3. O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS ?
As Normas Regulamentadoras são medidas de
Segurança do Trabalho, determinadas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), as mesmas são
responsáveis por informar direitos e deveres a serem
cumpridos por empregadores e trabalhadores com o
objetivo de garantir trabalho seguro e sadio,
prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes
de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras
foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de
junho de 1978.
4. Cushman & Wakefield | Client name
NR-06
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Equipamento de Proteção Individual conforme a NORMA
REGULAMENTADORA NR-06, EPI é todo dispositivo de uso Individual
utilizado pelo empregado, destinado a Proteção de Risco destinado a
proteção de riscos suscetíveis que possa ameaçar a Segurança e a saúde
no Trabalho, fornecido Gratuitamente pelo Empregador.
Conceito
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NR-01
DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Conceito
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NR-06
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
• Adquirir somente o epi aprovado pelo órgão de âmbito nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. C.A
• Orientar e treinar o empregado.
• A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente,
EPI adequado ao seu trabalho, novo e de uso individual.
• Registrar o seu fornecimento ao empregado.
• Exigir seu uso.
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
O que diz a NR 06 sobre os deveres do empregador?
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NR-06
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
O que diz a NR 06 sobre os deveres do empregado ?
• Usar o epi fornecido pela empresa.
• Utilizar apenas para a finalidade a que se destina.
• Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação.
• Comunicar à empresa quando extraviado, danificado ou qualquer
alteração que o torne impróprio para uso.
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NR-06
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
COMO CONSULTAR SE O EPI ESTÁ COM O CA VÁLIDO OU VENCIDO?
• O Ministério do Trabalho dispõe em seu site a consulta gratuita do Certificado de Aprovação. Por isso,
para consultar o Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual (CAEPI), basta você
inserir os seguintes campos: Nº do CA.
• Existem diversas maneiras para consultar a validade, descrição, característica do produto, data de
emissão e entre outros dados. O Ministério do Trabalho dispõe em seu site a consulta gratuita do
Certificado de Aprovação. Por isso, para consultar o Certificado de Aprovação do Equipamento de
Proteção Individual (CAEPI), basta você inserir os seguintes campos:
•Nº do CA
•Equipamento
•Fabricante
•Tipo de Proteção
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NR-06
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
COMO CONSULTAR SE O EPI ESTÁ COM O CA VÁLIDO OU VENCIDO?
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NR-06
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
COMO CONSULTAR SE O EPI ESTÁ COM O CA VÁLIDO OU VENCIDO?
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NR-06
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
OBSERVAÇÃO:
POSSO USAR O EPI COM O Nº DE CA VENCIDO?
O CA é o certificado de aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho para estabelecer o prazo de
validade do teste do CA do produto, autorizando o fabricante ou importador a comercializar no Brasil.
Para garantir um equipamento de proteção individual seguro, você deve consultar o CA. Pois, ele garante
a qualidade e funcionalidade do seu produto. Atestando que foi testado e aprovado contra os riscos
especificados, ou seja, aquele EPI pode ser utilizado para determinado risco e deve ser comercializado em
até 5 anos. Este é o prazo dado a cada CA aprovado!
Este é um fator fundamental para proteger o trabalhador. O prazo de validade do CA deve estar válido na
hora da compra do EPI! Assim como, o prazo de validade do EPI deve ser respeitado após a compra do
equipamento.
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NR-06
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
O QUE É FICHA DE EPI?
Fundamental para garantir o controle por parte do setor administrativo das empresas, a ficha de
controle de entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) é responsável por deixar registrado
que o profissional recebeu os dispositivos de segurança considerados essenciais em sua jornada de
trabalho.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
E o dever de arcar com as consequências do próprio comportamento, é uma obrigação jurídica
concluída a partir do desrespeito de algum direito, no decurso de uma ação contrária. Também pode
ser a competência para se comportar de maneira sensata ou responsável.
