O documento descreve a evolução histórica do trabalho, desde a escravidão na antiguidade até a limitação contratual no século XX. Passou pela servidão na idade média, as corporações de ofício no final da idade média e início da era moderna, e o período da livre contratação com a revolução industrial. A Igreja Católica e algumas legislações passaram a defender mais direitos para os trabalhadores.
1. I. História do Direito do Trabalho
1. Estágios na evolução do trabalho:
a) escravidão;
b) servidão;
c) corporações de ofício;
d) livre contratação;
e) limitação contratual;
Que o homem sempre trabalhou, isto é indiscutível. Primeiramente
com o objetivo de obter seus alimentos, já que diante do primitivismo da vida, não possuía
outras necessidades.
Posteriormente, o homem começa a sentir a necessidade imperiosa de
se defender de animais ferozes e de outros grupos de homens, passando a confeccionar
armas, primeiro com as lascas de ossos dos animais abatidos e, posteriormente, verificando
que estas lascas se partiam com facilidade, com pedras (já no período paleolítico).
Nos combates que traçavam com grupos rivais e outras tribos,
terminada a guerra, os adversários feridos ou que não conseguiam fugir eram assassinados
ou para servirem de alimentos ou mesmo para que não provocassem mais incômodos.
Na seqüência, o homem percebe que, ao invés de matar os
adversários capturados, lhes era mais útil escravizá-los, submetê-los a trabalhos que eram
considerados inferiores ou indignos de guerreiros valentes.
Com o passar do tempo, o número de escravos começa a aumentar e,
não necessitando de tanta mão de obra, os homens começam a vendê-los, trocá-los ou
mesmo alugá-los, surgindo uma forma primitiva de comércio.
A escravidão, a nível mundial sofreu seu maior golpe com a
revolução francesa, que proclamou a indignidade da escravidão e a dignidade do homem.
Servidão:
No período medieval, prevaleceu o regime de servidão. Na servidão,
o trabalhador não possuía a condição jurídica de escravo, muito embora também não
dispusesse de sua liberdade.
2. O período da servidão foi marcado pela inexistência de governos
fortes centralizados e pela constituição de feudos, onde os senhores feudais, se tornavam
absolutos, em uma economia precária e que se firmava em torno da posse da terra.
Os trabalhadores, embora não fossem escravos na acepção jurídica do
termo, estavam sujeitos às restrições impostas pelos senhores feudais, estando sujeitos ao
pagamento de pesados impostos instituídos pelos possuidores dos feudos.
O regime de servidão começa a desaparecer no final da idade média.
Corporações:
Com o fim do regime de servidão, o sistema econômico começa a
passar também por uma profunda alteração.
Os então servos começam a fugir dos campos e, conseqüentemente
do poder dos nobres, indo se aglomerar nas cidades.
A identidade de habilidades faz com que estes servos comecem a se
unir na elaboração de manufaturas.
Esta reunião de pessoas com as mesmas habilidades dá origem,
então, a associação de trabalhadores ou artesãos, unidos pelo ofício comum e pela
necessidade de assegurar direitos e prerrogativas.
Surgem, assim, as corporações de ofício, divididas internamente entre
MESTRES, JORNALEIROS (ou companheiros) E APRENDIZES.
As corporações começam então a ganhar força e espaço e o homem
que, até então trabalhava em benefício do senhor do feudo, passou a ganhar dinheiro com o
exercício de uma profissão.
Entretanto, à exceção dos mestres, os jornaleiros e aprendizes
também ainda não gozavam de liberdade, sendo submetidos às leis internas das
corporações.
Período da livre contratação:
Com o início da revolução industrial, mais propriamente com a
máquina a vapor de WATT, lançada em 1776, as corporações de ofício começam a ser
destruídas economicamente.
O sistema fabril passa a produzir, em série, peças que antes eram
confeccionadas artesanalmente pelos membros das corporações, reduzindo o preço
individual das peças que, ao final da produção, se tornavam acessíveis à população por um
preço menor que o preço de custo dos próprios artesãos.
3. Desta forma, as corporações de ofício, sem condições de competir
com o sistema industrial, começam a lançar nas portas das fábricas uma enxurrada de
artesãos que não possuem mais condições de produzir.
Como o número de braços disponíveis no mercado era muito elevado
e, guiados pelo iluminismo que pregava a total ausência de interferência do estado na
economia, os salários eram rebaixados a níveis assustadoramente baixos, enquanto as
condições de trabalho eram cada vez piores.
Limitação contratual:
A Igreja Católica, neste período, exerceu forte influência, atacando o
estado liberal e defendendo a dignificação do trabalho, através da encíclica RERUM
NOVARUM, pregando, além da dignificação do trabalho, o pagamento de salário justo e a
caridade.
Foi a chamada constituição de Weimar, em 1919, que marcou o
intervencionismo estatal na esfera privada, especialmente no tocante à proteção do
trabalhador.
Algumas legislações isoladas, um pouco antes, já haviam começado a
se preocupar com a insuficiência do estado liberal e a necessidade de proteção do
trabalhador, como a Constituição Mexicana de 1917.