O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no contexto da segurança do trabalho. Ele explica que a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente EPI adequado aos riscos e treinar os funcionários em seu uso correto. Também descreve as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação aos EPIs.
3. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
4. Demonstrar as diversas e diferentes praticas de prevenção e controle de
acidentes do trabalho podem interagir em harmonia.
5. A metodologia utilizada após a decisão do tema foi à pesquisa, utilizou-se de
artigos e teses de sites conceituados específicos da área, determinando
assim o que mais se adequava ao assunto abordado
6. ACIDENTE é um evento indesejável e
inesperado que produz desconforto,
ferimentos, danos, perdas humanas e ou
materiais.
7. Acidente do Trabalho - É o que
ocorre pelo exercício do
trabalho, a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, que
cause a morte ou perda ou
redução permanente ou
temporária, da capacidade para
o trabalho.
8. Acidente de Trajeto -
Fica caracterizado como
acidente de trabalho
também aquele que
ocorre na ida ou na volta
do trabalho ou no mesmo
trajeto, quando o
trabalhador efetua as
refeições em sua
residência. Deixa de
caracterizar-se o
acidente quando o
trabalhador, por vontade
própria, interrompa ou
altere seu trajeto normal.
9. DOENÇA OCUPACIONAL/PROFISSIONAL
- É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à
determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.
10. Conforme a Norma
Regulamentadora – NR 6,
considera-se Equipamento de
Proteção Individual –
EPI, todo dispositivo ou produto,
de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
11. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado
ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento
12. Além de ser obrigatório, o
EPI também, só pode ser
comercializado depois de
ser aprovado pelo órgão
competente em matéria
de segurança e saúde no
trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Porém, não é difícil
encontrar os ditos EPI’s
sem o nº do CA -
Certificado de Aprovação
que, neste caso, deixa de
ser um EPI oficial e
portanto, nem deveria ser
comercializado.
13. A quem compete indicar
o EPI?
Todo profissional da área
de segurança e higiene
do trabalho, por oficio,
conhece a NR-6, onde é
previsto que a
recomendação ao
empregador, quanto ao
EPI adequado ao risco, é
de competência do
SESMT, da CIPA - nas
empresas desobrigadas a
terem SESMT, ou em
último caso, ao
empregador,mediante
orientação técnica,
quando não houver
SESMT e nem CIPA
14. O fornecimento dos EPI’s pelo
empregador em teor gratuito e
seu uso pelos empregados
está regulamentado pela
Portaria 3214/78 NR-06.
Obrigações do Empregador:
- Adquirir o adequado ao
risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
-Fornecê-los gratuitamente e
somente com C.A.,ao seu empregado;
- Treinar o trabalhador quanto
ao seu uso adequado;
- Substituir, imediatamente,
o danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela
manutenção e esterilização,
periódica;
- Comunicar ao MTE qualquer
Irregularidade observada.
15. Obrigações do Empregado:
- Usar, obrigatoriamente, o EPI
indicado apenas para a finalidade a
que se destinar;
- Responsabilizar-se pela guarda e
conservação do EPI que lhe for
confiado;
- Comunicar ao empregador
qualquer alteração no EPI que o
torne parcial ou totalmente
impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado;
- Responsabilizar-se pela
danificação do EPI, quando do uso
inadequado ou fora das atividades
a que se destina, bem como pelo
seu extravio.
16. Quem falhar nestas obrigações
poderá ser responsabilizado
O empregador poderá responder na
área criminal ou cível, além de ser
multado pelo Ministério do Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções
trabalhistas podendo até ser demitido
por justa causa.
É recomendado que o fornecimento de
EPI, bem como treinamentos
ministrados, sejam registrados através
de documentação apropriada para
eventuais esclarecimentos em causas
trabalhistas.
Os responsáveis pela aplicação devem
ler e seguir as informações contidas
nos rótulos, bulas e nas Fichas de
Informação de Segurança de Produto
(FISPQ) fornecidas pelas indústrias,
sobre os EPI’S que devem ser
utilizados para cada produto.
17. BIBLIOGRAFIA
•Segurança e medicina do Trabalho, 10ª Ed. 2012, Editora Saraiva.
•http://www.proteção.com.br/home/
•http://www.fotosearch.com