O documento discute a evolução do trabalho feminino ao longo da história. Começa descrevendo como as mulheres foram incorporadas subordinadamente à indústria durante a revolução industrial e as desigualdades que enfrentavam, como salários mais baixos. Também aborda a luta por direitos trabalhistas no século XIX e como as mulheres passaram a ter uma dupla jornada de trabalho. Por fim, discute como o trabalho feminino se desenvolveu após a Segunda Guerra Mundial e as condições atuais, incluindo igualdade salarial e
4. A revolução industrial incorporou o trabalho da mulher no
mundo da fábrica, separou o trabalho doméstico do trabalho
remunerado fora do lar. A mulher foi incorporada
subalternamente ao trabalho fabril. Em fases de ampliação da
produção se incorporava a mão de obra feminina junto à
masculina, nas fases de crise substituía-se o trabalho masculino
pelo trabalho da mulher, porque o trabalho da mulher era mais
barato.
As lutas entre homens e mulheres trabalhadoras estão
presentes em todo o processo da revolução industrial. Os homens
substituídos pelas mulheres na produção fabril acusavam-nas de
roubarem seus postos de trabalho.
5.
6. A luta contra o sistema capitalista de produção aparecia
permeada pela questão de gênero. A questão de gênero colocava-se
como um ponto de impasse na consciência de classe do trabalhador.
Assim, nasceu a luta das mulheres por melhores condições de
trabalho. Já no século XIX havia movimento de mulheres
reivindicando direitos trabalhistas, igualdade de jornada de trabalho
para homens e mulheres e o direito de voto.
7. Ao ser incorporada ao mundo do trabalho fabril a
mulher passou a ter uma dupla jornada de trabalho. A ela
cabia cuidar da prole, dos afazeres domésticos e também do
trabalho remunerado.
As mulheres pobres sempre trabalharam. A remuneração
do trabalho da mulher sempre foi inferior ao do homem.
A dificuldade de cuidar da prole levou as mulheres a
reivindicarem por escolas, creches e pelo direito da
maternidade.
11. Após a Segunda Guerra Mundial, as mulheres
começaram a ocupar os lugares de trabalho deixados vagos
pelos homens.
Houve uma expansão da economia, o que melhorou, de
maneira considerável, o trabalho feminino. Alguns
estudiosos consideram que, com o fim da Segunda Guerra,
a presença da mulher, no mercado de trabalho, aumentou.
Nos países socialistas, esse crescimento chegou a atingir
46% do total da mão de obra que estava disponível no
mercado de trabalho.
12. As mulheres se concentraram, em maior parte, nos setores em
que já haviam trabalhado, como as indústrias.
Devido à mecanização do setor primário, ou seja, da agricultura,
ocorreu uma diminuição do trabalho feminino no setor agrícola.
E com as transformações na vida privada, diminuiu, também, a
taxa de mulheres que trabalhavam como domésticas.
O número de mulheres presentes na indústria se manteve estável,
porém, algumas áreas sofreram alterações.
No setor têxtil, por exemplo, houve uma queda da taxa de
mulheres trabalhadoras devido à substituição das operárias por
“operários qualificados”.
No ramo da confecção e da alimentação, entretanto, as mulheres
continuaram dominando.
13.
14. No final dos anos 60, o setor industrial ganhou uma
maior participação de “operárias qualificadas”.
Na Europa Ocidental, havia mais mulheres no setor de
administração do que homens.
Porém, por conta dessa “feminização”, esse tipo de
trabalho foi perdendo seu prestígio social e começou a ser
mal-remunerado.
Os empregos de enfermeira, telefonista, cabeleireira,
tintureira, etc. foram também dominados pelas mulheres.
Na área do ensino, houve forte presença feminina,
principalmente no nível fundamental.
15. A segregação sexual não desapareceu do mercado
de trabalho.
As mulheres ainda ocupavam categorias inferiores.
O que ocorreu após a Segunda Guerra Mundial
foi uma redefinição da divisão do trabalho entre
mulheres e homens.
19. Antigamente mulher era apenas vista como um mero ser
cujo papel era basicamente o de geradora de filhos.
Para isso, tinha de se desprender do papel de esposa e,
então, exercer a função de cuidadora das pessoas e do lar em
que estava inserida.
Hoje, a sociedade exige da mulher vários papéis. Cuidar da
casa deixou de ser o único afazer de quem, hoje, precisa dividir
o tempo entre o ser mãe e ser profissional.
Todas as atividades, entretanto, precisam ser executadas com
perfeição - coisa que quase não é reconhecida diariamente por
quem está ao seu redor, sobretudo os filhos.
22. O artigo 5º da Constituição preceitua que todos são iguais
perante a lei e que não deve haver distinção de qualquer natureza.
O inciso XXX do artigo 7º proíbe diferença de exercício de
funções, de critérios de admissão e de salários, por motivo de sexo.
Diante disso, a legislação ou o poder executivo não pode criar
restrições ao trabalho da mulher.
Neste sentido, em relação a jornada de trabalho, considerando
a hora extra, a compensação de horas ou o trabalho
noturno as regras são as mesmas aplicadas ao homens, com
exceção do trabalho da gestante e da lactante como será visto mais
adiante.
25. O salário deve ser o mesmo para funções de mesma
complexidade e extensão exercidas por homens ou
mulheres.
Os direitos iguais em relação ao salário de homens e
mulheres que a constituição garante são: salário
mínimo, piso salarial, salário irredutível
(salvo acordo ou convenção coletiva),
garantia da salário nunca inferior ao mínimo
para os que percebem remuneração variável.
28. Duração máxima do trabalho de 8 horas diárias e 44
horas semanais, podendo a jornada ser diminuída,
mediante acordo individual ou coletivo, ou aumentada, para
efeito de prorrogação (hora extra) ou compensação.
A hora extra poderá ser prorrogada por no máximo 2
(duas) horas por jornada, com acréscimo de, no
mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre a hora
normal.
A exceção a esta regra é a hora extra trabalhada por motivo
de força maior (catástrofe, por exemplo) onde não há limite de
prorrogação; outra possibilidade de exceção é o trabalho em
serviços inadiáveis onde a jornada de trabalho pode ser
prolongada por até 4 (quatro) horas.
29. Quanto ao trabalho noturno, a partir das 22 horas
até às 05 horas do dia seguinte a jornada trabalhada
deverá ser acrescida de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre a hora normal, considerando, neste período, 01
(uma) hora como de 52 minutos e trinta
segundos.
30. Em suma, os itens em que o trabalho da
mulher passou a ter o mesmo tratamento do
masculino:
• Horas extras
• Trabalho Noturno
• Serviços inadiáveis
• Força maior