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NR-06
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
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TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO
Nome: Operação:
Cargo: Função:
Matrícula:
Declaro para os devidos fins de direito que recebi nesta data os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), relacionados abaixo, fornecidos gratuitamente pela empresa e destinados
exclusivamente a minha proteção contra acidentes e ou doenças de acordo com a NR-6 da Portaria nº 3.214/78.
Comprometo-me a utilizar os EPIs sempre que estiver em local onde a utilização dos mesmos se fizer obrigatória e zelar pelo bom uso e conservação, ficando ciente que:
1- Recebi treinamento quanto à necessidade e obrigatoriedade da utilização dos referidos EPI’s, a maneira correta de utiliza-los, guardá-los e higienizá-los, bem como da minha responsabilidade
quanto a seu uso conforme determinado na NR-1 da Portaria 3.214/78.
2- Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, a empresa se compromete a fornecer novo equipamento e autorizo desde já o
desconto do valor equivalente ao EPI danificado dos meus vencimentos mensais conforme determinado no parágrafo primeiro do artigo 462 da CLT.
3- Fico proibido de dar ou emprestar o equipamento que estiver sob minha responsabilidade, só podendo fazê-lo se receber ordem por escrito do superior imediato para tal fim.
4- Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento deverei comunicar imediatamente ao meu superior direto e área da Segurança do Trabalho.
5- Em caso de rescisão do contrato de trabalho, comprometo-me a devolver os equipamentos fornecidos pela empresa à área de Segurança do Trabalho, ou desde já autorizo o referido desconto
em minha rescisão do contrato de trabalho.
6- Estando os equipamentos em minha posse, estarei sujeito a inspeções sem prévio aviso.
7- Fico ciente ainda que o descumprimento de quaisquer das cláusulas deste documento resultará em punições conforme a CLT podendo culminar em justacausa.
, de de 20__
Ciente
Assinatura do Colaborador:
Nome Completo do Colaborador:
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
É sempre bom informar que o EPI, sozinho, NÃO EVITA O ACIDENTE, e sim minimiza seu impacto no ser humano.
São ferramentas importantes na prevenção de acidentes, mas não tão importantes como o ser humano. O EPI é um
aliado importante, mas sem a SUA ajuda, ele de nada lhe será útil.
Encare a prevenção como parte do trabalho, e o EPI como um leal colega, que está sempre disposto a lhe preservar
e ajudar no seu trabalho. Use-o sempre de maneira correta, e siga as informações aqui transmitidas.
POR QUE BOM DIA É DIA SEM ACIDENTES!!!!
Treinar é preciso, praticar é fundamental
Equipamento de Proteção Individual - EPI
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PRINCIPAIS EPI’S PARA TRABALHO EM MANUTENÇÕES ELETRICAS :
Capacete de segurança classe B com jugular.
Uniforme de NR10 classe 02 e 04 .
Luva Seg. isolante de borra classe
(00,0,1,2,3 e 4).
Luva de Seg. de raspa de cobertura de cano
longo.
Protetor facial classe 02.
Calçado de segurança sem biqueira de
aço. .
Óculos de Seg.
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PRINCIPAIS EPI’S PARA TRABALHO EM MANUTENÇÕES CIVIS :
Capacete de segurança classe A com jugular.
Óculos de segurança de lente incolor e color.
Luva de segurança de vaqueta .
Creme protetor industrial .
Luva de segurança dede látex .
Máscara de proteção respiratória (PFF2 e PFF3).
Calçado de seg. com biqueira de aço
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PRINCIPAIS EPI’S PARA TRABALHO EM MANUTENÇÕES MECÂNICA
Capacete de segurança classe A com jugular.
Óculos de segurança de lente incolor e color.
Luva de segurança de vaqueta .
Creme protetor industrial .
Luva de segurança dede látex .
Máscara de proteção respiratória (PFF2 e PFF3).
Calçado de seg. com biqueira de aço
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PRINCIPAIS EPI’S PARA TRABALHO EM ALTURA
Capacete de segurança classe A ou B com jugular.
Óculos de segurança de lente incolor e color.
Luva de segurança de vaqueta .
Cinto de segurança tipo paraquedista.
Talabarte e trava quedas.
Calçado de seg. com biqueira de aço.