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1
INTRODUÇÃO
Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
2
INTRODUÇÃO
Entende-se como
Equipamento Conjugado de
Proteção Individual, todo
aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricante
tenha associado contra um ou
mais riscos que possam
ocorrer simultaneamente e
que sejam suscetíveis de
ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
3
OBJETIVO
Objetivo deste treinamento é capacitar os
funcionários da empresa para a utilização dos
equipamentos de proteção individual com o
objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para
identificação, uso, higienização e conservação dos
equipamentos utilizados.
4
5
O QUE É EPI?
EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
6
C A – CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO
7
C A – CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO
O equipamento de proteção individual, de
fabricação nacional ou importado, só poderá
ser posto à venda ou utilizado com a indicação
do Certificado de Aprovação - CA, expedido
pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego
8
9
EPC – Equipamento
Proteção Coletiva
EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva,
que são equipamentos que devem ser fornecidos pela
empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores
dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de
maneira coletiva. Em outras palavras, são
equipamentos instalados para garantir a segurança do
trabalho enquanto um grupo de pessoas
(trabalhadores) executam uma determinada atividade
ou tarefa.
10
Responsabilidades do empregador
quanto ao fornecimento dos EPI´s.
 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
 Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
11
Responsabilidades do empregador
quanto ao fornecimento dos EPI´s.
 Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
 Para atender a situações de emergência
12
CABE AO EMPREGADOR
QUANTO AO EPI:
 Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
 Exigir seu uso;
 Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
13
CABE AO EMPREGADOR
QUANTO AO EPI:
 Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
 Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo
ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
14
CABE AO EMPREGADO
QUANTO AO EPI:
 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
 Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina;
 Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que
o torne impróprio para uso;
 Cumprir as determinações do empregador sobre
o uso adequado.
15
O FABRICANTE NACIONAL OU
O IMPORTADOR DEVERÁ:
 Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho;
 Solicitar a emissão do CA
 Solicitar a renovação do CA quando vencido o
prazo de validade estipulado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde do
trabalho;
16
O FABRICANTE NACIONAL
OU O IMPORTADOR DEVERÁ:
 Requerer novo CA quando houver alteração das
especificações do equipamento aprovado;
 Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI
que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
 Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de
CA;
17
CABE AO ÓRGÃO REGIONAL
DO MTE
 Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade
do EPI;
 Recolher amostras de EPI;
 Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades
cabíveis pelo descumprimento desta NR.
18
TIPOS DE EPI’S
19
20
OBRIGADO A TODOS
21

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  • 1. 1
  • 2. INTRODUÇÃO Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 2
  • 3. INTRODUÇÃO Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 3
  • 4. OBJETIVO Objetivo deste treinamento é capacitar os funcionários da empresa para a utilização dos equipamentos de proteção individual com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para identificação, uso, higienização e conservação dos equipamentos utilizados. 4
  • 5. 5
  • 6. O QUE É EPI? EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6
  • 7. C A – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO 7
  • 8. C A – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego 8
  • 9. 9
  • 10. EPC – Equipamento Proteção Coletiva EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva. Em outras palavras, são equipamentos instalados para garantir a segurança do trabalho enquanto um grupo de pessoas (trabalhadores) executam uma determinada atividade ou tarefa. 10
  • 11. Responsabilidades do empregador quanto ao fornecimento dos EPI´s.  A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:  Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; 11
  • 12. Responsabilidades do empregador quanto ao fornecimento dos EPI´s.  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;  Para atender a situações de emergência 12
  • 13. CABE AO EMPREGADOR QUANTO AO EPI:  Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;  Exigir seu uso;  Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 13
  • 14. CABE AO EMPREGADOR QUANTO AO EPI:  Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;  Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.  Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 14
  • 15. CABE AO EMPREGADO QUANTO AO EPI:  Cabe ao empregado quanto ao EPI:  Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se pela guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 15
  • 16. O FABRICANTE NACIONAL OU O IMPORTADOR DEVERÁ:  Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  Solicitar a emissão do CA  Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; 16
  • 17. O FABRICANTE NACIONAL OU O IMPORTADOR DEVERÁ:  Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;  Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;  Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; 17
  • 18. CABE AO ÓRGÃO REGIONAL DO MTE  Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;  Recolher amostras de EPI;  Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. 18
  • 20. 20