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Imposto de Renda Pessoa Física
IRPF 2016IRPF 2016IRPF 2016IRPF 2016: O Imposto de Renda 2016Imposto de Renda 2016Imposto de Renda 2016Imposto de Renda 2016 é um documento que é pedido a cada ano, tanto para
pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Existe algumas diferenças entre essas
declarações, que você irá saber mais a seguir. Além disso, você também irá entender mais
sobre o IRPF 2016IRPF 2016IRPF 2016IRPF 2016, e quem é obrigado a declarar contas a Receita Federal. Entenda mais sobre
esse assunto e tire todas suas dúvidas sobre esse documento anual.
O que é o IRPF 2016 ?
IRPF 2016IRPF 2016IRPF 2016IRPF 2016 é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham
obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Todo ano, esses contribuintes são
obrigados a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis
débitos ou créditos (restituição de imposto).
O IRPFIRPFIRPFIRPF é pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é
variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até
determinado valor são considerados isentos.
Há duas formas de se calcular o imposto a ser pago:
Aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro
dos limites definidos;
Ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida
subtraindo-se a parcela a deduzir.
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IRPF 2016: Declaração, Como Declarar http://www.impostoderenda2016.org/irpf-2016
1 de 4 3/4/2016 19:02
2. Quem deve declarar IRPF 2016 ?
Deve fazer a declaração IRPF 2016declaração IRPF 2016declaração IRPF 2016declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que:
Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$
40.000;
Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos
de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de
imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Passou à condição de residente no País em 2013.
Diferença entre Imposto de Renda Pessoa
Física e Jurídica
De acordo com a legislação vigente (Decreto 3000/99 do Regulamento do Imposto de Renda), os
rendimentos recebidos por profissionais autônomos de outras pessoas físicas deverão ser
tributados mensalmente a título de imposto de renda, aplicando sobre os rendimentos
auferidos no mês a tabela para cálculo do imposto de renda na fonte. É o chamado carnê-leão.
Leia também:
Declaração de Imposto de Renda 2016Declaração de Imposto de Renda 2016Declaração de Imposto de Renda 2016Declaração de Imposto de Renda 2016.
Restituição Imposto de Renda 2016Restituição Imposto de Renda 2016Restituição Imposto de Renda 2016Restituição Imposto de Renda 2016.
Também ocorre a tributação pelo imposto de renda por pessoas jurídicas aos profissionais
autônomos, porém, neste caso, ocorrerá a retenção do imposto na fonte (no momento do
pagamento) efetuado pela pessoa jurídica, sendo aplicada para o cálculo do imposto devido, da
mesma forma, a tabela imposto de renda 2016tabela imposto de renda 2016tabela imposto de renda 2016tabela imposto de renda 2016 na fonte.
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► Declaração irpf 2016
► Declarar imposto de renda
► Tabela irpf anual
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IRPF 2016: Declaração, Como Declarar http://www.impostoderenda2016.org/irpf-2016
2 de 4 3/4/2016 19:02
3. 209 comentários Classificar por
Lista Tupã · Tupã
Ta errado a informação acima? por que do ano de 2015 o valor foi 26.816,55 de 2016 o
valor tem que ser maior e não menor. Me corrija se eu estiver errado.
Curtir · Responder · 21 · 13 de outubro de 2015 09:08
Nathalia Oliveira · Sócia e Consultora Tributária em Casagrande Eduardo
Advocacia e Assessoria Empresarial
O correto é 28.123,91.
QUER APRENDER A FAZER SEU PRÓPRIO IMPOSTO DE RENDA - IRPF
2016, acesse:
http://hotmart.net.br/show.html?a=M3822875M
Curtir · Responder · 15 · 21 de janeiro de 2016 14:59
Ana Carolina Costa · São Paulo
tbm havia ficado na duvida quanto a isso!
Curtir · Responder · 4 · 29 de janeiro de 2016 16:40
Rafael Monteiro · Empreendedor em Forever Living Products
Depende, vai que morreu muita gente em 2015.
Curtir · Responder · 1 · 1 de março de 2016 16:58
Mostrar mais 3 respostas neste tópico
Alex Costa Novo · Manaus
Para 2016 o valor anual diminuiu, pois com isso o governo federal atinge uma maior
quantidade de pessoas, ou seja estão com um rombo imenso, é querem a todo custo
arrecadar dinheiro.
Isso foi informado logo no inicio do ano como pacote de medidas para arrancar mais
dinheiro do povo, já que roubaram todo o dinheiro do país.
Curtir · Responder · 68 · 18 de novembro de 2015 09:17
Devanir Nunes Filho
Pois é, o orçamento 2016 já começa faltando dinheiro. Deviam é lançar
programas para devedores acertarem as contas, incentivar a adesão dos
informais e oferecer vantagens reais para as pessoas quererem pagar imposto.
O brasileiro (que tem condições) paga tudo duas vezes. A primeira com
impostos. A segunda com saúde, segurança e educação particulares. Eu pagaria
feliz 50% de IRPF se os serviços públicos fossem bons.
Curtir · Responder · 56 · 20 de dezembro de 2015 10:49
Daniel Turano · Diretor executivo em Turano Assessoria e Consultoria Contábil
https://www.facebook.com/Turano-Assessoria-e-Consultoria.../
Curtir · Responder · 2 · 4 de fevereiro de 2016 07:53
Evandro Schwartz · Gaspar
Será que eles vão ser TÃO CARAS DE PAU de diminuir o limite mesmo?
Curtir · Responder · 4 · 5 de fevereiro de 2016 04:36
Mostrar mais 5 respostas neste tópico
Flavia Regina · Chef em Frases E Versos
pois eeeeeeeeeeeee neeeeeee
Curtir · Responder · 2 · 22 de dezembro de 2015 13:49
Binho Sonbra · Unitau - Universidade de Taubaté
Pois é...
Curtir · Responder · 5 de janeiro de 2016 09:26
Adriana Souza
Sempre fiz as minhas declarações pois estava sempre acima da faixa mínima ... No ano
passado meus rendimentos ficarão em cerca de R$ 23000,00. Tenho um apartamento e
um carro, devo continuar declarando ? Obrigada a quem puder orientar-me.
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