2. INTRODUÇÃO
Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
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3. INTRODUÇÃO
Entende-se como
Equipamento Conjugado de
Proteção Individual, todo
aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricante
tenha associado contra um ou
mais riscos que possam
ocorrer simultaneamente e
que sejam suscetíveis de
ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
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4. OBJETIVO
Objetivo deste treinamento é capacitar os
funcionários da empresa para a utilização dos
equipamentos de proteção individual com o
objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para
identificação, uso, higienização e conservação dos
equipamentos utilizados.
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6. O QUE É EPI?
EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
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8. C A – CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO
O equipamento de proteção individual, de
fabricação nacional ou importado, só poderá
ser posto à venda ou utilizado com a indicação
do Certificado de Aprovação - CA, expedido
pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego
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10. EPC – Equipamento
Proteção Coletiva
EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva,
que são equipamentos que devem ser fornecidos pela
empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores
dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de
maneira coletiva. Em outras palavras, são
equipamentos instalados para garantir a segurança do
trabalho enquanto um grupo de pessoas
(trabalhadores) executam uma determinada atividade
ou tarefa.
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11. Responsabilidades do empregador
quanto ao fornecimento dos EPI´s.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
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12. Responsabilidades do empregador
quanto ao fornecimento dos EPI´s.
Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
Para atender a situações de emergência
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13. CABE AO EMPREGADOR
QUANTO AO EPI:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
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14. CABE AO EMPREGADOR
QUANTO AO EPI:
Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo
ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
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15. CABE AO EMPREGADO
QUANTO AO EPI:
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que
o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre
o uso adequado.
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16. O FABRICANTE NACIONAL OU
O IMPORTADOR DEVERÁ:
Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Solicitar a emissão do CA
Solicitar a renovação do CA quando vencido o
prazo de validade estipulado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde do
trabalho;
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17. O FABRICANTE NACIONAL
OU O IMPORTADOR DEVERÁ:
Requerer novo CA quando houver alteração das
especificações do equipamento aprovado;
Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI
que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de
CA;
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18. CABE AO ÓRGÃO REGIONAL
DO MTE
Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade
do EPI;
Recolher amostras de EPI;
Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades
cabíveis pelo descumprimento desta NR.
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