1. Minicurso de
Protocolo e Cerimonial
Projeto Rondon 2014
Operação Portal da Amazônia
Buritirana - MA
2. Protocolo
Conjunto
de
regras
preestabelecidas que disciplinam a
organização de qualquer evento;
Cerimonial
– Aplicação prática e concreta
do protocolo. Implementação de normas
previamente fixadas pelo protocolo.
Designa a ordem de precedência;
Etiqueta
– Formalidade no trato social. É
um fenômeno cultural. Ampara-se nos
costumes de cada região do mundo;
3. PROTOCOLO
O protocolo é importante como elemento
ordenador.
Sua
aplicação
adequada
supera
inconvenientes, evita fricções em ocasiões
em que deve haver determinadas condutas.
O protocolo dá a cada pessoa as prerrogativas
a que tem direito e, por outro lado, são as
formas do Cerimonial que dão à solenidade:
ordem, beleza, dignidade e perfeição.
4. PROTOCOLO
Cada
Nação ou Organização tem sua
razão de ser e suas características
próprias quase sempre ligadas à sua
história.
Portanto,
muitas vezes é difícil
conciliar o cerimonial de dois países,
fazer coincidir as regras internacionais
e as do Estado anfitrião.
6. Precedência
Determina
a ordem ou hierarquia de
uma pessoa sobre a outra. É a
prerrogativa básica do cerimonial.
Pode ser determinado por conceitos
baseados em bom senso (idade,
gênero), importância de cargos ou
então por normas determinadas em lei
(cerimonial público).
7. Utilidade da Precedência
Identifica
público
Ordena:
pessoas importantes perante o
1. A
apresentação de autoridades
2. Registro de presença
3. Montagem de mesas oficiais em um evento
Minimiza
o risco de se cometer gafes em
ambientes onde a vaidade está sempre
presente.
8. Razões de Precedência
Funcional:
a partir do cargo que a
pessoa desempenha no momento;
Pessoal: as características pessoais,
currículo, formação, histórico, cargos
anteriores, gênero, idade etc.;
Local: em função de onde acontece o
evento e se desenvolve o cerimonial;
Material: de acordo com o assunto, a
temática a ser desenvolvida;
9. Precedência Federal
O
Presidente da República presidirá
sempre
a
cerimônia
a
que
comparecer (art. 1o.)
Seguido
de:
Vice-Presidente,
Presidente do Supremo Tribunal
Federal, antigos Chefes de Estado e
em seguida os antigos VPR (desde que
não exerçam outra função pública –
neste caso a precedência respeitará
sua atual posição)
10. Precedência Federal
Não
comparecendo o PR, presidirá o VPR
(art. 2o.)
Os ministros presidirão as solenidades
promovidas por seus Ministérios. A
precedência dos Ministros seguirá a
ordem de criação de seus Ministérios.
Os ex-Ministros passarão logo após os
atuais ou pela função atual que exerçam
11. Art.
10 – Nos Municípios, o Prefeito
presidirá as solenidades municipais.
Art.
18 – Quando o Presidente da
República se fizer representar em
solenidades ou cerimônias, o lugar
que compete a seu representante é à
direita da autoridade que as presidir.
Parágrafo
2º – Nenhum convidado
poderá fazer-se representar nas
cerimônias a que comparecer o
Presidente da República.
12. Ordem de criação e
precedência dos ministérios
•
Justiça
•
Aeronáutica
•
Marinha
•
Saúde
•
Exército
•
Indústria e Comércio
•
Relações Exteriores
•
Minas e Energia
•
Fazenda
•
Planejamento
•
Transportes
•
Comunicações
•
Agricultura
•
Previdência
•
Educação
•
Ciência e Tecnologia
•
Trabalho
•
Cultura
•
etc
13. Precedência Estados, DF e
Territórios
Governador preside cerimônias a que
comparecer, exceto as dos Poderes
Legislativo e Judiciário e as de caráter
exclusivamente Militar, mas terá lugar de
honra (art. 6o.)
