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NR-6
NORMA
REGULAMENTADORA 6
TREINAMENTO EM USO
E CONSERVAÇÃO DE
EPIs
2
Hailton José do Nascimento
Técnico em Segurança do Trabalho
*ETEC Polivalente de Americana
-Pós-Graduando em Eng. de Segurança do Trabalho
-Bacharel em Engenharia de Produção
-Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial
-Técnico em Mecatrônica
Egresso do setor de maquinas e equipamentos industriais
3
1. Legislação;
2. Certificado de Aprovação – CA;
3. Finalidade dos EPIs utilizados na empresa;
4. Riscos por não uso ou uso indevido do EPI;
5. Periodicidade de troca, higienização e conservação dos
EPIs;
6. Treinamento com os EPIs.
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
Conteúd
o
4
Introdu
ção
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
A obrigatoriedade das empresas no
cumprimento das leis relativas à Segurança e
Medicina no Trabalho, trouxe consigo uma
preocupação em se evitar acidentes ou doenças
ocupacionais. As inovações tecnológicas
constantes e o compartilhamento de
informações sobre prevenção destes riscos
tornou-se decisivo para melhorar a qualidade
de vida no ambiente de trabalho.
5
Introdu
ção
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
Com a obrigatoriedade de atender a legislação e
garantir a saúde de seus profissionais, evitando o
absenteísmo, as empresas buscam cada vez mais
diminuir a exposição de seus funcionários aos ruídos
de elevada intensidade, bem como a correta
utilização de todos os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), pertinentes a cada etapa de seu
processo, seja decorrente de químicas ou outros
riscos.
6
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
1. Legislação;
A 6ª Norma Regulamentadora do trabalho urbano (Equipamento de Proteção Individual – EPI),
estabelece concretamente:
a) definições legais;
b) forma de proteção;
c) requisitos de comercialização e responsabilidades.
A NR 6 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária,
nos artigos 166 a 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
7
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora 6 – NR6,
considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo
aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado
contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
1. Legislação;
Definiçõ
es
8
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
1. Legislação;
Responsabilidades
O uso de EPI está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê a obrigatoriedade
para a EMPREGADORES e para EMPREGADOS.
9
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
1. Legislação;
Responsabilidades do
Empregadores
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência
1
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
1. Legislação;
Responsabilidades do
Empregadores
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico.
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NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
1. Legislação;
Responsabilidades do
Empregados
6.7 Responsabilidades do trabalhador:
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
1
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NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
1. Legislação;
Responsabilidades do
Empregados
Quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar o EPI, mesmo após ser orientado
pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de
suspensão em caso de reincidência, até mesmo uma demissão por justa causa.
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NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
1. Legislação;
Responsabilidades do fabricantes e/ou
importadores:
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores:
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
• cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• solicitar a emissão do CA;
• comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer
alterações dos dados cadastrais fornecidos.
1
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NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
1. Legislação;
Responsabilidades do Ministério do Trabalho e
Emprego:
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego:
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora;
e,
g) cancelar o CA.
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2. Certificado de Aprovação – CA;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
A sigla ‘CA’ significa Certificado de Aprovação.
É um documento emitido pelo Ministério da Economia, estabelecendo o prazo de
validade para comercializar um determinado Equipamento de Proteção Individual (EPI).
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2. Certificado de Aprovação – CA;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
6.9 Certificado de Aprovação – CA:
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham
sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
É vetado a comercialização de EPI’s com número de CA vencido.
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NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
3. Finalidade dos EPIs utilizados na
empresa;
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
"é neutralizar ou atenuar a ação do agente agressivo contra o
corpo da pessoa que o usa“.
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NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
3. Finalidade dos EPIs utilizados na
empresa;
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NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
3. Finalidade dos EPIs utilizados na
empresa;
Tipos de EPI:
• Proteção da cabeça: capacetes;
• Proteção visual e facial: óculos e viseiras, máscaras de solda;
• Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
• Proteção respiratória: máscaras e filtro;
• Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
• Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
• Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões;
• Proteção para a pele: creme de proteção para a pele.
