do Trabalho - É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • 8. Acidente de Trajeto - Fica caracterizado como acidente de trabalho também aquele que ocorre na ida ou na volta do trabalho ou no mesmo trajeto, quando o trabalhador efetua as refeições em sua residência. Deixa de caracterizar-se o acidente quando o trabalhador, por vontade própria, interrompa ou altere seu trajeto normal.
  • 9. DOENÇA OCUPACIONAL/PROFISSIONAL - É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.
  • 10.   Conforme a Norma Regulamentadora – NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 11. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento
  • 12. Além de ser obrigatório, o EPI também, só pode ser comercializado depois de ser aprovado pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, não é difícil encontrar os ditos EPI’s sem o nº do CA - Certificado de Aprovação que, neste caso, deixa de ser um EPI oficial e portanto, nem deveria ser comercializado.
  • 13. A quem compete indicar o EPI? Todo profissional da área de segurança e higiene do trabalho, por oficio, conhece a NR-6, onde é previsto que a recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao risco, é de competência do SESMT, da CIPA - nas empresas desobrigadas a terem SESMT, ou em último caso, ao empregador,mediante orientação técnica, quando não houver SESMT e nem CIPA
  • 14. O fornecimento dos EPI’s pelo empregador em teor gratuito e seu uso pelos empregados está regulamentado pela Portaria 3214/78 NR-06. Obrigações do Empregador: - Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; - Exigir seu uso; -Fornecê-los gratuitamente e somente com C.A.,ao seu empregado; - Treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado; - Substituir, imediatamente, o danificado ou extraviado; - Responsabilizar-se pela manutenção e esterilização, periódica; - Comunicar ao MTE qualquer Irregularidade observada.
  • 15. Obrigações do Empregado: - Usar, obrigatoriamente, o EPI indicado apenas para a finalidade a que se destinar; - Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado; - Comunicar ao empregador qualquer alteração no EPI que o torne parcial ou totalmente impróprio para uso; - Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado; - Responsabilizar-se pela danificação do EPI, quando do uso inadequado ou fora das atividades a que se destina, bem como pelo seu extravio.
  • 16. Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho. O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa. É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas. Os responsáveis pela aplicação devem ler e seguir as informações contidas nos rótulos, bulas e nas Fichas de Informação de Segurança de Produto (FISPQ) fornecidas pelas indústrias, sobre os EPI’S que devem ser utilizados para cada produto.
  • 17. BIBLIOGRAFIA •Segurança e medicina do Trabalho, 10ª Ed. 2012, Editora Saraiva. •http://www.proteção.com.br/home/ •http://www.fotosearch.com