O documento discute o DIFAL (Diferencial de Alíquota nas operações interestaduais), explicando como funcionava anteriormente, por que mudou e como funciona atualmente. Também aborda a suspensão do DIFAL para contribuintes do Simples Nacional devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e as novas regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 9/2016.
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Tópicos da Palestra:
Como era antes
Por que mudou?
Como funciona o DIFAL
A Suspensão e seus efeitos
Novidades recentes
Principais Dúvidas
3. Como era antes ...
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4. Como era antes ...
Contribuinte Goiano
Consumidor Final
Contribuinte Goiano
Consumidor Final
Contribuinte
Paulista
Contribuinte
Paulista
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DIFAL (10%) pagos
pelo destinatário
Não Contribuinte
Consumidor Final
Não Contribuinte
Consumidor Final
Alíquota ICMS Interestadual (7%)
DIFAL (0%) pagos
pelo destinatário
São Paulo Goiás
Simples Nacional
utilizaria suas
alíquotas internas
conforme faixa de
faturamento
Único desafio do
remetente: Saber se
era contribuinte ou
NÃO
5. Por que mudou ???
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6. Por que mudou ???
Contribuinte Goiano
Consumidor Final
Contribuinte Goiano
Consumidor Final
Contribuinte
Paulista
Contribuinte
Paulista
7% de imposto para SP
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Não Contribuinte
Consumidor Final
Não Contribuinte
Consumidor Final
São Paulo Goiás
10% de imposto para GO
17% de imposto para SP 0% de imposto para GO
Aumento das vendas diretas
7. Como Funciona o DIFAL ???
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Como funciona do DIFAL
Transportadora
> Não se esquecer do pagamento do
adicional dos Fundos de pobreza para o
Estado de Destino
> SOLUÇÃO ... Abrir uma Inscrição
Estadual em cada Estado que tiver
vendas: Dispensa o pagamento venda a
venda,
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9. A ADIN e seus efeitos
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10. A ADIN e seus efeitos
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Válido apenas para Simples Nacional
Como proceder?
Suspender o pagamento?
Pagar e pedir ressarcimento depois?
Não pagar e se precisar pagar com multa
depois?
Excluir imediatamente do custo do
produto essa redução dos impostos?
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As Novidades
CONVÊNIO ICMS 9/2016
Foi estabelecido temporariamente um prazo para pagamento
do DIFAL.
Dispensado o pagamento nota a nota para alguns Estados
destinatários.
Estes procedimentos NÃO se aplicam aos Estados de Alagoas,
Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins.
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As Novidades
CONVÊNIO ICMS 9/2016
Desde que, na data de 31 de dezembro de 2015, o contribuinte
remetente tenha inscrição estadual ativa no seu Estado.
Vale somente para os fatos geradores que ocorrerem no período
de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016.
Não necessita de ser inscrito na unidade federada de destino.
O contribuinte deve recolher o imposto sobre o total de suas
operações para o Estado de destino até o décimo quinto dia do
mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de
serviço.
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As Novidades
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA
Apenas para os optantes pelo simples nacional
Estado de Goiás dispensou o seus contribuintes optante do
Simples Nacional;
Estados de Rondônia e Tocantins a partir de 01 de julho de
2016;
Estado de Espírito Santo a partir 01 de janeiro de 2017.
Demais Estados: Prorrogou a entrega de janeiro e fevereiro para
20 de abril
16. MBA EM CONTABILIDADE E DIREITO TRIBUTÁRIO DO IPOG | Professor Edgar Madruga
Os comentários e opiniões manifestados neste curso, inclusive nestas lâminas, são
de autoria do palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas
lâminas para divulgação das mesmas.
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presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, por
qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco.
O Professor Edgar Madruga não garante que autoridades em matéria contábil
e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos
manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas.
Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou
mais temas debatidos no curso, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se
orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s).
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