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NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
3. Finalidade dos EPIs utilizados na
empresa;
Quem indica ou determina o EPI?
• SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• Designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado.
Chefia e os próprios trabalhadores podem fazer sugestão.
2
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4. Riscos por não uso ou indevido do EPI;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
Consequências para a empresa
Multas
A empresa precisa obrigar os seus colaboradores a utilizar os equipamentos de
que pagar multas se houver perícia nos ambientes de risco.
Processos judiciais, indenizações e pensões
Além de sofrer penalidades administrativas, a
empresa pode chegar a responder judicialmente
pelo fornecimento inadequado de EPIs em seu
ambiente de trabalho, ou por falta de orientações
por parte do empregador.
2
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4. Riscos por não uso ou indevido do EPI;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
Consequências para o trabalhador
Demissão por justa causa
De acordo com o art. 158 da Lei 6.514/77, que torna
utilização de EPIs quando houver riscos na função,
do empregado a recusa injustificada: […] b) ao uso
de proteção individual fornecidos pela empresa”.
É permitido à empresa, portanto, demitir o
se ele se recusar a aderir as normas de segurança
leis trabalhistas.
2
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4. Riscos por não uso ou indevido do EPI;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
A utilização inadequada ou o não uso do EPI, gera danos à saúde e à integridade
física do trabalhador, podendo levá-lo à perda de funções físicas e cognitivas, além
de sua possível morte.
Ainda que não ocorra um acidente e mesmo que um haja um
acidente sem vítimas ou lesões, a falta do EPI pode levar as
pessoas a desenvolverem doenças em decorrência da
função.
Isso gera afastamentos, licenças, problemas psicológicos e
baixa produtividade e a possibilidade de sequelas
irreversíveis.
Consequências para o trabalhador
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4. Riscos por não uso ou indevido do EPI;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
Consequências para o trabalhador
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4. Riscos por não uso ou indevido do EPI;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
2
6
5. Periodicidade de troca, higienização e conservação
dos EPIs;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
Qual a periodicidade da troca de EPI?
A vida útil e, consequentemente, a periodicidade da troca de EPI
fatores.
Legalmente, não existem normas ou regulamentações que definam a
ou prazos de periodicidade da troca de EPI.
Isso vai depender do tempo, forma de uso, frequência, maneira de
De maneira geral, a regra da periodicidade da troca de EPI depende
do prazo de validade do fabricante, não devendo ser usado após
essa data.
2
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5. Periodicidade de troca, higienização e conservação
dos EPIs;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
Qual a importância de higienizar o EPI?
Cuidar da higienização e conservação de EPIs é essencial para evitar a
ocorrência de infecções, bem como prevenir contaminações e alergias.
Isso porque muitos desses equipamentos são usados em ambientes
laborais que contam com a presença de agentes químicos ou
biológicos que podem ficar impregnados no equipamento de proteção
e causar os problemas de saúde citados. Também é preciso levar em
consideração o bem-estar dos colaboradores, e a correta higienização
evita que o equipamento desenvolva odores desagradáveis.
2
8
5. Periodicidade de troca, higienização e conservação
dos EPIs;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
Dicas de higienização de EPIs
• Água e sabão
• Desmonte os equipamentos
• Atenção aos materiais que não podem ser lavados
• Cuidado na hora de secar
• Guarde sempre em local adequado
• Fique atento aos EPIs que demandam produtos
específicos
2
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5. Periodicidade de troca, higienização e conservação
dos EPIs;
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
Dicas de conservação de EPIs
• Fique atento para não derrubar o EPI durante a higienização,
pois ele pode ser danificado na queda;
• Nunca misture os EPIs com seu vestuário;
• Não higienize EPIs descartáveis com o intuito de reaproveitá-
los. Eles devem sempre ser descartados após o uso;
• No caso dos calçados de segurança, utilize pó antisséptico
diariamente para garantir uma higienização mais eficiente;
• Não compartilhe os EPIs, pois, como o próprio nome diz, eles
são de uso individual.
3
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6. Treinamento com os EPIs; Vídeo.
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
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6. Treinamento com os EPIs; Vídeo.
