O documento discute os conceitos de cerimonial e precedência. O cerimonial refere-se às formalidades seguidas em eventos solenes para dar ordem e dignidade. A precedência estabelece a ordem hierárquica de tratamento de autoridades e dignitários. A precedência varia de acordo com a instituição, cargo ou país, seguindo fatores como hierarquia, idade, antiguidade e ordem alfabética.
2. O QUE É O CERIMONIAL?
Conjunto de formalidades que se deve seguir num ato
solene, com a finalidade de dar-lhe ordem e dignidade,
evitando constrangimento entre as pessoas que dele
participam.
Disciplina, hierarquia, elegância, respeito,
cortesia, bom senso, bom gosto e simplicidade:
elementos importantes para a organização e o sucesso
de um cerimonial.
3. O QUE É O PRECEDÊNCIA?
É a base do cerimonial, o critério pelo qual se
estabelece uma ordem hierárquica de disposição e
tratamento das autoridades e dignitários de estados e
nações, de uma instituição ou de um grupo social.
No Brasil vigora o Decreto nº 70.274, de 9/3/72, com
alterações no Decreto nº 83.186, de 19/2/79.
Algumas vezes existem adaptações para “acomodar”
situações individuais de pessoas e/ou autoridades.
4. PRECEDÊNCIA
Conceitos Universais
O Núncio Apostólico será sempre o Decano do Corpo
Diplomático.
A hierarquia, a idade, a antiguidade, a data de
constituição e criação (histórica) e a ordem alfabética
são fatores importantes para o estabelecimento da
Ordem de Precedência.
O mais velho tem precedência sobre os mais jovens;
As senhoras têm precedência sobre os cavalheiros;
As crianças passam antes dos adultos.
5. PRECEDÊNCIA
Países Estrangeiros
É extremamente difícil e até arriscado, ou
delicado, estabelecer regras ou formas de
precedência entre os países estrangeiros.
Em princípio os países membros da ONU têm
precedência
estabelecida
pela
ordem
alfabética, no idioma do país anfitrião.
6. PRECEDÊNCIA
Países Estrangeiros
Aos Chefes de Missão Diplomática no Brasil é dada a
precedência pela data de apresentação da credencial
ao Presidente da República e possui as seguintes
características:
A Santa Sé (Vaticano) tem precedência sobre todos os
demais países;
Na substituição do Chefe de Missão Diplomática, o
sucessor não permanece na mesma ordem de
precedência, deslocando-se para o final da lista.
Lista completa em www.mre.gov.br
7. PRECEDÊNCIA
Igreja Católica
A ordem de precedência segue a estrutura
hierárquica definida pela CNBB e Santa Sé,
sendo:
Cardeal Primaz;
Núncio Apostólico;
Patriarcas, Arcebispos e Bispos;
Vigários Episcopais; e
Vigários, Sacerdotes e Diáconos.
8. PRECEDÊNCIA
Universidades
A ordem de precedência é regulada pelo princípio da antiguidade
ou, como alternativa interna, o Organograma:
Reitor;
Chanceler (maior autoridade da Mantenedora);
Vice-Reitor;
Presidente dos Conselhos Superiores ou Específicos;
Pró-Reitores;
Diretor de Campus;
Diretores de Centros, Faculdades e Institutos;
Chefes de Departamentos; e
Professores.
9. PRECEDÊNCIA
Militares
As três forças militares, Marinha Exército e Aeronáutica, dispõem
de Regras de Protocolo e Cerimonial próprias, que devem ser
respeitadas (Lei nº 6.880, de 9/12/80).
Na Polícia Militar, a precedência é:
Coronel;
Tenente-Coronel;
Major;
Capitão;
Primeiro-Tenente;
Segundo-Tenente.
10. PRECEDÊNCIA
Empresas privadas
Como não existe nenhuma regulamentação, usa-se a
ordem alfabética. Em eventos com instituições oficiais
deve-se obedecer a ordem de precedência do Decreto
nº 70.274, com a seguinte ordem: empresas públicas e
depois as empresas privadas, respeitando-se o papel
do anfitrião.
11. PRECEDÊNCIA
Cerimonial Público
O Presidente da República
cerimônia a que comparecer.
presidirá
sempre
a
Na ausência deste, o Vice-Presidente presidirá a
cerimônia a que estiver presente.
Os Ministros de Estado presidirão as solenidades
promovidas pelos respectivos Ministérios.
A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que
interinos, é determinada pelo critério histórico de
criação do respectivo Ministério.
Mais informações: www.presidenciadarepublica.gov.br
12. PRECEDÊNCIA
Nos Estados e no Distrito Federal
O Governador presidirá as solenidades que
comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e
Judiciário e as de caráter exclusivamente militar.
No respectivo Estado, o Governador, o ViceGovernador, o Presidente da Assembléia Legislativa e o
Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem,
precedência sobre as autoridades federais.
A precedência entre os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal é determinada pela ordem de
constituição histórica dessas entidades:
13. PRECEDÊNCIA
Nos Estados e no Distrito Federal
Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco,
São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio
Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí,
Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe,
Amazonas, Paraná, Acre, Distrito Federal, Mato Grosso
do Sul, Rondônia, Tocantins, Amapá e Roraima.
Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, QUANDO
SOLICITADO, prestará esclarecimentos de natureza
protolocar e determinará a colocação de autoridades e
personalidades que não constem na Ordem Geral de
Precedência.
14. PRECEDÊNCIA
Cerimônias oficiais no DF
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Cardeais
Embaixadores Estrangeiros
Presidente do Congresso Nacional
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministros de Estado
15. PRECEDÊNCIA
Cerimônias oficiais de caráter
estadual
Governador
Cardeais
Vice-Governador
Presidente da Assembléia Legislativa
Presidente do Tribunal de Justiça
Almirantes-de-Esquadra
Generais-de-Exército
Tenentes-Brigadeiros
Prefeito da capital estadual em que ocorre a cerimônia
16. PRECEDÊNCIA
Cerimônias oficiais nos Estados com
autoridades federais
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Cardeais
Governador do Estado em que se processa a cerimônia
Embaixadores Estrangeiros
Presidente do Congresso Nacional
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministros de Estado