3. OBJETIVO:
Levar a seu conhecimento
algumas regras e
procedimentos de segurança,
constantes na NR-18, Norma
Regulamentadora específica
para a construção civil.
4. TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INTEGRAÇÃO DE FUNCIONARIOS
A violação voluntária
dos requisitos de
segurança constitui EM
FALTA ADMINISTRATIVA
GRAVE.
5. Descumprimento às Normas
Observar as normas de segurança e medicina
do trabalho adotadas;
Usar o EPI fornecido pelo empregador;
Submeter-se aos exames medicos previsto nas
normas regulamentadoras;
Colaborar com a empresa na aplicação dos
dispositivos aplicados a segurança do trabalho.
artigo 158 da CLT - cabe aos empregados:
6. Descumprimento às Normas
Constitui ATO FALTOSO do empregado a
recusa injustificada:
•O não cumprimento aos procedimentos
internos da empresa, inclusive da
segurança do trabalho;
•Ao uso dos EPI’s fornecidos pela empresa.
SANÇÕES DISCIPLINARES APLICADAS:
ADVERTENCIAS ORAL OU POR ESCRITO;
SUPENSÃO DAS ATIVIDADES;
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
8. O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?
É o que
ocorre pelo
exercício do
trabalho, a
serviço da
empresa...
9. São destacadas algumas das principais causas de acidentes:
TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INTEGRAÇÃO DE FUNCIONARIOS
•Falta de Planejamento;
•Falta de adesão a procedimentos;
•Falta do uso de equipamentos de proteção apropriados;
•Desatenção;
•Excesso de confiança;
•Falta de treinamento;
•Ferramentas impróprias;
•Métodos Impróprios.
10. •Cumprindo as Normas de Segurança
estabelecidas pela empresa;
•Utilizando os equipamentos de proteção
individual destinados à função;
•Não desenvolvendo atividades as quais não está
qualificado;
•Informando toda e qualquer anormalidade
que possa gerar acidentes.
Como Evitar Acidentes
11. Ao sofrer um acidente com
lesão, por menor que seja, deve ser
comunicado ao Técnico de
Segurança para que as
providências sejam tomadas.
No caso de acidente sem lesão
ou quase-incidentes o funcionário
deve reportar o técnico de
segurança para registro e para que
medidas pró-ativas seja tomadas.
13. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s
Usá-los apenas para finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Cumprir as determinações da sobre o uso adequado;
Comunicar ao técnico de segurança qualquer alteração que
o torne impróprio para o uso.
Obrigações dos EMPREGADOS quanto aos EPI’s:
TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INTEGRAÇÃO DE FUNCIONARIOS
14. OBSERVAÇÃO: Os EPIS somente devem ser usados
como complemento de uma proteção coletiva.
15. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s
Obrigações da EMPRESA quanto aos EPI’s:
-Providenciar o fornecimento gratuito dos EPI’s
necessários para cada atividade;
-Exigir o seu uso pelo trabalhador, tornado-o
OBRIGATORIO;
-Providenciar treinamento para o uso correto, guarda e
conservação dos EPI’s;
-Substituir imediatamente quando danificado ou
extraviado;
-Substituir o EPI quando este apresentar danos que
diminuem a sua eficiência.
16. • DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA – DDS;
• BATER PONTO FARDADO;
• REFEIÇAO NO REFEITORIO: HORARIO 12:00 AS
13:00 H;
TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INTEGRAÇÃO DE FUNCIONARIOS
ALGUNS PROCEDIMENTOS INTERNOS:
• USAR OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
FORNECIDOS PELA EMPRESA;
• SAIDAS DURANTE O EXPEDIENTE DEVERÁ
INFORMAR AO ENCARREGADO E BATER O
PONTO.
17. É proibido o uso ou a posse de bebidas
alcoólicas e de outras quaisquer drogas lícitas
ou ilícitas.
TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INTEGRAÇÃO DE FUNCIONARIOS
18.
19.
20. Todo trabalho realizado em altura superior a 2,00 m,
onde haja o risco de queda do trabalhador fica
obrigatório o uso do cinto de segurança do tipo
paraquedista fixado a uma linha de vida (cabo de aço
ou corda de poliamida).
TRABALHOS EM ALTURA :
TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INTEGRAÇÃO DE FUNCIONARIOS
21. LINHA DE VIDA
Cabo de aço fixado ou instalado em tubos metálicos ou entre vãos
de parede por meio tipo parabolt, onde o trabalhador deve conectar
o conjunto cinto de segurança e talabarte.
22.
23. LINHA DE VIDA X CINTO DE SEGURANÇA
TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INTEGRAÇÃO DE FUNCIONARIOS
28. DIREITO DE RECUSA
Interromper imediatamente as suas
atividades profissionais e/ou de
qualquer outro trabalhador, quando
constatado EVIDENCIAS DE GRAVE E
IMINENTE RISCO a sua integridade
física ou a saúde, devendo comunicar
o fato ao superior ao técnico de
segurança do trabalho.
29. SETOR ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - SEST
TREINAMENTO DE ADMISSÃO / INTEGRAÇÃO
FATORES HUMANOS PARA OCORRENCIAS DE ACIDENTES
PROBLEMAS FAMILIARES
DESRESPEITO AOS PROCEDIMENTOS
FATORES MOMENTANEOS
PERSONALIDADE
DESCONHECIMENTO DOS RISCOS
TAREFAS MAL DISTRIBUIDAS
BRINCADEIRAS NO LOCAL DE TRABALHO
ALCOOLISMO E DROGAS.
30. Fator pessoal de insegurança: As
pessoas cometem atos inseguros ou
criam condições inseguras ou
colaboram para que elas continuem
existindo, pelo seu modo de agir. Ex:
desconhecimento dos riscos de
acidentes, treinamento inadequado,
excesso de confiança, etc.
FATORES HUMANOS PARA OCORRENCIAS DE ACIDENTES
31. SETOR ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - SEST
TREINAMENTO DE ADMISSÃO / INTEGRAÇÃO
36. SETOR ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - SEST
TREINAMENTO DE ADMISSÃO / INTEGRAÇÃO
CONSEQUENCIAS DOS ACIDENTES
Incapacitação
MORTE
37. SETOR ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - SEST
TREINAMENTO DE ADMISSÃO / INTEGRAÇÃO
38. TREINAMENTO DE ADMISSÃO / INTEGRAÇÃO
Contamos com a sua compreensão e colaboração,
e desejamos sucesso nas suas funções em nossa
empresa
OBRIGADO!!!