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
3
2
NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
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Treinamento EPIs NR6

  • 1. 1 NR-6 NORMA REGULAMENTADORA 6 TREINAMENTO EM USO E CONSERVAÇÃO DE EPIs
  • 2. 2 Hailton José do Nascimento Técnico em Segurança do Trabalho *ETEC Polivalente de Americana -Pós-Graduando em Eng. de Segurança do Trabalho -Bacharel em Engenharia de Produção -Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial -Técnico em Mecatrônica Egresso do setor de maquinas e equipamentos industriais
  • 3. 3 1. Legislação; 2. Certificado de Aprovação – CA; 3. Finalidade dos EPIs utilizados na empresa; 4. Riscos por não uso ou uso indevido do EPI; 5. Periodicidade de troca, higienização e conservação dos EPIs; 6. Treinamento com os EPIs. NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 Conteúd o
  • 4. 4 Introdu ção NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 A obrigatoriedade das empresas no cumprimento das leis relativas à Segurança e Medicina no Trabalho, trouxe consigo uma preocupação em se evitar acidentes ou doenças ocupacionais. As inovações tecnológicas constantes e o compartilhamento de informações sobre prevenção destes riscos tornou-se decisivo para melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
  • 5. 5 Introdu ção NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 Com a obrigatoriedade de atender a legislação e garantir a saúde de seus profissionais, evitando o absenteísmo, as empresas buscam cada vez mais diminuir a exposição de seus funcionários aos ruídos de elevada intensidade, bem como a correta utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pertinentes a cada etapa de seu processo, seja decorrente de químicas ou outros riscos.
  • 6. 6 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 1. Legislação; A 6ª Norma Regulamentadora do trabalho urbano (Equipamento de Proteção Individual – EPI), estabelece concretamente: a) definições legais; b) forma de proteção; c) requisitos de comercialização e responsabilidades. A NR 6 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 166 a 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • 7. 7 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora 6 – NR6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 1. Legislação; Definiçõ es
  • 8. 8 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 1. Legislação; Responsabilidades O uso de EPI está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê a obrigatoriedade para a EMPREGADORES e para EMPREGADOS.
  • 9. 9 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 1. Legislação; Responsabilidades do Empregadores 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência
  • 10. 1 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 1. Legislação; Responsabilidades do Empregadores d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
  • 11. 1 1 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 1. Legislação; Responsabilidades do Empregados 6.7 Responsabilidades do trabalhador: 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 12. 1 2 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 1. Legislação; Responsabilidades do Empregados Quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar o EPI, mesmo após ser orientado pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de suspensão em caso de reincidência, até mesmo uma demissão por justa causa.
  • 13. 1 3 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 1. Legislação; Responsabilidades do fabricantes e/ou importadores: 6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores: 6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: • cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • solicitar a emissão do CA; • comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos.
  • 14. 1 4 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 1. Legislação; Responsabilidades do Ministério do Trabalho e Emprego: 6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego: 6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, g) cancelar o CA.
  • 15. 1 5 2. Certificado de Aprovação – CA; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 A sigla ‘CA’ significa Certificado de Aprovação. É um documento emitido pelo Ministério da Economia, estabelecendo o prazo de validade para comercializar um determinado Equipamento de Proteção Individual (EPI).
  • 16. 1 6 2. Certificado de Aprovação – CA; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 6.9 Certificado de Aprovação – CA: 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; É vetado a comercialização de EPI’s com número de CA vencido.
  • 17. 1 7 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 3. Finalidade dos EPIs utilizados na empresa; • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais; • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; • Para atender situações de emergência. "é neutralizar ou atenuar a ação do agente agressivo contra o corpo da pessoa que o usa“.
  • 18. 1 8 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 3. Finalidade dos EPIs utilizados na empresa;
  • 19. 1 9 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 3. Finalidade dos EPIs utilizados na empresa; Tipos de EPI: • Proteção da cabeça: capacetes; • Proteção visual e facial: óculos e viseiras, máscaras de solda; • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; • Proteção respiratória: máscaras e filtro; • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões; • Proteção para a pele: creme de proteção para a pele.