• No respectivo Estado, o Governador, o VG, o
Presidente da Assembléia Legislativa e o
Presidente do Tribunal de Justiça terão
precedência sobre as autoridades Federais,
salvo Presidente do Congresso Federal (e
Senado), Câmara dos Deputados e Supremo
Tribunal Federal e autoridades com status de
Ministro, que passarão logo após o
Governador
•
14. Ordem de precedência privada
Critérios:
Anfitrião
– pessoa mais importante da empresa;
Executivos
mais ligados ao centro de decisão (VP,
diretores);
Importância
nas áreas da empresa (diretorias
industrial, comercial etc.);
Cargos
iguais: relação com o tema do evento,
idade, tempo de serviço prestado;
15. Precedência nos Municípios
Prefeito
preside solenidades
municipais, seguido da ordem
de precedência das autoridades
do respectivo Município;
Em casos omissos o Chefe do
Cerimonial
determinará
a
ordem de colocação das
autoridades;
16. Observações
Chefes
de Secretarias de Assuntos Estratégicos,
Casa Civil, Casa Militar, Secretária-geral da PR,
EMFA, Consultor- Geral da República têm status
de Ministro de Estado
Em havendo autoridades estrangeiras o Ministro
de Relações Exteriores passa à frente de seus
colegas de Ministério
Cardeais e Embaixadores estrangeiros como
representantes de seus países têm mais alta
precedência, passando logo após o Governador
do Estado
17. Precedência de bandeiras
Parte
é definido por lei federal
-
Bandeiras Internacionais
-
Bandeiras Estaduais
Parte
é definido por bom senso
-
Bandeiras de Municípios
-
Bandeiras de Órgãos Públicos,
Empresas e demais entidades
21. Execução de Hinos
HINO NACIONAL BRASILEIRO
Deve ser executado antes de hinos de estados
e outros hinos;
Sua execução posicionamento em direção a
bandeira nacional. É necessário apenas que
estejam todos de pé, com boa postura,
atenção e respeito e, no caso dos militares, a
posição de sentido. Ao término, não se bate
palmas, a menos que seja executado por
banda ou artista.
HINO DE NAÇÃO ESTRANGEIRA
Pelo princípio da cortesia, deve ser executado
antes do hino nacional brasileiro;
22. Composição de Mesa e Ordem
de fala
Regra
de ouro: Inicia-se ao centro e
alterna-se a distribuição na ordem
“direita e esquerda”, do mais importante
paro o menos importante.
Fala:
Do menos importante para o mais
importante. O presidente da cerimônia
fecha o evento, dá a última palavra.
23. Ordem de mesa
Mesa
ímpar: a partir do centro, designa-se
a esquerda de quem olha (do presidente) e
depois a esquerda, e assim sucessivamente,
como os locais de destaque da mesa.
Mesa
par:
determina-se
o
centro
imaginário, localiza-se o presidente à
esquerda de quem olha (a partir do centro)
e o próximo à esquerda do presidente. Após
isso, mantém-se o mesmo ritmo.
24. Mesa ímpar
4
2
1
1- Maior autoridade: preside a cerimônia;
2- Segunda maior autoridade presente;
3- Anfitrião: a esquerda da maior autoridade;
As demais autoridades são posicionadas em
ordem decrescente de precedência, do centro
para as extremidades, alternando-se direita /
esquerda.
3
5
25. Mesa par
5
1
2
3
4
5
6
3
1
2
4
- Governador de SP
- Prefeito de SP
- Ministro da Educação
- Secretário da Educação do Estado
- Secretário da Educação do Município
– Presidente da Associação Paulista Viva
6
26. Discursos
Devem ser realizados em ordem crescente de
precedência, ou seja, a autoridade de maior
precedência fala por último.
(*)Importante: Compete ao cerimonial
Informar a autoridade de que ela terá a
oportunidade de pronunciar-se e, confirmar
seu interesse em fazer uso da prerrogativa;
Informar o momento da cerimônia em que a
autoridade será convidada a fazer seu
pronunciamento e, se possível;
Informar o tempo disponibilizado para a
realização do discurso.
28. Mestre de Cerimônias
O MESTRE DE CERIMÔNIAS
conduz a cerimônia de
forma linear, seguindo
exatamente aquilo que
está no script, sua voz e
sequência de condução
são no mesmo tom, é
uma pessoa presente
durante todo o evento,
mas neutra durante sua
aparição;
29. Apresentador
O APRESENTADOR
conduz a cerimônia
com um tom mais
informal; mesmo
respeitando todas
as convenções,
pode acrescentar
um toque pessoal à
sua condução.
30. Formas de Tratamento
Vossa Excelência /Excelentíssimo Sr.
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Secretários Executivos dos Ministérios;
Procurador Geral da República;
Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Vice-Governadores;
Prefeitos Municipais;
Secretários de Estado;
Senadores, Deputados Estaduais e Federais;
Ministro do Tribunal de Contas da União;
Presidentes e Conselheiros dos TCEs;
Oficiais Generais das Forças Armadas;
Desembargadores, Juízes e Promotores de Justiça;
Embaixadores e Cônsules;
Vereadores Presidentes das Câmaras Municipais(*).
31. Formas de Tratamento
AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS
PAPA - Vossa Santidade (V.S.) / Santíssimo
Padre
CARDEAIS - Vossa Eminência (V.Emª) /
Eminentíssimo Senhor (Emmº Sr.)
BISPOS E ARCEBISPOS - Vossa Excelência
Reverendíssima / Excelentíssimo e
Reverendíssimo Sr.