  • 20. 2 0 NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 3. Finalidade dos EPIs utilizados na empresa; Quem indica ou determina o EPI? • SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; • CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; • Designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. Chefia e os próprios trabalhadores podem fazer sugestão.
  • 21. 2 1 4. Riscos por não uso ou indevido do EPI; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 Consequências para a empresa Multas A empresa precisa obrigar os seus colaboradores a utilizar os equipamentos de que pagar multas se houver perícia nos ambientes de risco. Processos judiciais, indenizações e pensões Além de sofrer penalidades administrativas, a empresa pode chegar a responder judicialmente pelo fornecimento inadequado de EPIs em seu ambiente de trabalho, ou por falta de orientações por parte do empregador.
  • 22. 2 2 4. Riscos por não uso ou indevido do EPI; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 Consequências para o trabalhador Demissão por justa causa De acordo com o art. 158 da Lei 6.514/77, que torna utilização de EPIs quando houver riscos na função, do empregado a recusa injustificada: […] b) ao uso de proteção individual fornecidos pela empresa”. É permitido à empresa, portanto, demitir o se ele se recusar a aderir as normas de segurança leis trabalhistas.
  • 23. 2 3 4. Riscos por não uso ou indevido do EPI; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 A utilização inadequada ou o não uso do EPI, gera danos à saúde e à integridade física do trabalhador, podendo levá-lo à perda de funções físicas e cognitivas, além de sua possível morte. Ainda que não ocorra um acidente e mesmo que um haja um acidente sem vítimas ou lesões, a falta do EPI pode levar as pessoas a desenvolverem doenças em decorrência da função. Isso gera afastamentos, licenças, problemas psicológicos e baixa produtividade e a possibilidade de sequelas irreversíveis. Consequências para o trabalhador
  • 24. 2 4 4. Riscos por não uso ou indevido do EPI; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 Consequências para o trabalhador
  • 25. 2 5 4. Riscos por não uso ou indevido do EPI; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
  • 26. 2 6 5. Periodicidade de troca, higienização e conservação dos EPIs; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 Qual a periodicidade da troca de EPI? A vida útil e, consequentemente, a periodicidade da troca de EPI fatores. Legalmente, não existem normas ou regulamentações que definam a ou prazos de periodicidade da troca de EPI. Isso vai depender do tempo, forma de uso, frequência, maneira de De maneira geral, a regra da periodicidade da troca de EPI depende do prazo de validade do fabricante, não devendo ser usado após essa data.
  • 27. 2 7 5. Periodicidade de troca, higienização e conservação dos EPIs; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 Qual a importância de higienizar o EPI? Cuidar da higienização e conservação de EPIs é essencial para evitar a ocorrência de infecções, bem como prevenir contaminações e alergias. Isso porque muitos desses equipamentos são usados em ambientes laborais que contam com a presença de agentes químicos ou biológicos que podem ficar impregnados no equipamento de proteção e causar os problemas de saúde citados. Também é preciso levar em consideração o bem-estar dos colaboradores, e a correta higienização evita que o equipamento desenvolva odores desagradáveis.
  • 28. 2 8 5. Periodicidade de troca, higienização e conservação dos EPIs; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 Dicas de higienização de EPIs • Água e sabão • Desmonte os equipamentos • Atenção aos materiais que não podem ser lavados • Cuidado na hora de secar • Guarde sempre em local adequado • Fique atento aos EPIs que demandam produtos específicos
  • 29. 2 9 5. Periodicidade de troca, higienização e conservação dos EPIs; NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6 Dicas de conservação de EPIs • Fique atento para não derrubar o EPI durante a higienização, pois ele pode ser danificado na queda; • Nunca misture os EPIs com seu vestuário; • Não higienize EPIs descartáveis com o intuito de reaproveitá- los. Eles devem sempre ser descartados após o uso; • No caso dos calçados de segurança, utilize pó antisséptico diariamente para garantir uma higienização mais eficiente; • Não compartilhe os EPIs, pois, como o próprio nome diz, eles são de uso individual.
  • 30. 3 0 6. Treinamento com os EPIs; Vídeo. NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6
  • 31. 3 1 6. Treinamento com os EPIs; Vídeo. NR-6NORMA REGULAMENTADORA 6