CLÉRIGOS, SACERDOTES E RELIGIOSOS Reverendo (Revdº)
32. Formas de Tratamento
AUTORIDADES MONÁRQUICAS
REIS,
RAINHAS E IMPERADORES –
Vossa Majestade (V.M)
PRÍNCIPES
E PRINCESAS –
Vossa Alteza (V.A.)
33. Formas de Tratamento
DEMAIS AUTORIDADES
REITORES DE UNIVERSIDADES - Vossa
Magnificência / Magnífico Reitor
DEMAIS AUTORIDADES – Senhor
Exemplos:
Senhor Coronel; Senhor Subsecretário;
Senhor Diretor, etc.
(*) Obs: Estão abolidas as formas: Ilustríssimo (ILMO) e
Digníssimo (DD ou MD).
36. Trajes
Esporte... traje mais tradicional que existe dentre os
pedidos em convites. Basicamente, é a roupa do cotidiano e
serve para eventos ao ar livre, que ocorrem com pela
manhã
ou
pela
tarde.
*Para Homens – O ideal é usar calças jeans ou de brim com
uma camisa de tecido ou camisa pólo de malha. Não há
necessidade de paletó ou mesmo gravata. Se estiver um
clima meio frio, um blazer resolve. Para os pés é
recomendado o chamado “sapatênis”, sapato sem cadarço
e obedecendo as cores das meias fica bem também.
*Para Mulheres – O recomendado são calças lisas ou
estampadas, vestidos leves e floridos – de alça, se puder -,
terninhos, bermudas e blusinhas. Bolsas médias e grandes
feitas com material menos social possível. Os acessórios
como brilhos, joias, bijuterias e afins devem ser bem
discretos. E... nada de maquiagem.
37. Trajes
Esporte fino ou Passeio... traje intermediário para eventos
que tenham algum relevância. Descontraído e sério ao
mesmo tempo, como um lançamento de filme. Pode ir à
vontade, mas alguns pontos devem ser observados.
*Para Homens – Nada melhor do que calças sociais ou de
brim. Na parte superior o recomendado é um conjunto com
uma camisa de tecido e um blazer. Camisa de malha com
gola role é indicada para noites mais frias e os sapatos
devem ser com bicos mais arredondados do que pontudos.
*Para Mulheres – O horário interfere na roupa. Caso o evento
siga até as 18h, as senhoritas podem optar por túnicas,
calças mais largas ou mesmo uma saia. Para um evento
noturno recomenda-se o popular pretinho básico: vestidos
que vão até os joelhos, feitos com tecidos mais nobres.
Bolsas e sapatos do tamanho médio e brilhos moderados.
38. Trajes
Passeio Completo ou Social... O mais rígido de todos. O
traje sério deve ser usado em ocasiões de importância tal
como reuniões, jantares ou encontros, apresentações e
tudo que envolva profissionais mais importantes dentro de
uma escala empresarial.
*Para Homens – É difícil de errar nesta ocasião. Um terno
e uma gravata já resolvem tudo. O melhor é usar um terno
liso e gravatas e sapatos escuros.
*Para Mulheres – Os vestidos podem ser longos a noite e
um pouco mais curto de dia. Cuidado com os decotes, eles
podem aparecer assim como as fendas e as
transparências, mas devem ser moderados. Tecidos nobres
e alta costura ao lado de joias finalizam o visual. Bolsas
menores, sapatos ao gosto da mulher, cabelos e a
maquiagem super bem trabalhados dão o toque a mais
para a ocasião.
39. Trajes
Traje de Gala, Black Tie ou Traje a Rigor... Você foi
convidado com essas referências no convite? Se prepare para
o glamour!
*Para Homens – Usa-se o Smoking, de preferência preto. Uma
costureira é recomendado para ajustar o caimento,
justamente para compor cada detalhe. A gravata deve ser
borboleta e os sapatos devem ser pretos e podem ou não ser
de verniz.
*Para Mulheres – Apenas vestidos longos. A bainha deve estar
abaixo do tornozelo e vale até uma pequena cauda. Aqui está
liberado o uso de decotes, das aberturas laterais ou nas
costas, das transparências nos detalhes da roupa e dos
elementos brilhantes como pedrarias e joias. O salto alto com
meias de seda fina é fundamental, assim como uma carteira
pequena ou de metal. Joias, estolas e echarpes estão
liberados. Cabelos soltos apenas em raras ocasiões, eles
devem permanecer presos e a maquiagem precisa estar
impecável.
41. Referências
LEI Nº 5.700/71 – SÍMBOLOS NACIONAIS;
DECRETO Nº 70.274/72 – NORMAS DE CERIMONIAL
PÚBLICO;
MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA;
Usos e costumes.